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norma nº 442/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 442 / 2018
Date 2018-02-27
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA LEI ORÇAMENTÁRIA VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 442, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2018.
Prefeitura Municipal de Nortelândia – MT Sancionada a 
Matéria: Lei nº 442/2018, em 27/02/2018.
Aprovada pela Câmara Municipal em 26/02/2018. 
Nortelândia – MT: 27/02/2018
Marlene Júlia de Oliveira Scarpat
Secretária Municipal de Adm., Plan. e Finanças
Publicado em 28/02/2018 no Jornal Oficial Eletrônico 
dos Municípios do Estado de Mato Grosso - Ano XIII | 
nº2.926.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA 
ABERTURA DE CRÉDITO 
SUPLEMENTAR NA LEI 
ORÇAMENTÁRIA VIGENTE, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. Jossimar José 
Fernandes, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar, na Lei 
Orçamentária vigente nas seguintes dotações:
Órgão 04 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
Unidade Orçamentária 002 – COORDENADORIA DE ATENÇÃO BÁSICA À 
SAÚDE
Função 10 – Saúde
Sub-função 301 – Atenção Básica.
Programa 067 – Atenção Básica
Ação: 1.0096 - AQUISICAO EQUIP E MAT. PERMANENTE PARA UNID 
SAUDE
Fonte de Recurso: 0.1.14.000000 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO 
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS
Programa Dotação Reduzido: 355
 40.00.00 – Despesas de Capital
 44.90.00 – Investimentos
 44.90.52 – Equipamentos e Materiais Permanentes R$: 734.750,000
Art. 2º Para cobertura dos presentes Créditos Suplementares objetos do artigo 
anterior, serão utilizados recursos de Convênios com Órgãos do Governo Federal.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia - MT, aos
27 dias do mês de Fevereiro de 2018, 65º da Emancipação Político-Administrativa.
27.02.2018.
JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES
Prefeito Municipal
ANTONIO QUINTEIRO DE ALMEIDA
Secretário Municipal de Gabinete
MARLENE JÚLIA DE OLIVEIRA SCARPAT
Secretária Municipal de Administração, Planejamento e Finanças

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