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norma nº 430/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 430 / 2017
Date 2017-11-13
EmentaAutoriza o Município de Nortelândia — MT - a participar do Consórcio Público Intermunicipal de Saúde/Medicamentos e Serviços- “ CONSUSMT ” e a ratificar o Protocolo de Intenções firmado entre os Municípios de: Acorizal; Agua Boa; Alta Floresta; Alto Araguaia: Alto Boa Vista; Alto Garças; Alto Paraguai; Alto Taquari; Apiacás; Araguaiana; Araguainha; Araputanga; Arenápolis; Aripuanã; Barão de Melgaço; Barra do Bugres; Barra do Garças; Bom Jesus do Araguaia; Brasnorte; Cáceres; Campinápolis ; Campo Novo do Parecis; Campo Verde; Campos de Júlio; Canabrava do Norte: Canarana; Carlinda; Castanheira; Chapada dos Guimarães; Cláudia; Cocalinho; Colíder; Colniza; Comodoro; Confresa; Conquista d'Oeste; Cotriguaçu; Cuiabá; Curvelândia; Denise; Diamantino; Dom Aquino: Feliz Natal; Figueirópolis D'Oeste; Gaúcha do Norte; General Carneiro; Gloria d'Oeste; Guarantã do Norte; Guiratinga; Indiavaí; Ipiranga do Norte; Itanhangá; ltaúba; Itiquira; Jaciara; Jangada; Jauru ; Juara; Juína; Juruena; Juscimeira; Lambari d'Oeste; Lucas do Rio Verde; Luciara; Marcelândia; Matupá; Mirassol D'Oeste; Nobres; Nortelândia; Nossa Senhora do Livramento; Nova Bandeirantes; Nova Brasilândia; Nova Canaã do Norte; Nova Guarita; Nova Lacerda; Nova Marilândia; Nova Maringá; Nova Monte verde; Nova Mutum; Nova Nazaré; Nova Olímpia; Nova Santa Helena; Nova Ubiratã; Nova Xavantina; Novo Horizante do Norte; Novo Mundo; Novo Santo Antônio; Novo São Joaquim; Paranaita; Paranatinga; Pedra Preta; Peixoto de Azevedo; Planalto da Serra; Poconé; Pontal do Araguaia; Ponte Branca; Pontes e Lacerda; Porto Alegre do Norte; Porto dos Gaúchos; Porto Esperidião; Porto Estrela; Poxoréu; Primavera do Leste; Querência; Reserva do Cabaçal; Ribeirão Cascalheira; Ribeirãozinho; Rio Branco; Rondolândia; Rondonópolis; Rosário Oeste; Salto do Céu; Santa Carmem; Santa Cruz do Xingu; Santa Rita do Trivelato; Santa Terezinha; Santo Afonso; Santo Antônio do Leste; Santo Antônio do Leverger; São Félix do Araguaia; São José de Povo; São José do Rio Claro; São José do Xingu; São José dos Quatro Marcos; São Pedro da Cipa; Sapezal; Serra Nova Dourada; Sinop; Sorriso; Tabaporã; Tangará da Serra; Tapurah; Terra Nova do Norte; Tesouro; Torixoréu; Unido do Sul; Vale de São Domingos; Várzea Grande; Vera; Vila Bela Santíssima Trindade; Vila Rica e dá outras providências.
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Gabinete
do Prefeito
Prefeitura Municipal de Nortelândia
LEI Nº 430, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017.
Prefeitura Municipal de Nortelândia - MT Sancionada a
Matéria: Lei Municipal Á” 430 017, em 13/11/2017.
Aprovada pela Câmara/Muhfli pal'em 10/11/2017.
Nortelândia — MT: 13/14/2
Marlene..Júlia AÓliveira Searpat
Secretária Municipal dekAdin., Plan. e Finanças
Publicado em 14/11/2017 no Jorhal Oficial Eletrônico
dos Municípios do Estadô de Mato Grosso - Ano XHL | nº
2.855
“Paço Municipal:Prefeito Pedro Coelho Ormond
Autoriza o Município de Nortelândia — MT -
a participar do Consórcio Público
Intermunicipal de Saúde/Medicamentos e
Sserviços- “ CONSUSMT ” e a ratificar o
Protocolo de Intenções firmado entre os
Municípios de: Acorizal;Água Boa; Alta
Floresta; Alto Araguaia; Alto Boa Vista;
Alto Garças; Alto Paraguai; Alto Taquari;
Apiacás; Araguaiana; Araguainha;
Araputanga; Arenápolis; Aripuanã; Barão
de Melgaço; Barra do Bugres; Barra do
Garças; Bom Jesus do Araguaia; Brasnorte;
Cáceres; Campinápolis ; Campo Novo do
Parecis; Campo Verde; Campos de Júlio;
Canabrava do Norte; Canarana; Carlinda;
Castanheira; Chapada dos Guimarães;
Cláudia; Cocalinho; Colíder; Colniza;
Comodoro; Confresa; Conquista d"Oeste;
Cotriguaçu; Cuiabá; Curvelândia; Denise;
Diamantino; Dom Aquino; Feliz Natal;
Figueirópolis D'Oeste; Gaúcha do Norte;
General Carneiro; Glória d'Oeste;
Guarantã do Norte; Guiratinga; Indiavaí;
Ipiranga do Norte; Itanhangá; Taúba;
Kiguira; Jaciara; Jangada; Jauru ; Juara;
Juína; Juruena; Juscimeira; Lambari
d'Oeste; Lucas do Rio Verde; Luciara;
Marcelândia; Matupá; Mirassol D'Oeste;
Nobres; Nortelândia; Nossa Senhora do
Livramento; Nova Bandeirantes; Nova
Brasilândia; Nova Canaã do Norte; Nova
Guarita; Nova Lacerda; Nova Marilândi
Nova Maringá; Nova Monte verde; NO
Mutum; Nova Nazaré; Nov
Santa Helena; Nova
Xavantina; Novo Horiz
Mundo; Novo Santo':
Joaquim; Paranaita; Br
Preta; Peixoto de Azevl
Serra; Poconé; Pontal do
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venida Prefeito João Macáúbia, 1140, CEP 78430-000 Centro= Nortelânciia MT.
“Tel. (65) 3346-1411 www nortelandiamt.gov.br
Gabinete
do Prefeito
Prefeitura Municipal de Nortelândia
Cabaçal; Ribeirão Cascalheira;
Ribeirãozinho; Rio Branco; Rondolândia;
Rondonópolis; Rosário Oeste; Salto do Céu;
Santa Carmem; Santa Cruz do Xingu; Santa
Rita do Trivelato; Santa Terezinha; Santo
Afonso; Santo Antônio do Leste; Santo
António do Leverger; São Félix do
Araguaia; São José do Povo; São José do
Rio Claro; São José do Xingu; São José dos
Quatro Marcos; São Pedro da Cipa;
Sapezal; Serra Nova Dourada; Sinop;
Sorriso; Tabaporã; Tangará da Serra;
Tapurah; Terra Nova do Norte; Tesouro;
Torixoréu; União do Sul; Vale de São
Domingos; Várzea Grande; Vera; Vila Bela
Santíssima Trindade; Vila Rica e dá outras
providências.
O Prefeito do Município de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. Jossimar José
Fernandes, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo, autorizado a formalizar a participação do Município
de Município de Nortelândia - MT - no Consórcio Intermunicipal de Saúde/Medicamentos
e Serviços , denominado CONSUSMT ”, ratificando o Protocolo de Intenções, firmado em
10 de julho de 2017 entre os municípios de Acorizal; Água Boa; Alta Floresta; Alto
Araguaia; Alto Boa Vista; Alto Garças; Alto Paraguai; Alto Taquari; Apiacás;
Araguaiana; Araguainha; Araputanga; Arenápolis; Aripuanã; Barão de Melgaço;
Barra do Bugres; Barra do Garças; Bom Jesus do Araguaia; Brasnorte; Cáceres;
Campinápolis ; Campo Novo do Parecis; Campo Verde; Campos de Júlio; Canabrava
do Norte; Canarana; Carlinda; Castanheira; Chapada dos Guimarães; Cláudia;
Cocalinho; Colíder; Colniza; Comodoro; Confresa; Conquista d'Oeste; Cotriguaçu;
Cuiabá; Curvelândia; Denise; Diamantino; Dom Aquino; Feliz Natal; Figueirópolis
D'Oeste; Gaúcha do Norte; General Carneiro; Glória d'Oeste; Guarantã do Norte;
Guiratinga; Indiavaí; Ipiranga do Norte; Itanhangá; Itaúba; Itiquira; Jaci
Jangada; Jauru ; Juara; Juína; Juruena; Juscimeira; Lambari d'Oes
e Nova Mutum; Nova Nazaré; Nova Olímpia; Nova Santa Helen:
Xavantina; Novo Horizonte do Norte; Novo Mundo; Novo San
Lestes Querência; Reserva do Cabaçal; Ribeirão Cascalheira
i Branco; Rondolândia; Rondonópolis; Rosário Oeste; Salto do :
Santa Cruz do Xingu; Santa Rita do Trivelato; Santa Terezinha; Santo;
“Paço Municipal Prefeito Padro Coelho Otmond
| Avenida Prefeito João Macaúba, 1140, CEP:7 8430-000» Centro -Nortelândia MT
elo (65) 3346-1411. www nortelandia mt.gov.br :
Gabinete
do Prefeito
Prefeitura Municipal de Nortelândia
Antônio do Leste; Santo Antônio do Leverger; São Félix do Araguaia; São José do
Povo; São José do Rio Claro; São José do Xingu; São José dos Quatro Marcos; São
Pedro da Cipa; Sapezal; Serra Nova Dourada; Sinop; Sorriso; Tabaporã; Tangará da
Serra; Tapurah; Terra Nova do Norte; Tesouro; Torixoréu; União do Sul; Vale de São
Domingos; Várzea Grande; Vera; Vila Bela Santíssima Trindade; Vila Rica com a
finalidade de instituir o Consórcio Público Intermunicipal de Saúde/Medicamentos e
serviços- “CONSUSMT”, sob a forma de Associação Civil, com personalidade jurídica de
direito privado com base na Lei 11.107/2015, e no Decreto 6.017/2007, assim como as leis
13.019/2014 e 13.204/2015 (Lei das Organizações Civis).
Parágrafo único. Constitui objeto do presente do Consórcio Público a ser
constituído, expresso no Protocolo de Intenções de que trata o caput deste artigo, a
cooperação entre os partícipes com vistas à gestão associada de saúde com a finalidade
específica de operacionalizar ações de Assistência Farmacêutica por meio da aquisição e
distribuição de medicamentos, insumos, equipamentos e serviços com destinação
exclusiva à população usuária do Sistema Único de Saúde nos Municípios de Mato
Grosso.
Art. 2º O Estatuto do Consórcio Público Intermunicipal de Sistema Único de Saúde do
Estado de Mato Grosso, “CONSUSMT” disporá sobre a organização e o funcionamento
de cada um dos seus órgãos constitutivos.
Art. 3º O Município de Nortelândia - MT, na qualidade de ente consorciados,
poderá ceder servidores públicos ao Consórcio, na forma e condições da legislação local,
mediante convênio específico, cuja cópia deverá ser encaminhada à Câmara Municipal no
prazo de 05 (cinco) dias contados de sua celebração, em obediência ao art. 72, XIII, da Lei
Orgânica Municipal - LOM.
Art. 4º O valor dos recursos financeiros, quando necessários para o cumprimento do
contrato de rateio e ou para outro instrumento jurídico permitido pela gestão associada de
serviços do Consórcio Público Intermunicipal de Sistema Único de Saúde do Estado de
Mato Grosso, “CONSUSMT” previsto no art. 8º da Lei nº 11.107/2005, e no Decreto nº.
6.017/2007, deverão estar consignados em rubrica específica nas Leis Orçamentárias em
vigência.
Rd $ 1º O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazé;
vigência não será superior ao das dotações que o suportam. E i
$ 2º E vedada a aplicação dos recursos entregues por jo de'
atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operagões:de cre
8 3º Os entes Consorciados, isolados ou em conjunto, bem como «
ma ns 1. . . me Bu
são partes legítimas para exigir o cumprimento das obrigações previstas
rateio.
$ 4º Com o objetivo de permitir o atendimento di
Complementar nº 101/2000 (LRF), o Consórcio Público deve forni
Paço Municipal Prefeito Pedro Coelho Ormond
“Avenida Prefeito João Macaúba, 1140, CEP:78420-000- Centro > Nortelândia MT
= | Telu (65) 3346-1411 www nortelandiamtgovbr |
Gabinete
do Prefeito
Prefeitura Municipal de Nortelândia
necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dos entes Consorciados, todas as
despesas realizadas com os recursos entregues em virtude de contrato de rateio, de forma
que possam ser contabilizadas nas contas de cada ente Consorciado na conformidade com os
elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos.
8 5º Poderá ser excluído do Consórcio Público, após prévia suspensão, o ente
consorciado que não consignar, em nas suas Leis Orçamentárias futuras ou em créditos
adicionais, as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio de
contrato de rateio.
Art. 5º Para atender as despesas, decorrentes da execução da presente lei, serão
utilizados recursos provenientes da dotação orçamentária, constante no orçamento vigente.
Art. 6º A retirada do ente consorciado do Consórcio Público dependerá de ato
formal de seu representante na assembléia geral, na forma previamente disciplinada no
Protocolo de Intenções do Consórcio Público Intermunicipal de Sistema Único de Saúde do
Estado de Mato Grosso, “CONSUSMT”.
Parágrafo único. Os bens destinados ao Consórcio Público pelo consorciado que se
manifesta formalmente a intenção de destituir-se do Consórcio, somente serão revertidos ou
retrocedidos no caso de expressa previsão no contrato de consórcio público ou no
instrumento de transferência ou alienação.
Art. 7º A alteração ou extinção do Consórcio Público dependerá de instrumento
aprovado pela assembléia geral, ratificado mediante lei por todos os entes Consorciados.
Art. 8º Aplica-se ao Consórcio Público o disposto na Constituição Federal, na
Lei nº 11.107, de 06 de abril de 2005 e Decreto nº. 6.017/2007, de 17 de janeiro de 2007, na
Lei nº 13.019/2014, e na Lei nº 13.204/2015
Art. 18 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia - MT, ao
13º dia do mês de novembro de 2017, 64º da, Emancipação Político-Administrativa.
13.11.2017,
Ae LMEIDA
LEONAM SILVA CRUZ
Secretário Municipal de Saúde
Paço Municipal Prefeito Pedro Coelho Ormond
Avenida Prefeito João Macaúba, 1140; CEP 78430-000: Centro - Nortelândia MT.
Tel: (05) 3346-1411 www.nortelandia.mt.gov.br
Gabinete
do Prefeito
Prefeitura Municipal de Nortelândia
ANEXO ÚNICO
PROTOCOLO DE INTENÇÕES
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DO ESTADO DE
MATO GROsso-CONSUSMT
PREÂMBULO
Na data de 12/05/2017, estiveram reunidos, na sede do Ministério Público Estadual as
instituições: MPE, AMM, ALMT, TCE, SES e COSEMS, que por intermédio do
documentoP.I. MPE/MT nº01/2017, manifestaram ápoio institucional à gestão associada de
saúde com a finalidade específica de operacionalizar ações de Assistência Farmacêutica por
meio da aquisição e distribuição de medicamentos, insumos, equipamentos e serviços, com
destinação exclusiva à população usuária do Sistema Único de Saúde nos municípios de Mato
Grosso. (ANEXO).
A Política Nacional de Medicamentos define como responsabilidade estadual apoiar a
organização de consórcios destinados à prestação da Assistência Farmacêutica ou estimular a
inclusão desse tipo de assistência como objeto de consórcios de saúde assim como a Política
Nacional de Medicamentos define como responsabilidade municipal, associar-se a outros
municípios, por intermédio da organização de consórcios, com o intuito de executar ações
voltadas à assistência farmacêutica.
A Auditoria Operacional na assistência farmacêutica no âmbito do SUS no Estado de Mato
Grosso, assim como a Avaliação do Nível de Maturidade dos Controles Internos da Logística
de Medicamentos dos Municípios Mato-grossenses demonstraram deficiências identificadas
na execução das ações referentes ao Componente Básico da Assistência Farmacêutica,
notadamente na aquisição e distribuição de medicamentos e insumos de saúde.
Além dos ganhos com economia de escala, agilidade nos processos logísticos e integração
entre os Municípios, a intenção de celebrar um consórcio baseia-se nofoco específico ao
usuário SUS em atendimento as suas necessidades em saúde sendo este um programa de
fomento ao desenvolvimento da área da saúde no âmbito do Estado de Mato Grosso o qual
possibilitará a otimização dos recursos financeiros do SUSde responsabilidade dos
Municípios com meios mais eficientes que o caso requer.
O Protocolo de Intenções do CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE MT-CONSUSMT, firmado entre os municípios de
Acorizal; ;Água Boa; Alta Floresta; Alto Araguaia; Alto Boa Vista; Alto Garças; Alto
Paraguai; Alto Taquari; Apiacás; Araguaiana; Araguainha; Araputanga; Arená oii '
Aripuanã; Barão de Melgaço; Barra do Bugres; Barra do Garças;
Araguaia; Brasnorte; Cáceres; Campinápolis ; Campo Novo do Parecis
Campos de Júlio; Canabrava do Norte; Canarana; Carlinda; Ca:
Guimarães; Cláudia; Cocalinho; Colíder; Colniza; Comodoro:
d'Oeste; Cotriguaçu; Cuiabá; Curvelândia; Denise; Diamantino
Natal; Figueirópolis D'Oeste; Gaúcha do Norte; General Carn
Guarantã do Norte; Guiratinga; Indiavaí; Ipiranga do Norte; Itan
Itiquira; Jaciara; Jangada; Jauru ; Juara; Juína; Jurue
d'Oeste; Lucas do Rio Verde; Luciara; Marcelândia; Mat
Nobres; Nortelândia; Nossa Senhora do Livramento; Nov
Brasilândia; Nova Canaã do Norte; Nova Guarita; Nova Lacerda
Paço Múnicipal Prefeito Pedro Coelho Ormand
! Avenida Prefeito Joao Macaúba, 1140, CER 78430-000: Centro - Nortelândia: MT
Nel (65) 3346-1411 wwyw.nortelandiamt.gov, bt
Gabinete a
do Prefeito Nontelândia- para tados
a
Prefeitura Municipal de Nortelândia
Nova Maringá; Nova Monte verde; Nova Mutum; Nova Nazaré; Nova Olímpia; Nova
Santa Helena; Nova Ubiratã; Nova Xavantina; Novo Horizonte do Norte; Novo Mundo;
Novo Santo Antônio; Novo São Joaquim; Paranaíta; Paranatinga; Pedra Preta; Peixoto
de Azevedo; Planalto da Serra; Poconé; Pontal do Araguaia; Ponte Branca; Pontes e
Lacerda; Porto Alegre do Norte; Porto dos Gaúchos; Porto Esperidião; Porto Estrela;
Poxoréu; Primavera do Leste; Querência; Reserva do Cabaçal; Ribeirão Cascalheira;
Ribeirãozinho; Rio Branco; Rondolândia; Rondonópolis; Rosário Oeste; Salto do Céu;
Santa Carmem; Santa Cruz do Xingu; Santa Rita do Trivelato; Santa Terezinha; Santo
Afonso; Santo Antônio do Leste; Santo Antônio do Leverger; São Félix do Araguaia;
São José do Povo; São José do Rio Claro; São José do Xingu; São José dos Quatro
Marcos; São Pedro da Cipa; Sapezal; Serra Nova Dourada; Sinop; Sorriso; Tabaporã;
Tangará da Serra; Tapurah; Terra Nova do Norte; Tesouro; Torixoréu; União do Sul;
Vale de São Domingos; Várzea Grande; Vera; Vila Bela Santíssima Trindade; Vila Rica
e dá outras providências.
