| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 455 / 2018 |
| Date | 2018-03-27 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para alteração orçamentária na lei orçamentária vigente, por transposição e transferência de créditos, e dá outras providências. |
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LEI Nº 455, DE 27 DE MARÇO DE 2018. Prefeitura Municipal de Nortelândia – MT Sancionada a Matéria: Lei nº 455/2018, em 27/03/2018. Aprovada pela Câmara Municipal em 26/03/2018. Nortelândia – MT: 27/03/2018 Marlene Júlia de Oliveira Scarpat Secretária Municipal de Adm., Plan. e Finanças Publicado em 28/03/2018 no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso - Ano XIII | nº2.946 Dispõe sobre autorização para alteração orçamentária na lei orçamentária vigente, por transposição e transferência de créditos, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. Jossimar José Fernandes, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a realizar Alteração Orçamentária na Lei Orçamentária vigente, nas seguintes dotações detalhadas no Anexo Único, conforme estabelecido na CF/88. Art. 2º Para cobertura dos presentes Créditos objetos do artigo anterior, serão utilizados os recursos indicados nos quadros das dotações, de acordo com as justificativas detalhadas de cada crédito. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia - MT, ao 27º dia do mês de Março de 2018, 65º da Emancipação Político-Administrativa. 27.03.2018. JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO Órgão: 06. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Unidade: 002. COORDENADORIA DE PROGRAMAS E PROJETOS SOCIAIS Função: 16. HABITAÇÃO Subfunção: 482. HABITAÇÃO URBANA Programa: 0022. MORAR MELHOR Ação: 20059. MANUT. E ENC. C/ FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO Categoria econômica: 3. DESPESAS CORRENTES Grupo de Natureza: 3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES Modalidade de aplicação: 90. APLICAÇÕES DIRETAS Elemento de despesa: Fonte de recurso/ Valor R$: 39. Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica 0100. Recursos ordinários 12.000,00 CRÉDITO ADICIONAL ( ) Suplementar ( ) Especial (X) ALTERAÇÃO TOTAL R$ 12.000,00 O crédito será coberto através de: Com a seguinte Alteração Orçamentária: ( ) Superávit financeiro ( ) Remanejamento: de um órgão para outro. De: ( ) Excesso de arrecadação Para: (X) Anulação de dotações ( ) Transposição: entre Programas de trabalho do mesmo órgão. De: ( ) Operações de crédito Para: ( ) Excesso de convênios (X) Transferência: entre Categorias econômicas, do mesmo órgão e programa. De: 44 ( ) Créditos reabertos Para: 33 ( ) Suplementação: já autorizado pela LOA. ( ) Nenhuma. Origem: Das seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos: R$ Red. 604: 06.002.16.482.0022.10046.4.4.90.51 – Obras e instalações. Fonte 0100. 12.000,00 TOTAL DA COBERTURA: 12.000,00 Justificativa para os créditos adicionais: ( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos (X) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais ( ) omissões orçamentárias ( ) fatos que não dependem da ação intencional do gestor Obs: O elemento de despesa constou no Quadro de detalhamento de despesa – QDD referente ao exercício 2018 com valor aquém do necessário e tem como finalidade realizar despesas com serviços de terceiros pessoa jurídica no local específico. Órgão: 04. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Unidade: 001. GABINETE DE SAÚDE E SANEAMENTO Função: 10. SAÚDE Subfunção: 301. ATENÇÃO BÁSICA Programa: 0023. GESTÃO DO SUS Ação: 20191. MANUT. E ENC. C/ GAB. DA SECRET. DE SAUDE Categoria econômica: 3. DESPESAS CORRENTES Grupo de Natureza: 3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES Modalidade de aplicação: 90. APLICAÇÕES DIRETAS Elemento de despesa: Fonte de recurso/ Valor R$: 30. Material de consumo 0102. Transf. de impostos 20.000,00 39. Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica 0102. Transf. de impostos 15.000,00 CRÉDITO ADICIONAL ( ) Suplementar ( ) Especial (X) ALTERAÇÃO TOTAL R$ 35.000,00 O crédito será coberto através de: Com a seguinte Alteração Orçamentária: ( ) Superávit financeiro ( ) Remanejamento: de um órgão para outro. De: ( ) Excesso de arrecadação Para: (X) Anulação de dotações (X) Transposição: entre Programas de trabalho do mesmo órgão. De: 302/ 302.0068 ( ) Operações de crédito Para: 301.0023 ( ) Excesso de convênios ( ) Transferência: entre Categorias econômicas, do mesmo órgão e programa. De: 44 ( ) Créditos reabertos Para: 33 ( ) Suplementação: já autorizado pela LOA. ( ) Nenhuma. Origem: Das seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos: R$ Red. 310: 04.001.10.302.0023.10035.4.4.90.52 – Equipamentos e mat. perman. Fonte 0102. 4.999,00 Red. 340: 04.001.10.301.0023.20211.3.3.90.30 – Material de consumo. Fonte 0102. 499,00 Red. 345: 04.001.10.302.0068.20035.3.3.70.41 – Contribuições. Fonte 0102. 28.503,00 Red. 353: 04.001.10.301.0070.20070.3.3.90.30 – Material de consumo. Fonte 0102. 999,00 TOTAL DA COBERTURA: 35.000,00 Justificativa para os créditos adicionais: ( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos (X) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais ( ) omissões orçamentárias ( ) fatos que não dependem da ação intencional do gestor Obs: Os Elementos de despesa constaram no Quadro de detalhamento de despesa – QDD referente ao exercício 2018 com valor aquém do necessário e tem como finalidade realizar despesas com material de consumo e serviços de terceiros pessoa jurídica no local específico. Órgão: 04. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Unidade: 002. COORDENADORIA DE ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE Função: 10. SAÚDE Subfunção: 301. ATENÇÃO BÁSICA Programa: 0067. ATENÇÃO BÁSICA Ação: 20034. MANUT. E ENC. C/ ADMINISTRATIVO PSF1 Categoria econômica: 3. DESPESAS CORRENTES Grupo de Natureza: 3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES Modalidade de aplicação: 90. APLICAÇÕES DIRETAS Elemento de despesa: Fonte de recurso/ Valor R$: 30. Material de consumo 0102. Transf. impostos - Saúde 6.500,00 CRÉDITO ADICIONAL ( ) Suplementar ( ) Especial (X) ALTERAÇÃO TOTAL R$ 6.500,00 O crédito será coberto através de: Com a seguinte Alteração Orçamentária: ( ) Superávit financeiro ( ) Remanejamento: de um órgão para outro. De: ( ) Excesso de arrecadação Para: (X) Anulação de dotações (X) Transposição: entre Programas de trabalho do mesmo órgão. De: 302.0068 ( ) Operações de crédito Para: 301.0067 ( ) Excesso de convênios ( ) Transferência: entre Categorias econômicas, do mesmo órgão e programa. De: ( ) Créditos reabertos Para: ( ) Suplementação: já autorizado pela LOA. ( ) Nenhuma. Origem: Das seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos: R$ Red. 345: 04.001.10.302.0068.20035.3.3.70.41 – Contribuições. Fonte 0102. 6.500,00 TOTAL DA COBERTURA: 6.500,00 Justificativa para os créditos adicionais: ( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos (X) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais ( ) omissões orçamentárias ( ) fatos que não dependem da ação intencional do gestor Obs: O Elemento de despesa constou no Quadro de detalhamento de despesa – QDD referente ao exercício 2018 mas com valor aquém do necessário e tem como finalidade realizar despesas com material de consumo no local específico. Órgão: 04. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Unidade: 004. COORDENADORIA DE FARMÁCIA E EXAMES Função: 10. SAÚDE Subfunção: 303. SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO Programa: 0069. ASSISTENCIA FARMACÊUTICA Ação: 20037. MANUT. E ENC. C/ FARMÁCIA BÁSICA Categoria econômica: 3. DESPESAS CORRENTES Grupo de Natureza: 3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES Modalidade de aplicação: 90. APLICAÇÕES DIRETAS Elemento de despesa: Fonte de recurso/ Valor R$: 30. Material de consumo 0102. Transf. impostos - Saúde 5.000,00 CRÉDITO ADICIONAL ( ) Suplementar ( ) Especial (X) ALTERAÇÃO TOTAL R$ 5.000,00 O crédito será coberto através de: Com a seguinte Alteração Orçamentária: ( ) Superávit financeiro ( ) Remanejamento: de um órgão para outro. De: ( ) Excesso de arrecadação Para: (X) Anulação de dotações (X) Transposição: entre Programas de trabalho do mesmo órgão. De: 10.305.0070 ( ) Operações de crédito Para: 10.303.0069 ( ) Excesso de convênios ( ) Transferência: entre Categorias econômicas, do mesmo órgão e programa. De: ( ) Créditos reabertos Para: ( ) Suplementação: já autorizado pela LOA. ( ) Nenhuma. Origem: Das seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos: R$ Red. 451: 04.004.10.305.0070.20214.3.3.90.36 – Outros serv. terc. pessoa física. Fonte 0102. 