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norma nº 441/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 441 / 2018
Date 2018-02-27
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Suplementar na Lei Orçamentária Anual - LOA - vigente, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Nortelândia
LEI Nº 441, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2018.
Prefeitura Municipal de Nortelândia — MT Sancionada a
Matéria: Lei nº 441/2018, em 27/02/2018. x :
Aprovada a Câmara Mufeips à 26/02/2018. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
Nortelândia ç ABERTURA DE CREDITO
SUPLEMENTAR NA LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL — LOA -
An. e Finanças VIGENTE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Marlene Jú
Secretária Municipade sk
Publicado em 28/02/2018-n6 Jornal Oficial Eletrônico
dos Municípios do Estado de Mato Grosso - Ano XII |
nº2.926.
O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. Jossimar José
Fernandes, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir crédito suplementar, na Lei
Orçamentária Anual vigente, nas seguintes dotações:
Órgão 03 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.
PLANEJAMENTO E FINANÇAS.
Unidade Orçamentária 002 - COORDENAÇÃO DF ADMINISTRAÇÃO.
PLANEJAMENTO E GESTÃO
Função 15 — Urbanismo
Sub-função 451 — Infra Estrutura Urbana.
Programa Dotação Reduzida 159 — Infra Estrutura Municipal
Fonte de Recurso: 01.24.00000 — Transferência de Convênios
Projeto Ação 1.013 — Pavimentação Asfáltica, Construção de Calçamentos, Mceios-
Fios e Restauração de Vias Urbanas.
40.00.00 — Despesas de Capital
44.90.00 — Investimentos
44.90.51 — Obras e Instalações
Art. 2º Para cobertura do presente Crédito Suplementar objeto do ari
utilizados recursos de Convênios com Órgão do Governo Estadual.
Paço Municipal Prefeito!
ã Prefeito Joa
3
Prefeitura Municipal de Nortelândia
Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia - MI, ao
27º dia do mês de fevereiro de) 2018, 65º da Emancipação Político-Administrativa.
27.02.2018.
“Paco Municipal Prefeito Pedra Coelho Ormonid::
Avenida PrefoitóJoão Macaúba, 1140, CEP-Z
ol Bs del) mvendrtelandiaim
28 de Fevereiro de 2018 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIII | Nº 2.926
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroa-
ginco seus efeitos a 02 de janeiro de 2018, revogando as disposições em
contrário, em especial Portaria n.º 199/2017.
Gabinete do Prefeito, em Nobres/MT, 31 de Janeiro de 2018.
Leocir Hanel
Prefeito Municipal de Nobres
PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA
JURÍDICO
LEI Nº 441, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2018.
IIPLEMENTAR NÃ LEL ORÇAMENTÁRIA ANUAL — LOA - VIGENTE, E
RE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SU-
[DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. Jossimar
José Fernandes, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona
a seguinte lei:
Art. 1º Fica autarizado o Poder Executivo a abrir crédito suplementar, na
Lei Orçamentária Anual vigente, nas seguintes dotações:
Órgão 03 — SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANE-
JAMENTO E FINANÇAS. Unidade Orçamentária 002 - COORDENA-
ÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO Função 15 —
Urbanismo
Sub-função 451 - Infra Estrutura Urbana.
Programa Dotação Reduzida 159 — Infra Estrutura Municipal
Fonte de Recurso: 01.24.00000 — Transferência de Convênios
Projeto Ação 1.013 — Pavimentação Asfáltica, Construção de Calçamen-
tos, Meios-Fios e Restauração de Vias Urbanas.
40.00.00 - Despesas de Capital
44.90.00 — Investimentos
44.90.51 — Obras e Instalações R$: 83.945,65
Art. 2º Para cobertura do presente Crédito Suplementar objeto do artigo
anterior, serão utilizados recursos de Convênios com Órgão do Governo
Estadual.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Pedra Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia -
MT, ao 27º dia do mês de fevereiro de 2018, 65º da Emancipação Político-
Administrativa. 27.02.2018.
