| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 469 / 2018 |
| Date | 2018-07-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a homologação do plano de amortização para cobertura do déficit Atuarial, conforme diretrizes Emanadas Pela portaria n.º 403, de 10 de Dezembro de 2008, e da outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Nortelândia LEI MUNICIPAL Nº 469, de 11 DE JULHO DE 2018. Prefeitura Municipal de Nortelândia - MT Sancionada a Matéria: Lei nº 469/2018, em «mianA = 11/07/2018. N Dispõe sobre a homologação do Aprovada pela CâmarA nt ipalem 10/07/2018. plano de amortização para cobertura Nortelêndis Ty 11/p712018 do déficit Atuarial, conforme diretrizes Emanadas Pela portaria n.º Marlene Júli INgira Scarpat 403, de 10 de Dezembro de 2008, e da Secretária Municipal de Adm, Plan.e Finanças outras providências”. Publicada em 4207/2018 no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso - Ano XII | nº 3.019- pág. 222/2283. O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. Jossimar José Fernandes, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art.1º Fica equacionado o déficit estabelecido pelo cálculo atuarial realizado no mês de maio de 2018 e será amortizado conforme a tabela | do anexo | desta lei. Art.2º O déficit mencionado no caput do artigo anterior será amortizado em 26 (vinte e seis) anos a contar da publicação desta lei, o qual somara a alíquota suplementar com a alíquota normal que será estipulada a cada ano por reavaliações atuariais. Art.3º A cada exercício os índices indicados na tabela | do anexo | desta lei poderão ser revistos conforme diminuição do déficit indicado na reavaliação atuarial usado como referência nesta lei, o qual faz parte integrante desta lei. Art.4º O inciso Ill do Art. 44, da Lei Municipal n.º 256/2012, novembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: Federal 9.717/1998, com redação determinada pel; 10.887/2004, igual a 14,65% (quatorze inteiros e s por cento), calculada sobre a remuneração de conj ativos, mais alíquota suplementar igual a 11,30% décimos por cento) totalizando uma alíquota global de: cinco inteiros e noventa e cinco por centos ). R fel ço) Pedro Coelho Ormond Avenida Prefeito João Macaúba,.1.140, CEP:78430-000- Centro - Nortelândia MT, ; 5133461411 www nortelandia.mt: gov. br Prefeitura Municipal de Nortelândia Art.5º Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, realizado em Maio/2018, que faz parte integrante da presente Lei. Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.7º Revoga-se as disposições encontradas. Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia- MT, ao 11º dia do mês de Julho de 2018, 65º da Emancipação Político- Administrativa. 11/07/2018. | Prefeito Municipal Paço Municipal Prefeito Pedro Coelho Ormond Avenida Prefeito loão:Macaúba, 1140,.CEP 78430-000 Centro - Nortelândia MT Tel. (65) 3346-1411. www.nortelandiaimt.gov.br Prefeitura Municipal de Nortelândia ANEXO IT TABELA I EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL ANO TAXA CUSTO ANO TAXA CUSTO ESPECIAL ESPECIAL 11,30% 36,56% 12,79% 38,04% 14,27% 39,53% 15,76% 41,02% 17,24% 42,50% 18,73% 43,99% 20,21% 45,47% 21,70% 46,96% 23,19% 48,45% 24,67% 26,16% 27,64% 29,15% 30,62% 32,10% t 33,59% 35,07% | Prefeito Múnicipal Paço Múnicipal Prefeito Pedro Góelho Ormond ; é Avenida Prefeito João Macaúba, 1140, CEP 78430-000“ Centro - Nortelândia MT Tela (65) 3346; 1411 wwwnortelardia.mtigov.br 12 de Julho de 2018-+ doinial Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso' ANO Xl! | Nº 3.019 E (X) Nenhuma: | Nas seguintes Dotações/ Dos seguintes racursos: R$ [TOTAL DA COBERTURA: Io Justificativa para os créditos adiclonais: () variações de preço de mercado dos bens/serviços'a serem adquiridos: [() omissões orçamentárias: [() incorreção no planejamento, programação é orçamentação das ações governamentais (X ) fatos que não dependem da ação intencional do gestor Ob: ce N puá. como finalidade reformalização do campo/praça do Bairro Tapira O elemento de despesa constouno Quadro de'detalhamento.de despesa — QDD referente ão exercício 2018 com valor aquém do necessário e. tem: ES ESaS ES rgão: 07. SECR. MUN. DESENVOLVIMENTO, AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Unidade: 020 - AGRICULTURA : 002- COORDENADORIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 806 — EXTENSÃO RURAL Programa: [0030 — PROMOÇÃO E EXTENSÃO RURAL JAção: Categoria econômica: "|4: DESPESAS DE CAPITAL 10027 — AQUIS. MAQU. IMPL. AGRIC. VEIC. CAM. EQ. MATER. PERM Grupo de Natureza: 4. OUTRAS DESPESAS DE CAPITAL Modalidade de aplica” É ão: 90. APLICAÇÕES DIRETAS Elemento de despesa: [Fonte de recurso! Valor R$: 52. Equipamentos e Material Permanente