| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 462 / 2018 |
| Date | 2018-05-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO - COMTUR E DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO - FUMTUR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Nortelândia LEI Nº 462, DE 17 MAIO DE 2018. Prefeitura Municipal de Nortelândi =MT Sancionada à Matéria: Lei nº 462/2018, em 7195/2018. Aprovada pela Câmara Munjcipal eim 17/05/2018. - - e DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO — COMTUR E DO FUNDO MUNICIPAL Play. e Finanças DE TURISMO - FUMTUR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Nortelândia — Marlene Júlia Secretária Municipal de Adi Publicado em 18/05/2018 no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso - Ano XIII | nº2.981 — pág. 207/208, O Sr. JOSSIMAR JOSE FERNANDES, Prefeito do Município de Nortelândia - MT, no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Turismo —- COMTUR e o Fundo Municipal de Turismo — FUMTUR, com a finalidade de orientar, promover e fomentar o desenvolvimento do turismo no Município de Nortelândia - MT. CAPÍTULO I Do Conselho Municipal de Turismo de Nortelândia - MT Art. 2º O Conselho Municipal de Turismo compor-seá de membros representantes do poder público, da iniciativa privada e sociedade civil organizada com vínculo e/ou interesse no desenvolvimento turístico do Município. Art. 3º O Conselho Municipal de Turismo terá como principais atribuições o gerenciamento do Plano e do Fundo Municipal de Turismo. Art. 4º O Conselho de Turismo será constituído de no mínimo 04 (quatro membros do Poder Público e 04 (quatro) membros da Sociedade Civil organizada, e qu tenham interesse pelo desenvolvimento e fomento do turismo sustentado em Nó - MT, a serem nomeados através de decreto do Poder Executivo, dentre órgão instituições que estejam presentes e em funcionamento neste Município de-Nortelã MT. $ 1º Na indicação dos membros as entidades representadas deverão in car ti suplente, os quais serão nomeados pelo Prefeito Municipal. $ 2º O Presidente, Vice-Presidente e Secretário do Conselho, serão: escolhidos pelos conselheiros em sua primeira reunião anual, para um mandato de 02 (dois) anos. ; Nontelândia . Prefeitura Municipal de Nortelândia 8 3º O mandato dos membros será de 02 (dois) anos, admitida sua recondução por mais um período. $ 4º Quando ocorrer uma vaga, o novo membro designado, completará o mandato de substituto. 8 5º O mandato dos membros do Conselho será exercido gratuitamente e suas funções consideradas como prestação de serviços relevantes ao Município. $ 6º A Presidência e Vice-Presidência será ocupada alternadamente, a cada dois anos, na renovação do Conselho, por um representante do Poder Público e da Sociedade Civil organizada. Art. 5º Compete ao Conselho Municipal de Turismo: 1 — formular e desenvolver a política Municipal de Turismo; If — formular o plano de ação e aplicação de recursos do Fundo Municipal de Turismo —- FUMTUR; HI — apreciar e deliberar os projetos que lhe sejam submetidos relativos à Política Municipal de Turismo e do Plano de Recursos do FUMTUR; IV — avaliar e fiscalizar periodicamente o desempenho dos trabalhos desenvolvidos pelo órgão colegiado; V — suprir, mediante decisão coletiva, homologada por decreto do Executivo, os casos omissos; VI — apoiar iniciativas que venham incrementar o turismo no Município de Nortelândia e promover melhorias na infraestrutura turísticareceptiva; VII — promover junto às autoridades de classe, campanhas no sentido de conscientizar a comunidade sobre a importância do turismo como atividade econômica; VIH — estimular e organizar o turismo sustentável, preservando cultural e ecológica do Município de Nortelândia - MT; IX — fomentar a elaboração e implantação de um Plano Miin Desenvolvimento do Turismo Sustentável. : Art. 6º O órgão coordenador e executor de Política Municipal: dá Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Agricultura. Art. 7º Compete ao órgão executor da Política de Turismo oferecer infraestrutura e - pessoal necessário para o funcionamento do Conselho Municipal de Turismo, = Montetândia "El Prefeitura Municipal de Nortelândia A Art. 8º O Conselho reunir-se-á semestralmente em caráter ordinário e, extraordinariamente, com registro em ata, tantas vezes quantas necessárias, sempre por convocação do seu Presidente ou, na sua ausência, do seu Vice-Presidente, com antecedência mínima de quarenta e oito horas, com indicação da pauta e do local em que as mesmas se realizarão. $ 1º Os membros do COMTUR estarão dispensados de comparecer às sessões, por ocasião de férias ou licenças que lhe forem regularmente concedidas pelos respectivos Orgãos, repartições ou empresas onde desenvolvem suas atividades. 