| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 471 / 2018 |
| Date | 2018-07-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) de Nortelândia-MT, e dá outras providências. |
| native_id | 560 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
Prefeitura Municipal de Nortelândia LEINº 471, DE 12 DE JULHO DE 2018. Autor: Vereador Flávio Vinicius Fonseca de Sá — S.D Prefeitura Municipal de Nortelândia — MT Sancionada a Matéria: Lei nº 471/2018, em 1 107/2018. Aprovada pela Câmara Municipalên/ 70/07/2018. Nortelândia — MT. Dispõe sobre a denominação do Centro E de Referência da Assistência Social ) Pane Finanças (CRAS) de Nortelândia-MT, e dá outras providências. Marlene Júlia de Oli Secretária Municipal de Adm Publicada em 13/07/2018 no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso - Ano XIII | nº 3.020- pág. 134. O Sr. Jossimar José Fernandes, Prefeito do Município de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei complementar: Art. 1º É denominado "Professora Luzia Barbosa de Almeida” o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) de Nortelândia - MT. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Paço Municipal Pedro e, Ormoná, Sede do Município de Nortelândia - MT, ao 12º dia do mês de Julho de 2018, 65º da Emancipação Político-Administrativa. 12.07.2018. Prefeito Municipal A3de Julho de 2018:» Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de. Maitó Grosso “ANO xim | Nº 3.020 8 7º As sanções restritivas de direito são: |- suspensão de registro, licença, permissão, autorização ou alvará; 11 - cassação de registro, licença, permissão, autorização ou alvará; III - proibição de contratar com a Administração Pública, pelo período de 3 (três) anos; 1V - guarda do animal. & 8º Terão penalidades reguladas em legislações específicas as hipóteses em que o agente infrator: | - opuser embaraço aos agentes de fiscalização; Il - deixar de cumprir a legislação ambiental ou determinação expressa da Administração Municipal; il - deixar de cumprir auto de embargo ou de suspensão de atividade. Artigo 6º - A forma de aplicação e recolhimento da multa será regulamen- tada pelo Poder Executivo Municipal. Artigo 7º - As multas previstas nesta Lei serão reajustadas anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulada no exercício anterior, senda que, no caso de extinção deste Indice, será ado- tado outro criado por legislação federal e que reflita a perda do poder aqui- sitivo da moeda, Artigo 8º - Será assegurado ao infrator desta Lei o direito à ampla defesa e ao contraditório. Artigo 9º - Caberá ao Poder Executivo regulamentar a forma de partici- pação das Secretarias Municipais na fiscalização dos atos decorrentes da aplicação desta Lei. Parágrafo único - As ações de fiscalização poderão ser realizadas com o auxílio de demais órgãos e entidades públicas. Artigo 10 - As disposições desta lei serão regulamentadas pelo Poder Executivo Municipal no prazo de 90 (noventa) dias. Artigo 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 12 - Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Sede Provisória do Paço Municipal na Avenida Tan- credo Neves, 5659, em 11 de Julho de 2018. EUCLIDES DA SILVA PAIXÃO Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE NOBRES, LICITAÇÃO RESULTADO PREGÃO 26/2018 A Comissão de Apoio de Pregão — CAP, da Prefeitura Municipal de No- bres/MT, toma público para amplo conhecimento que a licitação modali- dade Pregão Presencial nº 26/2018, cujo Objeto é Aquisição De Tubos De Concreto, Para Atender As Necessidades Da Secretaria De Infra — Estrutura Do Munícipio De Nobres/MT, com abertura no dia 05/07/2018 foi declarada FRACASSADA. Nobres, 12 de julho de 2018. Quézia da Rosa Ferreira Pregoeira PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA PREVINORTE PORTARIA 058/2018/PREVINORTE PORTARIA N.º 055/2018/PREVINORTE “Dispõe sobre a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição em favor da servidora Sra, GENIALDA DE SOUZA Ri- BEIRO”. diariomunicipal.org/mt'amm * www.amm.org.br 134 O Diretor Executivo do PREVI-NORTE, Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Nortelândia, Estado de Mato Gros- so, no uso de suas atribuições legais e nos termos Art. 6º, incisos “P, “II” e “H" “IV”, da Emenda Constitucional nº. 41/2003, de 19 de dezembro de 2003, Art. 127, da Lei Municipal Complementar n. º 021/2005, de 11 de ou- tubro de 2005, Art. 87, incisos “FP, “IH”, “IF” “IV”, da Lei Municipal n. º 256/ 2012, de 27 de novembro de 2012, RESOLVE, Art. 1º Conceder o benefício de aposentadoria por tempo de contribui- ção a servidora Sra. GENIALDA DE SOUZA RIBEIRO, portadora do RG nº 03522938 SSP-MT, inscrita no CPF n.º 206.859.471-49, e da Cédu- la Eleitoral de n.º 002013681813, zona n.º 017, Seção n.º 0048, efetiva no cargo de Agente de Fiscal Tributário, Nível "07”, Classe “D”, lotada no Secretaria Municipal de Administração Planejamento e Finanças, contan- do com um total de 11.342dlas líquidos, ou seja, 31 (trinta e um) anos 28 (vinte e oito) dias, com proventos integrais, conforme o processo do PREVINORTE n.º 012/2018 a partir desta data, até posterior deliberação. Art, 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre, publique e cumpra-se. Nortelândia, Estado de Mato Grosso, 11 de julho de 2018. JULIO CEZAR GOMES Diretor Executivo HOMOLOGO: JOSSIMAR JOSE FERNANDES Prefeito Municipal JURÍDICO LEI Nº 471, DE 12 DE JULHO DE 2018 Dispõe sobre a denominação do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) de Nortelândia-MT, e dá outras providências. O Sr. Jossimar José Fernandes, Prefeito do Municipio de Nortelândia, Es- tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciana a seguinte lei complementar: Art. 1º É denominado "Professora Luzia Barbosa de Almeida” o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) de Nortelândia - MT. Art, 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Municipio de Nortelândia - MT, ao 12º dia do mês de Julho de 2018, 65º da Emancipação Político- Administrativa. 12.07.2018. JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES Prefeito Municipal DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS AVISO DE LICITAÇÃO ADESÃO Nº 003/2018 — CARONA - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº79/2017 DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2017 DA PREFEITURA DE DIAMANTINO- MT AVISO DE LICITAÇÃO ADESÃO Nº 003/2018 — CARONA — ATA DE RE- GISTRO DE PREÇOS Nº79/2017 DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/ 2017 DA PREFEITURA DE DIAMANTINO- MT A Prefeitura Municipal de Nortelândia-MT, toma público para conhecimen- to dos interessados que ratificou processo de Adesão 003/2018 à Ata de Registro de Preços nº 79/2017, realizada por meia do Pregão nº 040/2017 Prefeitura de Diamantino -MT, para contratação de empresa para forneci- mento de Veículo tipo passeio para atender a SECRETARIA MUNICI- PAL DE SAÚDE DE NORTELÂNDIA e Secretaria Municipal de Educação. Valor global de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais ) Fonte dos recursos: 309 e 551 Nortelândia-MT, 12 de julho de 2018. Assinado Digitalmente