| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 445 / 2018 |
| Date | 2018-03-13 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências. |
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LEI Nº 445, DE 13 DE MARÇO DE 2018. Prefeitura Municipal de Nortelândia – MT Sancionada a Matéria: Lei nº 445/2018, em 13/03/2018. Aprovada pela Câmara Municipal em 12/03/2018. Nortelândia – MT: 13/03/2018 Marlene Júlia de Oliveira Scarpat Secretária Municipal de Adm., Plan. e Finanças Publicado em 14/03/2018 no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso - Ano XIII | nº2.936 Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. Jossimar José Fernandes, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária vigente, nas seguintes dotações detalhadas no Anexo Único, com as respectivas alterações orçamentárias conforme estabelecido na CF/88. Art. 2º Para cobertura dos presentes Créditos Adicionais Especiais objetos do artigo anterior, serão utilizados os recursos indicados nos quadros das dotações, de acordo com as justificativas detalhadas de cada crédito. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia - MT, ao 13º dia do mês de março de 2018, 65º da Emancipação Político-Administrativa. 13.03.2018. JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO Órgão: 06. SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Unidade: 002. COORDENADORIA DE PROGRAMAS E PROJETOS SOCIAIS Função: 08. ASSISTÊNCIA SOCIAL Subfunção: 243. ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE Programa: 0011. ATENÇÃO ASSISTENCIAL E SOCIAL Ação: 20184. MANUT. E ENC. C/ PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA PPI Categoria econômica: 3. DESPESAS CORRENTES Grupo de Natureza: 3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES Modalidade de aplicação: 90. APLICAÇÕES DIRETAS Elemento de despesa: Fonte de recurso/ Valor R$: 14. Diárias 0129. Transf. de Rec. do FNAS 5.000,00 39. Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica 0129. Transf. de Rec. do FNAS 8.000,00 CRÉDITO ( ) Suplementar ( X ) Especial TOTAL R$ 13.000,00 O crédito será coberto através de: Com a seguinte Alteração Orçamentária: ( ) Superávit financeiro ( ) Remanejamento: de um órgão para outro. De: ( ) Excesso de arrecadação Para: (X) Anulação de dotações ( ) Transposição: entre Programas de trabalho do mesmo órgão. De: ( ) Operações de crédito Para: ( ) Excesso de convênios ( ) Transferência: entre Categorias econômicas, do mesmo órgão e programa. De: ( ) Créditos reabertos Para: (x) Suplementação: já autorizado pela LOA. ( ) Nenhuma. Nas seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos: R$ Red. 594: 06.002.08.243.0011.20184.3.3.90.30 – Material de consumo. Fonte 0129. 5.000,00 Red. 595: 06.002.08.243.0011.20184.3.3.90.36 – Out. serv. terc. pessoa física. Fonte 0129. 8.000,00 TOTAL DA COBERTURA: 13.000,00 Justificativa para os créditos adicionais: ( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos (X) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais (X) omissões orçamentárias ( ) fatos que não dependem da ação intencional do gestor Obs: Os elementos de despesa não constaram no Quadro de detalhamento de despesa – QDD referente ao exercício 2018 e tem como finalidade os pagamentos de diárias e outros serviços de pessoa jurídica. Órgão: 06. SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Unidade: 002. COORDENADORIA DE PROGRAMAS E PROJETOS SOCIAIS Função: 08. ASSISTÊNCIA SOCIAL Subfunção: 244. ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA Programa: 0002. APOIO ADMINISTRATIVO Ação: 20234. MANUT. E ENC. C/ DEPTO ADMINISTRATIVO DO CRAS Categoria econômica: 3. DESPESAS CORRENTES Grupo de Natureza: 3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES Modalidade de aplicação: 90. APLICAÇÕES DIRETAS Elemento de despesa: Fonte de recurso/ Valor R$: 14. Diárias 0129. Transf. de Rec. do FNAS 3.000,00 30. Material de consumo 0129. Transf. de Rec. do FNAS 5.000,00 36. Outros Serviços de Terceiros P. Física 0129. Transf. de Rec. do FNAS 10.000,00 39. Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica 0129. Transf. de Rec. do FNAS 10.000,00 CRÉDITO ( ) Suplementar ( X ) Especial TOTAL R$ 28.000,00 O crédito será coberto através de: Com a seguinte Alteração Orçamentária: ( ) Superávit financeiro ( ) Remanejamento: de um órgão para outro. De: ( ) Excesso de arrecadação Para: (X) Anulação de dotações (X) Transposição: entre Programas de trabalho do mesmo órgão. De: 0021 ( ) Operações de crédito Para: 0002 ( ) Excesso de convênios ( ) Transferência: entre Categorias econômicas, do mesmo órgão e programa. De: ( ) Créditos reabertos Para: ( ) Suplementação: já autorizado pela LOA. ( ) Nenhuma. Nas seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos: R$ Red. 596: 06.002.08.244.0021.20197.3.3.90.30 – Material de consumo. Fonte 0129. 