8 2º O Presidente será substituído em suas ausências ou impedimentos pelo Vice- Presidente do COMTUR, $ 3º Os membros do Conselho em suas ausências, serão substituídos pelos seus respectivos suplentes. CAPITULO II Do Fundo Municipal de Turismo Art. 9º Fica instituído o Fundo Municipal de Turismo de Nortelândia - MT - FUMTUR, instrumento de captação e aplicação de recursos, com a finalidade de proporcionar apoio e suporte financeiro às ações municipais nas áreas de responsabilidade, sendo de natureza contábil, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Agricultura. Parágrafo Único, A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Agricultura, em conjunto com o Conselho Municipal de Turismo — COMTUR adotarão ações comuns no sentido de: 1 — definir mecanismos próprios de gerenciamento, registro e controle do Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR; IH — aplicar os parâmetros da administração financeira pública na execução di Fundo, nos termos da legislação vi gente. Art. 10 O Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR será constituído pc de cunho turístico e de negócios; H — rendas provenientes da cobrança de ingressos e receitas, promovid dos gestores do Fundo Municipal de Turismo —FUMTUR; TI — dotações orçamentárias, consignadas no Orçamento do Município, especiais, transferências e repasses que lhe forem conferidos; : Prefeitura Municipal de Nortelândia IV — doações de pessoas físicas c jurídicas, de organismos governamentais e não governamentais, nacionais ou estrangeiras, legados, subvenções e outros recursos que lhe forem destinados; V — contribuições de qualquer natureza, destinadas ao fomento de atividades relacionadas ao turismo, sejam públicas ou privadas; VI — recursos provenientes de convênios destinados ao fomento de atividades relacionadas ao turismo, celebrado com o Município; VII — produto de operações de crédito, realizadas pelo Município, observadas a legislação pertinente e destinadas a este fim específico; VUI — rendas provenientes da aplicação financeira de seus recursos disponíveis, no mercado de capitais; IX — outras rendas eventuais, Parágrafo Único. Os recursos descritos neste artigo serão depositados em conta especial remunerada a ser aberta e mantida em instituição financeira oficial, sob a denominação de Fundo Municipal de Turismo, de titularidade do Município de Nortelândia - MT. Art. 11 As receitas do Fundo Municipal de Turismo — FUMTUR, deverão ser processadas de acordo com a legislação vigente, sendo utilizadas em programas e projetos exclusivamente voltados ao turismo, a ser desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Agricultura - COMTUR, Art. 12 Os recursos do Fundo Municipal de Turismo — FUMTUR serão aplicados preferencialmente para: 1 — pagamento pela prestação de serviços a entidades conveniadas, de direito público e privado, para a execução de programas e projetos específicos do setor de turismo; Il — aquisição de material permanente, de consumo e de outros necessários ao desenvolvimento dos Programas e projetos diretamente ligados HI — financiar total ou parcialmente, Programas e projetos de turism convênio e parcerias; : IV — desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento humanos na área de turismo; : V — aplicação de recursos em quaisquer projetos turísticos e de iniciativa da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico é: Agi COMTUR, e que desenvolvam a atividade turística no Município de Nortelândia - Prefeitura Municipal de Nortelândia Parágrafo Único. A aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Turismo — FUMTUR, para quaisquer finalidades, fica condicionada ao comprovado atendimento do disposto no artigo 13 desta lei. Art, 13 Na aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Turismo — FUMTUR observar-se-á: I- as especificações definidas em orçamento próprio; IH — os planos de aplicação e respectivos demonstrativos de recursos, por origem, observada a legislação orçamentária. Parágrafo Único. O orçamento e os planos de aplicação do Fundo Municipal de