| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 456 / 2018 |
| Date | 2018-03-27 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária vigente, com Alteração orçamentária por Transferência de créditos, e dá outras providências. |
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LEI Nº 456, DE 27 DE MARÇO DE 2018. Prefeitura Municipal de Nortelândia – MT Sancionada a Matéria: Lei nº 456/2018, em 27/03/2018. Aprovada pela Câmara Municipal em 26/03/2018. Nortelândia – MT: 27/03/2018 Marlene Júlia de Oliveira Scarpat Secretária Municipal de Adm., Plan. e Finanças Publicado em 28/03/2018 no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso - Ano XIII | nº2.946 Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária vigente, com Alteração orçamentária por Transferência de créditos, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. Jossimar José Fernandes, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no PPA, LDO e na Lei Orçamentária vigente, nas seguintes dotações detalhadas no Anexo Único, com as respectivas alterações orçamentárias conforme estabelecido na CF/88. Art. 2º Para cobertura dos presentes Créditos Adicionais Especiais objetos do artigo anterior, serão utilizados os recursos indicados nos quadros das dotações, de acordo com as justificativas detalhadas de cada crédito. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia - MT, ao 27º dia do mês de Março de 2018, 65º da Emancipação Político-Administrativa. 27.03.2018. JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO Órgão: 03. SECR. MUN. ADMINISTRACAO, PLANEJAMENTO E FINANCAS Unidade: 002. COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃOPLANEJ. E GESTÃO Função: 04. ADMINISTRAÇÃO Subfunção: 122. ADMINISTRAÇÃO GERAL Programa: 0004. PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL Ação: 20173. MANUT. E ENC. C/ DEPTO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS Categoria econômica: 4. DESPESAS DA CAPITAL Grupo de Natureza: 4. INVESTIMENTOS Modalidade de aplicação: 90. APLICAÇÕES DIRETAS Elemento de despesa: Fonte de recurso/ Valor R$: 52. Equipamentos e material permanente 0100. Recursos ordinários 350,00 CRÉDITO ADICIONAL ( ) Suplementar (X) Especial (X) ALTERAÇÃO TOTAL R$ 350,00 O crédito será coberto através de: Com a seguinte Alteração Orçamentária: ( ) Superávit financeiro ( ) Remanejamento: de um órgão para outro. De: ( ) Excesso de arrecadação Para: (X) Anulação de dotações ( ) Transposição: entre Programas de trabalho do mesmo órgão. De: ( ) Operações de crédito Para: ( ) Excesso de convênios (X) Transferência: entre Categorias econômicas, do mesmo órgão e programa. De: 33 ( ) Créditos reabertos Para: 44 ( ) Suplementação: já autorizado pela LOA. ( ) Nenhuma. Origem: Das seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos: R$ Red. 102: 03.002.04.122.0004.20173.3.3.90.30 – Material de consumo. Fonte 0100. 350,00 TOTAL DA COBERTURA: 350,00 Justificativa para os créditos adicionais: ( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos (X) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais (X) omissões orçamentárias ( ) fatos que não dependem da ação intencional do gestor Obs: O Elemento de despesa não constou no Quadro de detalhamento de despesa – QDD referente ao exercício 2018 e tem como finalidade realizar despesas com equipamentos e material permanente no local específico.