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norma nº 439/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 439 / 2017
Date 2017-12-20
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, para o exercício de 2018.
native_id528

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.70 · pages: 11

—. prefeitura Municipal de Nortelândia
LEI Nº 439, DE 20 DE DEZEMBRO 2017.
Estima a receita e fixa a despesa do Município de
Nortelândia, Estado de Mato Grosso, para O
exercício de 2018.
o O Senhor JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES, Prefeito Municipal de Nortelândia - MT
o faz saber que a Câmara Municipal aprovou € ele sanciona a seguinte lei:
— CAPÍTULO 1
= DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
= Art. 1º O Orçamento Fiscal do Município de Nortelândia, Estado de Mato Grosso,
> abrangendo a administração direta, seus fundos, órgãos, autarquias e fundações, para O exercício
2.421,00 (Dezenove Milhões,
- financeiro de 2018, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 19.06
sessenta e dois mil e quatrocentos e vinte e um reais)
Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras
fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações
o constantes do anexo integrante desta lei, com o seguinte desdobramento:
o RECEITAS CORRENTES 19.594.521,00
— Receita Tributária 1.761.100,00
488.000,00
Receita de Contribuições
— Receita de Patrimonial 475.000,00
=" Transferências Correntes 16.870.421,00
Receitas Correntes Intra-Orçamentária 653.000,00
> Dedução da Receita Corrente (1.985.100,00)
me RECEITAS DE CAPITAL
Transferências de Capital
Total das Receitas de Capital
TOTAL GERAL
a SEÇÃO
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
N Art. 3º A despesa da Administração Direta será realizadá
a quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integran
“fundações em seus respectivos orçamentos aprovados por decreto executi
-—. Prefeitura Municipal de Nortelândia
POR FUNÇÕES DO GOVERNO
Administração Direta
Hs Eni -
1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA
01. Legislativa 920.751,58
04. Administração 2.556.496,00
08. Assistência Social 902.005,00
09. Previdência Social 1.200.000,00
10. Saúde 5.198.002,00
11. Trabalho 203.000,00
12. Educação 4.535.292,00
13. Cultura 45.000,00
14. Direitos da Cidadania 78.000,00
15, Urbanismo 239.007,00
16. Habitação 35.002,00
17. Saneamento 13.000,00
18. Gestão Ambiental 102.001,00
20. Agricultura 558.508,00
22. Indústria 42.000,00
23. Comercio e Serviços 97.504,00
25. Energia 103.001,00
26. Transporte “| 1.420.103,00
27. Desporto e Lazer 138.100,00
28. Encargos Especiais 260.400,00
77. Reserva Legal do RPPS 50.000,00
99, Reserva de Contingência 365.248,42 |
Total da Administração Direta | 19.062.421,00
POR SUBFUNÇÕES
Administração Direta
ESPECIFICAÇÃO
1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA
031. Ação Legislativa
122. Administração Geral
123. Administração Financeira
125. Normatização e Fiscalização
126. Tecnologia da Informatização
É Paço Municipal Prefeito Pedro Coelho Ormond:: á
Avenida Prefeito João: mMacaúba, 1140; CEP: 78430-000-- Centro * - Nortelôndia ME.
Tel: (65) 33 Aontad WMA nortelandia. mtgoubr.
