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norma nº 469/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 469 / 2018
Date 2018-07-11
EmentaDispõe sobre a homologação do plano de amortização para cobertura do déficit Atuarial, conforme diretrizes Emanadas Pela portaria n.º 403, de 10 de Dezembro de 2008, e da outras providências.
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Prefeitura Municipal de Nortelândia
LEI MUNICIPAL Nº 469, de 11 DE JULHO DE 2018.
Prefeitura Municipal de Nortelândia - MT
Sancionada a Matéria: Lei nº 469/2018, em «mianA =
11/07/2018. N Dispõe sobre a homologação do
Aprovada pela CâmarA nt ipalem 10/07/2018. plano de amortização para cobertura
Nortelêndis Ty 11/p712018 do déficit Atuarial, conforme
diretrizes Emanadas Pela portaria n.º
Marlene Júli INgira Scarpat 403, de 10 de Dezembro de 2008, e da
Secretária Municipal de Adm, Plan.e Finanças outras providências”.
Publicada em 4207/2018 no Jornal Oficial
Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato
Grosso - Ano XII | nº 3.019- pág. 222/2283.
O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. Jossimar
José Fernandes, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte lei:
Art.1º Fica equacionado o déficit estabelecido pelo cálculo atuarial
realizado no mês de maio de 2018 e será amortizado conforme a tabela | do anexo
| desta lei.
Art.2º O déficit mencionado no caput do artigo anterior será amortizado em
26 (vinte e seis) anos a contar da publicação desta lei, o qual somara a alíquota
suplementar com a alíquota normal que será estipulada a cada ano por
reavaliações atuariais.
Art.3º A cada exercício os índices indicados na tabela | do anexo | desta lei
poderão ser revistos conforme diminuição do déficit indicado na reavaliação atuarial
usado como referência nesta lei, o qual faz parte integrante desta lei.
Art.4º O inciso Ill do Art. 44, da Lei Municipal n.º 256/2012,
novembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
Federal 9.717/1998, com redação determinada pel;
10.887/2004, igual a 14,65% (quatorze inteiros e s
por cento), calculada sobre a remuneração de conj
ativos, mais alíquota suplementar igual a 11,30%
décimos por cento) totalizando uma alíquota global de:
cinco inteiros e noventa e cinco por centos ). R
fel ço) Pedro Coelho Ormond
Avenida Prefeito João Macaúba,.1.140, CEP:78430-000- Centro - Nortelândia MT,
; 5133461411 www nortelandia.mt: gov. br
Prefeitura Municipal de Nortelândia
Art.5º Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da
reavaliação atuarial, realizado em Maio/2018, que faz parte integrante da presente
Lei.
Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.7º Revoga-se as disposições encontradas.
Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia-
MT, ao 11º dia do mês de Julho de 2018, 65º da Emancipação Político-
Administrativa. 11/07/2018.
| Prefeito Municipal
Paço Municipal Prefeito Pedro Coelho Ormond
Avenida Prefeito loão:Macaúba, 1140,.CEP 78430-000 Centro - Nortelândia MT
Tel. (65) 3346-1411. www.nortelandiaimt.gov.br
Prefeitura Municipal de Nortelândia
ANEXO IT
TABELA I
EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL
ANO TAXA CUSTO ANO TAXA CUSTO ESPECIAL
ESPECIAL
11,30% 36,56%
12,79% 38,04%
14,27% 39,53%
15,76% 41,02%
17,24% 42,50%
18,73% 43,99%
20,21% 45,47%
21,70% 46,96%
23,19% 48,45%
24,67%
26,16%
27,64%
29,15%
30,62%
32,10%
t
33,59%
35,07%
| Prefeito Múnicipal
Paço Múnicipal Prefeito Pedro Góelho Ormond ; é
Avenida Prefeito João Macaúba, 1140, CEP 78430-000“ Centro - Nortelândia MT
Tela (65) 3346; 1411 wwwnortelardia.mtigov.br
12 de Julho de 2018-+ doinial Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso' ANO Xl! | Nº 3.019 E
(X) Nenhuma: |
Nas seguintes Dotações/ Dos seguintes racursos: R$
[TOTAL DA COBERTURA: Io
Justificativa para os créditos adiclonais:
() variações de preço de mercado dos bens/serviços'a serem adquiridos:
[() omissões orçamentárias:
[() incorreção no planejamento, programação é orçamentação das ações governamentais
(X ) fatos que não dependem da ação intencional do gestor
Ob: ce N
puá.
