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norma nº 423/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 423 / 2017
Date 2017-10-26
EmentaCRIA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER - CMDM E O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER NO MUNICÍPIO DE NORTELÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Nontetândia
Prefeitura Municipal de Nortelândia
LEI Nº 423, DE 26 DE OUTUBRO DE 2017.
Prefeitura Municipal de Nortelândia — MF
Sancionada a Matéria: Lei Municipal nº 423/2017, em
26/10/2017.
Discutida, Votada e A pela Câmara Municipal
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL
DOS DIREITOS DA MULHER -—
CMDM E O FUNDO MUNICIPAL
e Júlio liveira Scarpar DOS DIREITOS DA MULHER NO
Secretária Municipalíde Adm., Plan. e Finanças MUNICIPIO DE NORTELANDIA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
em 25/10/2017.
Nortelândia - MT: 26/ NJ/20
Publicado em 27/10/20F7 no Jprnal Oficial Eletrônico
dos Municípios do Estído de Mato Grosso - Ano XII ]
nº 2.844 A
O Sr. Jossimar José Fernandes, Prefeito do Município de Nortelândia - MT, no
uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
CAPÍTULO I
DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher do Município de
Nortelândia - CMDM, com competência fiscalizadora e deliberativa nas questões de gênero
deste Município e com a finalidade de promover em harmonia com as diretrizes traçadas pelo
governo Estadual e Federal, políticas destinadas a assegurar à mulher, participação e
conhecimento de seus direitos como cidadã. ,
Art. 2º Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher:
I- elaborar e aprovar seu regimento interno;
I — formular e propor diretrizes para ação governamental voltada à p
direitos das mulheres; '
LI — criar instrumentos que assegurem a participação da mulher cm
setores da atividade municipal, ampliando sua atuação c alternativas de emprego
IV — acompanhar o cumprimento da legislação que assegura Os direitos da Mi
Paço Municipal Prefeito Pedro Coelho Ormond
Avenida Prefeito João Macaúba; 1140, CEP 78430-000 “Centro - Nortelândia:MT
Tel.: (65) 3346-1411 www,nortelandia.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Nortelândia
V- propor programas e mecanismos para coibir toda e qualquer violência contra a
mulher e estimular a criação e implementação de programas para atendimento da mulher
vítima de violência e de seu agressor;
VI — promover intercâmbio e convênio com instituições e organismos estaduais,
nacionais e internacionais, de interesse público e privado, com a finalidade de implementar as
políticas e ações objetos deste Conselho;
VII — receber denúncias e encaminhá-las aos órgãos competentes, quando forem sobre
discriminação, violação de direitos ou violência contra a mulher;
VIII — estabelecer e manter canais de comunicação e intercâmbio com os movimentos
sociais de mulheres e afins, apoiando o desenvolvimento das atividades de grupos na luta pela
cidadania;
IX — atuar no controle social de políticas públicas de igualdade de gêncro.
Art. 3º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher —- CMDM será composto por 10
(dez) membros, preferencialmente mulheres, sendo 05 (cinco) representantes do Poder
Público e 05 (cinco) da Sociedade Civil, que serão nomeados(as) por decreto do Poder
Executivo, garantida a paridade em sua formação, cujos membros serão nomeados mediante
decreto do Poder Executivo,
$ 1º A cada conselheiro titular corresponderá um suplente, que substituirá seu titular
em eventuais afastamentos, impedimentos ou nos casos previstos no Regimento Interno. e que
apenas nesta situação terão direito a voto.
$2º Cada conselheiro terá mandato de dois anos, podendo ser reconduzido por igual
período.
8 3º Os representantes dos órgãos ou entidades da sociedade civil ou do Poder Público
indicarão seus representantes através de ofício apresentado ao Chefe do Poder Executivo
Municipal.
8 4º Os representantes do Poder Executivo Municipal serão indicados
$ 5º. Os integrantes do CMDM serão nomeados pelo chefe do Poder E
de portaria.
$ 6º Não haverá remuneração pelo exercicio da função de con
serviço público relevante.
