| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 432 / 2017 |
| Date | 2017-11-13 |
| Ementa | Autoriza o Município de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, a firmar convênios com Entidades Não Governamentais e sem fins lucrativos, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades e dá outras providências. |
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Gabinete DE | do Prefeito Noatelândia Prefeitura Municipal de Nortelândia LEIN? 432, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017 Prefeitura Municipal de Nortelândia — MT Sancienada a Matéria: Lei Municipal nº 432/2017, em 13/11/2017. , Autoriza o Município de Nortelândia Estado de Mato Grosso, a firmar convênio com Entidades Não Governamentais e sem fins lucrativos, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades e dá outras providências. | Publicado em 16/11/2017 no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso - Ano XIL | nº 2.856 Art, 1º. Fica autorizado o Município de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, a firmar convênio com quaisquer entidades não governamentais sem fins lucrativos, de acordo com a Portaria 747/2014, de 1º de Dezembro de 2014 e Alterações promovidas por meio da Portaria nº 778 de 11 de Dezembro de 2014 e Portaria nº 500, de 24 de Setembro de 2015, todas do Ministério das Cidades com resultado homologado pela Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil até 1º. de Julho de 2017, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades aprovado pela Resolução nº 214 do Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social - CCFDS, de 15 de Novembro de 2016, visando a construção de moradias populares, destinadas às famílias com a renda familiar de até R$1.800,00 (Um mil e oitocentos reais). Art. 2º. O convênio, cuja minuta fará parte integrante desta Lei (Anexo 1), tem como objeto atender as necessidades da população de baixa renda na área urbana do município, garantindo o acesso à moradia digna com padrões mínimos de sustentabilidade, segurança e habitabilidade, através de unidades habitacionais. Art. 3º. O Município poderá outorgar escritura pública às respectivas Entidades que vier a firmar o Convênio, com cláusula retroativa de reversão do imóvel no prazo máximo de 180 - (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado pelo período não superior a 06 (seis) meses, mediante termo aditivo. Art. 4º. Todos os atos normativos deverão obedecer, ainda, as disposições legais constantes Instrução Normativa do Ministério das Cidades, sob o nº 14, de 22 de Março de 2017 Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas a: contrário. iPaço Municipal Prefeito Pedro Coelho Ormond Avenida Prefeito Joãa Macaúba; 1140, CEP 78430-000 - Centro. - Nortelândia MT: Tel :[65) 3346-1411 ww nortelandiamtgowbr ' Gabinete do Prefeito Noatetândia Prefeitura Municipal de Nortelândia ANEXO I MINUTA DO TERMO DE PARCERIA TERMO DE PARCERIA E COOPERAÇÃO TÉCNICA, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO de NORTELÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, E A (ENTEDIDA), MEDIANTE AS SEGUINTES CLÁUSULAS E CONDIÇÕES. O MUNICÍPIO DE NORTELÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ: 03 .425.170.0001-06, com sede administrativa na Avenida Prefeito João Macaúba, nº 1140, Centro, CEP 78.430-000, Nortelândia — MT, neste ato, representada por seu Prefeito Municipal o Sr. JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES, brasileiro, casado, servidor público municipal, portador da Cédula de Identidade RG. nº 351.773/SSP/MT e CPF/MF nº 503.511.841-04, residente e domiciliado na Rua Antônio Olímpio de Oliveira, nº 454, Centro, CEP 78.430-000, Nortelândia - MT e a (ENTEDIDA) » pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, organização não governamental inscrita sob o CNPJ: . + 4 - com sede à (endereço) . RESOLVEM firmar a presente parceria e cooperação técnica, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETIVO O presente TERMO