PROTOCOLO DE INTENÇÕES
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
CAPÍTULO I
DO CONSORCIAMENTO
CLÁUSULA PRIMEIRA. Subscrevem o Protocolo de Intenções:
O MUNICÍPIO DE ACORIZAL/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no
CNPJ sob nº. 03.507.571/0001-05, com sede na Avenida Nossa Senhora de Brotas » centro-
CEP: 78480-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
O MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA/MT, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ sob nº. 15.023.906/0001-07, com sede na Avenida Ariosto da Riva, n.º
3.391, Canteiro Central, CEP: 78580-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
O MUNICÍPIO DE ALTO ARAGUAIA-MT, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ sob nº. 03.579.836/0001-80, com sede na AV. Carlos Hugueney — 572-
Centro, CEP: 78.780-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
O MUNICÍPIO DE ALTO BOA VISTA-MT, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ sob nº. 37.465.143/0001-89, com sede na AV. Terra Nova 975- Setor Vila
Real - Centro, CEP: 78.665-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal; —
O MUNICIPIO DE ALTO GARÇAS-MT, pessoa jurídica de direito públici
no CNPJ sob nº. 03.133.097/0001-07, com sede na Rua Dom Aquino,346
78.770-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
O MUNICÍPIO DE ALTO PARAGUAI-MT, pessoa jurídica d
inscrita no CNPJ sob nº. 03.648.532/0001-28, com sede na Rua Tir ú
CEP: 78.4 10-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
O MUNICÍPIO DE ALTO TAQUARLMT, pessoa jurídica de direito públi
a no CNPJ sob nº. 01.362.680/0001-56, com sede na Macário Subti live)
CEP: 78.745-000, neste ato representado por seu Prefeito Municip
UV
15 Paço Municipal Prefeito Pedro Coelho Ormond
Avenida Prefeito João Macaúba, 1140,CEP 78430-000- Centro -Nortelândia MT
Tel: (65) 3346-1411: www nortelanidiaint.gov.br
Gabinete
do Prefeito
Prefeitura Municipal de Nortelândia
O MUNICÍPIO DE APIACAS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ
sob nº. 01.321.850/0001-54, com sede na Av. Brasil - 1059- - Centro, CEP: 78.595-000,
neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
O MUNICÍPIO DE ARAGUAIANA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no
CNPJ sob nº. 03.239.035/0001-76, com sede na Av. Presidente Vargas-643 - Centro, CEP:
78.685-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
O MUNICÍPIO DE ARAGUAINHA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no
CNPJ sob nº. 03.947.926/0001-87, com sede na Av. Couto Magalhães - Centro, CEP:
78.615-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
O MUNICÍPIO DE ARAGUAINHA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no
CNPJ sob nº. 03.947.926/0001-87, com sede na Av. Couto Magalhães - Centro, CEP:
78.615-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no
CNPJ sob nº. 15.023.914/0001-45 com sede na Rua Antenor Mamedes, 911 - Centro, CEP:
78.260-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
O MUNICÍPIO DE ARENAPOLIS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no
CNPJ sob nº. 24.977.654/0001-38 com sede na Rua Prefeito Caio-642 , - Centro, CEP:
78420-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
O MUNICÍPIO DE ARIPUANÁÃ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ
sob nº. 03.507.498/0001-71 com sede na Praça São Francisco de Assis- 128, - Centro, CEP:
783250-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
O MUNICÍPIO DE BARÃO DE MELGAÇO, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ sob nº, 03.507.563/0001-69 com sede na Av. Augusto Leverger- 1.410, -
Centro, CEP: 78190-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
O MUNICÍPIO DE BARRA DO BUGRES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita
no CNPJ sob nº. 03.507.522/0001-72 com sede na Praça Ângelo Masson - 1.000, - Centro,
CEP: 78190-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
O MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ sob nº. 03.439.239/0001-50 com sede na Rua Carajás 522, - Centro, CEP:
78.600-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
O MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO ARAGUAIA, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrita no CNPJ sob nº. 04.173.952/0001-68 com sede na Av. José Humarcio Carlos
Ferreira S/N, - Centro, CEP: 78.678-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
O MUNICÍPIO DE BRASNORTE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no
CNPJ sob nº. 01.375.138/0001-38 com sede na Rua Campo Grande -1133 - Centro, CEP:
78.350-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
O MUNICÍPIO DE CÁCERES, pessoa jurídica de direito público interno
sob nº. 03.214.145/0001-83 com sede na Av. Getúlio Vargas — 1.895 - Bai
CEP: 78.200-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
O MUNICÍPIO DE CAMPINAPÓLIS, pessoa jurídica de direito pú
CNPJ sob nº. 00.965.152/0001-29 com sede na Av. Benone José L.
CEP: 78.630-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
O MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECÍS, pessoa jurídica «
interno, inscrita no CNPJ sob nº. 24.772.287/0001-36 com sed E
Centro, CEP: 78.360-000, neste ato representado por seu Prefeito
i Paço Municipal Prefeito Pedro.Coelho Ormond
“Avenida Prefeito João Macaúba, 1140, CEP.78430-000:- Centro Nortelândia MT:
N
E TRL: (65) 3346-1411 wwwinortelandia.mtigovbr
Gabinete
do Prefeito
Prefeitura Municipal de Nortelândia
O MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no
CNPJ sob nº. 24.950.495/0001-88 com sede Praça dos Três Poderes - 3 - Centro, CEP:
78.840-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
O MUNICÍPIO DE CAMPOS DE JULIO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita
no CNPJ sob nº. 01.614.516/0001-99 com sede Av. Valdir Mazutti 1999- Bairro Bom Jardim
- Centro, CEP: 78.307-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
O MUNICÍPIO DE CANABRAVA DO NORTE, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ sob nº. 37.465.200/0001-20 com sede A Praça Figueiredo de Souza Brito —
S/N - Centro, CEP: 78.658-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
O MUNICÍPIO DE CANARANA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no
CNPJ sob nº. 15.023.922/0001-91 com sede Rua Miraguai-228 - Centro, CEP: 78.640-000,
neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
O MUNICÍPIO DE CANARANA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no
CNPJ sob nº. 15.023.922/0001-91 com sede Rua Miraguai-228 - Centro, CEP: 78.640-000,
neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
O MUNICÍPIO DE CARLINDA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ
sob nº. 01.617.903/0001-78 com sede Av. Tancredo de Almeida Neves — S/N | - Centro,
CEP: 78.580-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
O MUNICÍPIO DE CASTANHEIRA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no
CNPJ sob nº. 24.772.154/0001-60 com sede Rua Mato Grosso — 142 - Centro, CEP:
78.345-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
O MUNICÍPIO DE CHAPADA DOS GUIMARÃES, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrita no CNPJ sob nº. 03.507.530/0001-19com sede Rua Tiradentes 166 -
Centro, CEP: 78.195-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
O MUNICÍPIO DE CLAUDIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ
sob nº. 01.310.499/0001-04-19 com sede Av. Gaspar Dutra, praça dos três Poderes -
Centro, CEP: 78.540-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
O MUNICÍPIO DE COCALINHO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no
CNPJ sob nº. 00.965.145/0001-27 com sede Av. Araguaia - 676 | - Centro, CEP: 78.680-
000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
O MUNICÍPIO DE COLIDER, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ
sob nº. 15.023.930/0001-38 com sede Travessa dos Parecis-60 - Centro, CEP: 78.500-000,
neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
O MUNICÍPIO DE COLNIZA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ
sob nº. 04.213.687/0001-02 com sede Av. Tarumã 33: - Centro, CEP: 78.335-000, neste
ato representado por seu Prefeito Municipal;
O MUNICÍPIO DE COMODORO, pessoa jurídica de direito público i
CNPJ sob nº. 01.367.853/0001-29 com sede Rua Espírito Santo 199
78.310-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
O MUNICÍPIO DE CONFRESA, pessoa jurídica de direito público
sob nº. 37.464.716/0001-50 com sede a Av. Centro Oeste - Centr
ato representado por seu Prefeito Municipal;
O MUNICÍPIO DE CONQUISTA D'OESTE, pessoa jurídica de direité
inscrita no CNPJ sob nº. 04.219.688/0001-56 com sede a Av, Oitis:] 200
) 78.254-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal,
Paço Municipal Prefeito Pedro Coelho Otmond
| Avenida Prefeito João Macaúba, 1140, CEP 78430-000 Centro - Nartelandia MT.
dUTEL: (65) 2346-1411 -www.nortelandia.mt.govbr
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do Prefeito
Prefeitura Municipal de Nortelândia
O MUNICÍPIO DE COTRIGUACU, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no
CNPJ sob nº. 37.465.309/0001-67 com sede a av. 20 DE Dezembro 725 - Centro, CEP;
78.330-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal
O MUNICÍPIO DE CUIABA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob
nº. 03.533.064/0001-46 com sede a Praça Alencastro 158 - Centro, CEP: 78.005-000, neste
ato representado por seu Prefeito Municipal;
O MUNICÍPIO DE CURVELANDIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no
CNPJ sob nº. 04.217.647/0001-20 com sede a Rua São Bernardo 523 - Centro, CEP: 78.237-
000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
O MUNICÍPIO DE DENISE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob
nº. 03.953.718/0001-90 com sede a Praça Brasília 111- Centro, CEP: 78.380-000, neste ato
representado por seu Prefeito Municipal;
O MUNICÍPIO DE DIAMANTINO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no
CNPJ sob nº. 03.648.540/0001-74 com sede a av. Des. Joaquim Pereira Ferreira Mendes 2341
- Centro, CEP: 78.400-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
O MUNICÍPIO DE DOM AQUINO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no
CNPJ sob nº. 03.347.119/0001-23 com sede a Av. Cuiabá 143 - Centro, CEP: 78.830-000,
neste ato representado por seu Prefeito Municipal,
O MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no
CNPJ sob nº. 01.614.088/0001-02 com sede a Av. Maravilha Praça da bíblia s/n Centro, CEP:
78.885-000, neste ato Tepresentado por seu Prefeito Municipal;
O MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS D'OESTE, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ sob nº. 01.367.762/0001-93 com sede a Av. Rua São Paulo 236 Centro,
CEP: 78.290-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
O MUNICÍPIO DE GAÚCHA DO NORTE, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ sob nº. 01.614.539/0001-01 com sede a Av. Brasil - 1298 Centro, CEP:
78.875-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
O MUNICÍPIO DE GENERAL CARNEIRO, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ sob nº. 03.503.612/0001-95 com sede a Rua Dr. João Ponce de Arruda
Centro, CEP: 78.620-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
O MUNICÍPIO DE GLORIA DO OESTE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita
no CNPJ sob nº. 37.464.955/0001-00 com sede na Av. dos Imigrantes 2000 Centro, CEP:
78.293-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
O MUNICÍPIO DE GUARANTA DO NORTE, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ sob nº 03.239.019/0001-83 com sede a Rua das Oliveiras 135 Centro, CEP:
78.520-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
O MUNICÍPIO DE GUIRATINGA, pessoa jurídica de direito público intéx
CNPJ sob nº 03.347.127/0001-70 com sede Av. Rotary Internacional 944. B
Bertila, CEP: 78.760-000, neste ato representado por seu Prefeito Muni
O MUNICÍPIO DE INDIAVAI, pessoa jurídica de direito público ii
sob nº 03.239.027/0001-20 com sede Av. Getulio Vargas 650 Ce
neste ato representado por seu Prefeito NORTE
Paço Municipal Prefeito Pedro Coelho Ormond
Avenida Prefeito João Macaúba, 1140, CER:78430-000 - Centro:s Nortelândia MT
Tel: (65) 3346-1411: www nortelandiamt.goy.br
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do Prefeito
Prefeitura Municipal de Nortelândia
O MUNICÍPIO DE ITANHANGÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no
CNPJ sob nº 07.209.225/0001-00 com sede Rua Murici Centro , CEP: 78.579-000, neste ato
representado por seu Prefeito Municipal;
O MUNICÍPIO DE ITAÚBA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob
nº 03.238.961/0001-27com sede Av. Tancredo Neves 799- Centro , CEP: 78.510-000, neste
ato representado por seu Prefeito Municipal ;
O MUNICÍPIO DE ITIQUIRA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ
sob nº 03.370.251/0001-56 com sede Praça Frei Liberado Keterrer 311- Centro , CEP:
78.790-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal ;
O MUNICÍPIO DE JACIARA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ
sob nº 03.347.135/0001-16 com sede Av. Antonio Ferreira Sobrinho 1075- Centro , CEP:
78.820-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal ;
O MUNICÍPIO DE JANGADA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ
sob nº 24.772.147/0001-68 com sede Av. Paço Municipal Julio Domingos de Campos s/n -
Centro, CEP: 78.490-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
O MUNICÍPIO DE JAURU, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob
nº 15.023.948/0001-30 com sede Rua do comércio 480 - Centro, CEP: 78.255-000, neste ato
representado por seu Prefeito Municipal;
O MUNICÍPIO DE JUARA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob
nº 15.072.663/0001-99 com sede Rua Niterói 81 N - Centro, CEP: 78.575-000, neste ato
representado por seu Prefeito Municipal,
O MUNICÍPIO DE JUINA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob
nº 15.359.201/0001-57 com sede A, Hitler Sansão 240 - Centro, CEP: 78.320-000, neste ato
representado por seu Prefeito Municipal;
O MUNICÍPIO DE JURUENA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ
sob nº 24.950.461/0001-93 com sede Av. 04 de julho 360 - Centro, CEP: 78.340-000, neste
ato representado por seu Prefeito Municipal;
O MUNICÍPIO DE JUSCIMEIRA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no
CNPJ sob nº 15.023.955/0001- 31 com sede Av. n 210 - Centro, CEP: 78.810-000, neste ato
representado pot seu Prefeito Municipal.
O MUNICÍPIO DE LAMBARI D'OESTE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita
no CNPJ sob nº 37.465.408/0001-49 com sede a Rua Sidrolândia nº 3136 - Centro, CEP:
78.278-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
O MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ sob nº 24.772.246/0001-40 com sede a Av. América do Sul — 2500 S Parque
dos Buritis- Centro, CEP: 78.455-000, neste ato representado por seu Prefeit
O MUNICÍPIO DE LUCIARA, pessoa jurídica de direito público intern
sob nº 03.503.620/0001-31 com sede a Av. Araguaia 07 — Centro - Centro, é
neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
O MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA, pessoa jurídica de direito p
CNPJ sob nº 03.238.987/0001-75 com sede a Rua Guaira-777 — Ce
neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
O MUNICÍPIO DE MATUPÁ, pessoa jurídica de direito público intern:
sob nº 24.772.188/0001-54 com sede a Av. Hermínio Ometo, nº 19
CEP: 78.525-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal
Paço Municipal Prefeito Pedro Coelho Ormond
Avenida Prefeito João Macaúba, 1140;CEP 78430-000 - Centro -Nortelândia MT
Tel: (65) 3346-1411 Wnyw.nortelandia.rmt.gov,br
Gabinete
do Prefeito
Prefeitura Municipal de Mortelândiia
O MUNICÍPIO DE MIRASSOL D'OESTE, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ sob nº 03.755.477/0001-75 com sede a Rua Antônio Tavares 3310 - Centro,
CEP: 78.280-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
O MUNICÍPIO DE NOBRES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ
sob nº 03.424.272/0001-07 com sede a Rua J S/N — Bairro Jd. Paraná - Centro, CEP; 78.460-
000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
O MUNICÍPIO DE NORTELÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no
CNPJ sob nº 03.425.170/0001-06 com sede a Av. Prefeito João Macaúba, nº 1140 - Centro,
CEP: 78.430-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
O MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrita no CNPJ sob nº 03.507.514/0001-26 com sede à Av. Coronel
Botelho, 458 - Centro, CEP: 78.170-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
O MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ sob nº 33.683.822/0001-73 com sede a AV. comendador Luiz Meneguel 62
- - Centro, CEP: 78.565-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
O MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ sob nº 15.023.963/0001-88 com sede a AV.Vercador Genival Nunes Araújo
267 - Centro CEP: 78.860-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
O MUNICÍPIO NOVA CANAÃ DO NORTE, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ sob nº 03.238.912/0001-94 com sede Av. São Paulo 89 - - Centro, CEP;
78.515-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
O MUNICÍPIO NOVA GUARITA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no
CNPJ sob nº 37.465.598/0001-02 com Travessa Santo Antônio s/n - Centro, CEP: 78.508-
000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
O MUNICÍPIO NOVA LACERDA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no
CNPJ sob nº 01.614.519/0001-22 com Rua 16 de julho 815 s/n - Centro, CEP: 78.243-000,
neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
O MUNICÍPIO NOVA MARILANDIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no
CNPJ sob nº 37.464.989/0001-02 com sede a Av. Tiradentes-329 - Centro, CEP: 78.415-
000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
O MUNICÍPIO NOVA MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no
CNPJ sob nº 37.464.831/0001-24 com sede a Av. Amos Bernardino Zanchet 931 - Centro,
CEP: 78.445 --000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
O MUNICÍPIO NOVA MONTE VERDE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita
no CNPJ sob nº 37.465.556/0001-63 com sede na Av. Antônio Joaquim de Azevedo sn -
Centro CEP: 78.593-000, neste ato representado por sua Prefeita Municipal; =
O MUNICÍPIO NOVA MUTUM, pessoa jurídica de direito público internoyins
sob nº 24.772.162/0001-06 com sede a Av. Mutum 1250 - Centro, CEP: 78.4:
representado por seu Prefeito Municipal;
O MUNICÍPIO NOVA NAZARÉ, pessoa jurídica de direito pú
CNPJ sob nº 04.202.280/0001-71 com sede a Av. Jorge Amado, 90
000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
O MUNICÍPIO NOVA OLÍMPIA, pessoa jurídica de direito público 1
CNPJ sob nº 03.238.920/0001-30 com sede a Av. Mato Grosso É TO
78.370-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
VU
“Paço Municipal Prefeito-Pedro Coelho Ormond o
Avenida Prefeito João Macatba, 1140, CEP:78430-000 - Centro - Nortelándia MT:
Tél: (65) 3346-141] www nortelandia.mt.gov.br É
Gabinete
do Prefeito
Prefeitura Municipal de Nortelândia
O MUNICÍPIO NOVA SANTA HELENA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita
no CNPJ sob nº 04.214.704/0001-18 com sede a Praça João Alberto Zaneti s/n — Centro, CEP:
78.548-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
O MUNICÍPIO NOVA UBIRATÃ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no
CNPJ sob nº 01.614.521/0001-00 com sede a Praça Tancredo Neves — Centro, CEP: 78.888-
000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
O MUNICÍPIO NOVA XAVANTINA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no
CNPJ sob nº 15.024.045/0001-73 com sede a Av. Expedição Roncador Xingu 249 — Centro,
CEP: 78.690-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
O MUNICÍPIO NOVO HORIZONTE DO NORTE, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ sob nº 03.238.888/0001-93 com sede a Av. Rua Augusto de Souza 171 —
Centro, CEP: 78.570-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
O MUNICÍPIO NOVO MUNDO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ
sob nº 01.614.517/0001-33 com sede a Rua Nunes Freire nº 13 — Centro, CEP: 78.570-000,
neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
O MUNICÍPIO NOVO SANTO ANTONIO, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ sob nº 04.199.966/0001-50 com sede Av. 29 de setembro sin — Centro,
CEP: 78.674-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
O MUNICÍPIO NOVO SÃO JOAQUIM, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita
no CNPJ sob nº 03.238.581/0001-92 com sede Rua Cachoeira da Fumaça 77 — Centro, CEP:
78.625-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
O MUNICÍPIO PARANAÍTA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ
sob nº 03.239.043/0001-12 com sede Rua Alceu Rossi S/N — Centro, CEP: 78.590-000, neste
ato representado por seu Prefeito Municipal;
O MUNICÍPIO PARANATINGA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no
CNPJ sob nº 15.023.971/0001-24 com sede a Av. Brasil 1900 — Centro, CEP: 78.870-000,
neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
O MUNICÍPIO PEDRA PRETA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ
sob nº 03.773.942/0001-09 com sede a Av. Femando Correa da Costa -940, CEP: 78.795-
000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
O MUNICÍPIO PEIXOTO DE AZEVEDO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita
no CNPJ sob nº 03.238.631/0001-31 com sede a Rua Ministro Cesar Cals 226, CEP: 78.530-
000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
O MUNICÍPIO PLANALTO DA SERRA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita
no CNPJ sob nº 37.465.176/0001-29 com sede a Praça São Carlos 755, CEP: 78. 855- 000,
neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
O MUNICÍPIO POCONÉ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrit
03.162.872/0001-44 com sede Praça da Matriz S/N, CEP: 78.175-000, nesté
por seu Prefeito Municipal;
O MUNICÍPIO PONTAL DO ARAGUAIA, pessoa jurídica d
inscrita no CNPJ sob nº 33.000.670/0001-67 com sede a Av. Min J ê
João Rocha, CEP: 78.696-000, neste ato representado por seu Prefeito M
O MUNICÍPIO PONTE BRANCA, pessoa jurídica de direito público ç
CNPJ sob nº 03.503.638/0001-33 com sede a Av. Cel. Belmiro Nogueira da S;
a 78.610-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
À
N
Paço Municipal Prefeito Pedro Coelho Ormond
= venida Prefeito Jóão Macaúba, 1140; GEP 78430-000 - Centro - Nortelândia MT.
