| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 472 / 2018 |
| Date | 2018-08-28 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 61, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2007 – LEI DE CRIAÇÃO DO FUNDEB NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NORTELÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Munigipal de Nortelândia LEI MUNICIPAL Nº 472/2018, DE 28 DE AGOSTO DE 2018. ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 61, DE 16 DE FEVEREIRO D N N E 2007 — LEI DE CRIAÇÃO DO FUNDEB O ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ORTELÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso. Sr. Jossimar José Fernandes, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 061, de 16 de fevereiro de 2.007, que criou o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDESB, no âmbito do Município de Nortelândia - MT, para a viger com acréscimos dos $8 1º a 3º, que terão a seguinte redação: (..) Art. 1º... $ 1º O objeto social do fundo manutenção e o desenvolv remuneração condigna dos de que trata o caput deste artigo é assegurar a imento da educação básica, garantindo à rabalhadores da educação, observando-se a legislação federal pertinente, mantida a destinação dos recursos do fundo de que trata esta lei ao atingimento de seu objeto ou de sua finalidade. 8 2º O FUNDEB do Municí endereço: Avenida Nicolau Go pio de Nortelândia será instalado no seguinte mes de Souza, nº 1.551], Bairro Novo Horizonte, sede do Município de Nortelândia — MT, CEP: 78.430-000. $ 3º Nos casos de alteração de endereço, o Poder Executivo editará decreto para tornar público o novo endereço de funcionamento/instalação do FUNDESB, na forma prevista no parágrafo anterior. €..) Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal'n.0 fevereiro de 2.007. Art. 3º Esta leientra em vigor na data de sua publicação. “71 30:de Agosto de 2018 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios:do; Estado de Mato Grósso * ANO XUL|NS 3.05 ú ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº. 188/2018 PORTARIA Nº, 188/2018 “Altera a Portaria n.º 378/2017,e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Nobres, Estado de Mato Grosso, Sr. Leocir Hanel, no uso das atribuições legais lhe conferida pela Lei, RESOLVE: Art. 1º. Altera a Portaria n.º 378/2017 passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º. Designar o servidor Micael Migueias Calisto, inscrito no RG n.º 191052-6 SSP/MT, e devidamente cadastrado no CPF sob n.º 025. 169.661-80 para o cargo de Fiscal de Contratos da Secretaria Muni- cipal de Administração, Planejamento e Gestão e demais Secretarias municipais não abrangidas especificamente por esta Portaria.” Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroa- gindo seus efeitos à 15/08/2018, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em Nobres/MT, 28 de agosto de 2017. Leocir Hanel Prefeito Municipal de Nobres PREFEITURA MUNICIPAL DE-NORTELÂNDIA DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 344/2018, DE 29 DE AGOSTO DE 2018, Sr, Jossimar José Fernandes, Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo cargo. RESOLVE: Art, 1º Conceder 08 (oito) dias consecutivos, em razão do falecimento da avó da servidora, conforme Lei Complementar nº 021/2005, Cap. Il “Das ausências Justificáveis" Seção | — “Das disposições Gerais" Art. 113 e In- ciso IV —b, THAÍS OLIVEIRA DE ALMEIDA Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se. Cumpra-se. Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Município de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, ao 29º dia do mês de agosto de 2018, 65º da Emancipa- ção Político-Administrativa. 29/08/2018. JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES Prefeito Municipal MARLENE JÚLIA DE OLIVEIRA SCARPAT Secretária de Administração, Planejamento e Finanças. JURÍDICO LEI Nº 474-2018, DE 28 DE AGOSTO DE 2018. LEI Nº 474-2018, DE 28 DE AGOSTO DE 2018. DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO, AO PODER EXECUTIVO DO MUNI- CÍPIO DE NORTELÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, A APLICAR REDUÇÃO NA BASE DE CÁLCULO NA COBRANÇA DO IMPOSTO SO- BRE A TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS - ITBI, DOS BENS QUE TE- NHAM SIDO OBJETO DE PROGRAMAS DE REGULARIZAÇÃO FUN- DIÁRIA NO MUNICÍPIO DE NORTELÂNDIA/MT, E DÁ OUTRAS PROVI- DÊNCIAS. O Senhor JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES, Prefeito do Município de Nor- telândia, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas atribuições legais, em conformidade com as regras gerais de direito público, e com supedã- neo no art, 72, III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Mu- nicipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei. diariomunicipal.orgimt/amm * www. amm.org.br ereta tea re 10 cre re rea rm memos Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Nortelândia — MT autoriza- do a aplicar redução na base de cálculo para a cobrança do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis — ITBI — de todos os imóveis regulariza- dos por meio de Programas de Regularização Fundiária. Art. 2º A base de cálculo para cobrança do ITBI será de R$ 3.000,00 (três mil reais) para cada lote, independente da localização dos imóveis e das benfeitorias e acessões que houverem sobre eles. Art. 3º A base de cálculo reduzida será aplicada apenas na primeira trans- ferência, para o beneficio da carta de adjudicação ou título expedido, res- salvado ao Município, nas transferências subsequentes, o direito de pro- ceder a cobrança pelo valor integral do imóvel, inclusive considerando sua localização, extensão, benfeitorias e acessões, bem como o valor efetivo de transação caso seja maior que o valor venal constante no cadastro pa- ra efeito de incidência do IPTU, consistindo a redução de que trata essa lei em excepcionalidade coma finalidade de promover a RFU (Regularização Fundiária Urbana) no âmbito do Municipio de Nortelândia/MT. Art, 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, e sua aplicação se dará apenas aos casos e circunstâncias que menciona, não consistindo de nenhuma forma em parâmetro para fixação do valor venal ou de inci- dência do IPTU fora do âmbito da RFU no Municipio de Nortelândia, leva- das a termo em cooperação com os demais entes federativos, por si ou seus órgãos, autarquias, empresas e fundações. Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia - MT, ao 28 dias do mês de agosto de 2018, 65º da Emancipação Político- Administrativa.28.08.2018. JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES Prefeito Municipal BENEDITO HUDSON MONTEIRO E MAYER Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Meio Ambiente JURÍDICO LEI MUNICIPAL Nº 472/2018, DE 28 DE AGOSTO DE 2018. LEI MUNICIPAL Nº 472/2018, DE 28 DE AGOSTO DE 2018. ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 61, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2007 - LEI DE CRIAÇÃO DO FUNDEB NO ÂMBI- : TO DO MUNICÍPIO DE NORTELÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. Jossimar José Fernandes, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 061, de 16 de fevereiro de 2.007, que criou o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Bási- ca e de Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDES, no âmbito do Municipio de Nortelândia — MT, para a viger com acréscimos dos 88 1º a 3º, que terão a seguinte redação: (1) Arte... 81º O objeto social do fundo de que trata o caput deste artigo é assegurar a manutenção e o desenvolvimento da educação básica, garantindo à re- muneração condigna dos trabalhadores da educação, observando-se a le- gislação federal pertinente, mantida a destinação dos recursos do fundo de que trata esta lei ao atingimento de seu objeto ou de sua finalidade. 8 2º O FUNDEB do Município de Nortelândia será instalado no seguinte endereço: Avenida Nicolau Gomes de Souza, nº 1,551, Bairro Novo Hori- | zonte, sede do Município de Nortelândia — MT, CEP: 78.430-000. 181 Assinado Digitalmente 30 de Agosto de.2018 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso » ANO XIII [Nº 3.054 & 3º Nos casos de alteração de endereço, o Poder Executivo editará de- Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia creto para tornar público o novo endereço de funcionamento/instalação do | - MT, ao 28º dia do mês de agosto de 2018, 65º da Emancipação Político- FUNDES, na forma prevista no parágrafo anterior. i Administrativa. 28.08.2018. 6.) | JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal nº 069, | Prefeito Municipal de 16 de fevereiro de 2.007. | rms e Art, 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. i ame eee meme re ee ires JURÍDICO LEINº 473/2018, DE 28 DE AGOSTO DE 2018. LEI Nº 473/2018, DE 28 DE AGOSTO DE 2018. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA LOA - LEI ORÇAMENTÁRIA VIGENTE, COM ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. Jossimar José Fernandes, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar na Lei Orçamentária vigente, nas seguintes dotações detalhadas no Anexo Único, com as respectivas alterações orçamentárias conforme estabelecido na CF/88. Art. 2º Para cobertura dos presentes Créditos Adicionais Suplementares objetos do artigo anterior, serão utilizados os recursos indicados nos quadros das dotações, de acordo com as justificativas detalhadas de cada crédito, num total de R$ 1.671.350,00 (Um milhão, seiscentos e setenta e um mil, trezentos e cinquenta reais). Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia - MT, ao 28º dia do mês de agosto de 2018, 65º da Emancipação Político- Administrativa. 28.08.2018, JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO Orgão: .. : 03 - SEC. MUN:DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS Unidade: 001-GABINETE DE ADM. PLANEJ. E FINANÇAS o Função: D4-/ADMINISTRAÇÃO - Subfunção: 122- ADMINISTRAÇÃO GERAL Programa: 0004- PLANEJAMENTO-GOVERNAMENTAL Ação: 20009- MANUT. E ENC/ C/ SEC. ADMINISTRAÇÃO, PLANEJ E FINANÇAS Categoria.econômica: Grupo de Natureza: [Modalidade de aplicação: E Elemento de despesa: Fonte de recurso/ Valor R$: 72-:33.90:30: MATERIAL DE CONSUMO. 0100. Recursos ordinários 18.000,00 o 33.90.36 = OUTROS SERVIÇOS PESSOA FISI- Iorgg. Recursos ordinários 10.000,00 CRÉDITO (X). Suplementar () Especial TOTAL R$ o [18.000,00 O crédito será coberto através de: Com a seguinte Alteração Orçamentária: N 4 1 Exeesdo da ando [6] Remanejamento: de'um órgão para quo. Em 1 ((X) Anulação de dotações = 6X) Transposição: entre Programas de trabalho do mes- (De: 03.001,04.122.0004,20009 |() Operações de crédito —. mo brgão. o o Para: 03.001.04.122.0004.20009 () Excesso de convênios () Transferência: entre Categorias econômicas, do mes- De: () Créditos reabertos imo órgão e programa. Para: : f) Nepismentação: já autorizado pela LOA, — M) Nenhuma. . = Nas seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos: R$ Red. 67: 03.001.04.122.0004.20008 — 31.90.11 VENC. E VANTAGENS FIXAS 18.000,00 TOTAL DA COBERTURA: [18.000,00 Justificativa para os créditos adicionais: () variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos () incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais (). omissões orçamentárias E ( X ) fatos que não dependem da ação intencional do gestor Obs: : : Orgão: ii 03 - SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS Unidade: 002 —- COORDENADORIA DE ADM, PLANEJAMENTO E GESTÃO Função: 04- ADMINISTRAÇÃO [Subfunção: 126- TECNOLOGIA DA INFORMATIZAÇÃO |Programa: : [0008- ADMINISTRAÇÃO E CONTROLE Ação: — . 20188- MANUT, E ENC. C/ DEPTO REMESSA INF. ELET o diariomunicipal.orgimtamm + www.amm.org.br 182 Assinado Digitalmente