Art. 4º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher — CMDM
1 - Comissão Executiva;
Paço Municipal Prefeito Pedro Coelho Ormond
Avenida Prefeito João Macaúba, 1140, CEP 78430-000 - Centro - Nortetândia - MT
Tel.: (65) 33461411 www. nortelandia,mt. gov.br
Prefeitura Municipal de Nortelândia
II — Pleno.
$ 1º A Comissão Executiva será formada pelo Presidente, Vice-Presidente, que serão
eleitos entre seus conselheiros pelo Pleno, e pela Secretária Executiva do conselho.
$2º O Pleno será formado pelos 10 (dez) conselheiros titulares do CMDM.
8 3º O detalhamento da organização do CMDM será objeto do respectivo Regimento
Interno, elaborado pelos seus conselheiros com publicação de resolução própria
Art. 5º Caberá ao Poder Executivo Municipal propiciar aa CMDM todas as condições
administrativas, operacionais de recursos humanos e financeiros que permitam o permanente
funcionamento do órgão, sua estruturação e atribuições, estando especificamente vinculado
para este fim à Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 6º O Poder Executivo Municipal terá 30 (trinta) dias para providenciar a
instalação e posse do CMDM, após a publicação desta lei.
Art. 7º As despesas decorrentes da presente lei serão atendidas por verbas próprias do
orçamento municipal, que poderão ser suplementadas.
CAPÍTULO II
DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER
Art, 8º Fica criado o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher (FMDM), que tem
como objetivo principal prover recursos para a implantação de programas, desenvolvimento c
manutenção das atividades relacionadas aos direitos da mulher no Município de Nortelândia.
Art. 9º Os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher deverão estar em
consonância com os critérios estabelecidos pelo CMDM e deverão ser aplicados em:
1 — divulgação dos programas e projetos desenvolvidos pelo CMDM;
II — apoio e promoção de eventos educacionais e de natureza só
relacionados aos direitos da mulher;
HI — programas e projetos de qualificação profissional, destinados à
reinserção da mulher no mercado de trabalho; Do
mulher.
<A
Paço Municipal Prefeito Pedro Coelho Ormond É
Avenida Prefeito João Macaúba, 1140, CEP-78430-000 - Centro- Nortelândia-MT
Tel.: (65) 3346-1411 www.nortelandia.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Nortelândia
Art. 10 Constituem receitas do FMDM:
1 receitas provenientes de aplicações financeiras;
II — resultado operacional próprio;
[Il — transferência de recursos, mediante convênios ou ajustes com entidades de direito
público interno ou organismos privados, nacionais e internacionais;
IV — doações e contribuições de qualquer natureza de pessoas físicas ou jurídicas.
Art. 11 O Fundo Municipal dos Direitos da Mulher — FMDM ficará vinculado e será
administrado pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
Parágrafo Único. O órgão ao qual estiver vinculado o Fundo fornecerá todos os
recursos humanos e materiais necessários à consecução dos objetivos do Fundo.
Art. 12 Toda movimentação dos recursos do FMDM somente poderá ser realizada
pela Secretaria Municipal de Assistência Social após deliberação do Conselho Municipal dos
Direitos da Mulher —- CMDM.
Art. 13 A Secretaria Municipal de Economia e Planejamento manterá os controles
contábeis e financeiros de movimentação dos recursos do FMDM, observado o disposto na
Lei Federal nº 4,320/06.
Art. 14 Os recursos do Fundo serão depositados em conta específica, em
estabelecimento oficial de crédito, no Município de Nortelândia - MT.
Art. 15 Nenhuma despesa será realizada sem a necessária cobertura orçamentária.
Parágrafo único. Para os casos de insuficiência ou inexistência de recursos, poderão ser
utilizados os créditos adicionais, autorizados por lei.
Art. 16 Fica o Poder Executivo autorizado a tomar todas as providências
administrativas, jurídicas, orçamentárias, financeiras e contábeis, para o fiel cumprimentord
presente lei, inclusive ficando autorizado a promover as alterações necess
necessário, na LDO, na LOA e no PPA vigentes.
