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norma nº 116/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 116 / 2003
Date 2003-02-20
Ementa“Dispõe sobre o programa de incentivo aos blocos carnavalescos de Nortelândia-MT e dá outras providências” .
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texto integral #

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ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA 
Av. Prefeito João Macaúba, nº. 82 - Centro - Fone: (66) 3346-1411 
LEI N.º 116/2003 
“ Dispõe sobre o programa de incentivo 
aos blocos carnavalescos de 
Nortelândia-MT e dá outras 
providências” . 
 
O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, 
Sr.Rodolmildo Rodrigues Silva, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1.º - Fica o Poder executivo municipal autorizado a criar no 
Município de Nortelândia-MT, o Programa de incentivo aos blocos carnavalescos que 
participarem do carnaval em nosso município. 
Art. 2.º - O Poder Executivo Municipal incentivará os blocos 
carnavalescos, através de uma ajuda financeira, para que os mesmos possam 
confeccionar suas camisetas, mediante os seguintes requisitos: 
I – Blocos com número de 50(cinqüenta) a 100(cem) integrantes, 
receberão do Poder Executivo Municipal, o valor de R$ 200,00(duzentos reais); 
II – Blocos com número de 101 (cento e um) a 150 (cento e cinqüenta)
integrantes, receberão do Poder Executivo Municipal., o valor de R$ 300,00 (trezentos 
reais); 
III- Blocos com número de 151 (cento e cinqüenta e um) a 200(duzentos 
) integrantes, receberão do Poder Executivo Municipal, o valor de R$ 400,00 ( 
quatrocentos reais); 
IV – Blocos com número acima de 201 (duzentos e um) integrantes, 
receberão do Poder Executivo Municipal, o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais). 
Artigo 3o
 – Para receber a ajuda financeira do Poder Executivo Municipal, 
os responsáveis pelos blocos deverão apresentar à Comissão Organizadora do carnaval, 
a relação dos integrantes, bem como as camisetas pintadas com o nome do bloco, até a 
data prevista para o inicio do carnaval. 
Artigo 4o
 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e fica 
revogadas as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA, 
ESTADO DE MATO GROSSO, EM 20 DE FEVEREIRO DE 2003. 
Rodolmildo Rodrigues Silva 
Prefeito Municipal

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