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norma nº 433/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 433 / 2017
Date 2017-12-06
EmentaAutoriza o Município de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, a adquirir área mediante desapropriação amigável ou judicial, ou compra administrativa para atender ao convênio Entidades Não Governamentais e sem fins lucrativos, no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida - Entidades, conforme autorizado pela Lei Municipal nº 432, de 13 de novembro de 2017, e dá outras providências.
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Gabinete a
do Prefeito Hontelândia
Preleitura Municipal de Nortelândia
LEI Nº 433, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017.
Prefeitura Municipal de Nortelândia - MT
Sancionada a Matéria: Lei Municipal nº 433/2017, em Autoriza O Município de Nortelândia Estado
06/12/2017. A es a
SN
Aprovada pela Câmarf Midicipal em 05/12/2017. de Mato Grosso, a adquirir área mediante
Nortelândja AMT: 06/12/2017 desapropriação amigável ou judicial, ou
) compra administrativa para atender ao
convênio com Entidades Não
Marlene Júlia d$ Qliveira Scarpat Governamentais e sem fins lucrativos, no
Secretária Municipal de Adm., Plan. e Finanças âmbito do Programa Minha Casa, Minha
Publicado em 07/12/2017 no Jyrnal Oficial Eletrônico Vida > Entidades, conforme autorizado pela
dos Municípios do Estado de Mato Grosso - Ano XII | Lei Municipal nº 432, de 13 de novembro de
nº 2.870 2017, e dá outras providências
Art. 1º. Fica autorizado o Municipio de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, a adquirir área
mediante desapropriação extraordinária amigável ou judicial, ou compra administrativa para atender
diretamente ou através de permuta ao convênio com Entidades Não Governamentais e sem fins
lucrativos, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida — Entidades, conforme autorizado pela
Lei Municipal nº 432, de 13 de novembro de 2017, que autorizou o Município de Nortelândia a firmar
convênio com quaisquer entidades não governamentais sem fins lucrativos, de acordo com a Portaria
747/2014, de 1º de Dezembro de 2014 e Alterações promovidas por meio da Portaria nº 778 de 11 de
Dezembro de 2014 e Portaria nº 500, de 24 de Setembro de 2015, todas do Ministério das Cidades
com resultado homologado pela Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil até 1º. de Julho de
2017, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades aprovado pela Resolução nº 214
do Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social - CCFDS, de 15 de Novembro de 2016,
visando a construção de moradias populares, destinadas às famílias com a renda familiar de até
R$1.800,00 (Um mil e oitocentos reais).
Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a adquirir área, de acordo com o artigo anterior,
mediante prévio estudo e avaliação, no valor de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), inclusive de
forma parcelada, e outorgar a doação da área às entidades não governamentais com cláusula retroativa
de revcrsão na forma do art. 3º da Lei Municipal nº 432, de 13 de novembro de 2017.
Art. 3º Todos os atos normativos deverão obedecer, ainda, as disposições legais constantes da
Instrução Normativa do Ministério das Cidades, sob o nº 14, de 22 de Março de 2017.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar todas as medidas orç;
cumprir a presente lei, inclusive alterando a LOA, a LDO e o PPA vigentes.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeito Muhicipal
E Paço Municipal Prefeito Pedro Coelho Ormond
Avenida Prefeito Joao Macaúba, 1140, CEP-/8430.000= Centro - Nortelândia MT
Tel: (65) 3346-1411 wwwnortelandia.mt.gov br |
7 de Dezembro de 2017 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mata Grosso + ANO XII INº 2.870
ADMINISTRAÇÃO
LEI MUNICIPAL N.º 1.461/2017
LEI MUNICIPAL n.º 1.461/2017
“Dispõe sobre a criação e denominação de creche municipal no bairro
Ponte de Ferro, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOBRES/MT, Sr. LEOCIR HANEL, no uso
de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município,
que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:
CAPÍTULO 1
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica criada a Creche Municipal Regina Joana Ecker, localizada na
Rua Corumbá, bairro Ponte de Ferro.
