| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 421 / 2017 |
| Date | 2017-10-16 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Suplementar na Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Nortelândia LEINº 421, DE 16 DE OUTUBRO DE 2017 Prefeitura Municipal de Nortelândia — MT Sancionada a Matéria: Lei Municipal nº 421/2017, em 16/10/2017. Discutida, Votada e aprovada pel; em 11/10/2017. Nortelândia — MT: 16, Dispõe sobre autorização para abertura de crédito Suplementar na Lei Orçamentária alpat vigente, e dá outras providências. Secretária Municipal de Adm., Plan. Finanças Publicado em 17/10/2017 no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso - Ano XI t nº 2.836 O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. Jossimar José Fernandes, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: Art, 1º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar, na Lei Orçamentária vigente nas seguintes dotações: Órgão 05 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA. DESPORTO E LAZER. Unidade Orçamentária 001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Função 12 — Educação Sub-função 361 — Ensino Fundamental. Programa 0014 — Expansão e Melhoramento do Ensino Fundamental Projeto 2.169 — Manutenção e Encargos com o Transporte Escolar. SEDUC e Prefeitura. 30.00.00 — Despesas Correntes 33.90.00 — Despesas de Custeio 33.90.30 — Material de Consumo R$: 181.588,00 Art. 2º Para cobertura dos presentes Créditos Suplementares objetos do artigo anterior, serão utilizados recursos de Convênios com a SEDUC. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Pedro Coelho (Nimond, Sede do unjgípio de Nortelândia - M' de outubro de 2017, 64º da Emancipação/Político-A dpi Paço Municipal Prefeito Pedro-Coelho:Ormond Tel: (65) 3346-1411. www.nortelandia.mit.gov.br Avenida Prefeito João Macaúba, 1140;CEP.78430-000 = Centro -Nortelândia-MT 17 de Outubro de 2017 + Jomal.Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mata Grosso » ANO XII | Nº 2.836 ganização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras pravidencias; Considerando a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, que dispõe so- bre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financei- ros na área da saúde e dá outras providências. Considerando a Resolução nº 543/2012 de 10 de maio de 2012, que apro- va diretrizes para instituição, reformulação, reestruturação e funcionamen- to dos conselhos de saúde Considerando a deliberação do Pleno do CMS na reunião ordinária de 10 de outubro de 2017; RESOLVE: Art.1º - Aprovar as Contas da AlHs (Autorização de Internações Hospita- lares) da Secretaria Municipal de Saúde de Nobres, relativo aos meses de fevereiro a julho/2017. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registrada, Publicada, Cumpra-se. Nobres/MT, 11 de outubro de 2017. Marcel Karllay Albues Santiago Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologada: Leocir Hanel Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA. :: JURIDICO LEI Nº 421, DE 16 DE OUTUBRO DE 2017 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito Suplementar na Lei Or- camentária vigente, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. Jossimar José Fernandes, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: Art, 1º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar, na Lei Orçamentária vigente nas seguintes dotações: Órgão 05 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER. Unidade Orçamentária 001 — SECRETARIA MU- NICIPAL DE EDUCAÇÃO. Função 12 — Educação Sub-função 361 — Ensino Fundamental. Programa 0014 — Expansão e Melhoramento do Ensino Fundamental Projeto 2.169 - Manutenção e Encargos com o Transparte Escolar. SE- DUC e Prefeitura. 30.00.00 — Despesas Correntes 33.90.00 — Despesas de Custeio 33.90.30 — Material de Consumo R$: 181.588,00 Art. 2º Para cobertura dos presentes Créditos Suplementares objetos do artigo anterior, serão utilizados recursos de Convênios com a SEDUC. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia - MT, ao 18º dia do mês de outubro de 2017, 64º da Emancipação Político- Administrativa. 16.10.2017. diariomunicipal.orgimtamm * wuw.amm.org.br 115 JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES Prefeito Municipal ANTONIO QUINTEIRO DE ALMEIDA Secretário Municipal de Gabinete MARLENE JÚLIA DE OLIVEIRA SCARPAT Secretária Municipal de Administração, Planejamento e Finanças DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2017 AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2017 A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Nortelândia-MT, comunica aos interessados que foi realizada sessão de julgamento da Licitação na modalidade Concorrência Pública, com o ob- jeto: Concessão Administrativa de Uso, Onerosa, de bem imóvel do Muni- cípio, constante de um de um terreno, com área total de aproximadamen- te 30.972 m?, localizados no Municipio de Nortelândia, para exploração de atividade industrial compatível com a localização e tamanho do imóvel, conforme Edital e anexos e que a empresa NT CARÂMICA CNPJ — 28. 299.968/0001-80, com escritório endereço na Avenida Valentim Peron s/ n, bairro Joaquim da Silva, Nortelândia- MT, CEP 78430-000 com valor de R$ 500,00 (quinhentos) reais mensais pela concessão. Nortelândia-MT, 16 de outubro de 2017. Jacinira Domingues da Silva Presidente da CPL JURIDICO LEI Nº 422, DE 16 DE OUTUBRO 2017 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito Suplementar na Lei Or- camentária vigente, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. Jossimar José Fernandes, faz saber que a Câmara Municipal aprava e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar, na Lei Orçamentária vigente nas seguintes dotações: Órgão 04 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. Unidade Orçamentária 001 - GABINETE DO SECRETARIO DE SAÚDE. Função 10 - Saúde Sub-função 301 — Atenção Básica. Programa 0023 — Gestão do SUS Projeto 2.178 — Manutenção e Encargos com o Fundo Municipal de Saú- de. 40.00.00 — Despesas de Capital 44.90.00 — Investimentos 44.90.52 — Equipamentos e Materiais Permanentes R$: 300.000,00 Art. 2º Para cobertura dos presentes Créditos Suplementares objetos do artigo anterior, serão utilizados recursos de Convênios com Órgãos do Go- vemo Federal. Art, 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia - MT, ao 16º dias do mês de outubro de 2017, 84º da Emancipação Político- Administrativa. 16.10.2017. JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES Prefeito Municipal Assinado Digitalmente