br-locleg corpus explorer

← Nortelândia (MT)

norma nº 118/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 118 / 2003
Date 2003-03-12
EmentaDispõe sobre autorização para o poder executivo Municipal, contratar pessoal para atendimento dos Convênios firmados entre o município de Nortelândia e os Governos Estadual, Federal e Programas desenvolvidos no município e dá outras providências.
native_id55

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA 
Av. Prefeito João Macaúba, nº. 82 - Centro - Fone: (66) 3346-1411 
LEI N.º 118/2003 
Dispõe sobre autorização para o poder executivo 
Municipal, contratar pessoal para atendimento dos 
Convênios firmados entre o município de 
Nortelândia e os Governos Estadual, Federal e 
Programas desenvolvidos no município e dá outras 
providências. 
 
O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. 
Rodolmildo Rodrigues Silva, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
Sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1.º - Fica o Poder executivo municipal autorizado a contratar 
pessoal para atender os Convênios firmados entre o município de Nortelândia e 
os Órgãos Federais e Estaduais, de acordo aos planos de trabalho. 
Art. 2.º - Fica também o Poder Executivo Municipal autorizado a 
contratar Agentes de Saúde para atender aos programas de Saúde desenvolvidos 
no município, bem como outros profissionais e serviços para atendimento às 
necessidades temporárias do Ensino Fundamental desenvolvidos pelo Setor 
Municipal de Educação. 
Artigo 3o
 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e fica 
revogadas as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA, 
ESTADO DE MATO GROSSO, EM 12 DE MARÇO DE 2003. 
Rodolmildo Rodrigues Silva 
Prefeito Municipal

open original →