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norma nº 119/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 119 / 2003
Date 2003-04-15
EmentaDispõe sobre a concessão de desconto na ordem de 50% (Cinqüenta por Cento), ao estudante, no pagamento de ingresso em eventos de qualquer natureza intramunicipal e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA 
Av. Prefeito João Macaúba, nº. 82 - Centro - Fone: (66) 3346-1411 
LEI Nº 119/2003 
Dispõe sobre a concessão de desconto na ordem 
de 50% (Cinqüenta por Cento), ao estudante, 
no pagamento de ingresso em eventos de 
qualquer natureza intramunicipal e dá outras 
providências. 
 O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. 
Rodolmildo Rodrigues Silva, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a 
seguinte Lei: 
 Art. 1º - Fica assegurado aos estudantes residentes e domiciliados no 
município de Nortelândia-MT, a concessão de desconto na ordem de 50% (Cinqüenta por 
Cento), no pagamento de ingresso de eventos de qualquer natureza intra-municipal. 
 Art. 2º - A concessão do desconto de 50% (Cinqüenta por Cento) ao 
Estudante, estará vinculada à apresentação de documento comprobatório estudantil. 
 Art. 3º - Será considerado documento comprobatório estudantil: 
I – Carteira de Estudante expedida pela União nacional dos Estudantes; 
II – Carteira de Estudante expedida pela União Municipal dos Estudantes; 
III – Carteira de Estudante expedida pela Escola em que o aluno for 
matriculado. 
 Único §– Será considerado como documentos comprobatórios, 
qualquer um dos documentos relacionados nos incisos, I,II,III, desse artigo. 
 Art. 4º - Fica assegurado à sociedade estudantil nortelandense, a liberdade, 
para a criação da União Municipal dos Estudantes de Nortelândia, com autonomia 
financeira, administrativa e procedimental. 
 Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, e revogadas as 
disposições em contrario. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA, ESTADO DE MATO 
GROSSO, EM 15 DE ABRIL DE 2003. 
RODOLMILDO RODRIGUES SILVA 
Prefeito Municipal 

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