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norma nº 473/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 473 / 2018
Date 2018-08-28
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA LOA - LEI ORÇAMENTÁRIA VIGENTE, COM ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 473/2018, DE 28 DE AGOSTO DE 2018.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA 
ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA 
LOA - LEI ORÇAMENTÁRIA VIGENTE, COM 
ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. Jossimar José Fernandes, faz 
saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar na Lei Orçamentária 
vigente, nas seguintes dotações detalhadas no Anexo Único, com as respectivas alterações orçamentárias 
conforme estabelecido na CF/88.
Art. 2º Para cobertura dos presentes Créditos Adicionais Suplementares objetos do artigo anterior, 
serão utilizados os recursos indicados nos quadros das dotações, de acordo com as justificativas 
detalhadas de cada crédito, num total de R$ 1.671.350,00 (Um milhão, seiscentos e setenta e um mil, 
trezentos e cinquenta reais).
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia - MT, ao 28º dia do mês 
de agosto de 2018, 65º da Emancipação Político-Administrativa. 28.08.2018.
JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
Órgão: 03 – SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
Unidade: 001-GABINETE DE ADM. PLANEJ. E FINANÇAS
Função: 04- ADMINISTRAÇÃO
Subfunção: 122- ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa: 0004- PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL
Ação: 20009- MANUT. E ENC/ C/ SEC. ADMINISTRAÇÃO, PLANEJ E FINANÇAS
Categoria econômica:
Grupo de Natureza:
Modalidade de 
aplicação:
Elemento de despesa: Fonte de recurso/ Valor R$:
72- 33.90.30. MATERIAL DE CONSUMO 0100. Recursos ordinários 8.000,00
75- 33.90.36 – OUTROS SERVIÇOS PESSOA FISICA 0100. Recursos ordinários 10.000,00
CRÉDITO ( X ) Suplementar ( ) Especial TOTAL R$ 18.000,00
O crédito será coberto através de: Com a seguinte Alteração Orçamentária:
( ) Superávit financeiro ( ) Remanejamento: de um órgão 
para outro.
De: 
( ) Excesso de arrecadação Para: 
( X ) Anulação de dotações ( X ) Transposição: entre 
Programas de trabalho do mesmo 
órgão.
De: 03.001.04.122.0004.20009
( ) Operações de crédito Para: 03.001.04.122.0004.20009
( ) Excesso de convênios ( ) Transferência: entre Categorias 
econômicas, do mesmo órgão e 
programa.
De: 
( ) Créditos reabertos Para: 
( ) Suplementação: já autorizado 
pela LOA.
( ) Nenhuma.
Nas seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos: R$
Red. 67: 03.001.04.122.0004.20009 – 31.90.11 VENC. E VANTAGENS FIXAS 18.000,00
TOTAL DA COBERTURA: 18.000,00
Justificativa para os créditos adicionais:
( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos
( ) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais
( ) omissões orçamentárias
( X ) fatos que não dependem da ação intencional do gestor
Obs: 
Órgão: 03 – SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
Unidade: 002 – COORDENADORIA DE ADM, PLANEJAMENTO E GESTÃO
Função: 04- ADMINISTRAÇÃO
Subfunção: 126- TECNOLOGIA DA INFORMATIZAÇÃO
Programa: 0008- ADMINISTRAÇÃO E CONTROLE
Ação: 20188- MANUT. E ENC. C/ DEPTO REMESSA INF. ELETR. INSTITUC.
Categoria econômica:
Grupo de Natureza:
Modalidade de 
aplicação:
Elemento de despesa: Fonte de recurso/ Valor R$:
122- 31.91.13. OBRIGAÇÕES PATRONAIS 0100. Recursos ordinários 1.600,00
CRÉDITO ( X ) Suplementar ( ) Especial TOTAL R$ 1.600,00
O crédito será coberto através de: Com a seguinte Alteração Orçamentária:
( ) Superávit financeiro ( ) Remanejamento: de um órgão 
para outro.
De: 
( ) Excesso de arrecadação Para: 
( X ) Anulação de dotações ( X ) Transposição: entre 
Programas de trabalho do mesmo 
órgão.
De: 
( ) Operações de crédito Para: 
( ) Excesso de convênios ( ) Transferência: entre Categorias 
econômicas, do mesmo órgão e 
programa.
De: 
( ) Créditos reabertos Para: 
( ) Suplementação: já autorizado 
pela LOA.
( ) Nenhuma.
Nas seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos: R$
RED. 94: 03.002.04.122.0004.20071 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.600,00
TOTAL DA COBERTURA: 1.600,00
Justificativa para os créditos adicionais:
( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos
( ) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais
( ) omissões orçamentárias
( ) fatos que não dependem da ação intencional do gestor
Obs: 
Órgão: 03 – SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
Unidade: 003 – COORDENADORIA DE FINANÇAS, FISCSL. E CONTABILIDADE
Função: 04- ADMINISTRAÇÃO
Subfunção: 123- ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
Programa: 0008- ADMINISTRAÇÃO E CONTROLE
Ação: 20012- MANUT. E ENC. C/ DEPTO DE CONTABILIDADE
Categoria econômica:
Grupo de Natureza:
Modalidade de 
aplicação:
Elemento de despesa: Fonte de recurso/ Valor R$:
232- 31.91.13 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS 0100. Recursos ordinários 10.000,00
233- 3.3.90.14 – DIARIAS PESSOAL CIVIL 0100. Recursos ordinários 1.000,00
CRÉDITO ( X ) Suplementar ( ) Especial TOTAL R$ 11.000,00
O crédito será coberto através de: Com a seguinte Alteração Orçamentária:
( ) Superávit financeiro ( ) Remanejamento: de um órgão 
para outro.
De: 
( ) Excesso de arrecadação Para: 
( X ) Anulação de dotações ( X ) Transposição: entre 
Programas de trabalho do mesmo 
órgão.
De: 
( ) Operações de crédito Para: 
( ) Excesso de convênios ( ) Transferência: entre Categorias 
econômicas, do mesmo órgão e 
programa.
De: 
( ) Créditos reabertos Para: 
( ) Suplementação: já autorizado 
pela LOA.
( ) Nenhuma.
Nas seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos: R$
RED 239: 03.003.04.123.0008.20066 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS 5.000,00
RED 238: 03.003.04.123.0008.20066 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.000,00
RED 231: 03.003.04.123.0008.20012 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.000,00
RED 224: 03.003.04.125.0007.20016 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 4.000,00
TOTAL DA COBERTURA: 11.000,00
Justificativa para os créditos adicionais:
( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos
( ) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais
( ) omissões orçamentárias
( ) fatos que não dependem da ação intencional do gestor
Obs: 
Órgão: 02-GABINTETE DO PREFEITO
Unidade: 003- JUNTA DE SERVIÇO MILITAR E CADASTRO
Função: 04-ADMINISTRAÇÃO
Subfunção: 122-ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa: 0002- APOIO ADMINISTRATIVO
Ação: 20008- MANUT. E ENC. C/ JUNTA DE SERVIÇO MILITAR E CADASTRO
Categoria econômica:
Grupo de Natureza:
Modalidade de 
aplicação:
Elemento de despesa: Fonte de recurso/ Valor R$:
45- 33.90.14. DIARIAS PESSOAL CIVIL 0100. Recursos ordinários 700,00
CRÉDITO ( X ) Suplementar ( ) Especial TOTAL R$ 700,00
O crédito será coberto através de: Com a seguinte Alteração Orçamentária:
( ) Superávit financeiro ( ) Remanejamento: de um órgão 
para outro.
De: 
( ) Excesso de arrecadação Para: 
( X ) Anulação de dotações ( X ) Transposição: entre 
Programas de trabalho do mesmo 
órgão.
De: 
( ) Operações de crédito Para: 
( ) Excesso de convênios ( ) Transferência: entre Categorias 
econômicas, do mesmo órgão e 
programa.
De: 
( ) Créditos reabertos Para: 
( ) Suplementação: já autorizado 
pela LOA.
( ) Nenhuma.
Nas seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos: R$
Red. 60: 02.006.14.422.0072.20192 – DIARIAS PESSOAL CIVIL 700,00
TOTAL DA COBERTURA: 700,00
Justificativa para os créditos adicionais:
( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos
( ) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais
( ) omissões orçamentárias
( X ) fatos que não dependem da ação intencional do gestor
Obs: 
Órgão: 03 – SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
Unidade: 002 – COORDENADORIA DE ADM, PLANEJAMENTO E GESTÃO
Função: 15- URBANISMO
Subfunção: 451- INFRA ESTRUTURA URBANA
Programa: 0026- INFRA ESTRUTURA MUNICIPAL
Ação: 10015- AMPLIAÇÃO, REFORMA E REMODELAÇÃO DOS CEMITÉRIOS
Categoria econômica:
Grupo de Natureza:
Modalidade de 
aplicação:
Elemento de despesa: Fonte de recurso/ Valor R$:
44.90.61 – AQUISIÇÃO DE IMÓVIES
CRIAR REDUZIDO
0100. Recursos ordinários 40.000,00
CRÉDITO ( ) Suplementar ( X ) Especial TOTAL R$ 40.000,00
O crédito será coberto através de: Com a seguinte Alteração Orçamentária:
( ) Superávit financeiro ( ) Remanejamento: de um órgão 
para outro.
De: 
( ) Excesso de arrecadação Para: 
( ) Anulação de dotações ( ) Transposição: entre Programas 
de trabalho do mesmo órgão.
De: 
( ) Operações de crédito Para: 
( X) Excesso de convênios ( ) Transferência: entre Categorias 
econômicas, do mesmo órgão e 
programa.
De: 
( ) Créditos reabertos Para: 
( ) Suplementação: já autorizado 
pela LOA.
( ) Nenhuma.