CAPÍTULO III
Das Disposições Finais
Paço Municipal Prefeito Pedro Coelho Ormond
Avenida Prefeito João Macaúba, 1140, CEP.78430-000 - Centro -- Nortelândia - MT
Tel.: (65) 3346-1411 www, nortelandia.mt.gov.br
aro
MÁRCIA DRÚNGARO FERNANDES
Secretária Municipal de Assistência Social
Paço Municipal Prefeito Pedro Coelho Ormond
Avenida Prefeito João Macaúba, 1140, CEP 78430-000 - Centro - Nortelândia - MT
Tel,: (65) 3346-1411 wwwnortelandia.mt.gov.br
27 de Qutubro de 2017 + Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XII | Nº 2.844
VI - representar e/ou levar a conhecimento das autoridades crimes de que tenham conhecimento em razão do ofício. Por exemplo, uso de documento
falso, crime contra as relações de trabalho, crime contra o meio ambiente, crime contra a Administração Pública. Da mesma forma, comunicar, via su-
perior hierárquico, as situações irregulares que devam ser objeto de atenção de órgãos fiscalizadores,
defesa civil, etc;
como inspeção sanitária, corpo de bombeiros,
VII - buscar, no caso de dúvidas quanto ao ATESTO, obrigatoriamente auxílio junto às áreas competentes para que se efetue corretamente a atestação;
VUI - glosar efou indicar ao gestão que efetue glosas de medições
por serviços, obras ou produtos mal executados ou não executados; e sugerir a
aplicação de penalidades ao contrato em face do inadimplemento das obrigações;
IX - aprovar e/ou confirmar a medição dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de obras,
produção;
dos fornecimentos atendidos e da linha de
X - Solicitar a seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas convenientes, decisões e providências que ultrapassarem a sua competência;
X1- atestar e/ou emitir atestado de execução parcial ou total.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Municipio de Nortelândia, Estado de Mato Grossa, ao 11º dia do mês de Outubro de 2017, 64º da Emancipação
Potítico-Administrativa, 11/10/2017.
MARLENE JULIA DE OLIVEIRA SCARPAT
Secretária Municipal de Administração, Planejamento e Finanças
JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES
Prefeito Municipal
r — — — mac OA TT E
Ipata [Número Nome do do [Objeto |Valor [Vigência Processo Licitatório Secretaria de Fiscal
Contrato de prestação de serviços de realização de CONTRATO AD- l
shows com rofissfonais do Setor Artístico Musical no |R$33. MINISTRATIVO | Isecretaria de . Í
L 8RUM DA |15º Festival de Praia ano 2017 nos dias 07 a 09 de se- [000,00 ME. |DE PRESTAÇÃO Desenvolvimento|Gdivaldo
SILVAME | |tembro de 2017, na Praia Rota do Sol, Centro, Munici- ficnta e les |DE SERVIÇOS Econômico & Ide Sá
pio de Nortelândia-MT. Show denominado por BANDA lirés mil re- 30/2017 Agricultura Teixeira |
HEIRO DA BAHIA que possui exclusividade com o ais). INEXIGIBILIDADE
Contratado. Nº 003/2017 |
a N saci CONTRATO AD-
Contrato de prestação serviços de realização de shows .
| M&PFER- icom Profissionais do Setor Artístico Musical no 15º Fes- E MINEIRA ão Secretaria de Edivaldo
|) REIRA PRO- ftival de Praia ano 2017 no dia 09 de setembro de 2017, |fcinguenta 2ME- |5E SERVIÇOS Desenvolvimento js sã
) DUCOES El- |na Praia Rota do Sol, Centro, Mnicipio de Nortelândia- | Bio mil [SES 34/2017 Econômica e Teixeira
! RELI MT. Show denominado por GRUPO BONDE DO FOR- reais) INEXIGIBILIDADE Agricultura
| RO que possui exclusividade com o Contratado. . Nº 004/2017 !
| CONTRATO AD- |
| l Contratação de empresa para prestação de serviços de |(Cento e Secretaria de A
Ba io32/ |L. BRUM DA |locação de maleriais e SERVIÇOS para eventos pará O ib'ltrintae |4 MÊS EPA 1605 Desenvolvimento) Edivaldo
5017/2017 |SILVA-ME | |festival de Praia de Norieiândia conforme disposto no Iquatro mit ADESÃO ARE- |Econômico e Teixeira
! processo licitatório de adesão 004/2017. e oitenta e GISTRO DE PRE- Agricultura
! um mil re-
i E Os,
| ais). Redoso17 À
JURIDICO
LEI Nº 423, DE 26 DE OUTUBRO DE 2017.
