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norma nº 425/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 425 / 2017
Date 2017-10-31
EmentaREGULAMENTA A CONCESSÃO E FIXA VALORES DE DIÁRIAS AOS MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id508

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Gabinete
do Prefeito
Prefeitura Municipal de Nortelândia
LEI Nº 425, DE 31 DE OUTUBRO DE 2017.
Prefeitura Municipal de Nortelândia — MT
Sancionada a Matéria: Lei Municipal nº 425/2017,
em 31/10/2017.
Aprovada pela Câmar:
Nortelândia — MT: 31/
itipal em 25/10/2017.
liyeira Searpat
.s Plan. e Finanças
Marlene Júlia de
Secretária Municipal dg Ad
Publicado em 01/11/2017 no Jornal Oficial “REGULAMENTA À CONCESSÃO E
i icípi . do di 7
Dae da O otado de Mato FIXA VALORES DE DIÁRIAS AOS
MEMBROS DO PODER
Republicado em 17/11/2017 no Jornal Oficial LEGISLATIVO MUNICIPAL, E DA
Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Grosso - Ano XII | nº 2.857, para incluir o Anexo
Único
A Câmara Municipal de Vereadores do Município de Nortelândia, Estado de
Mato Grosso aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizado a concessão de diárias aos Vereadores e Servidores da
Câmara Municipal de Nortelândia-MT, na forma expressa nesta Lei:
Art. 2º - O Vereador da Câmara Municipal de Nortelândia-MT, devidamente
autorizado, que se deslocar para municípios do Estado de Mato Grosso, outros Estados,
para o Distrito Federal e exterior, a serviço e interesse do Município ou em missão
oficial do Poder Legislativo, fará jus a percepção de diárias destinadas a indenizar as
despesas de hospedagem, alimentação e tarifas para locomoção urbana, de acordo com
os valores constantes do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º - Os servidores quando em viagem para fora da sede
ou para participar de cursos de capacitação e/ou treinamento, com a d
do Presidente do Poder Legislativo, farão jus à diárias para indenizar de
alimentação e locomoção, de acordo com os valores constantes do Anexo
Lei.
Paço Municipal Prefeito Pedro Coelho Ormond
Aventela Prefeito João Macaúba, 1140, CEP:78430-000- Centro - Nortelândia MT
iTel: (65) 3346-1411 www nortelandiamt.gov.br
Gabinete
do Prefeito
Prefeitura Municipal de Nortelândia
NÉ
Paço Municipal Prefeito Pedro Coslho Otmond
Avenida Prefeito João Macaúlba;1140;CEP 78430-000 - Centro - Nortelândia MI
Tel.: 165) 33461411 wwvnortelandia.mt.gov.bt
Art. 4º - A diária será concedida por dia de afastamento do Município (24 horas),
sendo devida pela metade, quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede
municipal.
$ 1º — Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente
do cargo, o beneficiário não fará jus às diárias.
$ 2º — As diárias serão requisitadas pelo interessado em procedimento específico,
e somente serão autorizadas em caso de comprovada necessidade, em trabalho a favor
do órgão, capacitação funcional e profissional, curso de treinamento e de
aperfeiçoamento qualitativo, encontros ou missão de representação da Câmara
Municipal de Nortelândia-MT, devidamente instruído através do procedimento de
relatório de viagem.
Art. 5º - O processo de prestação de contas deve conter, no mínimo, os
documentos abaixo relacionados:
1 - Requisição de diária;
II — Nota de Empenho;
IH- Nota de Liquidação;
IV- Ordem bancária;
V- Relatório de viagem.
Art. 6º — O Presidente, o Vereador ou qualquer outro beneficiário que receber
diária e não se afastar da sede municipal, por qualquer motivo fica obrigado a restituí-la
integralmente, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, improrrogavelmente e sob pena de
responsabilidade.
Parágrafo único — Na hipótese de o beneficiário da diária retomar à sede do
Município em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, o mesmo deverá
restituir as diárias recebidas em excesso, no prazo estabelecido no caput deste artigo.
Art. 7º — O valor fixado para as diárias de que trata esta Lei, será corrigido
anualmente, com base no /PCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), ou fi,
por outro índice que venha a substituí-lo, acumulado nos últimos 12 (doze) s.
todos os níveis estabelecidos.