Nas seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos: R$
TOTAL DA COBERTURA:
Justificativa para os créditos adicionais:
( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos
( ) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais
( ) omissões orçamentárias
( X ) fatos que não dependem da ação intencional do gestor
Obs: 
Órgão: 03 – SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
Unidade: 002 – COORDENADORIA DE ADM, PLANEJAMENTO E GESTÃO
Função: 04- ADMINISTRATIVO
Subfunção: 126- TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Programa: 0005- MODERNIZAÇÃO TECNOLÓGICA
Ação: 20011- MANUT. E ENC. C/ DEPTO INORMATICA E T.I
Categoria econômica:
Grupo de Natureza:
Modalidade de 
aplicação:
Elemento de despesa: Fonte de recurso/ Valor R$:
105- 31.91.13. OBRIGAÇÕES PATRONAIS 0100. Recursos ordinários 2.500,00
104- 31.90.11. VENC. VANTAGENS FIXAS 0100. Recursos ordinários 8.000,00
CRÉDITO ( X ) Suplementar ( ) Especial TOTAL R$ 10.500,00
O crédito será coberto através de: Com a seguinte Alteração Orçamentária:
( ) Superávit financeiro ( ) Remanejamento: de um órgão 
para outro.
De: 
( ) Excesso de arrecadação Para: 
( X ) Anulação de dotações ( X ) Transposição: entre 
Programas de trabalho do mesmo 
órgão.
De: 
( ) Operações de crédito Para: 
( ) Excesso de convênios ( ) Transferência: entre Categorias 
econômicas, do mesmo órgão e 
programa.
De: 
( ) Créditos reabertos Para: 
( ) Suplementação: já autorizado 
pela LOA.
( ) Nenhuma.
Nas seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos: R$
RED. 100: 03.002.04.122.0004.20173 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS 2.500,00
RED. 87: 03.002.04.128.0006.20021 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS 8.000,00
TOTAL DA COBERTURA: 10.500,00
Justificativa para os créditos adicionais:
( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos
( ) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais
( ) omissões orçamentárias
( X ) fatos que não dependem da ação intencional do gestor
Obs: 
Órgão: 03 – SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
Unidade: 001-GABINETE DE ADM. PLANEJ. E FINANÇAS
Função: 04- ADMINISTRAÇÃO
Subfunção: 131- COMUNICAÇÃO SOCIAL
Programa: 0003- DIVULGAÇÃO OFICIAL
Ação: 20010- DIVULGAÇÃO OFICIAL NO GAB. SEC. ADMIN. PLAN E FINANÇAS
Categoria econômica:
Grupo de Natureza:
Modalidade de 
aplicação:
Elemento de despesa: Fonte de recurso/ Valor R$:
65- 33.90.39. SERVIÇOS DE PESSOA JURIDICA 0100. Recursos ordinários 6.000,00
CRÉDITO ( X ) Suplementar ( ) Especial TOTAL R$ 6.000,00
O crédito será coberto através de: Com a seguinte Alteração Orçamentária:
( ) Superávit financeiro ( ) Remanejamento: de um órgão 
para outro.
De: 
( ) Excesso de arrecadação Para: 
( X ) Anulação de dotações ( ) Transposição: entre Programas 
de trabalho do mesmo órgão.
De: 
( ) Operações de crédito Para: 
( ) Excesso de convênios ( ) Transferência: entre Categorias 
econômicas, do mesmo órgão e 
programa.
De: 
( ) Créditos reabertos Para: 
( ) Suplementação: já autorizado 
pela LOA.
( ) Nenhuma.
Nas seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos: R$
Red. 228: 03.003.04.125.0007.20016– 33.90.39 SERVIÇOS PESSOA JURIDICA 6.000,00
TOTAL DA COBERTURA: 6.000,00
Justificativa para os créditos adicionais:
( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos
( ) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais
( ) omissões orçamentárias
( ) fatos que não dependem da ação intencional do gestor
Obs: 
Órgão: 03 – SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
Unidade: 002 – COORDENADORIA DE ADM, PLANEJAMENTO E GESTÃO
Função: 04- ADMINISTRAÇÃO
Subfunção: 451- INFRA ESTRUTURA URBANA
Programa: 0002- APOIO ADMINISTRATIVO
Ação: 20069- MANUT. E ENC. C/ DEPTO DE OBRAS, ENGENH. E PROJETOS
Categoria econômica:
Grupo de Natureza:
Modalidade de 
aplicação:
Elemento de despesa: Fonte de recurso/ Valor R$:
92- 33.90.39. SERVIÇOS DE PESSOA JURIDICA 0100. Recursos ordinários 13.900,00
CRÉDITO ( X ) Suplementar ( ) Especial TOTAL R$ 13.900,00
O crédito será coberto através de: Com a seguinte Alteração Orçamentária:
( ) Superávit financeiro ( ) Remanejamento: de um órgão 
para outro.
De: 
( ) Excesso de arrecadação Para: 
( X ) Anulação de dotações ( X ) Transposição: entre 
Programas de trabalho do mesmo 
órgão.
De: 
( ) Operações de crédito Para: 
( ) Excesso de convênios ( ) Transferência: entre Categorias 
econômicas, do mesmo órgão e 
programa.
De: 
( ) Créditos reabertos Para: 
( ) Suplementação: já autorizado 
pela LOA.
( ) Nenhuma.
Nas seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos: R$
Red. 243: 03.003.04.123.0008.20066– 33.90.39 SERVIÇOS PESSOA JURIDICA 13.900,00
TOTAL DA COBERTURA: 13.900,00
Justificativa para os créditos adicionais:
( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos
( ) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais
( ) omissões orçamentárias
( X ) fatos que não dependem da ação intencional do gestor
Obs: 
Órgão: 03 – SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
Unidade: 001-GABINETE DE ADM. PLANEJ. E FINANÇAS
Função: 04- ADMINISTRAÇÃO
Subfunção: 122- ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa: 0004- PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL
Ação: 20009- MANUT. E ENC/ C/ SEC. DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJ E FINANÇ
Categoria econômica:
Grupo de Natureza:
Modalidade de 
aplicação:
Elemento de despesa: Fonte de recurso/ Valor R$:
68- 31.90.13. OBRIGAÇÕES PATRONAIS 0100. Recursos ordinários 7.500,00
70- 31.91.13 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS 0100. Recursos ordinários 13.500,00
CRÉDITO ( X ) Suplementar ( ) Especial TOTAL R$ 21.000,00
O crédito será coberto através de: Com a seguinte Alteração Orçamentária:
( ) Superávit financeiro ( ) Remanejamento: de um órgão 
para outro.
De: 
( ) Excesso de arrecadação Para: 
( X ) Anulação de dotações ( X ) Transposição: entre 
Programas de trabalho do mesmo 
órgão.
De: 
( ) Operações de crédito Para: 
( ) Excesso de convênios ( ) Transferência: entre Categorias 
econômicas, do mesmo órgão e 
programa.
De: 
( ) Créditos reabertos Para: 
( ) Suplementação: já autorizado 
pela LOA.
( ) Nenhuma.
Nas seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos: R$
RED. 88: 03.002.04.451.0002.20069 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS 7.000,00
RED 100: 03.002.04.122.0004.20173 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS 4.000,00
RED 753: 03.002.04.123.0008.20193 – VENC. VANTAGENS 10.000,00
TOTAL DA COBERTURA: 21.000,00
Justificativa para os créditos adicionais:
( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos
( ) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais
( ) omissões orçamentárias
( ) fatos que não dependem da ação intencional do gestor
Obs: 
Órgão: 03. SECR. MUN. ADMINISTRACAO, PLANEJAMENTO E FINANCAS
Unidade: 002-COORDENADORIA DE ADIMINISTRAÇÃO, PLANEJ E FINANÇAS
Função: 18-GESTÃO AMBIENTAL
Subfunção: 695-TURISMO
Programa: 0031-DESENVOLVIMENTO DO TURISMO
Ação: 20176-URBANIZAÇÃO E ARBORIZAÇÃO PRAIA NORTEFLAY
Categoria econômica: 3. DESPESAS CORRENTES
Grupo de Natureza: 3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Modalidade de 
aplicação:
90. APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento de despesa: Fonte de recurso/ Valor R$:
209- 33.90.30. MATERIAL DE CONSUMO 0100. Recursos ordinários 10.000,00
210- 33.90.36 SERVIÇOS PESSOA FISICA 0100. Recursos ordinários 6.000,00
211-33.90.39 SERVIÇOS PESSOA JURIDICA 0100. Recursos ordinários 2.000,00
CRÉDITO ( X ) Suplementar ( ) Especial TOTAL R$ 18.000,00
O crédito será coberto através de: Com a seguinte Alteração Orçamentária:
( ) Superávit financeiro ( ) Remanejamento: de um órgão para 
outro.
De: 
( ) Excesso de arrecadação Para: 
( X ) Anulação de dotações ( ) Transposição: entre Programas de 
( ) Operações de crédito trabalho do mesmo órgão.
( ) Excesso de convênios ( X ) Transferência: entre Categorias 
econômicas, do mesmo órgão e 
programa.
( ) Créditos reabertos
( ) Suplementação: já autorizado pela 
LOA.
( ) Nenhuma.
Nas seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos: R$
Red. 212: 03.002.18.695.0031.20176.4.4.90.30 – Material de Consumo 10.000,00
Red: 215: 03.002.18.695.0031.20176.4.4.90.51 – Obras e instalações 6.000,00
Red: 216: 03.002.18.695.0031.20176.4.4.90.51 – Obras e instalações 2.000,00
TOTAL DA COBERTURA: 18.000,00
Justificativa para os créditos adicionais:
( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos
( ) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais
( ) omissões orçamentárias
( X ) fatos que não dependem da ação intencional do gestor
Obs: 
Órgão: 03 – SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
Unidade: 002 – COORDENADORIA DE ADM, PLANEJAMENTO E GESTÃO
Função: 04- ADMINISTRATIVO
Subfunção: 122- ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa: 0006- ADM. DESENVOLVIMENTO DEE RECURSOS HUMANOS
Ação: 20020- MANUT. E ENC. C/ DEPTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
Categoria econômica:
Grupo de Natureza:
Modalidade de 
aplicação:
Elemento de despesa: Fonte de recurso/ Valor R$:
108- 31.90.11. VENC. E VANTAGENS FIXAS 0100. Recursos ordinários 12.000,00
CRÉDITO ( X ) Suplementar ( ) Especial TOTAL R$ 12.000,00
O crédito será coberto através de: Com a seguinte Alteração Orçamentária:
( ) Superávit financeiro ( ) Remanejamento: de um órgão 
para outro.