DE PARCERIA tem por objeto a construção de unidades habitacionais faixa 1, no município de (NOME), de acordo com as Normas e Legislações vigentes do Programa do Governo Federal Minha Casa Minha Vida - Entidades - FDS. CLÁUSULA SEGUNDA - ATRIBUIÇÕES DO MUNICÍPIO: 1- Apresentar Certidão de Ônus Reais do terreno onde será realizado o projeto; II - Certidão de Inteiro Teor (terreno); IL - Certidão Vintenária (terreno); IV - Certidão de Uso do Solo (terreno); V - Memorial Descritivo (se houver) (terreno); VI - Croqui de Localização do terreno; VII - Localização por satélite da área; VIII - Preenchimento da Ficha de Informações do Terreno; IX - Apresentação da demanda (cadastro dos beneficiários, conforme estabel e Resoluções Normativas do Ministério das Cidades; X - Apresentar Plano Planialtimétrico da área; XI - Indicar as rotas de acesso ao empreendimento; XII - Declaração de atendimento ao transporte público e coleta de lix« XIII - Execução de infraestrutura no interior do empreendimento estabelecidas pelo Ministério das Cidades, Caixa Econômica Federal e o Código di XIV - Indicar os pontos de conexão da rede de drenagem e esgoto (se houvéi XV - Fazer o pedido das AVTOSs junto as Concessionárias e a Li Ambi Governo do Estado de Mato Grosso; XVI — Código de Postura; XVII - Código de Obras; XVIII - Promover a doação do terreno onde será realizado o projeto; Paço Municipal Prefeito Pedro Coelho Ormond Avenida Prefeito João Macáúba; 1140, CEP 78430-000 - Centro = Nortelândiia MT HI Tel: (65) 3346-1411 wwyenortelandia mt.gov.br Gabinete do Prefeito Prefeitura Municipal de Nortelândia XIX - Prestar o apoio necessário à consecução do objetivo delineado neste instrumento, observando todas as normas e princípios inerente ao exercício da função administrativa, em especial os preceitos basilares da legalidade, moralidade, igualdade e livre iniciativa; XX - Viabilizar por meio de reuniões, visitas e atividades sócias educativas a socialização de informações a respeito da construção das moradias; Prestar auxílio jurídico ao pleno desenvolvimento das ações necessárias à consecução dos objetivos. XXI - Conceder aos imóveis construídos, desoneração e/ou isenção do recolhimento dos seguintes tributos municipais: ITBI - Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, quando da transferência da propriedade do imóvel do Município para o Donatário, na efetivação da doação; e Quando da transferência da propriedade das unidades habitacionais produzidas aos beneficiários pelo donatário, efetivada pela Caixa Econômica Federal. IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano, apenas enquanto permanecer sob a propriedade do Donatário. XXIJ - Conceder a Associação quando da construção das unidades habitacionais de que trata esta PARCERIA e objeto da doação através da Lei Municipal a desoneração de todos os impostos e taxas municipais, destacando-se o ISSQN sobre a obra. XXIII - Promover a inclusão dos residentes no município nos programas habitacionais de interesse social, com vista a garantir o direito fundamental à moradia. XXIV - Juntamente com a Entidade, cadastrar os interessados em participar dos programas habitacionais de interesse social do município; XXV - Contribuir com a Entidade, em todas as etapas dos programas habitacionais implantados com recursos oriundos do Programa Minha Casa Minha Vida-PMCMV - ENTIDADES - FDS, nos assuntos que depender de auxílio do município; CLÁUSULA TERCEIRA - ATRIBUIÇÕES DA ENTIDADE: 1 Projeto técnico de engenharia - implantação e urbanismo do empreendimento, segundo as Instruções Normativas, Portarias do Ministério das Cidades e especificações técnicas da Caixa Econômica Federal, conforme Código de Práticas dessa instituição financeira; H. Projeto completo da unidade habitacional, inclusive das unidades para portadores de necessidades especiais - PNE; TI Elaboração, Aprovação e Acompanhamento do Projeto de Trabalho Técnico Social junto aos beneficiários; Iv. Assessoria junto ao órgão responsável pelo