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norma nº 472/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 472 / 2018
Date 2018-08-28
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 61, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2007 – LEI DE CRIAÇÃO DO FUNDEB NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NORTELÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Munigipal de Nortelândia
LEI MUNICIPAL Nº 472/2018, DE 28 DE AGOSTO DE 2018.
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI
MUNICIPAL Nº 61, DE 16 DE FEVEREIRO
D
N
N
E 2007 — LEI DE CRIAÇÃO DO FUNDEB
O ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
ORTELÂNDIA, ESTADO DE MATO
GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso. Sr. Jossimar José
Fernandes, faz saber que a Câmara Municipal
aprova e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 061, de 16 de fevereiro de 2.007, que criou o
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação — FUNDESB, no âmbito do Município de Nortelândia - MT, para a
viger com acréscimos dos $8 1º a 3º, que terão a seguinte redação:
(..)
Art. 1º...
$ 1º O objeto social do fundo
manutenção e o desenvolv
remuneração condigna dos
de que trata o caput deste artigo é assegurar a
imento da educação básica, garantindo à
rabalhadores da educação, observando-se a
legislação federal pertinente, mantida a destinação dos recursos do fundo de
que trata esta lei ao atingimento de seu objeto ou de sua finalidade.
8 2º O FUNDEB do Municí
endereço: Avenida Nicolau Go
pio de Nortelândia será instalado no seguinte
mes de Souza, nº 1.551], Bairro Novo Horizonte,
sede do Município de Nortelândia — MT, CEP: 78.430-000.
$ 3º Nos casos de alteração de endereço, o Poder Executivo editará decreto
para tornar público o novo endereço de funcionamento/instalação do
FUNDESB, na forma prevista no parágrafo anterior.
€..)
Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal'n.0
fevereiro de 2.007.
Art. 3º Esta leientra em vigor na data
de sua publicação.
“71 30:de Agosto de 2018 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios:do; Estado de Mato Grósso * ANO XUL|NS 3.05 ú
ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº. 188/2018
PORTARIA Nº, 188/2018
“Altera a Portaria n.º 378/2017,e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Nobres, Estado de Mato Grosso, Sr. Leocir Hanel,
no uso das atribuições legais lhe conferida pela Lei, RESOLVE:
Art. 1º. Altera a Portaria n.º 378/2017 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º. Designar o servidor Micael Migueias Calisto, inscrito no RG
n.º 191052-6 SSP/MT, e devidamente cadastrado no CPF sob n.º 025.
169.661-80 para o cargo de Fiscal de Contratos da Secretaria Muni-
cipal de Administração, Planejamento e Gestão e demais Secretarias
municipais não abrangidas especificamente por esta Portaria.”
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroa-
gindo seus efeitos à 15/08/2018, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em Nobres/MT, 28 de agosto de 2017.
Leocir Hanel Prefeito Municipal de Nobres
PREFEITURA MUNICIPAL DE-NORTELÂNDIA
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº 344/2018, DE 29 DE AGOSTO DE 2018,
Sr, Jossimar José Fernandes, Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado
de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo
cargo.
RESOLVE:
Art, 1º Conceder 08 (oito) dias consecutivos, em razão do falecimento da
avó da servidora, conforme Lei Complementar nº 021/2005, Cap. Il “Das
ausências Justificáveis" Seção | — “Das disposições Gerais" Art. 113 e In-
ciso IV —b,
THAÍS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se. Cumpra-se.
Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Município de Nortelândia, Estado
de Mato Grosso, ao 29º dia do mês de agosto de 2018, 65º da Emancipa-
ção Político-Administrativa. 29/08/2018.
JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES
Prefeito Municipal
MARLENE JÚLIA DE OLIVEIRA SCARPAT
Secretária de Administração, Planejamento e Finanças.
JURÍDICO
LEI Nº 474-2018, DE 28 DE AGOSTO DE 2018.
LEI Nº 474-2018, DE 28 DE AGOSTO DE 2018.