De: 
( ) Excesso de arrecadação Para: 
( X ) Anulação de dotações ( X ) Transposição: entre 
Programas de trabalho do mesmo 
órgão.
De: 
( ) Operações de crédito Para: 
( ) Excesso de convênios ( ) Transferência: entre Categorias 
econômicas, do mesmo órgão e 
programa.
De: 
( ) Créditos reabertos Para: 
( ) Suplementação: já autorizado 
pela LOA.
( ) Nenhuma.
Nas seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos: R$
RED. 87: 03.002.04.451.0002.20069 – VENC E VANTAGENS FIXAS 12.000,00
TOTAL DA COBERTURA: 12.000,00
Justificativa para os créditos adicionais:
( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos
( ) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais
( ) omissões orçamentárias
( ) fatos que não dependem da ação intencional do gestor
Obs: 
CRIAR AÇÃO
Órgão: 07- SEC. MUN. DE DESENVOLVIMENTO ECON, AGRIC E MEIO 
AMBIENTE
Unidade: 002- COORDENADORIA DE AGRICULTURA E MEIO-AMBIENTE
Função: 20 AGRICULTURA
Subfunção: 511 SANEAMENTO BÁSICO RURAL
Programa: 0030 PROMOÇÃO E EXTENSÃO RURAL
Ação: 10024 CONST. POÇOS ARTES. RESERV. SIST. DISTR.DE AGUA
Categoria econômica:
Grupo de Natureza:
Modalidade de 
aplicação:
Elemento de despesa: Fonte de recurso/ Valor R$:
3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS PESSOA JURIDICA 0124- REC ORDINÁRIOS 122.000,00
CRÉDITO ( ) Suplementar ( ) Especial TOTAL R$
O crédito será coberto através de: Com a seguinte Alteração Orçamentária:
( ) Superávit financeiro ( ) Remanejamento: de um órgão para 
outro.
De: 
( X ) Excesso de arrecadação Para: 
( ) Anulação de dotações ( ) Transposição: entre Programas de 
trabalho do mesmo órgão.
De: 
( ) Operações de crédito Para: 
( ) Excesso de convênios ( ) Transferência: entre Categorias 
econômicas, do mesmo órgão e programa.
De: 
( ) Créditos reabertos Para: 
( ) Suplementação: já autorizado pela LOA.
( X ) Nenhuma.
Nas seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos: R$
TOTAL DA COBERTURA:
Justificativa para os créditos adicionais:
( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos
( ) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais
( ) omissões orçamentárias
( X ) fatos que não dependem da ação intencional do gestor
Obs: 
Órgão: 07 SECRETARIA MUN DESENV ECON, AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Unidade: 002 COORDENADORIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Função: 20 AGRICULTURA
Subfunção: 601 PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO VEGETAL
Programa: 0029 
Ação: 20077 MANUT. E ENCARGOS COM DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA
Categoria econômica:
Grupo de Natureza:
Modalidade de 
aplicação:
Elemento de despesa: Fonte de recurso/ Valor R$:
319011 0100 5.000,00
319013 0100 1.000,00
319113 0100 1.000,00
CRÉDITO ( X ) Suplementar ( ) Especial TOTAL R$ 7.000,00
O crédito será coberto através 
de: Com a seguinte Alteração Orçamentária:
( ) Superávit financeiro ( ) Remanejamento: de um órgão 
para outro.
De: 
( ) Excesso de arrecadação Para: 
( ) Anulação de dotações ( ) Transposição: entre Programas de 
trabalho do mesmo órgão.
De: 
( ) Operações de crédito Para: 
( ) Excesso de convênios ( ) Transferência: entre Categorias 
econômicas, do mesmo órgão e 
programa.
De: 
( ) Créditos reabertos Para: 
( ) Suplementação: já autorizado pela 
LOA.
( ) Nenhuma.
Nas seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos: R$
679.07.002.20.511.0030.10024.449051.0124 7.000,00
TOTAL DA COBERTURA: 7.000,00
Justificativa para os créditos adicionais:
( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos
( ) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais
( ) omissões orçamentárias
( ) fatos que não dependem da ação intencional do gestor
Obs: 
Órgão: 07 SECRETARIA MUN DESENV ECON, AGRICULTURA E MEIO 
AMBIENTE
Unidade: 003 COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
Função: 23 COMERCIO E SERVICOS
Subfunção: 691 PROMOÇÃO COMERCIAL
Programa: 0032 COMERCIALIZAÇÃO
Ação: 20203 MANUTENÇÃO ENCARGOS COM FEIRA DO PEQUENO PRODUTOR
Categoria econômica:
Grupo de Natureza:
Modalidade de 
aplicação:
Elemento de despesa: Fonte de recurso/ Valor R$:
339036 0100 5.000,00
339039 0100 5.000,00
CRÉDITO ( X ) Suplementar ( ) Especial TOTAL R$ 10.000,00
O crédito será coberto através 
de: Com a seguinte Alteração Orçamentária:
( ) Superávit financeiro ( ) Remanejamento: de um órgão 
para outro.
De: 
( ) Excesso de arrecadação Para: 
( ) Anulação de dotações ( ) Transposição: entre Programas de 
trabalho do mesmo órgão.
De: 
( ) Operações de crédito Para: 
( ) Excesso de convênios ( ) Transferência: entre Categorias 
econômicas, do mesmo órgão e 
programa.
De: 
( ) Créditos reabertos Para: 
( ) Suplementação: já autorizado pela 
LOA.
( ) Nenhuma.
Nas seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos: R$
679.07.002.20.511.0030.10024.449051.0124 10.000,00
TOTAL DA COBERTURA:
Justificativa para os créditos adicionais:
( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos
( ) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais
( ) omissões orçamentárias
( ) fatos que não dependem da ação intencional do gestor
Obs: 
Órgão: 07 SECRETARIA MUN DESENV ECON, AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Unidade: 001 GABINETE DE DESENV. ECONOMICO, AGRICULTURA E MEIO 
AMBIENTE
Função: 20 AGRICULTURA
Subfunção: 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa: 0002 APOIO ADMINISTRATIVO
Ação: 2075 MANUT. ENC. GABINETE DE DESENV ECON, AGRIC E MEIO 
AMBIENTE
Categoria econômica:
Grupo de Natureza:
Modalidade de 
aplicação:
Elemento de despesa: Fonte de recurso/ Valor R$:
319011 0100 60.000,00
319013 0100 5.000,00
319113 0100 15.000,00
339030 0100 50.000,00
339036 0100 50.000,00
339039 0100 50.000,00
CRÉDITO ( X ) Suplementar ( ) Especial TOTAL R$ 230.000,00
O crédito será coberto através 
de: Com a seguinte Alteração Orçamentária:
( ) Superávit financeiro ( ) Remanejamento: de um órgão 
para outro.
De: 
( ) Excesso de arrecadação Para: 
( ) Anulação de dotações ( ) Transposição: entre Programas de 
trabalho do mesmo órgão.
De: 
( ) Operações de crédito Para: 
( ) Excesso de convênios ( ) Transferência: entre Categorias 
econômicas, do mesmo órgão e 
programa.
De: 
( ) Créditos reabertos Para: 
( ) Suplementação: já autorizado 
pela LOA.
( ) Nenhuma.
Nas seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos: R$
679.07.002.20.511.0030.10024.449051.0124 230.000,00
TOTAL DA COBERTURA:
Justificativa para os créditos adicionais:
( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos
( ) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais
( ) omissões orçamentárias
( ) fatos que não dependem da ação intencional do gestor
Obs: 
Órgão: 07 SECRETARIA MUN DESENV ECON, AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Unidade: 003 COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
Função: 22 INDUSTRIA
Subfunção: 661 PROMOÇÃO INDUSTRIAL
Programa: 0029 PROMOÇÃO DA ECONOMIA
Ação: 20079 MANUT. E ENCARGOS COM PARQUE INDUSTRIAL
Categoria econômica:
Grupo de Natureza:
Modalidade de 
aplicação:
Elemento de despesa: Fonte de recurso/ Valor R$:
339036 0100 5.000,00
339039 0100 10.000,00
CRÉDITO ( X ) Suplementar ( ) Especial TOTAL R$ 15.000,00
O crédito será coberto através 
de: Com a seguinte Alteração Orçamentária:
( ) Superávit financeiro ( ) Remanejamento: de um órgão 
para outro.
De: 
( ) Excesso de arrecadação Para: 
( ) Anulação de dotações ( ) Transposição: entre Programas de 
trabalho do mesmo órgão.
De: 
( ) Operações de crédito Para: 
( ) Excesso de convênios ( ) Transferência: entre Categorias 
econômicas, do mesmo órgão e 
programa.
De: 
( ) Créditos reabertos Para: 
( ) Suplementação: já autorizado pela 
LOA.
( ) Nenhuma.
Nas seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos: R$
679.07.002.20.511.0030.10024.449051.0124 15.000,00
TOTAL DA COBERTURA: 15.000,00
Justificativa para os créditos adicionais:
( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos
( ) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais
( ) omissões orçamentárias
( ) fatos que não dependem da ação intencional do gestor
Obs: 
Órgão: 04. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO
Unidade: 001. GABINETE DE SAÚDE E SANEAMENTO
Função: 10. SAUDE
Subfunção: 301. ATENÇÃO BÁSICA
Programa: 0023. VIGILANCIA EM SAÚDE
Ação: 20032. MANUT. E ENC. C/ DEPTO DE GESTÃO ADM.FIN DA SAÚDE
Categoria econômica: 3.DESPESAS CORRENTES
Grupo de Natureza: 1. PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Modalidade de aplicação: 90. APLICAÇÕES DIRETAS 
Elemento de despesa: Fonte de recurso/ Valor R$:
311. VENCIMENTO E VANTANTAGENS 
FIXAS PESSOAL
0102.RECEITAS DE IMPOSTOS DE 
TRANSF.DE IMPOSTOS 
15.000,00
TOTAL 15.000,00
CRÉDITO ( X ) Suplementar ( ) Especial TOTAL R$
O crédito será coberto através de: Com a seguinte Alteração Orçamentária:
( ) Superávit financeiro ( ) Remanejamento: de um órgão para 
outro.
