| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 431 / 2017 |
| Date | 2017-11-13 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS DO SERVIÇO SOCIAL (ASSISTENTE SOCIAL) COM HABILITAÇÃO MÍNIMA EM SERVIÇO SOCIAL MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, PARA O EXERCÍCIO DE 2018, AOS PROGRAMAS E SERVIÇOS NA ÁREA DA ASSISTÊNCIA QUE DEMANDAM INTERVENÇÃO OU RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE PROFISSIONAIS DO SERVIÇO SOCIAL, EM RAZÃO DE SE TRATAR DE SERVIÇOS DE RELEVANTE INTERESSE PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Gabinete a. à do Prefeito Nontelândia Prefeitura Municipal de Nortelândia LEINº 431, DE 13 NOVEMBRO DE 2017. O PODER EXECUTIVO A FAZER CONTRATAÇÃO DE Prefeitura Municipal de Nortelândia - MT Sancionada a PROFISSIONAIS DO SERVIÇO Matéria: Lei Municipal nº 431/201Pem 13/112017. SOCIAL (ASSISTENTE SOCIAL) Aprovada pela Câmara Mjinigipal 10/11/2017, Nortelândia — MT: 13/11/2017 COM HABILITAÇÃO MÍNIMA EM SERVIÇO SOCIAL MEDIANTE Tea Scarpa PROCESSO SELETIVO » Plan. e Finanças SIMPLIFICADO, PARA O EXERCÍCIO DE 2018, AOS PROGRAMAS E SERVIÇOS NA ÁREA DA ASSISTÊNCIA QUE DEMANDAM INTERVENÇÃO OU RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE PROFISSIONAIS DO SERVIÇO SOCIAL, EM RAZÃO DE SE TRATAR DE SERVIÇOS DE RELEVANTE INTERESSE PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 13 Marlene Júti deka Secretária Municipal de Ad Publicado em 14/11/2017 no Jortal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Maty Grosso - Ano XIE | nº 2.855 O Senhor Jossimar José Fernandes, Prefeito do Município de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas atribuições legais, em conformidade com as regras gerais de direito público, a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal e o Estatuto e Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Profissionais da Educação do Município de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, e com supedâneo no art. 72, III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei. Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo a proceder, em nome Nortelândia - MT, a contratação de profissionais do Serviço Social (Assistenfi habilitação mínima em serviço social, mediante a realização de Processo-Seletivo: < > il E Paço Municipal Prefeito Pedro Coelho. Ormond Avenida Prefeito João Macaúba, 1140: CEP: 78430-000 - Centro = Nortelândia MI Tel: (65) 334614 11 www nortelandia.mt.gov.br Gabinete do Prefeito Prefeitura Municipal de Nortelândia EA As Rd E Paço Municipal Prefeito Pedro Coelho Ormond anAvenida-Prefeito João Maçaúba, 1140, CEP 78430-000: Centro - Nortelândia MT Tel,:(65) 3345-1411! wwwinortelandiamt.gov,br eminentemente público, e há premente necessidade de se impedir a solução de continuidade dos serviços públicos. $ 2º O número de vagas de cada cargo e/ou função de substituição temporária, serão definidas no Edital de Abertura do Certame. $ 3º As contratações serão celebradas para suprimento das vagas temporárias existentes em decorrência do exercício de cargos específicos (programas e serviços municipais, estaduais e nacionais) por profissionais do serviço social, e ainda o suprimento de vagas temporárias em decorrência de licenças, desvios de função, atestados médicos, e/ou afastamentos previstos em lei, para os cargos de profissional do Serviço Social (Assistente Social). 8 4º O requisito de habilitação contido no caput deste artigo não poderá ser dispensado, e nos casos de ausência de interesse ou não comparecimento de profissionais com a habilitação exigida no certame, a Secretaria Municipal de Assistência Social, precedido de justificativa, poderá proceder a contratação direta em regime especial, até a realização de novo processo seletivo. Art. 2º A forma de remuneração dos profissionais será através de subsídio, conforme previsto no Estatuto e Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Servidores do Município de Nortelândia (Lei Complementar nº 024, de 9 de novembro de 2005, e suas modificações). $ 1º A contratação deverá ser efetivada em cumprimento ao disposto no Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Nortelândia e respeitados os princípios gerais de direito público. $ 2º A coniratação dos serviços de que trata a presente lei, se dará por tempo determinado, para atender necessidades urgentes e indispensáveis aos serviços da Administração Pública Municipal, conforme autoriza o inciso IX do art. 37 da Constituição Federal. 