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER — CMDM
E O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER NO MUNICÍPIO
DE NORTELÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
OSr.Jossimar José Fernandes, Prefeito do Municipio deNortelândia - MT,
no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes deste Munici-
pio, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
CAPÍTULO!
DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher do Munici-
pio de Nortetândia - CMDM, com competência fiscalizadora e deliberativa
nas questões de gênero deste Município e com a finalidade de promover
em harmonia com as diretrizes traçadas pelo governo Estadual e Federal,
políticas destinadas a assegurar à mulher, participação e conhecimento de
seus direitos como cidadã.
Art. 2º Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher:
| - elaborar e aprovar seu regimento interno;
diariomunicipal.orgimi/amm + www.amm.org.br
134
Il - formular e propor diretrizes para ação governamental voltada à promo-
ção dos direitos das mulheres,
HI — criar instrumentos que assegurem a participação da mulher em tados
os níveis e setores da atividade municipal, ampliando sua atuação e alter-
nativas de emprego;
IV — acompanhar o cumprimento da legislação que assegura os direitos da
mulher,
V- propor programas e mecanismos para coibir toda e qualquer violência
contra a mulher e estimular a criação e implementação de programas para
atendimento da mulher vítima de violência e de seu agressor,
VI — promover intercâmbio e convênio com inslituições e organismos es-
taduais, nacionais e intemacionais, de interesse público e privado, com a
finalidade de implementar as políticas e ações objetos deste Conselho;
Vil receber denúncias e encaminhá-las aos órgãos competentes, quando
forem sobre discriminação, violação de direitos ou violência contra a mu-
lher;
VIII — estabelecer e manter canais de comunicação e intercâmbio com os
movimentos sociais de mulheres e afins, apoiando o desenvolvimenta das
atividades de grupos na luta pela cidadania; '
IX — atuar no controle social de políticas públicas de igualdade de gênero.
Assinado Digitaimente
27 de Outubro de 2017 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Gross:
o * ANO XII |Nº 2.844
Art. 2º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher — CMDM será com-
posto por 10 (dez) membros, preferencialmente mulheres, sendo 05 (cin-
co) representantes do Poder Público e 05 (cinco) da Sociedade Civil, que
serão nomeados(as) por decreto do Poder Executivo, garantida a paridade
em sua formação, cujos membros serão nomeados mediante decreto do
Poder Executivo.
85 4º A cada conselheiro titular corresponderá um suplente, que substituirá
seu titular em eventuais afastamentos, impedimentos ou nos casos pre-
vistos no Regimento Intemo, e que apenas nesta situação terão direito a
volo.
82º Cada conselheiro terá mandato de dois anos, podendo ser reconduzi-
do por igual período.
8 3º Os representantes dos órgãos ou entidades da sociedade civil ou do
Poder Público indicarão seus representantes através de ofício apresenta-
do ao Chete do Poder Executivo Municipal.
$ 4º Os representantes do Poder Executivo Municipal serão indicados de
ofício.
8 5º. Os integrantes do CMDM serão nomeados pelo chefe do Poder Exe-
cutivo atravês de portaria,
$ 6º Não haverá remuneração pelo exercício da função de conselheiro,
considerado serviço público relevante.
Art. 4º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM - será for-
mado por:
| - Comissão Executiva;
Il - Pleno.
8 1º A Comissão Executiva será formada pelo Presidente, Vice-Presidente,
que serão eleitos entre seus conselheiros pelo Pleno, e pela Secretária
Executiva do conselho.
$2º O Pleno será formado pelos 10 (dez) conselheiros titulares do CMDM.