De:
( ) Excesso de arrecadação Para: 
( X) Anulação de dotações ( x) Transposição: entre Programas de 
trabalho do mesmo órgão.
De: 20178
( ) Operações de crédito Para: 20032
( ) Excesso de convênios ( ) Transferência: entre Categorias 
econômicas, do mesmo órgão e programa.
De: 
( ) Créditos reabertos Para: 
( ) Suplementação: já autorizado pela LOA.
( ) Nenhuma.
Nas seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos: R$
Red.317.10.301.0023.20178. 3.1.90.11.00.00 – VENC.E VANT.FIXAS PESSOAL– FONTE 102 15.000,00
TOTAL DA COBERTURA: 15.000,00
Justificativa para os créditos adicionais:
( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos
( X ) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais
( ) omissões orçamentárias
( ) fatos que não dependem da ação intencional do gestor
Obs: Os saldos dos elementos de despesas não são suficientes para a manutenção das despesas com pessoal a 
serem realizadas, sendo reduzindo do Ação, manut. e enc. c/ administrativo Psf2, por não haver servidor 
efetivo na folha de Pagamento.
Órgão: 04. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO
Unidade: 001. GABINETE DE SAÚDE E SANEAMENTO
Função: 10. SAUDE
Subfunção: 301. ATENÇÃO BÁSICA
Programa: 0070. VIGILANCIA EM SAÚDE
Ação: 20070. MANUT. E ENC. C/ DEPT COORDENAÇÃO DA SAÚDE
Categoria econômica: 3.DESPESAS CORRENTES
Grupo de Natureza: 3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Modalidade de aplicação: 90. APLICAÇÕES DIRETAS 
Elemento de despesa: Fonte de recurso/ Valor R$:
350. VENCIMENTOS E VANTAGUENS FIXAS 0102.RECEITAS DE IMPOSTOS DE 
TRANSF.DE IMPOSTOS
4.000,00
TOTAL 4.000,00
CRÉDITO ( ) Suplementar ( x ) Especial TOTAL R$
O crédito será coberto através de: Com a seguinte Alteração Orçamentária:
( ) Superávit financeiro ( ) Remanejamento: de um órgão para outro. De:
( ) Excesso de arrecadação Para: 
( X) Anulação de dotações ( X ) Transposição: entre Programas de trabalho do 
mesmo órgão.
De: 20178
( ) Operações de crédito Para: 20032
( ) Excesso de convênios ( ) Transferência: entre Categorias econômicas, do 
mesmo órgão e programa.
De: 
( ) Créditos reabertos Para: 
( ) Suplementação: já autorizado pela LOA.
( ) Nenhuma.
Nas seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos: R$
Red.317.10.301.0023.20178. 3.1.90.11.00.00 – VENC.E VANT.FIXAS PESSOAL– FONTE 102 4.000,00
TOTAL DA COBERTURA:
Justificativa para os créditos adicionais:
( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos
( X ) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais
( ) omissões orçamentárias
( ) fatos que não dependem da ação intencional do gestor
Obs: O Saldo do Elemento de Despesas não foram suficientes, para a manutenção das despesas a serem realizadas, e 
tem como finalidade Vencimentos e Vantagens Fixas.
Órgão: 04. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO
Unidade: 001. GABINETE DE SAÚDE E SANEAMNETO
Função: 10. SAUDE
Subfunção: 302. ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATÓRIAL
Programa: 0068.MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC
Ação: 20035. MANUT. E ENC. C/ CONSÓRCIO MUNICIPAL DE SAÚDE
Categoria econômica: 3.DESPESAS CORRENTES
Grupo de Natureza: 3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Modalidade de aplicação: 90. APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento de despesa: Fonte de recurso/ Valor R$:
346.RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM 
CONSÓRCIO
0142.TRANSFERENCIA RECURSOS 
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE –SUS ESTADO
15.000,00
CRÉDITO ( X ) Suplementar ( ) Especial TOTAL R$ 15.000,00
O crédito será coberto através de: Com a seguinte Alteração Orçamentária:
( ) Superávit financeiro ( ) Remanejamento: de um órgão para 
outro.
De:
( x ) Excesso de arrecadação Para: 
( ) Anulação de dotações ( ) Transposição: entre Programas de 
trabalho do mesmo órgão.
De: 
( ) Operações de crédito Para: 
( ) Excesso de convênios ( ) Transferência: entre Categorias 
econômicas, do mesmo órgão e programa.
De: 
( ) Créditos reabertos Para: 
( ) Suplementação: já autorizado pela LOA.
(X ) Nenhuma.
Nas seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos: R$
TOTAL DA COBERTURA:
Justificativa para os créditos adicionais:
( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos
( ) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais
( ) omissões orçamentárias
( ) fatos que não dependem da ação intencional do gestor
Obs: O Motivo desta solicitação de Crédito Especial e pelo Excesso de arrecadação.
Órgão: 04. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO
Unidade: 001. GABINETE DE SAÚDE E SANEAMENTO
Função: 10. SAUDE
Subfunção: 301. ATENÇÃO BÁSICA
Programa: 0023. GESTÃO DOS SUS
Ação: 20191. MANUT. E ENC. C/ GABIINETE DA SEC.DE SAÚDE
Categoria econômica: 3.DESPESAS CORRENTES
Grupo de Natureza: 3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Modalidade de aplicação: 90. APLICAÇÕES DIRETAS 
Elemento de despesa: Fonte de recurso/ Valor R$:
330. VENCIMENTOS E VANTAGUENS FIXAS 0102.RECEITAS DE IMPOSTOS DE 
TRANSF.DE IMPOSTOS
30.000,00
TOTAL 30.000,00
CRÉDITO ( ) Suplementar ( x ) Especial TOTAL R$
O crédito será coberto através de: Com a seguinte Alteração Orçamentária:
( ) Superávit financeiro ( ) Remanejamento: de um órgão para outro. De:
( ) Excesso de arrecadação Para: 
( X) Anulação de dotações ( X ) Transposição: entre Programas de trabalho do 
mesmo órgão.
De: 20034
( ) Operações de crédito Para: 20191
( ) Excesso de convênios ( ) Transferência: entre Categorias econômicas, do 
mesmo órgão e programa.
De: 
( ) Créditos reabertos Para: 
( ) Suplementação: já autorizado pela LOA.
( ) Nenhuma.
Nas seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos: R$
Red.359.10.301.0067.20034 3.1.90.11.00.00 – VENC.E VANT.FIXAS PESSOAL– FONTE 102 30.000,00
TOTAL DA COBERTURA: 30.000,00
Justificativa para os créditos adicionais:
( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos
( X ) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais
( ) omissões orçamentárias
( ) fatos que não dependem da ação intencional do gestor
Obs: O Saldo do Elemento de Despesas não foram suficientes, para a manutenção das despesas a serem realizadas, e 
tem como finalidade Vencimentos e Vantagens Fixas.
Órgão: 04. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO
Unidade: 001. GABINETE DE SAÚDE E SANEAMENTO
Função: 10. SAUDE
Subfunção: 301. ATENÇÃO BÁSICA
Programa: 0023. GESTÃO DOS SUS
Ação: 20211. MANUT. E ENC. C/ DEPT DE ENVIO DE INFORMAÇÕES DA SAÚDE
Categoria econômica: 3.DESPESAS CORRENTES
Grupo de Natureza: 3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Modalidade de aplicação: 90. APLICAÇÕES DIRETAS 
Elemento de despesa: Fonte de recurso/ Valor R$:
337. VENCIMENTOS E VANTAGUENS FIXAS 0102.RECEITAS DE IMPOSTOS DE 
TRANSF.DE IMPOSTOS
6.500,00
TOTAL 6.500,00
CRÉDITO (X) Suplementar ( ) Especial TOTAL R$
O crédito será coberto através de: Com a seguinte Alteração Orçamentária:
( ) Superávit financeiro ( ) Remanejamento: de um órgão para outro. De:
( ) Excesso de arrecadação Para: 
( X) Anulação de dotações ( X ) Transposição: entre Programas de trabalho do 
mesmo órgão.
De: 20178
( ) Operações de crédito Para: 20211
( ) Excesso de convênios ( ) Transferência: entre Categorias econômicas, do 
mesmo órgão e programa.
De: 
( ) Créditos reabertos Para: 
( ) Suplementação: já autorizado pela LOA.
( ) Nenhuma.
Nas seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos: R$
Red.317.10.301.0023.20178. 3.1.90.11.00.00 – VENC.E VANT.FIXAS PESSOAL– FONTE 102 6.500,00
TOTAL DA COBERTURA: 6.500,00
Justificativa para os créditos adicionais:
( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos
( X ) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais
( ) omissões orçamentárias
( ) fatos que não dependem da ação intencional do gestor
Obs: O Saldo do Elemento de Despesas não foram suficientes, para a manutenção das despesas a serem realizadas, e 
tem como finalidade Vencimentos e Vantagens Fixas.
Órgão: 04. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO
Unidade: 002. COORDENAÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE
Função: 10. SAUDE
Subfunção: 301. ATENÇÃO BÁSICA
Programa: 0067. ATENÇÃO BÁSICA
Ação: 20033- MANUT. E ENC. C/ PASCS/PASCAR PSF1
Categoria econômica: 3.DESPESAS CORRENTES
Grupo de Natureza: 3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Modalidade de aplicação: 90. APLICAÇÕES DIRETAS 
Elemento de despesa: Fonte de recurso/ Valor R$:
356. VENCIMENTOS E VANTAGUENS FIXAS 0114.TRANSFERENCIA DE RECURSOS 
SISTEMA UNICO DE SAÚDE – UNIÃO
28.000,00
TOTAL 28.000,00
CRÉDITO (X) Suplementar ( ) Especial TOTAL R$
O crédito será coberto através de: Com a seguinte Alteração Orçamentária:
( ) Superávit financeiro ( ) Remanejamento: de um órgão para outro. De:
( ) Excesso de arrecadação Para: 
( X) Anulação de dotações ( X ) Transposição: entre Programas de trabalho do 
mesmo órgão.
