| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 116 / 2003 |
| Date | 2003-02-20 |
| Ementa | “Dispõe sobre o programa de incentivo aos blocos carnavalescos de Nortelândia-MT e dá outras providências” . |
| native_id | 53 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA Av. Prefeito João Macaúba, nº. 82 - Centro - Fone: (66) 3346-1411 LEI N.º 116/2003 “ Dispõe sobre o programa de incentivo aos blocos carnavalescos de Nortelândia-MT e dá outras providências” . O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr.Rodolmildo Rodrigues Silva, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica o Poder executivo municipal autorizado a criar no Município de Nortelândia-MT, o Programa de incentivo aos blocos carnavalescos que participarem do carnaval em nosso município. Art. 2.º - O Poder Executivo Municipal incentivará os blocos carnavalescos, através de uma ajuda financeira, para que os mesmos possam confeccionar suas camisetas, mediante os seguintes requisitos: I – Blocos com número de 50(cinqüenta) a 100(cem) integrantes, receberão do Poder Executivo Municipal, o valor de R$ 200,00(duzentos reais); II – Blocos com número de 101 (cento e um) a 150 (cento e cinqüenta) integrantes, receberão do Poder Executivo Municipal., o valor de R$ 300,00 (trezentos reais); III- Blocos com número de 151 (cento e cinqüenta e um) a 200(duzentos ) integrantes, receberão do Poder Executivo Municipal, o valor de R$ 400,00 ( quatrocentos reais); IV – Blocos com número acima de 201 (duzentos e um) integrantes, receberão do Poder Executivo Municipal, o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais). Artigo 3o – Para receber a ajuda financeira do Poder Executivo Municipal, os responsáveis pelos blocos deverão apresentar à Comissão Organizadora do carnaval, a relação dos integrantes, bem como as camisetas pintadas com o nome do bloco, até a data prevista para o inicio do carnaval. Artigo 4o – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e fica revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 20 DE FEVEREIRO DE 2003. Rodolmildo Rodrigues Silva Prefeito Municipal