JOSS!MAR JOSÉ FERNANDES
Prefeito Municipal
ANTONIO QUINTEIRO DE ALMEIDA
Secretário Municipal de Gabinete
MARLENE JÚLIA DE OLIVEIRA SCARPAT
Secretária Municipal de Administração, Planejamento e Finanças
JURIDICO
LEI Nº 444, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2018
RECONHECE COMO ÁREA URBANA PARCELA DO IMÓVEL OBJETO
DA MATRÍCULA Nº 460 DO CRI DE NORTELÂNDIA, DENOMINA O NÚ-
CLEO HABITACIONAL DESTINADO À CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ;
COM O MINISTÉRIO DAS CIDADES PARA IMPLANTAÇÃO DE UNIDA-
DES HABITACIONAIS PARA HABITAÇÃO POPULAR DO PROJETO Ml-
NHA CASA MINHA VIDA — ENTIDADES — A SER CONCEDIDO PELO Mtl-
NISTÉRIO DAS CIDADES, CONFORME AUTORIZAM AS LEIS MUNICI-
PAIS 432/2017 E 433/2017, QUE FICA DENOMINADO “NÚCLEO HABI-
dianomunicipal.orgiml/amm + www.amm.org.br
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TACIONAL ALCENOR ALVES BARRETO" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCI-
AS.
O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. Jossimar
José Fernandes, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona
a seguinte lei;
Art. 1º Fica reconhecido como área urbana a parcela do imóvel objeto da
Matricula nº 480 do CRI de Nortelândia/MT, objeto da EPCV lavrada às
Fis. 140-141-Vº do Livro nº 28-E do Segundo Serviço Notarial, como par-
cela a ser destacada do imóvel objeto da Matrícula nº 460, integrará a área
urbana desta Urbe, conforme cópia da Escritura Pública, mapa, memoria!
descrito e ART anexos a esta lei, e que integram seu-texto independente
de transcrição.
Art. 2º O Núcleo Habitacional destinado à celebração de convên o com o
Ministério das Cidades para implantação de unidades habitacionais para
habitação popular do Projeto Minha Casa Minha Vida — Entidades Não Go-
vernamentais — a ser concedido pelo ministério das cidades, conforme au-
torizam as leis municipais 432/2017 e 433/2017, passa a ser denominado
“NÚCLEO HABITACIONAL ALCENOR ALVES BARRETO”, denominação
pela qual deve ser identificada para todos os fins de direito.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Municipio de Nortelândia
- MT, aos 27 dias do mês de Fevereiro de 2018, 65º da Emancipação
Politico-Administrativa. 27.02.2018.
JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES
Prefeito Municipal
ANTONIO QUINTEIRO DE ALMEIDA
Secretário Municipal de Gabinete
MARLENE JÚLIA DE OLIVEIRA SCARPAT
Secretária Municipal de Administração, Planejamento e Finanças
aee ar perereca re sermentems
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº 217/2018, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2018.
Concede férias de 30 (trinta) dias aos-servidores públicos municipais e dá
outras providências.
O Senhor JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES, Prefeito Municipal de Norte
lândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhc são
conferidas pelo cargo,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 30 (trinta) dias de férias aos servidores abaixo relaciona-
dos:
Daniel Bergson Ramalho de Souza, Técnico de Transporte Escolar (mo-
torista), lotado na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto
e Lazer da Prefeitura Municipal de Nortelândia-MT, referente ao periodo
aquisitivo de 01/02/2017 a 01/02/2018, cujo gozo de se dará a partir desta
data.
Elâni Maria Gomes, Agente de Serviços Administrativos, lotada na Se-
cretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças da Prefeiti-
ra Municipal de Nortelândia-MT, referente ao periodo aquisitivo de 02/03/
2017:a 02/03/2018, cujo gozo de se dará a partir desta data.
Enil de Araújo Pinote, Professora, lotada na Secretaria Municipal de Edu-
cação, Cultura, Desporto e Lazer da Prefeitura Municipal de Nortelândia-
MT, referente ao período aquisitivo de 07/02/2017 a 07/02/2018, cujo gozo
de se dará a partir desta data.
Gian Carlo Hidalgo de Quadros, Agente de Serviços Administrativos, lo-
tado na Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças
da Prefeitura Municipat de Nortelândia-MT, referente ao periodo aquisitivo
de 09/01/2017 a 09/01/2018, cujo gozo de se dará a partir desta cala.
Assinado Digitaimente

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