* Tel:(65) 3346-1411. www.nortelandiamt: gov.br
Gabinete
do Prefeito
Prefeitura Municipal de Nortelândia
O MUNICÍPIO PONTES E LACERDA, pessoa jurídica de direito público intemo, inscrita no
CNPJ sob nº 15.023.989/0001-26 com sede av. Marechal Rondon 522 , CEP: 78.250-000,
neste ato representado por seu Prefeito Municipal ;
O MUNICÍPIO PORTO ALEGRE DO NORTE, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ sob nº 03.238.672/0001-28 com sede Av. Piraguassu, esquina com Bela
Vista 517 — Setor dos Esportes, CEP: 78.655-000, neste ato representado por seu Prefeito
Municipal;
O MUNICÍPIO PORTO DOS GAÚCHOS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita
no CNPJ sob nº 03.204.187/0001-33 com sede a Praça Leopoldina Wilke 19 - centro, CEP:
78.560-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
O MUNICÍPIO PORTO ESPERIDIÃO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no
CNPJ sob nº 03.238.904/0001- 48 com sede a Rua Arnaldo Jorge da cunha 444 - centro, CEP:
78.240-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
O MUNICÍPIO PORTO ESTRELA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no
CNPJ sob nº 24.740.268/0001-28, com sede a Av. José Antônio Farias 2035 - centro, CEP:
78.398-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
O MUNICÍPIO POXORÉO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob
nº 03.408.911/0001-40 com sede a Av. Brasil 1125 - centro, CEP: 78.645-000, neste ato
representado por seu Prefeito Municipal;
O MUNICÍPIO PRIMAVERA DO LESTE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita
no CNPJ sob nº 01.974.088/0001-05 com sede a Rua Maringá 444, CEP: 78.850-000, neste
ato representado por seu Prefeito Municipal;
O MUNICÍPIO QUERÊNCIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ
sob nº 37.465.002/0001-66 com sede a Av. Cuiabá s/n: 78.643-000, neste ato representado
por seu Prefeito Municipal;
O MUNICÍPIO RESERVA DO CABAÇAL, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ sob nº 01.367.788/0001-31 com sede a av. Mato Grosso 221 - centro, CEP:
78.265-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
O MUNICÍPIO RIBEIRÃO CASCALHEIRA, pessoa jurídica de direito público intemo,
inscrita no CNPJ sob nº 24.772.113/0001-73 com sede av. Padre João Bosco 2067 - centro,
CEP; 78.675-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
O MUNICÍPIO RIBEIRÃO CASCALHEIRA, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ sob nº 24.772.113/0001-73 com sede av. Padre João Bosco 2067 - centro,
CEP: 78.675-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
O MUNICÍPIO RIBEIRAOZINHO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no
CNPJ sob nº 15.943.434/0001-00 com sede av. Antonio João 156 - centro, CEP: 78.61 38000
neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
O MUNICÍPIO RIO BRANCO, pessoa jurídica de direito público interno,
sob nº 15.023.997/0001-72 com sede av. Cerejeiras 90 - centro, CEB; 78.27
representado por seu Prefeito Municipal;
O MUNICÍPIO RONDONÓPOLIS, pessoa jurídica de direito pú
CNPJ sob nº 03.347.101/0001-21 com sede Av. Duque de Caxias 5
centro, CEP: 78.410-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal
O MUNICÍPIO RONDOLÂNDIA, pessoa jurídica de direito p:
CNPJ sob nº 04.221.486/0001-49 com sede av. Matilde Klenz;
78.338-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal ;
Paço Municipal Prefeito Pedro Coelho Ormond
Avenida Prefeito João Macaúba, -1140, CEP 78430-000 - Centro - Nórtelândiia MT
Tels (65) 3346-1411, www nortelandia.mt.gov.br
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do Prefeito
Prefeitura Municipal de Nortelândia
O MUNICÍPIO ROSÁRIO OESTE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no
CNPJ sob nº 03.180.924/0001-05, com sede av. Otávio Costa S/N — centro, CEP: 78.74-000,
neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
O MUNICÍPIO SALTO DO CÉU, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no
CNPJ sob nº 15.024.011/0001-89 com sede Carlos Laerte 11 — Bairro Cachoeira, CEP:
78.270-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
O MUNICÍPIO SANTA CARMEM, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no
CNPJ sob nº 37.465.283/0001-57 com sede Av. Santos D'Monte 491 — Centro, CEP: 78.545-
000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal
O MUNICÍPIO SANTA CRUZ DO XINGU, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ sob nº 04.178.518/0001-70 com sede av. dos Imigrantes S/N — Centro,
CEP: 78.664-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
O MUNICÍPIO SANTA RITA DO TRIVELATO, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ sob nº 04.205.596/0001-17 com sede av. Flávio Luiz 2201 — Centro, CEP:
78.453-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
O MUNICÍPIO SANTA TEREZINHA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no
CNPJ sob nº 15.031.669/0001-18 com sede Rua 25 S/N — Centro, CEP: 78.650-000, neste
ato representado por seu Prefeito Municipal;
O MUNICÍPIO SANTO AFONSO, pessoa jurídica de direito público intemo, inscrita no
CNPJ sob nº 37.464.161/0001-46 com sede Rua Pedro Alvares Cabral 155 — Centro, CEP:
78.425-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
O MUNICÍPIO SANTO ANTONIO DO LESTE, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ 04.217.362/0001-90 sob com sede Rua das Garças 140 — Centro, CEP:
78.425-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
O MUNICÍPIO SANTO ANTONIO DO LEVERGER, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrita no CNPJ 03.507.555/0001-12 sob com sede av. Santo Antônio 245 — Centro,
CEP: 78.180-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
O MUNICÍPIO SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ 03.918.869/0001-08 sob com sede a Av. Araguaia — Centro, CEP: 78.670-
000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
O MUNICÍPIO SÃO JOSÉ DO POVO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no
CNPJ 32.972.424/0001-04 sob com sede Rua José Salmenhanze- 924 — Centro, CEP:
78.773-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
O MUNICÍPIO SÃO JOSE DO RIO CLARO, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ 15.024.037/0001-27sob com sede Rua Paraíba 355-- Centro, CEP: 78.035-
000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
O MUNICÍPIO SÃO JOSE DO XINGU, pessoa jurídica de direito público
CNPJ sob nº 37.465.317/0001-03 com sede Mauro Pires Gomes 41— Ce
000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
O MUNICÍPIO SÃO JOSE DOS QUATRO MARCOS, pessoa ju
interno, inscrita no CNPJ sob nº 15.024.029/0001-80 com sede a
O MUNICÍPIO SÃO PEDRO DA CIPA, pessoa jurídica de direito públi
no CNPJ sob nº 37.464.948/0001-08 com sede a Rua Rui Barbos
000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
Paço Municipal Prefeito Pedro-Cóelho Ormond
Avenida Prefeito Jóão Macaúba;1140, CER 78430-000 - Centro -Nortelandia MT
Tel: (65) 3346-1411 wwwinortelandia.mt.gov.bt.
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do Prefeito
Prefeitura Municipal-de Mortetândia
O MUNICÍPIO SAPEZAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº
01.614.225/0001-09 com sede a Av. André Maggi 1400, CEP: 78.365-000, neste ato
representado por seu Prefeito Municipal;
O MUNICÍPIO SERRA NOVA DOURADA, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ sob nº 04.204.945/000]-86 com sede a Av. Brasil 142, CEP: 78.668-000,
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O MUNICÍPIO SINOP, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº
15.024.003/0001-32 com sede a Av. das Embaúbas, nº 1386, CEP: 78.668-000, neste ato
representado por seu Prefeito Municipal;
O MUNICÍPIO SORRISO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº
03.239.076/0001-62 com sede a Rua Porto Alegre, nº 2525, CEP: 78.890-000, neste ato
representado por seu Prefeito Municipal;
O MUNICÍPIO TABAPORÁÃ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob
nº 37.464.997/0001-40 com sede av. Comendador José Pedro Dias, CEP: 78.563-000, neste
ato representado por seu Prefeito Municipal;
O MUNICÍPIO TANGARÁ DA SERRA, pessoa jurídica de direito público intemo, inscrita
no CNPJ sob nº 03.788.239/0001-66 com sede Av. Brasil 50 W — Centro, CEP: 78.300-000,
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O MUNICÍPIO TAPURAH, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob
nº 24.772.253/0001-41 com sede av. Paraná, Praça da Juventude 1100- Centro, CEP: 78.573-
000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal
O MUNICÍPIO TERRA NOVA DO NORTE, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ sob nº 01.978.212/0001-00 com sede av. Clóvis Felício Vetorrato 101-
Centro, CEP: 78.505-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
O MUNICÍPIO TESOURO, pessoa jurídica de direito público intemo, inscrita no CNPJ sob
nº 03.543.303/0001-49, com sede Rua Humberto Marcilio 158- Centro, CEP: 78.775-000,
neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
O MUNICÍPIO TORIXORÉU, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ
sob nº 03.503.646/0001-80 com sede Rua XV de Novembro 16 - — Centro, CEP: 78.695-000,
neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
O MUNICÍPIO UNIÃO DO SUL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ
sob nº 01.614.538/0001-59 com sede av. Florianópolis 168 — Centro Dias, CEP: 78.543-000,
neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
O MUNICÍPIO VALE DO SÃO DOMINGOS, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ sob nº 04.215.993/0001-70 com sede av. Tancredo Neves 88 — Centro, CEP:
78.253-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
O MUNICÍPIO VÁRZEA GRANDE, pessoa jurídica de direito público
CNPJ sob nº 03.507.548/0001-10 com sede Castelo Branco 2500 — Centro,
neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
O MUNICÍPIO VÁRZEA GRANDE, pessoa jurídica de direito p
CNPJ sob nº 03.507.548/0001-10 com sede Castelo Branco 2500 — €
neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
O MUNICÍPIO VERA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita
00.179.531/0001-93 com sede a Av. Otawa 1651- Centro, CER: 78.880
representado por seu Prefeito Municipal,
No
Paço Municipal Prefeito Pedro Coelho Ormond
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«Tel: (65) 2346-141 -wyww.nortelandia.mt.gov.br
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do Prefeito
Prefeitura Municipal de Nortelândiia
O MUNICÍPIO VILA VELA DA SS. TRINDADE, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ sob nº 03.214.160/0001-21 com sede a Rua Dr. Mario Correa 205 — Centro,
CEP: 78.245-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
O MUNICÍPIO VILA RICA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob
nº 03.238.862/0001-45 com sede a Av. Brasil 1125- Centro, CEP: 78.645-000, neste ato
representado por seu Prefeito Municipal;
PARÁGRAFO ÚNICO. Consideram-se subscritores todos os Municípios criados por
desmembramento ou fusão de quaisquer dos Municípios mencionados nos incisos do caput
desta cláusula.
$ 1º A área de atuação do CONSUSMT será formada pelo território dos municípios
consorciados, constituindo-se numa unidade territorial sem limites intermunicipais para as
finalidades a que se propõe;
CLÁUSULA SEGUNDA. O Protocolo de Intenções, após sua ratificação pelos Municípios
converter-se-á em Contrato de Consórcio.
$ 1º. Somente permanecerá consorciado o Município subscritor do Protocolo de Intenções que
o ratificar por meio de lei.
$ 2º. A subscrição pelo Chefe do Poder Executivo não induz a obrigação de ratificar, cuja
decisão pertence, soberanamente, ao Poder Legislativo.
8 3º Para efeito do Art.5º, 82º, Lei 11.107/05, consideram-se 10%(dez por cento) dos
subscritos.
CAPÍTULO E
DO CONSÓRCIO PÚBLICO
CLÁUSULA TERCEIRA. O CONSUSMT, constituído como Associação Civil, adquirirá a
personalidade jurídica de direito privado sem fins econômicos mediante ratificação por Lei
dos Municípios que subscreverem o Protocolo de Intenções.
PARÁGRAFO ÚNICO - O CONSUSMT observará as normas de direito público no que
concerne à realização de licitação, celebração de contratos, prestação de contas e admissão de
pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho — CLT.
TÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULOI
] DA DENOMINAÇÃO, PRAZO E SEDE
CLÁUSULA QUARTA- O consórcio, denominado de CONSÓRCIO PÚBLICO
INTERMUNICIPAL DE SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DO ESTADO DE MATO
regido pela Lei Federal 11.107/2005; Decreto 6.017/2007 assim como as
13.204/2015 Leis das Organizações da Sociedade Civil, e Constituição
combinado com o artigo 10, inciso II, da Lei Federal nº. 8.080 de
artigo 3º, parágrafo 3º, da Lei Federal nº. 8.142, de 28 de dezembro
e posteriores alterações, no que couber.
PARÁGRAFO ÚNICO. O Consórcio possui personalidade jurídica de
adequará mediante a vigência das leis de ratificação dos Municípios subser
de Intenções.
CLAUSULA QUINTA. O Consórcio vigorará por prazo indetermii
CLÁUSULA SEXTA. A sede do Consórcio é na Associação Mato-gr
AMM
E Paço Municipal Prefeito Pedro Coelho Ormond
Avenida Prefeito João Macaúba,1140, CEP: 78430-000: Centro = Nortelándia MT.
É del. (65) 3346-1411. www.nortelandia.mt.gov.br '
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do Prefeito
Prefeitura Municipal de Nortelândia
PARÁGRAFO ÚNICO. A Assembleia Geral do Consórcio, mediante decisão de 2/3 (dois
terços) dos consorciados, poderá alterar a sede.
CAPÍTULO IL
DO OBJETO E OBJETIVOS
CLÁUSULA SÉTIMA. Constitui objeto do presente Protocolo de Intenções a cooperação
entre os partícipes a gestão associada de saúde com a finalidade específica de operacionalizar
ações de Assistência Farmacêutica por meio da aquisição e distribuição de medicamentos,
insumos, equipamentos e serviços com destinação exclusiva à população usuária do Sistema
Único de Saúde nos municípios no âmbito do Mato Grosso.
PARÁGRAFO ÚNICO: são objetivos do CONSUSMT: ,
1 - obedecer aos princípios, diretrizes e normas que regulam o Sistema Unico de Saúde — SUS
nos municípios consorciados;
Il - representar o conjunto dos municípios que o integram em assuntos de assistência
farmacêutica de interesse comum, perante quaisquer entidades de direito público ou privado,
nacionais ou internacional;
IH - planejar, adotar e executar programas € medidas destinadas a promover e a proteger à
saúde dos habitantes da região, em especial, o uso racional de medicamentos, em apoio aos
serviços e campanhas do Ministério da Saúde, de bloco de regiões e da Secretaria de Estado
de Saúde do Mato Grosso;
IV - otimiza o uso dos recursos humanos, materiais e financeiros colocados à disposição do
CONSUSMT;
V - propiciar integração das diversas instituições públicas e privadas para melhor
operacionalização das atividades de saúde;
VI - orientar, se for o caso, a viabilização de infraestrutura de assistência farmacêutica aos
municípios consorciados.
VII - realizar, segundo a legislação, a aquisição de medicamentos, insumos, bens e serviços
necessários ao desenvolvimento de atividades ambulatoriais, hospitalares, de controle de
doenças entre outras, comuns a todos os Consorciados;
VIII - incentivar os municípios a participarem da formulação da política de Assistência
Farmacêutica do Estado e a organizarem sua estrutura no município.
IX - representar seus associados, judicial ou extrajudicialmente na defesa dos interesses
destes, e de acordo com os objetivos do CONSUSMT.
X - desenvolver projeto voltado para o sistema de compras de medicamentos/insumos e
regularização da respectiva logística para recebimento, armazenamento e dispersão.
X] - racionalizar os investimentos de compras, bem como os de uso de serviços de sa!
região da abrangência do CONSUSMT;
Parágrafo único - Para o cumprimento de suas finalidades o CONSUSMT po
1 - adquirir os bens que entender necessários, os quais integrarão o se! trimôi
1 - firmar convênios, contratos, termos de parceria, acordos de q
auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outr:
governo;
WI - prestar a seus associados serviços de acordo com a dispon
especialmente assistência técnica;
E IV — atuar em parceria com os consórcios intermunicipais region:
Estado de Mato Grosso.
HE E Paço Municipal Prefeito Pedro Coelho Ormand
|- Avenida Prefeito João Macaúba, 1140, CEP 78430-000 -. Centro”. Nortelândia MT,
Tel (65) 33461411: www nortelandia.mt.gov.br
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do Prefeito
Prefeitura Municipal de Nartelândia
V - adquirir equipamentos e insumos necessários à saúde da população pertencente aos
municípios de abrangência deste CONSUSMT;
VI — ser contratado pela Administração Direta ou Indireta dos consorciados, inclusive por
entes da Federação, dispensada a licitação;
$ 1º - O CONSUSMT implementará os objetivos elencados nos incisos X e seguintes na
medida da necessidade, por deliberação do Conselho Diretor.
8 2º - Os municípios consorciados poderão aderir à implementação € execução de todos ou
apenas parcelas dos objetivos aprovados pelo Conselho Diretor.
$ 3º. O CONSUSMT poderá fazer gestão associada de serviços públicos de saúde, adquirindo
serviços de assistência médica, exames, cirurgias e demais procedimentos nas especialidades
que a demanda necessitar, bem como compra de medicamentos podendo, para tanto,
promover as contratações na forma legal.
$ 4º, Qualquer membro do CONSUSMT, quando adimplente com suas obrigações, poderá
exigir o cumprimento das cláusulas do convênio/contrato.
$ 5º, Para o cumprimento de suas finalidades, o CONSUSMT poderá:
I - adquirir os bens que entender necessários, os quais integrarão o seu patrimônio;
1 - firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições
e subvenções de outras entidades e órgãos do governo;
IL - prestar serviços de qualquer natureza, especialmente na contratação de serviços de
consultas médicas especializadas, exames clínicos e na compra de medicamentos e material
hospitalar, através de procedimentos legais e a pedido de seus consorciados, bem como
assistência técnica, inclusive, recursos humanos e materiais;
IV -— emitir documentos de cobrança e exercer atividades de arrecadação de tarifas e outros
preços públicos, pela prestação de serviços ou pelo uso ou outorga de uso de bens públicos
por eles administrados, ou, mediante autorização específica, pelos municípios consorciados.
V — promover outros atos e ações devidamente aprovadas por Assembleia Geral.
CAPÍTULO
. DO CONTRATO DE PROGRAMA
CLÁUSULA OITAVA. Ao CONSUSMT somente é permitido comparecer a contrato de
programa para prestar serviços por meios próprios ou sob sua gestão administrativa ou
contratual, sendo-lhe vedado:
I- sub-rogar ou transferir direitos ou obrigações;
1 — celebrar em nome próprio ou de ente consorciado, contrato de programa para que
terceiros venham a prestar serviços ou projetos a ele associados.
8 1º. O disposto no caput desta cláusula não prejudica que, nos contrat
celebrados pelo Consórcio, se estabeleça transferência total ou parcial de
pessoal ou de bens necessários à continuidade dos serviços transferidos.
$ 2º. São Cláusulas necessárias do contrato de programa celebrado pelo CON
estabeleçam:
I-o objeto, a área e o prazo da gestão associada de serviços público
com transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal
continuidade dos serviços;
I- o modo, forma e condições de prestação de serviços;
III - os direitos, garantias e obrigações do titular e do Consórcio, if
previsíveis necessidades de futura alteração e expansão dos
modernização, aperfeiçoamento e ampliação dos equipamentos e instalaç
Paço Municipal Prefeito Pedro Coelha-Ormond
Avenida Prefeito João Macaúba, 1140, CEP 78430-000 -.Centro - Nortelândia MT.
Tel. (65) 3346-1411: www nortelandiamt.gou.br
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do Prefeito
Prefeitura Municipal de Nortelândia
IV - a forma de fiscalização das instalações, dos equipamentos, dos métodos e das práticas de
execução dos serviços, bem como a indicação dos órgãos competentes para exercê-las;
Vos critérios, indicadores, fórmulas e parâmetros definidores da qualidade dos serviços:
VI-— as penalidades e sua aplicação;
VII- os casos de extinção;
VIII — os bens reversíveis;
IX — os critérios para o cálculo e a forma de pagamento das indenizações devidas ao
Consórcio relativas aos investimentos que não foram amortizados;
X — a obrigatoriedade, forma e periodicidade da prestação de contas do Consórcio ao titular
dos serviços;
Xl-o foro e o modo amigável de solução de controvérsias contratuais.
$ 3º. No caso de a prestação de serviços ser operada por transferência total ou parcial de
encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos, também
são necessárias as cláusulas que estabeleçam:
I- os encargos transferidos e a responsabilidade subsidiária da entidade que os transferiu;
Il — as penalidades no caso de inadimplência em relação aos encargos transferidos;
[II - o momento de transferência dos serviços e os deveres relativos a sua continuidade;
IV — a indicação de quem arcará com o ônus e os passivos do pessoal transferido;
V — a identificação dos bens que terão apenas a sua gestão administrativas transferidas e o
preço dos que sejam efetivamente alienados ao contratado;
Vl-—o procedimento para o levantamento, cadastro e avaliação dos bens reversíveis;
8 4º. Os bens vinculados aos serviços públicos serão de prioridade da administração direta do
município contratante, sendo onerados por direitos de exploração que serão exercidos pelo
Consórcio pelo período em que viger o contrato de programa.
8 5º, Nas operações de crédito contratadas pelo Consórcio para investimentos nos serviços
públicos deverá se indicar o quanto corresponde aos serviços de cada titular, para fins de
contabilização e controle.
$ 6º. A extinção do contrato de programa dependerá do prévio pagamento de indenizações
eventualmente devidas, especialmente das referentes à economicidade e viabilidade da
prestação dos serviços pelo Consórcio, por razões de economia de escala ou de escopo.
$ 7º. O contrato de programa continuará vigente nos casos de:
I-o titular se retirar do Consórcio ou da gestão associada, e
II — extinção do consórcio.
8 8º. Os contratos de programa serão celebrados mediante dispensa de licitação, incumbindo
ao Município contratante obedecer fielmente às condições e procedimentos previstos na
legislação.
TÍTULO HI
DA ORGANIZAÇÃO DO CONSÓRCIO
CAPÍTULO 1
, DISPOSIÇÕES GERAIS À
CLÁUSULA NONA. O Consórcio será organizado por Estatuto cu
atender a todas as cláusulas do Contrato de Consórcio decorrente da homi
Protocolo de Intenções.
$ 1º. O estatuto poderá dispor sobre o exercício do poder
procedimento administrativo e outros temas referentes ao funció)
Consórcio.
EN
Paço Municipal Prefeito Pedro Coelho Ormond
Avenida Prefeito João Macaúba;-1140,:CEP.78430-000.- Centro» Nortelândia MT:
“Tel (65) 3346-1411 wwvnortelandia.mt,gov.br
Gabinete
do Prefeito
Prefeitura Municipal de Nortelândia
$ 2º. Os entes federativos consorciados autorizam o Consórcio a representá-los perante outras
esferas de governo nos seguintes assuntos de interesse comum:
I — nos casos de ações delegadas por convênios com instituições federais, na execução de
projetos e programas vinculados aos serviços públicos contidos na Cláusula Sétima;
11 — nos casos de execução total ou parcial de projetos com financiamento de instituições de
crédito vinculados aos serviços supracitados;
WII — nos demais casos previstos em Contrato de Consórcio e seu estatuto.
$ 3º. O Estatuto somente poderá ser alterado pelo voto de no mínimo 2/3 (dois terços) dos
seus membros, em assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para tal
finalidade.
CAPÍTULO II
DOS ÓRGÃOS
CLÁUSULA DÉCIMA. O CONSUSMT terá à seguinte estrutura básica:
I- Conselho Diretor
II — Conselho Fiscal
HI — Conselho Intermunicipal de Saúde
IV - Secretaria Executiva
PARÁGRAFO ÚNICO — Os membros do Conselho Diretor, do Conselho Fiscal e do
Conselho Intermunicipal de Saúde não farão jus a qualquer remuneração.
Seção 1
Do Conselho Diretor
CLÁUSULA DÉCIMA - PRIMEIRA. O Conselho Diretor é constituído pelos Prefeitos dos
Municípios Consorciados.
$ 1º. O Presidente do Conselho Diretor tem que ser um membro nato do Conselho, eleito
pelos seus pares para um mandato de 02 (dois) anos.
$ 2º. O Presidente do Conselho Diretor poderá ser reeleito para mais uma gestão após a
prestação e aprovação das contas da gestão anterior.
$ 3º. Na mesma ocasião e nas mesmas condições do parágrafo anterior, serão escolhidos os 1º
Vice-Presidente e 2º Vice-Presidente.
8 4º O Presidente e os Vice-Presidentes do Conselho deverão ser referendados ela
Assembleia Geral.