83º O prazo de vigência dos contratos de prestação de serviços deverão ser de acord as exigências e especificações de cada caso e de cada necessidade, conformi podendo ultrapassar a data de 31 de dezembro de 2018. Art. 3º O contrato celebrado de acordo com esta lei extingii indenizações: 1 - pelo término do prazo contratual; HI - por iniciativa de ambas as partes; Parágrafo único. A extinção do contrato, na forma desta lei, Seis comunicação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, respeitados os dir sides partes, nos casos de rescisão antecipada, exceto se houver comprovada justarqausa Gabinete do Prefeito Prefeitura Municipal de Nortelândia Art. 4º O tempo de serviço prestado por força da contratação, nos termos da presente lei, será contado para os fins e efeitos de aposentaria, da forma e nos casos em que dispuser a lei federal que regulamenta o Regime Geral de Previdência Social, ao qual os contratados por esta lei ficam submetidos. Art. 5º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no Orçamento Geral Anual do Poder Executivo, referente ao exercício financeiro de 2018, suplementadas se necessário. Parágrafo único. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a fazer as alterações e suplementações que se fizerem necessárias na Lei Municipal que trata do PPA/2018/2021 e na Lei Municipal que trata da LDO/2018 e na Lei Orçamentária vigente e do exercício de 2018. Art. 6º Fica igualmente autorizado ao Poder Executivo Municipal a tomar todas as demais providências administrativas, jurídicas, orçamentárias, financeiras, fiscais, previdenciárias e contábeis, para O fiel cumprimento da presente lei. Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia - MT, ao 13º dia do mês de novembro de 2017, 64º da Em; o-Administrativa. 13/11/2017. MARCIA DEUNGARO FERNANDES Secretária Municipal de Assistência Social Paço Municipal Prefeito Pedro Coelha Ormond Avenida Prefeito João Macaúba, 1140,CEP-78430-000 - Centro - Nortelândia MT. Tel: (65) 3346-1417 wiwwnortelandia.mt.gov.br 14 de Novembro de 2017+ Jomat- Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado-de Mato Grosso =ANO XI | Nº 2.855 XXIIl - Promover a inclusão dos residentes no municipio nos programas habitacionais de interesse social, com vista a garantir a direito fundamental à moradia. XXI - Juntamente com a Entidade, cadastrar os interessados em parfici- par dos programas habitacionais de interesse social do municipio; XXV -Contribuit com a Entidade, em todas as etapas dos programas ha- bitacionais implantados com recursos oriundos do Programa Minha Casa Minha Vida-PMCMV - ENTIDADES - FDS, nos assuntos que depender de auxilio do município; CLÁUSULA TERCEIRA - ATRIBUIÇÕES DA ENTIDADE: L.Projeto técnico de engenharia - implantação e urbanismo do empreendi- mento, segundo as Instruções Normativas, Portarias do Ministério das Ci- dades e especificações técnicas da Caixa Econômica Federal, conforme Código de Práticas dessa instituição financeira; l. Projeto completo da unidade habitacional, inclusive das unidades para portadores de necessidades especiais - PNE; lil. Elaboração, Aprovação e Acompanhamento do Projeto de Trabalho Técnico Social junto aos beneficiários; Iv. Assessoria junto ao órgão responsável pelo Meio Ambiente no Estado de Mato Grosso; V. Assessoria e acompanhamento dos projetos junto aos órgãos munici- pais, Cartórios, Caixa Econômica Federal e Ministério das Cidades até a sua efetiva aprovação e contratação; VI. Promover a construção de unidades habitacionais, especificamente as disponibilizadas por intermédio da Secretaria Nacional de Habitação do Ministério das Cidades, por intermédio do Programa Minha Casa Minha Vi- da - Entidades, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO DO BRASIL ou qualquer instituição financeira pública ou privada que disponha verba des- tinada para habitação de interesse social, nos termos da lei 11.977, de 07 de julho de 2009. VII. Prestar o apoio necessário à consecução do objetivo delineado neste instrumento, observando todas as normas e princípios inerentes ao exer- cício da função administrativa, em especial os preceitos basilares da lega- lidade, moralidade, igualdade e livre iniciativa; VII. Viabilizar por meio de reuniões, visitas e atividades sócio educativas a socialização de informações a respeito da construção das moradias, IX. Prestar auxílio jurídico ao pleno desenvolvimento das ações necessári- as à consecução dos objetivos. X. Promover as tratativas necessárias com vista à liberação dos recursos oriundos do Programa Minha Casa Minha Vida-PMCMV para a construção de unidades habitacionais; XI. Promover a filiação de todos os interessados/cadastrados em particular dos programas habitacionais de interesse social às entidades vinculadas, de forma a atender as disposições específicas do Programa Minha Casa Minha Vida e a qualquer Programa Habitacional de interesse social; XII. Promover a interface necessária à construção das unidades habitaci- anais, ultimando as medidas pertinentes a formalização dos atos especi- ficos a sua implantação; e prestar