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norma nº 462/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 462 / 2018
Date 2018-05-17
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO - COMTUR E DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO - FUMTUR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Nortelândia
LEI Nº 462, DE 17 MAIO DE 2018.
Prefeitura Municipal de Nortelândi =MT Sancionada à
Matéria: Lei nº 462/2018, em 7195/2018.
Aprovada pela Câmara Munjcipal eim 17/05/2018. - -
e DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO
CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO
— COMTUR E DO FUNDO MUNICIPAL
Play. e Finanças DE TURISMO - FUMTUR, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Nortelândia —
Marlene Júlia
Secretária Municipal de Adi
Publicado em 18/05/2018 no Jornal Oficial Eletrônico
dos Municípios do Estado de Mato Grosso - Ano XIII |
nº2.981 — pág. 207/208,
O Sr. JOSSIMAR JOSE FERNANDES, Prefeito do Município de Nortelândia - MT,
no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Turismo —- COMTUR e o Fundo
Municipal de Turismo — FUMTUR, com a finalidade de orientar, promover e fomentar o
desenvolvimento do turismo no Município de Nortelândia - MT.
CAPÍTULO I
Do Conselho Municipal de Turismo de Nortelândia - MT
Art. 2º O Conselho Municipal de Turismo compor-seá de membros
representantes do poder público, da iniciativa privada e sociedade civil organizada com
vínculo e/ou interesse no desenvolvimento turístico do Município.
Art. 3º O Conselho Municipal de Turismo terá como principais atribuições o
gerenciamento do Plano e do Fundo Municipal de Turismo.
Art. 4º O Conselho de Turismo será constituído de no mínimo 04 (quatro
membros do Poder Público e 04 (quatro) membros da Sociedade Civil organizada, e qu
tenham interesse pelo desenvolvimento e fomento do turismo sustentado em Nó
- MT, a serem nomeados através de decreto do Poder Executivo, dentre órgão
instituições que estejam presentes e em funcionamento neste Município de-Nortelã
MT.
$ 1º Na indicação dos membros as entidades representadas deverão in car ti
suplente, os quais serão nomeados pelo Prefeito Municipal.
$ 2º O Presidente, Vice-Presidente e Secretário do Conselho, serão: escolhidos
pelos conselheiros em sua primeira reunião anual, para um mandato de 02 (dois) anos. ;
Nontelândia .
Prefeitura Municipal de Nortelândia
8 3º O mandato dos membros será de 02 (dois) anos, admitida sua recondução por
mais um período.
$ 4º Quando ocorrer uma vaga, o novo membro designado, completará o mandato de
substituto.
8 5º O mandato dos membros do Conselho será exercido gratuitamente e suas
funções consideradas como prestação de serviços relevantes ao Município.
$ 6º A Presidência e Vice-Presidência será ocupada alternadamente, a cada dois
anos, na renovação do Conselho, por um representante do Poder Público e da Sociedade
Civil organizada.
Art. 5º Compete ao Conselho Municipal de Turismo:
1 — formular e desenvolver a política Municipal de Turismo;
If — formular o plano de ação e aplicação de recursos do Fundo Municipal de
Turismo —- FUMTUR;
HI — apreciar e deliberar os projetos que lhe sejam submetidos relativos à Política
Municipal de Turismo e do Plano de Recursos do FUMTUR;
IV — avaliar e fiscalizar periodicamente o desempenho dos trabalhos
desenvolvidos pelo órgão colegiado;
V — suprir, mediante decisão coletiva, homologada por decreto do Executivo, os
casos omissos;
VI — apoiar iniciativas que venham incrementar o turismo no Município de
Nortelândia e promover melhorias na infraestrutura turísticareceptiva;
VII — promover junto às autoridades de classe, campanhas no sentido de
conscientizar a comunidade sobre a importância do turismo como atividade econômica;
VIH — estimular e organizar o turismo sustentável, preservando
cultural e ecológica do Município de Nortelândia - MT;
IX — fomentar a elaboração e implantação de um Plano Miin
Desenvolvimento do Turismo Sustentável. :
Art. 6º O órgão coordenador e executor de Política Municipal: dá
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Agricultura.