Seção II
j . Do Conselho Fiscal
CLÁUSULA DÉCIMA - SEGUNDA. O Conselho Fiscal é o órgão de controle social e de
fiscalização constituído por um representante de cada Conselho Municipal de Saúde a n
indicados pelas respectivas entidades. a
$ 1º - O Conselho Fiscal será presidido por um de seus membros, eleito atrã
secreto para o mandato de 01 (um) ano, após a apreciação de contas. do matiã
sendo permitida a reeleição por uma vez, em mandato consecutivo. +
$ 2º - Na mesma ocasião e condições do parágrafo anterior, serái
Presidente e o Secretário do Conselho.
$ 3º - Os membros do Conselho Fiscal poderão ser mantidos ou renovado:
respectivos Conselhos Municipais de Saúde. :
Seção TI
Do Conselho Intermunicipal De Saúde
Paço Municipal Prefeito Pedro Coelho Ormond
Avenida Prefeito João Macaúba;.1140, CEP 78430-000": Centro - Norteládia MT:
Tel. :(65) 3346-1411 www.nortelandia mt.gov.br :
Gabinete
do Prefeito
Prefeitura Municipal de Nortelândia
CLÁUSULA DÉCIMA - TERCEIRA. O Conselho Intermunicipal de Saúde do Consórcio é o
órgão que tem por finalidade assegurar à execução das políticas e ações prestadas no
Consórcio.
$ 1º - O Conselho Intermunicipal de Saúde é constituído pelos Secretários Municipais de
Saúde dos municípios consorciados e será representado pelo COSEMS/MT.
$ 2º - O Conselho Intermunicipal de Saúde reunir-se-á ordinariamente mensalmente,
extraordinariamente, mediante solicitação de, no mínimo 1/3 (um terço) de seus membros.
Seção IV
Da Secretaria Executiva
CLÁUSULA DÉCIMA - QUARTA. À Secretaria Executiva é o setor que tem como objetivo
executar as atividades do consórcio, constituído pelos seguintes membros:
Secretário Executivo, Chefe de Contabilidade, Assessor Jurídico, Chefe Administrativo e
Assessor Administrativo, que devem possuir reconhecimento profissional, saber € idoneidade,
nos campos de conhecimentos afins com suas atividades, que serão nomeados pelo Presidente
do Conselho Diretor.
8 1º - Os membros da Secretaria Executiva serão remunerados pelo plano de salários e
benefícios do CONSUSMT,;
$ 2º - Os membros da Secretaria Executiva poderão ser exonerados a critério do Presidente do
Conselho Diretor;
8 3º - O Secretário Executivo participará da Assembleia Geral, sem direito a voto.
8 4º - O Secretário Executivo contará com o apoio técnico administrativo de pessoal
integrante do quadro de consórcio e/ou cedido pelos municípios consorciados, bem como de
cessão de pessoal pertencente aos órgãos componentes do SUS, de acordo com a legislação
vigente.
85º - Os servidores do consórcio serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho e
demais normas pertinentes ao vínculo empregatício
CLÁUSULA DÉCIMA - QUINTA. O Consórcio poderá receber servidores administrativos
cedidos pelos Municípios consorciados e por outros órgãos públicos para atender novas
demandas, conforme o desenvolvimento dos trabalhos, sem ônus para o Consórcio.
CAPÍTULO II
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Seção 1
) DO FUNCIONAMENTO E DO PROCESSO ELEITORAL
CLÁUSULA DÉCIMA - SEXTA. A Assembleia Geral, instância máxima do Consórcio, é
órgão colegiado composto pelos Chefes do Poder Executivo de todos os Muni éipio
consorciados.
$ 1º. Os Vice-Prefeitos poderão participar de todas as reuniões da Asse
direito a voz.
$ 2º. No caso de ausência do Prefeito, o Vice-Prefeito assumirá a rei
na Assembleia Geral, inclusive com direito a voto.
$ 3º. O disposto no $ 2º desta cláusula não se aplica caso tenha sido
designado pelo Prefeito, o qual assumirá o direito de voz.
ê 4º. Ninguém poderá representar mais de um consorciado na mesma. reuni
eral.
CLÁUSULA DÉCIMA - SÉTIMA. A Assembleia Geral reunir
vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que convocado.
o Paço Municipal Prefeito Pedro Coelho Ormond
iiAVenida Prefeito João Macaúba, 1140;CEP:78430-000= Centro “Nortelândia:MT.
Tel: (65) 3346-1411 www nortelandiamt.gov.br
Gabinete
do Prefeito
Prefeitura Municipal de Nortelândia
PARÁGRAFO ÚNICO. As formas de convocação das reuniões ordinárias e extraordinárias
serão definidas nos estatutos.
CLÁUSULA DÉCIMA - OITAVA. Cada Município consorciado terá direito a um voto na
Assembleia Geral.
PARÁGRAFO ÚNICO. O voto será público e nominal, admitindo-se o voto secreto somente
nos casos de julgamento em que se suscite a aplicação de penalidade a ente consorciado.
CLAUSULA DÉCIMA - NONA. Os estatutos deliberarão sobre o número de presenças
necessário para que sejam válidas as deliberações da assembleia Geral e, ainda, o número de
votos necessários a apreciação de determinadas matérias.
$ 1º. O Conselho Diretor-CD, será eleito em escrutínio aberto ou por aclamação, para O
mandato de 2 (dois) anos, permitindo a reeleição para mais um período.
$ 2º. A eleição para os membros do Conselho Diretor será realizada no 5º (quinto)dia útil do
mês de dezembro e a posse se dará no primeiro dia útil do mês seguinte.
$ 3º. No primeiro ano dos mandatos dos Prefeitos Municipais, a eleição será realizada na 1º
(primeira) quinzena do mês de janeiro, dando-se posse aos eleitos na mesma reunião.
$ 4º, As inscrições das chapas para o processo eleitoral ocorrerão até as 17(dezessete) horas
do 5º (quinto) dia útil que anteceder a eleição.
$ 5º, Havendo desistência de qualquer membro da chapa apresentada para registro, será O
mesmo substituído por indicação da maioria dos membros remanescentes.
$ 6º. O Conselho Diretor — CD designará Grupo de Trabalho Eleitoral — GTE, que
coordenará, obedecidas as normas estatutárias e as estabelecidas por este Regimento, os
trabalhos do processo eleitoral, tendo as seguintes atribuições acessórias:
a) Receber os requerimentos de registros das chapas;
b) Fazer análise da documentação apresentada e sobre elas emitir parecer;
c) Emitir parecer final sobre os requerimentos de registros de chapas apresentados;
d) Coordenar os trabalhos eleitorais;
e) Proclamar o resultado.
$ 7º. O requerimento de inscrição das chapas, a ser protocolado na sede do CONSUSMT,
deverá conter:
a) Nome dos candidatos, por cargo;
b) Assinatura de todos os membros da chapa;
c) Identificação do município que o candidato representa.
8 8º. No período compreendido entre 1º (primeiro) de janeiro e o dia da posse da diretoria do
Conselho Diretor-CD, eleita para o 1º (primeiro) ano de mandato dos Prefeitos Municipais, a
presidência do CONSUSMT será exercida interinamente pelo Secretário Executivo.
8 9º. O Secretário Executivo, ao final do exercício da interinidade prevista no caput
artigo, fará a devida prestação de contas do período, lavando ao conhecime
no 1º dia útil, após transcorrido o serviço da presidência.
$ 10. Não havendo chapas inscritas, a assembleia do Conselho Di
sessão específica, uma chapa de consenso. 7
$ 11. Havendo consenso entre os seus membros, as eleições e d
respectivos Conselhos poderão ser efetivadas por aclamação.
Seção II
, Da Composição dos Cargos
CLAUSULA VIGÉSIMA. O quadro de pessoal do CONSUSMT
grupos de cargos:
I- Cargos de Provimento em Comissão;
Paço Municipal Prefeito Pedro Coelho Ormond
Avenida Prefeito João Macaúba; 1140, CEP. 78430-000 - Centro - Noitelândia MT
E Mel! (65) 3346-1411: www. nortelandia:mtigov.br
Gabinete
do Prefeito
Prefeitura Municipal de Nortetândia
Jd
Paço Municipal Prefeito Pedro Coelho Ormond
Avenida Prefeito-João:Macaúba, 1140, CEP 78430-000 = Centro - Natlelândia MT.
i “Tot: (65) 3346-141) ;wnvw nortelandiamt.gov.br
II — Contratos temporários em caráter excepcional.
$ 1º. O Grupo de Cargos de provimento em Comissão é constituído pela categoria de Direção,
Administração e Assessoramento.
Seção IH
Dos Cargos
CLÁUSULA VIGÉSIMA-PRIMEIRA. O CONSUSMT observará as normas de direito
público no que concerne à realização de licitação, celebração de contratos, prestação de contas
e admissão de pessoal.
$ 1º. A estrutura administrativa do Consórcio, obedecido ao disposto neste Protocolo de
Intenções, será composta pelos seguintes cargos de Provimento em Comissão de livre
nomeação/exoneração nos moldes do art. 37, II, in fine, da Constituição Federal, a ser
definido em Assembleia Geral.
8 2º. Para fins de execução de seus serviços o CONSUSMT poderá contratar através de
contratos.
$ 3º. Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, o CONSUSMT
poderá efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos
previstos neste Protocolo de Intenções.
8 4º. Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:
I - assistência a situações de calamidade pública e de situação de emergência;
11 — assistência a emergência em saúde pública;
II — combate a surtos endêmicos;
IV — admissão de pessoal para desenvolver os serviços públicos constantes na Cláusula
Sétima deste Protocolo de Intenções.
g 7º. As contratações serão feitas por tempo determinado, observados o prazo de12 (doze)
meses.
1 — É admitida a prorrogação do contrato, desde que o prazo não exceda e 02 (doisjanos,
exceto com fundamentação técnica justificando a necessidade da permanência.
38º, É proibida a contratação, nos termos deste Protocolo de intenções, de servidores da
Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas.
1 Excetua-se do disposto no caput deste parágrafo, condicionada à formal comprovação da
compatibilidade de horários, desde que o contratado não ocupe cargo efetivo ou emprego
permanente em órgão ou entidade da administração pública municipal, federal ou estadual.
Jl- Sem prejuízo da nulidade do contrato, a infração do disposto neste artigo importará
responsabilidade administrativa da autoridade contratante e do contratado, inclusive, se for o
caso, solidariedade quanto à devolução dos valores pagos ao contratado.
HI - devidamente autorizada por decisão do Conselho Diretor e em virtud
técnica, as atividades fins e atividades meio do CONSUSMT poderão ser d
contratação, fundamentada, de pessoas físicas e ou pessoas jurídicas esp
serviços ora consorciados.
8 10º. O pessoal contratado nos termos deste Protocolo de Intenções n
I- receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo C6r
HW - ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição:
de cargo em comissão ou função de confiança; “
& 11º. O contrato firmado de acordo com este Protocolo de Ti
direito a indenizações:
I- pelo término do prazo contratual;
Gabinete
do Prefeito
Prefeitura Municipal de Nortelândia
JI - por iniciativa do contratado.
III - pela extinção ou conclusão do projeto, definidos pelo contratante.
8 12º. O tempo de serviço prestado em virtude de contratação nos termos deste Protocolo de
intenções será contado para todos os efeitos.
TÍTULO IV
DA GESTÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
CAPÍTULO 1
DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA VIGÉSIMA-SEGUNDA. A execução das receitas e das despesas do Consórcio
obedecerá às normas de direito financeiro aplicáveis às entidades públicas.
PARÁGRAFO ÚNICO. Constituem receitas do Consórcio as provenientes de:
I- contratos de rateio;
II — remuneração pela prestação de serviços;
Ill — remuneração por atividades de regulação e fiscalização da prestação de serviços
delegados;
IV — subvenções recebidas de entes públicos não consorciados;
V — doações;
VI — recursos oriundos de convênios, contratos e programas firmados com entidades públicas
ou privadas;
VIIl— recursos oriundos de financiamentos e patrocínios;
IX — as rendas eventuais inclusive as resultantes de depósitos e de aplicações financeiras e de
capitais;
CLÁUSULA VIGÉSIMA-TERCEIRA. O Consórcio estará sujeito à fiscalização contábil,
operacional e patrimonial pelo Tribunal de Contas competente para apreciaras contas do
Chefe do Poder Executivo representante legal do consórcio, inclusive quanto à legalidade,
legitimidade e economicidade das despesas, atos, contratos e renúncia de receitas, sem
prejuízo do controle externo a ser exercido em razão de cada um dos contratos que os entes da
Federação consorciados vierem a celebrar com o operador do serviço.
CAPÍTULO II
. DA GESTÃO ASSOCIADA
CLÁUSULA VIGÉSIMA-QUARTA. Os Municípios consorciados autorizam a gestão
associada dos serviços constantes nos incisos Il a XI, da Cláusula Sétima.
8 1º. A gestão associada autorizada no caput refere-se ao planejamento, à execução, à
manutenção e à fiscalização dos serviços supra citados. =
$ 2º. A gestão associada abrangerá somente os serviços prestados nm
municípios que ratificarem o Protocolo de Intenções.
$ 3º. Exclui-se do caput o território do município a que a lei de 1
reserva para o excluir da gestão associada de serviços públicos. É
8 4º. Para a consecução da gestão associada, os municípios conso
consórcio o exercício das competências de planejamento, execução, €
concessão, permissão, autorização, manutenção e fiscalização da prestãe
públicos citados.
$ 5º. As competências cujo exercício se transferiu por meio do é
atividades:
Paço Municipal Prefeito Pedro Coelho Ormond
avenida Prefeito João Macaúba; 1140, CEP-78430-000- Centro - Nortelanidia MT
| Tl: (65) 3346-1411, wwiw.nortelandia.mtgov.br :
Gabinete
do Prefeito
Prefeitura Municipal de Nortelândia
L A elaboração, a avaliação e o monitoramento de planos e projetos e os respectivos
orçamentos e especificações técnicas para a execução dos serviços;
11- O acompanhamento e a avaliação das condições de prestação dos serviços públicos.
8 6º. No que se refere à gestão associada, a contabilidade do Consórcio deverá permitir que se
reconheça a gestão econômica e financeira de cada serviço em relação a cada um de seus
titulares.
8 7º. Anualmente deverá ser apresentado demonstrativo que indique:
| - o investido e o arrecadado em cada serviço, inclusive os valores de eventuais subsídios
cruzados;
W - a situação patrimonial, especialmente quais bens que cada Município adquiriu
isoladamente ou em condomínio para a prestação dos serviços de sua titularidade e a parcela
de valor destes bens que foi amortizada pelas receitas emergentes da prestação de serviços.
$ 8º. Todas as demonstrações financeiras serão publicadas no sítio que O Consórcio mantiver
na rede mundial de computadores — internet.
CAPÍTULO IV
DOS CONVÊNIOS
CLÁUSULA VIGÉSIMA-QUINTA. Com o objetivo de receber transferência de recursos, O
Consórcio fica autorizado a celebrar convênios com entidades governamentais ou privadas,
nacionais ou estrangeiras.
CLÁUSULA VIGÉSIMA-SEXTA. Fica o Consórcio autorizado a comparecer como
interveniente em convênios celebrados por entes consorciados e terceiros, a fim de receber ou
aplicar recursos.
CAPÍTULO V
, DO CONTRATO DE RATEIO
CLÁUSULA VIGÉSIMA-SÉTIMA — A fim de transferir recursos ao consórcio público, será
formalizado, em cada exercício financeiro, contrato de rateio entre os entres consorciados.
$ 1º: O prazo de vigência do contrato não será superior ao das dotações que o suportarem,
ressalvadas as hipóteses dispostas no 8 1º, Artigo 8º, da Lei nºl 1.107/2005;
$ 2º: Cada ente consorciado efetuara previsão de dotações suficientes na Lei Orçamentária ou
em créditos adicionais, sob pena de suspensão e, depois, exclusão do consórcio público.
CAPÍTULO VI
, . DA RATIFICAÇÃO
CLÁUSULA VIGÉSIMA-OITAVA — A Celebração de contrato de rateio do consórcio
público depende de ratificação deste protocolo de intenções, por meio de Lei, a ser
providenciado pelos Municípios que o subscrevem. E
TÍTULO V
. , DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA VIGÉSIMA-NONA. O Consórcio será regido pelo dis
6 de abril de 2005, pelo Decreto nº 6.017 de 17 de janeiro de 20
13.019/2014 e 13.204/2015 Leis das Organizações da Sociedade Civil,
art.30-VII combinado com o artigo 10, inciso II, da Lei Federal nº. 8.080
de 1990; artigo 3º, parágrafo 3º, da Lei Federal nº. 8.142, de 28 desdezembro
8.666/93 e posteriores alterações, por seu regulamento, pelo Contrã
pela ratificação do Presente Protocolo de Intenções e pelas leis d
aplicam somente aos entes federativos que as emanaram.
iPaçó Municipal Prefeito Pedro Coelho Otimond
Avenida Prefeito João Macaúba, 1140, CER;78430-000 = Centro - Noitelandia:MT
Tel: (65) 3346-1411 mwnortelândia.mf.gov.br
Gabinete
do Prefeito
Prefeitura Municipal de Nortelândia
CLÁUSULA TRIGÉSIMA. A interpretação do disposto neste Contrato deverá ser compatível
com o exposto em seu Preâmbulo e, bem como, aos seguintes princípios:
I — respeito à autonomia dos entes federativos consorciados, pelo que o ingresso ou retirada
do Consórcio depende apenas da vontade de cada ente federativo, sendo vedado que se lhe
ofereça incentivos para o ingresso;
Il — solidariedade, em razão da qual os entes consorciados se comprometem a não praticar
qualquer ato, comissivo ou omissivo, que venha a prejudicar a boa implementação de
qualquer dos objetivos do Consórcio;
II — eletividade de todos os órgãos dirigentes do Consórcio;
IV -— transparência, pelo que não se poderá negar que o Poder Executivo ou Legislativo de
ente federativo consorciado tenha o acesso a qualquer reunião ou documento do Consórcio;
V — eficiência, o que exigirá que todas as decisões do Consórcio tenham explícita e prévia
fundamentação técnica que demonstrem sua viabilidade e economicidade.
VI- O presente Consórcio Público de Direito Privado deve se ater a legislação inerente a sua
natureza.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA-PRIMEIRA. Quando adimplente com suas obrigações, qualquer
ente consorciado é parte legitima para exigir o pleno cumprimento das cláusulas previstas
neste Contrato.
TÍTULO VI
, DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
CLÁUSULA TRIGÉSIMA-SEGUNDA. Motivada por incapacidade técnica e material,
poderá Assembleia Geral sobrestar por até cinco anos a aplicação de normas previstas neste
Protocolo acerca da prestação de serviços públicos e correspondentes direitos dos usuários,
por decisão de 2/3 (dois terços) dos membros.
TÍTULO VII
. . DO FORO
CLÁUSULA TRIGÉSIMA-TERCEIRA. Para dirimir eventuais controvérsias deste Protocolo
de Intenções, do Contrato de Consórcio que originar e dos Contratos de Programa por este
último autorizado, fica eleito o foro de Cuiabá - Estado de Mato Grosso.
Cuiabá-MT, 10 de junho de 2017
Paço Municipal Prefeito Pedro Coelho Ormand
Avenida Prefeito João Macaúba, 1140,CEP;78430:000.- Centro Nortelândia MT.
E Tel! (65) 3346-1411. wwwnortelandia mtdov.br
14 de Novembro de 2017.-Jornal Oficial Eletrônico dos Município:
Estado.de Mato Grasso.: ANO XIL| Nº 2.855
junta dos membros integrantes da Comissão de Finanças, Justiça e Legis-
lação, Vereadores: Renan Nunes de Oliveira - SD, Benedito Antônio de A.
Neto - PSD, Delamar Aparecido Souza Silva - DEM)
Art. 2º O Chefe do Poder Executivo, mediante abertura dos Créditos Su-
plementares e dos Remanejamentos, enviará ao Poder Legislativo cópia
dos decretos de abertura dos referidos créditos.
Art. 30 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Nortelândia, Estado de Mato Gros-
so, ao 13º dia do mês de novembro de 2017 — 64º de Emancipação
Político-Administrativa. 13/11/2017.
JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES
Prefeito Municipal
JURIDICO
LEI Nº 430, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017.
