| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 435 / 2017 |
| Date | 2017-12-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a regulamentação da Lei Municipal nº 095/2008, instituindo gratificação ao controlador interno, e dá outras providências. |
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Gabinete do Prefeito Nontelândia., Prefeitura Municipal de Nortelândia LEI COMPLEMENTAR Nº 435, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017. Autor: Ver. Maria Aparecida Oliveira de Souza (DEM) Prefeitura Municipal de Nortelândia — MT DISPÕE SOBRE Sancionad M. ja: Lei € À tar Municipal - nº 835/2017, em LATI2IaQÃO, O Plementar Municipa REGULAMENTAÇÃO DA LEI Aprovada pela Câmara Mu , cipal ém 27/11/2017, MUNICIPAL Nº 095/2008, Nortetândia — N | a INSTITUINDO GRATIFICAÇÃO 1 AO CONTROLADOR IN TERNO, E ionene Júlia de ChWARA Scarpar DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Secretária Municipal de Ad b Plan. e Finanças Publicado em 18/12/2017 no Jprnal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de/Mato Grosso - Ano XII | nº 2,877 O Sr. Jossimar José Fernandes, Prefeito do Município de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei complementar: Art. 1º Fica instituído Gratificação Mensal especifica ao ocupante do cargo de Controlador Interno para exercer suas atribuições junto ao Poder Legislativo de Nortelândia - MT, nos termos da Lei Municipal Nº 057/2006, posteriormente alterada pela Lei Municipal nº 095/2008. É Art. 2º A gratificação instituída será concedida ao servidor concursado do Poder Executivo com atribuições .concomitantes de controlador interno com atuação no Poder Legislativo do município de Nortelândia - MT. Art. 3º A gratificação se dará no valor de R$ 900,00 (novecentos reais) mensal, corrigidos anualmente pelo mesmo índice e data que for corrigido os vencimentos dos servidores do Poder Legislativo. Art. 4º As despesas Provenientes da presente lei, correrão por con próprias do Poder Legislativo, cabendo a Câmara Municipal por meio de devoli Executivo após dois dias úteis do recebimento do duodécimo, sem qualg; ao repasse constitucional do duodécimo. Art. 5º A gratificação se dará Por pagamento em folha do(s) servidorç Poder Executivo, sendo restituído o valor previsto no Art. 3º, pelo Poder Legisl Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal de Nortelândia - M a) ias necessárias ao cumprimento desta lei no tocante ao lançam Paço Municipal Prefeito Pedro Coglho Orniond Avenida Prefeito João Macaúba, 1140, CEP:78420-000 - Centro- Nortelándia MT Tel:(65) 3346-141] www nortelandiamt.gowbr Gabinete do Prefeito Prefeitura Municipal de Nortelândia da gratificação na matrícula funcional do Controlador Interno do Municipio de Nortelândia - MT. Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia - MT, ao 14º dia do mês de dezembro 2017, 64º dá) Emancipação Político-Administrativa. 14.12.2017 Paço Municipal Prefeito Pedro Coelho Ormond Avenida Prefeito João Macaúba, 1140, CEP 78430-000 Centro - Nortelândia MT Tel.: (65) 3346-1471 wwwnortelandia:imt.gov.br 18 de Dezembro de 2017 - Jornal. Oficial Eletrônica dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIL| Nº 2877 ja abertura ocorreu no dia 13/12/2017 as 14:00h, sagrou-se vencedora a empresa MONACO MOTOCENTER MATO GROSSO LTDA, CNPJ nº 13. 976.586/0001-00, com valor global de R$ 12.538,00 (doze mil quinhentos e trinta e nove reais). Nobres, 15 de dezembro de 2017. Claudenil Marcos de Almeida Pregoeiro crer rare rr terre eee LICITAÇÃO RESULTADO DE LICITAÇÃO Pregão Presencial SRP Nº 078/2017 A Comissão de Apoio de Pregão — CAP torna público para amplo conhe- cimento que a Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 78/2017, cujo Objeto é A Aquisição De Materiais Para Labóratório por Um Período De 12 (doze) Meses para atender aos Postos de Saúde da Familia, Unidades Básicas de Saúde e Centro Preventivo de Saú- de da Secretaria Municipal de Saúde de .Nobres - MT, Cuja abertura ocorreu no dia 14/12/2017 as 08:00h, sagrou-se vencedora de vários itens a empresa M.S DIAGNOSTICA LTDA, CNPJ nº 00.970.175/0003-93, com valor global de R$ 172.016,52 (cento e setenta e dois mil com dezesseis reais e cinquenta e dois centavos Nobres, 15 de dezembro de 2017. Claudenil Marcos de Almeida Pregoeiro O Sd ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº. 474/2017 PORTARIA Nº. 474/2017 “Dispõe sobre a exoneração da Sra. Luciene Maria Nonato, e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Nobres, Estado de Mato Grosso, Sr. Leocir Hanel, no uso das atribuições legais lhe conferida pela Lei, RESOLVE: Art. 1º. Exonerar à Sta. Luciene Maria Nonato, portadora do RG nº. 1. 