| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 441 / 2018 |
| Date | 2018-02-27 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Suplementar na Lei Orçamentária Anual - LOA - vigente, e dá outras providências. |
| native_id | 530 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 3
Prefeitura Municipal de Nortelândia LEI Nº 441, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2018. Prefeitura Municipal de Nortelândia — MT Sancionada a Matéria: Lei nº 441/2018, em 27/02/2018. x : Aprovada a Câmara Mufeips à 26/02/2018. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA Nortelândia ç ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL — LOA - An. e Finanças VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Marlene Jú Secretária Municipade sk Publicado em 28/02/2018-n6 Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso - Ano XII | nº2.926. O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. Jossimar José Fernandes, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir crédito suplementar, na Lei Orçamentária Anual vigente, nas seguintes dotações: Órgão 03 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. PLANEJAMENTO E FINANÇAS. Unidade Orçamentária 002 - COORDENAÇÃO DF ADMINISTRAÇÃO. PLANEJAMENTO E GESTÃO Função 15 — Urbanismo Sub-função 451 — Infra Estrutura Urbana. Programa Dotação Reduzida 159 — Infra Estrutura Municipal Fonte de Recurso: 01.24.00000 — Transferência de Convênios Projeto Ação 1.013 — Pavimentação Asfáltica, Construção de Calçamentos, Mceios- Fios e Restauração de Vias Urbanas. 40.00.00 — Despesas de Capital 44.90.00 — Investimentos 44.90.51 — Obras e Instalações Art. 2º Para cobertura do presente Crédito Suplementar objeto do ari utilizados recursos de Convênios com Órgão do Governo Estadual. Paço Municipal Prefeito! ã Prefeito Joa 3 Prefeitura Municipal de Nortelândia Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia - MI, ao 27º dia do mês de fevereiro de) 2018, 65º da Emancipação Político-Administrativa. 27.02.2018. “Paco Municipal Prefeito Pedra Coelho Ormonid:: Avenida PrefoitóJoão Macaúba, 1140, CEP-Z ol Bs del) mvendrtelandiaim 28 de Fevereiro de 2018 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIII | Nº 2.926 Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroa- ginco seus efeitos a 02 de janeiro de 2018, revogando as disposições em contrário, em especial Portaria n.º 199/2017. Gabinete do Prefeito, em Nobres/MT, 31 de Janeiro de 2018. Leocir Hanel Prefeito Municipal de Nobres PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA JURÍDICO LEI Nº 441, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2018. IIPLEMENTAR NÃ LEL ORÇAMENTÁRIA ANUAL — LOA - VIGENTE, E RE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SU- [DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. Jossimar José Fernandes, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica autarizado o Poder Executivo a abrir crédito suplementar, na Lei Orçamentária Anual vigente, nas seguintes dotações: Órgão 03 — SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANE- JAMENTO E FINANÇAS. Unidade Orçamentária 002 - COORDENA- ÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO Função 15 — Urbanismo Sub-função 451 - Infra Estrutura Urbana. Programa Dotação Reduzida 159 — Infra Estrutura Municipal Fonte de Recurso: 01.24.00000 — Transferência de Convênios Projeto Ação 1.013 — Pavimentação Asfáltica, Construção de Calçamen- tos, Meios-Fios e Restauração de Vias Urbanas. 40.00.00 - Despesas de Capital 44.90.00 — Investimentos 44.90.51 — Obras e Instalações R$: 83.945,65 Art. 2º Para cobertura do presente Crédito Suplementar objeto do artigo anterior, serão utilizados recursos de Convênios com Órgão do Governo Estadual. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Pedra Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia - MT, ao 27º dia do mês de fevereiro de 2018, 65º da Emancipação Político- Administrativa. 