Prefeitura Municipal de Nortelândia
128. Formação de Recursos Humanos 11.000,00
131. Comunicação social 41.000,00
241. Assistência ao Idoso 100]
242. Assistência ao Portador de Deficiência 0,00
243. Assistência à Criança e ao Adolescente 187.550,00
244, Assistência Comunitária 714.454,00
271. Previdência Básica 1.200.000,00
301. Atenção Básica 3.116.643,00
302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 1.668.101,00
303. Suporte Profilático e Terapêutico 193.608,00
304. Vigilância Sanitária 54.700,00
305. Vigilância Epidemiológica 164.950,00
306. Alimentação e Nutrição 110.000,00
331. Proteção e Benefício ao Trabalhador 200.000,00
334, Fomento ao Trabalho 3.000,00
361. Ensino Fundamental 2.990.292,00
365. Educação Infantil 1.375.000,00
367. Educação Especial 60.000,00
392. Difusão Cultural 45.000,00
422. Direitos Individuais, Coletivos, Difusos 38.000,00
451. Infra - Estrutura Urbana 52.007,00
452. Serviços Urbanos 187.000,00
482. Habitação Urbana | 35.002,00
511. Saneamento Básico Rural 1,00
512. Saneamento Básico Urbano 13.000,00
541. Preservação e Conservação Ambiental 62.001,00
601. Promoção da Produção Vegetal 328.504,00
605. Abastecimento 1,00
606. Extensão Rural 30.002,00
661. Promoção Industrial 42.000,00
691, Promoção Comercial 67.004,00
695. Turismo 70.500,00
752. Energia Elétrica 103.001,00
782. Transporte Rodoviário 1.420.103,00
812. Desporto Comunitário
843. Serviço da Dívida Interna
779. Reserva Legal do RPPS l
999. Reserva de Contingência .
TOTAL GERAL
POR CATEGORIA ECONÔMICA:
“Paço Municipal Prefeito Pedro. Coelho Ormsnd:
Avenida Prefeito João Macaúba, 1140, CER 78430-0]
1 Tel: (65) 33461411 wwwnortelandia.migo ta
Administração Direta
Centro Nortelândia MT
— Prefeitura Municipal de Nortelândia
A a T E :
- 1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA
m Despesas Correntes 17.813.500,58
A Despesas de Capital 833.672,00
A Reserva Legal RPPS 50.000,00
Reserva de Contingência 365.248,42
o Total da Administração Direta | 19.062.421,00
A POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO:
a Administração Direta
— 1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA
A 1 - Câmara Municipal 920.751,58
2 - Gabinete do Prefeito 720.000,00
: 3 - Secretaria Mun. Admin., Plan. e Finanças 5.460.008,00
o . 4 - Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento 5.163.002,00
- 5 — Secret. Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer. 4.698.392,00
ne 6 — Secretaria de Assistência Social 922.007,00
7 — Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Agricultura. 763.012,00
Total da Administração Direta | 19.062.241,00
A Art. 4º O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades
A da administração Direta é de R$ 7.285.009,00. (Sete milhões, duzentos e oitenta e cinco mil, e
nove reais).
= Administração Direta
A Saúde R$ -5.163.002:00
n Assistência Social R$
Previdência R$
- TOTAL R$
q Art. 5º O Poder Executivo está autorizado a:
> a) Realizar operações de crédito por antecipação da rece
> por cento) da receita estimada nos termos da Legislação
- b) Abrir créditos suplementares, até o limite de 10% (dez p
despesa, nos termos do O artigo 1 P da Lei nº 4.320/64.
am Paço Municipal Prefeito Pedro Coelho Grmond
l Avenida Prefeito João Macaúba, 1140, CER 78430-000 - Centro - Nortelândia MT
Tel: (65) 3346-1411 www.nortelandia mt.govbr
— Prefeitura Municipal de Nortelândia
o c) Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de excesso de
arrecadação, considerando as tendências do exercício e de convênios não previsto
na receita do orçamento, desde que respeitados os objetivos e metas da
programação aprovada nesta lei.
a Art. 6º Esta lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2018.
Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia - MT, ao 20º
ítico-Administrativa.
