| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 322 / 2014 |
| Date | 2014-05-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FOLGA AO SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL NO DIA DE SEU ANIVERSÁRIO NO MUNICIPIO DE NORTELÂNDIA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 514 |
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LEI MUNICIPAL Nº. 322/GP/2014 DE 21 DE MAIO DE 2.014. AUTOR: Vereador RUBILAN NUNES DE OLIVEIRA "DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FOLGA AO SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL NO DIA DE SEU ANIVERSÁRIO NO MUNICIPIO DE NORTELÂNDIA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” O Presidente da Câmara Municipal de Nortelândia – Estado de Mato Grosso Vereador VALDEY SOUTO CARDOSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, em cumprimento o que determina o Art. 57, § 7º da Lei Orgânica Municipal-LOM, e ainda, Considerando o Projeto de Lei nº. 02/2014, de autoria do Vereador Rubilan Nunes – que Dispõe sobre a concessão de folga ao servidor público municipal no dia de seu aniversário no Município de Nortelândia-MT, e dá outras providências; Considerando que encaminhada à proposição ao Poder Executivo Municipal, este manifestou pelo Veto Total na referida proposição; Considerando que o Veto Total foi rejeitado por unanimidade dos membros deste Parlamento Municipal, Considerando que encaminhada a proposição ao Poder Executivo Municipal, este não procedeu à sanção e, Considerando a obrigação do Presidente da Câmara Municipal de promulgar as proposições votadas e aprovadas pelo Poder Legislativo, e não sancionadas pelo Poder Executivo no prazo legal, em cumprimento ao princípio constitucional estabelecido para o Processo Legislativo. R E S O L V E: Art. 1º - O Servidor Publico Municipal da Esfera do Poder Executivo e Legislativo de NortelândiaMT, terá folga no dia de seu aniversário. Art. 2º - Caso o aniversário do Servidor recair em dias de sábado, domingo ou feriados, o mesmo não será transferido para o próximo dia útil. Art. 3º - O Servidor para ter direito a folga, comunicará seu chefe imediato da data de seu aniversário, que efetuará a liberação do mesmo. Parágrafo Único - A comunicação a que se refere ao “caput” deste Artigo deverá ser feita com intervalo mínimo de uma semana da data do aniversário. Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 21 DE MAIO DE 2.014. Vereador VALDEY SOUTO CARDOSO Presidente da Câmara Municipal Nortelândia/MT. Registrado na Secretaria Geral da Câmara a Lei Municipal nº. 322/GP/2014 e publicado na forma da Lei, por afixação no lugar de costume, em portal da internet, e nos órgãos de imprensa local e regional, na data supra. EM: 21/05/2014. _________________________________ GILSON PORTELA OLIVEIRA Secretário Geral ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL ASSINADO