Art. 7º Compete ao órgão executor da Política de Turismo oferecer infraestrutura e -
pessoal necessário para o funcionamento do Conselho Municipal de Turismo, =
Montetândia "El
Prefeitura Municipal de Nortelândia
A
Art. 8º O Conselho reunir-se-á semestralmente em caráter ordinário e,
extraordinariamente, com registro em ata, tantas vezes quantas necessárias, sempre por
convocação do seu Presidente ou, na sua ausência, do seu Vice-Presidente, com
antecedência mínima de quarenta e oito horas, com indicação da pauta e do local em que
as mesmas se realizarão.
$ 1º Os membros do COMTUR estarão dispensados de comparecer às sessões, por
ocasião de férias ou licenças que lhe forem regularmente concedidas pelos respectivos
Orgãos, repartições ou empresas onde desenvolvem suas atividades.
8 2º O Presidente será substituído em suas ausências ou impedimentos pelo Vice-
Presidente do COMTUR,
$ 3º Os membros do Conselho em suas ausências, serão substituídos pelos seus
respectivos suplentes.
CAPITULO II
Do Fundo Municipal de Turismo
Art. 9º Fica instituído o Fundo Municipal de Turismo de Nortelândia - MT -
FUMTUR, instrumento de captação e aplicação de recursos, com a finalidade de
proporcionar apoio e suporte financeiro às ações municipais nas áreas de
responsabilidade, sendo de natureza contábil, vinculado à Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico e Agricultura.
Parágrafo Único, A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e
Agricultura, em conjunto com o Conselho Municipal de Turismo — COMTUR adotarão
ações comuns no sentido de:
1 — definir mecanismos próprios de gerenciamento, registro e controle do Fundo
Municipal de Turismo - FUMTUR;
IH — aplicar os parâmetros da administração financeira pública na execução di
Fundo, nos termos da legislação vi gente.
Art. 10 O Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR será constituído pc
de cunho turístico e de negócios;
H — rendas provenientes da cobrança de ingressos e receitas, promovid
dos gestores do Fundo Municipal de Turismo —FUMTUR;
TI — dotações orçamentárias, consignadas no Orçamento do Município,
especiais, transferências e repasses que lhe forem conferidos; :
Prefeitura Municipal de Nortelândia
IV — doações de pessoas físicas c jurídicas, de organismos governamentais e não
governamentais, nacionais ou estrangeiras, legados, subvenções e outros recursos que lhe
forem destinados;
V — contribuições de qualquer natureza, destinadas ao fomento de atividades
relacionadas ao turismo, sejam públicas ou privadas;
VI — recursos provenientes de convênios destinados ao fomento de atividades
relacionadas ao turismo, celebrado com o Município;
VII — produto de operações de crédito, realizadas pelo Município, observadas a
legislação pertinente e destinadas a este fim específico;
VUI — rendas provenientes da aplicação financeira de seus recursos disponíveis,
no mercado de capitais;
IX — outras rendas eventuais,
Parágrafo Único. Os recursos descritos neste artigo serão depositados em conta
especial remunerada a ser aberta e mantida em instituição financeira oficial, sob a
denominação de Fundo Municipal de Turismo, de titularidade do Município de
Nortelândia - MT.
Art. 11 As receitas do Fundo Municipal de Turismo — FUMTUR, deverão ser
processadas de acordo com a legislação vigente, sendo utilizadas em programas e
projetos exclusivamente voltados ao turismo, a ser desenvolvidos pela Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico e Agricultura - COMTUR,
Art. 12 Os recursos do Fundo Municipal de Turismo — FUMTUR serão aplicados
preferencialmente para:
1 — pagamento pela prestação de serviços a entidades conveniadas, de direito
público e privado, para a execução de programas e projetos específicos do setor de turismo;
Il — aquisição de material permanente, de consumo e de outros
necessários ao desenvolvimento dos Programas e projetos diretamente ligados
HI — financiar total ou parcialmente, Programas e projetos de turism
convênio e parcerias; :
IV — desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento
humanos na área de turismo; :
V — aplicação de recursos em quaisquer projetos turísticos e de
iniciativa da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico é: Agi
COMTUR, e que desenvolvam a atividade turística no Município de Nortelândia -
Prefeitura Municipal de Nortelândia
Parágrafo Único. A aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Turismo —
FUMTUR, para quaisquer finalidades, fica condicionada ao comprovado atendimento do
disposto no artigo 13 desta lei.
Art, 13 Na aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Turismo — FUMTUR
observar-se-á:
I- as especificações definidas em orçamento próprio;
IH — os planos de aplicação e respectivos demonstrativos de recursos, por origem,
observada a legislação orçamentária.