Parágrafo único — A correção de valores destinados para as di
presente Lei, deverá ser feita anual e automaticamente pelo órgão
Legislativo.
Art. 8º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, cô
conta de verbas próprias consignadas no orçamento geral da Câmar ip
se inexistentes e suplementadas se necessário.
Gabinete
Prefeitura Municipal de Nortelândia
Art. 9º - O Presidente da Câmara Legislativa tomará todas as demais
providências administrativas, jurídicas, orçamentárias, financeiras, contábeis e fiscais,
para o fiel cumprimento da presente Lei.
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogadas as
disposições contidas na Resolução nº. 004/2003, de 27 de Outubro de 2.003.
Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Município de Nortelândia, Estado de Mato
Grosso, ao 31º dia do mês de outubro de 20h7, 64º da Emancipação Político-
Administrativa. 31/10/2017 ,
Prefeito Municipal
Projeto de Lei de Autoria da Presidente da Câmara Municípal de Nortelândia - MT
Maria Aparecida Oliveira de Souza — D.E.M
ANEXO ÚNICO
OUTROS
CAPITAL INTERIOR MT S/ INTERIOR MT
CARGOS DO ESTADO | PERNOITE C/ PERNOITE PSTADOS E | EXTERIOR
PRESIDENTE R$300,00 R$200,00 R$250,00 R$700,00 | R$ 1.400,00
VEREADORES R$ 300,00 R$ 200,00 R$ 250,00 R$ 700,00 R$ 1.400,00
SERVIDORES R$300,00 R$ 200,00 R$250,00 R$700,00 | R$ 1.400,00
SECRETÁRIO GERAL R$ 300,00 R$ 200,00 R$ 250,00 R$ 700,00 R$ 1.400,00
ASSESSORES R$ 300,00 R$ 200,00 R$ 250,00 R$ 700,00 R$ 1.400,00
COORDENADORES R$ 300,00 R$ 200,00 R$ 250,00 R$ 700,00 R$ 1.408; no
Pago Municipal Prefeito Pedro Coelho Ormond
Avenida Prefeito João Macaúba, 1140, CEP-78430-000* Centro - Nortelândia:MT.
Tel.: 165) 3346-1411 www nortelandiamt.gov.br
17 de Novembro de 2017 + Jomal Oficial. Eletrônico das Municípios do Estado de Mato! Grosso - ANO XI] NÉ 2.857
direito, vem através do presente instrumento com fulcro no artigo 79, inci- | Prefeito Municipal
sa II, da Lei Federal nº 8.666/93, rescindir de comum acordo a pedido da
DISTRATANTE, a partir desta data, o Contrato nº 046/2016, firmado en-
tre as partes, convencionando-se que fica expressamente distratado todo
o termo do referido Contrato. CPF — 473-972-761-72
Distratante
Fernando F. Jorge da Silva Ferreira
As partes do presente distrato dão plena, geral e irrevogável aceitação por | Distratado
todos os termos ora avançados.
Testemunhas:
Por estarem satisfeitos e distratados, assinam o presente instrumento de
rescisão contratual em 02 (duas) vias de igual teor e forma para que sur- PE nº
tam os efeitos legais, tornando sem todos os termos do contrato nº 0477 CPE n
2016, a partir desta data.
Prefeitura Municipal de Nortelândia, 13 de novembro de 2017. CPF Nº
É | re e a re
JOSSIMAR JOSE FERNANDES
a e e o eia em e e o
JURIDICO
REPÚBLICA-SE LEI Nº 425, DE 31 DE OUTUBRO DE 2017 PARA INCLUIR O ANEXO ÚNICO
REGULAMENTA A CONCESSÃO E FIXA VALORES DE DIÁRIAS AOS MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PRO-
VIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Vereadores do Município de Nortelândia, Estado de Mato Grosso aprova é o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
RESOLVE:
Art. 4º - Fica autorizado a concessão de diárias aos Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Nortelândia-MT, na forma expressa nesta Lei:
Art. 2º - O Vereador da Câmara Municipal de Nortelândia-MT, devidamente autorizado, que se deslocar para municípios do Estado de Mato Grosso,
outros Estados, para o Distrito Federal e exterior, a serviço e interesse do Municipio ou em missão oficial do Poder Legislativo, fará jus a percepção
de diárias destinadas a indenizar as despesas de hospedagem, alimentação e tarifas para locomoção urbana, de acordo com os valores constantes do
Anexo Único desta Lei. .
