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norma nº 471/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 471 / 2018
Date 2018-07-12
EmentaDispõe sobre a denominação do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) de Nortelândia-MT, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Nortelândia
LEINº 471, DE 12 DE JULHO DE 2018.
Autor: Vereador Flávio Vinicius Fonseca de Sá — S.D
Prefeitura Municipal de Nortelândia — MT Sancionada a
Matéria: Lei nº 471/2018, em 1 107/2018.
Aprovada pela Câmara Municipalên/ 70/07/2018.
Nortelândia — MT.
Dispõe sobre a denominação do Centro
E de Referência da Assistência Social
) Pane Finanças (CRAS) de Nortelândia-MT, e dá outras
providências.
Marlene Júlia de Oli
Secretária Municipal de Adm
Publicada em 13/07/2018 no Jornal Oficial Eletrônico
dos Municípios do Estado de Mato Grosso - Ano XIII |
nº 3.020- pág. 134.
O Sr. Jossimar José Fernandes, Prefeito do Município de Nortelândia, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte lei complementar:
Art. 1º É denominado "Professora Luzia Barbosa de Almeida” o Centro de Referência
da Assistência Social (CRAS) de Nortelândia - MT.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário
Paço Municipal Pedro e, Ormoná, Sede do Município de Nortelândia - MT, ao
12º dia do mês de Julho de 2018, 65º da Emancipação Político-Administrativa. 12.07.2018.
Prefeito Municipal
A3de Julho de 2018:» Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de. Maitó Grosso “ANO xim | Nº 3.020
8 7º As sanções restritivas de direito são:
|- suspensão de registro, licença, permissão, autorização ou alvará;
11 - cassação de registro, licença, permissão, autorização ou alvará;
III - proibição de contratar com a Administração Pública, pelo período de 3
(três) anos;
1V - guarda do animal.
& 8º Terão penalidades reguladas em legislações específicas as hipóteses
em que o agente infrator:
| - opuser embaraço aos agentes de fiscalização;
Il - deixar de cumprir a legislação ambiental ou determinação expressa da
Administração Municipal;
il - deixar de cumprir auto de embargo ou de suspensão de atividade.
Artigo 6º - A forma de aplicação e recolhimento da multa será regulamen-
tada pelo Poder Executivo Municipal.
Artigo 7º - As multas previstas nesta Lei serão reajustadas anualmente
pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado
pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulada no
exercício anterior, senda que, no caso de extinção deste Indice, será ado-
tado outro criado por legislação federal e que reflita a perda do poder aqui-
sitivo da moeda,
Artigo 8º - Será assegurado ao infrator desta Lei o direito à ampla defesa
e ao contraditório.
Artigo 9º - Caberá ao Poder Executivo regulamentar a forma de partici-
pação das Secretarias Municipais na fiscalização dos atos decorrentes da
aplicação desta Lei.
Parágrafo único - As ações de fiscalização poderão ser realizadas com o
auxílio de demais órgãos e entidades públicas.
Artigo 10 - As disposições desta lei serão regulamentadas pelo Poder
Executivo Municipal no prazo de 90 (noventa) dias.
Artigo 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 12 - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Sede Provisória do Paço Municipal na Avenida Tan-
credo Neves, 5659, em 11 de Julho de 2018.
EUCLIDES DA SILVA PAIXÃO
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOBRES,
LICITAÇÃO
RESULTADO PREGÃO 26/2018
A Comissão de Apoio de Pregão — CAP, da Prefeitura Municipal de No-
bres/MT, toma público para amplo conhecimento que a licitação modali-
dade Pregão Presencial nº 26/2018, cujo Objeto é Aquisição De Tubos
De Concreto, Para Atender As Necessidades Da Secretaria De Infra —
Estrutura Do Munícipio De Nobres/MT, com abertura no dia 05/07/2018
foi declarada FRACASSADA.
Nobres, 12 de julho de 2018.