todo o apoio necessário a consecução do objetivo delineado neste instrumento, observando seu estatuto social e demais normativos atinentes às ações e objetivos, orientando o município naquilo que for formalmente requerido e de sua competência. CLÁUSULA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO Será designado 01 representante por parte Município e 01 representante por parte da Entidade (nome da entidade e CNPJ) para acompanhar e fis- calizar todos os atos pertinentes a PARCERIA. CLÁUSULA QUINTA-VIGÊNCIA diariomunicipal.org/mt/amm + wum.amm.org.br 178 A presente parceria terá vigência de DZ2(dois) anos, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, aditado ou rescindido por mútuo acordo, bastando que a parte interessada se manifeste por escrito, com antecedência de 30(trinta) dias. Qualquer dos partícipes poderá denunciar e retirar sua cooperação decor- rente da presente parceria, quando a sua execução não obedecer fielmen- te ao que nele ficou avençado. Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, o denunciante somente fi- cará responsável pelas obrigações e auferirá as vantagens pelo tempo em que comprovadamente participou da presente parceria, ouvindo o seu exe- cutor. Nortelândia- MT, de de MUNICÍPIO DE NORTELÂNDIA - MT JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES Prefeito Municipal ENTIDADE XXX CNPJ: [0 meme JURIDICO LEI Nº 431, DE 13 NOVEMBRO DE 2017 O PODER EXECUTIVO A FAZER CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS DO SERVIÇO SOCIAL (ASSISTENTE SOCIAL) COM HABILITAÇÃO MÍ- NIMA EM SERVIÇO SOCIAL MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIM- PLIFICADO, PARA O EXERCÍCIO DE 2018, AOS PROGRAMAS E SER- VIÇOS NA ÁREA DA ASSISTÊNCIA QUE DEMANDAM INTERVENÇÃO OU RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE PROFISSIONAIS DO SERVIÇO SOCIAL, EM RAZÃO DE SE TRATAR DE SERVIÇOS DE RELEVANTE INTERESSE PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Senhor Jossimar José Fernandes, Prefeito do Municipio de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas atribuições legais, em con- formidade com as regras gerais de direito público, a Estrutura Administra- tiva da Prefeitura Municipal e o Estatuto e Plano de Cargos, Carreira e Sa- tários dos Profissionais da Educação do Município de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, e com supedâneo no art. 72, III, da Lei Orgânica Munici- pal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei. Art. 1º Fica autorizado aa Poder Executivo a proceder, em nome do Muni- cipio de Nortelândia - MT, a contratação de profissionais do Serviço Soci- al (Assistente Social) com habilitação mínima em serviço sacial, mediante a realização de Processo Seletivo Simplificado, para o exercício de 2018, aos programas e serviços na área da assistência que demandam interven- ção ou responsabilidade técnica de profissionais do serviço social, em ra- zão de se tratar de serviços de relevante interesse público municipal, que nãa podem sofrer solução de continuidade. 81º A contratação temporária e de excepcional interesse público dos ser- viços de que trata o caput deste artigo, nos casos e circunstâncias em que se efetivar, será para suprir a necessidade de incremento temporário de recursos humanos na seara da Assistência Social, e atende ao interesse eminentemente público, & há premente necessidade de se impedir a solu- ção de continuidade dos serviços públicos. & 2º O número de vagas de cada cargo e/ou função de substituição tem- porária, serão definidas no Edital de Abertura do Certame. 83º As contratações serãa celebradas para suprimento das vagas tempo- rárias existentes em decorrência do exercicio de cargos específicos (pro- gramas e serviços municipais, estaduais e nacionais) por profissionais do serviço social, e ainda o suprimento de vagas temporárias em decorrên- Assinado Digitalmente 14 de Novembro de-2017:: Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de;Mato Grosso + ANO XIi [Nº 2.855 cia de licenças, desvios de função, atestados médicos, elou afastamentos previstos em lei, para os cargos de profissional do Serviço Social (Assis- tente Social). 8 4º O requisito de habilitação contido no caput deste artigo não poderá ser dispensado, e nos casos de ausência de interesse ou não compareci- mento de profissionais com a habilitação exigida no certame, a Secretaria Municipal de Assistência Social, precedido de justificativa, poderá proce- der a contratação direta em regime especial, até a realização de novo pro- cesso seletivo. Art. 2º A forma de remuneração dos profissionais será através de subsi- dio, conforme previsto no Estatuto e Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Servidores do Município de Nortelândia (Lei Complementar nº 024, de 9 de novembro de 2005, e suas modificações). 