: Paço Municipal Prefeito Pedro Coelho Ormond |
Avenida Prefeito João Macaúba, 1140, CEP. 78430-000 -
melho 165) 3346-1411 ww nortelandiarmt.govbr:
rtelândia MT:
)
):
-
-
22 de Dezembro de 2017 » Jornal.Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XIL INº
2.881
63.981,42 63.881,47 100, 008
Total ds Erajeto.. ciiciiat 63.881,42 0,03 53.581,42 190,003
10.302.0U18,1101 AQUISICAO DE EQUIP. E MAT. PERMANEITES - MAC
945,80 949,80 Ha, UUs
Gtel dy Lrujeto.. cce 948, 80 2,04 948,30 00,00%
10.404 .0020.10%1 AQUISICAO DE EQMP. E MAI. PERMANENTE - VIC. SASIT
2.095,09
letal do Beojot 9,04 2.059,00
15.305. 0021.1532 AQUISICAC DD EQUIP. E MAT. DEMMANENTE cri
2 3. as, de
Total do Projeto. ccrisiiriei N ER sa,42s
Trral do Orgas...iiiiioi ii 159,386, 75 750,39 su, 95%
SETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SCCIAL
JUNIO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SGSIAL
+2034.1035 AQUISICAO DE EQUIP, E MAT. PERMANENTE - FMAS
509,00 535,00 100, 00%
Total du Projeto... 545,00 n,00 549,00 100, 008
98.244.0034.1036 AQUISICAO DE EQUIP, E MAT. PERMANENTE - Cras
2.140,00 2.140,40 100, 00%
Total do Orgao.........iiireii 2.685,00 9,08 2.689,00 00,004
o8 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA
C8.U0L SECRETARIA MUNICIPAL OF INFRA-ESTRUTURA
94. 122.0013.1084 AQUISICAÇ DE EQUIP. E MAT. PERMANENTES - INFRA-EST
11.240,00 2.870,09 8.370,00 74,478
Total do Projeto. ....ccccios : 11.240,00 2.870,00 8.376,04 TA,aTE
04.122.0013.1126 PAVIMENTACAS E DHENAGEM DE NUAS DO MUNICIPIO
746.475,88 239.933,65 306.546,20 11,071
total do Orgao..... 757.119,88 “42.803,66 314.916,20 al d6%
10
16.091
4.129,
10.034, uu B.004, 00 75,778
Total do Projeta 10.034, 05 Dea, no 79,77%
Total do orgau 19.036,90 3,084,00 CERA
14
15.061 5 TURISMO E MEIO AMBIENTE
13.695, UTP. E MAT. PERMANENTES - cURISsO
4.295,00 4.199,06 109,964
Tolel Jo Projeto 4.158,90 a,00 1.295, 60 200,004
13,655. tuva 1121 censtuuçto do cur:
Tot. Projeto », 90
Total 4a Unidade crpame raria: 18.198, Soh
Total Geral 1.936.450,12 “BI .HaG, dA 54,945, 64
o Ngilz Scfiuaien Para Area Pública - 465) 3619 2790 —
PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
LEI Nº 439, DE 20 DE DEZEMBRO 2017.
LEINº 439, DE 20 DE DEZEMBRO 2017.
Estima a receita e fixa a despesa do Município de Nortelândia, Estado de
Mato Grosso, para o exercício de 2018.
O Senhor JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES, Prefeito Municipal de Norte-
lândia - MT faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte lei;
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O Orçamento Fiscal do Município de Nortelândia, Estado de Mato
Grosso, abrangendo a administração direta, seus fundos, órgãos, autar-
quias e fundações, para o exercicio financeiro de 2018, estima a Receita e
fixa a Despesa em R$ 19.062.421,00 (Dezenove Milhões, sessenta e dois
mil é quatrocentos e vinte e um reais)
Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, ren-
das e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legis-
lação em vigor e das especificações constantes do anexo integrante desta |
lei, com o seguinte desdobramento:
[ESPECIFICAÇÃO | TOTAL
2018
19.594.521,00
—11.761.100,00 |
[488.000,00 |
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária
Receita de Contribuições [488.00
Receita de Patrimonial 1475.000,00
Transferências Correntes " "TT76,870.421,00]
rentes intra-Orçamentária| 653.000,00 |
1(1.985,100,00)]
Í
Dedução da Receita Corrente =
RE:
ITAS DE CAPITAL
erências de Capi
ITOTALGERAL |
SEÇÃO II
diariomunicipal.orgimlfamm + www amm,org.br
234
! DA FIXAÇÃO DA DESPESA
[an.3ºA despesa da Administração Direta será realizada segundo a discri-
minação dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”,
integrantes desta lei e as autarquias e fundações em seus respectivos or-
í çamentos aprovados por decreto executivo.
