| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 425 / 2017 |
| Date | 2017-10-31 |
| Ementa | REGULAMENTA A CONCESSÃO E FIXA VALORES DE DIÁRIAS AOS MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Gabinete do Prefeito Prefeitura Municipal de Nortelândia LEI Nº 425, DE 31 DE OUTUBRO DE 2017. Prefeitura Municipal de Nortelândia — MT Sancionada a Matéria: Lei Municipal nº 425/2017, em 31/10/2017. Aprovada pela Câmar: Nortelândia — MT: 31/ itipal em 25/10/2017. liyeira Searpat .s Plan. e Finanças Marlene Júlia de Secretária Municipal dg Ad Publicado em 01/11/2017 no Jornal Oficial “REGULAMENTA À CONCESSÃO E i icípi . do di 7 Dae da O otado de Mato FIXA VALORES DE DIÁRIAS AOS MEMBROS DO PODER Republicado em 17/11/2017 no Jornal Oficial LEGISLATIVO MUNICIPAL, E DA Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Grosso - Ano XII | nº 2.857, para incluir o Anexo Único A Câmara Municipal de Vereadores do Município de Nortelândia, Estado de Mato Grosso aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: RESOLVE: Art. 1º - Fica autorizado a concessão de diárias aos Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Nortelândia-MT, na forma expressa nesta Lei: Art. 2º - O Vereador da Câmara Municipal de Nortelândia-MT, devidamente autorizado, que se deslocar para municípios do Estado de Mato Grosso, outros Estados, para o Distrito Federal e exterior, a serviço e interesse do Município ou em missão oficial do Poder Legislativo, fará jus a percepção de diárias destinadas a indenizar as despesas de hospedagem, alimentação e tarifas para locomoção urbana, de acordo com os valores constantes do Anexo Único desta Lei. Art. 3º - Os servidores quando em viagem para fora da sede ou para participar de cursos de capacitação e/ou treinamento, com a d do Presidente do Poder Legislativo, farão jus à diárias para indenizar de alimentação e locomoção, de acordo com os valores constantes do Anexo Lei. Paço Municipal Prefeito Pedro Coelho Ormond Aventela Prefeito João Macaúba, 1140, CEP:78430-000- Centro - Nortelândia MT iTel: (65) 3346-1411 www nortelandiamt.gov.br Gabinete do Prefeito Prefeitura Municipal de Nortelândia NÉ Paço Municipal Prefeito Pedro Coslho Otmond Avenida Prefeito João Macaúlba;1140;CEP 78430-000 - Centro - Nortelândia MI Tel.: 165) 33461411 wwvnortelandia.mt.gov.bt Art. 4º - A diária será concedida por dia de afastamento do Município (24 horas), sendo devida pela metade, quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede municipal. $ 1º — Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o beneficiário não fará jus às diárias. $ 2º — As diárias serão requisitadas pelo interessado em procedimento específico, e somente serão autorizadas em caso de comprovada necessidade, em trabalho a favor do órgão, capacitação funcional e profissional, curso de treinamento e de aperfeiçoamento qualitativo, encontros ou missão de representação da Câmara Municipal de Nortelândia-MT, devidamente instruído através do procedimento de relatório de viagem. Art. 5º - O processo de prestação de contas deve conter, no mínimo, os documentos abaixo relacionados: 1 - Requisição de diária; II — Nota de Empenho; IH- Nota de Liquidação; IV- Ordem bancária; V- Relatório de viagem. Art. 6º — O Presidente, o Vereador ou qualquer outro beneficiário que receber diária e não se afastar da sede municipal, por qualquer motivo fica obrigado a restituí-la integralmente, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, improrrogavelmente e sob pena de responsabilidade. Parágrafo único — Na hipótese de o beneficiário da diária retomar à sede do Município em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, o mesmo deverá restituir as diárias recebidas em excesso, no prazo estabelecido no caput deste artigo. Art. 7º — O valor fixado para as diárias de que trata esta Lei, será corrigido anualmente, com base no /PCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), ou