| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 448 / 2018 |
| Date | 2018-03-27 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar na Lei Orçamentária vigente, por Excesso de Arrecadação de Convênio, referente à Recuperação e adequação de estradas na comunidade Barreirão, e dá outras providências. |
| native_id | 537 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI Nº 448, DE 27 DE MARÇO DE 2018. Prefeitura Municipal de Nortelândia – MT Sancionada a Matéria: Lei nº 448/2018, em 27/03/2018. Aprovada pela Câmara Municipal em 26/03/2018. Nortelândia – MT: 27/03/2018 Marlene Júlia de Oliveira Scarpat Secretária Municipal de Adm., Plan. e Finanças Publicado em 28/03/2018 no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso - Ano XIII | nº2.946 Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar na Lei Orçamentária vigente, por Excesso de Arrecadação de Convênio, referente à Recuperação e adequação de estradas na comunidade Barreirão, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. Jossimar José Fernandes, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar na Lei Orçamentária vigente, nas seguintes dotações detalhadas no Anexo Único, com as respectivas alterações orçamentárias conforme estabelecido na CF/88. Art. 2º Para cobertura dos presentes Créditos Adicionais Suplementares objeto do artigo anterior, serão utilizados os recursos indicados nos quadros das dotações, de acordo com as justificativas detalhadas de cada crédito. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia - MT, ao 27º dia do mês de Março de 2018, 65º da Emancipação Político-Administrativa. 27.03.2018. JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO Órgão: 03. SECR. MUN. ADMINISTRACAO, PLANEJAMENTO E FINANCAS Unidade: 004. COORDENADORIA DE FROTAS, TRANSPORTES E VIAS PÚBLICAS Função: 26. TRANSPORTE Subfunção: 782. TRANSPORTE RODOVIÁRIO Programa: 0028. MELHORIA DO TRANSPORTE RODOVIÁRIO Ação: 10020. ABERT. MELH. ESTRADAS, CONST. REST. PONTES BUEIROS Categoria econômica: 4. DESPESAS DE CAPITAL Grupo de Natureza: 4. INVESTIMENTOS Modalidade de aplicação: 90. APLICAÇÕES DIRETAS Elemento de despesa: Fonte de recurso/ Valor R$: 51. Obras e Instalações 0124. Transf. convênios - outros 690.000,00 CRÉDITO ADICIONAL (X) Suplementar ( ) Especial TOTAL R$ 690.000,00 O crédito será coberto através de: Com a seguinte Alteração Orçamentária: ( ) Superávit financeiro ( ) Remanejamento: de um órgão para outro. De: ( ) Excesso de arrecadação Para: ( ) Anulação de dotações ( ) Transposição: entre Programas de trabalho do mesmo órgão. De: ( ) Operações de crédito Para: (X) Excesso de convênios ( ) Transferência: entre Categorias econômicas, do mesmo órgão e programa. De: ( ) Créditos reabertos Para: ( ) Suplementação: já autorizado pela LOA. (X) Nenhuma. Origem: Das seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos: R$ Repasse do Convênio n° 859700/2017 – MAPA. 682.500,00 Contrapartida do Convênio n° 859700/2017 – MAPA. 7.500,00 TOTAL DA COBERTURA: 690.000,00 Justificativa para os créditos adicionais: ( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos ( ) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais ( ) omissões orçamentárias (X) fatos que não dependem da ação intencional do gestor Obs: Foi aprovado convênio com o Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento, tendo como objeto uma obra de “Recuperação e adequação de estradas na Comunidade Barreirão“ no município de Nortelândia, e é necessário um aumento do crédito no Quadro de detalhamento de despesa – QDD referente ao exercício 2018 para a realização das despesas no valor conveniado, código reduzido 256. Informações detalhadas desse convênio federal em: http://portal.convenios.gov.br/acesso-livre