como finalidade reformalização do campo/praça do Bairro Tapira
O elemento de despesa constouno Quadro de'detalhamento.de despesa — QDD referente ão exercício 2018 com valor aquém do necessário e. tem:
ES ESaS ES
rgão:
07. SECR. MUN. DESENVOLVIMENTO, AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Unidade:
020 - AGRICULTURA :
002- COORDENADORIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
806 — EXTENSÃO RURAL
Programa: [0030 — PROMOÇÃO E EXTENSÃO RURAL
JAção:
Categoria econômica: "|4: DESPESAS DE CAPITAL
10027 — AQUIS. MAQU. IMPL. AGRIC. VEIC. CAM. EQ. MATER. PERM
Grupo de Natureza:
4. OUTRAS DESPESAS DE CAPITAL
Modalidade de aplica” É
ão:
90. APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento de despesa: [Fonte de recurso! Valor R$:
52. Equipamentos e Material Permanente J0124: Recursos de Convênio
CRÉDITO ( X ) Suplementar () Especlal TOTAL R$
fEsnato go
340.000,00
'O crédito será coberto através
des Coma seguinte Alteração Orçamentária: -
() Superávit financeiro
) Excesso de arrecadação () Remanejamento: de um órgão para outro.
IDe:
Para:
Anulação de dotações
Operações de crédito
S) Transposição: entre Programas de trabalho do mesmo
rgão,
De:
Para:
X ) Excesso de convênios.
flo e programa.
) Transferência: entre Categorias econômicas, do mesmo
a
De:
Para:
Suplementação: já autorizado pela LOA.
f ) Créditos reabertos
Nenhuma.
Nas seguintes Dotações! Dos seguintes recursos:
TOTAL DA COBERTURA:
E
Justificativa para os créditos adicionais:
variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos
omissões orçamentárias
incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais
|
[X) fatos que não dependem da ação intencional do gestor
Obs: !
O elemento de despesa'constot
no Quadro de detalhamênto.de despesa —
carregadeira destinada a zona rural;-em oi
nvênio com o
- —
QDD Ieforente ao exerolcio 2018 com valor aquém, do necessário e tem
como finalidade aquisição de pá 4
JURIDICO Federal 9.717/1998, com redação determinada pela Lei Federal 10,887/
LEI MUNICIPAL Nº 469, DE 11 DE JULHO DE 2018.
“Dispõe sobre a homologação do plano de amortização para cobertu-
ra do déficit Atuarial, conforme diretrizes Emanadas Pela portaria n.º
403, de 10 de Dezembro de 2008, e da outras providências”.
O Prefeito Municipal de Norteiândia, Estado de Mato Grosso, Sr. Jossimar
José Fernandes, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancio-
na a seguinte lei;
Art.1º Fica equacionado o déficit estabelecido pelo cálculo atuarial reali-
zado no mês de maio de 2018 e será amortizado conforme a tabela | do
anexo | desta lei.
Art.2º O déficit mencionado no caput do artigo anterior será amortizado em
26 (vinte e seis) anos a contar da publicação desta lei, o qual somara a al-
quota suplementar com a alíquota normal que será estipulada a cada ano
por reavaliações atuariais.
Ast,3º À cada exercicio os Índices indicados na tabela I do anexo | desta
lei poderão ser revistos conforme diminuição do déficit indicado na reava-
liação atuarial usado como referência nesta lei, o qual faz parte integrante
desta lei.
