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norma nº 467/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 467 / 2018
Date 2018-06-27
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA LOA - LEI ORÇAMENTÁRIA VIGENTE, COM ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 467, DE 27 DE JUNHO DE 2018.
Prefeitura Municipal de Nortelândia – MT Sancionada a 
Matéria: Lei nº 467/2018, em 27/06/2018.
Aprovada pela Câmara Municipal em 25/06/2018. 
Nortelândia – MT: 27/06/2018
Marlene Júlia de Oliveira Scarpat
Secretária Municipal de Adm., Plan. e Finanças
Publicado em 29/06/2018 no Jornal Oficial Eletrônico 
dos Municípios do Estado de Mato Grosso - Ano XIII | nº 
3.010 
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA 
ABERTURA DE CRÉDITO 
SUPLEMENTAR NA LOA - LEI 
ORÇAMENTÁRIA VIGENTE, COM 
ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. Jossimar José Fernandes, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar na Lei Orçamentária 
vigente, nas seguintes dotações detalhadas no Anexo Único, com as respectivas alterações orçamentárias 
conforme estabelecido na CF/88.
Art. 2º Para cobertura dos presentes Créditos Adicionais Suplementares objetos do artigo anterior, 
serão utilizados os recursos indicados nos quadros das dotações, de acordo com as justificativas 
detalhadas de cada crédito, num total de R$ 160.000,00 (Cento e sessenta mil, reais).
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia - MT, ao 27º dia do mês 
de Junho de 2018, 65º da Emancipação Político-Administrativa. 27.06.2018.
JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES
Prefeito Municipal
SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
Órgão: 04. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO
Unidade: 002. GABINETE DE SAÚDE E SANEAMENTO
Função: 10. SAUDE
Subfunção: 301. ATENÇÃO BÁSICA
Programa: 0023. GESTÃO DO SUS
Ação: 20178.MAN.ENCARGOS COM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Categoria econômica: 3.DESPESAS CORRENTES
Grupo de Natureza: 3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Modalidade de aplicação: 90. APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento de despesa: Fonte de recurso/ Valor R$:
30. MATERIAL DE CONSUMO 0114.TRANSFERENCIA RECURSOS 
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE –UNIÃO
50.000,00
52.EQUIPAMENTOS E MATERIAL 
PERMANENTE
0114.TRANSFERENCIA RECURSOS 
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE –UNIÃO
50.000,00
39.OUTROS SERVIÇOS P.JURIDICA 0114.TRANSFERENCIA RECURSOS 
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE –UNIÃO
30.000,00
CRÉDITO ( x) Suplementar ( ) Especial TOTAL R$ 130.000,00
O crédito será coberto através de: Com a seguinte Alteração Orçamentária:
( ) Superávit financeiro ( ) Remanejamento: de um órgão para 
outro.
De:
( X ) Excesso de arrecadação Para: 
( ) Anulação de dotações ( ) Transposição: entre Programas de 
trabalho do mesmo órgão.
De: 
( ) Operações de crédito Para: 
( ) Excesso de convênios ( ) Transferência: entre Categorias 
econômicas, do mesmo órgão e programa.
De: 
( ) Créditos reabertos Para: 
( ) Suplementação: já autorizado pela LOA.
( x ) Nenhuma.
Nas seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos: R$
TOTAL DA COBERTURA:
Justificativa para os créditos adicionais:
( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos
( ) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais
( ) omissões orçamentárias
( X ) fatos que não dependem da ação intencional do gestor
Obs: O Motivo desta solicitação de Crédito Suplementar se dá por Excesso de Arrecadação, Autorizado pelo 
Programa da Pagamento, com de Incremento Temporário do Piso da Atenção Básica, oriundo do Governo 
Federal om a seguinte Ação: APOIO A MANUTENCAO DE UNIDADES DE SAUDE.
SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Órgão: 05-SEC.MUN.DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESP.LAZER
Unidade: 004-COORDENADORIA DE TRANSPORTE ESCOLAR
Função: 12-EDUCAÇÃO
Subfunção: 361-ENSINO FUNDAMENTAL
Programa: 0014-EXPANSÃO E MELHORAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Ação: 2169-MAN.E ENC,C/DEPTO DE TRANSPORTE ESCOLAR
Categoria econômica: 31- DESPESAS DE PESSOAL
Grupo de Natureza: 31- DESPESAS DE PESSOAL
Modalidade de 
aplicação:
90-APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento de despesa: Fonte de recurso/ Valor R$:
721.31.90.04-CONTRATO POR TEMPO 
DETERMINADO
0100.-REC.DE IMP.E DE TRANSF.IMP.-
EDUCAÇÃO – RECURSOS ORDINÁRIOS
R$
30.000,00
CRÉDITO ( x ) Suplementar ( ) Especial TOTAL R$
O crédito será coberto através de: Com a seguinte Alteração Orçamentária:
( ) Superávit financeiro () Remanejamento: de um órgão para outro. De: 719.31.90.11
( x ) Excesso de arrecadação Para: 721.31.90.04
( ) Anulação de dotações ( X ) Transposição: entre Programas de 
trabalho do mesmo órgão.
De: 
( ) Operações de crédito Para: 
( ) Excesso de convênios () Transferência: entre Categorias 
econômicas, do mesmo órgão e programa.
De: 
( ) Créditos reabertos Para: 
( ) Suplementação: já autorizado pela 
LOA.
( ) Nenhuma.
Nas seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos: R$
TOTAL DA COBERTURA:
Justificativa para os créditos adicionais:
( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos
(X ) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais
( ) omissões orçamentárias
( ) fatos que não dependem da ação intencional do gestor
Obs: O MOTIVO DESTA POR NÃO EXISTIR SALDO NA DOTAÇÃO SUFICIENTE PARA O CUSTEIO 
DAS AÇÕES.

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