| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 428 / 2017 |
| Date | 2017-11-13 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Suplementar na Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Nortelândia LEINº 428, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017. Prefeitura Municipal de Nortelândia — MT Sancionada a Matéria: Lei Municipal nº 428/2017, em 13/11/2017. Aprovada pela Câmara Munidiphl em 10/11/2017. Nortelândia — MT: 13/11/2014 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito Suplementar na Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências. Secretária Municipal de Adi, Rian. e Finanças Publicado em 14/11/2017 yo Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso - Ano XIE]| nº 2,855 O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. Jossimar José Fernandes, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar, na Lei Orçamentária vigente nas seguintes dotações: Órgão 03 — SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO. Unidade Orçamentária 006 —- DEPARTAMENTO DE FROTAS, TRANSPORTE E VIAS URBANAS. Função 26 — Transporte Sub-função 782 — Transporte Rodoviário. Programa 0028 — Melhoria do Transporte Rodoviário Projeto 1.084 — Manutenção com Recursos do FETHAB - Transporte. 40.00.00 — Despesas de Capital 44.90.00 — Investimentos 44.90.52 — Equipamentos e Materiais Permanentes R$: 267.500,00 Art. 2º Para cobertura dos presentes Créditos Suplementares objetos do artigo anterior, utilizados recursos de Alienação de Bens Móveis e do FETHAB. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ! Prefeito Municipal Paço Municipal Prefeito Pedro Coelho Ormond Avenida Prefeito João Macaúba, 1140, CEP 78430-000 - Centro - Nortelândia -MT Tel.: (65) 3346-1411 www.nortelandia.mt.gov.br 14 de Novembro de 2017 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso - ANO xIt| Nº 2.855 JURIDICO LEI Nº 428, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017, Art. 4º O tempo de serviço prestado por força da contratação, nos termos da presente lei, será contado para os fins e efeitos de aposentaria, da for- ma e nos casos em que dispuser a lei federal que regulamenta o Regime | pispõe sobre autorização para abertura de crédito Suplementar na Lei Or- Geral de Previdência Social ao qual os contratados por esta lei ficam sub- camentária vigente, e dá outras providências. metidos. O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. Jossimar José Fernandes, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: Art. 5º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no Orçamento Geral Anual do Poder Executivo, referente ao exercicio financeiro de 2018, suplementa- ar Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar, na das se necessário. Lei Orçamentária vigente nas seguintes dotações: Órgão 03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO. Unidade Orçamentária 006 - DEPARTAMENTO DE FRO- TAS, TRANSPORTE E VIAS URBANAS. Função 26 — Transporte Sub-função 782 - Transporte Rodoviário. Parágrafo único. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a fazer as alterações e suplementações que se fizerem necessárias na Lei Municipal que trata do PPA/2018/2021 e na Lei Municipal que trata da LDO/2018 e na Lei Orçamentária vigente e do exercício de 2018. todas as demais providências administrativas, jurídicas, orçamentárias, fi- nanceiras, fiscais, previdenciárias e contábeis, para o fiel cumprimento da presente lei. Programa 0028 — Melhoria do Transporte Rodoviário Projeto 1.084 — Manutenção com Recursos do FETHAB - Transporte. 40.00.00 — Despesas de Capital Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. . 44.90.00 — Investimentos 44.90.52 — Equipamentos e Materiais Permanentes R$: 267.500,00 Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia — MT, ao 13º dia do mês de novembro de 2017, 64º da Emancipação Político-Administrativa. 13/11/2017. Art. 2º Para cobertura dos presentes Créditos Suplementares objetos do artigo anterior, serão utilizados recursos de Alienação de Bens Móveis e : do FETHAB. JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeito Municipal Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia - MT, ao 13º dia do mês de novembro de 2017, 64º da Emancipação Político-Administrativa. 13.11.2017. JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES ANTONIO QUINTEIRO DE ALMEIDA Secretário Municipal de Gabinete EDILEUSA OLIVEIRA DE SOUZA Secretária Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer ! | i É] i í Art. 6º Fica igualmente autorizado ao Poder Executivo Municipal a tomar | á i ! | a | í Í t | Prefeito Municipal neta tr e erre vmar E SRT a a erre resetar rm DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 189/2017, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2017. Concede progressão por escolaridade (Classe) ao servidor municipal lotado na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer, c dá outras providências. O Senhor JOSSIMAR JOSE FERNANDES. Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são con- feridas pelo cargo, RESOLVE: Art. 1º Conceder progressão por escolaridade (Classe) ao servidor abaixo relacionados, com base no Relatório Final da Comissão Municipal, constituida pela Portaria nº 167/2017, de 06 de Setembro de 2017. Nº T SERVIDOR CARGO. . . DE PARA CLASSE|NIVEL|CLASSEÍNIVEL. 01jBenedito Antônio de Almeida NetolTécnico de Transporte Escolar (motoristaiC IV |D Iv Art. 2º O presente ato administrativo tem como fundamento os artigos 59 à 63 da Lei Complementar nº 155/2010, de 12/02/2010 e Lei Complementar nº 245/2012, de 02/05/2012, (Estatuto e Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Profissionais da Educação da Rede Pública da Educação Básica Municipal). Art, 3º Esta pontaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Paço Municipal Pedro Coelho Ormand, Municipio de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, ao 10º dia do mês de Novembro de 2017, 64º da Emancipação Político-Administrativa. 10.11.2017. JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES Prefeito Municipal MARLENE JULIA DE OLIVEIRA SCARPAT Sec. de Administração, Planejamento e Finanças EDILEUSA OLIVEIRA DE SOUZA Siariomunicipal.orgimi/amm + waww.amm,org.br 176 Assinado Digitalmente