fi, por outro índice que venha a substituí-lo, acumulado nos últimos 12 (doze) s. todos os níveis estabelecidos. Parágrafo único — A correção de valores destinados para as di presente Lei, deverá ser feita anual e automaticamente pelo órgão Legislativo. Art. 8º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, cô conta de verbas próprias consignadas no orçamento geral da Câmar ip se inexistentes e suplementadas se necessário. Gabinete Prefeitura Municipal de Nortelândia Art. 9º - O Presidente da Câmara Legislativa tomará todas as demais providências administrativas, jurídicas, orçamentárias, financeiras, contábeis e fiscais, para o fiel cumprimento da presente Lei. Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogadas as disposições contidas na Resolução nº. 004/2003, de 27 de Outubro de 2.003. Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Município de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, ao 31º dia do mês de outubro de 20h7, 64º da Emancipação Político- Administrativa. 31/10/2017 , Prefeito Municipal Projeto de Lei de Autoria da Presidente da Câmara Municípal de Nortelândia - MT Maria Aparecida Oliveira de Souza — D.E.M ANEXO ÚNICO OUTROS CAPITAL INTERIOR MT S/ INTERIOR MT CARGOS DO ESTADO | PERNOITE C/ PERNOITE PSTADOS E | EXTERIOR PRESIDENTE R$300,00 R$200,00 R$250,00 R$700,00 | R$ 1.400,00 VEREADORES R$ 300,00 R$ 200,00 R$ 250,00 R$ 700,00 R$ 1.400,00 SERVIDORES R$300,00 R$ 200,00 R$250,00 R$700,00 | R$ 1.400,00 SECRETÁRIO GERAL R$ 300,00 R$ 200,00 R$ 250,00 R$ 700,00 R$ 1.400,00 ASSESSORES R$ 300,00 R$ 200,00 R$ 250,00 R$ 700,00 R$ 1.400,00 COORDENADORES R$ 300,00 R$ 200,00 R$ 250,00 R$ 700,00 R$ 1.408; no Pago Municipal Prefeito Pedro Coelho Ormond Avenida Prefeito João Macaúba, 1140, CEP-78430-000* Centro - Nortelândia:MT. Tel.: 165) 3346-1411 www nortelandiamt.gov.br 17 de Novembro de 2017 + Jomal Oficial. Eletrônico das Municípios do Estado de Mato! Grosso - ANO XI] NÉ 2.857 direito, vem através do presente instrumento com fulcro no artigo 79, inci- | Prefeito Municipal sa II, da Lei Federal nº 8.666/93, rescindir de comum acordo a pedido da DISTRATANTE, a partir desta data, o Contrato nº 046/2016, firmado en- tre as partes, convencionando-se que fica expressamente distratado todo o termo do referido Contrato. CPF — 473-972-761-72 Distratante Fernando F. Jorge da Silva Ferreira As partes do presente distrato dão plena, geral e irrevogável aceitação por | Distratado todos os termos ora avançados. Testemunhas: Por estarem satisfeitos e distratados, assinam o presente instrumento de rescisão contratual em 02 (duas) vias de igual teor e forma para que sur- PE nº tam os efeitos legais, tornando sem todos os termos do contrato nº 0477 CPE n 2016, a partir desta data. Prefeitura Municipal de Nortelândia, 13 de novembro de 2017. CPF Nº É | re e a re JOSSIMAR JOSE FERNANDES a e e o eia em e e o JURIDICO REPÚBLICA-SE LEI Nº 425, DE 31 DE OUTUBRO DE 2017 PARA INCLUIR O ANEXO ÚNICO REGULAMENTA A CONCESSÃO E FIXA VALORES DE DIÁRIAS AOS MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PRO- VIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de Vereadores do Município de Nortelândia, Estado de Mato Grosso aprova é o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: RESOLVE: Art. 4º - Fica autorizado a concessão de diárias aos Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Nortelândia-MT, na forma expressa nesta Lei: Art. 2º - O Vereador da Câmara Municipal de Nortelândia-MT, devidamente autorizado, que se deslocar para municípios do Estado de Mato Grosso, outros Estados, para o Distrito Federal e exterior, a serviço e interesse do Municipio ou em missão oficial do Poder Legislativo, fará jus a percepção de diárias destinadas a indenizar as despesas de hospedagem, alimentação e tarifas para locomoção urbana, de acordo com os valores constantes do Anexo Único desta Lei. . Art. 3º - Os servidores quando em