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norma nº 427/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 427 / 2017
Date 2017-11-13
EmentaAutoriza o Poder Executivo a fazer contratação de Profissionais da Educação de Nível Superior (Professores) com habilitação mínima em Licenciatura Plena; Nível Fundamental e Médio (Apoio Administrativo Educacional) mediante processo seletivo simplificado, para o ano letivo de 2018, em razão de se tratar de serviços essenciais de interesse público municipal e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Nortelândia
LEI Nº 427, 13 DE NOVEMBRO DE 2017.
Prefeitura Municipal de Nortelândia T Sancionada a Autoriza o Poder Executivo a fazer
Matéria: Lei Municipal nº 427/2017, )
contratação de Profissionais da Educação
de Nível Superior (Professores) com
habilitação mínima em Licenciatura Plena;
Nível Fundamental e Médio (Apoio
Administrativo Educacional) mediante
Publicado em 14/11/2017 no Jornal Oficial Eletrânico dos processo seletivo simplificado, para o ano
Municípios do Estado de Mato Grosso - abo XU | ne letivo de 2018, em razão de se tratar de
2.855
serviços essenciais de interesse público
municipal e dá outras providências.
O Senhor Jossimar José Fernandes, Prefeito do Município de Nortelândia, Estado de
Mato Grosso, no uso e gozo de suas atribuições legais, em conformidade com as regras gerais de
direito público, a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal e o Estatuto c Plano de Cargos,
Carreira e Salários dos Profissionais da Educação do Município de Nortelândia, Estado de Mato
Grosso, e com supedâneo no art. 72, II, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei.
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo a proceder, em nome do Município de
Nortelândia - MT, a contratação de Profissionais da Educação de Nível Superior (Professores) com
habilitação mínima em Licenciatura Plena; Nível Fundamental e Médio (Apoio Administrativo
Educacional), mediante processo seletivo simplificado para suprimentos de vagas de substituição
temporária de docentes efetivos do magistério municipal e a formação de cadastro de reserva para
suprimento de eventuais vagas que surgirem no decorrer do ano letivo de 2018, em razão d
trata o caput deste artigo, nos casos e circunstâncias em que se efetiv
necessidade de incremento temporário de recursos humanos na seara edu:
interesse eminentemente público, e há premente necessidade de se
continuidade dos serviços públicos.
Paço Municipal Prefeito Pedro Coelho Ormond
Avenida Prefeito João Macaúba, 1140, CEP 78430-000 - Centro - Nortetândia -MT.
Tel: (65) 3346-1411 www.nortelandia.mt.gov.br É
Nontelândia “para todos
Prefeitura Municipal de Nortelândia
8 2º O número de vagas de cada cargo e/ou função de substituição temporária, serão
definidas no Edital de Abertura do Certame.
8 3º As contratações serão celebradas para suprimento das vagas temporárias
existentes em decorrência do exercício de cargos especificos (comissionados com dedicação
exclusiva) por professores efetivos, e ainda o suprimento de vagas temporárias em decorrência de
licenças, desvios de função, atestados médicos, e/ou afastamentos previstos em lei, para os cargos
de professor e apoio administrativo educacional (Auxiliar de Desenvolvimento Infantil, Vigia,
Merendeira, Auxiliar de Serviços Gerais e Motorista).
$ 4º O requisito de habilitação contido no caput deste artigo poderá ser dispensado
nos casos de ausência de interesse ou não comparecimento de profissionais com a habilitação
exigida no certame, casos em que a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer
publicará Edital precedido de justificativa, possibilitando o exercício temporário por profissional
com bacharelado, tecnólogo, e ainda por portadores de nível médio quando a disciplina assim o
permitir.
Art. 2º À forma de remuneração dos profissionais será através de subsídio, conforme
previsto no Estatuto e Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Profissionais da Educação do
Município de Nortelândia (Lei Complementar nº 155, de 12 de fevereiro de 2010, e suas
modificações).
$ 1º A contratação deverá ser efetivada em cumprimento ao disposto na lei de
regência do magistério municipal e respeitados os princípios gerais de direito público.
$ 2º A contratação dos serviços de que trata a presente lei, se dará por tempo
determinado, para atender necessidades urgentes e indispensáveis aos serviços da Administração
Pública Municipal, conforme autoriza o inciso IX do art. 37 da Constituição Federal.
$3º O prazo de vigência dos contratos de prestação de serviços: dê
acordo com as exigências e especificações de cada caso e de cada necessidade, conf
escolar do ano de 2018, não podendo ultrapassar a data de 31 de dezembro de 2018.