Í
- POR FUNÇÕES DO GOVERNO
: Administração Direta
(ESPECIFICAÇÃO | ITOTAL]
1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA
82075158 |
2.556.496,00
.000,00
239.007,00 |
35.002,00
. mo
16. Habitação
17, Saneamento
18. Gestão Ambiental
20. Agricultura
22. Indústria '
|23. Comercio e Serviços
25. Energia
26. Transporte
27. Desporto e Lazer |138,
128. Encargos Especiais 260.400,00 |
|77. Reserva Legal do RPPS 150.000,00 —
99. Reserva de Contingência
; «Total da Administração Direta
* POR SUBFUNÇÕES
: Administração Direta
ESPECIFICAÇÃO TT
(1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Assinado Digitalmente
)
>:
22 de Dezembro de 2017 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso » ANO XII INº 2,881
031. Ação Legislativa
122. Administração Geral o 11,893.000,00)
123. Administração Financeira 379.496,00 |
125. Normatização e Fiscalização -— 187.000,00 |
126, Tecnologia da Informatização 87.000,
128, Formação de Recursos Humanos
131.€
ia ao Portador de Deficiência É
243. Assistência à Cri ao Adolescente/187.550,00 .
[244 Assistê 714.454,00 |
271. Previdên
1301. Atenção Básica 3.116.643,00)
302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 11.668.101,00
[303, Suporte Profilático e Terapêutico [193.608,00
304. Vigilância Sanitária 54.700,00 |
305. Vigilância Epidemiológica. 1184.950,00 |
306. Alimentação e Nutrição 110.000,00
331. Proteção e Benefício-ao Trabalhador 1200.000,00
|334. Fomento ao Trabalha 3.000,00
361. Ensino Fundamental 2.990.292,00
365. Educação infantil 1.375.000,00
367. Educação Especial 60.000,00 —|
[392. Difusão Cultural õ
422. Direitos Individuais, Coletivos, Difusos
451. Infra - Estrutura Urbana
452. Serviços Urbanos |
ibitação Urbana
[30.00
i42.000,
87.004,00
[895. Turismo ' 70.500,00.
752. Energia Elétrica 103.001,00 |
782. Transporte Rodoviário 1.420.103,00]
812. Desporto Comunitário. 138.100,00
843. Serviço da Divida Interna e 260.400,00
779. Reserva Legal do RPPS 50.000,00
999. Reserva de Contingência 365.248,42
TOTALGERAL -. 119.062,421,00 |
POR CATEGORIA ECONÔMICA:
Administração Direta
IEsPECIFICAÇÃO
1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA
iDespesas Correntes
8
833.67200 |
50.000,00.)
POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO:
Administração Direta
[ESPECIFICAÇÃO -
1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA
TOTAL
1 - Câmara Municipal o ns 920.751,58
2 - Gabinete do Prefeito . 720.000,00
- ' , 5.480.
3 - Secretaria Mun. Admin, Plan. e Finanças DoB,00
4 - Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento E Í
5 — Secret. Municipal de Educação, Cultura, Desporto e La- [4.6
Zer.
98. :
. o rm 892,00 i
6 — Secretaria de Assistência Social 922.007,00 É !
7 — Secretaria de Desenvolvimento Econômico é Agricultu- '763 012,00
ra. lo
119.062:241,00
Total da Administração Direta |
Art. 4º O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas
as entidades da administração Direta é de R$ 7.285.009,00. (Sete milhões,
duzentos e oitenta e cinco mil, e nove reais),
diariomunicipal.orgimi/amm + www .crumorg.br
! Administração Direta
Art. 5º O Poder Executivo eslá autorizado a:
a) Realizar operações de crédito por antecipação da receita, até o limite
de 10% (Dez por cento) da receita estimada nos termos da Legislação em
, vigor,
: b) Abrir créditos suplementares, até o limite de 10% (dez por cento) do or-
gamento da despesa, nos termos do artigo 7º da Lei nº 4.320/64.
: C) Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de ex-
cesso de arrecadação, considerando as tendências do exercício e de con-
vênios não previsto na receita do orçamento, desde que respeitados os
objetivos e metas da programação aprovada nesta lei.
- Art. 6º Esta lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2018.
: Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia
:* - MT, ao 20º dia do mês de dezembro de 2017, 64º da Emancipação
+ Politico-Administrativa.
* JOSSIMAR JOSÉ FERNANDESPrefeito Municipal
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº 202/2017, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2017.
