| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 436 / 2017 |
| Date | 2017-12-15 |
| Ementa | Acrescenta o inciso V, na alínea "A", do artigo 52 da Lei Complementar nº 191/2010, que dispõe sobre o Código de Meio Ambiente do Município de Nortelândia - MT, e dá outras providências. |
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Gabinete do Prefeito Prefeitura Municipal de Nortelândia LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 436, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017. Autor: Ver. Delamar Aparecido Souza Silva (DEM) Prefeitura Municipal de Nortelândia — MT Sancionada a Matéria: Lei Complementar Municipal ACRESCENTA O INCISO v, NA nº 436/2017, em 14/12/2017. . Aprovada pela Câmara Municipal 11/2017. ALINEA “Ar, DO ARTIGO 52 DA Nortelândia - MT LEI COMPLEMENTAR Nº 191/2010, QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO DE MEIO AMBIENTE ã! Marlene Júlia de-O rã $carpat Secretária Municipal de Agim:, Plân. e Finanças DO MUNICÍPIO DE Publicado em 18/12/2017 nó Jornal Qficial Eletrônico NORTELÂNDIA/MT, E DÁ dos Municípios do Estado de Mato Grpsso - Ano XII | OUTRAS PROVIDÊNCIAS. nº 2,877 O Sr. Jossimar José Fernandes, Prefeito do Município de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei complementar: Art, 1º O art. 52 da Lei Complementar nº 191/2010 fica acrescido do inciso “V?, que entra em vigor com a seguinte redação: (.) Art. 52... (.) V —de 15m (quinze metros), para os cursos d” água localizados no perímetro urbano; (.) Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia - MT, ao. 15º dia do mês de dezembro mancipação Político-Adminisizativas: 15.12.2017 ' JOSSIMAR JOSE FERNANDES Prefeito Muhicipal Paço Municipal Prefeito Pedro Coelho Crmond Avenida Prefeito João Macaúba, 1140,CEP:28430-000-- Tel.: (65) 3346-1411 .www.nortelandia.mt.gov.br Centro Nortelândia MT 18:de Dézembro de 2017 * Jornal Ofiéial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grossa + ANO XIK| Nº. 2.877 Secretária Municipal de Administração, Planejamento e Finanças rt eee ee er JURÍDICO LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 436, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017. ACRESCENTA O INCISO V, NA ALÍNEA “A”, DO ARTIGO 52 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 191/2010, QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO DE MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE NORTELÂNDIA/MT, E DÁ OU- TRAS PROVIDÊNCIAS. O Sr. Jossimar José Fernandes, Prefeito do Município de Nortelândia, Es- tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei complementar: Art. 1º O art 52 da Lei Complementar nº 191/2010 fica acrescido do inciso "V", que entra em vigor com a seguinte redação: (3) Art. 52... 6.) V-de 15m (quinze metros), para as cursos d' água localizados no perime- tro urbano; (.) Art. 2º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Pedra Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia - MT, ao 15º dia do mês de dezembro de 2017, 64º da Emancipação Politico-Administrativa, 15.12.2017 JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES Prefeito Municipal [Ea era erre erre JURIDICO LEI COMPLEMENTAR Nº 434, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA “VIVA O SEU BAIRRO”, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Sr. Jossimar José Fernandes, Prefeito do Município de Nortelândia, Es- tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e efe sanciona a seguinte lei complementar: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar no município de Nortelândia-MT, o Programa “VIVA O SEU BAIRRO”. Art. 2º O Programa “VIVA Q SEU BAIRRO”, tem como finalidade flexibi- lizar o atendimento dos setores da administração pública municipal, aos bairros periféricos do Município de Nortelândia. Art. 3º Q Poder Executivo Municipal fica autorizado por esta lei, em esco- lher bimestralmente um bairro do Município de Nortelândia, para desenvol ver o Programa “VIVA O SEU BAIRRO” Art. 4º O Programa “VIVA O SEU BAIRRO” terá a seguinte programação: 1— Atender na área de saúde