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norma nº 455/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 455 / 2018
Date 2018-03-27
EmentaDispõe sobre autorização para alteração orçamentária na lei orçamentária vigente, por transposição e transferência de créditos, e dá outras providências.
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LEI Nº 455, DE 27 DE MARÇO DE 2018.
Prefeitura Municipal de Nortelândia – MT Sancionada a 
Matéria: Lei nº 455/2018, em 27/03/2018.
Aprovada pela Câmara Municipal em 26/03/2018. 
Nortelândia – MT: 27/03/2018
Marlene Júlia de Oliveira Scarpat
Secretária Municipal de Adm., Plan. e Finanças
Publicado em 28/03/2018 no Jornal Oficial Eletrônico 
dos Municípios do Estado de Mato Grosso - Ano XIII | 
nº2.946
Dispõe sobre autorização para alteração 
orçamentária na lei orçamentária vigente, por 
transposição e transferência de créditos, e dá 
outras providências.
O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. Jossimar José Fernandes, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a realizar Alteração Orçamentária na Lei Orçamentária 
vigente, nas seguintes dotações detalhadas no Anexo Único, conforme estabelecido na CF/88.
Art. 2º Para cobertura dos presentes Créditos objetos do artigo anterior, serão utilizados os 
recursos indicados nos quadros das dotações, de acordo com as justificativas detalhadas de cada 
crédito.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia - MT, ao 27º dia do mês 
de Março de 2018, 65º da Emancipação Político-Administrativa. 27.03.2018.
JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
Órgão: 06. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade: 002. COORDENADORIA DE PROGRAMAS E PROJETOS SOCIAIS
Função: 16. HABITAÇÃO
Subfunção: 482. HABITAÇÃO URBANA
Programa: 0022. MORAR MELHOR
Ação: 20059. MANUT. E ENC. C/ FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
Categoria econômica: 3. DESPESAS CORRENTES
Grupo de Natureza: 3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Modalidade de aplicação: 90. APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento de despesa: Fonte de recurso/ Valor R$:
39. Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica 0100. Recursos ordinários 12.000,00
CRÉDITO ADICIONAL ( ) Suplementar ( ) Especial (X) ALTERAÇÃO TOTAL R$ 12.000,00
O crédito será coberto através de: Com a seguinte Alteração Orçamentária:
( ) Superávit financeiro ( ) Remanejamento: de um órgão para 
outro.
De: 
( ) Excesso de arrecadação Para: 
(X) Anulação de dotações ( ) Transposição: entre Programas de 
trabalho do mesmo órgão.
De: 
( ) Operações de crédito Para: 
( ) Excesso de convênios (X) Transferência: entre Categorias 
econômicas, do mesmo órgão e programa.
De: 44
( ) Créditos reabertos Para: 33
( ) Suplementação: já autorizado pela LOA.
( ) Nenhuma.
Origem: Das seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos: R$
Red. 604: 06.002.16.482.0022.10046.4.4.90.51 – Obras e instalações. Fonte 0100. 12.000,00
TOTAL DA COBERTURA: 12.000,00
Justificativa para os créditos adicionais:
( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos
(X) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais
( ) omissões orçamentárias
( ) fatos que não dependem da ação intencional do gestor
Obs: 
O elemento de despesa constou no Quadro de detalhamento de despesa – QDD referente ao exercício 2018 
com valor aquém do necessário e tem como finalidade realizar despesas com serviços de terceiros pessoa 
jurídica no local específico.
Órgão: 04. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Unidade: 001. GABINETE DE SAÚDE E SANEAMENTO
Função: 10. SAÚDE
Subfunção: 301. ATENÇÃO BÁSICA
Programa: 0023. GESTÃO DO SUS
Ação: 20191. MANUT. E ENC. C/ GAB. DA SECRET. DE SAUDE
Categoria econômica: 3. DESPESAS CORRENTES
Grupo de Natureza: 3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Modalidade de aplicação: 90. APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento de despesa: Fonte de recurso/ Valor R$:
30. Material de consumo 0102. Transf. de impostos 20.000,00
39. Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica 0102. Transf. de impostos 15.000,00
CRÉDITO ADICIONAL ( ) Suplementar ( ) Especial (X) ALTERAÇÃO TOTAL R$ 35.000,00
O crédito será coberto através de: Com a seguinte Alteração Orçamentária:
( ) Superávit financeiro ( ) Remanejamento: de um órgão para 
outro.
