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norma nº 428/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 428 / 2017
Date 2017-11-13
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Suplementar na Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Nortelândia
LEINº 428, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017.
Prefeitura Municipal de Nortelândia — MT
Sancionada a Matéria: Lei Municipal nº 428/2017, em
13/11/2017.
Aprovada pela Câmara Munidiphl em 10/11/2017.
Nortelândia — MT: 13/11/2014
Dispõe sobre autorização para abertura de
crédito Suplementar na Lei Orçamentária
vigente, e dá outras providências.
Secretária Municipal de Adi, Rian. e Finanças
Publicado em 14/11/2017 yo Jornal Oficial Eletrônico
dos Municípios do Estado de Mato Grosso - Ano XIE]|
nº 2,855
O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. Jossimar José Fernandes, faz
saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar, na Lei Orçamentária
vigente nas seguintes dotações:
Órgão 03 — SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO.
Unidade Orçamentária 006 —- DEPARTAMENTO DE FROTAS, TRANSPORTE E VIAS
URBANAS.
Função 26 — Transporte
Sub-função 782 — Transporte Rodoviário.
Programa 0028 — Melhoria do Transporte Rodoviário
Projeto 1.084 — Manutenção com Recursos do FETHAB - Transporte.
40.00.00 — Despesas de Capital
44.90.00 — Investimentos
44.90.52 — Equipamentos e Materiais Permanentes R$: 267.500,00
Art. 2º Para cobertura dos presentes Créditos Suplementares objetos do artigo anterior,
utilizados recursos de Alienação de Bens Móveis e do FETHAB.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
!
Prefeito Municipal
Paço Municipal Prefeito Pedro Coelho Ormond
Avenida Prefeito João Macaúba, 1140, CEP 78430-000 - Centro - Nortelândia -MT
Tel.: (65) 3346-1411 www.nortelandia.mt.gov.br
14 de Novembro de 2017 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso - ANO xIt| Nº 2.855
JURIDICO
LEI Nº 428, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017,
Art. 4º O tempo de serviço prestado por força da contratação, nos termos
da presente lei, será contado para os fins e efeitos de aposentaria, da for-
ma e nos casos em que dispuser a lei federal que regulamenta o Regime | pispõe sobre autorização para abertura de crédito Suplementar na Lei Or-
Geral de Previdência Social ao qual os contratados por esta lei ficam sub- camentária vigente, e dá outras providências.
metidos. O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. Jossimar
José Fernandes, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona
a seguinte lei:
Art. 5º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão
por conta de verbas próprias consignadas no Orçamento Geral Anual do
Poder Executivo, referente ao exercicio financeiro de 2018, suplementa-
ar Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar, na
das se necessário.
Lei Orçamentária vigente nas seguintes dotações:
Órgão 03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E
GESTÃO. Unidade Orçamentária 006 - DEPARTAMENTO DE FRO-
TAS, TRANSPORTE E VIAS URBANAS. Função 26 — Transporte
Sub-função 782 - Transporte Rodoviário.
Parágrafo único. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a fazer as
alterações e suplementações que se fizerem necessárias na Lei Municipal
que trata do PPA/2018/2021 e na Lei Municipal que trata da LDO/2018 e
na Lei Orçamentária vigente e do exercício de 2018.
todas as demais providências administrativas, jurídicas, orçamentárias, fi-
nanceiras, fiscais, previdenciárias e contábeis, para o fiel cumprimento da
presente lei.
Programa 0028 — Melhoria do Transporte Rodoviário
Projeto 1.084 — Manutenção com Recursos do FETHAB - Transporte.
40.00.00 — Despesas de Capital
Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. .
44.90.00 — Investimentos
44.90.52 — Equipamentos e Materiais Permanentes R$: 267.500,00
Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia
— MT, ao 13º dia do mês de novembro de 2017, 64º da Emancipação
Político-Administrativa. 13/11/2017.
Art. 2º Para cobertura dos presentes Créditos Suplementares objetos do
artigo anterior, serão utilizados recursos de Alienação de Bens Móveis e
: do FETHAB.
JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeito Municipal
Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia
- MT, ao 13º dia do mês de novembro de 2017, 64º da Emancipação
Político-Administrativa. 13.11.2017.
JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES
ANTONIO QUINTEIRO DE ALMEIDA
Secretário Municipal de Gabinete
EDILEUSA OLIVEIRA DE SOUZA
Secretária Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer
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Art. 6º Fica igualmente autorizado ao Poder Executivo Municipal a tomar |
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| Prefeito Municipal
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DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº 189/2017, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2017.
Concede progressão por escolaridade (Classe) ao servidor municipal lotado na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer,
c dá outras providências.
O Senhor JOSSIMAR JOSE FERNANDES. Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são con-
feridas pelo cargo,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder progressão por escolaridade (Classe) ao servidor abaixo relacionados, com base no Relatório Final da Comissão Municipal, constituida
pela Portaria nº 167/2017, de 06 de Setembro de 2017.
Nº
T
SERVIDOR CARGO. . . DE PARA
CLASSE|NIVEL|CLASSEÍNIVEL.
01jBenedito Antônio de Almeida NetolTécnico de Transporte Escolar (motoristaiC IV |D Iv
Art. 2º O presente ato administrativo tem como fundamento os artigos 59 à 63 da Lei Complementar nº 155/2010, de 12/02/2010 e Lei Complementar
nº 245/2012, de 02/05/2012, (Estatuto e Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Profissionais da Educação da Rede Pública da Educação Básica
Municipal).
Art, 3º Esta pontaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Paço Municipal Pedro Coelho Ormand, Municipio de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, ao 10º dia do mês de Novembro de 2017, 64º da Emancipação
Político-Administrativa. 10.11.2017.
JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES
Prefeito Municipal
MARLENE JULIA DE OLIVEIRA SCARPAT
Sec. de Administração, Planejamento e Finanças
EDILEUSA OLIVEIRA DE SOUZA
Siariomunicipal.orgimi/amm + waww.amm,org.br 176 Assinado Digitalmente

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