Art. 2º Fica a Creche acima citada, denominada de “Creche Municipal Re-
gina Joana Ecker”.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à canta
das respectivas rubricas e saldos orçamentários do corrente exercício, su-
plementadas, se necessário, na forma da legislação pertinente em vigor.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nobres/MT, 24 de novembro de
2017.
LEOCIR HANEL
Prefeito Municipal
meramente rem eeemas
ADMINISTRAÇÃO
LEI MUNICIPAL N.º 1.460/2017
LEI MUNICIPAL n.º 1.460/2017
"Dispõe sobre Concessão de Direito Real de Uso de imóvel para fins de
implantação da Portal Assessoria Empresarial LTDA (UNIP-Universidade
Paulista), e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOBRES/MT, Sr. LEOCIR HANEL, no uso
de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município,
que a Câmara de Vereadores aprovou é ele sanciona, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a outorgar à Porial Assesso-
ria Empresarial LTDA (UNIP-Universidade Paulista), inscrita no CNPJ nº.
08830466/0002-07, pelo prazo de 20 (vinte) anos e de forma gratuita, a
Concessão de Direito Real de Uso de 6 (seis) terrenos, os quais se encon-
tram sob posse da Prefeitura Municipal de Nobres, totalizando uma área
de 2.160,00 m? (30m X 72 m) e localizados na Avenida Filinto Muller, es-
quina com a Rua Alaor Soares de Souza, s/nº., Bairro Jardim Paraná, nes-
la Cidade de Nobres-MT, conforme croqui, parte integrante da presente
Lei, com a finalidade da implantação de uma unidade educacional que for-
heça cursos de nível superior.
8 1º A presente Concessão de Direito Real de Uso tem como finalidade o
exercicio de atividade educacional desempenhada pela Portal Assessoria
Empresarial ( UNIP-Universidade Paulista).
$ 2º O uso das edificações atuais, não poderá ultrapassar o prazo máximo
de dois anos.
Art. 2º. A presente Concessão de Direito Reat de Uso poderá resolver-se
à qualquer tempo desde que o Concessionário dê aos imóveis destinação
diversa da estabelecida no parágrafo único, do artigo 1º, desta Lei, ou in-
terrompa o funcionamento de suas atividades por mais de 01 (um) ano.
Parágrafo único. Ocorrendo as hipóteses previstas no caput deste artigo,
os imóveis, bem como suas benfeitorias, serão reveriidos ao patrimônio
público, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou ex-
trajudicial, sem direito a retenção, ficando o Concessionário obrigado a de-
diariomunicipalorgimt/amm + wwwamm.org.br
socupar 0 imóvel no prazo de 30 (trinta) dias, e não o fazendo será tido
como esbulhador da posse, sujeito a ação possessória própria.
Art. 3º A Concessão de Direito Real de Uso é transferido por atos inter-
vivos ou por sucessão legitima ou testamentária, como os demais direitos
reais sobre coisas alheias, registrando-se a transferência.
51º À presente Concessão de Direito Real de Usa será contratada por ins-
trumentã público ou particular.
82º Na Escritura Pública ou Instrumento Particular de Concessão de Direi-
to Real de Uso, constarão as condições necessárias a acautelar os inte-
f resses da Municipalidade.
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Art. 4º Os objetos da presente Concessão não poderão, sem a anuência
da Prefeitura, serem cedidos, locados, transferidos, penhorados ou de
qualquer forma onerados ou concedidos no todo ou em parte a terceiros,
sob pena de revogação da concessão.
Art. 5º Qualquer edificação a ser feita no referido espaço deverá ser previ-
amente aprovada pelo Setor competente da Prefeitura, ficando incorpora-
do aos imóveis por ocasião do término ou do cancelamento da Concessão.
Art. 6º À Concedente reserva-se ao direito de vistoriar a área concedida
sempre que julgar conveniente, determinando as providências que enten-
der oportunas e necessárias para sua preservação.