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO, AO PODER EXECUTIVO DO MUNI-
CÍPIO DE NORTELÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, A APLICAR
REDUÇÃO NA BASE DE CÁLCULO NA COBRANÇA DO IMPOSTO SO-
BRE A TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS - ITBI, DOS BENS QUE TE-
NHAM SIDO OBJETO DE PROGRAMAS DE REGULARIZAÇÃO FUN-
DIÁRIA NO MUNICÍPIO DE NORTELÂNDIA/MT, E DÁ OUTRAS PROVI-
DÊNCIAS.
O Senhor JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES, Prefeito do Município de Nor-
telândia, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas atribuições legais,
em conformidade com as regras gerais de direito público, e com supedã-
neo no art, 72, III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Mu-
nicipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei.
diariomunicipal.orgimt/amm * www. amm.org.br
ereta tea re 10 cre re rea rm memos
Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Nortelândia — MT autoriza-
do a aplicar redução na base de cálculo para a cobrança do Imposto Sobre
a Transmissão de Bens Imóveis — ITBI — de todos os imóveis regulariza-
dos por meio de Programas de Regularização Fundiária.
Art. 2º A base de cálculo para cobrança do ITBI será de R$ 3.000,00 (três
mil reais) para cada lote, independente da localização dos imóveis e das
benfeitorias e acessões que houverem sobre eles.
Art. 3º A base de cálculo reduzida será aplicada apenas na primeira trans-
ferência, para o beneficio da carta de adjudicação ou título expedido, res-
salvado ao Município, nas transferências subsequentes, o direito de pro-
ceder a cobrança pelo valor integral do imóvel, inclusive considerando sua
localização, extensão, benfeitorias e acessões, bem como o valor efetivo
de transação caso seja maior que o valor venal constante no cadastro pa-
ra efeito de incidência do IPTU, consistindo a redução de que trata essa lei
em excepcionalidade coma finalidade de promover a RFU (Regularização
Fundiária Urbana) no âmbito do Municipio de Nortelândia/MT.
Art, 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, e sua aplicação
se dará apenas aos casos e circunstâncias que menciona, não consistindo
de nenhuma forma em parâmetro para fixação do valor venal ou de inci-
dência do IPTU fora do âmbito da RFU no Municipio de Nortelândia, leva-
das a termo em cooperação com os demais entes federativos, por si ou
seus órgãos, autarquias, empresas e fundações.
Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia
- MT, ao 28 dias do mês de agosto de 2018, 65º da Emancipação Político-
Administrativa.28.08.2018.
JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES
Prefeito Municipal
BENEDITO HUDSON MONTEIRO E MAYER
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico,
Agricultura e Meio Ambiente
JURÍDICO
LEI MUNICIPAL Nº 472/2018, DE 28 DE AGOSTO DE 2018.
LEI MUNICIPAL Nº 472/2018, DE 28 DE AGOSTO DE 2018.
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 61, DE 16
DE FEVEREIRO DE 2007 - LEI DE CRIAÇÃO DO FUNDEB NO ÂMBI-
: TO DO MUNICÍPIO DE NORTELÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. Jossimar
José Fernandes, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona
a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 061, de 16 de fevereiro de 2.007,
que criou o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Bási-
ca e de Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDES, no âmbito
do Municipio de Nortelândia — MT, para a viger com acréscimos dos 88 1º
a 3º, que terão a seguinte redação:
(1)
Arte...
81º O objeto social do fundo de que trata o caput deste artigo é assegurar
a manutenção e o desenvolvimento da educação básica, garantindo à re-
muneração condigna dos trabalhadores da educação, observando-se a le-
gislação federal pertinente, mantida a destinação dos recursos do fundo
de que trata esta lei ao atingimento de seu objeto ou de sua finalidade.
8 2º O FUNDEB do Município de Nortelândia será instalado no seguinte
endereço: Avenida Nicolau Gomes de Souza, nº 1,551, Bairro Novo Hori-
| zonte, sede do Município de Nortelândia — MT, CEP: 78.430-000.
