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norma nº 117/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 117 / 2003
Date 2003-03-12
EmentaDispõe sobre autorização para o poder executivo Municipal, abrir crédito suplementar a fazer remanejamento, transposição e transferência na Lei Orçamentária vigente e dá outras providência.
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ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA 
Av. Prefeito João Macaúba, nº. 82 - Centro - Fone: (66) 3346-1411 
LEI Nº 117/2003 
Dispõe sobre autorização para o poder executivo 
Municipal, abrir crédito suplementar a fazer 
remanejamento, transposição e transferência na Lei 
Orçamentária vigente e dá outras providência. 
 O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. 
Rodolmildo Rodrigues Silva, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer remanejamento, 
transposição ou transferência de recursos de uma categoria econômica para outra, 
de um Órgão para outro, de uma função Programa e subprograma para outra, 
abrir crédito suplementar de 38% no total da Lei Orçamentária Vigente. 
 Art. 2o
 – Fica ainda o Poder Executivo Autorizado a fazer 
Suplementação por excesso de arrecadação de acordo com os índices técnicos 
previstos mensalmente durante o exercício orçamentário. 
 
 Art. 3o
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrario. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA, ESTADO DE 
MATO GROSSO, EM 12 DE MARÇO DE 2003. 
RODOLMILDO RODRIGUES SILVA 
Prefeito Municipal 

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