| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 429 / 2017 |
| Date | 2017-11-13 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para o Poder Executivo Municipal, a fazer remanejamento, transposição e transferência de recursos na Lei Orçamentária vigente e dá outras providências. |
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Gabinete do Prefeito Prefeitura Municipal de Nortelândia LEINº 429, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017. Prefeitura Municipal de Nortelândia — MT Sancionada a Matéria: Lei Municipal nº 429/2017, em Arouada pe N m 10/11/2017. Aprovada pela Câmara Múni Nortelândia — MT: 13/14) Marlene Júlia de Ofívejra Scarpat Secretária Municipal de Adm. Plan. e Finanças Dispõe sobre autorização para O Poder Executivo Municipal, a fazer remanejamento, transposição e transferência de recursos na Lei Orçamentária vigente e dá outras providências. Publicado em 14/11/2077 no Jorna Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso - Ano XIL| nº 2.855 O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer remanejamento, transposição ou transferência de recursos de uma categoria econômica para outra, de um Órgão para outro, de uma função para outra, subfunção para outra € abrir crédito suplementar de mais 10% (Dez por cento) no total da Lei Orçamentária Vigente, de acordo com o art.5º, alínea b da Lei nº 360/2015, dentro das mesmas fontes de receita de recursos, respeitados os limites constitucionais destinados à Educação e a Saúde, bem como os repasses constitucionais de duodécimos ao Poder Legislativo Municipal, e se preciso, no decorrer do exercício financeiro de 2017, Suplementar o órgão orçamentário 01 — Câmara Municipal, na forma prevista na LDO e na LOA vigente, conforme preconiza o art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64. (Redação alterada pela Emenda Substitutiva nº 005/2017 de autoria conjunta dos membros integrantes da Comissão de Fin: 3 sn Legislação, Vereadores: Renan Nunes de Oliveira - SD, Benedito Antônio de A. Neto - PSD, Dela Souza Silva - DEM) Art. 2º O Chefe do Poder Executivo, mediante abertura dos Crédito: dos Remanejamentos, enviará ao Poder Legislativo cópia dos decretos de abertura! créditos. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. NY Paço Municipal Prefeito Pedro Coelho Ormond Avenida Prefeito João Macaúba, 1140, CEP 78430-000 = Centro - Nortelândia MT: Tel: (65) 33461411 www nortelandia.mtigov.br Gabinete do Prefeito Prefeitura Municipal de Nortelândia Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Nortelândia, Estado de Mato Grosso, ao 13º dia do mês de novembro de 2017 — 64º de Emancipação Político-Administrativa. 13/11/2017. Prefeitó Municipal Paço Municipal Prefeito Pedro Coelho Ormond Avenida Prefeito João Macaúba, 1140, CEP 78430-000- Cantro - Nortelândia Tel: (65) 3346-1411 www.nortelandiamt.gov.br 44 de Novembro de 2017 * Jornal Oficial Eletrônica dos Muni cípios do Estado de Mato Grosso + ANO XII | Nº 2.855 PREFEITURA MUNICIPAL DE MATUPÁILICITAÇÃO H PORTARIA Nº 6838 / DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017 | “NOMEIA EQUIPE MULTIDISCIPLINAR RESPONSÁVEL PELAS ATI- VIDADES DE LICENCIAMENTO, FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL E DA | GESTÃO PLENA DAS ATIVIDADES AMBIENTAIS NO MUNICÍPIO E DÁ i OUTRAS PROVIDÊNCIAS". VALTER MIOTTO FERREIRA, Prefeito Municipal de Matupá — Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e com amparo na Lei Or- gânica Municipal. RESOLVE: plinar Responsável pelas Atividades de Licenciamento, fiscalização Ambi- ental e da Gestão Plena das Atividades Ambientais do Município: DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL Antonio Pereira de Figueiredo Netto — Engenheiro Sanitarista — Portaria i H i i 1 | í , Art. 1 - Nomear, os servidores abaixo para comporem a equipe Multidisci- | | | 6791 | Claudia Gomes da Silva- Portaria — Engenheira Ambiental — Portaria 6681 Gilberto Martins Bello Da Silva — Engenheiro Agrônomo — Portaria 6684 FISCALIZAÇÃO Thierry Clemente Dias Guerra Semensato — Engenheiro Civit - Portaria c6se Claudio Ribeiro da Silva — Fiscal de Tributos, Obras & Posturas — Portaria 6679 Art. 2º - A equipe ora nomeada terá por finalidade analisar processos de requerimento de pedido de licenças ambientais, elaborar pareceres técni- cos, vistorias, fiscalização de atividades e empreendimento de impacto lo- cal e todas as atividades inerentes a gestão ambiental municipal. É! | | | ! Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoga as disposições em contrário. | | VALTER MIOTTO FERREIRA | PREFEITO MUNICIPAL | REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E AFIXE-SE í E e e e err re ememremmememremem | : PREFEITURA DE MATUPÁ/SECRETARIA DE PLANEJAMENTO LELNS. 1020 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2017 ! “AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO OR- CAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ, DO EXERCÍCIO Fl- NANCEIRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. VALTER MIOTTO FERREIRA, Prefeito Municipal de Matupá - Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais; FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e eu San- ciono e Promulgo a seguinte Lei. Art, 1º - Fica o Poder Executivo Municipal aulorizado a abrir Crédilo Adi- cional Especial, na Lei Orçamentária do Exercício Financeiro de 2017, nos lermos do am. 41, H da Lei 4.320/64, no valor de até R$ 255. C00.00(Duzentos é cinquenta e cinco mil reais), incluir novos elementos de despesas e incluir nas naturezas das despesas já fixadas, fontes e desti- nação de recursos, a seguir: 08- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 08.002 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 08.002,10 “SAÚDE 08.002.210.302 — ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 08.002.10.302.0020- BLOCO Il - MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - HOS- | PITAL MUNICIPAL i | | | | | i ! riomunicipal.orgimtiamm + waw.amm.org.br | |08.002.10.302 : |08.002.10.302.0020.1065 - Aquisição de Euip. Instrum. De Uso Médico à 144.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 0,00 ei £ jam. 3º- Fica vedado ao Poder Executiva utilizar Os recursos do crédito 162 1 08.002.10.302.0020.1068 — Construção, Reforma, Ampliação e Substi- tuição de Portas, Pisos, Janelas e Telhados 4490.51.00 — Obras e Instalações — R$ 255.000,00 Fonte: 0.102.00.00.00 Recursos de Impostos - Saúde «R$ 255.000,00 Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial autorizado no artigo | 4º desta Lei, fica o Poder Executivo autorizada a anular igual importância, nos termos do art. 43, 8 dotações orçamentárias: 4º, Il da Lei Federal nº 4.320/64, das seguintes 08- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 08.002 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 08.002.10 SAUDE. 00 — ASSISTENCIA HOSPITALAR EAMBULATORIAL 08.005:10,302.0020- BLOCO li - MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - HOSPITAL MUNICIPAL Hosp. P/ Lavanderia Hosp. e Eletrodo R$ 255. R$ 255. Fonte: 0123054009 — Equipamentos e Material Permanente. 000,00 Total. ora autorizado para suplementação de dotações orçamentárias diferen- tes da autorizada no artigo 1º desta Lei. . . . Art. 4º “Fica inclusa na Léi Orçamentária do Exercício Financeiro de i 2017, as naturezas de despesas criadas e as fontes e destinação de re- | cursos que trata o artigo 1º desta Lei... i Art, 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipa! Senador Jonas Pinheiro, aos 10 dias do mês de novembro de 2017. VALTER MIOTTO FERREIRA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE NOBRES - ADMINISTRAÇÃO . LICENÇA PRÉVIA E LICENÇA DE INSTALAÇÃO A Prefeitura Municipal de Nobres, CNP nº 03.424.272/0001-07, torna pú- blico que requereu junto a SEMA -— Secretaria Estadual do Meio Ambiente, a Licença Prévia e Licença de Instalação (LP) e (LJ), referente Pavimenta- ção asfáltica e Drenagem de Aguas Pluviais em diversas Ruas do munici- * pio de Nobres/MT. PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA JURIDICO LEI Nº 429, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017 Dispõe sobre autorização para o Poder Executivo Municipal, a fazer remanejamento, transposição e transferência de recursos na Lei Or- camentária vigente e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. JOSSI- MAR JOSÉ FERNANDES, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer remanejamento, lrans- posição ou transferência de recursos de uma categoria econômica para outra, de um Órgão para outro, de uma função para outra, subfunção para outra e abrir crédito suplementar de mais 10% (Dez por