| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 458 / 2018 |
| Date | 2018-04-12 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar na Lei Orçamentária vigente, por Excesso de Arrecadação de Convênio, referente à Finalização de pavimentação de via urbana sendo Rua Boa Esperança em Nortelândia/MT, e dá outras providências. |
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LEI Nº 458, DE 12 DE ABRIL DE 2018. Prefeitura Municipal de Nortelândia – MT Sancionada a Matéria: Lei nº 458/2018, em 12/04/2018. Aprovada pela Câmara Municipal em 10/04/2018. Nortelândia – MT: 12/04/2018 Marlene Júlia de Oliveira Scarpat Secretária Municipal de Adm., Plan. e Finanças Publicado em 13/04/2018 no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso - Ano XIII | nº2.957 Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar na Lei Orçamentária vigente, por Excesso de Arrecadação de Convênio, referente à Finalização de pavimentação de via urbana sendo Rua Boa Esperança em Nortelândia/MT, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. Jossimar José Fernandes, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar na Lei Orçamentária vigente, nas seguintes dotações detalhadas no Anexo Único, com as respectivas alterações orçamentárias conforme estabelecido na CF/88. Art. 2º Para cobertura dos presentes Créditos Adicionais Suplementares objeto do artigo anterior, serão utilizados os recursos indicados nos quadros das dotações, de acordo com as justificativas detalhadas de cada crédito. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia - MT, ao 12º dia do mês de abril de 2018, 65º da Emancipação Político-Administrativa. 12.04.2018. JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO Órgão: 03. SECR. MUN. ADMINISTRACAO, PLANEJAMENTO E FINANCAS Unidade: 002. COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJ. E GESTÃO Função: 15. URBANISMO Subfunção: 451. INFRA-ESTRUTURA URBANA Programa: 0026. INFRA ESTRUTURA MUNICIPAL Ação: 1013. PAV. ASF. CONST. CALC. MEIO FIOS E REST. VIAS URB Categoria econômica: 4. DESPESAS DE CAPITAL Grupo de Natureza: 4. INVESTIMENTOS Modalidade de aplicação: 90. APLICAÇÕES DIRETAS Elemento de despesa: Fonte de recurso/ Valor R$: 51. Obras e Instalações 0124. Transf. convênios - outros 56.796,51 CRÉDITO ADICIONAL (X) Suplementar ( ) Especial TOTAL R$ 56.796,51 O crédito será coberto através de: Com a seguinte Alteração Orçamentária: (X) Superávit financeiro ( ) Remanejamento: de um órgão para outro. De: ( ) Excesso de arrecadação Para: ( ) Anulação de dotações ( ) Transposição: entre Programas de trabalho do mesmo órgão. De: ( ) Operações de crédito Para: ( ) Excesso de convênios ( ) Transferência: entre Categorias econômicas, do mesmo órgão e programa. De: ( ) Créditos reabertos Para: ( ) Suplementação: já autorizado pela LOA. (X) Nenhuma. Origem: Das seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos: R$ Repasse do Convênio n° 786751/2013 – MCID. 56.796,51 Contrapartida do Convênio n° 786751/2013 – MCID. 0,00 TOTAL DA COBERTURA: 56.796,51 Justificativa para os créditos adicionais: ( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos ( ) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais ( ) omissões orçamentárias (X) fatos que não dependem da ação intencional do gestor Obs: Foi aprovado convênio com o Ministério das Cidades/Caixa, tendo como objeto uma obra de “Pavimentação de Via Urbana“ sendo Rua Boa Esperança no município de Nortelândia, e é necessário um aumento do crédito no Quadro de detalhamento de despesa – QDD referente ao exercício 2018 devido necessidade de abertura de nova licitação por motivo de distrato amigável do credor alegando falta de condições para concluir os serviços, e com recurso financeiro já em conta, código reduzido 159. Informações detalhadas desse convênio federal em: http://portal.convenios.gov.br/acesso-livre