Ar. 7º O Concessionário fica obrigado a respeitar e abedecer todas as
normas sociais emanadas do Poder Público Concedente.
Parágrafo Único. O Concessionário fica obrigado a conceder desconto
de, no mínimo, 30% (trinta por cento) na valor da mensalidade aos acadê-
micos que comprovarem hipossuficiência durante o periodo do curso.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nobres/MT, 24 de novembro de
2017.
LEOCIR HANEL
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA
JURIDICO
LEI Nº 433, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017.
Autoriza o Municipio de Nortelândia Estado de Mato Grosso, a adqui-
tir área mediante desapropriação amigável ou judicial, ou compra ad-
ministrativa para atender ao convênio com Entidades Não Governa-
mentais e sem fins lucrativos, no âmbito do Programa Minha Casa,
Minha Vida — Entidades, conforme autorizado pela Lei Municipal nº
432, de 13 de novembro de 2017, e dá outras providências
Art. 1º. Fica autorizado o Municipio de Nortelândia, Estado de Mato Gros-
so, a adquirir área mediante desapropriação extraordinária amigável ou ju-
dicial, ou compra administrativa para atender diretamente ou através de
permuta ao convênio com Entidades Não Govemamentais e sem fins lu-
crativos, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida — Entidades,
conforme autorizado pela Lei Municipal nº 432, de 13 de novembro de
2017,que autorizou o Município de Nortelândia a firmar convênio com
quaisquer entidades não governamentais sem fins lucrativos, de acordo
com a Portaria 747/2014, de 10 de Dezembro de 2014 e Alterações promo-
vidas por meio da Portaria nº 778 de 11 de Dezembro de 2014 e Portaria
nº 500, de 24 de Setembro de 2015, todas do Ministério das Cidades com
resultado homologado peta Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil
até 10. de Julho de 2017, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vi-
da - Entidades aprovado pela Resolução nº 214 do Conselho Curador do
Fundo de Desenvolvimento Social - CCFDS, de 15 de Novembro de 2018,
visando a construção de maradias populares, destinadas às famílias com
a renda familiar de até R$1.800,00 (Um mil e oitocentos reais).
Assinado Digitalmente
7 de Dezembro de 2017 - Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios -do Estado de Mato Grosso « ANO XIL| Nº 2.870
Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a adquirir área, de acordo com o
artigo anterior, mediante prévia estudo e avaliação, no valor de até R$ 80.
000,00 (oitenta mil reais), inclusive de forma parcelada, e outorgar a doa-
ção da área às entidades não governamentais com cláusula retroativa de
reversão na forma do art, 3º da Lei Municipal nº 432, de 13 de novembro
de 2017.
Art. 3º Todos os atos normativos deverão obedecer, ainda, as disposições
legais constantes da Instrução Normativa do Ministério das Cidades, sob o
nº 14, de 22 de Março de 2017.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a tomar todas as medidas orça-
mentárias para cumprir a presente lei, inclusive alterando a LOA, aLDO e
o PPA vigentes.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Pedra Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia -
MT, ao 6º dia do mês de dezembro de 2017, 64º da Emancipação Político-
Administrativa. 06.12.2017
JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES
Prefeito Municipal
Crer err re rrere
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
AVISO DE RESULTADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2017
PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA-MT
AVISO DE RESULTADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2017
A Comissão Permanente de Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE
NORTELÂNDIA-MT, no exercicio das atribuições que lhes conferem as
Pontarias Nº 89/2017, torna público para conhecimento dos interessados,
que na Dispensa de Licitação nº 005/2017, referente à LOCAÇÃO DE
IMÓVEL DESTINADO A INSTALAÇÃO DA CASA LAR SANTANA,
sagrou-se vencedor a pessoa de DELAMARE MENDONÇA DE OLIVEI-
RA, no valor global de R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais).
Nortetândia-MT, 06 de dezembro de 2017.