Meio Ambiente no Estado de Mato Grosso; v. Assessoria e acompanhamento dos projetos junto aos órgãos municipais, Cartórios, Caixa Econômica Federal e Ministério das Cidades até a sua efetiva aprovação e contratação; VI. Promover a construção de unidades habitacionais, especificamente as disponibiliza: por intermédio da Secretaria Nacional de Habitação do Ministério das Cidades, pot inter Programa Minha Casa Minha Vida - Entidades, CAIXA ECONÔMICA FEDERA BRASIL ou qualquer instituição financeira pública ou privada que disponha verba É habitação de interesse social, nos termos da lei 11.977, de 07 de julho de 2009 va. Prestar o apoio necessário à consecução do objetivo delin observando todas as normas e princípios inerentes ao exercício da função admin os preceitos basilares da legalidade, moralidade, igualdade e livre iniciativa; À VII. Viabilizar por meio de reuniões, visitas e atividades sócio educativas informações a respeito da construção das moradias; IX, Prestar auxílio jurídico ao pleno desenvolvimento das açõe: dos objetivos. X. Promover as tratativas necessárias com vista à liberação dos ré Programa Minha Casa Minha Vida-PMCMV para a construção de unidades habitacio Paco Municipal Prefeito Pedro Coelho Ormond Avenida Prefeito João Macaúba; 1140, CEP 78430-000 - Centro - Mortelândia MT Tel: (65) 3346-1471 mwwnortelandiamt.gov.br Gabinete do Prefeito Prefeitura Municipal de Nortelândia XI Promover a filiação de todos os interessados/cadastrados em particular dos programas habitacionais de interesse social às entidades vinculadas, de forma a atender as disposições específicas do Programa Minha Casa Minha Vida e a qualquer Programa Habitacional de interesse social; XI. Promover a interface necessária à construção das unidades habitacionais, ultimando as medidas pertinentes a formalização dos atos específicos a sua implantação; e prestar todo o apoio necessário a consecução do objetivo delineado neste instrumento, observando seu estatuto social e demais normativos atinentes às ações e objetivos, orientando o município naquilo que for formalmente requerido e de sua competência. CLÁUSULA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO Será designado 01 representante por parte Município e 01 representante por parte da Entidade (nome da entidade e CNPJ) para acompanhar e fiscalizar todos os atos pertinentes a PARCERIA. CLÁUSULA QUINTA-VIGÊNCIA A presente parceria terá vigência de 02(dois) anos, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, aditado ou rescindido por mútuo acordo, bastando que a parte interessada se manifeste por escrito, com antecedência de 30(trinta) dias. Qualquer dos partícipes poderá denunciar e retirar sua cooperação decorrente da presente parceria, quando a sua execução não obedecer fielmente ao que nele ficou avençado. Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, o denunciante somente ficará responsável pelas obrigações e auferirá as vantagens pelo tempo em que comprovadamente participou da presente parceria, ouvindo o seu executor. JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES | Prefeito Municipal ENTIDADE XXX CNPJ: Paço Municipal Prefeito Pedro Coelho Ormond. Avenida Prefeito João Macaúba, 1140,CEP:78430-000-- Centro - Nortelândia MT Tel: (65) 3346-1411 www nortelândiamtgov.br ; 16 de Novembro de.2017 Jornal Oficial Eletfônico dos Municípios do Stado de Mato Grosso - ANO XII | Nº 2.856 JURIDICO REPÚBLICA-SE LEI Nº 431, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017 POR ERRO MATERIAL ONDE SE LÉ LEI Nº 431, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017, LEIA-SE LEI Nº 432, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017 Autoriza o Município de Nortelândia Estado de Mato Grosso, à firmar convênio com Entidades Não Governamentais e sem fins lucrativos, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades e dá ou- | tras providências. Art. 4º. Fica autorizado o Município de Nortelândia, Estado de Mato Gros- so, a firmar convênio com quaisquer