J0124: Recursos de Convênio CRÉDITO ( X ) Suplementar () Especlal TOTAL R$ fEsnato go 340.000,00 'O crédito será coberto através des Coma seguinte Alteração Orçamentária: - () Superávit financeiro ) Excesso de arrecadação () Remanejamento: de um órgão para outro. IDe: Para: Anulação de dotações Operações de crédito S) Transposição: entre Programas de trabalho do mesmo rgão, De: Para: X ) Excesso de convênios. flo e programa. ) Transferência: entre Categorias econômicas, do mesmo a De: Para: Suplementação: já autorizado pela LOA. f ) Créditos reabertos Nenhuma. Nas seguintes Dotações! Dos seguintes recursos: TOTAL DA COBERTURA: E Justificativa para os créditos adicionais: variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos omissões orçamentárias incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais | [X) fatos que não dependem da ação intencional do gestor Obs: ! O elemento de despesa'constot no Quadro de detalhamênto.de despesa — carregadeira destinada a zona rural;-em oi nvênio com o - — QDD Ieforente ao exerolcio 2018 com valor aquém, do necessário e tem como finalidade aquisição de pá 4 JURIDICO Federal 9.717/1998, com redação determinada pela Lei Federal 10,887/ LEI MUNICIPAL Nº 469, DE 11 DE JULHO DE 2018. “Dispõe sobre a homologação do plano de amortização para cobertu- ra do déficit Atuarial, conforme diretrizes Emanadas Pela portaria n.º 403, de 10 de Dezembro de 2008, e da outras providências”. O Prefeito Municipal de Norteiândia, Estado de Mato Grosso, Sr. Jossimar José Fernandes, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancio- na a seguinte lei; Art.1º Fica equacionado o déficit estabelecido pelo cálculo atuarial reali- zado no mês de maio de 2018 e será amortizado conforme a tabela | do anexo | desta lei. Art.2º O déficit mencionado no caput do artigo anterior será amortizado em 26 (vinte e seis) anos a contar da publicação desta lei, o qual somara a al- quota suplementar com a alíquota normal que será estipulada a cada ano por reavaliações atuariais. Ast,3º À cada exercicio os Índices indicados na tabela I do anexo | desta lei poderão ser revistos conforme diminuição do déficit indicado na reava- liação atuarial usado como referência nesta lei, o qual faz parte integrante desta lei. Art,4º O inciso III do Art, 44, da Lei Municipal n.º 256/2012, de 27 de no- vembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: Hit - de uma contribuição mensal do município, incluída suas autarquias e fundações, definida na reavaliação atuarial, conforme o Art. 2º da Lei diariomunicipal.org/mtfamm + www amm.org.br | | 222 2004, igual a 14,65% (quatorze inteiros e sessenta e cinco décimos por cento), calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ati- vos, mais aliquota suplementar igual a 11,30% (onze inteiros e trinta déci- mos por cento) totalizando uma alíquota global de 25,95% (Vinte e cinco inteiros e noventa e cinco por centos ). Art.5º Fica homologada o relatório técnico sobre os resultados da reavalia- ção atuarial, realizado em Maio/2018, que faz parte integrante da presente Lei. Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Art7º Revaga-so as disposições encontradas. Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia- MT, ao 11º dia do mês de Julho de 2018, 65º da Emancipação Político- Administrativa, 11/07/2018. JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES Prefeito Municipal TABELA | EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL 2019/12,70%: Assinado Digitalmente 12:de Julho de 2018 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado dé Mato Grosso: ANO XII [Nº 3.019 2037/39,53% 2020/14,27% 2022/17,24%, 2023/18,73% E 2024/20,21% (46,96%. [48,45% [2027/24,67% [2028/26,16% [2029 [2030/29,13% [2031]30,62% 2032]32,10% 2033/33,59% * 2034]35,07% JOSSIMAR JOSE FERNANDES Prefeito Municipal O RP mo Rn PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA:BANDEIRANTES = aaa irao DEPTO LICITAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO N.º 005/2018 A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES — MT, através do Prefeito Municipal. Sr. VALDIR PEREIRA DOS SANTOS, toma público para conhecimento dos interessados, que HOMOLOGA o procedimento Ii- citatório na modalidade TOMADA DE PREÇO N.º 005/2018, tendo como objetoa “A PRESENTE LICITAÇÃO TEM COMO OBJETO A CONTRA- TAÇÃO, DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO AS- FÁLTICA TIPO TSD, EXCETO BASE E SUB-BASE, INCLUINDO ACOM- PANHAMENTO DE TODAS AS ETAPAS DA OBRA DE PAVIMENTA- ÇÃO A SER EXECUTADA EM DIVERSAS RUAS E AVENIDAS DA CI- DADE, CONFORME PROJETOS, PLANILHAS, E MEMORIAIS, ANE- XOS DO PRESENTE EDITAL. HOMOLOGO a presente Licitação à empresa: |gocienADEEMPRESÁRIA CNP): “ÍNALOR SLO- FERNANDES & MATOS CONSTRUÇÕES CIVIL [00.185.121/ R$ 477. LTDA — ME 000155 658,67 Nova Bandeirantes/MT, 11 de julho de 2018. VALDIR PEREIRA DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL mer e DEPTO LICITAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO RESULTADO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO N.