De: 20216
( ) Operações de crédito Para: 20033
( ) Excesso de convênios ( ) Transferência: entre Categorias econômicas, do 
mesmo órgão e programa.
De: 
( ) Créditos reabertos Para: 
( ) Suplementação: já autorizado pela LOA.
( ) Nenhuma.
Nas seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos: R$
Red.372.10.301.0067.20216. 3.1.90.11.00.00 – VENC.E VANT.FIXAS PESSOAL– FONTE 114 28.000,00
TOTAL DA COBERTURA: 28.000,00
Justificativa para os créditos adicionais:
( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos
( X ) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais
( ) omissões orçamentárias
( ) fatos que não dependem da ação intencional do gestor
Obs: O Saldo do Elemento de Despesas não foram suficientes, para a manutenção das despesas a serem realizadas, e 
tem como finalidade Vencimentos e Vantagens Fixas.
Órgão: 04. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO
Unidade: 002. COORDENAÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE
Função: 10. SAUDE
Subfunção: 301. ATENÇÃO BÁSICA
Programa: 0067. ATENÇÃO BÁSICA
Ação: 20060- MANUT. E ENC. C/ PASCS/PASCAR PSF2
Categoria econômica: 3.DESPESAS CORRENTES
Grupo de Natureza: 3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Modalidade de aplicação: 90. APLICAÇÕES DIRETAS 
Elemento de despesa: Fonte de recurso/ Valor R$:
361. VENCIMENTOS E VANTAGUENS FIXAS 0114.TRANSFERENCIA DE RECURSOS 
SISTEMA UNICO DE SAÚDE – UNIÃO
22.000,00
TOTAL 22.000,00
CRÉDITO (X) Suplementar ( ) Especial TOTAL R$
O crédito será coberto através de: Com a seguinte Alteração Orçamentária:
( ) Superávit financeiro ( ) Remanejamento: de um órgão para outro. De:
( ) Excesso de arrecadação Para: 
( X) Anulação de dotações ( X ) Transposição: entre Programas de trabalho do 
mesmo órgão.
De: 20060
( ) Operações de crédito Para: 20060
( ) Excesso de convênios ( ) Transferência: entre Categorias econômicas, do 
mesmo órgão e programa.
De: 
( ) Créditos reabertos Para: 
( ) Suplementação: já autorizado pela LOA.
( ) Nenhuma.
Nas seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos: R$
Red.361.10.301.0067.20060. 3.1.90.11.00.00 – VENC.E VANT.FIXAS PESSOAL– FONTE 114 22.000,00
TOTAL DA COBERTURA: 22.000,00
Justificativa para os créditos adicionais:
( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos
( X ) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais
( ) omissões orçamentárias
( ) fatos que não dependem da ação intencional do gestor
Obs: O Saldo do Elemento de Despesas não foram suficientes, para a manutenção das despesas a serem realizadas, e 
tem como finalidade Vencimentos e Vantagens Fixas.
Órgão: 04. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO
Unidade: 002. COORDENAÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE
Função: 10. SAUDE
Subfunção: 301. ATENÇÃO BÁSICA
Programa: 0067. ATENÇÃO BÁSICA
Ação: 20061- MANUT. E ENC. C/ SAÚDE BUCAL PSF1
Categoria econômica: 3.DESPESAS CORRENTES
Grupo de Natureza: 3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Modalidade de aplicação: 90. APLICAÇÕES DIRETAS 
Elemento de despesa: Fonte de recurso/ Valor R$:
364. VENCIMENTOS E VANTAGUENS FIXAS 0114.TRANSFERENCIA DE RECURSOS 
SISTEMA UNICO DE SAÚDE – UNIÃO
2.000,00
TOTAL 2.000,00
CRÉDITO (X) Suplementar ( ) Especial TOTAL R$
O crédito será coberto através de: Com a seguinte Alteração Orçamentária:
( ) Superávit financeiro ( ) Remanejamento: de um órgão para outro. De:
( ) Excesso de arrecadação Para: 
( X) Anulação de dotações ( X ) Transposição: entre Programas de trabalho do 
mesmo órgão.
De: 20060
( ) Operações de crédito Para: 20061
( ) Excesso de convênios ( ) Transferência: entre Categorias econômicas, do 
mesmo órgão e programa.
De: 
( ) Créditos reabertos Para: 
( ) Suplementação: já autorizado pela LOA.
( ) Nenhuma.
Nas seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos: R$
Red.399.10.301.0067.20223. 3.1.90.11.00.00 – VENC.E VANT.FIXAS PESSOAL– FONTE 114 2.000,00
TOTAL DA COBERTURA: 2.000,00
Justificativa para os créditos adicionais:
( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos
( X ) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais
( ) omissões orçamentárias
( ) fatos que não dependem da ação intencional do gestor
Obs: O Saldo do Elemento de Despesas não foram suficientes, para a manutenção das despesas a serem realizadas, e 
tem como finalidade Vencimentos e Vantagens Fixas.
Órgão: 04. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO
Unidade: 002. COORDENADORIA DE ATENÇÃO BÁSICA A SAÚDE
Função: 10. SAUDE
Subfunção: 302. ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
Programa: 0068 – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC
Ação: 20062. MANUT. E ENC. C/ FISIOTERAPIA - CRIDAC
Categoria econômica: 3.DESPESAS CORRENTES
Grupo de Natureza: 3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Modalidade de aplicação: 90. APLICAÇÕES DIRETAS 
Elemento de despesa: Fonte de recurso/ Valor R$:
419. VENCIMENTOS E VANTAGUENS FIXAS 0102.RECEITAS DE IMPOSTOS DE 
TRANSF.DE IMPOSTOS
20.000,00
TOTAL 20.000,00
CRÉDITO ( ) Suplementar ( x ) Especial TOTAL R$
O crédito será coberto através de: Com a seguinte Alteração Orçamentária:
( ) Superávit financeiro ( ) Remanejamento: de um órgão para outro. De:
( ) Excesso de arrecadação Para: 
( X) Anulação de dotações ( X ) Transposição: entre Programas de trabalho do 
mesmo órgão.
De: 20178
( ) Operações de crédito Para: 20062
( ) Excesso de convênios ( ) Transferência: entre Categorias econômicas, do 
mesmo órgão e programa.
De: 
( ) Créditos reabertos Para: 
( ) Suplementação: já autorizado pela LOA.
( ) Nenhuma.
Nas seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos: R$
Red.317.10.301.0023.20178. 3.1.90.11.00.00 – VENC.E VANT.FIXAS PESSOAL– FONTE 102 20.000,00
TOTAL DA COBERTURA:
Justificativa para os créditos adicionais:
( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos
( X ) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais
( ) omissões orçamentárias
( ) fatos que não dependem da ação intencional do gestor
Obs: O Saldo do Elemento de Despesas não foram suficientes, para a manutenção das despesas a serem realizadas, e 
tem como finalidade Vencimentos e Vantagens Fixas.
Órgão: 04. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO
Unidade: 002. COORDENADORIA DE ATENÇÃO BÁSICA A SAÚDE
Função: 10. SAUDE
Subfunção: 301. ATENÇÃO BÁSICA
Programa: 0067 – ATENÇÃO BÁSICA
Ação: 20218. MANUT. E ENC. C/ ADMINISTRATIVO PSF3
Categoria econômica: 3.DESPESAS CORRENTES
Grupo de Natureza: 3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Modalidade de aplicação: 90. APLICAÇÕES DIRETAS 
Elemento de despesa: Fonte de recurso/ Valor R$:
383. VENCIMENTOS E VANTAGUENS FIXAS 0102.RECEITAS DE IMPOSTOS DE 
TRANSF.DE IMPOSTOS
21.000,00
TOTAL 21.000,00
CRÉDITO ( ) Suplementar ( x ) Especial TOTAL R$
O crédito será coberto através de: Com a seguinte Alteração Orçamentária:
( ) Superávit financeiro ( ) Remanejamento: de um órgão para outro. De:
( ) Excesso de arrecadação Para: 
( X) Anulação de dotações ( X ) Transposição: entre Programas de trabalho do 
mesmo órgão.
De: 20034
( ) Operações de crédito Para: 20218
( ) Excesso de convênios ( ) Transferência: entre Categorias econômicas, do 
mesmo órgão e programa.
De: 
( ) Créditos reabertos Para: 
( ) Suplementação: já autorizado pela LOA.
( ) Nenhuma.
Nas seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos: R$
Red.359.10.301.0067.20034. 3.1.90.11.00.00 – VENC.E VANT.FIXAS PESSOAL– FONTE 102 21.000,00
TOTAL DA COBERTURA: 21.000,00
Justificativa para os créditos adicionais:
( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos
( X ) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais
( ) omissões orçamentárias
( ) fatos que não dependem da ação intencional do gestor
Obs: O Saldo do Elemento de Despesas não foram suficientes, para a manutenção das despesas a serem realizadas, e 
tem como finalidade Vencimentos e Vantagens Fixas.
Órgão: 04. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO
Unidade: 002. COORDENAÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE
Função: 10. SAUDE
Subfunção: 301. ATENÇÃO BÁSICA
Programa: 0067. ATENÇÃO BÁSICA
Ação: 20219- MANUT. E ENC. C/ SAÚDE BUCAL PSF2
Categoria econômica: 3.DESPESAS CORRENTES
Grupo de Natureza: 3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Modalidade de aplicação: 90. APLICAÇÕES DIRETAS 
Elemento de despesa: Fonte de recurso/ Valor R$:
388. VENCIMENTOS E VANTAGUENS FIXAS 0114.TRANSFERENCIA DE RECURSOS 
SISTEMA UNICO DE SAÚDE – UNIÃO
46.000,00
TOTAL 46.000,00
CRÉDITO (X) Suplementar ( ) Especial TOTAL R$
O crédito será coberto através de: Com a seguinte Alteração Orçamentária:
( ) Superávit financeiro ( ) Remanejamento: de um órgão para outro. De:
( ) Excesso de arrecadação Para: 
( X) Anulação de dotações ( X ) Transposição: entre Programas de trabalho do 
mesmo órgão.