Parágrafo Único. O orçamento e os planos de aplicação do Fundo Municipal de
Turismo — FUMTUR observarão rigorosamente as diretrizes traçadas pela Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico e Agricultura em conjunto com o Chefe do
Poder Executivo Municipal.
Art. 14 O Conselho Municipal de Turismo — COMTUR- deverá elaborar seu
Regimento Interno, que deverá ser aprovado e colocado em vigor por decreto do
Executivo.
Art. 15 O Poder Executivo Municipal, consignará nos orçamentos anuais,
dotações para atender as despesas de correntes da execução da presente lei, ficando
autorizada a alteração da LDO, da LOA e do PPA, para inclusão dos programas e
projetos e as consegiientes dotações orçamentárias e as despesas decorrentes da
observância desta lei.
Art, 16 Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente lei, através de
decreto, caso necessário.
Art. 17 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia - MT, ao ;
17º dia do mês de maio de 2018, 65º da Emancipação Político-Administrativa.
Respeitosamente,
18 de Maio de 2018 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIII | Nº 2.981
JURIDICO
LEI Nº 462, DE 17 MAIO DE 2018
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURIS-
* VM — estimular e organizar o turismo sustentável, preservando a identida-
MO — COMTUR E DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO - FUMTUR, E :
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
OSr. JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES, Prefeito do Município deNortelân-
dia - MT, no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes deste
Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art, 1º Fica criado o Conselho Municipal de Turismo — COMTUR e o Fundo
Municipal de Turismo -- FUMTUR, com a finalidade de orientar, promover e
fomentar o desenvolvimento do turismo no Município de Nortelândia - MT.
CAPÍTULO |
Do Conselho Municipal de Turismo de Nortelândia - MT
Art. 2º O Conselho Municipal de Turismo compor-se-á de membros repre-
sentantes do poder público, da iniciativa privada e sociedade civil organi-
? de cultural e ecológica do Municipio de Nortelândia = MT;
IX — fomentar a elaboração e implantação de um Plano Municipal de De-
senvolvimento do Turismo Sustentável.
“Are o órgão coordenador e executor de Política Municipal de Turismo
é a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico & Agricultura.
Art. 7º Compete ao órgão executor da Política de Turismo oferecer infra-
* estrutura e pessoal necessário para o funcionamento do Conselho Munici-
pai de Turismo.
| Art. 8º O Conselho reunir-se-á semestralmente em caráter ordinário e, ex-
* traordinariamente, com registro em ata, tantas vezes quantas necessárias,
* sempre por convocação do seu Presidente ou, na sua ausência, do seu
zada com vínculo e/ou interesse no desenvolvimento turístico do Muniel- :
pio.
Art. 3º O Conselho Municipal de Turismo terá como principais atribuições
o gerenciamento do Plano e do Fundo Municipal de Turismo.
Art, 4º O Conselho de Turismo será constiluido de no mínimo 04 (quatro)
Vice-Presidente, com antecedência minima de quarenta e oito horas, com
indicação da pauta e do local em que as mesmas se realizarão.
$ 1º Os membros do COMTUR estarão dispensados de comparecer às
sessões, por ocasião de férias ou licenças que lhe forem regularmente
concedidas pelos respectivos Órgãos, repartições ou empresas onde de-
* senvolvem suas alividades.
membros do Poder Público e 04 (quatro) membros da Sociedade Civil or- :
ganizada, e que tenham interesse pelo desenvolvimento e fomento do tu-
rismo sustentado em Nortelândia - MT, a serem nomeados através de de-
creto do Poder Executivo, dentre órgãos públicos e instituições que esle- * Do Fundo Municipal de Turismo
jam presentes e em funcionamento neste Municipio de Nortelândia - MT.
car titular e suplente, os quais serão nomeados pelo Prefeito Municipal.
$ 2º O Presidente, Vice-Presidente e Secretário do Conselho, serão esco-
lhidos pelos conselheiros em sua primeira reunião anual, para um manda-
to de 02 (dois) anos.
É 8 2º O Presidente será substituído em suas ausências ou impedimentos
pelo Vice- Presidente do COMTUR.
$ 3º Os membros do Conselho em suas ausências, serão substituídos pe-
los seus respectivos suplentes.