º 005/2018 O MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES — MT, através da Presidente da CPL torna público para conhecimento dos interessados, o resultado da procedimento licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇO N.º 005/ 2018, tendo como objetoa “A PRESENTE LICITAÇÃO TEM COMO O0B- JETO A CONTRATAÇÃO, DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE PAVI- MENTAÇÃO ASFÁLTICA TIPO TSD, EXCETO BASE E SUB-BASE, IN- CLUINDO ACOMPANHAMENTO DE TODAS AS ETAPAS DA OBRA DE PAVIMENTAÇÃO A SER EXECUTADA EM DIVERSAS RUAS E AVENI- DAS DA CIDADE, CONFORME PROJETOS, PLANILHAS, E MEMORI- AIS, ANEXOS DO PRESENTE EDITAL. SAGROU-SE vencedora da presente licitação a empresa FERNANDES & MATOS CONSTRUÇÕES CIVIL LTDA - ME CNPJ: 00.185.121/ 0001-55,novalor global R$ 477.658,67 (QUATROCENTOS E SETENTA E SETE MIL SEISCENTOS E CINQUENTA E OITO REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS). A Presidente da CPL informa ainda, que os autos do Processo se encan- tram com vistas franqueadas aos interessados a partir da data desta publi- diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br | | : 223 cação, nos dias úteis no horário de expediente da PREFEITURA MUNICI- PAL NOVA BANDEIRANTES/MT. Bruna Nelverth Pregoeira Oficial Portaria 187/2018 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA GUARITA ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 24/ 2018 A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA GUARITA — MT, através da sua Pregoeira Oficial, torna público para conhecimento das interessados, que realizará a licitação na modalidade Pregão Presencial n.º 24/2018, cujo objeto é a SELEÇÃO DE MELHOR PROPOSTA OBJETIVANDO O RE- GISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA E FRACIONADA DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE PARA USO EM TODAS AS SECRETA- RIAS DO MUNICÍPIO DE NOVA GUARITA — MT, tudo em conformidade com as caracteristicas técnicas e quantitativos descritos em Edital, Conforme Edital nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93 alterações poste- riores e da Lei Federal n.º 10.520, neste município de Nova Guarita - MT, com data prevista para abertura no dia 03/08/2018, às 08:30 horas. Cópias do edital e informações poderão ser obtidas na Prefeitura Municipal loca- lizada na Av. dos Migrantes, Travessa 01, Nº 30, em Nova Guarita — MT, no horário das 08:30 hs as 11:00 ou através do site www,novaguarita.mt. gov.br a encaminhar o formulário/ recibo de retirada do edital devidamen- te preenchido para o departamento de Licitações através do fone/fax (66) 3574-1404 ou email licitacaonovaguaritaDhotmail.com. Nova Guarita - MT, em 11 de Julho de 2018, Yana Maria Marcon Pregoeira Oficial ereta ADMINISTRAÇÃO EDITAL COMPLEMENTAR Nº 001 AQ EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2018 EDITAL COMPLEMENTAR Nº 001 AO EDITAL DE CONCURSO PÚBLI- CO Nº 001/2018 A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA GUARITA/MT, no uso de suas atribuições legais, e em consonância com as disposições constitucionais referentes ao assunto, tendo em vista o que consta do art 37, inciso ! da Consfituição Federal e a Lei Orgânica do Município e demais leis munici- pais vigentes, através da Comissão Especial para Fiscalização, Coorde- nação e Acompanhamento deste Concurso Público, nomeada através da Portaria nº 187/2018, torna público: |, Fica incluído no ANEXO It - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PRO- VAS ESCRITAS E OBJETIVAS (NÍVEL SUPERIOR) o conteúdo de Ma- temática: MATEMÁTICA PARA TODOS OS CARGOS DE ENSINO SUPERIOR: (RACIOCÍNIO LÓGICO) Números inteiros e racionais: operações (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação); expressões numéricas; múltiplos e divisores de números naturais; problemas. Frações e opera- ções com frações. Números e grandezas proporcionais: razões e propor- ções; divisão em partes proporcionais; regra de três; porcentagem e pro- blemas. Problemas com Sistemas de medidas: medidas de tempo; siste- ma decimal de medidas; sistema monetário brasileiro. Estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos ou eventos fictícios; deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações, Compreensão e elaboração da lógica das situações por meio de: raciocinio verbal, racioci- nio matemático, raciocínio sequencial, orientação espacial e temporal, for- Assinado Digitalmente