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norma nº 458/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 458 / 2018
Date 2018-04-12
EmentaDispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar na Lei Orçamentária vigente, por Excesso de Arrecadação de Convênio, referente à Finalização de pavimentação de via urbana sendo Rua Boa Esperança em Nortelândia/MT, e dá outras providências.
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LEI Nº 458, DE 12 DE ABRIL DE 2018.
Prefeitura Municipal de Nortelândia – MT Sancionada a 
Matéria: Lei nº 458/2018, em 12/04/2018.
Aprovada pela Câmara Municipal em 10/04/2018. 
Nortelândia – MT: 12/04/2018
Marlene Júlia de Oliveira Scarpat
Secretária Municipal de Adm., Plan. e Finanças
Publicado em 13/04/2018 no Jornal Oficial Eletrônico 
dos Municípios do Estado de Mato Grosso - Ano XIII | 
nº2.957
Dispõe sobre autorização para abertura de 
Crédito Adicional Suplementar na Lei 
Orçamentária vigente, por Excesso de 
Arrecadação de Convênio, referente à 
Finalização de pavimentação de via urbana 
sendo Rua Boa Esperança em Nortelândia/MT, e 
dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. Jossimar José Fernandes, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar na Lei 
Orçamentária vigente, nas seguintes dotações detalhadas no Anexo Único, com as respectivas alterações 
orçamentárias conforme estabelecido na CF/88.
Art. 2º Para cobertura dos presentes Créditos Adicionais Suplementares objeto do artigo anterior, 
serão utilizados os recursos indicados nos quadros das dotações, de acordo com as justificativas 
detalhadas de cada crédito.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia - MT, ao 12º dia do mês 
de abril de 2018, 65º da Emancipação Político-Administrativa. 12.04.2018.
JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
Órgão: 03. SECR. MUN. ADMINISTRACAO, PLANEJAMENTO E FINANCAS
Unidade: 002. COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJ. E GESTÃO
Função: 15. URBANISMO
Subfunção: 451. INFRA-ESTRUTURA URBANA
Programa: 0026. INFRA ESTRUTURA MUNICIPAL
Ação: 1013. PAV. ASF. CONST. CALC. MEIO FIOS E REST. VIAS URB
Categoria econômica: 4. DESPESAS DE CAPITAL
Grupo de Natureza: 4. INVESTIMENTOS
Modalidade de aplicação: 90. APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento de despesa: Fonte de recurso/ Valor R$:
51. Obras e Instalações 0124. Transf. convênios - outros 56.796,51
CRÉDITO ADICIONAL (X) Suplementar ( ) Especial TOTAL R$ 56.796,51
O crédito será coberto através de: Com a seguinte Alteração Orçamentária:
(X) Superávit financeiro ( ) Remanejamento: de um órgão para 
outro.
De: 
( ) Excesso de arrecadação Para: 
( ) Anulação de dotações ( ) Transposição: entre Programas de 
trabalho do mesmo órgão.
De: 
( ) Operações de crédito Para:
( ) Excesso de convênios ( ) Transferência: entre Categorias 
econômicas, do mesmo órgão e programa.
De: 
( ) Créditos reabertos Para: 
( ) Suplementação: já autorizado pela LOA.
(X) Nenhuma.
Origem: Das seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos: R$
Repasse do Convênio n° 786751/2013 – MCID. 56.796,51
Contrapartida do Convênio n° 786751/2013 – MCID. 0,00
TOTAL DA COBERTURA: 56.796,51
Justificativa para os créditos adicionais:
( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos
( ) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais
( ) omissões orçamentárias
(X) fatos que não dependem da ação intencional do gestor
Obs: 
Foi aprovado convênio com o Ministério das Cidades/Caixa, tendo como objeto uma obra de “Pavimentação de 
Via Urbana“ sendo Rua Boa Esperança no município de Nortelândia, e é necessário um aumento do crédito no 
Quadro de detalhamento de despesa – QDD referente ao exercício 2018 devido necessidade de abertura de nova 
licitação por motivo de distrato amigável do credor alegando falta de condições para concluir os serviços, e com 
recurso financeiro já em conta, código reduzido 159.
Informações detalhadas desse convênio federal em:
http://portal.convenios.gov.br/acesso-livre

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