| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 434 / 2017 |
| Date | 2017-12-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do programa "Viva o seu Bairro", e estabelece outras providências. |
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tr Gabinete “ do Prefeito Prefeitura Municipal de Nortelândia LEI COMPLEMENTAR Nº 434, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017. Autor: Ver. Maria Aparecida Oliveira de Souza (DEM) Prefeitura Municipal de Nortelândia — MT Sancionada a Matéria: Lei Complementar Municipal - e nº 434/2017, em 14/12/2017. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO Aprovada pela Câmara Municipal Nortelândia - MT: 1H/1 PROGRAMA “VIVA O SEU BAIRRO”, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Marlene Júlia de Olivei Secretária Municipal de Adm., Plán. Publicado em 44 /12/2017 no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado dê Mato Grosso - Ano XII | nº 2%: O Sr. Jossimar José Fernandes, Prefeito do Município de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei complementar: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar no município de Nortelândia-MT, o Programa “VIVA O SEU BAIRRO”. Art. 2º O Programa “VIVA O SEU BAIRRO”, tem como finalidade flexibilizar o atendimento dos setores da administração pública municipal, aos bairros periféricos do Município de Nortelândia. Art. 3º O Poder Executivo Municipal fica autorizado por esta lei, em escolher bimestralmente um bairro do Município de Nortelândia, para desenvolver o Programa “VIVA O SEU BAIRRO” Art. 4º O Programa “VIVA O SEU BAIRRO” terá a seguinte programação: I— Atender na área de saúde curativa e profilática; II — Realizar serviços gerais de limpeza, podas de árvores, p encascalhamento de vias públicas, pinturas de meios fios, reparos em ilumi ser desencadeadas nos bairros pelo Setor de Transportes, Viação e Ob: KI - Prestar serviços de Assistência Social, com emissão de segund como registro de nascimento, casamento e óbito, CPF e RG, entre outros; IV — Realizar trabalhos educativos e orientativos pela ) Educação, Cultura, Desporto e Lazer; Paço Municipal Prefeito Pedro Coelho Otmond Avenida Prefeito João Macaúiba, 1140, CEP:78430-000- Centro: Nortelândia MT Tel.:(65) 33461411 wwwnortelandia.mt.gow.br Gabinete do Prefeito Prefeitura Municipal de Nortefândia V — Realizar e apresentar alguns grupos artísticos, folclóricos e outros, que promovam as tradições e os valores da nossa sociedade através do setor da cultura; VI- E outros trabalhos que dispuser o Poder Executivo Municipal. Art. 5º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a criar por Decreto o regulamento do programa, em consonância com esta lei, no prazo de 60 (sessenta) dias; Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário; Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia - MT, ao 14º dia do mês de dezembro de, 2017,,64º da Emancipação Político-Administrativa. 14.12.2017 Prefeito Municipal 48 de Dezêmbro dé 2017 Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XiLjNt 2877 Secretária Municipal de Administração, Planejamento e Finanças re e a retro JURÍDICO LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 436, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017. ACRESCENTA O INCISO V, NA ALÍNEA “A”, DO ARTIGO 52 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 191/2010, QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO DE MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE NORTELÂNDIA/MT, E DÁ OU- TRAS PROVIDÊNCIAS. O Sr. Jossimar José Fernandes, Prefeito do Município de Nortelândia, Es- tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei complementar: Art. 1º O art. 52 da Lei Complementar nº 191/2010 fica acrescido do inciso "Yº, que entra em vigor com a seguinte redação: (.) Art. 52... (6) V—de 15m (quinze metros), para os cursos d' água localizados no perime- tro urbano; (60) Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia - MT, ao 15º dia do mês de dezembro de 2017, 64º da Emancipação Político-Administrativa. 