Art,4º O inciso III do Art, 44, da Lei Municipal n.º 256/2012, de 27 de no-
vembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
Hit - de uma contribuição mensal do município, incluída suas autarquias
e fundações, definida na reavaliação atuarial, conforme o Art. 2º da Lei
diariomunicipal.org/mtfamm + www amm.org.br
|
|
222
2004, igual a 14,65% (quatorze inteiros e sessenta e cinco décimos por
cento), calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ati-
vos, mais aliquota suplementar igual a 11,30% (onze inteiros e trinta déci-
mos por cento) totalizando uma alíquota global de 25,95% (Vinte e cinco
inteiros e noventa e cinco por centos ).
Art.5º Fica homologada o relatório técnico sobre os resultados da reavalia-
ção atuarial, realizado em Maio/2018, que faz parte integrante da presente
Lei.
Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Art7º Revaga-so as disposições encontradas.
Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia-
MT, ao 11º dia do mês de Julho de 2018, 65º da Emancipação Político-
Administrativa, 11/07/2018.
JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES
Prefeito Municipal
TABELA |
EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL
2019/12,70%:
Assinado Digitalmente
12:de Julho de 2018 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado dé Mato Grosso: ANO XII [Nº 3.019
2037/39,53%
2020/14,27%
2022/17,24%,
2023/18,73% E
2024/20,21%
(46,96%.
[48,45%
[2027/24,67%
[2028/26,16%
[2029
[2030/29,13%
[2031]30,62%
2032]32,10%
2033/33,59% *
2034]35,07%
JOSSIMAR JOSE FERNANDES
Prefeito Municipal
O RP mo Rn
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA:BANDEIRANTES
= aaa irao
DEPTO LICITAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO
N.º 005/2018
A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES — MT, através
do Prefeito Municipal. Sr. VALDIR PEREIRA DOS SANTOS, toma público
para conhecimento dos interessados, que HOMOLOGA o procedimento Ii-
citatório na modalidade TOMADA DE PREÇO N.º 005/2018, tendo como
objetoa “A PRESENTE LICITAÇÃO TEM COMO OBJETO A CONTRA-
TAÇÃO, DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO AS-
FÁLTICA TIPO TSD, EXCETO BASE E SUB-BASE, INCLUINDO ACOM-
PANHAMENTO DE TODAS AS ETAPAS DA OBRA DE PAVIMENTA-
ÇÃO A SER EXECUTADA EM DIVERSAS RUAS E AVENIDAS DA CI-
DADE, CONFORME PROJETOS, PLANILHAS, E MEMORIAIS, ANE-
XOS DO PRESENTE EDITAL.
HOMOLOGO a presente Licitação à empresa:
|gocienADEEMPRESÁRIA CNP): “ÍNALOR SLO-
FERNANDES & MATOS CONSTRUÇÕES CIVIL [00.185.121/ R$ 477.
LTDA — ME 000155 658,67
Nova Bandeirantes/MT, 11 de julho de 2018.
VALDIR PEREIRA DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
mer e
DEPTO LICITAÇÃO/ADMINISTRAÇÃO
RESULTADO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO N.º 005/2018
O MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES — MT, através da Presidente
da CPL torna público para conhecimento dos interessados, o resultado
da procedimento licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇO N.º 005/
2018, tendo como objetoa “A PRESENTE LICITAÇÃO TEM COMO O0B-
JETO A CONTRATAÇÃO, DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE PAVI-
MENTAÇÃO ASFÁLTICA TIPO TSD, EXCETO BASE E SUB-BASE, IN-
CLUINDO ACOMPANHAMENTO DE TODAS AS ETAPAS DA OBRA DE
PAVIMENTAÇÃO A SER EXECUTADA EM DIVERSAS RUAS E AVENI-
DAS DA CIDADE, CONFORME PROJETOS, PLANILHAS, E MEMORI-
AIS, ANEXOS DO PRESENTE EDITAL.
