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norma nº 435/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 435 / 2017
Date 2017-12-14
EmentaDispõe sobre a regulamentação da Lei Municipal nº 095/2008, instituindo gratificação ao controlador interno, e dá outras providências.
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Gabinete
do Prefeito Nontelândia.,
Prefeitura Municipal de Nortelândia
LEI COMPLEMENTAR Nº 435, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017.
Autor: Ver. Maria Aparecida Oliveira de Souza (DEM)
Prefeitura Municipal de Nortelândia — MT DISPÕE SOBRE
Sancionad M. ja: Lei € À tar Municipal -
nº 835/2017, em LATI2IaQÃO, O Plementar Municipa REGULAMENTAÇÃO DA LEI
Aprovada pela Câmara Mu , cipal ém 27/11/2017, MUNICIPAL Nº 095/2008,
Nortetândia — N | a INSTITUINDO GRATIFICAÇÃO
1 AO CONTROLADOR IN TERNO, E
ionene Júlia de ChWARA Scarpar DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Secretária Municipal de Ad b Plan. e Finanças
Publicado em 18/12/2017 no Jprnal Oficial Eletrônico
dos Municípios do Estado de/Mato Grosso - Ano XII |
nº 2,877
O Sr. Jossimar José Fernandes, Prefeito do Município de Nortelândia, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte lei complementar:
Art. 1º Fica instituído Gratificação Mensal especifica ao ocupante do cargo de
Controlador Interno para exercer suas atribuições junto ao Poder Legislativo de Nortelândia -
MT, nos termos da Lei Municipal Nº 057/2006, posteriormente alterada pela Lei Municipal
nº 095/2008. É
Art. 2º A gratificação instituída será concedida ao servidor concursado do Poder
Executivo com atribuições .concomitantes de controlador interno com atuação no Poder
Legislativo do município de Nortelândia - MT.
Art. 3º A gratificação se dará no valor de R$ 900,00 (novecentos reais) mensal,
corrigidos anualmente pelo mesmo índice e data que for corrigido os vencimentos dos
servidores do Poder Legislativo.
Art. 4º As despesas Provenientes da presente lei, correrão por con
próprias do Poder Legislativo, cabendo a Câmara Municipal por meio de devoli
Executivo após dois dias úteis do recebimento do duodécimo, sem qualg;
ao repasse constitucional do duodécimo.
Art. 5º A gratificação se dará Por pagamento em folha do(s) servidorç
Poder Executivo, sendo restituído o valor previsto no Art. 3º, pelo Poder Legisl
Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal de Nortelândia - M
a) ias necessárias ao cumprimento desta lei no tocante ao lançam
Paço Municipal Prefeito Pedro Coglho Orniond
Avenida Prefeito João Macaúba, 1140, CEP:78420-000 - Centro- Nortelándia MT
Tel:(65) 3346-141] www nortelandiamt.gowbr
Gabinete
do Prefeito
Prefeitura Municipal de Nortelândia
da gratificação na matrícula funcional do Controlador Interno do Municipio de Nortelândia -
MT.
Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia - MT, ao
14º dia do mês de dezembro 2017, 64º dá) Emancipação Político-Administrativa.
14.12.2017
Paço Municipal Prefeito Pedro Coelho Ormond
Avenida Prefeito João Macaúba, 1140, CEP 78430-000 Centro - Nortelândia MT
Tel.: (65) 3346-1471 wwwnortelandia:imt.gov.br
18 de Dezembro de 2017 - Jornal. Oficial Eletrônica dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIL| Nº 2877
ja abertura ocorreu no dia 13/12/2017 as 14:00h, sagrou-se vencedora a
empresa MONACO MOTOCENTER MATO GROSSO LTDA, CNPJ nº 13.
976.586/0001-00, com valor global de R$ 12.538,00 (doze mil quinhentos
e trinta e nove reais).
Nobres, 15 de dezembro de 2017.
Claudenil Marcos de Almeida
Pregoeiro
crer rare rr terre eee
LICITAÇÃO
RESULTADO DE LICITAÇÃO
Pregão Presencial SRP Nº 078/2017
A Comissão de Apoio de Pregão — CAP torna público para amplo conhe-
cimento que a Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº
78/2017, cujo Objeto é A Aquisição De Materiais Para Labóratório por
Um Período De 12 (doze) Meses para atender aos Postos de Saúde
da Familia, Unidades Básicas de Saúde e Centro Preventivo de Saú-
de da Secretaria Municipal de Saúde de .Nobres - MT, Cuja abertura
ocorreu no dia 14/12/2017 as 08:00h, sagrou-se vencedora de vários itens
a empresa M.S DIAGNOSTICA LTDA, CNPJ nº 00.970.175/0003-93, com
valor global de R$ 172.016,52 (cento e setenta e dois mil com dezesseis
reais e cinquenta e dois centavos
Nobres, 15 de dezembro de 2017.
