| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 467 / 2018 |
| Date | 2018-06-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA LOA - LEI ORÇAMENTÁRIA VIGENTE, COM ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 467, DE 27 DE JUNHO DE 2018. Prefeitura Municipal de Nortelândia – MT Sancionada a Matéria: Lei nº 467/2018, em 27/06/2018. Aprovada pela Câmara Municipal em 25/06/2018. Nortelândia – MT: 27/06/2018 Marlene Júlia de Oliveira Scarpat Secretária Municipal de Adm., Plan. e Finanças Publicado em 29/06/2018 no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso - Ano XIII | nº 3.010 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA LOA - LEI ORÇAMENTÁRIA VIGENTE, COM ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. Jossimar José Fernandes, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar na Lei Orçamentária vigente, nas seguintes dotações detalhadas no Anexo Único, com as respectivas alterações orçamentárias conforme estabelecido na CF/88. Art. 2º Para cobertura dos presentes Créditos Adicionais Suplementares objetos do artigo anterior, serão utilizados os recursos indicados nos quadros das dotações, de acordo com as justificativas detalhadas de cada crédito, num total de R$ 160.000,00 (Cento e sessenta mil, reais). Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia - MT, ao 27º dia do mês de Junho de 2018, 65º da Emancipação Político-Administrativa. 27.06.2018. JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES Prefeito Municipal SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Órgão: 04. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO Unidade: 002. GABINETE DE SAÚDE E SANEAMENTO Função: 10. SAUDE Subfunção: 301. ATENÇÃO BÁSICA Programa: 0023. GESTÃO DO SUS Ação: 20178.MAN.ENCARGOS COM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Categoria econômica: 3.DESPESAS CORRENTES Grupo de Natureza: 3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES Modalidade de aplicação: 90. APLICAÇÕES DIRETAS Elemento de despesa: Fonte de recurso/ Valor R$: 30. MATERIAL DE CONSUMO 0114.TRANSFERENCIA RECURSOS SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE –UNIÃO 50.000,00 52.EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 0114.TRANSFERENCIA RECURSOS SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE –UNIÃO 50.000,00 39.OUTROS SERVIÇOS P.JURIDICA 0114.TRANSFERENCIA RECURSOS SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE –UNIÃO 30.000,00 CRÉDITO ( x) Suplementar ( ) Especial TOTAL R$ 130.000,00 O crédito será coberto através de: Com a seguinte Alteração Orçamentária: ( ) Superávit financeiro ( ) Remanejamento: de um órgão para outro. De: ( X ) Excesso de arrecadação Para: ( ) Anulação de dotações ( ) Transposição: entre Programas de trabalho do mesmo órgão. De: ( ) Operações de crédito Para: ( ) Excesso de convênios ( ) Transferência: entre Categorias econômicas, do mesmo órgão e programa. De: ( ) Créditos reabertos Para: ( ) Suplementação: já autorizado pela LOA. ( x ) Nenhuma. Nas seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos: R$ TOTAL DA COBERTURA: Justificativa para os créditos adicionais: ( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos ( ) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais ( ) omissões orçamentárias ( X ) fatos que não dependem da ação intencional do gestor Obs: O Motivo desta solicitação de Crédito Suplementar se dá por Excesso de Arrecadação, Autorizado pelo Programa da Pagamento, com de Incremento Temporário do Piso da Atenção Básica, oriundo do Governo Federal om a seguinte Ação: APOIO A MANUTENCAO DE UNIDADES DE SAUDE. SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Órgão: 05-SEC.MUN.DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESP.LAZER Unidade: 004-COORDENADORIA DE TRANSPORTE ESCOLAR Função: 12-EDUCAÇÃO Subfunção: 361-ENSINO FUNDAMENTAL Programa: 0014-EXPANSÃO E MELHORAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL Ação: 2169-MAN.E ENC,C/DEPTO DE TRANSPORTE ESCOLAR Categoria econômica: 31- DESPESAS DE PESSOAL Grupo de Natureza: 31- DESPESAS DE PESSOAL Modalidade de aplicação: 90-APLICAÇÕES DIRETAS Elemento de despesa: Fonte de recurso/ Valor R$: 721.31.90.04-CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO 0100.-REC.DE IMP.E DE TRANSF.IMP.- EDUCAÇÃO – RECURSOS ORDINÁRIOS R$ 30.000,00 CRÉDITO ( x ) Suplementar ( ) Especial TOTAL R$ O crédito será coberto através de: Com a seguinte Alteração Orçamentária: ( ) Superávit financeiro () Remanejamento: de um órgão para outro. De: 719.31.90.11 ( x ) Excesso de arrecadação Para: 721.31.90.04 ( ) Anulação de dotações ( X ) Transposição: entre Programas de trabalho do mesmo órgão. De: ( ) Operações de crédito Para: ( ) Excesso de convênios () Transferência: entre Categorias econômicas, do mesmo órgão e programa. De: ( ) Créditos reabertos Para: ( ) Suplementação: já autorizado pela LOA. ( ) Nenhuma. Nas seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos: R$ TOTAL DA COBERTURA: Justificativa para os créditos adicionais: ( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos (X ) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais ( ) omissões orçamentárias ( ) fatos que não dependem da ação intencional do gestor Obs: O MOTIVO DESTA POR NÃO EXISTIR SALDO NA DOTAÇÃO SUFICIENTE PARA O CUSTEIO DAS AÇÕES.