Concede férias de 30 (trinta) dias aos servidores públicos municipais e dá
outras providências,
t O Senhor JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES, Prefeito Municipal de Norte-
lândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pelo cargo,
RESOLVE:
Art, 1º Conceder 30 (frinta) dias de férias aos servidores abaixo relaciona-
dos:
Aline Galvão Itacaramby, psicóloga, lotado na Secretaria Municipal de
+ Assistência Social da Prefeitura Municipal de Nortelândia-MT, referente ao
períoda aquisitivo de 01/12/2015/2015 a 01/42/2016, cujo gozo de se dará
; a partir desta data.
Antônio Rodrigues da Silva, Auxiliar de Serviços Gerais, lotado na Se-
cretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças - Departa-
mento de Transportes da Prefeitura Municipal de Nortelândia-MT, referen-
te ao período aquisitivo de 01/12/2016 a 01/12/2017, cujo gozo de se dará
- a partir desta data.
Ellen Cristina Desidério de Oliveira Almeida, Técnico de Serviços Admi-
; nistralivas, lotada na Secretaria Municipal de Administração, Pianejamento
* e Gestão da Prefeitura Municipal de Nortelândia-MT, referente ao período
aquisitivo de 01/12/2016 a 01/12/2017, cuja gozo de se dará a partir desta
data.
| Eurico Pedrozo Filho, Guarda (vigia), lotado na Secretaria Municipal de
| Administração, Planejamento e Finanças — Departamento de Segurança
o Patrimônio Público da Prefeitura Municipal de Nortelândia-MT, referente
ao periodo aquisitivo de 23/12/2016 a 23/12/2017, cujo gozo de se dará a
* partir desta data,
Gildete Sá Teles Porto, Técnico em Enfermagem, lotada na Secretaria
Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Nortelândia-MT, referente
ao período aquisitivo de 01/12/2015 a 01/12/2016, cujo gozo de se dará a
partir desta data.
Ivani Borges dos Santos, Técnico em Enfermagem, lotada na Secretaria
Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Nortelândia-MT, referente
Assinado Digitalmente
Doda dr da
PENDER
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
EXTRATO DOS ANEXOS DA LEI Nº 439, DE 20 DE DEZEMBRO 2017.
EXTRATO DOS ANEXOS DA LEI Nº 439, DE 20 DE DEZEMBRO 2017.
OBJETO: ANEXOS DA LEI 439, DE 20 DE DEZEMBRO 2017 QUE FIXA :
A DESPESA DO MUNICÍPIO DE NORTELÂNDIA, ESTADO DE MATO
GROSSO, PARA O EXERCÍCIO DE 2018, NO QUAL OS ANEXOS ES- -
TÃO DISPONÍVEIS EM SUA INTEGRALIDADE NO MURAL DA PREFEI- é
TURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA E NO SITE WWW.NORTELAN-
DIA,MT.GOV.BR ( LINK NOTÍCIAS E INFORMATIVOS DE LICITAÇÕES) |
ANEXOS:
ANEXO 1- DEMONSTRAÇÃO DA RECEITA E DESPESA SEGUNDO AS -
CATEGORIAS ECONÔMICAS
ANEXO 2 - ADENDO II] A PORTARIA SOF Nº 08, DE 04 DE FEVEREIRO
DE 1985
ANEXO 2 - ANEXO 2 DA LEI 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
ANEXO 2 - DEMONSTRAÇÃO DA NATUREZA DE DESPESA - CONSO- :
LIDAÇÃO GERAL
ANEXO 6 - ADENDO V A PORTARIA SOF Nº 08, DE 04 DE FEVEREIRO -
DE 1985
ANEXO 7 - ANEXO 7 DA LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
ANEXO 8 - ANEXO 8 DA LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
ANEXO 9 - ANEXO 8 DA LEI Nº 4,320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
CAMPO DE ATUAÇÃO DAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
EVOLUÇÃO REC X DESP - DEMONSTRATIVO DA EVOLUÇÃO DA RE-
CEITA E DESPESA
PLANO APLICAÇÃO FUNDOS ESPECIAIS
PROGRAMA ANUAL DE TRABALHO - PROGRAMA ANUAL DE TRA- :
BALHO DO GOVERNO EM TERMOS DE REALIZAÇÕES DE OBRAS E
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
QDD- QUADRO DE DETALHAMENTO DE DESPESAS
QUADRO DOTAÇÕES - QUADRO DAS DOTAÇÕES POR ÓRGÃO DO
GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO
RECEITA POR FONTES - QUADRO DISCRIMINATIVO DA RECEITA
POR FONTES E RESPECTIVAS LEGISLAÇÕES
SUMARIO GERAL REC-DESP - SUMÁRIO GERAL DA RECEITA POR -
FONTES E DA DESPESA POR FUNÇÃO DO GOVERNO
DATA DA ASSINATURA: 21 DE DEZEMBRO DE 2017.