entidades não governamentais sem fins lucrativos, de acordo com a Portaria 747/2014, de 10 de Dezembro de 2044 e Alterações promovidas por meio da Portaria nº 778 de 11 de De- zembro de 2014 e Portaria nº 500, de 24 de Setembro de 2015, todas do Ministério das Cidades com resultado homologado pela Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil até 10. de Julho de 2017, no âmbito do Progra- ma Minha Casa, Minha Vida - Entidades aprovado pela Resolução nº 214 do Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social - CCFDS, de 15 de Novembro de 2016, visando a construção de moradias populares, destinadas às famílias com a renda familiar de até R$1.800,00 (Um mil e oitocentos reais). Art. 2º. O convênio, cuja minuta fará parte integrante desta Lei (Anexo |), tem como objeto atender as necessidades da população de baixa renda na área urbana do municipio, garantindo o acesso à moradia digna com padrões minimas de sustentabilidade, segurança e habitabilidade, através de unidades habitacionais. Art. 3º. O Município poderá outorgar escritura pública às respectivas En- tidades que vier a firmar o Convênio, com cláusula retroativa de reversão do imóvel no prazo máximo de 180 - (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado pelo período não superior a 06 (seis) meses, mediante termo aditivo. Art. 4º. Todos os atos normativos deverão obedecer, ainda, as disposi- ções legais constantes da Instrução Normativa do Ministério das Cidades, sob o nº 14, de 22 de Março de 2017 Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia - MT, ao 13º dia do mês de novembro de 2017, 64º da Emancipação Político-Administrativa. 13.11.2017 JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES Prefeito Municipal ANEXO | MINUTA DO TERMO DE PARCERIA TERMO DE PARCERIA E COOPERAÇÃO TÉCNICA, CELEBRADO EN- TRE O MUNICÍPIO de NORTELÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, E A (ENTÉDIDA), MEDIANTE AS SEGUINTES CLÁUSULAS E CONDI- ÇÕES. O MUNICÍPIO DE NORTELÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, pes- soa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ: 03.425.170. 0001-06, com sede administrativa na Avenida Prefeito João Macaúba, nº 1140, Centro, CEP 78.430-000, Nortelândia — MT, neste ato, representa- da por seu Prefeito Municipal 0 Sr. JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES, bra- sileiro, casado, servidor público municipal, portador da Cédula de Identi- dade RG. nº 351.773/SSP/MT e CPF/MF nº 503.511.841-04, residente e domiciliado na Rua António Olímpio de Oliveira, nº 454, Centro, CEP 78. 430-000, Nortelândia — MT e a (ENTEDIDA) » pes- soa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, organização não gover- namental inscrita sob o CNPJ: ! - com sede à (endere- diariomunicipal.orgimtiamm + www.amm.org.br 165 ço) , RESOLVEM firmar a presente parceria e coo- peração técnica, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETIVO O presente TERMO DE PARCERIA tem por objeto a construção de uni- dades habitacionais faixa 1, no municipio de (NOME), de acordo com as Normas e Legislações vigentes do Programa do Governo Federal Minha Casa Minha Vida - Entidades - FDS. CLÁUSULA SEGUNDA - ATRIBUIÇÕES DO MUNICÍPIO: | - Apresentar Certidão de ônus Reais do terreno onde será realizado o projeto; II - Certidão de Inteiro Teor (terreno); lil - Certidão Vintenária (terreno); IV - Certidão de Uso da Solo (terreno); v - Memorial Descritivo (se houver) (terreno); V1 - Crogui de Localização do terreno; VII - Localização por satélite da área; VIII - Preenchimento da Ficha de Informações do Terreno; IX - Apresentação da demanda (cadastro dos beneficiários, conforme es- tabelece as Portarias e Resoluções Normativas do Ministério das Cidades; X- Apresentar Plano Planialtimétrico da área; XI- Indicar as rotas de acesso ao empreendimento; XIL - Declaração de atendimento ao transporte público e coleta de lixo no empreendimento; XIII - Execução de infraestrutura no interior do empreendimento