5.000,00 TOTAL DA COBERTURA: 5.000,00 Justificativa para os créditos adicionais: ( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos (X) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais ( ) omissões orçamentárias ( ) fatos que não dependem da ação intencional do gestor Obs: O Elemento de despesa constou no Quadro de detalhamento de despesa – QDD referente ao exercício 2018 mas com valor aquém do necessário e tem como finalidade realizar despesas com material de consumo no local específico. Órgão: 04. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Unidade: 004. COORDENADORIA DE FARMÁCIA E EXAMES Função: 10. SAÚDE Subfunção: 303. SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO Programa: 0069. ASSISTENCIA FARMACÊUTICA Ação: 20037. MANUT. E ENC. C/ FARMÁCIA BÁSICA Categoria econômica: 3. DESPESAS CORRENTES Grupo de Natureza: 3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES Modalidade de aplicação: 90. APLICAÇÕES DIRETAS Elemento de despesa: Fonte de recurso/ Valor R$: 32. Material de distribuição gratuita 0102. Transf. impostos - Saúde 50.000,00 CRÉDITO ADICIONAL ( ) Suplementar ( ) Especial (X) ALTERAÇÃO TOTAL R$ 50.000,00 O crédito será coberto através de: Com a seguinte Alteração Orçamentária: ( ) Superávit financeiro ( ) Remanejamento: de um órgão para outro. De: ( ) Excesso de arrecadação Para: (X) Anulação de dotações (X) Transposição: entre Programas de trabalho do mesmo órgão. De: 10.301.0068 ( ) Operações de crédito Para: 10.303.0069 ( ) Excesso de convênios ( ) Transferência: entre Categorias econômicas, do mesmo órgão e programa. De: ( ) Créditos reabertos Para: ( ) Suplementação: já autorizado pela LOA. ( ) Nenhuma. Origem: Das seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos: R$ Red. 456: 04.005.10.301.0068.20212.3.3.90.30 – Material de consumo. Fonte 0102. 50.000,00 TOTAL DA COBERTURA: 50.000,00 Justificativa para os créditos adicionais: ( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos (X) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais ( ) omissões orçamentárias ( ) fatos que não dependem da ação intencional do gestor Obs: O Elemento de despesa constou no Quadro de detalhamento de despesa – QDD referente ao exercício 2018 mas com valor aquém do necessário e tem como finalidade realizar despesas com material de distribuição gratuita no local específico. Órgão: 04. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Unidade: 002. COORDENADORIA DE ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE Função: 10. SAÚDE Subfunção: 301. ATENÇÃO BÁSICA Programa: 0067. ATENÇÃO BÁSICA Ação: 20217. MANUT. E ENC. C/ ADMINISTRATIVO PSF2 Categoria econômica: 3. DESPESAS CORRENTES Grupo de Natureza: 3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES Modalidade de aplicação: 90. APLICAÇÕES DIRETAS Elemento de despesa: Fonte de recurso/ Valor R$: 30. Material de consumo 0102. Transf. impostos - Saúde 10.000,00 CRÉDITO ADICIONAL ( ) Suplementar ( ) Especial (X) ALTERAÇÃO TOTAL R$ 10.000,00 O crédito será coberto através de: Com a seguinte Alteração Orçamentária: ( ) Superávit financeiro ( ) Remanejamento: de um órgão para outro. De: ( ) Excesso de arrecadação Para: (X) Anulação de dotações (X) Transposição: entre Programas de trabalho do mesmo órgão. De: 10.305.0070 ( ) Operações de crédito Para: 10.301.0067 ( ) Excesso de convênios ( ) Transferência: entre Categorias econômicas, do mesmo órgão e programa. De: ( ) Créditos reabertos Para: ( ) Suplementação: já autorizado pela LOA. ( ) Nenhuma. Origem: Das seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos: R$ Red. 452: 04.004.10.305.0070.20214.3.3.90.39 – Outros serv. terc. pessoa jurídica. Fonte 0102. 