| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 433 / 2017 |
| Date | 2017-12-06 |
| Ementa | Autoriza o Município de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, a adquirir área mediante desapropriação amigável ou judicial, ou compra administrativa para atender ao convênio Entidades Não Governamentais e sem fins lucrativos, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida - Entidades, conforme autorizado pela Lei Municipal nº 432, de 13 de novembro de 2017, e dá outras providências. |
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Gabinete a do Prefeito Hontelândia Preleitura Municipal de Nortelândia LEI Nº 433, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017. Prefeitura Municipal de Nortelândia - MT Sancionada a Matéria: Lei Municipal nº 433/2017, em Autoriza O Município de Nortelândia Estado 06/12/2017. A es a SN Aprovada pela Câmarf Midicipal em 05/12/2017. de Mato Grosso, a adquirir área mediante Nortelândja AMT: 06/12/2017 desapropriação amigável ou judicial, ou ) compra administrativa para atender ao convênio com Entidades Não Marlene Júlia d$ Qliveira Scarpat Governamentais e sem fins lucrativos, no Secretária Municipal de Adm., Plan. e Finanças âmbito do Programa Minha Casa, Minha Publicado em 07/12/2017 no Jyrnal Oficial Eletrônico Vida > Entidades, conforme autorizado pela dos Municípios do Estado de Mato Grosso - Ano XII | Lei Municipal nº 432, de 13 de novembro de nº 2.870 2017, e dá outras providências Art. 1º. Fica autorizado o Municipio de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, a adquirir área mediante desapropriação extraordinária amigável ou judicial, ou compra administrativa para atender diretamente ou através de permuta ao convênio com Entidades Não Governamentais e sem fins lucrativos, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida — Entidades, conforme autorizado pela Lei Municipal nº 432, de 13 de novembro de 2017, que autorizou o Município de Nortelândia a firmar convênio com quaisquer entidades não governamentais sem fins lucrativos, de acordo com a Portaria 747/2014, de 1º de Dezembro de 2014 e Alterações promovidas por meio da Portaria nº 778 de 11 de Dezembro de 2014 e Portaria nº 500, de 24 de Setembro de 2015, todas do Ministério das Cidades com resultado homologado pela Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil até 1º. de Julho de 2017, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades aprovado pela Resolução nº 214 do Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social - CCFDS, de 15 de Novembro de 2016, visando a construção de moradias populares, destinadas às famílias com a renda familiar de até R$1.800,00 (Um mil e oitocentos reais). Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a adquirir área, de acordo com o artigo anterior, mediante prévio estudo e avaliação, no valor de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), inclusive de forma parcelada, e outorgar a doação da área às entidades não governamentais com cláusula retroativa de revcrsão na forma do art. 3º da Lei Municipal nº 432, de 13 de novembro de 2017. Art. 3º Todos os atos normativos deverão obedecer, ainda, as disposições legais constantes da Instrução Normativa do Ministério das Cidades, sob o nº 14, de 22 de Março de 2017. Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar todas as medidas orç; cumprir a presente lei, inclusive alterando a LOA, a LDO e o PPA vigentes. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeito Muhicipal E Paço Municipal Prefeito Pedro Coelho Ormond Avenida Prefeito Joao Macaúba, 1140, CEP-/8430.000= Centro - Nortelândia MT Tel: (65) 3346-1411 wwwnortelandia.mt.gov br | 7 de Dezembro de 2017 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mata Grosso + ANO XII INº 2.870 ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL N.º 1.461/2017 LEI MUNICIPAL n.º 1.461/2017 “Dispõe sobre a criação e denominação de creche municipal no bairro Ponte de Ferro, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE NOBRES/MT, Sr. LEOCIR HANEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei: CAPÍTULO 1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Fica criada a Creche Municipal Regina Joana Ecker, localizada na Rua Corumbá, bairro Ponte de Ferro. Art. 2º Fica a Creche acima citada, denominada de “Creche Municipal Re- gina Joana Ecker”. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à canta das respectivas rubricas e saldos orçamentários do corrente exercício, su- plementadas, se necessário, na forma da legislação pertinente em vigor. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Nobres/MT, 24 de novembro de 2017. LEOCIR HANEL Prefeito Municipal meramente rem eeemas ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL N.º 1.460/2017 LEI MUNICIPAL n.º 1.460/2017 "Dispõe sobre Concessão de Direito Real de Uso de imóvel para fins de implantação da Portal Assessoria Empresarial LTDA (UNIP-Universidade Paulista), e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE NOBRES/MT, Sr. LEOCIR HANEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou é ele sanciona, a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a outorgar à Porial Assesso- ria Empresarial LTDA (UNIP-Universidade Paulista), inscrita no CNPJ nº. 08830466/0002-07, pelo prazo de 20 (vinte) anos e de forma gratuita, a Concessão de Direito Real de Uso de 6 (seis) terrenos, os quais se encon- tram sob posse da Prefeitura Municipal de Nobres, totalizando uma área de 2.160,00 m? (30m X 72 m) e localizados na Avenida Filinto Muller, es- quina com a Rua Alaor Soares de Souza, s/nº., Bairro Jardim Paraná, nes- la Cidade de Nobres-MT, conforme croqui, parte integrante da presente Lei, com a finalidade da implantação de uma unidade educacional que for- heça cursos de nível superior. 