Art. 3º O contrato celebrado de acordo com esta lei extinguiris
indenizações:
1 - pelo término do prazo contratual;
IL - por iniciativa de ambas as partes;
Paço Municipal Prefeito Pedro Coelho Ormond
Avenida Prefeito João Macaúba, 1140, CEP 78430-000 - Centro - Nortelândia < MF
Tel: (65) 3346-1411 www.nortelandia.mt.gov.br
Paço Municipal Prefeito Pedro Coelho Ormond
Avenida Prefeito João Macaúba, 1140, CEP 78430-000 - Centro - Nortelândia - MT
Tel.: (65) 3346-1411 www.nortelandia.mt.gov.br
Prefeitura Municipal de Nortelândia
Parágrafo único. A extinção do contrato, na forma desta lei, será consumada
mediante comunicação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, respeitados os direitos de cada
uma das partes, nos casos de rescisão antecipada, exceto se houver comprovada justa causa.
Art. 4º O tempo de serviço prestado por força da contratação, nos termos da presente
lei, scrá contado para os fins e efeitos de aposentaria, da forma e nos casos em que dispuser a lei
lederal que regulamenta o Regime Geral de Previdência Social ao qual os contratados por esta lei
ficam submetidos.
Art. 5º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de
verbas próprias consignadas no Orçamento Geral Anual do Poder Executivo, referente ao exercício
financeiro de 2018, suplementadas se necessário.
Parágrafo único. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a fazer as alterações
e suplementações que se fizerem necessárias na Lei Municipal que trata do PPA/2018/2021 e na Lei
Municipal! que trata da LDO/2018 e na Lei Orçamentária vigente e do exercício de 2018.
Art. 6º Fica igualmente autorizado ao Poder Executivo Municipal a tomar todas as
demais providências administrativas, jurídicas, orçamentárias, financeiras, fiscais, previdenciárias e
contábeis, para o fiel cumprimento da presente lei.
Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Pedro Cg y di + Séde do Município de Nortelândia — MT, ao
13º dia do mês de novembro de 2017, 64 ma fa Nº aiPolítico-Administrativa. 13/11/2017.
ias PDARS
EDILEUSA OL
Secretária Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer G
te
Cuiabá-MT, 10 de junho de 2017
CÂMARA MUNICIPAL
DECRETO LEGISLATIVO Nº. 116/GP/2017 DE 13 DE NOVEMBRO DE
2017.
Autor: Vereador Delamar Aparecido-D.E.M.
“Concede Titulo de Cidadão Nortelandense ao Senhor EDSON CARLOS
ALVES DA SILVA, e dá outras providências”.
A Presidente da Câmara Municipal de Nortelândia, Estado de Mata Gros-
so, usando de suas atribuições legais consoante as disposições contidas
na Conslituição Federal/88, na Constituição Estadual, na Lei Orgânica Mu-
nicipal e no Regimento Interno desta Corte Legislativa, faz saber que a Câ-
mara Municipal aprovou em Sessão Ordinária do dia 10 de novembro de
2.017, e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo com as disposições
seguintes:
Art. 1º - Fica concedido o Titulo de Cidadão Nortetandense ao SenhorED-
SON CARLOS ALVES DA SILVA.
Art. 2º — Esta homenagem é o reconhecimento da população, pelos rele-
vantes serviços prestados a esta municipalidade,
Art. 3º — Os dados genealógicos e civis do homenageado será transcritos
nos anais desta Casa para que a população desta cidade possa tomar co-
nhecimento.
Art. 4º — Este Título concedido será prestado pelo Poder Legislativo Muni-
cipal, dando ciência ao homenageado e demais autoridades.
Art. 5º - À Mesa Diretora da Câmara Municipal determinará a data para
entrega Solene do Titulo ora concedido.
Art. 6º - As despesas decorrentes do presente Decreto Legislativo corre-
rão por conta da verba própria do orçamento vigente.
Art. 7º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publica-
ção
REGISTRE-SE,PUBLIQUE-SE,COMUNIQUE-SE,CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NORTE-
LÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 13 DE NOVEMBRO DE 2.
017.
Vereadora MARIA APARECIDA OLIVEIRA DE SOUZAPresidenta da
Câmara
Registrado na Secretaria Geral da Câmara o Decreto Legislativo nº. 4167
GP/2017 e publicado na forma da Lei, por afixação no lugar de costume.
EM: 13/11/2017.