CAPITULO II
. = É Art. 9º Fica instituído o Fundo Municipal de Turismo de Nortelândia - MT -
$ 1º Na indicação dos membros as entidades representadas deverão indi-
FUMTUR, instrumento de captação e aplicação de recursos, com a finali-
dade de proporcionar apoio e suporte financeiro às ações municipais nas
áreas de responsabilidade, sendo de natureza contábil, vinculado à Secre-
taria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Agricultura.
: Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
8 3º O mandato dos membros será de 02 (dois) anos, admitida sua recon- :
dução por mais um período.
$ 4º Quando ocorrer uma vaga, o novo membro designado, completará o
mandato de substituto.
$ 5º O mandato dos membros do Conselho será exercido gratuitamente e
suas funções consideradas como prestação de serviços relevantes ao Mu-
nicípio.
da dois anos, na renovação do Conselho, por um representante do Poder
Público e da Sociedade Civil organizada.
Art. 5º Compete ao Conselho Municipal de Turismo:
!— formular e desenvolver a politica Municipal de Turismo;
Hl— formular o plano de ação e aplicação de recursos do Fundo Municipal
de Turismo — FUMTUR,
Hl — apreciar e deliberar os projetos que lhe sejam submetidos relativos à
Política Municipal de Turismo e do Plano de Recursos do FUMTUR:;
e Agricultura, em conjunto com o Conselho Municipal de Turismo —- COM-
TUR adotarão ações comuns na sentido de:
1 — definir mecanismos próprios de gerenciamento, registro e controle do
Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR;
W — aplicar os parâmetros da administração financeira pública na execução
do Fundo, nos termos da legislação vigente.
Art. 10 O Fundo Municipal de Turismo — FUMTUR será constituído por:
6º A Presidência e Vice-Presidência será ocupada alternadamente, a ca- :
| - receitas provenientes de cessão de espaços públicos municipais, para
eventos de cunho luristico e de negócios;
Il — rendas provenientes da cobrança de ingressos e receitas, promovidas
por ações dos gestores do Fundo Municipal de Turismo — FUMTUR;
: WI] — dotações orçamentárias, consignadas no Orçamento do Município,
; Créditos especiais, transferências e repasses que lhe forem conferidos;
* IV — doações de pessoas físicas e jurídicas, de organismos governamen-
tais e não governamentais, nacionais ou estrangeiras, legados, subven-
i ções e outros recursos que lhe forem destinados;
IV — avaliar e fiscalizar periodicamente o desempenho dos trabalhos de- ;
senvolvidos pelo órgão colegiado;
V— suprir, mediante decisão coletiva, homologada por decreto do Executi- -
vo, Os casos omissos;
V- contribuições de qualquer natureza, destinadas ao fomento de ativida-
| des refacionadas ao turismo, sejam públicas ou privadas;
VI — recursos provenientes de convênios destinados ao fomento de ativi-
i dades relacionadas ao turismo, celebrado com o Município;
VI — apoiar iniciativas que venham incrementar o turismo no Município de
Nortelândia e promover melhorias na infraestrutura turística receptiva;
VII — promover junto às autoridades de classe, campanhas no sentido de
conscientizar a comunidade sobre a imporiância do lurismo como ativida |
de econômica;
diariomunicipalorg/mtamm + www.amm.org.br
VH — produto de operações de crédito, realizadas pelo Município, observa-
t das a legislação pertinente e destinadas a este fim específico;
VIII — rendas provenientes da aplicação financeira de seus recursos dispo-
níveis, no mercado de capitais;
à IX — outras rendas eventuais.
207
Assinado Digitalmente
18 de Maio de 2018 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso + ANO XII! INº 2.981
Parágrafo Único, Os recursos descritos neste artigo serão depositados * | - as especificações definidas em orçamento próprio;
em conta especial remunerada a ser aberta e mantida em instituição finan- ; N- os planos de aplicação e respectivos demonstrativos de recursos, por
ceira oficial, sob a denominação de Fundo Municipal de Turismo, de tituta- ; origem, observada a legislação orçamentária.
ridade do Municipio de Nortelândia - MT.
Parágrato Único, O orçamento e os planos de aplicação do Fundo Muni-
Art, 11 As receitas do Fundo Municipal de Turismo — FUMTUR, deverão | cipai de Turismo — FUMTUR observarão rigorosamente as diretrizes traça-
Ser processadas de acordo com a legislação vigente, sendo utilizadas em é das pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico é Agricultu-
Programas e projetos exclusivamente voltados ao turismo, a ser desenvol ra em conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal.