Turismo — FUMTUR observarão rigorosamente as diretrizes traçadas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Agricultura em conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 14 O Conselho Municipal de Turismo — COMTUR- deverá elaborar seu Regimento Interno, que deverá ser aprovado e colocado em vigor por decreto do Executivo. Art. 15 O Poder Executivo Municipal, consignará nos orçamentos anuais, dotações para atender as despesas de correntes da execução da presente lei, ficando autorizada a alteração da LDO, da LOA e do PPA, para inclusão dos programas e projetos e as consegiientes dotações orçamentárias e as despesas decorrentes da observância desta lei. Art, 16 Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente lei, através de decreto, caso necessário. Art. 17 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia - MT, ao ; 17º dia do mês de maio de 2018, 65º da Emancipação Político-Administrativa. Respeitosamente, 18 de Maio de 2018 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIII | Nº 2.981 JURIDICO LEI Nº 462, DE 17 MAIO DE 2018 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURIS- * VM — estimular e organizar o turismo sustentável, preservando a identida- MO — COMTUR E DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO - FUMTUR, E : DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. OSr. JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES, Prefeito do Município deNortelân- dia - MT, no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art, 1º Fica criado o Conselho Municipal de Turismo — COMTUR e o Fundo Municipal de Turismo -- FUMTUR, com a finalidade de orientar, promover e fomentar o desenvolvimento do turismo no Município de Nortelândia - MT. CAPÍTULO | Do Conselho Municipal de Turismo de Nortelândia - MT Art. 2º O Conselho Municipal de Turismo compor-se-á de membros repre- sentantes do poder público, da iniciativa privada e sociedade civil organi- ? de cultural e ecológica do Municipio de Nortelândia = MT; IX — fomentar a elaboração e implantação de um Plano Municipal de De- senvolvimento do Turismo Sustentável. “Are o órgão coordenador e executor de Política Municipal de Turismo é a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico & Agricultura. Art. 7º Compete ao órgão executor da Política de Turismo oferecer infra- * estrutura e pessoal necessário para o funcionamento do Conselho Munici- pai de Turismo. | Art. 8º O Conselho reunir-se-á semestralmente em caráter ordinário e, ex- * traordinariamente, com registro em ata, tantas vezes quantas necessárias, * sempre por convocação do seu Presidente ou, na sua ausência, do seu zada com vínculo e/ou interesse no desenvolvimento turístico do Muniel- : pio. Art. 3º O Conselho Municipal de Turismo terá como principais atribuições o gerenciamento do Plano e do Fundo Municipal de Turismo. Art, 4º O Conselho de Turismo será constiluido de no mínimo 04 (quatro) Vice-Presidente, com antecedência minima de quarenta e oito horas, com indicação da pauta e do local em que as mesmas se realizarão. $ 1º Os membros do COMTUR estarão dispensados de comparecer às sessões, por ocasião de férias ou licenças que lhe forem regularmente concedidas pelos respectivos Órgãos, repartições ou empresas onde de- * senvolvem suas alividades. membros do Poder Público e 04 (quatro) membros da Sociedade Civil or- : ganizada, e que tenham interesse pelo desenvolvimento e fomento do tu- rismo sustentado em Nortelândia - MT, a serem nomeados através de de- creto do Poder Executivo, dentre órgãos públicos e instituições que esle- * Do Fundo Municipal de Turismo jam presentes e em funcionamento neste Municipio de Nortelândia - MT. car titular e suplente, os quais serão nomeados pelo Prefeito Municipal. $ 2º O Presidente, Vice-Presidente e Secretário do Conselho, serão esco- lhidos pelos conselheiros em sua primeira reunião anual, para um manda- to de 02 (dois) anos. É 8 2º O Presidente será substituído em suas ausências ou impedimentos pelo Vice- Presidente do COMTUR. $ 3º Os membros do Conselho em suas ausências, serão substituídos pe- los seus respectivos suplentes. CAPITULO II . = É Art. 9º Fica instituído o Fundo Municipal de Turismo de Nortelândia - MT - $ 1º Na indicação dos membros as entidades representadas deverão indi- FUMTUR, instrumento de captação e aplicação de recursos, com a finali- dade de proporcionar apoio e suporte financeiro