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norma nº 456/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 456 / 2018
Date 2018-03-27
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária vigente, com Alteração orçamentária por Transferência de créditos, e dá outras providências.
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LEI Nº 456, DE 27 DE MARÇO DE 2018.
Prefeitura Municipal de Nortelândia – MT Sancionada a 
Matéria: Lei nº 456/2018, em 27/03/2018.
Aprovada pela Câmara Municipal em 26/03/2018. 
Nortelândia – MT: 27/03/2018
Marlene Júlia de Oliveira Scarpat
Secretária Municipal de Adm., Plan. e Finanças
Publicado em 28/03/2018 no Jornal Oficial Eletrônico 
dos Municípios do Estado de Mato Grosso - Ano XIII | 
nº2.946
Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito 
Adicional Especial na Lei Orçamentária vigente, 
com Alteração orçamentária por Transferência de 
créditos, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. Jossimar José Fernandes, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no PPA, LDO e na 
Lei Orçamentária vigente, nas seguintes dotações detalhadas no Anexo Único, com as respectivas 
alterações orçamentárias conforme estabelecido na CF/88.
Art. 2º Para cobertura dos presentes Créditos Adicionais Especiais objetos do artigo anterior, serão 
utilizados os recursos indicados nos quadros das dotações, de acordo com as justificativas detalhadas 
de cada crédito.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia - MT, ao 27º dia do mês 
de Março de 2018, 65º da Emancipação Político-Administrativa. 27.03.2018.
JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
Órgão: 03. SECR. MUN. ADMINISTRACAO, PLANEJAMENTO E FINANCAS
Unidade: 002. COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃOPLANEJ. E GESTÃO
Função: 04. ADMINISTRAÇÃO
Subfunção: 122. ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa: 0004. PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL
Ação: 20173. MANUT. E ENC. C/ DEPTO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
Categoria econômica: 4. DESPESAS DA CAPITAL
Grupo de Natureza: 4. INVESTIMENTOS
Modalidade de aplicação: 90. APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento de despesa: Fonte de recurso/ Valor R$:
52. Equipamentos e material permanente 0100. Recursos ordinários 350,00
CRÉDITO ADICIONAL ( ) Suplementar (X) Especial (X) ALTERAÇÃO TOTAL R$ 350,00
O crédito será coberto através de: Com a seguinte Alteração Orçamentária:
( ) Superávit financeiro ( ) Remanejamento: de um órgão para 
outro.
De: 
( ) Excesso de arrecadação Para: 
(X) Anulação de dotações ( ) Transposição: entre Programas de 
trabalho do mesmo órgão.
De: 
( ) Operações de crédito Para: 
( ) Excesso de convênios (X) Transferência: entre Categorias 
econômicas, do mesmo órgão e programa.
De: 33
( ) Créditos reabertos Para: 44
( ) Suplementação: já autorizado pela LOA.
( ) Nenhuma.
Origem: Das seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos: R$
Red. 102: 03.002.04.122.0004.20173.3.3.90.30 – Material de consumo. Fonte 0100. 350,00
TOTAL DA COBERTURA: 350,00
Justificativa para os créditos adicionais:
( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos
(X) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais
(X) omissões orçamentárias
( ) fatos que não dependem da ação intencional do gestor
Obs: 
O Elemento de despesa não constou no Quadro de detalhamento de despesa – QDD referente ao exercício 2018 
e tem como finalidade realizar despesas com equipamentos e material permanente no local específico.

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