14.000,00 Red. 597: 06.002.08.244.0021.20197.3.3.90.36 – Out. serv. terc. pessoa física. Fonte 0129. 14.000,00 TOTAL DA COBERTURA: 28.000,00 Justificativa para os créditos adicionais: ( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos (X) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais (X) omissões orçamentárias ( ) fatos que não dependem da ação intencional do gestor Obs: Os elementos de despesa não constaram no Quadro de detalhamento de despesa – QDD referente ao exercício 2018 e tem como finalidade os pagamentos de diárias, materiais de consumo, outros serviços de pessoa física e outros serviços de pessoa jurídica. Órgão: 04. SECRETARIA DE SAÚDE E SANEAMENTO Unidade: 004. COORDENADORIA DE FARMÁCIA E EXAMES Função: 10. SAÚDE Subfunção: 303. SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO Programa: 0069. ASSISTENCIA FARMACÊUTICA Ação: 20037. MANUT. E ENC. C/ FARMÁCIA BÁSICA Categoria econômica: 3. DESPESAS CORRENTES Grupo de Natureza: 3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES Modalidade de aplicação: 90. APLICAÇÕES DIRETAS Elemento de despesa: Fonte de recurso/ Valor R$: 39. Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica 0114. Transf. de Rec. do SUS 60.000,00 CRÉDITO ( ) Suplementar ( X ) Especial TOTAL R$ 60.000,00 O crédito será coberto através de: Com a seguinte Alteração Orçamentária: ( ) Superávit financeiro ( ) Remanejamento: de um órgão para outro. De: ( ) Excesso de arrecadação Para: (X) Anulação de dotações (X) Transposição: entre Programas de trabalho do mesmo órgão. De: 0068 ( ) Operações de crédito Para: 0069 ( ) Excesso de convênios ( ) Transferência: entre Categorias econômicas, do mesmo órgão e programa. De: ( ) Créditos reabertos Para: ( ) Suplementação: já autorizado pela LOA. ( ) Nenhuma. Nas seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos: R$ Red. 349: 04.001.10.302.0068.20036.3.3.90.39 – Out. serv. terc. pessoa jurídica. Fonte 0142. 60.000,00 TOTAL DA COBERTURA: 60.000,00 Justificativa para os créditos adicionais: ( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos (X) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais (X) omissões orçamentárias ( ) fatos que não dependem da ação intencional do gestor Obs: O elemento de despesa não consta no Quadro de detalhamento de despesa – QDD referente ao exercício 2018 e tem como finalidade o pagamento de outros serviços de pessoa jurídica para aquisição de medicamentos. Órgão: 07. SECR. MUN. DESENV. ECON., AGRICULT. E MEIO AMBIENTE Unidade: 001. GAB. DE DESENV. ECON., AGRICULT. E MEIO AMBIENTE Função: 20. AGRICULTURA Subfunção: 122. ADMINISTRAÇÃO GERAL Programa: 0002. APOIO ADMINISTRATIVO Ação: 20075. MANUT. E ENC. C/ GAB. DES. ECON., AGRIC. E MEIO AMBIENTE Categoria econômica: 4. DESPESAS DE CAPITAL Grupo de Natureza: 4. INVESTIMENTOS Modalidade de aplicação: 90. APLICAÇÕES DIRETAS Elemento de despesa: Fonte de recurso/ Valor R$: 52. Equipamentos e Material Permanente 0100. Recursos ordinários 40.000,00 CRÉDITO ( ) Suplementar ( X ) Especial TOTAL R$ 40.000,00 O crédito será coberto através de: Com a seguinte Alteração Orçamentária: ( ) Superávit financeiro ( ) Remanejamento: de um órgão para outro. De: ( ) Excesso de arrecadação Para: (X) Anulação de dotações (X) Transposição: entre Programas de trabalho do mesmo órgão. De: 0027 ( ) Operações de crédito Para: 0002 ( ) Excesso de convênios (X) Transferência: entre Categorias econômicas, do mesmo órgão e programa. De: 33 ( ) Créditos reabertos Para: 44 ( ) Suplementação: já autorizado pela LOA. ( ) Nenhuma. Nas seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos: R$ Red. 658: 07.002.18.541.0027.10064.4.4.90.51 – Obras e instalações. Fonte 0100. 9.000,00 Red. 661: 07.002.18.541.0027.20236.3.3.90.30 – Material de consumo. Fonte 0100. 9.000,00 Red. 662: 07.002.18.541.0027.20236.3.3.90.36 – Outros serv. terc. pessoa física. Fonte 0100. 14.000,00 Red. 663: 07.002.18.541.0027.20236.3.3.90.39 – Outros serv. terc. pessoa física. Fonte 0100. 8.000,00 TOTAL DA COBERTURA: 40.000,00 Justificativa para os créditos adicionais: ( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos (X) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais (X) omissões orçamentárias ( ) fatos que não dependem da ação intencional do gestor Obs: O elemento de despesa não consta no Quadro de detalhamento de despesa – QDD referente ao exercício 2018 e tem como finalidade a reserva de dotação para abertura de licitação para aquisição de equipamentos e material permanente de todos os departamentos da secretaria.