/ i ici Ivimento Econômico e Agricul-
vos pao Municipal de Desenvolvimen ne 9 Art. 14 O Conselho Municipal de Turismo -- COMTUR- deverá elaborar
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seu Regimento Interno, que deverá ser aprovado e colocado em vigor por
Art. 12 Os recursos do Fundo Municipal de Turismo — FUMTUR serão apli- : decreto do Executivo,
cados preferencialmente para: É
. É Art. 150 Poder Executivo Municipal, consignará nos orçamentos anuais,
| - pagamento pela prestação de serviços a enlidades conveniadas, de dir : dotações para atender as despesas de correntes da execução da presente
reito público e privado, para a execução de programas e projetos especifi- lei, ficando autorizada a alteração da LDO, da LOA e do PPA, para inclu-
sos do setor de turismo; : são dos programas e projetos e as consegientes dotações orçamentárias
1 — aquisição de material permanente, de consumo e de outros insumos ; e as despesas decorrentes da observância desta lei.
necessários ao desenvolvimento dos programas e projetos diretamente li- : Art. 16 Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente lei,
gados ao turismo; através de decreto, caso necessário.
HI — financiar total ou parcialmente, programas e projetos de turismo, atra-
vés de convênio e parcerias;
Art. 17 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
e . Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia
IV — desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de - MT, ao 17º dia do mês de maio de 201 8, 65º da Emancipação Político-
recursos humanos na área de turismo; * Administrativa.
V- aplicação de recursos em quaisquer projetos turísticos e de eventos de ; Respeitosamente,
iniciativa da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Agri- j
cultura - COMTUR, e que desenvolvam a atividade turística no Município JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES
de Nortelândia - MT. Prefeito Municipal
Parágrafo Único. A aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Turis- * BENEDITO HUDSON MONTEIRO E MAYER
mo — FUMTUR, para quaisquer finalidades, fica condicionada ao compro- :
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Agricultura
vado atendimento do disposto no artigo 13 desta lei.
Art. 13 Na aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Turismo — FUM- |
TUR observar-se-á: :
DT TT RRERERURA MUNCICA DE NOS Eee me
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO
OT AO LIVRAMENTO
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 04/2018
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 04/2018
Processo: 001168/2018-1
Assunto; Contratação de empresa para fornecimento de ferramenta de Pesquisas e comparação de Pregos praticados pela administração
pública, chamada BANCO DE PREÇOS, que consiste num sistema de pesquisas basoado em resultados de licitações adjudicadas e homolo-
gadas a fim de facilitar a pesquisa de mercado para estimar os custos das contratações desta Prefeitura de Nossa Senhora do Livramento,
conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
Reconheço e Ratifico, em todos os sous termos a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para a Contratação de empresa para forneclmento de fer-
ramenta de pesquisas e comparação de Pregos praticados pela administração Pública, chamada BANCO DE PREÇOS, que consiste num sis-
tema de pesquisas baseado em resultados de licitações adjudicadas e homologadas a fim de facilitar a pesquisa de mercado para estimar
Os custos das contratações desta Prefeitura de Nossa Senhora do Livramento, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas
neste instrumento.Conforme04/0008 exigências e especificações constantes neste termo de referência nº. 48/2017, Empresa- NP CAPACITAÇÃO E
SOLUÇÕES TECNOLOGICAS CNPJ: 07.797.967/0001-95, no valor total contratado de R$ 7.990,00 (sete mil novecentos e noventa reais).
Despesa que correrá por conta das seguintes dotações orçamentárias
(SECRETARIA RECURSO PROJETO ATIVIDADE DOTAÇÃO |NATUREZA DE DESPESA FONTEIVALOR |
(04/0008 ” "|PROPRIO |2089-Manutdas : as 040026 [33303900 TT ooo “17.899,00 1
IR$ 7.990,00]
E autorizo o empenho da despesa, nó valor de R$7.990,00 (sete mil novecentos e noventa reais), em favor da Empresa- NP CAPACITAÇÃO E SO-
LUÇÕES TECNOLOGICAS CNPJ: 07.797.967/0001-95, cujo pagamento far-se-á conforme com os serviços prestados conforme solicitação no TR nº
48/2017.
Tendo o processo sido submetido à apreciação da Assessoria Jurídica deste órgão.
Nossa Senhora do Livramento, 17 de MAIO de 2018.
SILMAR DE SOUZA GONÇALVES
diariomunicipal.orgimiamm + wu amm,org.br 208 Assinado Digitalmente

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