conforme normas estabelecidas pelo Ministério das Cidades, Caixa Econômica Fe- deral e o Código de Obras municipal; XIV - Indicar as pontos de conexão da rede de drenagem e esgoto (se hou- ver); XV - Fazer o pedido das AVTOs junto as Concessionárias e a Licença Am- biental junto do Governo do Estado de Mato Grosso; XVI — Código de Postura; XVII - Código de Obras; XVII! - Promover a doação do terreno onde será realizado o projeto; XIX - Prestar o apoio necessário à consecução do objetivo delineado neste instrumento, observando todas as normas e princípios inerente ao exerci- cio da função administrativa, em especial os preceitos basilares da legali- dade, moralidade, igualdade e livre iniciativa; XX - Viabilizar por melo de reuniões, visitas e atividades sócias educativas a socialização de informações a respeito da construção das moradias, Prestar auxilio jurídico ao pleno desenvolvimento das ações necessárias à consecução dos objetivos. XX! - Conceder aos imóveis construídos, desoneração e/ou isenção do recolhimento dos seguintes tributos municipais: ITBI - Imposto de Trans- missão de Bens Imóveis, quando da transferência da propriedade do imó- vel do Municipio para o Donatária, na efetivação da doação; e Quando da transferência da propriedade das unidades habitacionais produzidas aos beneficiários pelo donatário, efetivada pela Caixa Econômica Federal. IP- TU - Imposto Predial e Territorial Urbano, apenas enquanto permanecer sob a propriedade do Donatário. XXIl - Conceder a Associação quando da construção das unidades ha- bitacionais de que trata esta PARCERIA e objeto da doação através da Lei Municipal a desoneração de todos os impostos e taxas municipais, destacando-se o ISSQN sobre a obra. Assinado Digitalmente 16 de Novembro de 2017 *-Jomal Oficial Eletrônic dos Municípios; do Estado de Mata Grosso » ANO XIL| Nº. 2.856 XXIN - Promover a inclusão dos residentes no municipio nos programas habitacionais de interesse social, com vista a garantir o direito fundamental à moradia. XXIV - Juntamente com a Entidade, cadastrar os interessados em partici- par dos programas habitacionais de interesse social do município; XXY -Contribuir com a Entidade, em todas as etapas das programas ha- bitacionais implantados com recursos oriundos do Programa Minha Casa Minha Vida-PMCMV - ENTIDADES - FDS, nos assuntos que depender de auxilio do município, CLÁUSULA TERCEIRA - ATRIBUIÇÕES DA ENTIDADE: L Projeto técnico de engenharia - implantação e urbanismo do empreendi- mento, segundo as Instruções Normativas, Portarias do Ministério das Ci- dades e especificações técnicas da Caixa Econômica Federal, conforme Código de Práticas dessa instituição financeira; IL. Projeto completo da unidade habitacional, inclusive das unidades para portadores de necessidades especiais - PNE; 11. Elaboração, Aprovação e Acompanhamento do Projeto de Trabalho Técnico Social junto aos beneficiários; IV. Assessoria junto ao órgão responsável pelo Meio Ambiente no Estado de Mato Grosso; V. Assessoria e acompanhamento dos projetos junto aos órgãos munici- pais, Cartórios, Caixa Econômica Federal e Ministério das Cidades até a sua efetiva aprovação e contratação; VI. Promover a construção de unidades habitacionais, especificamente as dispanibilizadas por intermédio da Secretaria Nacional de Habitação do Ministério das Cidades, por intermédio do Programa Minha Casa Minha Vi- da - Entidades, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, BANCO DO BRASIL ou qualquer instituição financeira pública ou privada que disponha verba des- tinada para habitação de interesse social, nos termos da lei 11.977, de 07 de julho de 2009. VII. Prestar o apoio necessário à consecução do objetivo delineado neste instrumento, observando todas as normas e princípios inerentes aa exer- cício da função administrativa, em especial os preceitos basilares da lega- lidade, moralidade, igualdade e livre iniciativa; VIII, Viabilizar por meio de reuniões, visitas e atividades sócio educativas a