cento) no total da Lei Orçamentária Vigente, de acordo com o art.5º, alinea b da Lei nº 360/ 2015, dentro das mesmas fontes de receita de recursos, respeitados os limites constitucionais destinados à Educação e a Saúde, bem como os repasses constitucionais de duodécimas ao Poder Legislativo Municipal, e se preciso, no decorrer do exercicio financeiro de 2017, Suplementar o órgão orçamentário 01 — Câmara Municipal, na forma prevista na LDO e na LOA vigente, conforme preconiza o art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64. (Redação alterada pela Emenda Substitutiva nº 005/2017 de autoria con- Assinado Digitalmente 44 de Novembro de 2017 + Jornal Oficial Elairônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XH Nº 2.855 junta dos membros integrantes da Comissão de Finanças, Justiça e Legis- lação, Vereadores: Renan Nunes de Oliveira - SD, Benedito Antônio de A. Neto - PSD, Delamar Aparecido Souza Silva - DEM) Art. 2º O Chefe do Poder Executivo, mediante abertura dos Créditos Su- plementares e dos Remanejamentos, enviará ao Poder Legislativo cópia dos decretos de abertura dos referidos créditos. Art. 30 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Nortelândia, Estado de Mato Gros- so, ao 13º dia do mês de novembro de 2017 — 64º de Emancipação Politico-Administrativa. 13/11/2017. JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES Prefeito Municipal ai ee cer arrno memreerceremerermomememememes JURIDICO LEI Nº 430, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017. Autoriza o Municipio de Nortelândia — MT - a participar do Consórcio Públi- co Intermunicipal de Saúde/Medicamentos e Sserviços- " CONSUSMT " e a ratificar o Protocolo de Intenções firmado entre os Municípios de: Acori- zaliágua Boa: Alla Floresta; Alto Araguaia; Alto Boa Vista; Alto Garças; Al- to Paraguai: Alto Taquari; Apiacás; Araguaiana; Araguainha; Araputanga; Arenâpolis: Aripuanã; Barão de Melgaço; Barra do Bugres; Barra do Gar- sas: Bom Jesus do Araguaia; Brasnorte; Cáceres; Campinápolis ; Campo Novo do Parecis: Campo Verde; Campos de Júlio; Canabrava do Norte; Canarana; Cerlindo; Castanheira; Chapada dos Guimarães; Clóudia; Co- calinho: Colíder: Colniza; Comodoro; Confresa; Conquista d'Oeste; Cotri- quaçu; Cuiabá; Curvelândia; Denise; Diamantino; Dom Aquino; Feliz Natal; Figueirópotis D'Oeste; Gaúcha do Norte: General Cameiro; Glória d'Oes- te: Guarantã do Norte: Guiratinga; Indiavaií; Ipiranga do Norte; lanhangá; Itatiba: Itiquira; Jaciara: Jangada; Jauru : Juara: Juína; Juruena; Juscimei- ra: Lambari d'Oeste; Lucas do Rio Verde; Luciara; Marcelândia; Matupá; Mirasso! D'Oeste: Nobres; Nortelândia; Nossa Senhora do Livramento; Nova Bandeirantes; Nova Brasilândia; Nova Canaã do Norte; Nova Guari- ta: Nova Lacerda: Nova Marilândia; Nova Maringá; Nova Monte verde; No- va Mutum; Nova Nazaré; Nova Olimpia; Nova Santa Helena; Nova Ubiratã; Nova Xavantina; Novo Horizonte do Norte; Novo Mundo: Novo Santo Antô- nio: Novo São Joaquim; Paranaita: Paranatinga: Pedra Preta; Peixoto de Azevedo; Planalto da Serra; Poconé; Pontal do Araguaia; Ponte Branca; Pontes e Lacerda: Porto Alegre do Norte; Porio dos Gaúchos; Porto Espe- ridião: Porto Estreia; Poxoréu; Primavera do Leste; Querência; Reserva do Cabaça!: Ribeirão Cascalheira; Ribeirãozinho; Rio Branco; Rondojândia; Rondonópolis; Rosário Oeste; Salto do Céu; Santa Carmem; Santa Cruz do Xingu: Santo Rita do Trivelato: Santa Terezinha; Santo Afonso; Santo Antônio do Leste, Santo António do Leverger; São Félix do Araguaia; São José do Povo: São José do Rio Claro; São José do Xingu; São José dos Quatro Marcos: São Pedro da Cipa; Sapezal; Serra Nova Dourada; Sinop; Sorriso; Tabaporã; Tangará da Serra; Tapurah; Terra Nova do Norte; Te- souro: Torixoréu; União do Sul; Vale de São Domingos; Várzea Grande; Vera: Vila Bela Santíssima Trindade; Vila Rica e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. Jos- simar José Fernandes, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 4º. Fica o Poder Executivo, autorizado a formalizar a participação do Municipio de Municipio de Nortelândia — MT - no Consórcio Intermunici- pal de Saude/Medicamentos e Serviços , denominado CONSUSNT ", ra- tificanto o Protocolo de Intenções, firmado em 10 de julho de 2017 entre as municípios de Acorizal; Água Boa; Alta