SELIAMÓDO! OSecre-
tária Geral
rear reeerrea rrrteeer emes
JURIDICO
LEI Nº 427, 13 DE NOVEMBRO DE 2017.
Autoriza o Poder Executivo a fazer contratação de Profissionais da
Educação de Nível Superior (Professores) com habilitação mínima
em Licenciatura Plena; Nível Fundamental e Médio (Apoio Adminis-
trativo Educacional) mediante processo seletivo simplificado, para o
ano letivo de 2018, em razão de se tratar de serviços essenciais de
interesse público municipal e dá outras providências.
O Senhor Jossimar José Fernandes, Prefeito cio Municipio de Nortelândia
formidade com as regras gerais de direito público, a Estrutura Administra- :
tiva da Prefeitura Municipal e o Estatuto e Plano de Cargos, Carreira e Sa- é
lários dos Profissionais da Educação do Municipio de Nortetândia, Estado
de Mato Grosso, e com supedâneo no art. 72, Ill, da Lei Orgânica Munici-
Siaromunicipal.orgim'amm + www amm.org.br
Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas atribuições legais, em con- |
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pal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
lei.
Art. 4º Fica autorizado ao Poder Executivo a proceder, em name do Muni-
cípio de Nortelândia - MT, a contratação de Profissionais da Educação de
Nível Superior (Professores) com habilitação mínima em Licencialura Ple-
na; Nível Fundamental e Médio (Apoio Administrativo Educacional), medi-
ante processo seletivo simplificado para suprimentos de vagas de subsli-
tuição temporária de docentes efetivos do magistério municipal e a forma-
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:
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ção de cadastro de reserva para suprimento de eventuais vagas que sur-
girem no decorrer do ano letivo de 2018, em razão de se tratar de serviços
essenciais de interesse público municipal, que não podem sofrer solução
| de continuidade.
41º A contratação temporária e de excepcional interesse público dos ser-
viços de que Irata o caput deste artigo, nos casos e circunstâncias em que
se efetivar, será para suprir a necessidade de incremento temporário de
recursos humanos na seara educacional, e atende ao interesse eminen-
|
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temente público, e há premente necessidade de se impedir a solução de
continuidade dos serviços públicos.
& 2” O número de vagas de cada cargo e/ou função de substituição tem-
porária, serão definidas no Edital de Abertura do Certame.
& 3º As contratações serão celebradas para suprimento das vagas tempo-
rárias existentes em decorrência do exercício de cargos específicos (co-
missionados com dedicação exclusiva) por professores efetivos, e ainda
o suprimento de vagas temporárias em decorrência de licenças, desvios
de função, atestados médicos, e/ou afastamentos previstos em lei, para os
cargos de professor e apoio administrativo educacional (Auxiliar de Desen-
volvimento Infantil, Vigia, Merendeira, Auxiliar de Serviços Gerais e Moto-
rista).
84º O requisito de habilitação contido no caput deste artigo poderá ser
dispensado nos casos de ausência de interesse ou não comparecimento
de profissionais com a habilitação exigida no certame, casos em que a Se-
cretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer publicará Edital
precedido de justificativa, possibilitando o exercício temporário por prafis-
sional com bacharelado, tecnólogo, e ainda por portadores de nível médio
quando a disciplina assim o permitir.
Art. 2º A forma de remuneração dos profissionais será alravés de subsi-
dio, conforme previsto no Estatuto e Plano de Cargos, Carreira e Salários
dos Profissionais da Educação do Município de Nortelândia (Lei Comple-
mentar nº 155, de 12 de fevereiro de 2010, e suas modificações).
8 1º À contratação deverá ser efetivada em cumprimento ac disposto na
lei de regência do magistério municipal e respeitados os princípios gerais
de direito público.
8 2º A contratação dos serviços de que trata a presente lei, se dará por
í lempo determinado, para atender necessidades urgentes e indispensáveis
aos serviços da Administração Pública Municipal, conforme autoriza O in-
cisa IX do art. 37 da Constituição Federal.
é 83º O prazo de vigência dos contratos de prestação de serviços deverão
ser de acordo com as exigências e especificações de cada caso e de cada
necessidade, conforme calendário escolar do ano de 2018, não podendo
ultrapassar a data de 31 de dezembro de 2018.
reito a indenizações:
1 - pelo término do prazo contratual;
Il - por iniciativa de ambas as partes;
Parágrafo único. A extinção do contrato, na forma desta lei, será consuma-
da mediante comunicação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias,
respeitados os direitos de cada uma das partes, nos casos de rescisão an-
é
É
| Art. 3º O contrato celebrado de acordo com esta lei extinguir-se-á, sem di-
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| tecipada, exceto se houver comprovada justa causa.