8 1º A presente Concessão de Direito Real de Uso tem como finalidade o exercicio de atividade educacional desempenhada pela Portal Assessoria Empresarial ( UNIP-Universidade Paulista). $ 2º O uso das edificações atuais, não poderá ultrapassar o prazo máximo de dois anos. Art. 2º. A presente Concessão de Direito Reat de Uso poderá resolver-se à qualquer tempo desde que o Concessionário dê aos imóveis destinação diversa da estabelecida no parágrafo único, do artigo 1º, desta Lei, ou in- terrompa o funcionamento de suas atividades por mais de 01 (um) ano. Parágrafo único. Ocorrendo as hipóteses previstas no caput deste artigo, os imóveis, bem como suas benfeitorias, serão reveriidos ao patrimônio público, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou ex- trajudicial, sem direito a retenção, ficando o Concessionário obrigado a de- diariomunicipalorgimt/amm + wwwamm.org.br socupar 0 imóvel no prazo de 30 (trinta) dias, e não o fazendo será tido como esbulhador da posse, sujeito a ação possessória própria. Art. 3º A Concessão de Direito Real de Uso é transferido por atos inter- vivos ou por sucessão legitima ou testamentária, como os demais direitos reais sobre coisas alheias, registrando-se a transferência. 51º À presente Concessão de Direito Real de Usa será contratada por ins- trumentã público ou particular. 82º Na Escritura Pública ou Instrumento Particular de Concessão de Direi- to Real de Uso, constarão as condições necessárias a acautelar os inte- f resses da Municipalidade. | | 146 Art. 4º Os objetos da presente Concessão não poderão, sem a anuência da Prefeitura, serem cedidos, locados, transferidos, penhorados ou de qualquer forma onerados ou concedidos no todo ou em parte a terceiros, sob pena de revogação da concessão. Art. 5º Qualquer edificação a ser feita no referido espaço deverá ser previ- amente aprovada pelo Setor competente da Prefeitura, ficando incorpora- do aos imóveis por ocasião do término ou do cancelamento da Concessão. Art. 6º À Concedente reserva-se ao direito de vistoriar a área concedida sempre que julgar conveniente, determinando as providências que enten- der oportunas e necessárias para sua preservação. Ar. 7º O Concessionário fica obrigado a respeitar e abedecer todas as normas sociais emanadas do Poder Público Concedente. Parágrafo Único. O Concessionário fica obrigado a conceder desconto de, no mínimo, 30% (trinta por cento) na valor da mensalidade aos acadê- micos que comprovarem hipossuficiência durante o periodo do curso. Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Nobres/MT, 24 de novembro de 2017. LEOCIR HANEL Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA JURIDICO LEI Nº 433, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017. Autoriza o Municipio de Nortelândia Estado de Mato Grosso, a adqui- tir área mediante desapropriação amigável ou judicial, ou compra ad- ministrativa para atender ao convênio com Entidades Não Governa- mentais e sem fins lucrativos, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida — Entidades, conforme autorizado pela Lei Municipal nº 432, de 13 de novembro de 2017, e dá outras providências Art. 1º. Fica autorizado o Municipio de Nortelândia, Estado de Mato Gros- so, a adquirir área mediante desapropriação extraordinária amigável ou ju- dicial, ou compra administrativa para atender diretamente ou através de permuta ao convênio com Entidades Não Govemamentais e sem fins lu- crativos, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida — Entidades, conforme autorizado pela Lei Municipal nº 432, de 13 de novembro de 2017,que autorizou o Município de Nortelândia a firmar convênio com quaisquer entidades não governamentais sem fins lucrativos, de acordo com a Portaria 747/2014, de 10 de Dezembro de 2014 e Alterações promo- vidas por meio da Portaria nº 778 de 11 de Dezembro de 2014 e Portaria nº 500, de 24 de Setembro de 2015, todas do Ministério das Cidades com resultado homologado peta Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil até 10. de Julho de 2017, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vi- da - Entidades aprovado pela Resolução nº 214 do Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social - CCFDS, de 15 de Novembro de 2018, visando a construção de maradias populares, destinadas às famílias com a renda familiar de até R$1.800,00 (Um mil e oitocentos reais). Assinado Digitalmente 7 de Dezembro de 2017 - Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios -do Estado de Mato Grosso « ANO XIL| Nº 2.870 Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a adquirir área, de acordo com o artigo anterior, mediante prévia estudo e avaliação, no valor de até R$ 80. 