curativa e profilática; 1 — Realizar serviços gerais de limpeza, podas de árvores, patrolamento e encascalhamento de vias públicas, pinturas de meios fios, reparos em iluminação, que deverão ser desencadeadas nos bairros pelo Setor de Transportes, Viação e Obras Públicas; Hi - Prestar serviços de Assistência Social, com emissão de segunda via de certidões como registro de nascimento, casamento e óbito, CPF e RG, entre outros; IV — Realizar trabalhos educativos e orientativos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer; diariomunicipal.org/mtamm * www. amm.org.br 170 V- Realizar e apresentar alguns grupos artísticos, folclóricos e outros, que promavam as tradições e os valores da nossa sociedade através do setor da cultura; VI- E outros trabalhos que dispuser o Poder Executivo Municipal. Art. 5º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a criar por Decreto o regulamento do programa, em consonância com esta lei, no prazo de 60 (sessenta) dias; Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário; Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Municipio de Nortelândia - MT, ao 14º dia do mês de dezembro de 2017, 64º da Emancipação Político-Administrativa. 14.12.2017 JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES Prefeito Municipal eee rm “PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO. 3º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 0081 2017 3º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 0081 2017 DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTA- ÇÃO DE SERVIÇOS DE APRESENTAÇÕES DE SHOW ARTÍSTICO DA BANDA TRÍADE PARA ATENDER A DEMANDA DE FEIRA DE ARTES, MÚSICAS, DANÇAS E PRODUTOS REGIONAIS NA CIDADE DE NOS- SA SENHORA DO LIVRAMENTO COMO PARTE DAS FESTIVIDADES EM COMEMORAÇÃO AOS 287 ANOS DESTA CIDADE, QUE ENTRE Sl CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LI- VRAMENTO E A EMPRESA TRIADE PRODUÇÃO MUSICAL ME CON- FORME PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3057/2017, INEXIGIBILIDA- DE Nº 0087/2017 AS CLAUSULAS A SEGUIR: Pelo presente instrumento, o Município de Nossa Senhora do Livramen- to, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.507.514/0001-26, com sede na Av. Coronel Botelho, 458- Centro, e denominado de CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Silmar de Souza Gon- calves, brasileiro, casado, , portador do RG nº 279284 SSPIMT, e do CPF nº, 167.522.791-87 residente e domiciliado na Estrada Rio dos Pei- xes S/N Fazenda São Rafael - Zona Rural Município de Nossa Senhora do Livramento-MT,em pleno exercicio de seu mandato e funções,, dora- vante denominado simplesmente CONTRATANTE e de autro lado a em- presa: TRIADE PRODUÇÃO MUSICAL ME , pessoa jurídica de direito pri- vado, inscrita no CNPJ sob o nº 09.092.692/0001-10, com sede a Rua Du- arte da Costa, 170 Bairro Jardim Imperador município de Varzea Grande MT. CEP: 78.110-000, doravante denominado CONTRATADA, neste ato representada pelo senhor Cleber Jorge da Silva Moraes, portador da cé- dula de identidade nº 492632 SSP/MT, inscrito no CPF nº 393.817.571-00, residente e domiciliado na Rua Tres Maria, nº 19, Quadra 53 Bairro Jardim Quro Verde, Municipio de Varzea Grande-MT, CEP: 78.068-200, em con- farmidade com a Lei 8.666/93 e, Processo Administrativo Nº5091/2017, Inexigibilidade Nº 008/2017 celebram o terceiro termo aditivo de prazo na forma e condições seguintes: DO MOTIVO O presente instrumento tem por objeto as motivações administrativas constantes no Processo Administrativo n. 092/2017 de aditivação de prazo conforme a Lei 8666/93, referente à contratação de empresa especializada em prestação de serviços de apresentações de Show artístico da Banda Triade para atender a demanda de Feira de Artes, Músicas, Danças e Pro- dutos Regionais na cidade de Nossa Senhora do Livramento como parte das festividades em comemoração aos 287 anos desta Cidade, conforme o Processo Administrativo Nº3057/2017, Inexigibilidade Nº 008/2017 no Artigo 25, inciso !ll da Lei Federal nº. 8.666/93 com a empresa TRIADE Assinado Digitalmente