| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 440 / 2018 |
| Date | 2018-02-01 |
| Ementa | Institui a verba de natureza indenizatória aos membros do Poder Legislativo de Nortelândia-MT, e dá outras providências. |
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Gabinete do Prefeito Prefeitura Municipal de Nortelândia LEI Nº 440, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2018. Autores: Vereadores da Câmara Municipal de Nortelândia-MT Prefeitura Municipal de Nortelândia - MT Sancionada a Matéria: Lei nº 440/2018, em 01/02/2018. Aprovada pela Câmara M Nortelândia > fpul em26/01/2018. Institui a verba de natureza indenizatória aos membros do Poder Legislativo de Nortelândia-MT, e dá outras providências. Publicado em 02/02/2018 no Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso - Ano XII | nº 2.909, O Sr. Jossimar José Fernandes, Prefeito do Município de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei complementar: Art. 1º - Fica instituída na Câmara Municipal de Nortelândia-MT, verba indenizatória aos seus membros, destinada exclusivamente ao ressarcimento das despesas relacionadas ao desempenho de suas funções intitucionais, dentro da permissibilidade constitucional prevista na Emenda Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2.005, com especificações nos seguintes valores: |- R$ 1.400,00 (hum mil e quatrocentos reais) ao Presidente da Câmara; IL — R$ 1.000,00 (hum mil reais) aos Vereadores. Art. 2º - A verba indenizatória será paga mensalmente como contribuição em espécie ao desempenho das atividades institucionais, dentro da área territorial do Município qualguer imposto, bem como não será computada para efeitos dos limit carvo, nem servirá como base de cálculo para pessoal, sendo denominado parcelamentos de receitas não tributária para efeito do imposto de renda. Art. 4º - As despesas para execução desta Lei correrão por c Gabinete do Prefeito Prefeitura Municipal de Nortelândia 001 — Câmara Municipal 2001 — Manutenção e Encargos com a Câmara 33.90.93.00 — Indenizações e Restituições. Art. 5º - A aplicação desta lei será regulamentada por meio de resolução da Mesa Diretora. Art. 6º - Ficam revogadas as Leis Municipais nºs. 342/2015, de 16 de janeiro de 2015 e 411/2017, de 03 de julho de 2017. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2.018. Paço Municipal Pedro Cog o Ormond, Sede do Município de Nortelândia - MT, ao 1º ia to Municipal Paço Municipal Prefeito] Pedro Coelhá, Ormond JURIDICO LEI Nº 440, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2018, Autores: Vereadores da Câmara Municipal de Nortelândia-MT Institui a verba de natureza indenizatória aos membros do Poder Le- gislativo de Nortelândia-MT, e dá outras providências. O Sr. Jossimar José Fernandes, Prefeito do Municipio de Nortelândia, Es- tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei complementar: Art. 1º - Fica instituída na Câmara Municipal de Nortelândia-MT, verba in- denizatória aos seus membros, destinada exclusivamente ao ressarcimen- to das despesas relacionadas ao desempenho de suas funções infitucio- nais, dentro da permissibilidade constitucional prevista na Emenda Cons- titucional Federal nº. 47. de 05 de julho de 2.005, com especificações nos seguintes valores: !- R$ 1.400,00 (hum mil e quatrocentos reais) ao Presidente da Câmara; H — R$ 1.000,00 (hum mil reais) aos Vereadores. Art. 2º - A verba indenizatória será paga mensalmente coma contribuição em espécie ao desempenho das atividades institucionais, dentro da área territorial do Municipio de Nortelândia-MT, que serão depositados em con- ta bancária dos membros do Poder Legislativo, especificamente para esta finalidade, em conta corrente do beneficiário. Art. 3º - À verba indenizatória será paga mensalmente a cada vereador, não incidindo qualquer imposto, bem como não será computada para efei- tos dos limites remuneratório do cargo, nem servirá como base de cálculo para pessoal, sendo denominado recebimento pelos parcelamentos de re- ceitas não tributária para efeito do imposto de renda. Art. 4º - As despesas para execução desta Lei correrão por conta da se- guinte dotação orçamentária, na orçamento programa da Câmara Munici- pal de Nortelândia-MT: 01 — Câmara Municipal 001 — Câmara Municipal 2001 — Manutenção e Encargos com a Câmara 33.90.93.00 — Indenizações e Restituições. Art. 5º - À aplicação desta lei será regulamentada por meio de resolução da Mesa Diretora, Art. 6º - Ficam revogadas as Leis Municipais nºs. 342/2015, de 16 de ja- ! neiro de 2015 e 411/2017, de 03 de julho de 2017. Art. 7º » Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2.018. Paço Municipal Pedro Coelho Ormand, Sede do Município de Nortelândia - MT, ao 1º dia do mês de fevereiro de 2018, 65º da Emancipação Político- Administrativa. 