SAGROU-SE vencedora da presente licitação a empresa FERNANDES
& MATOS CONSTRUÇÕES CIVIL LTDA - ME CNPJ: 00.185.121/
0001-55,novalor global R$ 477.658,67 (QUATROCENTOS E SETENTA E
SETE MIL SEISCENTOS E CINQUENTA E OITO REAIS E SESSENTA E
SETE CENTAVOS).
A Presidente da CPL informa ainda, que os autos do Processo se encan-
tram com vistas franqueadas aos interessados a partir da data desta publi-
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
|
|
:
223
cação, nos dias úteis no horário de expediente da PREFEITURA MUNICI-
PAL NOVA BANDEIRANTES/MT.
Bruna Nelverth
Pregoeira Oficial
Portaria 187/2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA GUARITA
ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 24/ 2018
A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA GUARITA — MT, através da sua
Pregoeira Oficial, torna público para conhecimento das interessados, que
realizará a licitação na modalidade Pregão Presencial n.º 24/2018, cujo
objeto é a SELEÇÃO DE MELHOR PROPOSTA OBJETIVANDO O RE-
GISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO FUTURA E FRACIONADA DE
MATERIAIS DE EXPEDIENTE PARA USO EM TODAS AS SECRETA-
RIAS DO MUNICÍPIO DE NOVA GUARITA — MT, tudo em conformidade
com as caracteristicas técnicas e quantitativos descritos em Edital,
Conforme Edital nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93 alterações poste-
riores e da Lei Federal n.º 10.520, neste município de Nova Guarita - MT,
com data prevista para abertura no dia 03/08/2018, às 08:30 horas. Cópias
do edital e informações poderão ser obtidas na Prefeitura Municipal loca-
lizada na Av. dos Migrantes, Travessa 01, Nº 30, em Nova Guarita — MT,
no horário das 08:30 hs as 11:00 ou através do site www,novaguarita.mt.
gov.br a encaminhar o formulário/ recibo de retirada do edital devidamen-
te preenchido para o departamento de Licitações através do fone/fax (66)
3574-1404 ou email licitacaonovaguaritaDhotmail.com.
Nova Guarita - MT, em 11 de Julho de 2018,
Yana Maria Marcon
Pregoeira Oficial
ereta
ADMINISTRAÇÃO
EDITAL COMPLEMENTAR Nº 001 AQ EDITAL DE CONCURSO
PÚBLICO Nº 001/2018
EDITAL COMPLEMENTAR Nº 001 AO EDITAL DE CONCURSO PÚBLI-
CO Nº 001/2018
A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA GUARITA/MT, no uso de suas
atribuições legais, e em consonância com as disposições constitucionais
referentes ao assunto, tendo em vista o que consta do art 37, inciso ! da
Consfituição Federal e a Lei Orgânica do Município e demais leis munici-
pais vigentes, através da Comissão Especial para Fiscalização, Coorde-
nação e Acompanhamento deste Concurso Público, nomeada através da
Portaria nº 187/2018, torna público:
|, Fica incluído no ANEXO It - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PRO-
VAS ESCRITAS E OBJETIVAS (NÍVEL SUPERIOR) o conteúdo de Ma-
temática:
MATEMÁTICA PARA TODOS OS CARGOS DE ENSINO SUPERIOR:
(RACIOCÍNIO LÓGICO) Números inteiros e racionais: operações (adição,
subtração, multiplicação, divisão, potenciação); expressões numéricas;
múltiplos e divisores de números naturais; problemas. Frações e opera-
ções com frações. Números e grandezas proporcionais: razões e propor-
ções; divisão em partes proporcionais; regra de três; porcentagem e pro-
blemas. Problemas com Sistemas de medidas: medidas de tempo; siste-
ma decimal de medidas; sistema monetário brasileiro. Estrutura lógica de
relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos ou eventos fictícios;
deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições
usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações, Compreensão e
elaboração da lógica das situações por meio de: raciocinio verbal, racioci-
nio matemático, raciocínio sequencial, orientação espacial e temporal, for-
Assinado Digitalmente

open original →