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norma nº 453/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 453 / 2018
Date 2018-03-27
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no PPA, na LDO e na Lei - Orçamentária vigente, por Excesso de Arrecadação de Convênio, referente à Construção da Praça “Augusto Costa Lima" em Nortelândia/MT, e dá outras providências
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prefeitura Municipal de Nortelândia
LEI Nº 453, DE 27 DE MARÇO DE 2018.
Prefeitura Municipal de Nortelândia — MT Sancionada à
Matéria: Lei nº 453/2018, ey 03/2N8.
Aprovada pela Câmara Muni Tm 26/03/2018. a . no.
Nortelândia + MY 44F Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito
Adicional Especial no PPA, na LDO e na Lei
Orçamentária vigente, por Excesso de
Arrecadação de Convênio, referente à Construção
da Praça “Augusto Costa Lima” em
Nortelândiu/MT, e dá outras providências
Marlene Júlia
Secretária Municipal de 4
Publicado em 28/03/2014
dos Municípios do Estado de Matà Grosso - Ano XII]
nº2.946
O Preleito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. Jossimar José Fernandes, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou € ele sanciona a seguinte lei:
o a abrir Crédito Adicional Especial no PPA, na LDO e na
Art. 1º Fica autorizado O Poder Executiv
detalhadas no Anexo Único, com as respectivas
Lei Orçamentária vigente, nas seguintes dotações
alterações orçamentárias conforme estabelecido na CF/88.
Ayt. 2º Para cobertura dos presentes Créditos Adicionais Especiais objeto do artigo anterior, serão
utilizados os recursos indicados nos quadros das dotações, de acordo com as justificativas detalhadas
de cada crédito.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
aípio de Nortelândia - MT, ao 27º dia do mês
à. 27.03.2018.
Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Muni
de Março de 2018. 65º da Emancipação Político-A dmhistrati
* Paço Municipal Prefeito Pedro Coelho Ormend
Avenida Prefeito João Mac a, ÍIãO, CER 78430-000 « Centro - Nortelândia MT
ivrw nortetandia int.gav.Dr
Prefeitura Municipal de Nortelândia
ANEXO ÚNICO
Funçã 15. URBANISMO
Subfunção: 451. INFRA-ESTRUTURA URBANA
Programa: 0026. INFRA ESTRUTURA MUNICIPAL
Ação: 10014. CONST. REF. REMOD DE JARDINS PRAÇ PUBL. E AVENIDAS
Categoria econômica: 14 DESPESAS DE CAPITAL
Grupo de Natureza: 4. INVESTIMENTOS
Modalidade de aplicação: | 90. APLICAÇÕES DIRETAS
51. Obras e Instalaçõe
0124, Transf. convênios - outros
135.101,32
() Superávit financeiro (') Remanejamento: de um órgão para
() Excesso de arrecadação | outro.
() Anulação de dotações
() Operações de crédito
() Transposição: entre Programas de
trabalho do mesmo órgão.
(X) Excesso de convênios ()) Transferência: entre Categorias
( ) Créditos reabertos econômicas, do mesmo órgão e programa, Para:
() Suplementação: já autorizado pela LOA.
(X) Nenhuma.
Repasse do Convênio nº 1136/2017 — SECID.
Contrapartida do Convênio nº 1136/2017 — SECID.
100.000,00
35.101,32
()) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos
(X) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais
() omissões orçamentárias
(X) fatos que não dependem da ação intencional do gestor
Obs:
Foi aprovado convênio com a Secretaria de Estado das Cidades, tendo como objeto um: obra d
Praça Augusto Costa Lima“ no município de Nortelândia, e é necessário criação de A i
detalhamento de despesa — QDD referente ao exercício 2018 para a realização das despês
para contabilizar na Função, Subfunção e Programa corretos, em código reduzido a ser cr
Informações detalhadas desse convênio federal em:
http://sigcon.seplan.mt.gov.br/ index. .php?operacao-Manutiserv-conveniogise
ow vencto=! menu
Paço Municipal Prefeito Pedro Coelho Ormond:
Avenida Prefeito João Macaúba, 1140; CEP. 78430-000= Centro - Nortelandia MT.
Tel: 165) 3346-1411 www nortelandia.mtgov.br
28 de Março de 2018 - Jornai Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso + ANO XI | Nº 2.946
FEuncê —
'Subfunção:
Program (0025. MELHORIA DO TRANSPORTE RODOVIÁRIO
Ação: LH, ESTRADAS, CONST. REST. PONTES BUEIROS
(Calegoria é DESPESAS DE CAPITAL
Grupo de Ni INVESTIMENTOS
nosalidade de aplica-jag. APLICAÇÕES DIRETAS o
: PRA :
TFonte de recurso! Valor R$:
10124. Transf. convênios - outros . 488.500.00
|) Especial TOTALRS Ê 488.500,00 |
O crédito será coberto
através de:
| dito gão, =
EX) Excesso de convêni- |() Transferência: entre Categorias econômicas, do mesmo D
os
= Orgão € programa.
| Supleme niação: ja autorizado pela LOA.