às ações municipais nas áreas de responsabilidade, sendo de natureza contábil, vinculado à Secre- taria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Agricultura. : Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico 8 3º O mandato dos membros será de 02 (dois) anos, admitida sua recon- : dução por mais um período. $ 4º Quando ocorrer uma vaga, o novo membro designado, completará o mandato de substituto. $ 5º O mandato dos membros do Conselho será exercido gratuitamente e suas funções consideradas como prestação de serviços relevantes ao Mu- nicípio. da dois anos, na renovação do Conselho, por um representante do Poder Público e da Sociedade Civil organizada. Art. 5º Compete ao Conselho Municipal de Turismo: !— formular e desenvolver a politica Municipal de Turismo; Hl— formular o plano de ação e aplicação de recursos do Fundo Municipal de Turismo — FUMTUR, Hl — apreciar e deliberar os projetos que lhe sejam submetidos relativos à Política Municipal de Turismo e do Plano de Recursos do FUMTUR:; e Agricultura, em conjunto com o Conselho Municipal de Turismo —- COM- TUR adotarão ações comuns na sentido de: 1 — definir mecanismos próprios de gerenciamento, registro e controle do Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR; W — aplicar os parâmetros da administração financeira pública na execução do Fundo, nos termos da legislação vigente. Art. 10 O Fundo Municipal de Turismo — FUMTUR será constituído por: 6º A Presidência e Vice-Presidência será ocupada alternadamente, a ca- : | - receitas provenientes de cessão de espaços públicos municipais, para eventos de cunho luristico e de negócios; Il — rendas provenientes da cobrança de ingressos e receitas, promovidas por ações dos gestores do Fundo Municipal de Turismo — FUMTUR; : WI] — dotações orçamentárias, consignadas no Orçamento do Município, ; Créditos especiais, transferências e repasses que lhe forem conferidos; * IV — doações de pessoas físicas e jurídicas, de organismos governamen- tais e não governamentais, nacionais ou estrangeiras, legados, subven- i ções e outros recursos que lhe forem destinados; IV — avaliar e fiscalizar periodicamente o desempenho dos trabalhos de- ; senvolvidos pelo órgão colegiado; V— suprir, mediante decisão coletiva, homologada por decreto do Executi- - vo, Os casos omissos; V- contribuições de qualquer natureza, destinadas ao fomento de ativida- | des refacionadas ao turismo, sejam públicas ou privadas; VI — recursos provenientes de convênios destinados ao fomento de ativi- i dades relacionadas ao turismo, celebrado com o Município; VI — apoiar iniciativas que venham incrementar o turismo no Município de Nortelândia e promover melhorias na infraestrutura turística receptiva; VII — promover junto às autoridades de classe, campanhas no sentido de conscientizar a comunidade sobre a imporiância do lurismo como ativida | de econômica; diariomunicipalorg/mtamm + www.amm.org.br VH — produto de operações de crédito, realizadas pelo Município, observa- t das a legislação pertinente e destinadas a este fim específico; VIII — rendas provenientes da aplicação financeira de seus recursos dispo- níveis, no mercado de capitais; à IX — outras rendas eventuais. 207 Assinado Digitalmente 18 de Maio de 2018 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso + ANO XII! INº 2.981 Parágrafo Único, Os recursos descritos neste artigo serão depositados * | - as especificações definidas em orçamento próprio; em conta especial remunerada a ser aberta e mantida em instituição finan- ; N- os planos de aplicação e respectivos demonstrativos de recursos, por ceira oficial, sob a denominação de Fundo Municipal de Turismo, de tituta- ; origem, observada a legislação orçamentária. ridade do Municipio de Nortelândia - MT. Parágrato Único, O orçamento e os planos de aplicação do Fundo Muni- Art, 11 As receitas do Fundo Municipal de Turismo — FUMTUR, deverão | cipai de Turismo — FUMTUR observarão rigorosamente as diretrizes traça- Ser processadas de acordo com a legislação vigente, sendo utilizadas em é das pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico é Agricultu- Programas e projetos exclusivamente voltados ao turismo, a ser desenvol ra em conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal. / i ici Ivimento Econômico e Agricul- vos pao Municipal de Desenvolvimen ne 9 Art. 14 O Conselho Municipal de Turismo -- COMTUR- deverá elaborar ura — q seu Regimento Interno, que deverá ser aprovado e colocado em vigor por Art. 12 Os recursos do Fundo Municipal de Turismo — FUMTUR serão apli- : decreto do Executivo, cados preferencialmente para: É . É Art. 150 Poder Executivo Municipal, consignará nos orçamentos anuais, | - pagamento pela prestação de serviços a enlidades conveniadas, de dir : dotações para atender as despesas de correntes da execução da presente reito público e privado, para a execução de programas e projetos especifi- lei, ficando autorizada a alteração da LDO, da LOA e do PPA, para inclu- sos do setor de turismo; : são dos programas e projetos e as consegientes dotações orçamentárias 1 — aquisição de material permanente, de consumo e de outros insumos ; e as despesas decorrentes da observância desta lei. necessários ao desenvolvimento dos programas e projetos diretamente li- : Art. 16 Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente lei, gados ao turismo; através de decreto, caso necessário. HI — financiar total ou parcialmente, programas e projetos de turismo, atra- vés de convênio e parcerias; Art. 17 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. e . Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia IV — desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de - MT, ao 17º dia do mês de maio de 201 8, 65º da Emancipação Político- recursos humanos na área de turismo; * Administrativa. V- aplicação de recursos em quaisquer projetos turísticos e de eventos de ; Respeitosamente, iniciativa da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Agri- j cultura - COMTUR, e que desenvolvam a atividade turística no Município JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES de Nortelândia - MT. Prefeito Municipal Parágrafo Único. A aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Turis- * BENEDITO HUDSON MONTEIRO E MAYER mo — FUMTUR, para quaisquer finalidades, fica condicionada ao compro- : Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Agricultura vado atendimento do disposto no artigo 13 desta lei. Art. 13 Na aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Turismo — FUM- | TUR observar-se-á: : DT TT RRERERURA MUNCICA DE NOS Eee me PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO OT AO LIVRAMENTO RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 04/2018 RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 04/2018 Processo: 001168/2018-1 Assunto; Contratação de empresa para fornecimento de ferramenta de Pesquisas e comparação de Pregos praticados pela administração pública, chamada BANCO DE PREÇOS, que consiste num sistema de pesquisas basoado em resultados de licitações adjudicadas e homolo- gadas a fim de facilitar a pesquisa de mercado para estimar os custos das contratações desta Prefeitura de Nossa Senhora do Livramento, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento. Reconheço e Ratifico, em todos os sous termos a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para a Contratação de empresa para forneclmento de fer- ramenta de pesquisas e comparação de Pregos praticados pela administração Pública, chamada BANCO DE PREÇOS, que consiste num sis- tema de pesquisas baseado em resultados de licitações adjudicadas e homologadas a fim de facilitar a pesquisa de mercado para estimar Os custos das contratações desta Prefeitura de Nossa Senhora do Livramento, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.Conforme04/0008 exigências e especificações constantes neste termo de referência nº. 48/2017, Empresa- NP CAPACITAÇÃO E SOLUÇÕES TECNOLOGICAS CNPJ: 07.797.967/0001-95, no valor total contratado de R$ 7.990,00 (sete mil novecentos e noventa reais). Despesa que correrá por conta das seguintes dotações orçamentárias (SECRETARIA RECURSO PROJETO ATIVIDADE DOTAÇÃO |NATUREZA DE DESPESA FONTEIVALOR | (04/0008 ” "|PROPRIO |2089-Manutdas : as 040026 [33303900 TT ooo “17.899,00 1 IR$ 7.990,00] E autorizo o empenho da despesa, nó valor de R$7.990,00 (sete mil novecentos e noventa reais), em favor da Empresa- NP CAPACITAÇÃO E SO- LUÇÕES TECNOLOGICAS CNPJ: 07.797.967/0001-95, cujo pagamento far-se-á conforme com os serviços prestados conforme solicitação no TR nº 48/2017. Tendo o processo sido submetido à apreciação da Assessoria Jurídica deste órgão. Nossa Senhora do Livramento, 17 de MAIO de 2018. SILMAR DE SOUZA GONÇALVES diariomunicipal.orgimiamm + wu amm,org.br 208 Assinado Digitalmente