8 1º A contratação deverá ser efetivada em cumprimento ao disposto no Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Pública Direta, Autár- quica e Fundacional do Município de Nortelândia e respeitados os princi- pios gerais de direito público. 8 2º A contratação dos serviços de que trata a presente lei, se dará por tempo determinado, para atender necessidades urgentes e indispensáveis aos serviços da Administração Pública Municipal, conforme autoriza o in- cisa IX do art. 37 da Constituição Federal. $3º O prazo de vigência dos contratos de prestação de serviços deverão ser de acordo com as exigências e especificações de cada caso e de cada necessidade, conforme exercício, não podendo ultrapassar a data de 31 de dezembro de 2018. Art. 3º O contrato celebrado de acordo com esta lei extinguir-se-á, sem di- reito a indenizações: | - pelo término do prazo contratual, 11 - por iniciativa de ambas as partes; Parágrafo único. A extinção do contrato, na forma desta lei, será consuma- da mediante comunicação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, respeitados os direitos de cada uma das partes, nos casos de rescisão an- tecipada, exceto se houver comprovada justa causa. Art. 4º O tempo de serviço prestado por força da contratação, nos termos da presente lei, será contado para os fins e efeitos de aposentaria, da for- ma e nos casos em que dispuser a lei federal que regulamenta O Regime Geral de Previdência Social, ao qual os contratados por esta lei ficam sub- metidos. Art. 5º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no Orçamento Geral Anual do Poder Executivo, referente ao exercicio financeiro de 2018, suplementa- das se necessário. Parágrafo único. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a fazer as alterações e suplementações que se fizerem necessárias na Lei Municipal que trata do PPA/2018/2021 e na Lei Municipal que trata da LDO/2018 e na Lei Orçamentária vigente e do exercício de 2018. Art. 6º Fica igualmente autorizado ao Poder Executivo Municipal a tomar todas as demais providências administrativas, jurídicas, orçamentárias, fi- nanceiras, fiscais, previdenciárias e contábeis, para a fiel cumprimento da presente lei. Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia — MT, ao 13º dia do mês de novembro de 2017, 64º da Emancipação Político-Administrativa. 13/11/2017. JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES Prefeito Municipal ANTONIO QUINTEIRO DE ALMEIDA Secretário Municipal de Gabinete MÁRCIA DEUNGARO FERNANDES Secretária Municipal de Assistência Social “PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO. EXTRATO CONTRATO 124 2017 EXTRATO CONTRATO 124 2017 CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE PRODUTOS DO GÊNERO ALIMENTÍCIOS NÃO PERECÍVEIS, PERECÍVEIS COM A FINALIDADE DE ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DA PREFEITURA DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO, QUE ENTRE Si CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO E A EMPRESA E. MANTOANI COMERCIO DE FRIOS LTDA-EPP PROCES- SO ADMINISTRATIVO Nº 1398/2016 MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 22/2016 VALIDADE: 12 (DOZE) MESES, AS CLAUSULAS A SEGUIR: DO OBJETO 1.1. É objeto do presente contrato a aquisição de PRODUTOS DO GÊNERO ALIMENTÍCIOS NÃO PERECÍVEIS, PERECÍVEIS com a finalidade de atender as necessidades das Secretarias Municipais da Prefeitura, de acordo com as características, quantidades e especificações. 1.2 A presente aquisição foi realizada por meio de processo licitatório, na modalidade de Pregão nº22/2016 - Registro de Preço nº33/2016, Ata de Re- gistro de Preço nº 33/2016 observando os dispositivos fegais, notadamente os princípios da lei no 10.520, de 17 de julho de 2002, pela lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e pelas condições e exigências estabelecidas em Edital. 1.3. Observadas as condições estabelecidas no Edital de Pregão nº 22/2016, respectivo Termo de Referência nº126/2016, e seus anexos. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 2.1 A presente Ata terá validade de 03 (três) meses, contados a partir de sua assinatura. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS - A despesa decorrente deste contrato, correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias 2017: Secretaria [Recurso] to pepundo Natureza de DespesajFontejValor Sec. Municipal de Educação|Próprio [2045- Manut. e Encargos da Educação 050016 |33.90.30.00 0100 RS 5.788,60 Sec. Municipal de Saúde Próprio 2067 — Manut. Atividades Hospitalar/ Ambulatorial - MAC|070046 |33.90.30.00 0100 |R$ 6.494,28 | 1305 — Manut. Da Atenção Básica [070019 [33.90.30.00 01 14 IRS 4.000,00 diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br 178 Assinado Digitalmente