Art. 3º - Os servidores quando em viagem para fora da sede funcional à serviço ou para participar de cursos de capacitação e/ou treinamento, com a
devida autorização do Presidente do Poder Legislativo, farão jus à diárias para indenizar despesas de hotel, alimentação e locomoção, de acordo com
os valores constantes do Anexo Único desta Lei.
Art. 4º - A diária será concedida por dia de afastamento do Município (24 horas), sendo devida pela metade, quando o deslocamento não exigir pernoite
fora da sede municipal.
& 1o — Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, q beneficiário não fará jus às diárias.
& 20 As diárias serão requisitadas pelo interessado em procedimento específico, e somente serão autorizadas em caso de comprovada necessidade,
em trabalho a favor do órgão, capacitação funcional e profissional, curso de treinamento e de aperfeiçoamento qualitativo, encontros ou missão de re-
presentação da Câmara Municipal de Nortelândia-MT, devidamente instruído através do procedimento de relatório de viagem.
Art. 5º - O processo de prestação de contas deve conter, no mínimo, os documentos abaixo relacionados:
1- Requisição de diária;
| — Nota de Empenho;
Nt- Nota de Liquidação;
1V- Ordem bancária;
V- Relatório de viagem.
Ar. 6o — O Presidente, o Vereador ou qualquer outro beneficiário que receber diária e não se afastar da sede municipal, por qualquer motivo fica obri-
gado a restitui-la integralmente, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, improrrogavelmente e sob pena de responsabilidade.
Parágrafo único — Na hipótese de o beneficiário da diária retornar à sede do Município em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, o
mesmo deverá restituir as diárias recebidas em excesso, no prazo estabelecido no caput deste artigo.
Art. 7 — O valor fixado para as diárias de que trata esta Lei, será corrigido anualmente, com base no IPCA (Índice Nacianal de Preços ao Consumidor
Amplo), ou por outro índice que venha a substituí-lo, acumulado nos últimos 12 (doze) meses, para todos os níveis estabelecidos.
Parágrafo único — A correção de valores destinados para as diárias de que trata a presente Lei, deverá ser feita anual e automaticamente pelo órgão
contábil do Poder Legislativo.
Art. 8º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento geral da Câmara
Municipal, criadas se inexistentes e suplementadas se necessário.
Art. 9º - O Presidente da Câmara Legislativa tomará todas as demais providências administrativas, jurídicas, orçamentárias, financeiras, contábeis e
fiscais, para o fiel cumprimento da presente Lei.
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogadas as disposições contidas na Resolução nº. 004/2003, de 27 de Outubro de 2.
003.
diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br 272 Assinado Digitalmente
17 de Novembro de 2017 *Jornal Oficial-Eletrônico-dos Municípios do Estado de Mato Grósso . ANO XI [Nº 2.857
Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Município de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, ao 31º dia do mês de outubro de 2017, 64º da Emancipação
Politico-Administrativa. 31/10/2017
JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES
Prefeito Municipal
Projeto de Lei de Autoria da Presidente da Câmara Municipal de Nortelândia - MT
Maria Aparecida Oliveira de Souza — D.E.M
ANEXOÚNICO
CARGOS CAPITAL DO ESTADOIINTERIOR MT 5/ PERNOITE INTERIOR MT C/ PERNOITE /OUTROS ESTADOS E DF EXTERIOR
PRESIDENTE. |R$ 300,00 R$ 200,00. R$ 250,00 R$ 700,00 R$ 1.400,00
VEREADORES |R$ 300,00 R$ 200,00 R$ 250,00 R$ 700,00 R$ 1.400,00
SERVIDORES |R$300,00 R$ 200,00. IR$ 250,00 IR$ 700,00 R$ 1.400,00
SECRETÁRIO GERALIR$ 300,00 IR$ 200,00 R$ 250,00 R$ 700,00 R$ 1.400,00
ASSESSORES [R$300,00 R$ 200,00 R$ 250,00 [R$ 700,00 R$ 1.400,00
COORDENADORES |R$ 300,00 R$ 200,00 R$ 250,00 R$ 700,00 IR$ 1.400,00.