Floresta; Álto Araguaia; Al- to Boa Vista; Alto Garças; Alto Paraguai; Alto Taquari; Apiacás; Ara- guaiana; Araguainha; Araputanga; Arenápolis; Aripuanã; Barão de Melgaça; Barra do Bugres; Barra do Garças; Bom Jesus do Araguaia; Brasnorte; Cáceres; Campinápolis ; Campo Novo do Parecis; Cam- po Verde; Campos de Júlio; Canabrava do Norte; Canarana; Carlinda; , diariomunicipaLorgimtamn + uy amm.org.br | | | | 163 Castanheira; Chapada dos Guimarães; Cláudia; Cocalinho; Colider; Colniza; Comodaro; Confresa; Conquista d'Oeste; Cotriguaçu; Cui- abá; Curvelândia; Denise; Diamantino; Dom Aquino; Feliz Natal; Fi- gueirópolis D'Oeste; Gaúcha do Norte; General Carneiro; Glória d'O- este; Guarantã do Norte; Guiratinga; Indiavaí; Ipiranga do Norte; lta- nhangá; Itaúba; Itiquira; Jaciara; Jangada; Jauru ; Juara; Juina; Ju- ruena; Juscimeira; Lambari d'Oeste; Lucas do Rio Verde; Luciara; Marcelândia; Matupá; Mirassol D'Oeste; Nobres; Nortelândia; Nossa Senhora do Livramento; Nova Bandeirantes: Nova Brasilândia; Nova Canaã do Norte; Nova Guarita; Nova Lacerda; Nova Marilândia; Nova Maringá; Nova Monte verde; Nova Mutum; Nova Nazaré; Nova Olim- pia; Nova Santa Helena; Nova Ubiratã; Nova Xavantina; Novo Hori- zonte do Norte; Novo Mundo; Novo Santo Antônio; Novo São Joa- quim; Paranaita; Paranatinga; Pedra Preta; Peixoto de Azevedo; Pla- nalto da Serra; Poconé; Pontal do Araguaia; Ponte Branca; Pontes e Lacerda; Porto Alegre do Norte; Porto dos Gaúchos; Porto Espe- ridião; Porto Estrela; Poxoréu; Primavera do Leste; Querência; Re- serva do Cabaçal; Ribeirão Cascalheira; Ribeirãozinho; Rio Branco, Rondolândia; Rondonópolis; Rosário Oeste; Salto do Céu; Santa Car- mem; Santa Cruz do Xingu; Santa Rita do Trivelato; Santa Terezinha: Santo Afonso; Santo Antônio do Leste; Santo Antônio do Leverger; São Félix do Araguaia; São José do Povo; São José do Rio Claro; São José do Xingu; São José dos Quatro Marcos; São Pedro da Cipa; Sapezal; Serra Nova Dourada; Sinop; Sorriso; Tabaporã; Tangará da Serra; Tapurah; Terra Nova do Norte; Tesouro; Torixoréu; União do Sul; Vale de São Domingos; Várzea Grande; Vera; Vila Bela Santissi- ma Trindade; Vila Rica com a finalidade de instituir o Consórcio Pública Intermunicipal de Saúde/Medicamentos e serviços- "CONSUSMT”, sob a forma de Associação Civil, com personalidade juridica de direito privado com base na Lei 11.107/2015, e no Decreto 6.017/2007, assim como as leis 13.019/2014 e 13.204/2015 (Lei das Organizações Civis). Parágrafo único. Constitui objeto do presente do Consórcio Público a ser constituído, expresso no Protocolo de Intenções de que trata o caput deste arligo, a cooperação entre os partícipes com vistas à gestão associada de saúde com a finalidade específica de operacionalizar ações de Assistên- cia Farmacéutica por meio da aquisição e distribuição de medicamentos, insumos, equipamentos e serviços com destinação exclusiva à população usuária do Sistema Única de Saúde nos Municípios de Mato Grosso. Art. 2º O Estatuto do Consórcio Público Intermunicipal de Sistema Único de Saúde do Estado de Mato Grosso, “CONSUSMT” disporá sobre a orga- nização e o funcionamento de cada um dos seus ôrgãos constitutivos. Art. 3º O Município de Nortelândia - MT, na qualidade de ente consorcia- dos, poderá ceder servidores públicos ao Consórcio, na forma e condições da legistação local, mediante convênio específico, cuja cópia deverá ser encaminhada à Câmara Municipal no prazo de 05 (cinco) dias contados de sua celebração, em abediência ao art. 72, XII, da Lei Orgânica Municipal - LOM. Art. 4º O valor dos recursos financeiros, quando necessários para o cum- primento do contrato de rateio e ou para outro instrumento jurídico permi- tido peta gestão associada de serviços do Consórcio Público Intermunici- pal de Sistema Único de Saúde do Estado de Mato Grosso, "CONSUSMT” previsto no art. 8º da Lei nº 11.107/2005, e no Decreto nº. 6.017/2007, de- verão estar consignados em rubrica especifica nas Leis Orçamentárias em vigência. 51º O contrato de rateio será formalizado em cada exercícia financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que O suportam. g2º É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de rateio para o alendimento de despesas genéricas, inclusive Iransferências ou opera- ções de crédito. Assinado Digitalmente