322.184-1 SSP/MT, e inscrita no CPF nº. 905.397.021-53, do cargo em co- missão de Coordenadora de Secretaria. Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroa- gindo seus efeitos a partir do dia 01 de Dezembro de 2017, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em Nobres/MT, 15 de Dezembro de 2017. Leocir Hanel Prefeito Municipal de Nobres -" PREFEITURA MUNICIPAL'DE NORTELÂNDIA JURIDICO LEI COMPLEMENTAR Nº 435, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017 DISPÕE SOBRE REGULAMENTAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº .095/ 2008, INSTITUINDO GRATIFICAÇÃO AO CONTROLADOR INTERNO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Sr. Jossimar José Fernandes, Prefeito do Município de Nortelândia, Es- tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei complementar: Art. 1º Fica instituído Gratificação Mensal especifica ao ocupante do cargo de Controlador Interno para exercer suas atribuições junto ao Poder Le- gislativo de Nortelândia - MT, nos termos da Lei Municipal Nº 057/2006, posteriormente alterada pela Lei Municipal nº 095/2008. diariomunicipal.orgímt/amm + www.amm.org.br 161 Art. 2º A gratificação instituída será concedida ao servidor concursado do Poder Executivo com atribuições concomitantes de controlador interno com atuação no Poder Legislativo do município de Nortelândia - MT. Art. 3º A gratificação se dará no valor de R$ 900,00 (novecentos reais) mensal, corrigidos anualmente pelo mesmo índice e data que for corrigido os vencimentos dos servidores do Poder Legislativo. Art. 4º As despesas provenientes da presente lei, correrão por conta das receitas próprias do Poder Legislativo, cabendo a Câmara Municipal por meio de devolução ao Poder Executivo após dois dias Úteis do recebimen- to do duadécimo, sem qualquer tipo de prejuízo ao repasse constitucional do duodécimo. Art. 5º A gratificação se dará por pagamento em folha do(s) servidor(es) público(s) do Poder Executivo, sendo restituído o valor previsto no Art. 3º, pelo Poder Legislativo. Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal de Nortelândia - MT, autorizado a adotar as providências necessárias ao cumprimento desta lei no tocante ao lançamento e processamento da gratificação na matrícula funcional do Controlador Interno do Município de Nortelândia - MT. Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia - MT, ao 14º dia do mês de dezembro de 2017, 64º da Emancipação Político-Administrativa. 14.12.2017 JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES Prefeito Municipal [100 aro metem JURIDICO LEI MUNICIPAL Nº 437, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017. DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO, CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO, CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Osr.Jossimar José Fernandes, Prefeito do Município deNortelândia - MT, no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes deste Munici- pio, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: CAPÍTULO 1 DA POLÍTICA MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO Seção | Das Disposições Preliminares Art. 1º A Política Municipal de Saneamento Básico reger-se-á pelas dispo- sições desta lei, de seus regulamentos e das normas administrativas deles decorrentes e tem por finalidade assegurar a proteção da saúde da popu- lação e a salubridade do meio ambiente urbano e rural, além de disciplinar o planejamento e a execução das ações, obras e serviços de saneamento básico do Município. Art. 2º Para efeitos desta lei considera-se: |- saneamento básico: conjunto de serviços e infraestruturas € instalações operacionais de: a) abastecimento de água potável: constituído pelas atividades, infraestru- turas e instalações necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais e respectivos instrumentos de medição; b) esgotamento sanitário: constituído pelas atividades, infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, tratamento & disposição fi- nal adequados dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até o seu lançamento final no meio ambiente; c) limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: conjunto de atividades, infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, transbor- Assinado Digitalmente