27.02.2018. JOSS!MAR JOSÉ FERNANDES Prefeito Municipal ANTONIO QUINTEIRO DE ALMEIDA Secretário Municipal de Gabinete MARLENE JÚLIA DE OLIVEIRA SCARPAT Secretária Municipal de Administração, Planejamento e Finanças JURIDICO LEI Nº 444, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2018 RECONHECE COMO ÁREA URBANA PARCELA DO IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA Nº 460 DO CRI DE NORTELÂNDIA, DENOMINA O NÚ- CLEO HABITACIONAL DESTINADO À CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ; COM O MINISTÉRIO DAS CIDADES PARA IMPLANTAÇÃO DE UNIDA- DES HABITACIONAIS PARA HABITAÇÃO POPULAR DO PROJETO Ml- NHA CASA MINHA VIDA — ENTIDADES — A SER CONCEDIDO PELO Mtl- NISTÉRIO DAS CIDADES, CONFORME AUTORIZAM AS LEIS MUNICI- PAIS 432/2017 E 433/2017, QUE FICA DENOMINADO “NÚCLEO HABI- dianomunicipal.orgiml/amm + www.amm.org.br | | | 210 TACIONAL ALCENOR ALVES BARRETO" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCI- AS. O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. Jossimar José Fernandes, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei; Art. 1º Fica reconhecido como área urbana a parcela do imóvel objeto da Matricula nº 480 do CRI de Nortelândia/MT, objeto da EPCV lavrada às Fis. 140-141-Vº do Livro nº 28-E do Segundo Serviço Notarial, como par- cela a ser destacada do imóvel objeto da Matrícula nº 460, integrará a área urbana desta Urbe, conforme cópia da Escritura Pública, mapa, memoria! descrito e ART anexos a esta lei, e que integram seu-texto independente de transcrição. Art. 2º O Núcleo Habitacional destinado à celebração de convên o com o Ministério das Cidades para implantação de unidades habitacionais para habitação popular do Projeto Minha Casa Minha Vida — Entidades Não Go- vernamentais — a ser concedido pelo ministério das cidades, conforme au- torizam as leis municipais 432/2017 e 433/2017, passa a ser denominado “NÚCLEO HABITACIONAL ALCENOR ALVES BARRETO”, denominação pela qual deve ser identificada para todos os fins de direito. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Municipio de Nortelândia - MT, aos 27 dias do mês de Fevereiro de 2018, 65º da Emancipação Politico-Administrativa. 27.02.2018. JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES Prefeito Municipal ANTONIO QUINTEIRO DE ALMEIDA Secretário Municipal de Gabinete MARLENE JÚLIA DE OLIVEIRA SCARPAT Secretária Municipal de Administração, Planejamento e Finanças aee ar perereca re sermentems DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 217/2018, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2018. Concede férias de 30 (trinta) dias aos-servidores públicos municipais e dá outras providências. O Senhor JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES, Prefeito Municipal de Norte lândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhc são conferidas pelo cargo, RESOLVE: Art. 1º Conceder 30 (trinta) dias de férias aos servidores abaixo relaciona- dos: Daniel Bergson Ramalho de Souza, Técnico de Transporte Escolar (mo- torista), lotado na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer da Prefeitura Municipal de Nortelândia-MT, referente ao periodo aquisitivo de 01/02/2017 a 01/02/2018, cujo gozo de se dará a partir desta data. Elâni Maria Gomes, Agente de Serviços Administrativos, lotada na Se- cretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças da Prefeiti- ra Municipal de Nortelândia-MT, referente ao periodo aquisitivo de 02/03/ 2017:a 02/03/2018, cujo gozo de se dará a partir desta data. Enil de Araújo Pinote, Professora, lotada na Secretaria Municipal de Edu- cação, Cultura, Desporto e Lazer da Prefeitura Municipal de Nortelândia- MT, referente ao período aquisitivo de 07/02/2017 a 07/02/2018, cujo gozo de se dará a partir desta data. Gian Carlo Hidalgo de Quadros, Agente de Serviços Administrativos, lo- tado na Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças da Prefeitura Municipat de Nortelândia-MT, referente ao periodo aquisitivo de 09/01/2017 a 09/01/2018, cujo gozo de se dará a partir desta cala. Assinado Digitaimente