socialização de informações a respeito da construção das moradias; IX. Prestar auxílio jurídico ao pleno desenvolvimento das ações necessári- as à consecução dos objetivos. X. Promover as tratativas necessárias com vista à liberação dos recursos oriundos do Programa Minha Casa Minha Vida-PMCMV para a construção de unidades habitacionais; XI. Promover a filiação de todos os interessados/cadastrados em particutar dos programas habitacionais de interesse social às entidades vinculadas, de forma a atender as disposições específicas do Programa Minha Casa Minha Vida e a qualquer Programa Habitacional de interesse social, XIl. Promover a interface necessária à construção das unidades habitaci- onais, ultimando as medidas pertinentes a formalização dos atos especl- ficos a sua implantação; e prestar todo o apoio necessário a consecução do objetivo delineado neste instrumento, observando seu estatuto social e demais normativos atinentes às ações e objetivos, orientando o município naquilo que for formalmente requerido e de sua competência, CLÁUSULA QUARTA = DA FISCALIZAÇÃO Será designado D1 representante por parte Municipio e 01 representante por parte da Entidade (nome da entidade e CNP.) para acompanhar e fis- calizar todos os atos pertinentes a PARCERIA. CLÁUSULA QUINTA-VIGÊNCIA diariomunicipal.orgimt/amm « www.amm.org.br 166 A presente parceria terá vigência de DZ(dois) anos, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, aditado ou rescindido por mútuo acordo, bastando que a parte interessada se manifeste por escrito, com antecedência de 30(trinta) dias. Qualquer dos partícipes poderá denunciar e retirar sua cooperação decor- rente da presente parceria, quando a sua execução não obedecer fielmen- te ao que nele ficou avençado. Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, O denunciante somente fi- cará responsável pelas obrigações e auferirá as vantagens pelo tempo em que comprovadamente participou da presente parceria, ouvindo o seu exe- cutor. Nortelândia- MT, de de MUNICÍPIO DE NORTELÂNDIA - MT JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES Prefeito Municipal ENTIDADE XXX CNPJ: [ma DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA N.º 191/2017, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017. Sr. JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES, Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferi- das pelo cargo. RESOLVE: Art. 4º Conceder 02 (dois) dias consecutivos em razão de Falecimento do sobrinho do servidor abaixo relacionado, conforme Lei Complementar nº 021/2005(Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Pública Di- reta, Autárquica e Fundacional do Municipio de Nortelândia-MT), Título V — Das Licenças, Afastamentos e Ausências Justificáveis, Cap.lll- “Das Au- sências Justificáveis”, Seção | - Das Disposições Gerais — Art.113 e Inciso Wv. ú Antônio Quinteiro de Almeida Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Município de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, ao 14º do mês de novembro de 2017, 64º da Emancipa- ção Político-Administrativa. 14.11.2017. JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES prefeito Municipal MARLENE JÚLIA DE OLIVEIRA SCARPAT Secretária de Administração, Planejamento e Finanças. re mtrermeecaem DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS ATA DE DELIBERAÇÃO DA COMISSÃO ATA DE DELIBERAÇÃO DA COMISSÃO Ata de Leilão nº 001/2017, referente ao Edital Publicado no Diário Oficial do Estado, Jornal Oficial dos Municípios e Site Institucional. Aos vinte e cinco dias do mês de outubro de 2017, às 10:00 horas, na sala de Lici- tações da Prefeitura Municipal de Nortelândia, na Avenida Prefeito Joao Macaúba, Centro, Nortelândia-MT, em Sessão Pública, realiza-se licitação na modalidade Leilão, que tem por objeto a Alienação de Veiculos e ou- tros Bens Móveis Diversos, considerados Inservíveis para o uso no Servi- ça Público Municipal, conforme Anexo | do Edital. Constatada a presença Assinado Digitalmente