De: 
( ) Excesso de arrecadação Para: 
(X) Anulação de dotações (X) Transposição: entre Programas de 
trabalho do mesmo órgão.
De: 302/ 302.0068
( ) Operações de crédito Para: 301.0023
( ) Excesso de convênios ( ) Transferência: entre Categorias 
econômicas, do mesmo órgão e programa.
De: 44
( ) Créditos reabertos Para: 33
( ) Suplementação: já autorizado pela LOA.
( ) Nenhuma.
Origem: Das seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos: R$
Red. 310: 04.001.10.302.0023.10035.4.4.90.52 – Equipamentos e mat. perman. Fonte 0102. 4.999,00
Red. 340: 04.001.10.301.0023.20211.3.3.90.30 – Material de consumo. Fonte 0102. 499,00
Red. 345: 04.001.10.302.0068.20035.3.3.70.41 – Contribuições. Fonte 0102. 28.503,00
Red. 353: 04.001.10.301.0070.20070.3.3.90.30 – Material de consumo. Fonte 0102. 999,00
TOTAL DA COBERTURA: 35.000,00
Justificativa para os créditos adicionais:
( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos
(X) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais
( ) omissões orçamentárias
( ) fatos que não dependem da ação intencional do gestor
Obs: 
Os Elementos de despesa constaram no Quadro de detalhamento de despesa – QDD referente ao exercício 
2018 com valor aquém do necessário e tem como finalidade realizar despesas com material de consumo e 
serviços de terceiros pessoa jurídica no local específico.
Órgão: 04. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Unidade: 002. COORDENADORIA DE ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE
Função: 10. SAÚDE
Subfunção: 301. ATENÇÃO BÁSICA
Programa: 0067. ATENÇÃO BÁSICA
Ação: 20034. MANUT. E ENC. C/ ADMINISTRATIVO PSF1
Categoria econômica: 3. DESPESAS CORRENTES
Grupo de Natureza: 3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Modalidade de aplicação: 90. APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento de despesa: Fonte de recurso/ Valor R$:
30. Material de consumo 0102. Transf. impostos - Saúde 6.500,00
CRÉDITO ADICIONAL ( ) Suplementar ( ) Especial (X) ALTERAÇÃO TOTAL R$ 6.500,00
O crédito será coberto através de: Com a seguinte Alteração Orçamentária:
( ) Superávit financeiro ( ) Remanejamento: de um órgão para 
outro.
De: 
( ) Excesso de arrecadação Para: 
(X) Anulação de dotações (X) Transposição: entre Programas de 
trabalho do mesmo órgão.
De: 302.0068
( ) Operações de crédito Para: 301.0067
( ) Excesso de convênios ( ) Transferência: entre Categorias 
econômicas, do mesmo órgão e programa.
De: 
( ) Créditos reabertos Para: 
( ) Suplementação: já autorizado pela LOA.
( ) Nenhuma.
Origem: Das seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos: R$
Red. 345: 04.001.10.302.0068.20035.3.3.70.41 – Contribuições. Fonte 0102. 6.500,00
TOTAL DA COBERTURA: 6.500,00
Justificativa para os créditos adicionais:
( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos
(X) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais
( ) omissões orçamentárias
( ) fatos que não dependem da ação intencional do gestor
Obs: 
O Elemento de despesa constou no Quadro de detalhamento de despesa – QDD referente ao exercício 2018 
mas com valor aquém do necessário e tem como finalidade realizar despesas com material de consumo no local 
específico.
Órgão: 04. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Unidade: 004. COORDENADORIA DE FARMÁCIA E EXAMES
Função: 10. SAÚDE
Subfunção: 303. SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO
Programa: 0069. ASSISTENCIA FARMACÊUTICA
Ação: 20037. MANUT. E ENC. C/ FARMÁCIA BÁSICA
Categoria econômica: 3. DESPESAS CORRENTES
Grupo de Natureza: 3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Modalidade de aplicação: 90. APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento de despesa: Fonte de recurso/ Valor R$:
30. Material de consumo 0102. Transf. impostos - Saúde 5.000,00
CRÉDITO ADICIONAL ( ) Suplementar ( ) Especial (X) ALTERAÇÃO TOTAL R$ 5.000,00
O crédito será coberto através de: Com a seguinte Alteração Orçamentária:
( ) Superávit financeiro ( ) Remanejamento: de um órgão para 
outro.
De: 
( ) Excesso de arrecadação Para: 
(X) Anulação de dotações (X) Transposição: entre Programas de 
trabalho do mesmo órgão.