10.000,00 TOTAL DA COBERTURA: 10.000,00 Justificativa para os créditos adicionais: ( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos (X) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais ( ) omissões orçamentárias ( ) fatos que não dependem da ação intencional do gestor Obs: O Elemento de despesa constou no Quadro de detalhamento de despesa – QDD referente ao exercício 2018 mas com valor aquém do necessário e tem como finalidade realizar despesas com material de consumo no local específico. Órgão: 04. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Unidade: 002. COORDENADORIA DE ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE Função: 10. SAÚDE Subfunção: 301. ATENÇÃO BÁSICA Programa: 0067. ATENÇÃO BÁSICA Ação: 20218. MANUT. E ENC. C/ ADMINISTRATIVO PSF3 Categoria econômica: 3. DESPESAS CORRENTES Grupo de Natureza: 3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES Modalidade de aplicação: 90. APLICAÇÕES DIRETAS Elemento de despesa: Fonte de recurso/ Valor R$: 30. Material de consumo 0102. Transf. impostos - Saúde 10.000,00 CRÉDITO ADICIONAL ( ) Suplementar ( ) Especial (X) ALTERAÇÃO TOTAL R$ 10.000,00 O crédito será coberto através de: Com a seguinte Alteração Orçamentária: ( ) Superávit financeiro ( ) Remanejamento: de um órgão para outro. De: ( ) Excesso de arrecadação Para: (X) Anulação de dotações (X) Transposição: entre Programas de trabalho do mesmo órgão. De: 10.305.0070 ( ) Operações de crédito Para: 10.301.0067 ( ) Excesso de convênios ( ) Transferência: entre Categorias econômicas, do mesmo órgão e programa. De: ( ) Créditos reabertos Para: ( ) Suplementação: já autorizado pela LOA. ( ) Nenhuma. Origem: Das seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos: R$ Red. 452: 04.004.10.305.0070.20214.3.3.90.39 – Outros serv. terc. pessoa jurídica. Fonte 0102. 10.000,00 TOTAL DA COBERTURA: 10.000,00 Justificativa para os créditos adicionais: ( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos (X) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais ( ) omissões orçamentárias ( ) fatos que não dependem da ação intencional do gestor Obs: O Elemento de despesa constou no Quadro de detalhamento de despesa – QDD referente ao exercício 2018 mas com valor aquém do necessário e tem como finalidade realizar despesas com material de consumo no local específico. Órgão: 03. SECR. MUN. ADMINISTRACAO, PLANEJAMENTO E FINANCAS Unidade: 002. COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJ. E GESTÃO Função: 18. GESTÃO AMBIENTAL Subfunção: 695. TURISMO Programa: 0031. DESENVOLVIMENTO DO TURISMO Ação: 20176. URBANIZAÇÃO E ARBORIZAÇÃO PRAIA NORTEFLAY Categoria econômica: 3. DESPESAS CORRENTES Grupo de Natureza: 3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES Modalidade de aplicação: 90. APLICAÇÕES DIRETAS Elemento de despesa: Fonte de recurso/ Valor R$: 36. Outros Serviços de Terceiros P. Física 0100. Recursos ordinários 15.000,00 39. Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica 0100. Recursos ordinários 10.000,00 CRÉDITO ADICIONAL ( ) Suplementar ( ) Especial (X) ALTERAÇÃO TOTAL R$ 25.000,00 O crédito será coberto através de: Com a seguinte Alteração Orçamentária: ( ) Superávit financeiro ( ) Remanejamento: de um órgão para outro. De: ( ) Excesso de arrecadação Para: (X) Anulação de dotações (X) Transposição: entre Programas de trabalho do mesmo órgão. De: 04.123.0008 ( ) Operações de crédito Para: 18.695.0031 ( ) Excesso de convênios ( ) Transferência: entre Categorias econômicas, do mesmo órgão e programa. De: ( ) Créditos reabertos Para: ( ) Suplementação: já autorizado pela LOA. ( ) Nenhuma. Origem: Das seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos: R$ Red. 243: 03.003.04.123.0008.20066.3.3.90.39 – Outros serv. terc. pessoa jurídica. Fonte 0100. 