| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 118 / 2003 |
| Date | 2003-03-12 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para o poder executivo Municipal, contratar pessoal para atendimento dos Convênios firmados entre o município de Nortelândia e os Governos Estadual, Federal e Programas desenvolvidos no município e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA Av. Prefeito João Macaúba, nº. 82 - Centro - Fone: (66) 3346-1411 LEI N.º 118/2003 Dispõe sobre autorização para o poder executivo Municipal, contratar pessoal para atendimento dos Convênios firmados entre o município de Nortelândia e os Governos Estadual, Federal e Programas desenvolvidos no município e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. Rodolmildo Rodrigues Silva, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica o Poder executivo municipal autorizado a contratar pessoal para atender os Convênios firmados entre o município de Nortelândia e os Órgãos Federais e Estaduais, de acordo aos planos de trabalho. Art. 2.º - Fica também o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar Agentes de Saúde para atender aos programas de Saúde desenvolvidos no município, bem como outros profissionais e serviços para atendimento às necessidades temporárias do Ensino Fundamental desenvolvidos pelo Setor Municipal de Educação. Artigo 3o – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e fica revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 12 DE MARÇO DE 2003. Rodolmildo Rodrigues Silva Prefeito Municipal