| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 422 / 2017 |
| Date | 2017-10-16 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Suplementar na Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Nortelândia LEINº 422, DE 16 DE OUTUBRO 2017. Prefeitura Municipal de Nortelândia — MT Sancionada a Matéria: Lei Municipal nº 422/2017, em 16/10/2017. Discutida, Votada e apro: da pel em 11/10/2017. r Nortelândia - MT; mara Municipal MarlendJúlia de Piivlira Scarpar Dispõe sobre autorização para abertura de Secretária Municipal delAdny., Plan. e Finanças crédito Suplementar na Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências. Publicado em 17/10/2017 no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso - Ano XII | nº 2,836 O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. Jossimar José Fernandes, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir Crédito Su plementar, na Lei Orçamentária vigente nas seguintes dotações: Órgão 04 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. Unidade Orçamentária 001 — GABINETE DO SECRETARIO DE SAÚDE. Função 10 — Saúde Sub-função 301 — Atenção Básica. Programa 0023 — Gestão do SUS Projeto 2.178 — Manutenção e Encargos com o Fundo Municipal de Saúde. 40.00.00 — Despesas de Capital 44.90.00 — Investimentos 44.90.52 — Equipamentos e Materiais Permanentes R$: 300.000,00 Art. 2º Para cobertura dos presentes Créditos Suplementares objetos do artigo anterior, serão utilizados recursos de Convênios com Orgãos do Gove rno Federal. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do, do mês de outubro de 2017, 64º da Emané icjpjo de Nortelândia ie trativa. 16.10.2017, Paço Municipal Prefeito Pedro Coelho Ormond co Avenida Prefeito João Macaúba, 1140, CEP 78430-000 - Centro - Nortelândia-MT Tel.: (65) 3346-1411. www.nortelandia.mt.gov.br 17 de Outubro de 2017. + Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios-do Estado de Mato Grosso - ANO-XII Nº 2836 ganização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá vutras providencias; Considerando a Lei nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990, que dispõe so- bre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovemamentais de recursos financei- ros na área da saúde e dá outras providências, Considerando a Resolução nº 543/2012 de 10 de maio de 2012, que apro va diretrizes para instituição, reformulação, reestruturação e funcionamen- to dos conselhos de saúde Considerando a deliberação do Pleno do CMS na reunião ordinária de 10 de oulubro de 2017; RESOLVE: Art.1º - Aprovar as Contas da AlHs (Autorização de Intemações Hospita- lares) da Secretaria Municipal de Saúde de Nobres, relativo aos meses de fevereiro a julho/2017. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Art, 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registrada, Publicada, Cumpra-se, Nobres/MT, 11 de outubro de 2017. Marcel Karllay Albues Santiago Presidente do Conselho Municipal de Saúde Homologada: Leocir Hanel Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA JURÍDICO LEINº 421, DE 16 DE OUTUBRO DE 2017 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito Suplementar na Lei Or- gamentária vigente, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. Jossimar José Fernandes, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar, na Lei Orçamentária vigente nas seguintes dotações: Órgão 05 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER. Unidade Orçamentária 001 - SECRETARIA MU- NICIPAL DE EDUCAÇÃO. Função 12 — Educação Sub-função 361 — Ensino Fundamental. Programa 0014 — Expansão e Melhoramento do Ensino Fundamental Projeto 2.169 — Manutenção e Encargos com o Transporte Escolar. SE- DUC e Prefeitura. 30.00.00 — Despesas Correntes 33.90.00 - Despesas de Custeio 33.90.30 — Material de Consumo R$: 181.588,00 Art, 2º Para coberiura dos Presentes Créditos Suplementares objetos do antigo anterior, serão utilizadas recursos de Convênios com a SEDUC. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia - MT, ao 16º dia do mês de outubro de 2017, 64º da Emancipação Político- Administrativa. 16.10.2017. diariomunicipal.orgimi/amm + wywamm.org.br JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES Prefeito Municipal ANTONIO QUINTEIRO DE ALMEIDA Secretário Municipal de Gabinete MARLENE JÚLIA DE OLIVEIRA SCARPAT Secretária Municipal de Administração, Planejamento e Finanças e me mer e mms DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2017 AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2017 A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal - de Nortelândia-MT, comunica aos interessados que foi realizada sessão de julgamento da Licitação na modalidade Concorrência Pública, com a ob- jeto: Concessão Administrativa de Usa, Onerosa, de bem imóvel do Muni- eípio, constante de um de um terreno, com área total de aproximadamen- te 30.972 m?, localizados no Município de Nortelândia, para exploração de atividade industrial compatível com a localização e tamanho do imóvel, conforme Edital e anexos e que a empresa NT CARÂMICA CNPJ - 28. 299.968/0001-80, com escritório endereço na Avenida Valentim Peron s/ n, bairro Joaquim da Silva, Nortelândia- MT, CEP 78430-000 com valor de R$ 500,00 (quinhentos) reais mensais pela concessão. Nortelândia-MT, 16 de outubro de 2017. Jacinira Domingues da Silva Presidente da CPL eme mer JURIDICO LEI Nº 422, DE 16 DE OUTUBRO 2017 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito Suplementar na Lei Or- amentária vigente, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. Jossimar José Fernandes, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar, na Lei Orçamentária vigente nas seguintes dotações: Órgão 04 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. Unidade Orçamentária 001 - GABINETE DO SECRETARIO DE SAÚDE. Função 10 — Saúde Sub-função 301 — Atenção Básica. Programa 0023 — Gestão do SUS Projeto 2.178 - Manutenção e Encargos com o Fundo Municipal de Saú- de. 40.00.00 - Despesas de Capital 44.90.00 — Investimentos 44.90.52 — Equipamentos e Materiais Permanentes R$: 300.000,00 Art. 2º Para cobertura dos presentes Créditos Suplementares objetos do artigo anterior, serão utilizados recursos de Convênios com Órgãos do Go- verno Federal. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Pedra Coelho Ormond, Sede do Municipio de Nortelândia - MT, ao 16º dias do mês de outubro de 2017, 64º da Emancipação Político- Administrativa. 16.10.2017. JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES Prefeito Municipal 115 Assinado Digitalmente