De: 10.305.0070
( ) Operações de crédito Para: 10.303.0069
( ) Excesso de convênios ( ) Transferência: entre Categorias 
econômicas, do mesmo órgão e programa.
De: 
( ) Créditos reabertos Para: 
( ) Suplementação: já autorizado pela LOA.
( ) Nenhuma.
Origem: Das seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos: R$
Red. 451: 04.004.10.305.0070.20214.3.3.90.36 – Outros serv. terc. pessoa física. Fonte 0102. 5.000,00
TOTAL DA COBERTURA: 5.000,00
Justificativa para os créditos adicionais:
( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos
(X) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais
( ) omissões orçamentárias
( ) fatos que não dependem da ação intencional do gestor
Obs: 
O Elemento de despesa constou no Quadro de detalhamento de despesa – QDD referente ao exercício 2018 
mas com valor aquém do necessário e tem como finalidade realizar despesas com material de consumo no local 
específico.
Órgão: 04. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Unidade: 004. COORDENADORIA DE FARMÁCIA E EXAMES
Função: 10. SAÚDE
Subfunção: 303. SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO
Programa: 0069. ASSISTENCIA FARMACÊUTICA
Ação: 20037. MANUT. E ENC. C/ FARMÁCIA BÁSICA
Categoria econômica: 3. DESPESAS CORRENTES
Grupo de Natureza: 3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Modalidade de aplicação: 90. APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento de despesa: Fonte de recurso/ Valor R$:
32. Material de distribuição gratuita 0102. Transf. impostos - Saúde 50.000,00
CRÉDITO ADICIONAL ( ) Suplementar ( ) Especial (X) ALTERAÇÃO TOTAL R$ 50.000,00
O crédito será coberto através de: Com a seguinte Alteração Orçamentária:
( ) Superávit financeiro ( ) Remanejamento: de um órgão para 
outro.
De: 
( ) Excesso de arrecadação Para: 
(X) Anulação de dotações (X) Transposição: entre Programas de 
trabalho do mesmo órgão.
De: 10.301.0068
( ) Operações de crédito Para: 10.303.0069
( ) Excesso de convênios ( ) Transferência: entre Categorias 
econômicas, do mesmo órgão e programa.
De: 
( ) Créditos reabertos Para: 
( ) Suplementação: já autorizado pela LOA.
( ) Nenhuma.
Origem: Das seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos: R$
Red. 456: 04.005.10.301.0068.20212.3.3.90.30 – Material de consumo. Fonte 0102. 50.000,00
TOTAL DA COBERTURA: 50.000,00
Justificativa para os créditos adicionais:
( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos
(X) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais
( ) omissões orçamentárias
( ) fatos que não dependem da ação intencional do gestor
Obs: 
O Elemento de despesa constou no Quadro de detalhamento de despesa – QDD referente ao exercício 2018 
mas com valor aquém do necessário e tem como finalidade realizar despesas com material de distribuição 
gratuita no local específico.
Órgão: 04. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Unidade: 002. COORDENADORIA DE ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE
Função: 10. SAÚDE
Subfunção: 301. ATENÇÃO BÁSICA
Programa: 0067. ATENÇÃO BÁSICA
Ação: 20217. MANUT. E ENC. C/ ADMINISTRATIVO PSF2
Categoria econômica: 3. DESPESAS CORRENTES
Grupo de Natureza: 3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Modalidade de aplicação: 90. APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento de despesa: Fonte de recurso/ Valor R$:
30. Material de consumo 0102. Transf. impostos - Saúde 10.000,00
CRÉDITO ADICIONAL ( ) Suplementar ( ) Especial (X) ALTERAÇÃO TOTAL R$ 10.000,00
O crédito será coberto através de: Com a seguinte Alteração Orçamentária:
( ) Superávit financeiro ( ) Remanejamento: de um órgão para 
outro.
De: 
( ) Excesso de arrecadação Para: 
(X) Anulação de dotações (X) Transposição: entre Programas de 
trabalho do mesmo órgão.
De: 10.305.0070
( ) Operações de crédito Para: 10.301.0067
( ) Excesso de convênios ( ) Transferência: entre Categorias 
econômicas, do mesmo órgão e programa.
De: 
( ) Créditos reabertos Para: 
( ) Suplementação: já autorizado pela LOA.
( ) Nenhuma.