$ 3º O detalhamento da organização do CMDM será objeto do respectivo
Regimento Interno, elaborado pelos seus conselheiros com publicação de
resolução própria
Art. 5º Caberá aa Pader Executivo Municipal propiciar ao CMDM todas as
condições administrativas, operacionais de recursos humanos e financei-
ros que permitam o permanente funcionamento do órgão, sua estruturação
e atribuições, estando especificamente vinculado para este fim à Secreta-
ria Municipal de Assistência Social.
Art. 6º O Poder Executivo Municipal terá 30 (trinta) dias para providenciar
a instalação e posse do CMDM, após a publicação desta lei,
Art. 7º As despesas decorrentes da presente lei serão atendidas por ver-
bas próprias do orçamento municipal, que poderão ser suplementadas.
CAPÍTULO
DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER
Art, 8º Fica criado o Fundo Municipat dos Direitos da Mulher (FMDM), que
tem como objetivo principal prover recursos para a implantação de progra-
mas, desenvolvimento e manutenção das atividades relacionadas aos di-
reitos da mulher no Município de Nortelândia.
Art. 8º Os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher deverão
estar em consonância com os critérios estabelecidos pelo CMDM e deve-
rão ser aplicados em:
| divulgação dos programas e projetos desenvolvidos pelo CMDM;
Il apoio e promoção de eventos educacionais e de natureza sócio econô-
mica, relacionados aos direitos da mulher;
HIE — programas e projetos de qualificação profissional, destinados à inser-
ção ou reinserção da mulher no mercado de trabalho;
diariomunicipal.orgimU/amm + wwmw.amm.org.br
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IV — programas e projetos destinados a combater a violência contra a mu-
lher;
V — outros programas e atividades do interesse da política municipal dos
direitos da mulher.
Art. 10 Constituem receitas do FMDM:
|- receitas provenientes de aplicações financeiras;
| - resultado operacional próprio;
WI — transferência de recursos, mediante canvênios ou ajustes com entida-
des de direito público intemo ou organismos privados, nacionais e interna-
cionais;
IV — doações e contribuições de qualquer natureza de pessoas físicas ou
jurídicas.
Art. 11 O Fundo Municipal dos Direitos da Mulher — FMDM ficará vinculado
e será administrado pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
Parágrafo Único. O órgão ao qual estiver vinculado o Fundo fornecerá to-
das as recursos humanos e materiais necessários à consecução dos obje-
tivos do Fundo.
Art. 12 Toda movimentação dos recursos do FMDM somente poderá ser
realizada pela Secretaria Municipal de Assistência Social após deliberação
do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher — CMDM.
Art. 13 A Secretaria Municipal de Economia e Planejamento manterá
os controles contábeis e financeiros de movimentação dos recursos do
FMDM, observado o disposto na Lei Federal nº 4.320/06.
Art. 14 Os recursos do Fundo serão depositados em conta especifica, em
estabelecimento oficial de crédito, no Município de Nortelândia - MT.
Art. 15 Nenhuma despesa será realizada sem a necessária cobertura or-
camentária. Parágrafo único. Para os casos de insuficiência ou inexistên-
cia de recursos, poderão ser utilizados os créditos adicionais, autorizados
por lei.
Art. 16 Fica o Poder Executivo autorizado a tomar todas as providências
administrativas, jurídicas, orçamentárias, financeiras e contábeis, para o fi-
el cumprimento da presente lei, inclusive ficando autorizado a promover as
alterações necessárias no que for necessário, na LDO, na LOA e no PPA
vigentes.
CAPÍTULO Il
Das Disposições Finais
Art. 17 A presente lei poderá ser regulamentada através de decreto muni-
cipal.
Art. 18 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as dis-
posições contidas na Lei Municipal nº 138, de 02 outubro de 2003.
Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Municipio de Nortelândia
- MT, ao 26º dia do mês de outubro de 2017, 64º da Emancipação Político-
Administrativa. 26.10.2017
JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES
Prefeito Municipal
ANTONIO QUINTEIRO DE ALMEIDA
Secretário Municipal de Gabinete
MÁRCIA DEUNGARO FERNANDES
Secretária Municipal de Assistência Social
Assinado Digitalmente

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