[emma
JURIDICO Suplente: Patrícia Módulo Dada, CPF 899.217.417-34:
PORTARIA Nº 194, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2017
NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DOS
DIREITOS DA MULHER - CMDM E DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREI-
TOS DA MULHER, BIÊNIO 2017/2019, E DAS OUTRAS PROVIDÊNCI-
AS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA/MT, no usa de suas atri-
buições legais, conferidas da Lei Orgânica do Município e,
Considerando a Lei Municipal nº. 423, de 26 de outubro de 2017, que dis-
põe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e do
Fundo Municipal dos Direitos da Mulher, e dá outras providências,
Considerando o interesse público e a necessidade administrativa,
RESOLVE
Art. 1º NOMEAR, a pattir desta data, os membros que comporão o CON-
SELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER, biênio 2017/2019 na
forma seguinte:
|- Representante do Poder Executivo:
Titular: Antônio Quinteiro de Almeida, CPF: 277.419,581-00;
Suplente: Ana Gabriela Portela Martins, CPF:041,700.221-14.
1 - Representante de Administração, Planejamento e Finanças:
Titular: Marlene Júlia Scarpatt, CPF: 522.487.801-25;
Suplente: Brunna Portela Alves, CPF: 005.621.501-02.
lli - Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social:
Titular: Elena Regina Campanholi, CPF: 206.848.781-00;
Suplente: Rosilene Costa Souza Ximenes, CPF: 926.193.201-00.
Iv - Representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura,
Desporto e Lazer:
Titular: Neracy dos Santos Módulo, CPF: 522.541.271.87,
Suplente: Heroina da Silva Abrantes, CPF: 740.645.761-87.
V- Representante da Secretaria Municipal de Saúde:
Titutar: Eva Benedita da Costa, CPF: 535.919.331-04;
Suplente: Rosane Atilana Lins Ferreira Formighieni, CPF: 024,.633.011-20.
VII - Representante do Centro de Referência de atendimento de As-
sistência Social - CRAS:
Titular: Aline Galvão Itacatamby, CPF: 731.521.961-72;
Suplente: Liz Mendes Ormond, CPF: 013.760.191-32.
VIII - Representante da Igreja Batista Nacional:
Titular: Valdina Ascari Bezerra, CPF: 466.425.431-34;
diariomunicipal.orgimtamm - www.amm.org.br
273
IX - Representante da Paróquia Nossa Senhora Santa'Ana:
Titular: Roseli Aparecida de França, CPF: 023.785.731-62;
Suplente: Luciana Alves de Carvalho, CPF:D16.261.361-06.
Representante do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Ru-
rais de NortelândialMT — STTRIN:
Titular: Maria Tereza Lourenço Machado, CPF: 989.002.341-53;
Suplente: Valdirene Souza de Oliveira, CPF593.837.201-15.
Representante da Associação Municipal dos Servidores Públicos de
Nortelândia - AMSPN:
Titular: Eltron da Silva Carvalho, CPF: 594.878.411-04;
Suplente: Maria Flaviana de Almeida, CPF: 587.803.351-87.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia
- MT, ao 16º dia do mês de novembro de 2017, 64º da Emancipação
Político-Administrativa. 16.11.2017
JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES
Prefeito Municipal
ar re e mem mr
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
RESPOSTA À IMPUGNAÇÃO/ESCLARECIMENTO AO EDITAL 041/
2017
RESPOSTA À IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
Tomada de Preço 041/2017
Impugnante: Hospi Bio — Industria e Comercio de Móveis Hospitalares -
EPP
O Autor enviou seu pedido de impugnação ao Edital de Pregão Presencial
nº 041/2017 via representante da empresa através do e-mail: licitaca-
01 Blpcomercio.com recebido às 9:42 do dia 16 de novembro de 2017
conforme encartada aos autos de processo licitatório nº 062/2017, juntado
aos autos e cientificado ao Pregoeiro, para que prolate decisão no prazo
legal, conforme previsto no Edital bem como na Lei 8.666/93 (lei de licita-
ções e contratos).
Em 16 de agosto de 2017, nesta Cidade e Comarca de Nortelândia-MT, a
Pregoeira responsável pela Pregão Presencial nº 041/2017, realizou aná-
lise da Impugnação ao Edital em referência, oportunidade em que foi pro-
ferida a seguinte decisão:
RELATÓRIO
A Requerente, em suas razões no pedido de impugnação ao Edital, alegou
quanto a nomenclatura designada para o Objeto do Pregão Presencial,
Assinado Digitalmente

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