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norma nº 322/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 322 / 2014
Date 2014-05-21
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FOLGA AO SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL NO DIA DE SEU ANIVERSÁRIO NO MUNICIPIO DE NORTELÂNDIA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº. 322/GP/2014 DE 21 DE MAIO DE 2.014. 
AUTOR: Vereador RUBILAN NUNES DE OLIVEIRA 
"DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FOLGA AO SERVIDOR 
PUBLICO MUNICIPAL NO DIA DE SEU ANIVERSÁRIO NO 
MUNICIPIO DE NORTELÂNDIA-MT, E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS.” 
O Presidente da Câmara Municipal de Nortelândia – Estado de Mato Grosso Vereador VALDEY 
SOUTO CARDOSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, em cumprimento o que
determina o Art. 57, § 7º da Lei Orgânica Municipal-LOM, e ainda, 
Considerando o Projeto de Lei nº. 02/2014, de autoria do Vereador Rubilan Nunes – que Dispõe 
sobre a concessão de folga ao servidor público municipal no dia de seu aniversário no Município de Nortelândia-MT, 
e dá outras providências; 
Considerando que encaminhada à proposição ao Poder Executivo Municipal, este manifestou 
pelo Veto Total na referida proposição; 
Considerando que o Veto Total foi rejeitado por unanimidade dos membros deste Parlamento 
Municipal, 
Considerando que encaminhada a proposição ao Poder Executivo Municipal, este não procedeu 
à sanção e, 
Considerando a obrigação do Presidente da Câmara Municipal de promulgar as proposições 
votadas e aprovadas pelo Poder Legislativo, e não sancionadas pelo Poder Executivo no prazo legal, em 
cumprimento ao princípio constitucional estabelecido para o Processo Legislativo. 
R E S O L V E: 
Art. 1º - O Servidor Publico Municipal da Esfera do Poder Executivo e Legislativo de Nortelândia￾MT, terá folga no dia de seu aniversário. 
Art. 2º - Caso o aniversário do Servidor recair em dias de sábado, domingo ou feriados, o 
mesmo não será transferido para o próximo dia útil.
Art. 3º - O Servidor para ter direito a folga, comunicará seu chefe imediato da data de seu 
aniversário, que efetuará a liberação do mesmo. 
Parágrafo Único - A comunicação a que se refere ao “caput” deste Artigo deverá ser feita com 
intervalo mínimo de uma semana da data do aniversário. 
Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 21 DE MAIO 
DE 2.014. 
Vereador VALDEY SOUTO CARDOSO 
Presidente da Câmara Municipal 
Nortelândia/MT. 
Registrado na Secretaria Geral da Câmara a Lei 
Municipal nº. 322/GP/2014 e publicado na forma da 
Lei, por afixação no lugar de costume, em portal 
da internet, e nos órgãos de imprensa local e 
regional, na data supra. EM: 21/05/2014. 
_________________________________ 
GILSON PORTELA OLIVEIRA 
Secretário Geral 
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O ORIGINAL ASSINADO

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