Autoriza o Municipio de Nortelândia — MT - a participar do Consórcio Públi-
co Intermunicipal de Saúde/Medicamentos e Sserviços- “* CONSUSMT ” e
a ratificar o Protocolo de Intenções firmado entre os Municípios de: Acori-
zal;iÁgua Bos; Alta Floresta; Alto Araguaia; Alto Boa Vista; Alto Garças; AL-
to Paraguai; Alto Taquari; Apiacás; Araguaiana; Araguainha; Araputanga;
Arenápolis; Aripuanã; Barão de Melgaço; Barra do Bugres; Barra do Gar-
ças; Bom Jesus do Araguaia; Brasnorte; Cáceres; Campinápolis ; Campo
Novo do Parecis; Campo Verde; Campos de Júlio; Canabrava do Norte;
Canarana; Carlinda; Castanheira; Chapada dos Guimarães; Cláudia; Co-
calinho; Colider; Colniza; Comodoro; Contresa; Conquista d'Oeste; Cotr-
guaçu; Cuiabá; Curvelândia; Denise; Diamantino; Dom Aquino; Feliz Natal;
Figueirópolis D'Oeste; Gaúcha do Norte; General Cameiro; Glória d'Oes-
te; Guarantã do Norte; Guiratinga; Indiaval; Ipiranga do Norte; Itanhangá;
ltaúba; Itiquira; Jaciara; Jangada; Jauru ; Juara; Juína; Juruena; Juscimer-
ra; Lambari d'Oeste; Lucas do Rio Verde; Luciara; Marcalândia; Matupá;
Mirasso! D'Oeste; Nobres; Nortelândia; Nossa Senhora do Livramento;
Nova Bandeirantes; Nova Brasilândia; Nova Canaã do Norte; Nova Guari-
ta; Nova Lacerda; Nova Marilândia; Nova Maringá; Nova Monte verde; No-
va Mutum; Nova Nazaré; Nova Olimpia; Nova Santa Helena; Nova Ubiratã;
Nova Xavantina; Novo Horizonte do Norte; Novo Mundo; Novo Santo Antô-
nio; Novo São Joaquim; Paranaita; Paranatinga; Pedra Preta; Peixoto de
Azevedo; Planalto da Serra; Poconé; Pontal do Araguaia; Ponte Branca;
Pontes e Lacerda; Porto Alegre do Norte; Porto dos Gaúchos; Porto Espe-
ridião; Porto Estrela; Poxoréu; Primavera do Leste; Querência; Reserva do
Cabaçal; Ribeirão Cascalheira; Ribeirãozinho; Rio Branco; Rondolândia;
Rondonópolis; Rosário Oeste; Salto do Céu; Santa Carmem; Santa Cruz
do Xingu; Santa Rita do Trivelato; Santa Terezinha; Santo Afonso; Santo
Antônio do Leste; Santo Antônio do Leverger; São Félix do Araguaia; São
José do Povo; São José do Rio Claro; São José do Xingu; São José dos
Quatro Marcos; São Pedro da Cipa; Sapezal; Serra Nova Dourada; Sinop;
Sorriso; Tabaporã; Tangará da Serra; Tapurah; Terra Nova do Norte; Te-
souro; Torixoréu; União do Sul; Vale de São Domingos; Várzea Grande;
Vera; Vila Bela Santíssima Trindade; Vila Rica e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. Jos-
simar José Fernandes, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo, autorizado a formalizar a participação do
Municipio de Municipio de Nortelândia — MT - no Consórcio Intermunici-
pal de Saúde/Medicamentos e Serviços , denominado CONSUSMT ”, ra-
tificando o Protocolo de Intenções, firmado em 10 de julho de 2017 entre
os municípios de Acorizal; Água Boa; Alta Floresta; Alto Araguala; Al-
to Boa Vista; Alto Garças; Alto Paraguai; Alto Taquari; Apiacás; Ara-
guaiana; Araguainha; Araputanga; Arenápolis; Aripuanã; Barão de
Melgaço; Barra do Bugres; Barra do Garças; Bom Jesus do Araguaia;
Brasnorte; Cáceres; Campinápolis ; Campo Novo do Parecis; Cam-
po Verde; Campos de Júlio; Canabrava do Norte; Canarana; Carlinda;
diariomunicipal.org/mt'amm + wa .ammorg.br
163
Castanheira; Chapada dos Guimarães; Cláudia; Cocalinho; Colider;
Colniza; Comodoro; Confresa; Conquista d'Oeste; Cotriguaçu; Cui-
abá; Curvelândia; Denise; Diamantino; Dom Aguino; Feliz Natal; Fi-
gueirópolis D'Oeste; Gaúcha do Norte; General Carneiro; Glória d'O-
este; Guarantã do Norte; Guiratinga; Indiavai; Ipiranga do Norte; Ita-
nhangá; Itaúba; Itiquira; Jaciara; Jangada; Jauru ; Juara; Juína; Ju-
ruena; Juscimeira; Lambari d'Qeste; Lucas do Rio Verde; Luciara;
Marcelândia; Matupá; Mirassol D'Oeste; Nobres; Nortelândia; Nossa
Senhora do Livramento; Nova Bandeirantes; Nova Brasilândia; Nova
Canaã do Norte; Nova Guarita; Nova Lacerda; Nova Marilândia; Nova
Maringá; Nova Monte verde; Nova Mutum; Nova Nazaré; Nova Olim-
pia; Nova Santa Helena; Nova Ubiratã; Nova Xavantina; Novo Hori-
zonte do Norte; Novo Mundo; Novo Santo Antônio; Novo São Joa-
quim; Paranaiíta; Paranatinga; Pedra Preta; Peixoto de Azevedo; Pla-
nalto da Serra; Poconé; Pontal do Araguaia; Ponte Branca; Pontes
e Lacerda; Porto Alegre do Norte; Porto dos Gaúchos; Porto Espe-
ridião; Porto Estrela; Poxoréu; Primavera do Leste; Querência; Re-
serva do Cabaçal; Ribeirão Cascalheira; Ribeirãozinho; Rlo Branco;
Rondolândia; Rondonópolis; Rosário Oeste; Salto do Céu; Santa Car-
mem; Santa Cruz do Xingu; Santa Rita do Trivelato; Santa Terezinha;
Santo Afonso; Santo Antônio do Leste; Santo Antônio do Leverger;
São Félix do Araguaia; São José do Povo; São José do Rio Claro;
São José do Xingu; São José dos Quatro Marcos; São Pedro da Cipa;
Sapezal; Serra Nova Dourada; Sinop; Sorriso; Tabaporã; Tangará da
Serra; Tapurah; Terra Nova do Norte; Tesouro; Torixoréu; União do
Sul; Vale de São Domingos; Várzea Grande; Vera; Vila Bela Santissi-
ma Trindade; Vila Rica com a finalidade de instituir o Consórcio Público
Intermunicipal de Saúde/Medicamentos e serviços- “CONSUSMT”, sob a
forma de Associação Civil, com personalidade jurídica de direito privado
com base na Lei 11.107/2015, e no Decreto 6.017/2007, assim coma as
leis 13.019/2014 e 13.204/2015 (Lei das Organizações Civis).
Parágrafo único. Constitui objeto do presente do Consórcio Público a ser
constituído, expresso no Protocolo de Intenções de que trata o caput deste
artigo, a cooperação entre os partícipes com vistas à gestão associada de
saúde com a finalidade específica de operacionalizar ações de Assistên-
cia Farmacêutica por meio da aquisição e distribuição de medicamentos,
insumos, equipamentos e serviços com destinação exclusiva à população
usuária do Sistema Único de Saúde nos Municípios de Mato Grosso.
Art 2º O Estatuto do Consórcio Público Intermunicipal de Sistema Único
de Saúde do Estado de Mato Grosso, "CONSUSMT” disporá sobre a orga-
nização e o funcionamento de cada um dos seus órgãos constitutivos.
Art. 3º O Município de Nortelândia - MT, na qualidade de ente consorcia-
das, poderá ceder servidores públicos ao Consórcio, na forma e condições
da legislação local, mediante convênio específico, cuja cópia deverá ser
encaminhada à Câmara Municipal no prazo de 05 (cinco) dias contados de
sua celebração, em obediência ao art. 72, XIII, da Lei Orgânica Municipal
- LOM.
Art, 4º O valor dos recursos financeiros, quando necessários para o cum-
primento do contrato de rateio e ou para outro instrumento jurídico permi-
tido pela gestão associada de serviços do Consórcio Público Intermunici-
pal de Sistema Único de Saúde do Estado de Mato Grosso, "CONSUSMT”
previsto no art. 8º da Lei nº 11.107/2005, e no Decreto nº. 6.017/2007, de-
verão estar consignados em rubrica especifica nas Leis Orçamentárias em
vigência.
$1º O contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e
seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam.
& 2º É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de rateio para
o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou opera-
ções de crédito.
Assinado Digitalmente
14 de Novembro de 2017 + Jornal: Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado dê Mato Grosso - ANO XIL [Nº 2.855
& 3º Os entes Consorciados, isolados ou em conjunto, bem como o Con-
sórcio Público, são partes legitimas para exigir o cumprimento das obriga-
ções previstas ho contrato de rateio.
84º Com a objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei Com-
plementar nº 101/2000 (LRF), o Consórcio Público deve fornecer as infor-
mações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dos entes
Consorciados, todas as despesas realizadas com os recursos entregues
em virtude de contrato de rateio, de forma que possam ser contabilizadas
nas contas de cada ente Consorciado na conformidade com os elementos
ecanômicos e das atividades ou projetos atendidos.
8 5º Poderá ser excluído do Consórcio Público, após prévia suspensão, o
ente consorciado que não consignar, em nas suas Leis Orçamentárias fu-
turas ou em créditos adicionais, as dotações suficientes para suportar as
despesas assumidas por meio de contrato de rateio.
Art. 5º Para atender as despesas, decorrentes da execução da presente
lei, serão utilizados recursos provenientes da dotação orçamentária, cons-
tante no orçamento vigente.
Art. 6º A retirada do ente consorciado do Cansórcio Público dependerá
de ato formal de seu representante na assembléia geral, na forma previa-
mente disciplinada no Protocolo de Intenções da Consórcio Público Inter-
municipal de Sistema Único de Saúde do Estado de Mato Grosso, "CON-
SUSMT”.
Parágrafo único. Os bens destinados ao Consórcio Público pelo consor-
ciado que se manifesta formalmente a intenção de destituir-se do Consór-
cio, somente serão revertidos ou retrocedidos no caso de expressa previ-
são no contrato de consórcio público ou no instrumento de transferência
ou alienação.
Art. 7º A alteração ou extinção do Consórcio Público dependerá de instru-
mento aprovado pela assembléia geral, ratificado mediante lei por todos
os entes Consorciados.
Art. 8º Aplica-se ao Consórcio Público o disposto na Constituição Federal,
na Lei nº 11.107, de 06 de abril de 2005 e Decreto nº. 6.017/2007, de 17
de janeiro de 2007, na Lei nº 13.019/2014, e na Lei nº 13.204/2015
Art. 18 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paça Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Municipio de Nortelândia
- MT, ao 13º dia da mês de novembro de 2017, 64º da Emancipação
Patítico-Administrativa. 13.11.2017.
JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES
Prefeito Municipal
ANTONIO QUINTEIRO DE ALMEIDA
Secretário Municipal de Gabinete
LEONAM SILVA CRUZ
Secretário Municipal de Saúde
ANEXO ÚNICO
PROTOCOLO DE INTENÇÕES
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SISTEMA ÚNICO DE
SAÚDE DO ESTADO DE MATO GROSSO-CONSUSMT
PREÂMBULO
Na data de 12/05/2017, estiveram reunidos, na sede do Ministério Público
Estadual as instituições: MPE, AMM, ALMT, TCE, SES e COSEMS, que
por intermédio do documentoP.. MPEIMT nº01/2017, manifestaram apoio
institucional à gestão associada de saúde com a finalidade especifica de
A Política Nacional de Medicamentos define como responsabilidade esta-
dual apoiar a organização de consórcios destinados à prestação da Assis-
tência Farmacêutica ou estimular a inclusão desse tipo de assistência co-
mo objeto de consórcios de saúde assim como a Política Nacional de Me-
dicamentos define como responsabilidade municipal, associar-se a outros
municípios, por intermédio da organização de consórcios, com o intuito de
executar ações voltadas à assistência farmacêutica.
A Auditoria Operacional na assistência farmacêutica no âmbito do SUS
no Estado de Mato Grosso, assim como a Avaliação do Nível de Maturi-
dade dos Controles Internos da Logística de Medicamentos dos Municfpi-
os Mato-grossenses demonstraram deficiências identificadas na execução
das ações referentes ao Componente Básico da Assistência Farmacêuti-
ca, notadamente na aquisição e distribuição de medicamentos e insumos
de saúde.
Além dos ganhos com economia de escala, agilidade nos processos logis-
ticos e integração entre as Municípios, a intenção de celebrar um consór-
cio baseia-se nofoco específico ao usuário SUS em atendimento as suas
necessidades em saúde sendo este um programa de fomento ao desen-
volvimento da área da saúde no âmbito do Estado de Mato Grosso o qual
possibilitará a otimização dos recursos financeiros do SUSde responsabi-
lidade dos Municípios com meios mais eficientes que o casa requer.
O Protocolo de Intenções de CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICI-
PAL DE SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE MT-CONSUSMT, firmado entre
os municípios de Acorizal;Água Boa; Alta Floresta; Alto Araguaia; Al-
to Boa Vista; Alto Garças; Alto Paraguai; Alto Taquari; Apiacás; Ara-
guaiana; Araguainha; Araputanga; Arenápolis; Aripuanã; Barão de
Melgaço; Barra do Bugres; Barra do Garças; Bom Jesus do Araguaia;
Brasnorte; Cáceres; Campinápolis ; Campo Novo do Parecis; Cam-
po Verde; Campos de Júlio; Canabrava do Norte; Canarana; Carlinda;
Castanheira; Chapada dos Guimarães; Cláudia; Cocalinho; Colider;
Colniza; Comodoro; Confresa; Conquista d'Oeste; Cotriguaçu; Cui-
abá; Curvelândia; Denise; Diamantino; Dom Aquino; Feliz Natal; Fi-
gueirópolis D'Oeste; Gaúcha do Norte; General Carneiro; Glória d'O-
este; Guarantã do Norte; Guiratinga; Indiaval; Ipiranga do Norte; Ita-
nhangá; Itaúba; Itiquira; Jaciara; Jangada; Jauru ; Juara; Juína; Ju-
ruena; Juscimeira; Lambari d'Oeste; Lucas do Rio Verde; Luciara;
Marcolândia; Matupá; Mirassol D'Oeste; Nobres; Nortelândia; Nossa
Senhora do Livramento; Nova Bandeirantes; Nova Brasilândia; Nova
Canaã do Norte; Nova Guarita; Nova Lacerda; Nova Marilândia; Nova
Maringá; Nova Monte verde; Nova Mutum; Nova Nazaré; Nova Olim-
pia; Nova Santa Helena; Nova Ubiratã; Nova Xavantina; Novo Hori-
zonte do Norte; Novo Mundo; Novo Santo Antônio; Novo São Joa-
quim; Paranaita; Paranatinga; Pedra Preta; Peixoto de Azevedo; Pla-
nalto da Serra; Poconé; Pontal do Araguaia; Ponte Branca; Pontes
e Lacerda; Porto Alegre do Norte; Porto dos Gaúchos; Porto Espe-
ridião; Porto Estrela; Poxoréu; Primavera do Leste; Querência; Re-
serva do Cabaçal; Ribeirão Cascalheira; Ribeirãozinho; Rio Branco;
Rondolândia; Rondonópolis; Rosário Oeste; Salto do Céu; Santa Car-
mem; Santa Cruz do Xingu; Santa Rita do Trivelato; Santa Terezinha;
Santo Afonso; Santo Antônio do Leste; Santo Antônio do Leverger;
São Félix do Araguaia; São José do Povo; São José do Rio Claro;
São José do Xingu; São José dos Quatro Marcos; São Pedro da Cipa;
Sapezal; Serra Nova Dourada; Sinop; Sorriso; Tabaporã; Tangará da
Serra; Tapurah; Terra Nova do Norte; Tesouro; Torixoréu; União do
Sul; Vale de São Domingos; Várzea Grande; Vera; Vila Bela Santissi-
ma Trindade; Vila Rica e dá outras providências.
PROTOCOLO DE INTENÇÕES
operacionalizar ações de Assistência Farmacêutica por meio da aquisição $ TÍTULO!
e distribuição de medicamentos, insumos, equipamentos e serviços, com
: ' ' ' DAS DISPOS
destinação exclusiva à população usuária do Sistema Único de Saúde nos IÇÕES INICIAIS
municípios de Mato Grosso. (ANEXO). CAPÍTULO |
DO CONSORCIAMENTO
diariomunicipal.orgimt/amm - ww, amm,org.br 164
Assinado Digitalmente
14 de Novembro de'2017:- Joinal Oficial Eletrônico dos Município:
CLÁUSULA PRIMEIRA. Subscrevem o Protocolo de Intenções:
O MUNICÍPIO DE ACORIZAL/MT, pessoa jurídica de direito público inter-
no, inscrita no CNPJ sob nº. 03.507,571/0001-05, com sede na Avenida
Nossa Senhora de Brotas , centro- CEP: 78480-000, neste ato represen-
tado por seu Prefeito Municipal;
O MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA/MT, pessoa jurídica de direito público
intemo, inscrita no CNPJ sob nº. 15.023.908/0001-07, com sede na Aveni-
da Ariosto da Riva, n.º 3.391, Canteiro Central, CEP: 78580-000, neste ato
representado por seu Prefeito Municipal;
O MUNICÍPIO DE ALTO ARAGUAIA-MT, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrita no CNPJ sob nº, 03.579.836/0001-80, com sede na AV.
Carlos Hugueney — 572- Centro, CEP: 78.780-000, neste ato representado
por seu Prefeito Municipal;
O MUNICÍPIO DE ALTO BOA VISTA-MT, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrita no CNPJ sob nº. 37.465.143/0001-89, com sede na AV.
Terra Nova 975- Setor Vila Real - Centro, CEP: 78.665-000, neste ato re-
presentado por seu Prefeito Municipal;
O MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS-MT, pessoa juridica de direito público
interno, inscrita no CNPJ sob nº. 03.133.097/0001-07, com sede na Rua
Dom Aquina,346- - Centro, CEP: 78.770-000, neste ato representado por
seu Prefeito Municipal;
O MUNICÍPIO DE ALTO PARAGUAI-MT, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrita no CNPJ sob nº. 03.648.532/0001-28, com sede na Rua
Tiradentes, 40- - Centro, CEP: 78.410-000, neste ato representado por seu
Prefeito Municipal;
O MUNICÍPIO DE ALTO TAQUARI-MT, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrita no CNPJ sob nº. 01.362.680/0001-56, com sede na Macá-
rio Subtil de Oliveira-848- - Centro, CEP: 78.745-000, neste ato represen-
tado por seu Prefeito Municipal;
O MUNICÍPIO DE APIACAS, pessoa jurtdica de direito público intemo, ins-
crita no CNPJ sob nº. 01.321.850/0001-54, com sede na Av. Brasil - 1059-
- Centro, CEP: 78.595-000, neste ato representado por seu Prefeito Muni-
cipal;
O MUNICÍPIO DE ARAGUAIANA, pessoa juridica de direito público inter-
no, inscrita no CNPJ sob nº. 03.239.035/0001-76, com sede na Av. Presi-
dente Vargas-643 - Centro, CEP: 78.685-000, neste ato representado por
seu Prefeito Municipal;
O MUNICÍPIO DE ARAGUAINHA, pessoa juridica de direito público inter-
no, inscrita no CNPJ sob nº. 03.947.926/0001-87, com sede na Av. Cou-
to Magalhães - Centro, CEP: 78.615-000, neste ato representado por seu
Prefeito Municipal;
O MUNICÍPIO DE ARAGUAINHA, pessoa jurídica de direito público inter-
no, inscrita no CNPJ sob nº, 03.947.926/0001-87, com sede na Av. Cou-
to Magalhães - Centro, CEP: 78.615-000, neste ato representado por seu
Prefeito Municipal;
O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA, pessoa jurídica de direito público inter-
no, inscrita no CNPJ sob nº. 15.023.914/0001-45 com sede na Rua Ante-
nor Mamedes, 911 - Centro, CEP: 78.260-000, neste ato representado por
seu Prefeito Municipal;
O MUNICÍPIO DE ARENAPOLIS, pessoa jurídica de direito público inter-
no, inscrita no CNPJ sob nº. 24.977.654/0001-38 com sede na Rua Prefei-
to Caio-642, - Centro, CEP: 78420-000, neste ato representado por seu
Prefeito Municipal;
O MUNICÍPIO DE ARIPUANÁÃ, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ sob nº. 03.507.498/0001-71 com sede na Praça São
Francisco de Assis- 128, - Centro, CEP: 783250-000, neste ato represen-
tado por seu Prefeito Municipal;
O MUNICÍPIO DE BARÃO DE MELGAÇO, pessoa jurídica de direito públi-
co interno, inscrita no CNPJ sob nº. 03.507.563/0001-69 com sede na Av.