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
DECLARAÇÃO
DECLARAMOS, para os devidos fins e que sujam os efeitos legais, que Í
NÃO HOUVE RECURSO INTERPOSTO CONTRA A PUBLICAÇÃO DA
RELAÇÃO DOS INSCRITOS DEFERIDOS E INDEFERIDOS, para o :
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2017 - SMECDL, que dis-
põe sobre a Contratação Temporária de Profissionais da Educação da re-
de municipal para o ano letivo de 2018 conforme o disposto nos Editais nº
001/2017, 002/2017 e 003/2017 e a Lei Autorizativa Municipal 427 de 13
11/2017, de 13 de Novembro de 2017.
Por ser verdade, datamos e assinamos a presente DECLARAÇÃO.
Nortelândia — MT, 21 de Dezembro de 2017,
JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL
MARLENE JULIA DE OLIVEIRA SCARPAT
diariomunicipal.org/mtamm + wwyw.amm.org.br
co dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XII | Nº 2.881
238
* SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E
FINANÇAS
EDILEUSA OLIVEIRA DE SOUZA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E
LAZER
MARIA DE LOURDES CAVALCANTE CASADO
PRESIDENTE DA COMISSÃO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO
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PORTARIA Nº 690/2017
Portaria nº 690/2017
DESIGNAÇÃO
Através desta Portaria, o Prefeito Municipal de Nossa Senhora do Li-
* vramento/MT, Silmar de Souza Gonçalves, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e considerando as de-
i terminações da Lei Federal nº 8.666/93. RESOLVE:
Designar a servidor da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rurat o
Sr. José Carlos da Silva, brasileiro, RG: 07989245 SSP/MT, CPF: 622.599.
621.49, residente na Rua Jose Mariano da Costa — nº 184 - COHAB Nova
em Nossa Senhora do Livramento -MT, como fiscal da Ata de preço nº
- O70/2017- Registro de preço visando futura e eventual aquisição de ma-
teriais de Copa/ Cozinha, para atender as demandas da Secretaria de De-
senvolvimento Rural do Município de Nossa Senhora do Livramento, em-
| presa J QUELUZ COSTA ME, a partir de 27/11/2017.
Revogam-se todas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se
Nossa Senhora do Livramento/MT, 06 de Dezembro de 2017.
Silmar de Souza Goncalves
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 661/2017
| Portaria nº 661/2017
DESIGNAÇÃO
Através desta Portaria, o Prefeito Municipal de Nossa Senhora do Li-
vramento/MT, Silmar de Souza Gonçalves, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e considerando as de-
terminações da Lei Federal nº 8.666/93. RESOLVE:
Designar a servidora da Secretaria Municipal de Administração e Plane-
jamento o Sr. JORGE VINICIUS DA CUNHA MIRANDA brasileiro, RG:
| 16696476 SSPYMT, CPF: 036.536.481-90 residente na Avenida Gov. Julio
i Campos, em Nossa Senhora do Livramento -MT, como fiscal da Ata de
preço nº 066/2017- Registro de preço visando futura e eventual aquisição
de materiais de Copa/ Cozinha, para atender as demandas da Secretaria
de Administração do Municipio de Nossa Senhora do Livramento, empre-
sa DINORMA COMERCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS E MATE-
RIAIS MEDICO HOSPITALAR LTDA, a partir de 27/11/2017.
Revogam-se tadas as disposições em contrário,
: Publique-se e cumpra-se
Nossa Senhora do Livramento/MT, 06 de Dezembro de 2017.
: Silmar de Souza Goncalves
: Prefeito Municipal
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| PORTARIA Nº 688/2017
: Portaria nº 688/2017
Assinado Digitalmente
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