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norma nº 421/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 421 / 2017
Date 2017-10-16
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Suplementar na Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Nortelândia
LEINº 421, DE 16 DE OUTUBRO DE 2017
Prefeitura Municipal de Nortelândia — MT
Sancionada a Matéria: Lei Municipal nº 421/2017, em
16/10/2017.
Discutida, Votada e aprovada pel;
em 11/10/2017.
Nortelândia — MT: 16,
Dispõe sobre autorização para abertura de
crédito Suplementar na Lei Orçamentária
alpat vigente, e dá outras providências.
Secretária Municipal de Adm., Plan. Finanças
Publicado em 17/10/2017 no Jornal Oficial Eletrônico
dos Municípios do Estado de Mato Grosso - Ano XI t
nº 2.836
O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. Jossimar José Fernandes, faz
saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:
Art, 1º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar, na Lei Orçamentária
vigente nas seguintes dotações:
Órgão 05 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA. DESPORTO E
LAZER.
Unidade Orçamentária 001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
Função 12 — Educação
Sub-função 361 — Ensino Fundamental.
Programa 0014 — Expansão e Melhoramento do Ensino Fundamental
Projeto 2.169 — Manutenção e Encargos com o Transporte Escolar. SEDUC e Prefeitura.
30.00.00 — Despesas Correntes
33.90.00 — Despesas de Custeio
33.90.30 — Material de Consumo R$: 181.588,00
Art. 2º Para cobertura dos presentes Créditos Suplementares objetos do artigo anterior, serão
utilizados recursos de Convênios com a SEDUC.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Pedro Coelho (Nimond, Sede do
unjgípio de Nortelândia - M'
de outubro de 2017, 64º da Emancipação/Político-A dpi
Paço Municipal Prefeito Pedro-Coelho:Ormond
Tel: (65) 3346-1411. www.nortelandia.mit.gov.br
Avenida Prefeito João Macaúba, 1140;CEP.78430-000 = Centro -Nortelândia-MT
17 de Outubro de 2017 + Jomal.Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mata Grosso » ANO XII | Nº 2.836
ganização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras
pravidencias;
Considerando a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, que dispõe so-
bre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde
(SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financei-
ros na área da saúde e dá outras providências.
Considerando a Resolução nº 543/2012 de 10 de maio de 2012, que apro-
va diretrizes para instituição, reformulação, reestruturação e funcionamen-
to dos conselhos de saúde
Considerando a deliberação do Pleno do CMS na reunião ordinária de 10
de outubro de 2017;
RESOLVE:
Art.1º - Aprovar as Contas da AlHs (Autorização de Internações Hospita-
lares) da Secretaria Municipal de Saúde de Nobres, relativo aos meses de
fevereiro a julho/2017.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registrada, Publicada, Cumpra-se.
Nobres/MT, 11 de outubro de 2017.
Marcel Karllay Albues Santiago
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Homologada:
Leocir Hanel
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA. ::
JURIDICO
LEI Nº 421, DE 16 DE OUTUBRO DE 2017
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito Suplementar na Lei Or-
camentária vigente, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. Jossimar
José Fernandes, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona
a seguinte lei:
Art, 1º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar, na
Lei Orçamentária vigente nas seguintes dotações:
Órgão 05 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA,
DESPORTO E LAZER. Unidade Orçamentária 001 — SECRETARIA MU-
NICIPAL DE EDUCAÇÃO. Função 12 — Educação
Sub-função 361 — Ensino Fundamental.
Programa 0014 — Expansão e Melhoramento do Ensino Fundamental
Projeto 2.169 - Manutenção e Encargos com o Transparte Escolar. SE-
DUC e Prefeitura.
30.00.00 — Despesas Correntes
33.90.00 — Despesas de Custeio
33.90.30 — Material de Consumo R$: 181.588,00
Art. 2º Para cobertura dos presentes Créditos Suplementares objetos do
artigo anterior, serão utilizados recursos de Convênios com a SEDUC.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia
- MT, ao 18º dia do mês de outubro de 2017, 64º da Emancipação Político-
Administrativa. 16.10.2017.
diariomunicipal.orgimtamm * wuw.amm.org.br
115
JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES
Prefeito Municipal
ANTONIO QUINTEIRO DE ALMEIDA
Secretário Municipal de Gabinete
MARLENE JÚLIA DE OLIVEIRA SCARPAT
Secretária Municipal de Administração, Planejamento e Finanças
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA PÚBLICA
Nº 002/2017
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA PÚBLICA
Nº 002/2017
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de
Nortelândia-MT, comunica aos interessados que foi realizada sessão de
julgamento da Licitação na modalidade Concorrência Pública, com o ob-
jeto: Concessão Administrativa de Uso, Onerosa, de bem imóvel do Muni-
cípio, constante de um de um terreno, com área total de aproximadamen-
te 30.972 m?, localizados no Municipio de Nortelândia, para exploração
de atividade industrial compatível com a localização e tamanho do imóvel,
conforme Edital e anexos e que a empresa NT CARÂMICA CNPJ — 28.
299.968/0001-80, com escritório endereço na Avenida Valentim Peron s/
n, bairro Joaquim da Silva, Nortelândia- MT, CEP 78430-000 com valor de
R$ 500,00 (quinhentos) reais mensais pela concessão.
Nortelândia-MT, 16 de outubro de 2017.
Jacinira Domingues da Silva
Presidente da CPL
JURIDICO
LEI Nº 422, DE 16 DE OUTUBRO 2017
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito Suplementar na Lei Or-
camentária vigente, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. Jossimar
José Fernandes, faz saber que a Câmara Municipal aprava e ele sanciona
a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar, na
Lei Orçamentária vigente nas seguintes dotações:
Órgão 04 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. Unidade Orçamentária
001 - GABINETE DO SECRETARIO DE SAÚDE. Função 10 - Saúde
Sub-função 301 — Atenção Básica.
Programa 0023 — Gestão do SUS
Projeto 2.178 — Manutenção e Encargos com o Fundo Municipal de Saú-
de.
40.00.00 — Despesas de Capital
44.90.00 — Investimentos
44.90.52 — Equipamentos e Materiais Permanentes R$: 300.000,00
Art. 2º Para cobertura dos presentes Créditos Suplementares objetos do
artigo anterior, serão utilizados recursos de Convênios com Órgãos do Go-
vemo Federal.
Art, 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia -
MT, ao 16º dias do mês de outubro de 2017, 84º da Emancipação Político-
Administrativa. 16.10.2017.
JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES
Prefeito Municipal
Assinado Digitalmente

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