Jacinira Domingues da Silva
Presidente da CPL
rrerree erre menmrrrereieir rreea mreres
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº 203/2017
Concede parcela do tempo de licença prêmio devida a servidora Lui-
za de Moraes Santana dá outras providências.
O Senhor JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES, Prefeito Municipal de Norte-
lândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pelo cargo,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder parcela do tempo de licença prêmio de direito a servidora
abaixo relacionado:
Luiza de Moraes Santana Auxiliar.de Serviços Gerais, lotado na Secreta-
ria de Desenvolvimento Econômico e Agricultura do Município de Norte-
lândia - MT, referente so período aquisitivo de 01/02/2011 (primeiro de fe-
vereiro de dois mil e onze) a 01/02/2016 (primeiro de fevereiro de dois mil
e dezesseis) cujo gozo se observará no período de 05/12/2017 (seis de
dezembro de dois mil e dezessete) a 05/03/2018 (cinco de março de dois
mil e dezoito), conforme requerido expressamente pelo servidor em ques-
tão.
Art. 2º O presente ato administrativa tem como fundamento o artigo 95,
8 2º, da Lei n.º 021/2005 de 11/10/2005 (Estatuto dos Servidores da
Administração Direta, Fundações Públicas e Autarquias do Município de
Nortelândia-Mt): e o artigo 119, inciso X, da Lei n.º 155/2010 de 12/
diariomunicipal.orgimi/amm + www.amm.org.br
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02/2010 (Estatuto e PCCS dos Profissionais da Educação Básica
Nortelândia-Mt);
Ast. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Municipio de Nortelândia, Estado
de Mato Grosso, ao 06º dia do mês de dezembro de 2017, 84º da Emanci-
pação Político-Administrativa. 06.12.2017.
JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES
Prefeito Municipal.
MARLENE JULIA DE OLIVEIRA SCARPAT
Secretária de Administração, Planejamento e Finanças
Cameron erre rem eeremanm
JURIDICO
REPUBLICA-SE PORTARIA Nº 201, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2017
POR ERRO MATERIAL
Onde se lê "Helena Figueiredo” leia-se "Helena Figueiredo de Souza".
Onde se lê "Cládio Roberto Lisboa da Silva" leia se "Ctáudio Roberto Lis-
boa da Silva”.
NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE - CMDCA, BIÊNIO 2017/
2018, E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Sr. JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES, Prefeito Municipai de Nortefândia,
Estado e Mato Grosso, usando de suas atribuições legais que lhe confere
a cargo, e de acordo com a Lei nº 057 de 11/03/91 e alterações através da
Lei nº 053/93 de 14/12/93; e nos artigos 11, 19 e 25 através da Emenda
Modificativa n.º 001/2005 de 03.03.2005;
RESOLVE:
Art. 1º Recompor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Ado-
lescente e nomear as pessoas abaixo, indicadas pelos Órgãos de origem,
Para comporem o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Ado-
lescente, para o biênio 2017/2018.
1- REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
a-— Titular: Elena Regina Campanholi
Suplente: Helena Figueiredo
1 - REPRESENTANTES DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊN-
CIA SOCIAL - CRAS
a- Titular: Aline Galvão Itacaramby
Suplente: Ronigleice Henrique de Oliveira
W - REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCA-
ção
a- Titular: Shirly Divina da Silva
Suplente: Alessandra Laura Batista
IV - REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
a Titular: Flávia Queiroz
Suplente: Eline Joyce Oliveira Cezar
V- REPRESENTANTES DO SINTEP
a- Titular — Sueli Cristina Aprinio do Nascimento
Suplente — Wilma Ferraz Arruda
VI- REPRESENTANTES DA PASTORAL DA CRIANÇA:
a-— Titular: Natália Maria da Silva
Suplente: Cristiane Rodrigues da Silva
VIL- REPRESENTANTES DO SINDICATO DOS TRABALHADORES RU-
RAIS:
Assinado Digitalmente

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