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norma nº 445/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 445 / 2018
Date 2018-03-13
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária vigente, e dá outras providências.
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LEI Nº 445, DE 13 DE MARÇO DE 2018.
Prefeitura Municipal de Nortelândia – MT Sancionada a 
Matéria: Lei nº 445/2018, em 13/03/2018.
Aprovada pela Câmara Municipal em 12/03/2018. 
Nortelândia – MT: 13/03/2018
Marlene Júlia de Oliveira Scarpat
Secretária Municipal de Adm., Plan. e Finanças
Publicado em 14/03/2018 no Jornal Oficial Eletrônico 
dos Municípios do Estado de Mato Grosso - Ano XIII | 
nº2.936
Dispõe sobre autorização para abertura de 
Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária 
vigente, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. Jossimar José Fernandes, faz 
saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária 
vigente, nas seguintes dotações detalhadas no Anexo Único, com as respectivas alterações orçamentárias 
conforme estabelecido na CF/88.
Art. 2º Para cobertura dos presentes Créditos Adicionais Especiais objetos do artigo anterior, serão 
utilizados os recursos indicados nos quadros das dotações, de acordo com as justificativas detalhadas 
de cada crédito.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia - MT, ao 13º dia do mês 
de março de 2018, 65º da Emancipação Político-Administrativa. 13.03.2018.
JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
Órgão: 06. SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade: 002. COORDENADORIA DE PROGRAMAS E PROJETOS SOCIAIS
Função: 08. ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subfunção: 243. ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Programa: 0011. ATENÇÃO ASSISTENCIAL E SOCIAL
Ação: 20184. MANUT. E ENC. C/ PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA PPI
Categoria econômica: 3. DESPESAS CORRENTES
Grupo de Natureza: 3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Modalidade de aplicação: 90. APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento de despesa: Fonte de recurso/ Valor R$:
14. Diárias 0129. Transf. de Rec. do FNAS 5.000,00
39. Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica 0129. Transf. de Rec. do FNAS 8.000,00
CRÉDITO ( ) Suplementar ( X ) Especial TOTAL R$ 13.000,00
O crédito será coberto através de: Com a seguinte Alteração Orçamentária:
( ) Superávit financeiro ( ) Remanejamento: de um órgão para 
outro.
De: 
( ) Excesso de arrecadação Para: 
(X) Anulação de dotações ( ) Transposição: entre Programas de 
trabalho do mesmo órgão.
De: 
( ) Operações de crédito Para: 
( ) Excesso de convênios ( ) Transferência: entre Categorias
econômicas, do mesmo órgão e programa.
De: 
( ) Créditos reabertos Para: 
(x) Suplementação: já autorizado pela LOA.
( ) Nenhuma.
Nas seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos: R$
Red. 594: 06.002.08.243.0011.20184.3.3.90.30 – Material de consumo. Fonte 0129. 5.000,00
Red. 595: 06.002.08.243.0011.20184.3.3.90.36 – Out. serv. terc. pessoa física. Fonte 0129. 8.000,00
TOTAL DA COBERTURA: 13.000,00
Justificativa para os créditos adicionais:
( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos
(X) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais
(X) omissões orçamentárias
( ) fatos que não dependem da ação intencional do gestor
Obs: 
Os elementos de despesa não constaram no Quadro de detalhamento de despesa – QDD referente ao exercício 
2018 e tem como finalidade os pagamentos de diárias e outros serviços de pessoa jurídica.
Órgão: 06. SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade: 002. COORDENADORIA DE PROGRAMAS E PROJETOS SOCIAIS
Função: 08. ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subfunção: 244. ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Programa: 0002. APOIO ADMINISTRATIVO
Ação: 20234. MANUT. E ENC. C/ DEPTO ADMINISTRATIVO DO CRAS
Categoria econômica: 3. DESPESAS CORRENTES
Grupo de Natureza: 3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Modalidade de aplicação: 90. APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento de despesa: Fonte de recurso/ Valor R$:
14. Diárias 0129. Transf. de Rec. do FNAS 3.000,00
30. Material de consumo 0129. Transf. de Rec. do FNAS 5.000,00
36. Outros Serviços de Terceiros P. Física 0129. Transf. de Rec. do FNAS 10.000,00
39. Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica 0129. Transf. de Rec. do FNAS 10.000,00
CRÉDITO ( ) Suplementar ( X ) Especial TOTAL R$ 28.000,00
O crédito será coberto através de: Com a seguinte Alteração Orçamentária:
( ) Superávit financeiro ( ) Remanejamento: de um órgão para 
outro.
De: 
( ) Excesso de arrecadação Para: 
(X) Anulação de dotações (X) Transposição: entre Programas de 
trabalho do mesmo órgão.
De: 0021
( ) Operações de crédito Para: 0002
( ) Excesso de convênios ( ) Transferência: entre Categorias 
econômicas, do mesmo órgão e programa.
De: 
( ) Créditos reabertos Para: 
( ) Suplementação: já autorizado pela LOA.
( ) Nenhuma.