000,00 (oitenta mil reais), inclusive de forma parcelada, e outorgar a doa- ção da área às entidades não governamentais com cláusula retroativa de reversão na forma do art, 3º da Lei Municipal nº 432, de 13 de novembro de 2017. Art. 3º Todos os atos normativos deverão obedecer, ainda, as disposições legais constantes da Instrução Normativa do Ministério das Cidades, sob o nº 14, de 22 de Março de 2017. Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar todas as medidas orça- mentárias para cumprir a presente lei, inclusive alterando a LOA, aLDO e o PPA vigentes. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Pedra Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia - MT, ao 6º dia do mês de dezembro de 2017, 64º da Emancipação Político- Administrativa. 06.12.2017 JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES Prefeito Municipal Crer err re rrere DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS AVISO DE RESULTADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2017 PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA-MT AVISO DE RESULTADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2017 A Comissão Permanente de Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA-MT, no exercicio das atribuições que lhes conferem as Pontarias Nº 89/2017, torna público para conhecimento dos interessados, que na Dispensa de Licitação nº 005/2017, referente à LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO A INSTALAÇÃO DA CASA LAR SANTANA, sagrou-se vencedor a pessoa de DELAMARE MENDONÇA DE OLIVEI- RA, no valor global de R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais). Nortetândia-MT, 06 de dezembro de 2017. Jacinira Domingues da Silva Presidente da CPL rrerree erre menmrrrereieir rreea mreres DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 203/2017 Concede parcela do tempo de licença prêmio devida a servidora Lui- za de Moraes Santana dá outras providências. O Senhor JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES, Prefeito Municipal de Norte- lândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo cargo, RESOLVE: Art. 1º Conceder parcela do tempo de licença prêmio de direito a servidora abaixo relacionado: Luiza de Moraes Santana Auxiliar.de Serviços Gerais, lotado na Secreta- ria de Desenvolvimento Econômico e Agricultura do Município de Norte- lândia - MT, referente so período aquisitivo de 01/02/2011 (primeiro de fe- vereiro de dois mil e onze) a 01/02/2016 (primeiro de fevereiro de dois mil e dezesseis) cujo gozo se observará no período de 05/12/2017 (seis de dezembro de dois mil e dezessete) a 05/03/2018 (cinco de março de dois mil e dezoito), conforme requerido expressamente pelo servidor em ques- tão. Art. 2º O presente ato administrativa tem como fundamento o artigo 95, 8 2º, da Lei n.º 021/2005 de 11/10/2005 (Estatuto dos Servidores da Administração Direta, Fundações Públicas e Autarquias do Município de Nortelândia-Mt): e o artigo 119, inciso X, da Lei n.º 155/2010 de 12/ diariomunicipal.orgimi/amm + www.amm.org.br | | 147 02/2010 (Estatuto e PCCS dos Profissionais da Educação Básica Nortelândia-Mt); Ast. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Municipio de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, ao 06º dia do mês de dezembro de 2017, 84º da Emanci- pação Político-Administrativa. 06.12.2017. JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES Prefeito Municipal. MARLENE JULIA DE OLIVEIRA SCARPAT Secretária de Administração, Planejamento e Finanças Cameron erre rem eeremanm JURIDICO REPUBLICA-SE PORTARIA Nº 201, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017 POR ERRO MATERIAL Onde se lê "Helena Figueiredo” leia-se "Helena Figueiredo de Souza". Onde se lê "Cládio Roberto Lisboa da Silva" leia se "Ctáudio Roberto Lis- boa da Silva”. NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE - CMDCA, BIÊNIO 2017/ 2018, E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Sr. JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES, Prefeito Municipai de Nortefândia, Estado e Mato Grosso, usando de suas atribuições legais que lhe confere a cargo, e de acordo com a Lei nº 057 de 11/03/91 e alterações através da Lei nº 053/93 de 14/12/93; e nos artigos 11, 19 e 25 através da Emenda Modificativa n.º 001/2005 de 03.03.2005; RESOLVE: Art. 1º Recompor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Ado- lescente e nomear as pessoas abaixo, indicadas pelos Órgãos de origem, Para comporem o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Ado- lescente, para o biênio 2017/2018. 1- REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL a-— Titular: Elena Regina Campanholi Suplente: Helena Figueiredo 1 - REPRESENTANTES DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊN- CIA SOCIAL - CRAS a- Titular: Aline Galvão Itacaramby Suplente: Ronigleice Henrique de Oliveira W - REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA- ção a- Titular: Shirly Divina da Silva Suplente: Alessandra Laura Batista IV - REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE a Titular: Flávia Queiroz Suplente: Eline Joyce Oliveira Cezar V- REPRESENTANTES DO SINTEP a- Titular — Sueli Cristina Aprinio do Nascimento Suplente — Wilma Ferraz Arruda VI- REPRESENTANTES DA PASTORAL DA CRIANÇA: a-— Titular: Natália Maria da Silva Suplente: Cristiane Rodrigues da Silva VIL- REPRESENTANTES DO SINDICATO DOS TRABALHADORES RU- RAIS: Assinado Digitalmente