25.000,00 TOTAL DA COBERTURA: 25.000,00 Justificativa para os créditos adicionais: ( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos (X) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais ( ) omissões orçamentárias ( ) fatos que não dependem da ação intencional do gestor Obs: O Elemento de despesa constou no Quadro de detalhamento de despesa – QDD referente ao exercício 2018 mas com valor aquém do necessário e tem como finalidade realizar despesas com outros serviços de terceiros pessoa física e jurídica no local específico. Órgão: 03. SECR. MUN. ADMINISTRACAO, PLANEJAMENTO E FINANCAS Unidade: 002. COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJ. E GESTÃO Função: 04. ADMINISTRAÇÃO Subfunção: 122. ADMINISTRAÇÃO GERAL Programa: 0004. PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL Ação: 20173. MANUT. E ENC. C/ DEPTO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS Categoria econômica: 3. DESPESAS CORRENTES Grupo de Natureza: 3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES Modalidade de aplicação: 90. APLICAÇÕES DIRETAS Elemento de despesa: Fonte de recurso/ Valor R$: 36. Outros Serviços de Terceiros P. Física 0100. Recursos ordinários 5.000,00 CRÉDITO ADICIONAL ( ) Suplementar ( ) Especial (X) ALTERAÇÃO TOTAL R$ 5.000,00 O crédito será coberto através de: Com a seguinte Alteração Orçamentária: ( ) Superávit financeiro ( ) Remanejamento: de um órgão para outro. De: ( ) Excesso de arrecadação Para: (X) Anulação de dotações (X) Transposição: entre Programas de trabalho do mesmo órgão. De: 04.128.0006 ( ) Operações de crédito Para: 04.122.0004 ( ) Excesso de convênios ( ) Transferência: entre Categorias econômicas, do mesmo órgão e programa. De: ( ) Créditos reabertos Para: ( ) Suplementação: já autorizado pela LOA. ( ) Nenhuma. Origem: Das seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos: R$ Red. 115: 03.002.04.128.0006.20021.3.3.90.39 – Outros serv. terc. pessoa jurídica. Fonte 0100. 5.000,00 TOTAL DA COBERTURA: 5.000,00 Justificativa para os créditos adicionais: ( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos (X) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais ( ) omissões orçamentárias ( ) fatos que não dependem da ação intencional do gestor Obs: O Elemento de despesa constou no Quadro de detalhamento de despesa – QDD referente ao exercício 2018 mas com valor aquém do necessário e tem como finalidade realizar despesas com outros serviços de terceiros pessoa física no local específico. Órgão: 03. SECR. MUN. ADMINISTRACAO, PLANEJAMENTO E FINANCAS Unidade: 003. COORDENADORIA DE FINANCAS, FISCALIZ. E CONTABILIDADE Função: 04. ADMINISTRAÇÃO Subfunção: 123. ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA Programa: 0008. ADMINSTRAÇÃO E CONTROLE Ação: 20012 MANUT. E ENC. C/ DEPTO DE CONTABILIDADE Categoria econômica: 3. DESPESAS CORRENTES Grupo de Natureza: 3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES Modalidade de aplicação: 90. APLICAÇÕES DIRETAS Elemento de despesa: Fonte de recurso/ Valor R$: 36. Outros Serviços de Terceiros P. Física 0100. Recursos ordinários 4.800,00 CRÉDITO ADICIONAL ( ) Suplementar ( ) Especial (X) ALTERAÇÃO TOTAL R$ 4.800,00 O crédito será coberto através de: Com a seguinte Alteração Orçamentária: ( ) Superávit financeiro ( ) Remanejamento: de um órgão para outro. De: ( ) Excesso de arrecadação Para: (X) Anulação de dotações (X) Transposição: entre Programas de trabalho do mesmo órgão. De: 04.122.0004 ( ) Operações de crédito Para: 04.123.0008 ( ) Excesso de convênios ( ) Transferência: entre Categorias econômicas, do mesmo órgão e programa. De: ( ) Créditos reabertos Para: ( ) Suplementação: já autorizado pela LOA. ( ) Nenhuma. Origem: Das seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos: R$ Red. 86: 03.002.04.122.0004.20019.3.3.90.39 – Outros serv. terc. pessoa jurídica. Fonte 0100. 4.800,00 TOTAL DA COBERTURA: 4.800,00 Justificativa para os créditos adicionais: ( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos (X) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais ( ) omissões orçamentárias ( ) fatos que não dependem da ação intencional do gestor Obs: O Elemento de despesa constou no Quadro de detalhamento de despesa – QDD referente ao exercício 2018 mas com valor aquém do necessário e tem como finalidade realizar despesas com outros serviços de terceiros pessoa física no local específico.