diariomunicipal.orgimt/ammm » wvaw.amm.org.br
165
> Mato Grosso - ANO XIVENE:
Augusto Leverger- 1.410, - Centro, CEP: 78190-000, neste ato represen-
tado por seu Prefeito Municipal;
O MUNICÍPIO DE BARRA DO BUGRES, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrita no CNPJ sob nº. 03.507.522/0001-72 com sede na Praça
Ângelo Masson - 1.000, - Centro, CEP: 78190-000, neste ato representado
por seu Prefeito Municipal;
O MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS, pessoa juridica de direito público
interno, inscrita no CNPJ sob nº. 03.439.239/0001-50 com sede na Rua
Carajás 522, - Centro, CEP: 78.600-000, neste ato representado par seu
Prefeito Municipal;
O MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO ARAGUAIA, pessoa jurídica de direito
público intemo, inscrita no CNPJ sob nº. 04.173.952/0001-68 com sede na
Av. José Humarcio Carlos Ferreira S/N, - Centro, CEP: 78,678-000, neste
ato representado por seu Prefeito Municipal;
O MUNICÍPIO DE BRASNORTE, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ sob nº. 01.375.138/0001-38 com sede na Rua Campo
Grande -1133 - Centro, CEP: 78.350-000, neste ato representado por seu
Prefeito Municipal;
O MUNICÍPIO DE CÁCERES, pessoa juridica de direito público intemo,
inscrita no CNPJ sob nº. 03.214.145/0001-83 com sede na Av. Getúlio Var-
gas — 1.895 - Bairro COC - Centro, CEP: 78.200-000, neste ato represen-
tada por seu Prefeito Municipal;
O MUNICÍPIO DE CAMPINAPÓLIS, pessoa jurídica de direito público in-
terno, inscrita no CNPJ sob nº, 00.965.152/0001-29 com sede na Av. Be-
none José Lourenço- 2.170 - Centro, CEP: 78.630-000, neste ato repre-
sentado por seu Prefeito Municipal;
O MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECÍS, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrita no CNPJ sob nº. 24,.772.287/0001-36 com sede na
Av. Mato Grosso - 50 - Centro, CEP: 78.360-000, neste ato representado
por seu Prefeito Municipal
O MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE, pessoa jurídica de direito público in-
temo, inscrita no CNPJ sob nº. 24.950.495/0001-88 com sede Praça dos
Três Poderes - 3 - Centro, CEP: 78.840-000, neste ato representado por
seu Prefeito Municipal,
O MUNICÍPIO DE CAMPOS DE JULIO, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrita no CNPJ sob nº, 01.614.516/0001-99 com sede Av. Valdir
Mazutti 1999- Bairro Bom Jardim - Centro, CEP: 78.307-000, neste ato re-
presentado por seu Prefeito Municipal;
O MUNICÍPIO DE CANABRAVA DO NORTE, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrita no CNPJ sob nº. 37.465.200/0001-20 com sede A
Praça Figueiredo de Souza Brito — S/N - Centro, CEP: 78.658-000, neste
ato representado por seu Prefeito Municipal;
O MUNICÍPIO DE CANARANA, pessoa jurídica de direito público interno,
Inserita no CNPJ sob nº, 15.023.922/0001-91 com sede Rua Miraguai-228
- Centro, CEP: 78.640-000, neste ata representado por seu Prefeito Muni-
cipal;
O MUNICÍPIO DE CANARANA, pessoa jurídica de direito público intemo,
inscrita no CNPJ sob nº. 15.023.922/0001-91 com sede Rua Miraguai-228
- Centro, CEP: 78.640-000, neste ato representado por seu Prefeito Muni-
cipal;
O MUNICÍPIO DE CARLINDA, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ sob nº, 01.617.905/0001-78 com sede Av. Tancredo de
Almeida Neves — S/N - Centro, CEP: 78.580-000, neste ato representado
por seu Prefeito Municipal;
O MUNICÍPIO DE CASTANHEIRA, pessoa juridica de direito público in-
temo, inscrita no CNPJ sob nº. 24.772.154/0001-60 cam sede Rua Mato
Grosso — 142 - Centro, CEP: 78.345-DD0, neste ato representado por seu
Prefeito Municipal;
Assinado Digitalmente
14 de Novembro de 2017.+ Jornal Oficial Eletrônico dos: Municípios do Estado de Mato. Grosso *
ANOXIL|Nº 2.855,
O MUNICÍPIO DE CHAPADA DOS GUIMARÃES, pessoa jurídica de direi-
to público interno, inscrita no CNPJ sob nº, 03.507.530/0001-19com sede
Rua Tiradentes 166 - Centro, CEP: 78.195-000, neste ato representado
por seu Prefeito Municipal;
O MUNICÍPIO DE CLAUDIA, pessoa jurídica de direito público interno, ins-
crita no CNPJ sob nº. 01.310.499/0001-04-19 com sede Av. Gaspar Dutra,
praça dos três Poderes - Centro, CEP: 78.540-000, neste ato representa-
do por seu Prefeito Municipal;
O MUNICÍPIO DE COCALINHO, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ sob nº. 00.965.145/0001-27 com sede Av. Araguaia - 676
- Centro, CEP: 78.680-000, neste ato representado por seu Prefeito Muni-
cipal;
O MUNICÍPIO DE COLIDER, pessoa jurídica de direito público intemo, ins-
crita no CNPJ sob nº. 15.023.930/0001-38 com sede Travessa dos Pare-
cis-60 - Centro, CEP: 78.500-000, neste ato representado por seu Prefeito
Municipal;
O MUNICÍPIO DE COLNIZA, pessoa jurídica de direito público intemo, ins-
crita no CNPJ sob nº. 04.213.687/0001-02 com sede Av. Tarumã 33 - Cen-
tro, CEP: 78.335-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
O MUNICÍPIO DE COMODORO, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ sob nº. 01.367.853/0001-29 com sede Rua Espírito Santo
199 - Centro, CEP; 78.310-D0D, neste ato representado por seu Prefeito
Municipal;
O MUNICÍPIO DE CONFRESA, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ sob nº. 37.464.716/0001-50 com sede a Av. Centro Oes-
te - Centro, CEP: 78.652-000, neste ato representado por seu Prefeito Mu-
nicipal;
O MUNICÍPIO DE CONQUISTA D'OESTE, pessoa jurídica de direito pú-
blico interno, inscrita no CNPJ sob nº. 04.219.688/0001-58 com sede a Av.
Oitis 1200 - Centro, CEP: 78.254-000, neste ato representado por seu Pre-
feito Municipal;
O MUNICÍPIO DE COTRIGUACU, pessoa jurídica de direito público inter-
no, inscrita no CNPJ sob nº. 37.465.309/0001-67 com sede a av. 20 DE
Dezembro 725 - Centro, CEP: 78.330-000, neste ato representado por seu
Prefeito Municipal
O MUNICÍPIO DE CUIABA, pessoa jurídica de direito público interno, ins-
crita na CNPJ sob nº, 03.533.064/0001-46 com sede a Praça Alencastro
158 - Centro, CEP: 78.005-000, neste ato representado por seu Prefeito
Municipal;
O MUNICÍPIO DE CURVELANDIA, pessoa jurídica de direito público in-
terno, inscrita no CNPJ sob nº. 04.217,647/0001-20 com sede a Rua São
Bernardo 523 - Centro, CEP: 78.237-000, neste ato representado por seu
Prefeito Municipal;
O MUNICÍPIO DE DENISE, pessoa jurídica de direito público intemo, ins-
crita no CNPJ sob nº. 03.953.718/0001-90 com sede a Praça Brasília 111-
Centro, CEP: 78.380-000, neste ato representado por seu Prefeito Munici-
pal;
O MUNICÍPIO DE DIAMANTINO, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ sob nº, 03.648.540/0001-74 com sede a av. Des. Joa-
quim Pereira Ferreira Mendes 2341 - Centro, CEP: 78.400-000, neste ato
representado por seu Prefeito Municipal;
O MUNICÍPIO DE DOM AQUINO, pessoa jurídica de direito público inter-
no, inscrita no CNPJ sob nº. 03.347.119/0001-23 com sede a Av. Cuiabá
143 - Centro, CEP: 78.830-000, neste ato representado por seu Prefeito
Municipal;
O MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ sob nº. 01.614.088/0001-02 com sede a Av. Maravilha
Praça da bíblia s/n Centro, CEP: 78.885-000, neste ato representado por
seu Prefeito Municipal;
diariomunicipal.org/mtfamm * uu amm.org.br
186
O MUNICÍPIO DE FIGUEIRÓPOLIS D'OESTE, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrita no CNPJ sob nº. 01.367.762/0001-93 com sede a
Av. Rua São Paulo 236 Centro, CEP: 78.290-000, neste ato representado
por seu Prefeito Municipal;
O MUNICÍPIO DE GAÚCHA DO NORTE, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrita no CNPJ sob nº. 01.614.539/0001-01 com sede a Av. Bra-
sil - 1298 Centro, CEP: 78.875-DDO, neste ato representado par seu Pre-
feito Municipal,
O MUNICÍPIO DE GENERAL CARNEIRO, pessoa jurídica de direito públi-
co intemo, inscrita no CNPJ sob nº. 03.503.612/0001-95 com sede a Rua
Dr. João Ponce de Arruda Centro, CEP: 78.620-000, neste ato represen-
tado par seu Prefeito Municipal;
O MUNICÍPIO DE GLORIA DO OESTE, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrita no CNPJ sob nº, 37.464.955/0001-00 com sede na Av. dos
Imigrantes 2000 Centro, CEP: 78.293-00D0, neste ato representado por seu
Prefeito Municipal;
O MUNICÍPIO DE GUARANTA DO NORTE, pessoa jurídica de direito pú-
blico intemo, inscrita no CNPJ sob nº 03.239.019/0001-83 com sede a Rua
das Oliveiras 135 Centro, CEP: 78.520-000, neste ato representado por
seu Prefeito Municipal;
O MUNICÍPIO DE GUIRATINGA, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ sob nº 03.347.127/0001-70 com sede Av. Rotary Interna-
cional 944- Bairro Santa Maria Bertila, CEP: 78.760-000, neste ato repre-
sentado por seu Prefeito Municipal;
O MUNICÍPIO DE INDIAVAI, pessoa jurídica de direito público interno, ins-
crita no CNPJ sob nº 03.239.027/0001-20 com sede Av. Getulio Vargas
650 Centro , CEP: 78.295-000, neste ato representado por seu Prefeito
Municipal;
O MUNICÍPIO DE IPIRANGA DO NORTE, pessoa juridica de direito pú-
blico interno, inscrita no CNPJ sob nº 07.209.245/0001-72 com sede Rua
dos Girassóis 387 Centro , CEP: 78.578-000, neste ato representado por
seu Prefeito Municipal;
O MUNICÍPIO DE ITANHANGÁ, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ sob nº 07.209.225/0001-00 com sede Rua Murici Centro
, CEP: 78.579-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
O MUNICÍPIO DE ITAÚBA, pessoa jurídica de direito público interno, ins-
crita no CNPJ sob nº 03.238.961/0001-27com sede Av. Tancredo Neves
799- Centro , CEP: 78.510-000, neste ato representado por seu Prefeito
Municipal ;
O MUNICÍPIO DE ITIQUIRA, pessoa jurídica de direito público interno, ins-
crita no CNPJ sob nº 03.370.251/0001-56 com sede Praça Frei Liberado
Keterrer 311- Centro , CEP: 78.790-000, neste ato representado por seu
Prefeito Municipal;
O MUNICÍPIO DE JACIARA, pessaa jurídica de direito público interno, ins-
crita no CNPJ sob nº 03.347.135/0001-16 com sede Av. Antonio Ferreira
Sobrinho 1075- Centro , CEP: 78.820-000, neste ato representado por seu
Prefeito Municipal;
O MUNICÍPIO DE JANGADA, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ sob nº 24,772.147/0001-68 com sede Av. Paço Municipal
Julio Domingos de Campos s/n - Centro, CEP: 78.490-000, neste ato re-
presentado por seu Prefeito Municipal;
O MUNICÍPIO DE JAURU, pessoa jurídica de direito público interno, ins-
crita no CNPJ sob nº 15.023.948/0001-30 com sede Rua do comércio 480
- Centro, CEP: 78.255-000, neste ato representado por seu Prefeito Muni-
cipal;
O MUNICÍPIO DE JUARA, pessoa jurídica de direito público interno, inscri-
ta no CNPJ sob nº 15.072.663/0001-99 com sede Rua Niterói 81 N - Cen-
tro, CEP: 78.575-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
Assinado Digitalmente
14 de Novembro de.2017;- Jornal. Oficial Ele!
dos Municípios do Estado-de Mato Grosso « ANO XI] Nº.2.855
O MUNICÍPIO DE JUINA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita
no CNPJ sob nº 15.359.201/0001-57 com sede A, Hitler Sansão 240 - Cen-
tro, CEP: 78.320-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
O MUNICÍPIO DE JURUENA, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ sob nº 24.950.481/0001-93 com sede Av. 04 de julho 360
- Centro, CEP: 78.340-0D0, neste ato representado por seu Prefeito Muni-
cipal;
O MUNICÍPIO DE JUSCIMEIRA, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ sob nº 15.023.955/0001- 31 com sede Av. n 210 - Centro,
CEP: 78.810-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal.
O MUNICÍPIO DE LAMBARI D'OESTE, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrita no CNPJ sob nº 37.465.408/0001-49 com sede a Rua Si-
drolândia nº 3136 - Centro, CEP: 78.278-000, neste ato representado por
seu Prefeito Municipal;
O MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE, pessoa jurídica de direito pú-
btica interno, inscrita no CNPJ sob nº 24.772.246/0001-40 com sede a Av.
América do Sul — 2500 S Parque dos Buritis- Centro, CEP: 78.455-000,
neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
O MUNICÍPIO DE LUCIARA, pessoa juridica de direito público interno, ins-
crita no CNPJ sob nº 03.503.620/0001-31 com sede a Av. Araguaia 07 —
Centro - Centro, CEP: 78.660-D00, neste ato representado por seu Prefei-
to Municipal;
O MUNICÍPIO DE MARCELÂNDIA, pessoa jurídica de direito público in-
terno, inscrita no CNPJ sob nº 03.238.987/0001-75 com sede a Rua Guai-
ra-777 — Centro, CEP: 78.535-000, neste ato representado par seu Prefei-
to Municipal:
O MUNICÍPIO DE MATUPÁ, pessoa jurídica de direito público interno, ins-
crita no CNPJ sob nº 24.772.188/0001-54 com sede a Av. Herminio Ome-
to, nº 101 Quadra Única - Centro, CEP: 78.525-000, neste ato representa-
do por seu Prefeito Municipal;
O MUNICÍPIO DE MIRASSOL D'OESTE, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrita no CNPJ sob nº 03.755.477/0001-75 com sede a Rua
Antônio Tavares 3310 - Centro, CEP: 78.280-000, neste ato representado
por seu Prefeito Municipal;
O MUNICÍPIO DE NOBRES, pessoa jurídica de direito público interno, ins-
crita no CNPJ sob nº D3.424.272/0001-07 com sede a Rua J S/N — Bair-
ro Jd. Paraná - Centro, CEP: 78.460-000, neste ato representado por seu
Prefeito Municipal;
O MUNICÍPIO DE NORTELÂNDIA, pessoa juridica de direito público inter-
no, inscrita no CNPJ sob nº 03.425.170/0001-08 com sede a Av. Prefeito
João Macaúba, nº 1140 - Centro, CEP: 78.430-000, neste ato representa-
do por seu Prefeito Municipal;
O MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO, pessoa jurídica
de direito público intemo, inscrita no CNPJ sob nº 03,507.514/0001-26
com sede a Av. Coronel Botelho, 458 - Centra, CEP: 78.170-000, neste ato
representado por seu Prefeito Municipal;
O MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES, pessoa jurídica de direito pú-
blico interno, inscrita no CNPJ sob nº 33.683.822/0001-73 com sede a AV.
comendador Luiz Meneguel 62 - - Centro, CEP: 78.585-000, neste ato re-
presentado por seu Prefeito Municipal;
O MUNICÍPIO DE NOVA BRASILÂNDIA, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrita no CNPJ sob nº 15.023.93/0001-88 com sede a AV.Ve-
reador Genival Nunes Araújo 267 - Centro CEP: 78.860-000, neste ato re-
presentado por seu Prefeita Municipal;
O MUNICÍPIO NOVA CANAÃ DO NORTE, pessoa jurídica de direito pú-
blico interno, inscrita no CNPJ sob nº 03.238.912/0001-94 com sede Av.
São Paulo 89 - - Centro, CEP: 78.515-000, neste ato representado por seu
Prefeito Municipal;
diariomunicipal.orgimt/amm « Wav amm.org.br
167
O MUNICÍPIO NOVA GUARITA, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ sob nº 37.465.598/0001-02 com Travessa Santo Antônio
sin - Centro, CEP: 78.508-000, neste ato representado por seu Prefeito
Municipal;
O MUNICÍPIO NOVA LACERDA, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ sob nº 01.814.519/0001-22 com Rua 16 de julho 815 s/n
- Centro, CEP: 78.243-000, neste ato representado por seu Prefeito Muni-
cipal;
O MUNICÍPIO NOVA MARILANDIA, pessoa jurídica de direito público in-
temo, inscrita no CNPJ sob nº 37.464.989/0001-02 com sede a Av. Tira-
dentes-329 - Centro, CEP: 78.415-000, neste ato representado por seu
Prefeito Municipal;
O MUNICÍPIO NOVA MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ sob nº 37.464.831/0001-24 com sede a Av. Amos Ber-
nardino Zanchet 931 - Centro, CEP: 78.445 --000, neste ato representado
por seu Prefeito Municipal;
O MUNICÍPIO NOVA MONTE VERDE, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrita no CNPJ sob nº 37.465.556/0001-63 com sede na Av.
Antônio Joaquim de Azevedo sin - Centro CEP: 78.593-000, neste ato re-
presentado por sua Prefeita Municipal;
O MUNICÍPIO NOVA MUTUM, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ sob nº 24.772.162/0001-D5 com sede a Av. Mutum 1250
- Centro, CEP: 78.450-000, neste ato representado por seu Prefeito Muni-
cipal;
O MUNICÍPIO NOVA NAZARÉ, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ sob nº 04.202.280/0001-71 com sede a Av. Jorge Ama-
do, 901 - Centro, CEP: 78.638-000, neste ato representado por seu Prefei-
to Municipal;
O MUNICÍPIO NOVA OLÍMPIA, pessoa jurídica de direita público interno,
inscrita no CNPJ sob nº 03.238.920/00D1-30 com sede a Av. Mato Grosso
175 — Centro - Centro, CEP: 78.370-000, neste ato representado por seu
Prefeito Municipal;
O MUNICÍPIO NOVA SANTA HELENA, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrita no CNPJ sob nº 04.214.704/0001-18 com sede a Praça
João Alberto Zaneti s/n — Centro, CEP: 78.548-000, neste ato representa-
do por seu Prefeito Municipal;
O MUNICÍPIO NOVA UBIRATÁ, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ sob nº 01.614.521/0001-00 com sede a Praça Tancredo
Neves — Centro, CEP: 78.888-D00, neste ato representado por seu Prefeito
Municipal;
O MUNICÍPIO NOVA XAVANTINA, pessoa jurídica de direito público inter-
no, inscrita no CNPJ sob nº 15.024.045/0001-73 com sede a Av. Expedi-
ção Roncador Xingu 249 —- Centro, CEP: 78.690-000, neste ato represen-
tado por seu Prefeito Municipal;
O MUNICÍPIO NOVO HORIZONTE DO NORTE, pessoa jurídica de direito
público infemo, inscrita no CNPJ sob nº 03.238.888/0001-93 com sede a
Av. Rua Augusto de Souza 171 — Centro, CEP: 78.570-000, neste ato re-
presentado por seu Prefeito Municipal;
O MUNICÍPIO NOVO MUNDO, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ sob nº 01.614,517/0001-33 com sede a Rua Nunes Freire
nº 13 — Centro, CEP: 78.570-000, neste ato representado por seu Prefeito
Municipal;
O MUNICÍPIO NOVO SANTO ANTONIO, pessoa jurídica de direito público
intemo, inscrita no CNPJ sob nº 04.199.966/0001-50 com sede Av. 29 de
setembro s/n — Centro, CEP: 78.674-000, neste ato representado por seu
Prefeito Municipal;
O MUNICÍPIO NOVO SÃO JOAQUIM, pessoa jurítica de direito público
interno, inscrita no CNPJ sob nº 03.238.581/0001-92 com sede Rua Ca-
Assinado Digitalmente
14 de Noveimbro:de 2017 - Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios -do Estado de Mato Grosso » ANO XI | Nº:2.
choeira da Fumaça 77 — Centro, CEP: 78.625-000, neste ato representado
por seu Prefeito Municipal;
O MUNICÍPIO PARANAITA, pessoa jurídica de direito público intemo, ins-
crita no CNPJ sob nº 03.239.043/0001-12 com sede Rua Alceu Rossi S/N
— Centro, CEP: 78.590-000, neste ato representado por seu Prefeito Muni-
cipal;
O MUNICÍPIO PARANATINGA, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ sob nº 15.023.971/0001-24 com sede a Av. Brasil 1900 —
Centro, CEP: 78,870-000, neste ato representado por seu Prefeito Munici-
pal;
O MUNICÍPIO PEDRA PRETA, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ sob nº 03.773.942/0001-09 com sede a Av. Femando
Correa da Costa -940, CEP: 78.795-000, neste ato representado por seu
Prefeito Municipal;
O MUNICÍPIO PEIXOTO DE AZEVEDO, pessoa jurídica de direito público
intemo, inscrita no CNPJ sob nº 03.238.631/0001-31 com sede a Rua Mi-
nistro Cesar Cals 226, CEP: 78.53D-000, neste ato representado por seu
Prefeito Municipal;
O MUNICÍPIO PLANALTO DA SERRA, pessoa jurídica de direito público
interna, inscrita no CNPJ sob nº 37.465.176/0001-29 cam sede a Praça
São Carlos 755, CEP: 78.855-000, neste ato representado por seu Prefeito
Municipal;
O MUNICÍPIO POCONÉ, pessoa jurídica de direito público intemo, inscrita
no CNPJ sob nº 03.162.872/0001-44 com sede Praça da Matriz S/N, CEP:
78.175-D00, neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
O MUNICÍPIO PONTAL DO ARAGUAIA, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrita no CNPJ sob nº 33.000.670/0001-67 com sede a Av. Min
João Alberto 173- Setor João Rocha, CEP: 78.696-000, neste ato repre-
sentado por seu Prefeito Municipal,
O MUNICÍPIO PONTE BRANCA, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ sob nº 03.503.638/0001-33 com sede a Av. Cel. Belmiro
Nogueira da Silva -300, CEP: 78.610-000, neste ato representado por seu
Prefeito Municipal;
O MUNICÍPIO PONTES E LACERDA, pessoa jurídica de direito público in-
terno, inscrita no CNPJ sob nº 15.023.989/0001-26 com sede av. Marechal
Rondon 522, CEP: 78.250-000, neste ato representado por seu Prefeito
Municipal ;
O MUNICÍPIO PORTO ALEGRE DO NORTE, pessoa jurídica de direito
público intemo, inscrita no CNPJ sob nº 03.238.672/0001-28 com sede Av.
Piraguassu, esquina com Bela Vista 517 — Setor dos Esportes, CEP: 78.
6555-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
O MUNICÍPIO PORTO DOS GAÚCHOS, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrita no CNPJ sob nº 03.204.187/0001-33 com sede a Praça
Leopoldina Wilke 19 - centro, CEP: 78.560-000, neste ato representado
por seu Prefeito Municipal;
O MUNICÍPIO PORTO ESPERIDIÃO, pessoa jurídica de direito público in-
terno, inscrita no CNPJ sob nº 03.238.904/0001- 48 com sede a Rua Arnal-
do Jorge da cunha 444 - centro, CEP: 78.240-000, neste ato representado
por seu Prefeito Municipal;
O MUNICÍPIO PORTO ESTRELA, pessoa jurídica de direito público inter-
no, inscrita no CNPJ sob nº 24.740.268/0001-28, com sede a Av. José
Antônio Farias 2035 - centro, CEP: 78.398-000, neste ata representado
por seu Prefeito Municipal;
O MUNICÍPIO POXOREO, pessoa jurídica de direito público interno, ins-
crita no CNPJ sob nº 03.408.911/0001-40 com sede a Av. Brasil 1125 -
centro, CEP: 78.645-000, neste ato representado por seu Prefeito Munici-
pal;
O MUNICÍPIO PRIMAVERA DO LESTE, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrita no CNPJ sob nº 01.974.088/0001-05 com sede a Rua Ma-
diariomunicipal.orgimt/amm « www.amm.org.br
168
ringá 444, CEP: 78.850-000, neste ato representado por seu Prefeito Mu-
nicipat;
O MUNICÍPIO QUERÊNCIA, pessoa jurídica de direito público interno, ins-
crita no CNPJ sob nº 37.465.002/0001-66 com sede a Av. Cuiabá sin: 78.