viagem para fora da sede funcional à serviço ou para participar de cursos de capacitação e/ou treinamento, com a devida autorização do Presidente do Poder Legislativo, farão jus à diárias para indenizar despesas de hotel, alimentação e locomoção, de acordo com os valores constantes do Anexo Único desta Lei. Art. 4º - A diária será concedida por dia de afastamento do Município (24 horas), sendo devida pela metade, quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede municipal. & 1o — Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, q beneficiário não fará jus às diárias. & 20 As diárias serão requisitadas pelo interessado em procedimento específico, e somente serão autorizadas em caso de comprovada necessidade, em trabalho a favor do órgão, capacitação funcional e profissional, curso de treinamento e de aperfeiçoamento qualitativo, encontros ou missão de re- presentação da Câmara Municipal de Nortelândia-MT, devidamente instruído através do procedimento de relatório de viagem. Art. 5º - O processo de prestação de contas deve conter, no mínimo, os documentos abaixo relacionados: 1- Requisição de diária; | — Nota de Empenho; Nt- Nota de Liquidação; 1V- Ordem bancária; V- Relatório de viagem. Ar. 6o — O Presidente, o Vereador ou qualquer outro beneficiário que receber diária e não se afastar da sede municipal, por qualquer motivo fica obri- gado a restitui-la integralmente, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, improrrogavelmente e sob pena de responsabilidade. Parágrafo único — Na hipótese de o beneficiário da diária retornar à sede do Município em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, o mesmo deverá restituir as diárias recebidas em excesso, no prazo estabelecido no caput deste artigo. Art. 7 — O valor fixado para as diárias de que trata esta Lei, será corrigido anualmente, com base no IPCA (Índice Nacianal de Preços ao Consumidor Amplo), ou por outro índice que venha a substituí-lo, acumulado nos últimos 12 (doze) meses, para todos os níveis estabelecidos. Parágrafo único — A correção de valores destinados para as diárias de que trata a presente Lei, deverá ser feita anual e automaticamente pelo órgão contábil do Poder Legislativo. Art. 8º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento geral da Câmara Municipal, criadas se inexistentes e suplementadas se necessário. Art. 9º - O Presidente da Câmara Legislativa tomará todas as demais providências administrativas, jurídicas, orçamentárias, financeiras, contábeis e fiscais, para o fiel cumprimento da presente Lei. Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogadas as disposições contidas na Resolução nº. 004/2003, de 27 de Outubro de 2. 003. diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br 272 Assinado Digitalmente 17 de Novembro de 2017 *Jornal Oficial-Eletrônico-dos Municípios do Estado de Mato Grósso . ANO XI [Nº 2.857 Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Município de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, ao 31º dia do mês de outubro de 2017, 64º da Emancipação Politico-Administrativa. 31/10/2017 JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES Prefeito Municipal Projeto de Lei de Autoria da Presidente da Câmara Municipal de Nortelândia - MT Maria Aparecida Oliveira de Souza — D.E.M ANEXOÚNICO CARGOS CAPITAL DO ESTADOIINTERIOR MT 5/ PERNOITE INTERIOR MT C/ PERNOITE /OUTROS ESTADOS E DF EXTERIOR PRESIDENTE. |R$ 300,00 R$ 200,00. R$ 250,00 R$ 700,00 R$ 1.400,00 VEREADORES |R$ 300,00 R$ 200,00 R$ 250,00 R$ 700,00 R$ 1.400,00 SERVIDORES |R$300,00 R$ 200,00. IR$ 250,00 IR$ 700,00 R$ 1.400,00 SECRETÁRIO GERALIR$ 300,00 IR$ 200,00 R$ 250,00 R$ 700,00 R$ 1.400,00 ASSESSORES [R$300,00 R$ 200,00 R$ 250,00 [R$ 700,00 R$ 1.400,00 COORDENADORES |R$ 300,00 R$ 200,00 R$ 250,00 R$ 700,00 IR$ 1.400,00. [emma JURIDICO Suplente: Patrícia Módulo Dada, CPF 899.217.417-34: PORTARIA Nº 194, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2017 NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER - CMDM E DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREI- TOS DA MULHER, BIÊNIO 2017/2019, E DAS OUTRAS PROVIDÊNCI- AS. O PREFEITO MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA/MT, no usa de suas atri- buições legais, conferidas da Lei Orgânica do Município e, Considerando a Lei Municipal nº. 423, de 26 de outubro de 2017, que dis- põe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher, e dá outras providências, Considerando o interesse público e a necessidade administrativa, RESOLVE Art. 1º NOMEAR, a pattir desta data, os membros que comporão o CON- SELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER, biênio 2017/2019 na forma seguinte: |- Representante do Poder Executivo: Titular: Antônio Quinteiro de Almeida, CPF: 277.419,581-00; Suplente: Ana Gabriela Portela Martins, CPF:041,700.221-14. 1 - Representante de Administração, Planejamento e Finanças: Titular: Marlene Júlia Scarpatt, CPF: 522.487.801-25; Suplente: Brunna Portela Alves, CPF: 005.621.501-02. lli - Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social: Titular: Elena Regina Campanholi, CPF: 206.848.781-00; Suplente: Rosilene Costa Souza Ximenes, CPF: 926.193.201-00. Iv - Representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer: Titular: Neracy dos Santos Módulo, CPF: 522.541.271.87, Suplente: Heroina da Silva Abrantes, CPF: 740.645.761-87. V- Representante da Secretaria Municipal de Saúde: Titutar: Eva Benedita da Costa, CPF: 535.919.331-04; Suplente: Rosane Atilana Lins Ferreira Formighieni, CPF: 024,.633.011-20. VII - Representante do Centro de Referência de atendimento de As- sistência Social - CRAS: Titular: Aline Galvão Itacatamby, CPF: 731.521.961-72; Suplente: Liz Mendes Ormond, CPF: 013.760.191-32. VIII - Representante da Igreja Batista Nacional: Titular: Valdina Ascari Bezerra, CPF: 466.425.431-34; diariomunicipal.orgimtamm - www.amm.org.br 273 IX - Representante da Paróquia Nossa Senhora Santa'Ana: Titular: Roseli Aparecida de França, CPF: 023.785.731-62; Suplente: Luciana Alves de Carvalho, CPF:D16.261.361-06. Representante do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Ru- rais de NortelândialMT — STTRIN: Titular: Maria Tereza Lourenço Machado, CPF: 989.002.341-53; Suplente: Valdirene Souza de Oliveira, CPF593.837.201-15. Representante da Associação Municipal dos Servidores Públicos de Nortelândia - AMSPN: Titular: Eltron da Silva Carvalho, CPF: 594.878.411-04; Suplente: Maria Flaviana de Almeida, CPF: 587.803.351-87. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia - MT, ao 16º dia do mês de novembro de 2017, 64º da Emancipação Político-Administrativa. 16.11.2017 JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES Prefeito Municipal ar re e mem mr DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS RESPOSTA À IMPUGNAÇÃO/ESCLARECIMENTO AO EDITAL 041/ 2017 RESPOSTA À IMPUGNAÇÃO AO EDITAL Tomada de Preço 041/2017 Impugnante: Hospi Bio — Industria e Comercio de Móveis Hospitalares - EPP O Autor enviou seu pedido de impugnação ao Edital de Pregão Presencial nº 041/2017 via representante da empresa através do e-mail: licitaca- 01 Blpcomercio.com recebido às 9:42 do dia 16 de novembro de 2017 conforme encartada aos autos de processo licitatório nº 062/2017, juntado aos autos e cientificado ao Pregoeiro, para que prolate decisão no prazo legal, conforme previsto no Edital bem como na Lei 8.666/93 (lei de licita- ções e contratos). Em 16 de agosto de 2017, nesta Cidade e Comarca de Nortelândia-MT, a Pregoeira responsável pela Pregão Presencial nº 041/2017, realizou aná- lise da Impugnação ao Edital em referência, oportunidade em que foi pro- ferida a seguinte decisão: RELATÓRIO A Requerente, em suas razões no pedido de impugnação ao Edital, alegou quanto a nomenclatura designada para o Objeto do Pregão Presencial, Assinado Digitalmente