De: 20223
( ) Operações de crédito Para: 20219
( ) Excesso de convênios ( ) Transferência: entre Categorias econômicas, do 
mesmo órgão e programa.
De: 
( ) Créditos reabertos Para: 
( ) Suplementação: já autorizado pela LOA.
( ) Nenhuma.
Nas seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos: R$
Red.399.10.301.0067.20223. 3.1.90.11.00.00 – VENC.E VANT.FIXAS PESSOAL– FONTE 114 46.000,00
TOTAL DA COBERTURA: 46.000,00
Justificativa para os créditos adicionais:
( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos
( X ) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais
( ) omissões orçamentárias
( ) fatos que não dependem da ação intencional do gestor
Obs: O Saldo do Elemento de Despesas não foram suficientes, para a manutenção das despesas a serem realizadas, e 
tem como finalidade Vencimentos e Vantagens Fixas.
Órgão: 04. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO
Unidade: 002. COORDENAÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE
Função: 10. SAUDE
Subfunção: 301. ATENÇÃO BÁSICA
Programa: 0067. ATENÇÃO BÁSICA
Ação: 20225 - MANUT. E ENC. C/ ENFERMAGEM PSF2
Categoria econômica: 3.DESPESAS CORRENTES
Grupo de Natureza: 3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Modalidade de aplicação: 90. APLICAÇÕES DIRETAS 
Elemento de despesa: Fonte de recurso/ Valor R$:
409. VENCIMENTOS E VANTAGUENS FIXAS 0114.TRANSFERENCIA DE RECURSOS 
SISTEMA UNICO DE SAÚDE – UNIÃO
25.000,00
TOTAL 25.000,00
CRÉDITO (X) Suplementar ( ) Especial TOTAL R$
O crédito será coberto através de: Com a seguinte Alteração Orçamentária:
( ) Superávit financeiro ( ) Remanejamento: de um órgão para outro. De:
( ) Excesso de arrecadação Para: 
( X) Anulação de dotações ( X ) Transposição: entre Programas de trabalho do 
mesmo órgão.
De: 20226
( ) Operações de crédito Para: 20225
( ) Excesso de convênios ( ) Transferência: entre Categorias econômicas, do 
mesmo órgão e programa.
De: 
( ) Créditos reabertos Para: 
( ) Suplementação: já autorizado pela LOA.
( ) Nenhuma.
Nas seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos: R$
Red.413.10.301.0067.20226. 3.1.90.11.00.00 – VENC.E VANT.FIXAS PESSOAL– FONTE 114 25.000,00
TOTAL DA COBERTURA: 25.000,00
Justificativa para os créditos adicionais:
( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos
( X ) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais
( ) omissões orçamentárias
( ) fatos que não dependem da ação intencional do gestor
Obs: O Saldo do Elemento de Despesas não foram suficientes, para a manutenção das despesas a serem realizadas, e 
tem como finalidade Vencimentos e Vantagens Fixas.
Órgão: 04. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO
Unidade: 002. COORDENAÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE
Função: 10. SAUDE
Subfunção: 301. ATENÇÃO BÁSICA
Programa: 0067. ATENÇÃO BÁSICA
Ação: 20227 - MANUT. E ENC. C/ ENFERMAGEM PSF2
Categoria econômica: 3.DESPESAS CORRENTES
Grupo de Natureza: 3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Modalidade de aplicação: 90. APLICAÇÕES DIRETAS 
Elemento de despesa: Fonte de recurso/ Valor R$:
427. VENCIMENTOS E VANTAGUENS FIXAS 0114.TRANSFERENCIA DE RECURSOS 
SISTEMA UNICO DE SAÚDE – UNIÃO
12.000,00
TOTAL 12.000,00
CRÉDITO (X) Suplementar ( ) Especial TOTAL R$
O crédito será coberto através de: Com a seguinte Alteração Orçamentária:
( ) Superávit financeiro ( ) Remanejamento: de um órgão para outro. De:
(X ) Excesso de arrecadação Para: 
( ) Anulação de dotações ( ) Transposição: entre Programas de trabalho do 
mesmo órgão.
De: 
( ) Operações de crédito Para: 
( ) Excesso de convênios ( ) Transferência: entre Categorias econômicas, do 
mesmo órgão e programa.
De: 
( ) Créditos reabertos Para: 
( ) Suplementação: já autorizado pela LOA.
(X ) Nenhuma.
Nas seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos: R$
TOTAL DA COBERTURA:
Justificativa para os créditos adicionais:
( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos
(X ) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais
( ) omissões orçamentárias
( ) fatos que não dependem da ação intencional do gestor
Obs: Excesso de Arrecadação.
Órgão: 04. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO
Unidade: 002. COORDENAÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE
Função: 10. SAUDE
Subfunção: 301. ATENÇÃO BÁSICA
Programa: 0067. ATENÇÃO BÁSICA
Ação: 20064- MANUT. E ENC. C/ ENFERMAGEM PSF2
Categoria econômica: 3.DESPESAS CORRENTES
Grupo de Natureza: 3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Modalidade de aplicação: 90. APLICAÇÕES DIRETAS 
Elemento de despesa: Fonte de recurso/ Valor R$:
416. VENCIMENTOS E VANTAGUENS FIXAS 0114.TRANSFERENCIA DE RECURSOS 
SISTEMA UNICO DE SAÚDE – UNIÃO
52.000,00
TOTAL 52.000,00
CRÉDITO (X) Suplementar ( ) Especial TOTAL R$
O crédito será coberto através de: Com a seguinte Alteração Orçamentária:
( ) Superávit financeiro ( ) Remanejamento: de um órgão para outro. De:
(X ) Excesso de arrecadação Para: 
( ) Anulação de dotações ( ) Transposição: entre Programas de trabalho do 
mesmo órgão.
De: 
( ) Operações de crédito Para: 
( ) Excesso de convênios ( ) Transferência: entre Categorias econômicas, do 
mesmo órgão e programa.
De: 
( ) Créditos reabertos Para: 
( ) Suplementação: já autorizado pela LOA.
(X ) Nenhuma.
Nas seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos: R$
TOTAL DA COBERTURA:
Justificativa para os créditos adicionais:
( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos
(X ) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais
( ) omissões orçamentárias
( ) fatos que não dependem da ação intencional do gestor
Obs: excesso de arrecadação
Órgão: 04. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO
Unidade: 002. COORDENAÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE
Função: 10. SAUDE
Subfunção: 305. VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA
Programa: 0070. VIGILANCIA EM SAÚDE
Ação: 20065 - MANUT. E ENC. C/ VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA
Categoria econômica: 3.DESPESAS CORRENTES
Grupo de Natureza: 3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Modalidade de aplicação: 90. APLICAÇÕES DIRETAS 
Elemento de despesa: Fonte de recurso/ Valor R$:
432. VENCIMENTOS E VANTAGUENS FIXAS 0114.TRANSFERENCIA DE RECURSOS 
SISTEMA UNICO DE SAÚDE – UNIÃO
17.000,00
TOTAL 17.000,00
CRÉDITO (X) Suplementar ( ) Especial TOTAL R$
O crédito será coberto através de: Com a seguinte Alteração Orçamentária:
( ) Superávit financeiro ( ) Remanejamento: de um órgão para outro. De:
(X ) Excesso de arrecadação Para: 
( ) Anulação de dotações ( ) Transposição: entre Programas de trabalho do 
mesmo órgão.
De: 
( ) Operações de crédito Para: 
( ) Excesso de convênios ( ) Transferência: entre Categorias econômicas, do 
mesmo órgão e programa.
De: 
( ) Créditos reabertos Para: 
( ) Suplementação: já autorizado pela LOA.
(X ) Nenhuma.
Nas seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos: R$
TOTAL DA COBERTURA:
Justificativa para os créditos adicionais:
( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos
(X ) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais
( ) omissões orçamentárias
( ) fatos que não dependem da ação intencional do gestor
Obs: Execesso de Arrecadação.
Órgão: 04. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO
Unidade: 003. COORDENAÇÃO DA VIGILANCIA EM SAÚDE
Função: 10. SAUDE
Subfunção: 305. VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA
Programa: 0070. VIGILANCIA EM SAÚDE
Ação: 20215 - MANUT. E ENC. C/ VIGILANCIA AMBIENTAL
Categoria econômica: 3.DESPESAS CORRENTES
Grupo de Natureza: 3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Modalidade de aplicação: 90. APLICAÇÕES DIRETAS 
Elemento de despesa: Fonte de recurso/ Valor R$:
436. VENCIMENTOS E VANTAGUENS FIXAS 0114.TRANSFERENCIA DE RECURSOS 
SISTEMA UNICO DE SAÚDE – UNIÃO
3.000,00
TOTAL 3.000,00
CRÉDITO (X) Suplementar ( ) Especial TOTAL R$
O crédito será coberto através de: Com a seguinte Alteração Orçamentária:
( ) Superávit financeiro ( ) Remanejamento: de um órgão para outro. De:
(X ) Excesso de arrecadação Para: 
( ) Anulação de dotações ( ) Transposição: entre Programas de trabalho do 
mesmo órgão.
De: 
( ) Operações de crédito Para: 
( ) Excesso de convênios ( ) Transferência: entre Categorias econômicas, do 
mesmo órgão e programa.
De: 
( ) Créditos reabertos Para: 
( ) Suplementação: já autorizado pela LOA.
(X ) Nenhuma.