Origem: Das seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos: R$
Red. 452: 04.004.10.305.0070.20214.3.3.90.39 – Outros serv. terc. pessoa jurídica. Fonte 0102. 10.000,00
TOTAL DA COBERTURA: 10.000,00
Justificativa para os créditos adicionais:
( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos
(X) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais
( ) omissões orçamentárias
( ) fatos que não dependem da ação intencional do gestor
Obs: 
O Elemento de despesa constou no Quadro de detalhamento de despesa – QDD referente ao exercício 2018 
mas com valor aquém do necessário e tem como finalidade realizar despesas com material de consumo no local 
específico.
Órgão: 04. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Unidade: 002. COORDENADORIA DE ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE
Função: 10. SAÚDE
Subfunção: 301. ATENÇÃO BÁSICA
Programa: 0067. ATENÇÃO BÁSICA
Ação: 20218. MANUT. E ENC. C/ ADMINISTRATIVO PSF3
Categoria econômica: 3. DESPESAS CORRENTES
Grupo de Natureza: 3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Modalidade de aplicação: 90. APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento de despesa: Fonte de recurso/ Valor R$:
30. Material de consumo 0102. Transf. impostos - Saúde 10.000,00
CRÉDITO ADICIONAL ( ) Suplementar ( ) Especial (X) ALTERAÇÃO TOTAL R$ 10.000,00
O crédito será coberto através de: Com a seguinte Alteração Orçamentária:
( ) Superávit financeiro ( ) Remanejamento: de um órgão para 
outro.
De: 
( ) Excesso de arrecadação Para: 
(X) Anulação de dotações (X) Transposição: entre Programas de 
trabalho do mesmo órgão.
De: 10.305.0070
( ) Operações de crédito Para: 10.301.0067
( ) Excesso de convênios ( ) Transferência: entre Categorias 
econômicas, do mesmo órgão e programa.
De: 
( ) Créditos reabertos Para: 
( ) Suplementação: já autorizado pela LOA.
( ) Nenhuma.
Origem: Das seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos: R$
Red. 452: 04.004.10.305.0070.20214.3.3.90.39 – Outros serv. terc. pessoa jurídica. Fonte 0102. 10.000,00
TOTAL DA COBERTURA: 10.000,00
Justificativa para os créditos adicionais:
( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos
(X) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais
( ) omissões orçamentárias
( ) fatos que não dependem da ação intencional do gestor
Obs: 
O Elemento de despesa constou no Quadro de detalhamento de despesa – QDD referente ao exercício 2018 
mas com valor aquém do necessário e tem como finalidade realizar despesas com material de consumo no local 
específico.
Órgão: 03. SECR. MUN. ADMINISTRACAO, PLANEJAMENTO E FINANCAS
Unidade: 002. COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJ. E GESTÃO
Função: 18. GESTÃO AMBIENTAL
Subfunção: 695. TURISMO
Programa: 0031. DESENVOLVIMENTO DO TURISMO
Ação: 20176. URBANIZAÇÃO E ARBORIZAÇÃO PRAIA NORTEFLAY
Categoria econômica: 3. DESPESAS CORRENTES
Grupo de Natureza: 3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Modalidade de aplicação: 90. APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento de despesa: Fonte de recurso/ Valor R$:
36. Outros Serviços de Terceiros P. Física 0100. Recursos ordinários 15.000,00
39. Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica 0100. Recursos ordinários 10.000,00
CRÉDITO ADICIONAL ( ) Suplementar ( ) Especial (X) ALTERAÇÃO TOTAL R$ 25.000,00
O crédito será coberto através de: Com a seguinte Alteração Orçamentária:
( ) Superávit financeiro ( ) Remanejamento: de um órgão para 
outro.
De: 
( ) Excesso de arrecadação Para: 
(X) Anulação de dotações (X) Transposição: entre Programas de 
trabalho do mesmo órgão.
De: 04.123.0008
( ) Operações de crédito Para: 18.695.0031
( ) Excesso de convênios ( ) Transferência: entre Categorias 
econômicas, do mesmo órgão e programa.
De: 
( ) Créditos reabertos Para: 
( ) Suplementação: já autorizado pela LOA.
( ) Nenhuma.
Origem: Das seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos: R$
Red. 243: 03.003.04.123.0008.20066.3.3.90.39 – Outros serv. terc. pessoa jurídica. Fonte 0100. 25.000,00
TOTAL DA COBERTURA: 25.000,00
Justificativa para os créditos adicionais:
( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos
(X) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais
( ) omissões orçamentárias
( ) fatos que não dependem da ação intencional do gestor
Obs: 
O Elemento de despesa constou no Quadro de detalhamento de despesa – QDD referente ao exercício 2018 
mas com valor aquém do necessário e tem como finalidade realizar despesas com outros serviços de terceiros 
pessoa física e jurídica no local específico.