X) Nenhuma.
eg uintes Dotações! Dos seguintes recursos:
IR$
APA, ns Tm [487.500,00
1.000,00
[489.500,00
O
ida do Convênio nº 8:
Ju a para os cré itos adicionai
OQ de preço de mercado dos bensiserviços a serem adquiridos
O. planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais
|( ) omissões orçamentárias
(X) fato:
'Qbs ar: . =" . . q ,
(Foi aprovado convênio com o Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento, tendo como objeto uma obra de Ponte de concreto na Comunidade
|Santaninha” no município de Nortelândia, e é necessário um aumento do crédito no Quadro de detalhamento de despesa — QDD referente ao exerci-
cio 2018 para a realização das despesas no valor conventado, código reduzido 256.
Informações detalhadas desse convênio federal em:
http: i briagesgo-li
Eca Er
— - — . - E Ê
intencional do gestor
mecanico
JURIDICO
LEI Nº 453, DE 27 DE MARÇO DE 2018
Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no PPA, na LDO e na Lei Orçamentária vigente, por Excesso de Arrecadação de
Convênio, referente à Construção da Praça “Augusto Costa Lima” em Nortelândia/MT, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. Jossimar José Fernandes, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a
seguinte lei:
Art. 4º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir Crédita Adicional Especial no PPA, na LDO e na Lei Orçamentária vigente, nas seguintes dotações
detlhadas no Anexo Único, com as respectivas alterações orçamentárias confarme estabelecido na cr/88.
Art. 2º Para cobertura dos presentes Créditos Adicionais Especiais objeto da artigo anterior, serão utilizados os recursos indicados nos quadros das
dotações, de acordo com as justificativas detalhadas de cada crédito.
Art, 3º Esta lei entra em vigor na date de sua publicação.
Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Municipio de Nortelândia - MT, ao 27º dia do mês de Março de 2018, 65º da Emancipação Político-
Administrativa. 27.03.2078.
JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
SECR. MUN: ADMINISTRACAO, PLANEJAMENTO E FINANCAS
RDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJ. E GESTÃO
|4. DESPESAS DE CAPITAL
pé 2. INVEST] OS . —
iModalidade de aplic:
Ig8O mm mm
Elemento de despesa: onte de recurso! Valor R$: ”
24. Transf. convênios
IONAL, () Suplementar (X) Especial TOTAL RS |
digrigmunicipal.org/mt/amm * rasas amm.org.or 302
Assinado Digitalmente
o “28 de Março de 2018 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso + ANO XII | Nº 2.946
—
O crédito será coberta lcom a seguinte Alteração Orçamentária:
(0) Superávit financeiro | . . ns De: | nn -
|) Excesso de arrecada- () Remanejamento: de um órgão para outro. Para:
à (Transposição: entre Programas de trabalho do mesmo ór- De:
1) Operações de crédito |gão.
(X) Excesso de convêni- +, Transferência: entre Categorias econômicas, do mesmo ór- [De:
gão e programa,
e Para:
17) Suplementação: já “autorizado pela LOA.
. are by Nenhum mm nem dum . —
em: Das seguintes Dolaçõesi Dos seguintes recursos: | - E
do Convê SECID. 100.000,00
35.101,32 -
135.101,32
O é preço de mercado das bensiserviços a serem adquiridos .
4X] incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais
4) omissõe e =
x) fatos que
jObs: . Na
Foi aprovado convênio com a Secretaria de Estado das Cidades, tendo como objeto uma obra de Construção da Praça Augusto Casta Lima” no mu-
nicípio de Nortelândia. e é necessário criação de Ação pova no Quadro de detalhamento de despesa — QDD referente ao exercício 2018 para a reali.
zação das despesas no valor conveniado, para contabilizar na Função, Subfunção e Programa corretos, em código reduzido a ser criado.
Informações detalhadas desse convênio federal em:
http://sigcon seplan.mt,gov.briindex .php?operacao...
uu
mm
JURIDICO
LEI Nº 454, DE 27 DE MARÇO DE 2018.
Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar na Lei Orçamentária vigente, por Excesso de Arrecadação de Convênio, re-
ferente à Recomposição de pavimento em PMF de vias urbanas sendo Rua Pedro de Araújo Ramas, Rua Sete de Setembro, Rua Manoel Ribeiro de
Campos, Rua Filinto Muller, Rua Duque de Caxias e Rua Castelo Branco em Nortelândia/MT, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. Jossimar José Fernandes, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a
seguinte lei;
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar na Lei Orçamentária vigente, nas seguintes dotações detalhadas no
Anexo Único, com as respeclivas alterações orçamentárias conforme estabelecido na CF/88.
Art. 2º Para cobertura dos presentes Créditos Adicionais Suplementares objeto do ariigo anterior, serão utilizados os recursos indicados nos quadros
das dotações, de acordo com as justificativas detalhadas de cada crédito.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Municipio de Nortelândia - MT, ao 27º dia do mês de Março de 2018, 65º da Emancipação Politico-
Admnistrativa. 27.03.2018.
JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
Órgão: +03: SECR" MUN. ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO É FINANCAS.
Unidade:
jPara:
De:
. no Pai
| Transferência: entre Categorias econômicas, do mesmo ór- |De
gão e programa. hier e enem -—
meira —— RETO OTTO
já autorizado pela LOA.
303 Assinado Digitalmente

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