643-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
O MUNICÍPIO RESERVA DO CABAÇAL, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrita no CNPJ sob nº 01.367.788/0001-31 com sede a av. Mato
Grosso 221 - centro, CEP: 78.265-000, neste ato representado por seu
Prefeito Municipal;
O MUNICÍPIO RIBEIRÃO CASCALHEIRA, pessoa jurídica de direito pu-
blico interno, inscrita no CNPJ sob nº 24,.772.113/0001-73 com sede av.
Padre João Bosco 2067 - centro, CEP: 78.675-000, neste ato representa-
do por seu Prefeito Municipal,
O MUNICÍPIO RIBEIRÃO CASCALHEIRA, pessoa jurídica de direito pú-
blico interno, inscrita no CNPJ sob nº 24.772.113/0001-73 com sede av.
Padre João Bosco 2067 - centro, CEP: 78.675-000, neste ato representa-
do por seu Prefeito Municipal;
O MUNICÍPIO RIBEIRAOZINHO, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ sob nº 15,943.434/0001-00 com sede av. Antonio João
156 - centro, CEP: 78.613-000, neste ato representado por seu Prefeito
Municipal;
O MUNICÍPIO RIO BRANCO, pessoa jurídica de direito público intemo,
inscrita no CNPJ sob nº 15.023.997/0001-72 com sede av. Cerejeiras 90 -
centro, CEP: 78.275-000, neste ato representado por seu Prefeito Munici-
pal,
O MUNICÍPIO RONDONÓPOLIS, pessoa jurídica de direito público inter-
no, inscrita no CNPJ sob nº 03,347.101/0001-2t com sede Av. Duque de
Caxias 526 — Vila Aurora - centro, CEP: 78.410-000, neste ato representa-
do por seu Prefeito Municipal;
O MUNICÍPIO RONDOLÂNDIA, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ sob nº 04.221.486/0001-49 com sede av. Matilde Klenz,
nº 450 — centro, CEP: 78.338-000, neste ato representado por seu Prefei-
to Municipal ;
O MUNICÍPIO ROSÁRIO OESTE, pessoa jurídica de direito público in-
terno, inscrita no CNPJ sob nº 03.180.924/0001-05, com sede av. Otávio
Costa S/N — centro, CEP: 78,74-000, neste ato representado por seu Pre-
feito Municipal;
O MUNICÍPIO SALTO DO CÉU, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ sob nº 15.024.011/0001-89 com sede Carlos Laerte 11 —
Bairro Cachoeira, CEP: 78.270-000, neste ato representado por seu Pre-
feito Municipal,
O MUNICÍPIO SANTA CARMEM, pessoa jurídica de direito público inter-
no, inscrita no CNPJ sob nº 37.465.283/0001-57 com sede Av. Santos D'-
Monte 491 — Centro, CEP: 78.545-000, neste ato representado por seu
Prefeito Municipal
O MUNICÍPIO SANTA CRUZ DO XINGU, pessoa jurídica de direito público
intemo, inscrita no CNPJ sob nº 04.178.518/0001-70 com sede av. dos
Imigrantes S/N — Centro, CEP: 78.664-000, neste ato representado por
seu Prefeito Municipal;
O MUNICÍPIO SANTA RITA DO TRIVELATO, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrita no CNPJ sob nº 04.205.596/0001-17 com sede av.
Flávio Luiz 2201 — Centro, CEP: 78,453-000, neste ato representado por
seu Prefeito Municipal;
O MUNICÍPIO SANTA TEREZINHA, pessoa jurídica de direito público in-
temo, inscrita no CNPJ sob nº 15.031.669/0001-18 com sede Rua 25 S/N
— Centro, CEP: 78.650-000, neste ata representado por seu Prefeito Mu-
nicipal;
O MUNICÍPIO SANTO AFONSO, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ sob nº 37.464.161/0001-46 com sede Rua Pedra Alvares
Assinado Digitalmente
14 de Novembro de 2017. - Jomai Oficial Eletrônico dos Municipios dó Estado de Mato: Grosso = ANO XIl| Nº. 2.865. da
Cabral 155 — Centro, CEP: 78.425-000, neste ato representado por seu
Prefeito Municipal;
O MUNICÍPIO SANTO ANTONIO DO LESTE, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrita no CNPJ 04.217.362/0001-90 sob com sede Rua
das Garças 140 — Centro, CEP: 78.425-000, neste ato representado por
seu Prefeito Municipal;
O MUNICÍPIO SANTO ANTONIO DO LEVERGER, pessoa jurídica de di-
reito público interno, inscrita no CNPJ 03.507.555/0001-12 sob com sede
av. Santo Antônio 245 — Centro, CEP: 78.180-000, neste ato representa-
do par seu Prefeito Municipal;
O MUNICÍPIO SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, pessoa jurídica de direito pú-
blico intemo, inscrita no CNPJ 03.918.869/0001-08 sob com sede a Av.
Araguaia — Centro, CEP: 78.670-000, neste ato representado por seu Pre-
feito Municipal;
O MUNICÍPIO SÃO JOSÉ DO POVO, pessoa jurídica de direito público in-
temo, inscrita no CNPJ 32.972.424/0001-04 sob com sede Rua José Sal-
menhanze- 924 — Centro, CEP: 78.773-000, neste ato representado por
seu Prefeito Municipal;
O MUNICÍPIO SÃO JOSE DO RIO CLARO, pessoa jurídica de direito pú-
blico intemo, inscrita no CNPJ 15.024.037/0001-27sob com sede Rua Pa-
raíba 355— Centro, CEP: 78.035-000, neste ata representado por seu Pre-
feito Municipal;
O MUNICÍPIO SÃO JOSE DO XINGU, pessoa jurídica de direito público
intemo, inscrita no CNPJ sob nº 37.465.317/0001-03 com sede Mauro Pi-
res Gomes 41— Centro, CEP: 78.663-000, neste ato representado por seu
Prefeito Municipal;
O MUNICÍPIO SÃO JOSE DOS QUATRO MARCOS, pessoa jurídica de
direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 15.024.029/0001-80 cam
sede a Av. Dr. Guilherme Pinto Cardoso 539- Centro, CEP: 78,285-000,
neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
O MUNICÍPIO SÃO PEDRO DA CIPA, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrita no CNPJ sob nº 37.464.948/0001-08 com sede a Rua Rui
Barbosa S/N- Centro, CEP: 78.835-000, neste ato representado por seu
Prefeito Municipal;
O MUNICÍPIO SAPEZAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita
no CNPJ sob nº 01.614.225/0001-09 com sede a Av, André Maggi 1400,
CEP: 78.365-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
O MUNICÍPIO SERRA NOVA DOURADA, pessoa jurídica de direito públi-
ca interno, inscrita no CNPJ sob nº 04.204.945/0001-86 com sede a Av.
Brasil 142, CEP: 78.668-000, neste ato representado por seu Prefeito Mu-
nicipal;
O MUNICÍPIO SINOP, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no
CNPJ sob nº 15.024.003/0001-32 com sede a Av. das Embatúbas, nº 1386,
CEP: 78.668-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
O MUNICÍPIO SORRISO, pessoa jurídica de direito público intemo, inscri-
ta no CNPJ sob nº 03.239.076/0001-62 com sede a Rua Porto Alegre, nº
2525, CEP: 78.890-000, neste ato representado por seu Prefeito Munici-
pal;
O MUNICÍPIO TABAPORÃ, pessoa jurídica de direito público interno, ins-
crita no CNPJ sob nº 37.464,997/0001-40 com sede av. Comendador Jo-
sé Pedro Dias, CEP: 78.563-000, neste ato representado por seu Prefeito
Municipal;
O MUNICÍPIO TANGARÁ DA SERRA, pessoa jurídica de direito público
intemo, inscrita no CNPJ sob nº 03.788.239/0001-66 com sede Av. Brasil
50 W— Centro, CEP: 78.300-000, neste ato representado por seu Prefeito
Municipal;
O MUNICÍPIO TAPURAH, pessoa jurídica de direito público interno, inscri-
tano CNPJ sob nº 24.772.253/0001-41 com sede av. Paraná, Praça da Ju-
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
169
ventude 1100- Centro, CEP: 78.573-000, neste ato representado por seu
Prefeito Municipal
O MUNICÍPIO TERRA NOVA DO NORTE, pessoa jurídica de direito pu-
blica interno, inscrita no CNPJ sob nº 01.978.212/0001-00 com sede av.
Clóvis Felício Vetorrato 101- Centro, CEP: 78.505-000, neste ato repre-
sentado por seu Prefeito Municipal;
O MUNICÍPIO TESOURO, pessoa jurídica de direito público interno, inscri-
ta no CNPJ sob nº 03.543.303/0001-49, com sede Rua Humberto Marcilio
158- Centro, CEP: 78.775-000, neste ato representado por seu Prefeito
Municipal;
O MUNICÍPIO TORIXORÉU, pessoa jurídica de direito público interno, ins-
crita no CNPJ sob nº 03.503.646/0001-80 com sede Rua XV de Novembro
16 - — Centro, CEP: 78.695-000, neste ato representado por seu Prefeito
Municipal;
O MUNICÍPIO UNIÃO DO SUL, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrita no CNPJ sob nº 01.614.538/0001-59 com sede av. Florianópolis
168 — Centro Dias, CEP: 78.543-000, neste ato representado por seu Pre-
feito Municipal;
O MUNICÍPIO VALE DO SÃO DOMINGOS, pessoa jurídica de direito pú-
blica interna, inscrita no CNPJ sob nº 04.215.993/0001-70 com sede av.
Tancredo Neves 88 — Centro, CEP; 78.253-000, neste ato representado
por seu Prefeito Municipal;
O MUNICÍPIO VÁRZEA GRANDE, pessoa jurídica de direito público inter-
no, inscrita no CNPJ sob nº 03.507.548/0001-1D com sede Castelo Branco
2500 — Centro, CEP: 78.125-000, neste ato representado por seu Prefeito
Municipal;
O MUNICÍPIO VÁRZEA GRANDE, pessoa jurídica de direito público inter-
no, inscrita no CNPJ sob nº 03.507.548/0001-10 com sede Castelo Branco
2500 — Centro, CEP: 78.125-000, neste ato representado por seu Prefeito
Municipal;
O MUNICÍPIO VERA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no
CNPJ sob nº 00,179.531/0001-93 com sede a Av. Otawa 1651- Centro,
CEP: 78.880-000, neste ata representado por seu Prefeito Municipal,
O MUNICÍPIO VILA VELA DA SS. TRINDADE, pessoa juridica de direito
público intemo, inscrita no CNPJ sob nº 03.214.160/0001-21 com sede a
Rua Dr. Mario Correa 205 — Centro, CEP: 78.245-000, neste ato represen-
tado por seu Prefeito Municipal;
O MUNICÍPIO VILA RICA, pessoa jurídica de direito público interno, inscri-
ta no CNPJ sob nº 03.238.862/0001-45 com sede a Av. Brasil 1125- Cen-
tro, CEP: 78.645-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal;
PARÁGRAFO ÚNICO. Consideram-se subscritores todos os Municípios
criados por desmembramento ou fusão de quaisquer dos Municípios men-
cionados nos incisos do caput desta cláusula.
$ 1º A área de atuação do CONSUSMT será formada pelo território dos
municípios consorciados, constituindo-se numa unidade territorial sem li-
mites intermunicipais para as finalidades a que se propõe;
CLÁUSULA SEGUNDA. O Protocolo de Intenções, após sua ratificação
pelos Municipios converter-se-á em Contrato de Consórcio.
S 1º. Somente permanecerá consorciado o Município subscritor do Proto-
colo de Intenções que o ratificar por meio de lei.
8 2º. A subscrição pelo Chefe do Poder Executivo não induz a obrigação
de ratificar, cuja decisão pertence, soberanamente, ao Poder Legislativo.
83º Para efeito do Art.5º, 82º, Lei 11.107/05, consideram-se 10% (dez por
cento) dos subscritos.
CAPÍTULO II
DO CONSÓRCIO PÚBLICO
Assinado Digitalmente
14-de Novembro-de 2017: Jornal Oficial Eletrônico dos:Municípios-do Estado de Mato r 8
ANO XII INº.2.855.
CLÁUSULA TERCEIRA. O CONSUSMT, constituído como Associação Ci-
vil, adquirirá a personalidade jurídica de direito privado sem fins econômi-
cos mediante ratificação por Lei dos Municípios que subscreverem o Pro-
tocolo de Intenções.
PARÁGRAFO ÚNICO - O CONSUSMT observará as normas de direito pú-
blico no que concerne à realização de licitação, celebração de contratos,
prestação de contas e admissão de pessoal, que será regido pela Conso-
lidação das Leis do Trabalho — CLT,
TÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO |
DA DENOMINAÇÃO, PRAZO E SEDE
CLÁUSULA QUARTA- O consórcio, denominado de CONSÓRCIO PÚBLI-
CO INTERMUNICIPAL DE SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DO ESTADO DE
MATO GROSSO doravante CONSUSMT é pessoa jurídica de direito pri-
vado sem fins econômico, regido pela Lei Federal 11.107/2005; Decreto 6,
017/2007 assim como as Leis 13.019/2014 e 13.204/2015 Leis das Orga-
nizações da Sociedade Civil, e Constituição Federal art.30-VIl combinado
com o artigo 10, inciso II, da Lei Federal nº. 8.080 de 19 de setembro de
1990; artigo 3º, parágrafo 3º, da Lei Federal nº. 8.142, de 28 de dezembro
de 1990; e na lei 8.666/93 e posteriores alterações, no que couber.
PARÁGRAFO ÚNICO. O Consórcio possui personalidade jurídica desde
sua criação e se adequará mediante a vigência das leis de ratificação dos
Municípios subscritores do Protocolo de Intenções.
CLÁUSULA QUINTA. O Consórcio vigorará por prazo indeterminado.
CLÁUSULA SEXTA. A sede do Consórcio é na Associação Mato-
grossense dos Municípios- AMM
PARÁGRAFO ÚNICO. A Assembleia Geral do Consórcio, mediante deci-
são de 2/3 (dois terços) dos consorciados, poderá alterar a sede.
CAPÍTULO Il
DO OBJETO E OBJETIVOS
CLÁUSULA SÉTIMA. Constitui objeto do presente Protocolo de Intenções
a cooperação entre os partícipes a gestão associada de saúde com a fi-
nalidade especifica de operacionalizar ações de Assistência Farmacêutica
por meio da aquisição e distribuição de medicamentos, insumos, equipa-
mentos e serviços com destinação exclusiva à população usuária do Sis-
tema Único de Saúde nos municípios no âmbito do Mato Grosso.
PARÁGRAFO ÚNICO: são objetivos do CONSUSMT:
1 - obedecer aos principios, diretrizes e normas que regulam o Sistema
Única de Saúde — SUS nos municipios consorciados;
Il - representar o conjunto dos municípios que o integram em assuntos de
assistência farmacêutica de interesse comum, perante quaisquer entida-
des de direito público ou privado, nacionais ou internacional;
Hi - planejar, adotar e executar programas e medidas destinadas a pro-
mover e a proteger à saúde dos habitantes da região, em especial, o uso
racional de medicamentos, em apoio aos serviças e campanhas do Minis-
tério da Saúde, de bloco de regiões e da Secretaria de Estado de Saúde
do Mato Grosso;
IV - otimiza o uso dos recursos humanos, materiais e financeiros coloca-
dos à disposição do CONSUSMT;
V- propiciar integração das diversas instituições públicas e privadas para
melhor operacionalização das atividades de saúde;
MI - arientar, se for o caso, a viabilização de infraestrutura de assistência
farmacêutica aos municípios consorciados.
VII - realizar, segundo a legislação, a aquisição de medicamentos, insu-
mos, bens e serviços necessários ao desenvolvimento de atividades am-
diariomunicipal.argimt/amm + yamy,amm.org.br
170
bulatoriais, hospitalares, de controle de doenças entre outras, comuns a
todos os Consorciados;
VIII - incentivar os municípios a participarem da formulação da politica de
Assistência Farmacêutica do Estado e a organizarem sua estrutura no mu-
nicípio.
IX - representar seus associados, judicial ou extrajudicialmente na defesa
dos interesses destes, e de acordo com os objetivos do CONSUSMT.
X -desenvolver projeto valtado para o sistema de compras de medicamen-
tosfinsumos e regularização da respectiva logística para recebimento, ar-
mazenamento e dispersão.
X1- racionalizar os investimentos de compras, bem como os de uso de ser-
viços de saúde na região da abrangência do CONSUSMT;
Parágrafo único - Para o cumprimento de suas finalidades o CONSUSMT
poderá:
1 - adquirir os bens que entender necessários, os quais integrarão o seu
patrimônio;
UI - firmar convênios, contratos, termos de parceria, acordos de qualquer
natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econô-
micas de outras entidades e órgãos de governo;
WI - prestar a seus associados serviços de acordo com a disponibilidade
existente, especialmente assistência técnica;
IV = atuar em parceria com os consórcios intermunicipais regionais já exis-
tentes no âmbito do Estado de Mato Grosso.
V - adquirir equipamentos e insumos necessários à saúde da população
pertencente aos municípios de abrangência deste CONSUSMT,
VI — ser contratado pela Administração Direta ou Indireta dos consarcia-
dos, inclusive por entes da Federação, dispensada a licitação;
8 1º - O CONSUSMT implementará os objetivos elencados nos incisos X
e seguintes na medida da necessidade, por deliberação do Conselho Dire-
tor.
82º - Os municípios consorciados poderão aderir à implementação e exe-
cução de todos ou apenas parcelas dos objetivos aprovados pelo Conse-
lho Diretor.
5 3º. O CONSUSMT poderá fazer gestão assaciada de serviços públicos
de saúde, adquirindo serviços de assistência médica, exames, cirurgias
e demais procedimentos nas especialidades que a demanda necessitar,
bem como compra de medicamentos podendo, para tanto, promover as
contratações na forma legal.
$ 4º. Qualquer membro do CONSUSMT, quando adimplente com suas
obrigações, poderá exigir o cumprimento das cláusulas do convênio/con-
trato.
85º. Para o cumprimento de suas finalidades, o CONSUSMT poderá:
1 - adquirir os bens que entender necessários, os quais integrarão o seu
patrimônio;
HW - firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber au-
xílios, contribuições e subvenções de outras entidades e órgãos do gover-
no;
HI - prestar serviços de qualquer natureza, especialmente na contratação
de serviços de consultas médicas especializadas, exames clínicos e na
compra de medicamentos e material hospitalar, através de procedimentos
legais e a pedido de seus consorciados, bem como assistência técnica, in-
clusive, recursos humanas e materiais;
IV — emitir documentos de cobrança e exercer atividades de arrecadação
de tarifas e outros preços públicos, pela prestação de serviços ou pelo uso
ou outorga de uso de bens públicos por eles administrados, ou, mediante
autorização específica, pelos municípios consorciados.
Assinado Digitalmente
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V — promover outros atos e ações devidamente aprovadas por Assembleia
Geral.
CAPÍTULO til
DO CONTRATO DE PROGRAMA
CLÁUSULA OITAVA. Ao CONSUSMT somente é permitido comparecer a
contrato de programa para prestar serviços por meios próprios ou sob sua
gestão administrativa ou contratual, sendo-lhe vedado:
| — sub-rogar ou transferir direitos ou obrigações;
Il = celebrar em nome próprio ou de ente consorciado, contrato de progra-
ma para que terceiros venham a prestar serviços ou projetos a ele associ-
ados.
$ 1º, O disposto no caput desta cláusula não prejudica que, nos contratos
de programa celebrados pelo Consórcio, se estabeleça transferência total
ou parcial de encargos, serviços, pessoal ou de bens necessários à conti-
nuidade dos serviços transferidos.
8 2º. São Cláusulas necessárias do contrato de programa celebrado pelo
CONSUSMT as que estabeleçam:
1-0 objeto, a área e o prazo da gestão associada de serviços públicos, in-
clusive a operada com transferência total ou parcial de encargos, serviços,
pessoal e bens essenciais à continuidade dos serviços;
H — a moda, forma e condições de prestação de serviços;
HI — os direitos, garantias e obrigações do titular e do Consórcio, inclusive
os relacionados às previsíveis necessidades de futura alteração e expan-
são dos serviços e consequente modernização, aperfeiçoamento e ampli-
ação dos equipamentos e instalações;
IV — a forma de fiscalização das instalações, dos equipamentos, dos mé-
todos e das práticas de execução dos serviços, bem como a indicação dos
órgãos competentes para exercê-las;
V— os critérios, indicadores, fórmulas e parâmetros definidores da quali-
dade dos serviços;
Vl—as penalidades e sua aplicação;
VIl— os casos de extinção;
Mill - os bens reversíveis;
IX — os critérios para o cálculo e a forma de pagamento das indenizações
devidas ao Consórcio relativas aos investimentos que não foram amortiza-
dos;
X— a obrigatoriedade, forma e periodicidade da prestação de contas do
Consórcio ao titular dos serviços;
XI — o foro e a modo amigável de solução de controvérsias contratuais.
8 3º. No caso de a prestação de serviços ser operada por transferência
total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à conti-
nuidade dos serviços transferidos, também são necessárias as cláusulas
que estabeleçam:
E- os encargos transferidos e a responsabilidade subsidiária da entidade
que os transferiu;
Il — as penalidades no caso de inadimplência em relação aos encargos
transferidos;
Ih — o momento de transferência dos serviços e os deveres relativos a sua
continuidade;
IV — a indicação de quem arcará com o ônus e os passivos do pessoal
transferido;
V— a identificação dos bens que terão apenas a sua gestão administrati-
vas transferidas e o preço dos que sejam efetivamente alienados ao con-
tratado;
diariomunicipaLorgimtiamm « wu. amm.org.br 171
Vl — o procedimento para o levantamento, cadastro e avaliação dos bens
reversíveis;
8 4º, Os bens vinculados aos serviços públicos serão de prioridade da ad-
ministração direta do municipio contratante, sendo onerados por direitos
de exploração que serão exercidos pelo Consórcio pelo periodo em que
viger o contrato de programa.