Órgão: 03. SECR. MUN. ADMINISTRACAO, PLANEJAMENTO E FINANCAS
Unidade: 002. COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJ. E GESTÃO
Função: 04. ADMINISTRAÇÃO
Subfunção: 122. ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa: 0004. PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL
Ação: 20173. MANUT. E ENC. C/ DEPTO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
Categoria econômica: 3. DESPESAS CORRENTES
Grupo de Natureza: 3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Modalidade de aplicação: 90. APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento de despesa: Fonte de recurso/ Valor R$:
36. Outros Serviços de Terceiros P. Física 0100. Recursos ordinários 5.000,00
CRÉDITO ADICIONAL ( ) Suplementar ( ) Especial (X) ALTERAÇÃO TOTAL R$ 5.000,00
O crédito será coberto através de: Com a seguinte Alteração Orçamentária:
( ) Superávit financeiro ( ) Remanejamento: de um órgão para 
outro.
De: 
( ) Excesso de arrecadação Para: 
(X) Anulação de dotações (X) Transposição: entre Programas de
trabalho do mesmo órgão.
De: 04.128.0006
( ) Operações de crédito Para: 04.122.0004
( ) Excesso de convênios ( ) Transferência: entre Categorias 
econômicas, do mesmo órgão e programa.
De: 
( ) Créditos reabertos Para: 
( ) Suplementação: já autorizado pela LOA.
( ) Nenhuma.
Origem: Das seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos: R$
Red. 115: 03.002.04.128.0006.20021.3.3.90.39 – Outros serv. terc. pessoa jurídica. Fonte 0100. 5.000,00
TOTAL DA COBERTURA: 5.000,00
Justificativa para os créditos adicionais:
( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos
(X) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais
( ) omissões orçamentárias
( ) fatos que não dependem da ação intencional do gestor
Obs: 
O Elemento de despesa constou no Quadro de detalhamento de despesa – QDD referente ao exercício 2018 
mas com valor aquém do necessário e tem como finalidade realizar despesas com outros serviços de terceiros 
pessoa física no local específico.
Órgão: 03. SECR. MUN. ADMINISTRACAO, PLANEJAMENTO E FINANCAS
Unidade: 003. COORDENADORIA DE FINANCAS, FISCALIZ. E CONTABILIDADE
Função: 04. ADMINISTRAÇÃO
Subfunção: 123. ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
Programa: 0008. ADMINSTRAÇÃO E CONTROLE
Ação: 20012 MANUT. E ENC. C/ DEPTO DE CONTABILIDADE
Categoria econômica: 3. DESPESAS CORRENTES
Grupo de Natureza: 3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Modalidade de aplicação: 90. APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento de despesa: Fonte de recurso/ Valor R$:
36. Outros Serviços de Terceiros P. Física 0100. Recursos ordinários 4.800,00
CRÉDITO ADICIONAL ( ) Suplementar ( ) Especial (X) ALTERAÇÃO TOTAL R$ 4.800,00
O crédito será coberto através de: Com a seguinte Alteração Orçamentária:
( ) Superávit financeiro ( ) Remanejamento: de um órgão para 
outro.
De: 
( ) Excesso de arrecadação Para: 
(X) Anulação de dotações (X) Transposição: entre Programas de 
trabalho do mesmo órgão.
De: 04.122.0004
( ) Operações de crédito Para: 04.123.0008
( ) Excesso de convênios ( ) Transferência: entre Categorias 
econômicas, do mesmo órgão e programa.
De: 
( ) Créditos reabertos Para: 
( ) Suplementação: já autorizado pela LOA.
( ) Nenhuma.
Origem: Das seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos: R$
Red. 86: 03.002.04.122.0004.20019.3.3.90.39 – Outros serv. terc. pessoa jurídica. Fonte 0100. 4.800,00
TOTAL DA COBERTURA: 4.800,00
Justificativa para os créditos adicionais:
( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos
(X) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais
( ) omissões orçamentárias
( ) fatos que não dependem da ação intencional do gestor
Obs: 
O Elemento de despesa constou no Quadro de detalhamento de despesa – QDD referente ao exercício 2018 
mas com valor aquém do necessário e tem como finalidade realizar despesas com outros serviços de terceiros 
pessoa física no local específico.

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