| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 149 / 2003 |
| Date | 2003-11-28 |
| Ementa | "Dispõe sobre agregação de valores aos salários dos Professores do Ensino Fundamental – FUNDEF." |
| native_id | 501 |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA Av. Prefeito João Macaúba, nº. 82 - Centro - Fone: (66) 3346-1411 1 LEI N.º 149/2003 EM 28 DE NOVEMBRO DE 2003. Dispõe sobre agregação de valores aos salários dos Professores do Ensino Fundamental – FUNDEF. O Sr. RODOLMILDO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei; Art. 1o – Fica agregado ao salário base de todos os professores municipais do Ensino Fundamental – FUNDEF, o valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta Reais. Art. 2º - Fica o poder executivo autorizado a conceder aos professores municipais do ensino Infantil, o mesmo valor constante do Artigo anterior. Art. 3o – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 28 DE NOVEMBRO DE 2003. RODOLMILDO RODRIGUES SILVA Prefeito Municipal