15.12.2017 JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES Prefeito Municipal ee are erre irem JURIDICO LEI COMPLEMENTAR Nº 434, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA “VIVA O SEU BAIRRO”, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Sr. Jossimar José Fernandes, Prefeito do Municipio de Nortelândia, Es- tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei complementar: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar no municipio de Nortelândia-MT, o Programa “VIVA O SEU BAIRRO”. Art. 2º O Programa "VIVA O SEU BAIRRO”, tem como finalidade flexibi- lizar o atendimento dos setores da administração pública municipal, aos bairros periféricos do Município de Nortelândia. Art, 3º Q Poder Executivo Municipal fica autorizado por esta lei, em esco- Jher bimestralmente um bairro do Município de Nortelândia, para desenvol- ver o Programa “VIVA O SEU BAIRRO” Art. 4º O Programa “VIVA O SEU BAIRRO” terá a seguinte programação: | — Atender na área de saúde curativa e profilática; li — Realizar serviços gerais de limpeza, podas de árvores, patrolamento e encascalhamento de vias públicas, pinturas de meios fios, reparos em iluminação, que deverão ser desencadeadas nos bairros pelo Setor de Transportes, Viação e Obras Públicas; tt - Prestar serviços de Assistência Social, com emissão de segunda via de certidões como registro de nascimento, casamento e óbito, CPF e RG, entre outros; IV— Realizar trabalhos educativos e orientativos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer; diariomunicipal.orgimtaram + umay.amm.org.br 170 V- Realizar e apresentar alguns grupos artísticos, folclóricos e outros, que promovam as tradições e os valores da nossa sociedade através da setor da cultura; VI- E outros trabalhos que dispuser o Poder Executivo Municipal. Art. 5º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a criar por Decreto o regulamento do programa, em consonância com esta lei, no prazo de 60 (sessenta) dias; Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário; Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Pedra Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia - MT, ao 14º dia do mês de dezembro de 2017, 64º da Emancipação Político-administrativa. 14.12.2017 JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES Prefeito Municipal irei eee reter “PREFEITURA MUNICIPAL DE:NOSSA SENHORA DO-LIVRAMENTO 3º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 0081 2017 3º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 0081 2017 DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTA- ÇÃO DE SERVIÇOS DE APRESENTAÇÕES DE SHOW ARTÍSTICO DA BANDA TRÍADE PARA ATENDER A DEMANDA DE FEIRA DE ARTES, MÚSICAS, DANÇAS E PRODUTOS REGIONAIS NA CIDADE DE NOS- SA SENHORA DO LIVRAMENTO COMO PARTE DAS FESTIVIDADES EM COMEMORAÇÃO AOS 287 ANOS DESTA CIDADE, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LI- VRAMENTO E A EMPRESA TRIADE PRODUÇÃO MUSICAL ME CON- FORME PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3057/2017, INEXIGIBILIDA- DE Nº 0087/2017 AS CLAUSULAS A SEGUIR: Pelo presente instrumento, o Município de Nossa Senhora do Livramen- to, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.507.514/0001-26, com sede na Av. Coronel Botelho, 458- Centro, e denominado de CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Silmar de Souza Gon- galves, brasileiro, casado, , portador do RG nº 279284 SSP/MT, e do CPF nº, 167.522.791-87 residente e domiciliado na Estrada Rio dos Pei- xes S/N Fazenda São Rafael - Zona Rural Município de Nossa Senhora do Livramento-MT,em pleno exercicio de seu mandato e funções,, dora- vante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro lado a em- presa: TRIADE PRODUÇÃO MUSICAL ME, pessoa jurídica de direito pri- vado, inscrita no CNPJ sob o nº 09.092.692/0001-10, com sede a Rua Du- arte da Costa, 170 Bairro Jardim Imperador município de Varzea Grande MT. CEP: 78.110-000, doravante denominado CONTRATADA, neste ato representada pelo senhor Cleber Jorge da Silva Moraes, portador da cé- dula de identidade nº 492632 SSP/MT, inscrito no CPF nº 393.817.571-00, residente e domiciliado na Rua Tres Maria, nº 19, Quadra 53 Bairro Jardim Ouro Verde, Município de Varzea Grande-MT, CEP: 78.068-200, em con- formidade com a Lei 8.666/93 e, Processo Administrativo Nº5091/2017, Inexigibilidade Nº 008/2017 celebram o terceiro termo aditivo de prazo na forma e condições seguintes: DO MOTIVO O presente instrumento tem por objeto as motivações administrativas constantes no Processo Administrativo n. 092/2017 de aditivação de prazo conforme a Lei 8666/93, referente à contratação de empresa especializada em prestação de serviços de apresentações de Show artístico da Banda Tríade para atender a demanda de Feira de Artes, Músicas, Danças e Pro- dutos Regionais na cidade de Nossa Senhora do Livramento como parte das festividades em comemoração aos 287 anos desta Cidade, conforme o Processo. Administrativo Nº3057/2017, Inexigibilidade Nº 008/2017 no Artigo 25, inciso Ill da Lei Federal nº. 8.666/93 com a empresa TRIADE Assinado Digitalmente