01.02.2018 JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES 2 de Fevereiro de 2018 « Jomal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XII! | Nº 2.909 E para firmeza, assinamos a presente Declaração, que será fixada nos lu- gares de mais acesso público, para conhecimento de todos os contribuin- tes com a presença das testemunhas. Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Nortelândia — MT, em 31 de janeiro de 2018. | RENAN NUNES OLIVEIRA Presidente da CâmaraGILSON PORTELA OLIVEIRASecretário Geral TESTEMUNHAS: E DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS EDITAL Nº 007/2018 - DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/ 2017 DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E ' LAZER CONVOCA OS APROVADOS E CLASSIFICADOS PARA OS CARGOS DE PROFESSOR E APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL (LIMPE- ZA E INFRA ESTRUTURA, MERENDEIRA, VIGIA, MOTORISTA E AU- XILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL) DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE NORTELÂNDIA — MT, NO ANO LETIVO DE 2017, CONFORME PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2017 E EDITAL N.º 006/2018. 1. O Presente edital dispõe sobre a convocação dos aprovados e classifi- cados do Processo Seletivo Simplificado 001/2017, para os cargos de Pro- fessor e Apoio Administrativo Educacional (Limpeza e Infra Estrutura, Me- rendeira, Vigia, Motorista, Auxiliar de Desenvolvimento Infantil) das Esco- las Municipais, para o ano letivo de 2018, conforme o Edital nº 006/2018. 2. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer no uso de suas atribuições legais e em cumprimento com o disposto na Lei Auto- rizativa Municipal n.º 427 de 13/11/2017, que autorizam a contratação por tempo determinado, na Lei 11.494/07 do FUNDEB, na LDB/96, e consi- derando o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado - Edital 006/ 2018, torna público que convoca os aprovados constante da listagem abai- xo, classificados para os cargos de Professor e Apoio Administrativo Edu- cacional (Limpeza e Infra Estrutura, Vigia, Motorista e Auxiliar de Desen- volvimento Infantil) e Professor, para comparecerem até o dia 08/02/2018, das 8:00 às 12:00h, na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Des- porto e Lazer, sito à Av. Nicolau Gomes de Souza, 1551, Bairro Novo Ho- rizonte, Nortelândia — MT, munidos de todos os documentos listados abai- xo, para a realização de Contrato por Tempo Determinado, nos cargos de Professor e Apoio Administrativo Educacional (Limpeza e Infra Estrutura, Vigia, Merendeira, Matorista, Auxiliar de Desenvolvimento Infantil) das es- colas da rede municipal, no período de 15.02.2018 à 21.12.2018, exceto os Vigias que terão a vigência do contrato do periodo de 10/02/2018 à 31/ 12/2018 do ano letivo de 2018. CARGO: PROFESSOR - PEDAGOGO Zn IN? ] Preíeito Municipal [CLASSIFICAÇÃO INSC | CANDIDATO (A) RG | 01 1150 |ROZANI ABREU ORMOND 0487150-2] N | 02 147 | |JOSIMEIRE GOMES DE MEIRA VB3277A] CAMARA MUNICIPAL MADALENA MOREIRA DE OLIVEI- x DECLARAÇÃO 1 os 120 IRA 1092217-2] / 04 166 |ILEUSA SOUZA RIBEIRO MEIRA | 074265374] DECLARO, sob a fé do meu cargo que nesta data, foi realmente colocado i 05 23 ADRIANA DE ALMEIDA BRANCO 1786327-9] as contas anual de 2017, da Câmara Municipal de Nortelândia, gestão da ! los 49 ALESSANDRA LAURA BATISTA 57 ex-presidente MARIA APARECIDA OLIVEIRA DE SOUZA, a disposição ) 07 139 JEZANDREIA SOUZA GOMES 340 ! por 60 (sessenta) dias, em cumprimenta ao disposto no $ 3º, do ari. 31 da Í os 1 CRISLENI CRISTIAN SANTOS FREI- 2120672-4 Constituição Federal, combinado com a art. 209 da Constituição Estadual, | jog 740” IMARKLEY LOPES BARRETO AREIAS a partir de 15 de fevereiro de 2018 das 07:00 às 13:00 horas, de Segunda io 48 — |WESEKEI FERNANDA DA SILVA |1638928-0] a Sexta-feira, no Plenário Vereador Niedson Rocha — Câmara Municipal é |t1 118 |SOLANGE GOMES DOS SANTOS |1422215-9] ! E! de Nortelândia - Edifício Lídia Pereira Ramos. it 154 |IGAIRA JESSIE COELHO P.DA SIL- |2182226.3] 13 1917 [JOSITENE DE SOUZA OLIVEIRA [18106293] 14 001 |IGEOVANIA NERIS DOS SANTOS 11717061-3] diariomunicipal.orgimtiamm + www. amm.org.br 249 Assinado Digitalmente