Assinado Digilalmente
14 de Novembro de 2017 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso - ANO XII | Nº 2.855
Art. 4º O tempo de serviço prestado por força da contratação, nos termos i
da presente lei, será cantado para os fins e efeitos de aposentaria, da for-
ma e nos casos em que dispuser a lei federal que regulamenta o Regime
Geral de Previdência Social ao qual os contratados por esta lei ficam sub-
metidos.
Art. 5º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão
por conta de verbas próprias consignadas no Orçamento Geral Anual do
Poder Executivo, referente ao exercicio financeiro de 2018, suplementa-
das se necessário.
Parágrafo único. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a fazer as |
alterações e suplementações que se fizerem necessárias na Lei Municipa!
que trata do PPA/2018/2021 e na Lei Municipal que trata da LDO/2018 e
na Lei Orçamentária vigente e do exercício de 2018.
Art. 6º Fica igualmente autorizado ao Poder Executivo Municipal a tomar
todas as demais providências administrativas, jurídicas, orçamentárias, fi-
nanceiras, fiscais, previdenciárias e contábeis, para o fiel cumprimento da
presente lei,
Art, 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Municipio de Nortelândia
-— MT, ao 13º dia do mês de novembro de 2017, 64º da Emancipação
Politico-Administrativa. 13/11/2017.
JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES
Prefeito Municipal
ANTONIO QUINTEIRO DE ALMEIDA
Secretário Municipal de Gabinete
EDILEUSA OLIVEIRA DE SOUZA
Secrctária Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer
ee nerve ma ep erre
JURIDICO
LEI Nº 428, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017.
Dispõe sobre autorização para abertura de crédito Suplementar na Lei Or-
çamentária vigente, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. Jossimar
José Femandes, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona
a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado o Pader Executivo a abrir Crédito Suplementar, na
Lei Orçamentária vigente nas seguintes dotações:
Órgão 03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E
GESTÃO. Unidade Orçamentária 006 — DEPARTAMENTO DE FRO-
TAS, TRANSPORTE E VIAS URBANAS. Função 26 — Transporte
Sub-função 782 — Transporte Rodoviário.
Programa 0028 — Melhoria do Transporte Rodoviário
Projeto 1.084 — Manutenção com Recursos do FETHAB - Transporte.
40.00.00 — Despesas de Capital
44.90.00 — Investimentos
44.90.52 - Equipamentos e Materiais Permanentes R$: 267.500,00
Art. 2º Para cobertura dos presentes Créditos Suplementares objetos do
artigo anterior, serão utilizados recursos de Alienação de Bens Móveis e
do FETHAB.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia
- MT, ao 13º dia do mês de novembro de 2017, 64º da Emancipação
Politico-Administrativa. 13.11.2017.
JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES
Prefeito Municipal
mae cer rr ea re reter tr errei rm mera meememeemmereareemreamarm meme
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº 189/2017, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2017.
Concede progressão por escolaridade (Classe) ao servidor municipal lotado na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer,
e dá outras providências.
O Senhor JOSSIMAR JOSE FERNANDES, Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são con-
feridas pelo cargo,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder progressão por escolaridade (Classe) ao servidor abaixo relacionados, com base no Relatório Final da Comissão Municipal, constituida
pela Portaria nº 167/2017, de 08 de Setembro de 2017.
NelseRviDOR CARGO — DE PARA]
i e CLASSE|NIVEL|CLASSE/NIVEL|
Benedito Antônio de Almeida Neto Técnico de Transporte Escolar (motorista)... VD 4
Art. 2º O presente ato administrativo tem como fundamento os artigos 59 à 63 da Lei Complementar nº 155/2010, de 12/02/2010 e Lei Complementar
nº 245/2012, de 02/05/2012, (Estatuto e Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Profissionais da Educação da Rede Pública da Educação Básica
Municipal).
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Paço Municipat Pedro Coelho Ormond, Município de Nortelândia, Estado de Mato Grossa, ao 10º dia do mês de Novembro de 2017, 64º da Emancipação
Politico-Administrativa, 10.11.2017.
JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES
Prefeito Municipal
MARLENE JULIA DE OLIVEIRA SCARPAT
Sec. de Administração, Planejamento e Finanças
EDILEUSA OLIVEIRA DE SOUZA
diariomunicipal.orgimt/amm + wav amm.org.br 176 Assinado Digitalmente

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