Claudenil Marcos de Almeida
Pregoeiro
O Sd
ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº. 474/2017
PORTARIA Nº. 474/2017
“Dispõe sobre a exoneração da Sra. Luciene Maria Nonato, e dá outras
providências”.
O Prefeito Municipal de Nobres, Estado de Mato Grosso, Sr. Leocir Hanel,
no uso das atribuições legais lhe conferida pela Lei, RESOLVE:
Art. 1º. Exonerar à Sta. Luciene Maria Nonato, portadora do RG nº. 1.
322.184-1 SSP/MT, e inscrita no CPF nº. 905.397.021-53, do cargo em co-
missão de Coordenadora de Secretaria.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroa-
gindo seus efeitos a partir do dia 01 de Dezembro de 2017, revogando as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em Nobres/MT, 15 de Dezembro de 2017.
Leocir Hanel
Prefeito Municipal de Nobres
-" PREFEITURA MUNICIPAL'DE NORTELÂNDIA
JURIDICO
LEI COMPLEMENTAR Nº 435, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017
DISPÕE SOBRE REGULAMENTAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº .095/
2008, INSTITUINDO GRATIFICAÇÃO AO CONTROLADOR INTERNO, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Sr. Jossimar José Fernandes, Prefeito do Município de Nortelândia, Es-
tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei complementar:
Art. 1º Fica instituído Gratificação Mensal especifica ao ocupante do cargo
de Controlador Interno para exercer suas atribuições junto ao Poder Le-
gislativo de Nortelândia - MT, nos termos da Lei Municipal Nº 057/2006,
posteriormente alterada pela Lei Municipal nº 095/2008.
diariomunicipal.orgímt/amm + www.amm.org.br
161
Art. 2º A gratificação instituída será concedida ao servidor concursado
do Poder Executivo com atribuições concomitantes de controlador interno
com atuação no Poder Legislativo do município de Nortelândia - MT.
Art. 3º A gratificação se dará no valor de R$ 900,00 (novecentos reais)
mensal, corrigidos anualmente pelo mesmo índice e data que for corrigido
os vencimentos dos servidores do Poder Legislativo.
Art. 4º As despesas provenientes da presente lei, correrão por conta das
receitas próprias do Poder Legislativo, cabendo a Câmara Municipal por
meio de devolução ao Poder Executivo após dois dias Úteis do recebimen-
to do duadécimo, sem qualquer tipo de prejuízo ao repasse constitucional
do duodécimo.
Art. 5º A gratificação se dará por pagamento em folha do(s) servidor(es)
público(s) do Poder Executivo, sendo restituído o valor previsto no Art. 3º,
pelo Poder Legislativo.
Art. 6º Fica o Poder Executivo Municipal de Nortelândia - MT, autorizado
a adotar as providências necessárias ao cumprimento desta lei no tocante
ao lançamento e processamento da gratificação na matrícula funcional do
Controlador Interno do Município de Nortelândia - MT.
Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia
- MT, ao 14º dia do mês de dezembro de 2017, 64º da Emancipação
Político-Administrativa. 14.12.2017
JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES
Prefeito Municipal
[100 aro metem
JURIDICO
LEI MUNICIPAL Nº 437, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017.
DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO,
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO, CRIA O FUNDO
MUNICIPAL DE SANEAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Osr.Jossimar José Fernandes, Prefeito do Município deNortelândia - MT,
no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes deste Munici-
pio, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
CAPÍTULO 1
DA POLÍTICA MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
Seção |
Das Disposições Preliminares
Art. 1º A Política Municipal de Saneamento Básico reger-se-á pelas dispo-
sições desta lei, de seus regulamentos e das normas administrativas deles
decorrentes e tem por finalidade assegurar a proteção da saúde da popu-
lação e a salubridade do meio ambiente urbano e rural, além de disciplinar
o planejamento e a execução das ações, obras e serviços de saneamento
básico do Município.
Art. 2º Para efeitos desta lei considera-se:
|- saneamento básico: conjunto de serviços e infraestruturas € instalações
operacionais de:
a) abastecimento de água potável: constituído pelas atividades, infraestru-
turas e instalações necessárias ao abastecimento público de água potável,
desde a captação até as ligações prediais e respectivos instrumentos de
medição;
b) esgotamento sanitário: constituído pelas atividades, infraestruturas e
instalações operacionais de coleta, transporte, tratamento & disposição fi-
nal adequados dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até o
seu lançamento final no meio ambiente;
c) limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: conjunto de atividades,
infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, transbor-
Assinado Digitalmente

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