| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 442 / 2018 |
| Date | 2018-02-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA LEI ORÇAMENTÁRIA VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 442, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2018. Prefeitura Municipal de Nortelândia – MT Sancionada a Matéria: Lei nº 442/2018, em 27/02/2018. Aprovada pela Câmara Municipal em 26/02/2018. Nortelândia – MT: 27/02/2018 Marlene Júlia de Oliveira Scarpat Secretária Municipal de Adm., Plan. e Finanças Publicado em 28/02/2018 no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso - Ano XIII | nº2.926. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA LEI ORÇAMENTÁRIA VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. Jossimar José Fernandes, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar, na Lei Orçamentária vigente nas seguintes dotações: Órgão 04 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. Unidade Orçamentária 002 – COORDENADORIA DE ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE Função 10 – Saúde Sub-função 301 – Atenção Básica. Programa 067 – Atenção Básica Ação: 1.0096 - AQUISICAO EQUIP E MAT. PERMANENTE PARA UNID SAUDE Fonte de Recurso: 0.1.14.000000 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS Programa Dotação Reduzido: 355 40.00.00 – Despesas de Capital 44.90.00 – Investimentos 44.90.52 – Equipamentos e Materiais Permanentes R$: 734.750,000 Art. 2º Para cobertura dos presentes Créditos Suplementares objetos do artigo anterior, serão utilizados recursos de Convênios com Órgãos do Governo Federal. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia - MT, aos 27 dias do mês de Fevereiro de 2018, 65º da Emancipação Político-Administrativa. 27.02.2018. JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES Prefeito Municipal ANTONIO QUINTEIRO DE ALMEIDA Secretário Municipal de Gabinete MARLENE JÚLIA DE OLIVEIRA SCARPAT Secretária Municipal de Administração, Planejamento e Finanças