Nas seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos: R$
TOTAL DA COBERTURA:
Justificativa para os créditos adicionais:
( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos
(X ) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais
( ) omissões orçamentárias
( ) fatos que não dependem da ação intencional do gestor
Obs: Excesso de Arrecadação
Órgão: 04. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO
Unidade: 003. COORDENAÇÃO DA VIGILANCIA EM SAÚDE
Função: 10. SAUDE
Subfunção: 303. SUPORTE PROFILATICO E TERAPÊUTICO
Programa: 0069. ASSISTÊNCIA FARMACEUTICA
Ação: 20037- MANUT. E ENC. C/ FARMACIA BÁSICA
Categoria econômica: 3.DESPESAS CORRENTES
Grupo de Natureza: 3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Modalidade de aplicação: 90. APLICAÇÕES DIRETAS 
Elemento de despesa: Fonte de recurso/ Valor R$:
575. VENCIMENTOS E VANTAGUENS FIXAS 0102.RECEITAS DE IMPOSTOS DE 
TRANSF.DE IMPOSTOS
44.000,00
TOTAL 44.000,00
CRÉDITO (X) Suplementar ( ) Especial TOTAL R$
O crédito será coberto através de: Com a seguinte Alteração Orçamentária:
( ) Superávit financeiro ( ) Remanejamento: de um órgão para outro. De:
(X ) Excesso de arrecadação Para: 
( ) Anulação de dotações ( ) Transposição: entre Programas de trabalho do 
mesmo órgão.
De: 
( ) Operações de crédito Para: 
( ) Excesso de convênios ( ) Transferência: entre Categorias econômicas, do 
mesmo órgão e programa.
De: 
( ) Créditos reabertos Para: 
( ) Suplementação: já autorizado pela LOA.
(X ) Nenhuma.
Nas seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos: R$
TOTAL DA COBERTURA:
Justificativa para os créditos adicionais:
( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos
(X ) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais
( ) omissões orçamentárias
( ) fatos que não dependem da ação intencional do gestor
Obs: O Saldo do Elemento de Despesas não foram suficientes, para a manutenção das despesas a serem realizadas, e 
tem como finalidade Vencimentos e Vantagens Fixas.
Órgão: 04. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO
Unidade: 004. COORDENAÇÃO DE FARMACIA E EXAMES 
Função: 10. SAUDE
Subfunção: 302. ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATÓRIAL 
Programa: 0068. MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC
Ação: 20213- MANUT. E ENC. C/ AGÊNCIA TRANSFUCIONAL E HEMOTERAPIA
Categoria econômica: 3.DESPESAS CORRENTES
Grupo de Natureza: 3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Modalidade de aplicação: 90. APLICAÇÕES DIRETAS 
Elemento de despesa: Fonte de recurso/ Valor R$:
440. VENCIMENTOS E VANTAGUENS FIXAS 0102.RECEITAS DE IMPOSTOS DE 
TRANSF.DE IMPOSTOS
23.000,00
TOTAL 23.000,00
CRÉDITO (X) Suplementar ( ) Especial TOTAL R$
O crédito será coberto através de: Com a seguinte Alteração Orçamentária:
( ) Superávit financeiro ( ) Remanejamento: de um órgão para outro. De:
(X ) Excesso de arrecadação Para: 
( ) Anulação de dotações ( ) Transposição: entre Programas de trabalho do 
mesmo órgão.
De: 
( ) Operações de crédito Para: 
( ) Excesso de convênios ( ) Transferência: entre Categorias econômicas, do 
mesmo órgão e programa.
De: 
( ) Créditos reabertos Para: 
( ) Suplementação: já autorizado pela LOA.
(X ) Nenhuma.
Nas seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos: R$
TOTAL DA COBERTURA:
Justificativa para os créditos adicionais:
( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos
(X ) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais
( ) omissões orçamentárias
( ) fatos que não dependem da ação intencional do gestor
Obs: O Saldo do Elemento de Despesas não foram suficientes, para a manutenção das despesas a serem realizadas, e 
tem como finalidade Vencimentos e Vantagens Fixas.
Órgão: 04. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO
Unidade: 004. COORDENAÇÃO DE FARMACIA E EXAMES 
Função: 10. SAUDE
Subfunção: 305. VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA
Programa: 0070. MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC
Ação: 20214- MANUT. E ENC. C/ LABORATÓRIO E SALA DE COLETA
Categoria econômica: 3.DESPESAS CORRENTES
Grupo de Natureza: 3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Modalidade de aplicação: 90. APLICAÇÕES DIRETAS 
Elemento de despesa: Fonte de recurso/ Valor R$:
447. VENCIMENTOS E VANTAGUENS FIXAS 0102.RECEITAS DE IMPOSTOS DE 
TRANSF.DE IMPOSTOS
26.000,00
TOTAL 26.000,00
CRÉDITO (X) Suplementar ( ) Especial TOTAL R$
O crédito será coberto através de: Com a seguinte Alteração Orçamentária:
( ) Superávit financeiro ( ) Remanejamento: de um órgão para outro. De:
(X ) Excesso de arrecadação Para: 
( ) Anulação de dotações ( ) Transposição: entre Programas de trabalho do 
mesmo órgão.
De: 
( ) Operações de crédito Para: 
( ) Excesso de convênios ( ) Transferência: entre Categorias econômicas, do 
mesmo órgão e programa.
De: 
( ) Créditos reabertos Para: 
( ) Suplementação: já autorizado pela LOA.
(X ) Nenhuma.
Nas seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos: R$
TOTAL DA COBERTURA:
Justificativa para os créditos adicionais:
( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos
(X ) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais
( ) omissões orçamentárias
( ) fatos que não dependem da ação intencional do gestor
Obs: O Saldo do Elemento de Despesas não foram suficientes, para a manutenção das despesas a serem realizadas, e 
tem como finalidade Vencimentos e Vantagens Fixas.
Órgão: 04. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO
Unidade: 005. COORDENADORIA DE REGULAÇÃO E FROTAS 
Função: 10. SAUDE
Subfunção: 301. ATENÇÃO BÁSICA
Programa: 0068. MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC
Ação: 20212- MANUT. E ENC. C/ CENTRAL DE REGULAÇÃO
Categoria econômica: 3.DESPESAS CORRENTES
Grupo de Natureza: 3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Modalidade de aplicação: 90. APLICAÇÕES DIRETAS 
Elemento de despesa: Fonte de recurso/ Valor R$:
453. VENCIMENTOS E VANTAGUENS FIXAS 0102.RECEITAS DE IMPOSTOS DE 
TRANSF.DE IMPOSTOS
114.000,00
TOTAL 114.000,00
CRÉDITO (X) Suplementar ( ) Especial TOTAL R$
O crédito será coberto através de: Com a seguinte Alteração Orçamentária:
( ) Superávit financeiro ( ) Remanejamento: de um órgão para outro. De:
(X ) Excesso de arrecadação Para: 
( ) Anulação de dotações ( ) Transposição: entre Programas de trabalho do 
mesmo órgão.
De: 
( ) Operações de crédito Para: 
( ) Excesso de convênios ( ) Transferência: entre Categorias econômicas, do 
mesmo órgão e programa.
De: 
( ) Créditos reabertos Para: 
( ) Suplementação: já autorizado pela LOA.
(X ) Nenhuma.
Nas seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos: R$
TOTAL DA COBERTURA:
Justificativa para os créditos adicionais:
( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos
(X ) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais
( ) omissões orçamentárias
( ) fatos que não dependem da ação intencional do gestor
Obs: O Saldo do Elemento de Despesas não foram suficientes, para a manutenção das despesas a serem realizadas, e 
tem como finalidade Vencimentos e Vantagens Fixas.
Órgão: 04. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO
Unidade: 001. GABINETE DE SAÚDE E SANEAMENTO
Função: 10. SAUDE
Subfunção: 301. ATENÇÃO BÁSICA
Programa: 0023. GESTÃO DO SUS
Ação: 20191. MANUT. E ENC. C/ GABINETE DA SECRET. SAÚDE
Categoria econômica: 3.DESPESAS CORRENTES
Grupo de Natureza: 3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Modalidade de aplicação: 90. APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento de despesa: Fonte de recurso/ Valor R$:
39.OUTROS SERVIÇOS PESSOA 
JURÍDICA
0102.RECEITAS DE IMPOSTOS DE 
TRANSF.DE IMPOSTOS
56.000,00
TOTAL 56.000,00
CRÉDITO ( X ) Suplementar ( ) Especial TOTAL R$
O crédito será coberto através de: Com a seguinte Alteração Orçamentária:
( ) Superávit financeiro ( ) Remanejamento: de um órgão para 
outro.
De:
( ) Excesso de arrecadação Para: 
( X) Anulação de dotações ( X ) Transposição: entre Programas de 
trabalho do mesmo órgão.
De: 
0068.20212.0067.202
18 0067.20217 
0067.20034
( ) Operações de crédito Para: 
( ) Excesso de convênios (X ) Transferência: entre Categorias 
econômicas, do mesmo órgão e programa.
De: 
( ) Créditos reabertos Para: 
( ) Suplementação: já autorizado pela LOA.
( ) Nenhuma.
Nas seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos: R$
Red.458.10.301.0068.20212. 3.3.90.39.00.00 – 39.OUTROS SERV. P. JURÍD. – FONTE 102 30.000,00
Red.387.10.301.0067.20218. 3.3.90.39.00.00 – 39.OUTROS SERV. P. JURÍD. – FONTE 102 13.000,00
Red.379.10.301.0067.20217. 3.3.90.39.00.00 – 39.OUTROS SERV. P. JURÍD. – FONTE 102 2.000,00
Red.382.10.301.0067.20034. 3.3.90.39.00.00 – 39.OUTROS SERV. P. JURÍD. – FONTE 102 11.000,00
TOTAL DA COBERTURA: 56.000,00
Justificativa para os créditos adicionais:
( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos
( X ) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais
( ) omissões orçamentárias
( ) fatos que não dependem da ação intencional do gestor
Obs: O saldo dos elementos de despesas não são suficientes para a manutenção das despesas a serem 
realizadas, e tem como finalidade aquisição de materiais de consumo e serviços de pessoas jurídica, 
Órgão: 04. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO
Unidade: 001. GABINETE DE SAÚDE E SANEAMENTO
Função: 10. SAUDE
Subfunção: 301. ATENÇÃO BÁSICA
Programa: 0023. GESTÃO DO SUS
Ação: 20191. MANUT. E ENC. C/ GABINETE DA SECRET. SAÚDE
Categoria econômica: 3.DESPESAS CORRENTES
Grupo de Natureza: 3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Modalidade de aplicação: 90. APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento de despesa: Fonte de recurso/ Valor R$:
30. MATERIAL DE CONSUMO 0102.RECEITAS DE IMPOSTOS DE 
TRANSF.DE IMPOSTOS 
28.000,00
TOTAL 28.000,00
CRÉDITO ( X ) Suplementar ( ) Especial TOTAL R$
O crédito será coberto através de: Com a seguinte Alteração Orçamentária:
( ) Superávit financeiro ( ) Remanejamento: de um órgão para 
outro.