181
Assinado Digitalmente
30 de Agosto de.2018 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso » ANO XIII [Nº 3.054
& 3º Nos casos de alteração de endereço, o Poder Executivo editará de- Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia
creto para tornar público o novo endereço de funcionamento/instalação do | - MT, ao 28º dia do mês de agosto de 2018, 65º da Emancipação Político-
FUNDES, na forma prevista no parágrafo anterior. i Administrativa. 28.08.2018.
6.) | JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES
Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal nº 069, | Prefeito Municipal
de 16 de fevereiro de 2.007. | rms e
Art, 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. i
ame eee meme re ee ires
JURÍDICO
LEINº 473/2018, DE 28 DE AGOSTO DE 2018.
LEI Nº 473/2018, DE 28 DE AGOSTO DE 2018.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA LOA - LEI ORÇAMENTÁRIA VIGENTE, COM ALTERAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. Jossimar José Fernandes, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a
seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar na Lei Orçamentária vigente, nas seguintes dotações detalhadas no Anexo Único,
com as respectivas alterações orçamentárias conforme estabelecido na CF/88.
Art. 2º Para cobertura dos presentes Créditos Adicionais Suplementares objetos do artigo anterior, serão utilizados os recursos indicados nos quadros
das dotações, de acordo com as justificativas detalhadas de cada crédito, num total de R$ 1.671.350,00 (Um milhão, seiscentos e setenta e um mil,
trezentos e cinquenta reais).
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia - MT, ao 28º dia do mês de agosto de 2018, 65º da Emancipação Político-
Administrativa. 28.08.2018,
JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
Orgão: .. : 03 - SEC. MUN:DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
Unidade: 001-GABINETE DE ADM. PLANEJ. E FINANÇAS o
Função: D4-/ADMINISTRAÇÃO -
Subfunção: 122- ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa: 0004- PLANEJAMENTO-GOVERNAMENTAL
Ação: 20009- MANUT. E ENC/ C/ SEC. ADMINISTRAÇÃO, PLANEJ E FINANÇAS
Categoria.econômica:
Grupo de Natureza:
[Modalidade de aplicação: E
Elemento de despesa: Fonte de recurso/ Valor R$:
72-:33.90:30: MATERIAL DE CONSUMO. 0100. Recursos ordinários 18.000,00
o 33.90.36 = OUTROS SERVIÇOS PESSOA FISI- Iorgg. Recursos ordinários 10.000,00
CRÉDITO (X). Suplementar () Especial TOTAL R$ o [18.000,00
O crédito será coberto através de: Com a seguinte Alteração Orçamentária: N 4
1 Exeesdo da ando [6] Remanejamento: de'um órgão para quo. Em 1
((X) Anulação de dotações = 6X) Transposição: entre Programas de trabalho do mes- (De: 03.001,04.122.0004,20009
|() Operações de crédito —. mo brgão. o o Para: 03.001.04.122.0004.20009
() Excesso de convênios () Transferência: entre Categorias econômicas, do mes- De:
() Créditos reabertos imo órgão e programa. Para:
: f) Nepismentação: já autorizado pela LOA,
— M) Nenhuma. . =
Nas seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos: R$
Red. 67: 03.001.04.122.0004.20008 — 31.90.11 VENC. E VANTAGENS FIXAS 18.000,00
TOTAL DA COBERTURA: [18.000,00
Justificativa para os créditos adicionais:
() variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos
() incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais
(). omissões orçamentárias E
( X ) fatos que não dependem da ação intencional do gestor
Obs: : :
Orgão: ii 03 - SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
Unidade: 002 —- COORDENADORIA DE ADM, PLANEJAMENTO E GESTÃO
Função: 04- ADMINISTRAÇÃO
[Subfunção: 126- TECNOLOGIA DA INFORMATIZAÇÃO
|Programa: : [0008- ADMINISTRAÇÃO E CONTROLE
Ação: — . 20188- MANUT, E ENC. C/ DEPTO REMESSA INF. ELET o
diariomunicipal.orgimtamm + www.amm.org.br 182 Assinado Digitalmente

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