Nas seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos: R$
Red. 596: 06.002.08.244.0021.20197.3.3.90.30 – Material de consumo. Fonte 0129. 14.000,00
Red. 597: 06.002.08.244.0021.20197.3.3.90.36 – Out. serv. terc. pessoa física. Fonte 0129. 14.000,00
TOTAL DA COBERTURA: 28.000,00
Justificativa para os créditos adicionais:
( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos
(X) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais
(X) omissões orçamentárias
( ) fatos que não dependem da ação intencional do gestor
Obs: 
Os elementos de despesa não constaram no Quadro de detalhamento de despesa – QDD referente ao exercício 
2018 e tem como finalidade os pagamentos de diárias, materiais de consumo, outros serviços de pessoa física e 
outros serviços de pessoa jurídica.
Órgão: 04. SECRETARIA DE SAÚDE E SANEAMENTO
Unidade: 004. COORDENADORIA DE FARMÁCIA E EXAMES
Função: 10. SAÚDE
Subfunção: 303. SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO
Programa: 0069. ASSISTENCIA FARMACÊUTICA
Ação: 20037. MANUT. E ENC. C/ FARMÁCIA BÁSICA
Categoria econômica: 3. DESPESAS CORRENTES
Grupo de Natureza: 3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Modalidade de aplicação: 90. APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento de despesa: Fonte de recurso/ Valor R$:
39. Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica 0114. Transf. de Rec. do SUS 60.000,00
CRÉDITO ( ) Suplementar ( X ) Especial TOTAL R$ 60.000,00
O crédito será coberto através de: Com a seguinte Alteração Orçamentária:
( ) Superávit financeiro ( ) Remanejamento: de um órgão para 
outro.
De: 
( ) Excesso de arrecadação Para: 
(X) Anulação de dotações (X) Transposição: entre Programas de 
trabalho do mesmo órgão.
De: 0068
( ) Operações de crédito Para: 0069
( ) Excesso de convênios ( ) Transferência: entre Categorias 
econômicas, do mesmo órgão e programa.
De: 
( ) Créditos reabertos Para: 
( ) Suplementação: já autorizado pela LOA.
( ) Nenhuma.
Nas seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos: R$
Red. 349: 04.001.10.302.0068.20036.3.3.90.39 – Out. serv. terc. pessoa jurídica. Fonte 0142. 60.000,00
TOTAL DA COBERTURA: 60.000,00
Justificativa para os créditos adicionais:
( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos
(X) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais
(X) omissões orçamentárias
( ) fatos que não dependem da ação intencional do gestor
Obs: 
O elemento de despesa não consta no Quadro de detalhamento de despesa – QDD referente ao exercício 2018 e 
tem como finalidade o pagamento de outros serviços de pessoa jurídica para aquisição de medicamentos.
Órgão: 07. SECR. MUN. DESENV. ECON., AGRICULT. E MEIO AMBIENTE
Unidade: 001. GAB. DE DESENV. ECON., AGRICULT. E MEIO AMBIENTE
Função: 20. AGRICULTURA
Subfunção: 122. ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa: 0002. APOIO ADMINISTRATIVO
Ação: 20075. MANUT. E ENC. C/ GAB. DES. ECON., AGRIC. E MEIO AMBIENTE
Categoria econômica: 4. DESPESAS DE CAPITAL
Grupo de Natureza: 4. INVESTIMENTOS
Modalidade de aplicação: 90. APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento de despesa: Fonte de recurso/ Valor R$:
52. Equipamentos e Material Permanente 0100. Recursos ordinários 40.000,00
CRÉDITO ( ) Suplementar ( X ) Especial TOTAL R$ 40.000,00
O crédito será coberto através de: Com a seguinte Alteração Orçamentária:
( ) Superávit financeiro ( ) Remanejamento: de um órgão para 
outro.
De: 
( ) Excesso de arrecadação Para: 
(X) Anulação de dotações (X) Transposição: entre Programas de 
trabalho do mesmo órgão.
De: 0027
( ) Operações de crédito Para: 0002
( ) Excesso de convênios (X) Transferência: entre Categorias 
econômicas, do mesmo órgão e programa.
De: 33
( ) Créditos reabertos Para: 44
( ) Suplementação: já autorizado pela LOA.
( ) Nenhuma.
Nas seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos: R$
Red. 658: 07.002.18.541.0027.10064.4.4.90.51 – Obras e instalações. Fonte 0100. 9.000,00
Red. 661: 07.002.18.541.0027.20236.3.3.90.30 – Material de consumo. Fonte 0100. 9.000,00
Red. 662: 07.002.18.541.0027.20236.3.3.90.36 – Outros serv. terc. pessoa física. Fonte 0100. 14.000,00
Red. 663: 07.002.18.541.0027.20236.3.3.90.39 – Outros serv. terc. pessoa física. Fonte 0100. 8.000,00
TOTAL DA COBERTURA: 40.000,00
Justificativa para os créditos adicionais:
( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos
(X) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais
(X) omissões orçamentárias
( ) fatos que não dependem da ação intencional do gestor
Obs: 
O elemento de despesa não consta no Quadro de detalhamento de despesa – QDD referente ao exercício 2018 e 
tem como finalidade a reserva de dotação para abertura de licitação para aquisição de equipamentos e material 
permanente de todos os departamentos da secretaria.

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