Quézia da Rosa Ferreira Pregoeira
PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA
PREVINORTE
PORTARIA 058/2018/PREVINORTE
PORTARIA N.º 055/2018/PREVINORTE
“Dispõe sobre a concessão do benefício de aposentadoria por tempo
de contribuição em favor da servidora Sra, GENIALDA DE SOUZA Ri-
BEIRO”.
diariomunicipal.org/mt'amm * www.amm.org.br
134
O Diretor Executivo do PREVI-NORTE, Fundo Municipal de Previdência
Social dos Servidores do Município de Nortelândia, Estado de Mato Gros-
so, no uso de suas atribuições legais e nos termos Art. 6º, incisos “P, “II”
e “H" “IV”, da Emenda Constitucional nº. 41/2003, de 19 de dezembro de
2003, Art. 127, da Lei Municipal Complementar n. º 021/2005, de 11 de ou-
tubro de 2005, Art. 87, incisos “FP, “IH”, “IF” “IV”, da Lei Municipal n. º 256/
2012, de 27 de novembro de 2012,
RESOLVE,
Art. 1º Conceder o benefício de aposentadoria por tempo de contribui-
ção a servidora Sra. GENIALDA DE SOUZA RIBEIRO, portadora do RG
nº 03522938 SSP-MT, inscrita no CPF n.º 206.859.471-49, e da Cédu-
la Eleitoral de n.º 002013681813, zona n.º 017, Seção n.º 0048, efetiva
no cargo de Agente de Fiscal Tributário, Nível "07”, Classe “D”, lotada no
Secretaria Municipal de Administração Planejamento e Finanças, contan-
do com um total de 11.342dlas líquidos, ou seja, 31 (trinta e um) anos
28 (vinte e oito) dias, com proventos integrais, conforme o processo do
PREVINORTE n.º 012/2018 a partir desta data, até posterior deliberação.
Art, 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Registre, publique e cumpra-se.
Nortelândia, Estado de Mato Grosso, 11 de julho de 2018.
JULIO CEZAR GOMES Diretor Executivo HOMOLOGO: JOSSIMAR
JOSE FERNANDES Prefeito Municipal
JURÍDICO
LEI Nº 471, DE 12 DE JULHO DE 2018
Dispõe sobre a denominação do Centro de Referência da Assistência
Social (CRAS) de Nortelândia-MT, e dá outras providências.
O Sr. Jossimar José Fernandes, Prefeito do Municipio de Nortelândia, Es-
tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciana a seguinte lei complementar:
Art. 1º É denominado "Professora Luzia Barbosa de Almeida” o Centro de
Referência da Assistência Social (CRAS) de Nortelândia - MT.
Art, 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Municipio de Nortelândia
- MT, ao 12º dia do mês de Julho de 2018, 65º da Emancipação Político-
Administrativa. 12.07.2018.
JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES
Prefeito Municipal
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO ADESÃO Nº 003/2018 — CARONA - ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS Nº79/2017 DO PREGÃO PRESENCIAL Nº
040/2017 DA PREFEITURA DE DIAMANTINO- MT
AVISO DE LICITAÇÃO ADESÃO Nº 003/2018 — CARONA — ATA DE RE-
GISTRO DE PREÇOS Nº79/2017 DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/
2017 DA PREFEITURA DE DIAMANTINO- MT
A Prefeitura Municipal de Nortelândia-MT, toma público para conhecimen-
to dos interessados que ratificou processo de Adesão 003/2018 à Ata de
Registro de Preços nº 79/2017, realizada por meia do Pregão nº 040/2017
Prefeitura de Diamantino -MT, para contratação de empresa para forneci-
mento de Veículo tipo passeio para atender a SECRETARIA MUNICI-
PAL DE SAÚDE DE NORTELÂNDIA e Secretaria Municipal de Educação.
Valor global de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais )
Fonte dos recursos: 309 e 551
Nortelândia-MT, 12 de julho de 2018.
Assinado Digitalmente

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