8 5º. Nas operações de crédito contratadas pelo Consórcio para investi-
mentos nos serviços públicos deverá se indicar o quanto corresponde aos
serviços de cada titular, para fins de contabilização e controle.
$& 6º. A extinção da contrato de programa dependerá da prévio pagamento
de indenizações eventualmente devidas, especialmente das referentes à
economicidade e viabilidade da prestação dos serviços pelo Consórcio,
por razões de economia de escala ou de escopo.
$ 7º. O contrato de programa continuará vigente nos casos de:
1—o titular se retirar do Consórcio ou da gestão associada, e
Il — extinção do consórcio.
$ 8º. Os contratos de programa serão celebrados mediante dispensa de
licitação, incumbindo ao Município contratante obedecer fielmente às con-
dições e procedimentos previstos na legislação.
TÍTULO M
DA ORGANIZAÇÃO DO CONSÓRCIO
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA NONA. O Consórcio será organizado por Estatuto cujas dis-
posições deverão atender a todas as cláusulas do Contrata de Consórcio
decorrente da homologação, por Lei, do Protocolo de Intenções.
$ 1º. O estatuto poderá dispor sobre o exercício do poder disciplinar e re-
gulamentar, procedimento administrativo e outros temas referentes ao fun-
cionamento e organização do Consórcio.
S 2º Os entes federativos consorciados autorizam o Consórcio a
representá-los perante outras esferas de governo nos seguintes assuntos
de interesse comum:
| — nos casos de ações delegadas por convênios com instituições federais,
na execução de projetos e programas vinculados aos serviços públicos
contidos na Cláusula Sétima;
H — nos casos de execução total ou parcial de projetos com financiamento
de instituições de crédito vinculados aos serviços supracitados;
HI —nos demais casos previstos em Contrato de Consórcio e seu estatuto.
8 3º. O Estatuto somente poderá ser alterado pelo voto de no mínimo 2/3
(dois terços) dos seus membros, em assembleia Geral Extraordinária es-
pecialmente convocada para tal finalidade.
CAPÍTULO Il
DOS ÓRGÃOS
CLÁUSULA DÉCIMA. O CONSUSMT terá a seguinte estrutura basica:
|- Conselho Diretor
1 — Conselho Fiscal
HI — Conselho Intermunicipal de Saúde
IV— Secretaria Executiva
PARÁGRAFO ÚNICO — Os membros do Conselho Diretor, do Conselho
Fiscal e do Conselho Intermunicipal de Saúde não farão jus a qualquer re-
muneração.
Seção |
Do Conselho Diretor
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14 de Novembra de:2017.+.Jomal:Oficial. Eletrônico.
CLÁUSULA DÉCIMA - PRIMEIRA. O Conselho Diretor é constituído pelos
Prefeitos dos Municípios Consorciados.
8 1º. O Presidente do Conselho Diretor tem que ser um membro nato do
Conselho, eleito pelos seus pares para um mandato de 02 (dois) anos.
82º. O Presidente do Conselho Diretor poderá ser reeleito para mais uma
gestão após a prestação e aprovação das contas da gestão anterior.
$ 3º. Na mesma ocasião e nas mesmas condições do parágrafo anterior,
serão escolhidos 08 1º Vice-Presidente e 2º Vice-Presidente.
8 4º, O Presidente e os Vice-Presidentes do Conselho deverão ser refe-
rendados ela Assembleia Geral,
Seção II
Do Conselho Fiscal
CLÁUSULA DÉCIMA - SEGUNDA. O Conselho Fiscal é o órgão de contro-
le social e de fiscalização constituído por um representante de cada Con-
selho Municipal de Satide a serem indicados pelas respectivas entidades.
$ 1º - O Conselho Fiscal será presidido par um de seus membros, eleito
atravês de escrutínio secreto para o mandata de 01 (um) ano, após a apre-
ciação de contas do mandato anterior, sendo permitida a reeleição por
uma vez, em mandato consecutivo.
$ 2º - Na mesma ocasião e condições do parágrafo anterior, serão esco-
lhidos a Vice-Presidente e o Secretário do Conselho.
$3º - Os membros do Conselho Fiscal poderão ser mantidos ou renovados
anualmente pelos respectivos Conselhos Municipais de Saúde.
Seção II
Do Conselho Intermunicipal De Saúde
CLÁUSULA DÉCIMA - TERCEIRA. O Conselho Intermunicipal de Saúde
do Consórcio é o órgão que tem par finalidade assegurar a execução das
politicas e ações prestadas no Consórcio.
8 1º - O Conselho Intermunicipal de Saúde é constituído pelos Secretários
Municipais de Saúde dos municipios consorciados e será representado
pela COSEMS/MT.
5 2º - O Conselho Intermunicipal de Saúde reunir-se-á ordinariamente
mensalmente, extraordinariamente, mediante solicitação de, no mínimo 1/
3 (um terça) de seus membros.
Seção IV
Da Secretaria Executiva
CLÁUSULA DÉCIMA - QUARTA. A Secretaria Executiva é o setor que tem
como objetivo executar as atividades do consórcio, constituido pelos se-
guintes membros:
Secretário Executivo, Chefe de Contabilidade, Assessor Jurídico, Chefe
Administrativo e Assessor Administrativo, que devem possuir reconheci-
mento profissional, saber e idoneidade, nos campos de conhecimentos
afins com suas atividades, que serão nameados pelo Presidente da Con-
selho Diretor.
$1º- Os membros da Secretaria Executiva serão remunerados pelo plano
de salários e benefícios do CONSUSMT;
S 2º - Os membros da Secretaria Executiva poderão ser exonerados a cri-
tério do Presidente do Conselho Diretor;
$3º- O Secretário Executivo participará da Assembleia Geral, sem direito
a voto.
$4º - O Secretário Executivo contará com o apoio técnico administrativo
de pessoal integrante do quadra de consórcio e/ou cedido pelos municípi-
9s consorciados, bem como de cessão de pessoal pertencente aos órgãos
componentes do SUS, de acordo com a legislação vigente.
$5º - Os servidores do consórcio serão regidos pela Consolidação das Leis
do Trabalho e demais narmas pertinentes ao vinculo empregatício
diariomunicipal.org/mtfamm « www.amm.org.br
e rt II IO VOO E rare mermo mm terre serra ranma seres seres same irmos
172
CLÁUSULA DÉCIMA - QUINTA. O Consórcio poderá receber servidores
administrativos cedidos pelos Municipios consorciados e por outros órgãos
públicos para atender novas demandas, canforme o desenvolvimento dos
trabalhos, sem ônus para o Consórcio.
CAPÍTULO Ill
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Seção |
DO FUNCIONAMENTO E DO PROCESSO ELEITORAL
CLÁUSULA DÉCIMA - SEXTA. A Assembleia Geral, instância máxima do
Consórcio, é órgão colegiado composto pelos Chefes do Poder Executivo
de todos os Municípios consorciados.
$ 1º. Os Vice-Prefeitas poderão participar de todas as reuniões da Assem-
bleia Geral com direito a voz.
$ 2º, No caso de ausência do Prefeito, o Vice-Prefeito assumirá a repre-
sentação do Município na Assembleia Geral, inclusive com direito a voto.
$3º. O disposto no $ 2º desta cláusula não se aplica caso tenha sido en-
viado representante designado pelo Prefeito, o qual assumirá o direito de
voz.
& 4º. Ninguém poderá representar mais de um consorciado na mesma reu-
nião da Assembleia Geral.
CLÁUSULA DÉCIMA - SÉTIMA. A Assembleia Geral reunir-se-á ordinari-
amente duas vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que convoca-
do.
PARÁGRAFO ÚNICO. As formas de convocação das reuniões ordinárias
e extraordinárias serão definidas nos estatutos.
CLÁUSULA DÉCIMA - OITAVA. Cada Municipio consorciado terá direito a
um voto na Assembleia Geral.
PARÁGRAFO ÚNICO. O voto será público e nominal, admitindo-se o voto
secreto somente nos casos de julgamento em que se suscite a aplicação
de penalidade a ente consorciado.
CLAUSULA DÉCIMA - NONA. Os estatutos deliberarão sobre o número
de presenças necessário para que sejam válidas as deliberações da as-
sembleia Geral e, ainda, a número de votos necessários a apreciação de
determinadas matérias.
8 1º. O Conselho Diretor-CD, será eleito em escrutínio aberto ou por acla-
mação, para o mandato de 2 (dois) anos, permitindo a reeleição para mais
um período.
$ 2º. A eleição para os membros do Conselho Diretor será realizada no 5º
(quintojdia útil do mês de dezembro e a posse se dará no primeiro dia util
do mês seguinte.
$& 3º. No primeiro ano dos mandatos dos Prefeitos Municipais, a eleição se-
rá realizada na 1º (primeira) quinzena do mês de janeiro, dando-se posse
aos eleitos na mesma reunião.
$ 4º. As inscrições das chapas para q processo eleitoral ocorrerão até as
17(dezessete) horas do 5º (quinto) dia útil que anteceder a eleição.
$ 5º. Havendo desistência de qualquer membro da chapa apresentada pa-
ra registro, será o mesmo substituído por indicação da maioria dos mem-
bros remanescentes,
$ 6º. O Conselho Diretor — CD designará Grupo de Trabalho Eleitoral —
GTE, que coordenará, obedecidas as normas estatutárias e as estabeleci-
das por este Regimento, os trabalhos do processo eleitoral, tendo as se-
guintes atribuições acessórias:
a) Receber as requerimentos de registros das chapas;
b) Fazer análise da documentação apresentada e sobre elas emitir pare-
cer;
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c) Emitir parecer final sobre os requerimentos de registros de chapas apre-
sentados;
d) Coordenar os trabalhos eleitorais;
e) Proclamar o resultado.
8 7º. O requerimento de inscrição das chapas, a ser protocolado na sede
do CONSUSMT, deverá conter:
a) Nome dos candidatos, por cargo;
b) Assinatura de todos os membros da chapa;
c) Identificação do municipio que o candidato representa.
8 8º. No periodo compreendido entre 1º (primeiro) de janeiro e o dia da
passe da diretoria do Conselho Diretor-CD, eleita para o 1º (primeiro) ano
de mandato dos Prefeitos Municipais, a presidência do CONSUSMT será
exercida interinamente pelo Secretário Execulivo,
89º. O Secretário Executivo, ao final do exercício da interinidade prevista
no caput deste artigo, fará a devida prestação de contas do período, la-
vando ao conhecimento dos associados no 1º dia útil, após transcorrido o
serviço da presidência.
8 10. Não havendo chapas inscritas, a assembleia do Conselho Diretor-CD
escolherá, em sessão específica, uma chapa de consenso.
$ 11. Havendo consenso entre os seus membros, as eleições e demais
deliberações dos respectivas Conselhos poderão ser efetivadas por acla-
mação.
Seção II
Da Composição dos Cargos
CLAUSULA VIGÉSIMA. O quadra de pessoal do CONSUSMT é compasto
pelos seguintes grupos de cargos:
| - Cargos de Provimento em Comissão;
I| - Contratos temporários em caráter excepcional.
8 1º. O Grupo de Cargos de provimento em Comissão é constituído pela
categoria de Direção, Administração e Assessoramento.
Seção Il
Dos Cargos
CLÁUSULA VIGÉSIMA-PRIMEIRA, O CONSUSMT observará as normas
de direito público no que concerne à realização de licitação, celebração de
contratos, prestação de contas e admissão de pessoal,
8 1º. A estrutura administrativa do Consórcio, obedecido ao dispasto neste
Protocolo de Intenções, será composta pelos seguintes cargos de Provi-
mento em Comissão de livre nomeação/exoneração nos moldes do art. 37,
HI, infine, da Constituição Federal, a ser definido em Assembleia Geral.
$ 2º. Para fins de execução de seus serviços o CONSUSMT poderá con-
tratar através de contratos,
5 3º. Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse pú-
blico, o CONSUSMT poderá efetuar contratação de pessoal por tempo de-
terminada, nas condições e prazos previstos neste Protocolo de Intenções,
5 4º. Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse puú-
blico:
| — assistência a situações de calamidade pública e de siluação de emer-
gência;
Il — assistência a emergência em saúde pública:
HI — combate a surtos endêmicos;
IV — admissão de pessoal para desenvalver os serviços públicos constan-
tes na Cláusula Sétima deste Protocolo de Intenções.
S 7º. As contratações serão feitas por tempo determinado, observados o
prazo de12 (doze) meses.
diariomunicipal.org/mt/amm * Way amm.org.br
173
|- É admitida a prorrogação do contrato, desde que o prazo não exceda e
02 (doisjanos, exceto com fundamentação técnica justificando a necessi-
dade da permanência.
$ 8º, É proibida a contratação, nos termos deste Protocolo de intenções,
de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servi-
dores de suas subsidiárias e controladas.
H Excetua-se do disposto no caput deste parágrafo, condicionada à formal
comprovação da compatibilidade de horários, desde que o contratado não
ocupe cargo efetivo ou emprego permanente em órgão ou entidade da ad-
ministração pública municipal, federal ou estadual.
Il- Sem prejuízo da nulidade do contrato, a infração do disposto neste ar-
tigo importará responsabilidade administrativa da autoridade contratante e
do contratado, inclusive, se for o caso, solidariedade quanto à devolução
dos valores pagos ao contratado.
HI - devidamente autorizada por decisão do Conselho Diretor e em virtude
da complexidade técnica, as atividades fins e atividades meio do CON-
SUSMT poderão ser desenvolvidas por contratação, fundamentada, de
pessoas físicas e ou pessoas jurídicas especializadas em serviços ora
consorciados.
8 10º. O pessoal contratado nos termos deste Protocolo de Intenções não
poderá:
| - receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo
contrato;
Il - ser nomeado au designado, ainda que a título precário ou em substitui-
ção, parao exercício de cargo em comissão ou função de confiança;
8 11º. O contrato firmado de acordo com este Protocolo de Intenções
extinguir-se-á,sem direito a indenizações:
|. pela término do prazo contratual;
Il - por iniciativa do contratado.
Ill - pela extinção ou conclusão do projeto, definidos pelo contratante.
$ 12º. O tempo de serviço prestado em virtude de contratação nos termos
deste Protocolo de Intenções será contado para tados os efeitos.
TÍTULO IV
DA GESTÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA VIGÉSIMA-SEGUNDA. A execução das receitas e das despe-
sas do Consórcio obedecerá às normas de direito financeiro aplicáveis às
entidades públicas.
PARÁGRAFO ÚNICO. Constituem receitas do Consórcio as provenientes
de:
!— contratos de rateio;
Il - remuneração pela prestação de serviços;
HI — remuneração por atividades de regulação e fiscalização da prestação
de serviços delegados;
Iv — subvenções recebidas de entes públicos não consorciados;
V- doações;
VI — recursos oriundos de convênios, contratos e programas firmados com
entidades públicas ou privadas;
VII — recursos oriundos de financiamentos e patrocínios;
IX — as rendas eventuais inclusive as resultantes de depósitos e de aplica-
ções financeiras e de capitais;
CLÁUSULA VIGÉSIMA-TERCEIRA. O Consórcio estará sujeito à fiscali-
zação contábil, operacional e patrimonial pelo Tribunal de Contas compe-
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tente para apreciaras contas do Chefe do Poder Executivo representante
legal do consórcio, inclusive quanto à legalidade, legitimidade e economi-
cidade das despesas, atos, contratos e renúncia de receitas, sem prejuizo
do controle externo a ser exercido em razão de cada um dos contratos que
os entes da Federação consorciados vierem a celebrar com o operador do
serviço.
CAPÍTULO Il
DA GESTÃO ASSOCIADA
CLÁUSULA VIGÉSIMA-QUARTA. Os Municípios consorciados autorizam
a gestão associada das serviços constantes nos incisos Il a XI, da Cláusu-
la Sétima.
$& 1º. A gestão associada autorizada no caput refere-se ao planejamento,
à execução, à manutenção e à fiscalização dos serviços supra citados.
5 2º. A gestão assaciada abrangerá somente os serviços prestados nos
territórios dos municipios que ratificarem o Protocolo de Intenções.
$ 3º. Exclui-se do caput o território do município a que a lei de ratificação
tenha oposto reserva para o excluir da gestão associada de serviços pú-
blicos.
$ 4º. Para a consecução da gestão associada, os municípios consorcia
dos transferem ao consórcio o exercício das competências de planejamen-
to, execução, contratação, licitação, concessão, permissão, autorização,
manutenção e fiscalização da prestação dos serviços públicos citados.
8 5º. As competências cujo exercício se transferiu por meio do caput inclu-
em, entre outras atividades:
|- A elaboração, a avaliação e o monitoramento de planos e projetos e os
respectivos orçamentos e especificações técnicas para a execução dos
serviços;
|l- O acompanhamento e a avaliação das condições de prestação das ser-
viços públicos.
S 6º. No que se refere à gestão associada, a contabilidade do Consórcio
deverá permitir que se reconheça a gestão econômica e financeira de cada
serviço em relação a cada um de seus titulares.
$ 7º, Anualmente deverá ser apresentado demonstrativo que indique:
| — o investido e o arrecadado em cada serviço, inclusive os valores de
eventuais subsídios cruzados;
Il — a situação patrimonial, especialmente quais bens que cada Município
adquiriu isoladamente ou em condomínio para a prestação dos serviços de
sua titularidade e a parcela de valor destes bens que foi amortizada pelas
receitas emergentes da prestação de serviços.
$ 8º. Todas as demonstrações financeiras serão publicadas no sitio que o
Consórcio mantiver na rede mundial de computadores — intemet.
CAPÍTULO IV
DOS CONVÊNIOS
CLÁUSULA VIGÉSIMA-QUINTA. Com o objetivo de receber transferência
de recursos, a Consórcio fica autorizado a celebrar convênios com entida-
des governamentais ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
CLÁUSULA VIGÉSIMA-SEXTA, Fica o Consórcio autorizado a compare-
cer como interveniente em convênios celebrados por entes consarciados
e terceiros, a fim de receber ou aplicar recursos.
CAPÍTULO V
DO CONTRATO DE RATEIO
CLÁUSULA VIGÉSIMA-SÉTIMA — A fim de transferir recursos ao consór-
cio público, será formalizado, em cada exercício financeiro, contrato de ra-
teio entre os entres consorciados.
diariomunicipal.orgimt'amm * way, amm,org.br
174
8 1º: O prazo de vigência do contrato não será superior ao das dotações
que o suportarem, ressalvadas as hipóteses dispostas no $ 1º, Artigo 8º,
da Lei nº11.107/2005;
& 2º: Cada ente consorciado efetuara previsão de dotações suficientes na
Lei Orçamentária au em créditos adicionais, sob pena de suspensão e, de-
pois, exclusão do consórcio público.
CAPÍTULO VI
DA RATIFICAÇÃO
CLÁUSULA VIGÉSIMA-OITAVA — A Celebração de contrato de rateio do
consórcio público depende de ratificação deste protocolo de intenções, por
meio de Lei, a ser providenciado pelos Municípios que o subscrevem.
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA VIGÉSIMA-NONA. O Consórcio será regido pelo disposto na
Leinº.11.107 de 6 de abril de 2005, pelo Decreto nº 6.017 de 17 de janeiro
de 2007, assim como as Leis 13.019/2014 e 13.204/2015 Leis das Orga-
nizações da Sociedade Civil, e Constituição Federal art.30-Vil combinado
com o artigo 10, inciso II, da Lei Federal nº. 8.080 de 19 de setembro de
1990; artigo 3º, parágrafo 3º, da Lei Federal nº. 8.142, de 28 de dezembro
de 1990; e na lei 8.666/93 e posteriares alterações, por seu regulamento,
pela Contrato de Consórcio originado pela ratificação do Presente Proto-
colo de Intenções e pelas leis de ratificação, as quais se aplicam somente
aos entes federativos que as emanaram.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA. A interpretação do disposto neste Contrato de-
verá ser compatível com o exposto em seu Preâmbula e, bem como, aos
seguintes princípios:
1-respeito à autonomia dos entes federativos consorciados, pelo que o in-
gresso ou retirada do Consórcio depende apenas da vontade de cada ente
federativo, sendo vedado que se lhe ofereça incentivos para o ingresso;
Il - solidariedade, em razão da qual os entes consorciados se comprome-
tem a não praticar qualquer ato, comissivo ou omissivo, que venha a pre-
judicar a boa implementação de qualquer dos objetivos do Consórcio;
Ill — eletividade de todos os órgãos dirigentes do Consórcio;
1V — transparência, pelo que não se poderá negar que o Poder Executivo
ou Legislativo de ente federativo consorciado tenha o acesso a qualquer
reunião ou documento do Consórcio;
V— eficiência, o que exigirá que todas as decisões do Consórcio tenham
explícita e prévia fundamentação técnica que demanstrem sua viabilidade
e economicidade.
VI- O presente Consórcio Público de Direito Privado deve se ater a legis-
lação inerente a sua natureza.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA-PRIMEIRA. Quando adimplente com suas obri-
gações, qualquer ente consorciado é parte legitima para exigir o pleno
cumprimento das cláusulas previstas neste Contrato.
TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
CLÁUSULA TRIGÉSIMA-SEGUNDA. Motivada por incapacidade técnica e
material, poderá Assembleia Geral sobrestar por até cinco anos a aplica-
ção de normas previstas neste Protocolo acerca da prestação de serviços
públicos e correspondentes direitos dos usuários, por decisão de 2/3 (dois
terços) dos membros.
TÍTULO Vil
DO FORO
CLÁUSULA TRIGÉSIMA-TERCEIRA. Para dirimir eventuais controvérsias
deste Protocolo de Intenções, da Contrato de Consórcio que originar e dos
Contratos de Programa por este último autorizado, fica eleito a foro de Cui-
abá - Estado de Mato Grosso.
Assinado Digitalmente

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