| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 117 / 2003 |
| Date | 2003-03-12 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para o poder executivo Municipal, abrir crédito suplementar a fazer remanejamento, transposição e transferência na Lei Orçamentária vigente e dá outras providência. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA Av. Prefeito João Macaúba, nº. 82 - Centro - Fone: (66) 3346-1411 LEI Nº 117/2003 Dispõe sobre autorização para o poder executivo Municipal, abrir crédito suplementar a fazer remanejamento, transposição e transferência na Lei Orçamentária vigente e dá outras providência. O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. Rodolmildo Rodrigues Silva, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer remanejamento, transposição ou transferência de recursos de uma categoria econômica para outra, de um Órgão para outro, de uma função Programa e subprograma para outra, abrir crédito suplementar de 38% no total da Lei Orçamentária Vigente. Art. 2o – Fica ainda o Poder Executivo Autorizado a fazer Suplementação por excesso de arrecadação de acordo com os índices técnicos previstos mensalmente durante o exercício orçamentário. Art. 3o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 12 DE MARÇO DE 2003. RODOLMILDO RODRIGUES SILVA Prefeito Municipal