De:
( ) Excesso de arrecadação Para: 
( X) Anulação de dotações ( X ) Transposição: entre Programas de 
trabalho do mesmo órgão.
De: 0067.20218 
0068.20212 
0067.20217
( ) Operações de crédito Para: 0023.20191
( ) Excesso de convênios (X ) Transferência: entre Categorias 
econômicas, do mesmo órgão e programa.
De: 
( ) Créditos reabertos Para: 
( ) Suplementação: já autorizado pela LOA.
( ) Nenhuma.
Nas seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos: R$
Red.404.10.301.0067.20218. 3.3.90.30.00.00 – 30. MATERIAL DE CONSUMO D. – FONTE 102 4.0000,00
Red.456.10.301.0068.20212. 3.3.90.30.00.00 – 30. MATERIAL DE CONSUMO D. – FONTE 102 20.000,00
Red.403.10.301.0067.20217. 3.3.90.30.00.00 – 30. MATERIAL DE CONSUMO D. – FONTE 102 3.000,00
TOTAL DA COBERTURA: 28.000,00
Justificativa para os créditos adicionais:
( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos
( X ) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais
( ) omissões orçamentárias
( ) fatos que não dependem da ação intencional do gestor
Obs: O saldo dos elementos de despesas não são suficientes para a manutenção das despesas a serem 
realizadas, e tem como finalidade aquisição de materiais de consumo.
Órgão: 06-FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Unidade: 004-COORDENADORIA DE PROTECAO SOCIAL DIRIGIDA
Função: 08-ASSISTENCIA SOCIAL
Subfunção: 244-ASSISTENCIA COMUNITARIA
Programa: 0021-ASSISTENCIA SOCIAL GERAL
Ação: 20179-MANUT. E ENC C/ SERVICO SOCIAL ESPECIAL 
Categoria econômica: 3-DESPESAS CORRENTES
Grupo de Natureza: 3-OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Modalidade de aplicação: 90-APLICACAO DIRETA
Elemento de despesa: Fonte de recurso/ Valor R$:
634-36-OUTROS SERVICOS DE TERC.PESSOA FISICA 0100-RECURSO PROPRIO 28.000,00
CRÉDITO ADICIONAL ( ) Suplementar ( X ) Especial TOTAL R$
O crédito será coberto através de: Com a seguinte Alteração Orçamentária:
( ) Superávit financeiro ( ) Remanejamento: de um órgão para 
outro.
De: 
( X ) Excesso de arrecadação Para: 
( ) Anulação de dotações ( ) Transposição: entre Programas de 
trabalho do mesmo órgão.
De: 
( ) Operações de crédito Para: 
( ) Excesso de convênios ( ) Transferência: entre Categorias 
econômicas, do mesmo órgão e programa.
De: 
( ) Créditos reabertos Para: 
( ) Suplementação: já autorizado pela LOA.
( ) Nenhuma.
Com Origem: Das seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos: R$
TOTAL DA COBERTURA:
Justificativa para os créditos adicionais:
( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos
( ) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais
( X ) omissões orçamentárias
( ) fatos que não dependem da ação intencional do gestor
OBS:E NECESSARIO A CRIACAO DO ELEMENTO DE DESPESA 39 OUTROS SERVICOS DE 
TERCEIRO PESSOA JURIDICA COM A FONTE 0100 POIS O MESMO NÃO CONSTA NO 
ORCAMENTO ATUAL.
Órgão: 06-FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Unidade: 002-COORDENADORIA DE PROGRAMAS E PROJETOS SOCIAIS
Função: 08-ASSISTENCIA SOCIAL
Subfunção: 243-ASSISTENCIA A CRIANCA E AO ADOLESCENTE
Programa: 00011-ATENCAO SOCIAL E ASSISTENCIAL
Ação: 20184-MANUT. E ENC. C. O PROGRAMA PRIMEIRA INFANCIA PPI
Categoria econômica: 3-DESPESAS CORRENTES
Grupo de Natureza: 3-OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Modalidade de aplicação: 90-APLICACOES DIRETAS
Elemento de despesa: Fonte de recurso/ Valor R$:
595-339036-OUTRO SERVICO DE TERC PESSOA FISICA 0129 RECURSO ORDINARIO 3.000,00
CRÉDITO ADICIONAL (X ) Suplementar ( ) Especial TOTAL R$
O crédito será coberto através de: Com a seguinte Alteração Orçamentária:
( X ) Superávit financeiro ( ) Remanejamento: de um órgão para 
outro.
De: 
( ) Excesso de arrecadação Para: 
( ) Anulação de dotações ( X ) Transposição: entre Programas de 
trabalho do mesmo órgão.
De: 
( ) Operações de crédito Para: 
( ) Excesso de convênios ( ) Transferência: entre Categorias 
econômicas, do mesmo órgão e programa.
De: 
( ) Créditos reabertos Para: 
( ) Suplementação: já autorizado pela LOA.
( ) Nenhuma.
Com Origem: Das seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos: R$
723-06-002-08-243-0011-20184-DIARIA PESSOA CIVIL 3.000,00
TOTAL DA COBERTURA:
Justificativa para os créditos adicionais:
( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos
( X ) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais
( ) omissões orçamentárias
( ) fatos que não dependem da ação intencional do gestor
Órgão: 06-FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Unidade: 005-COORDENADORIA DO CONSELHO TUTELAR
Função: 08-ASSISTENCIA SOCIAL
Subfunção: 241-ASSISTENCIA COMUNITARIA
Programa: 0011-ATENCAO ASSISTENCIA E SOCIAL
Ação: 20196 -MANUT. E ENC. C/CONSELHO TUTELAR
Categoria econômica: 3-DESPESAS CORRENTES
Grupo de Natureza: 3-OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Modalidade de aplicação: 90-APLICACAO DIRETA
Elemento de despesa: Fonte de recurso/ Valor R$:
644-339036-OUTROS SERV TERC PESSOA FISICA 0100-RECURSO ORDINARIO 2.000,00
 
CRÉDITO ADICIONAL (X ) Suplementar ( X ) Especial TOTAL R$
O crédito será coberto através de: Com a seguinte Alteração Orçamentária:
( ) Superávit financeiro ( ) Remanejamento: de um órgão para 
outro.
De: 
( x) Excesso de arrecadação Para: 
( ) Anulação de dotações ( ) Transposição: entre Programas de 
trabalho do mesmo órgão.
De: 
( ) Operações de crédito Para: 
( ) Excesso de convênios ( ) Transferência: entre Categorias 
econômicas, do mesmo órgão e programa.
De: 
( ) Créditos reabertos Para: 
( ) Suplementação: já autorizado pela LOA.
( ) Nenhuma.
Com Origem: Das seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos: R$
REDUZIDO-643-06-005-08-243-0011-20196-MATERIAL DE CONSUMO 2.000,00
TOTAL DA COBERTURA:
Justificativa para os créditos adicionais:
( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos
( X ) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais
( ) omissões orçamentárias
( ) fatos que não dependem da ação intencional do gestor
Órgão: 06-FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Unidade: 001-GABINETE DE ASSISTENCIA SOCIAL
Função: 08-ASSISTENCIA SOCIAL
Subfunção: 244-ASSISTENCIA COMUNITARIA
Programa: 0021- ASSISTENCIA SOCIAL GERAL
Ação: 20039 -MANUT. E ENC. C/ SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
Categoria econômica: 3-DESPESAS CORRENTES
Grupo de Natureza: 3-OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Modalidade de aplicação: 90-APLICACAO DIRETA
Elemento de despesa: Fonte de recurso/ Valor R$:
592-339036-OUTROS SERV TERC PESSOA FISICA 0100-RECURSO ORDINARIO 43.000,00
 
CRÉDITO ADICIONAL (X ) Suplementar ( X ) Especial TOTAL R$
O crédito será coberto através de: Com a seguinte Alteração Orçamentária:
( ) Superávit financeiro ( ) Remanejamento: de um órgão para 
outro.
De: 
( X) Excesso de arrecadação Para: 
( ) Anulação de dotações ( ) Transposição: entre Programas de 
trabalho do mesmo órgão.
De: 
( ) Operações de crédito Para: 
( ) Excesso de convênios ( ) Transferência: entre Categorias 
econômicas, do mesmo órgão e programa.
De: 
( ) Créditos reabertos Para: 
( ) Suplementação: já autorizado pela LOA.
( ) Nenhuma.
Com Origem: Das seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos: R$
TOTAL DA COBERTURA:
Justificativa para os créditos adicionais:
( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos
( X ) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais
( ) omissões orçamentárias
( ) fatos que não dependem da ação intencional do gestor
CRIAR DOTAÇÃO E AÇÃO
Órgão: 06-FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Unidade: 003-COORDENADORIA DE PROTECAO SOCIAL BASICA-CRAS
Função: 08-ASSISTENCIA SOCIAL
Subfunção: 241-ASSISTENCIA COMUNITARIA
Programa: 0019-VALORIZAR AS PESSOAS DA TERCEIRA IDADE
Ação: -MANUT. E ENC. C. TERCEIRA IDADE
Categoria econômica: 3-DESPESAS CORRENTES
Grupo de Natureza: 3-OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Modalidade de aplicação: 90-APLICACAO DIRETA
Elemento de despesa: Fonte de recurso/ Valor R$:
33.90.30-MATERIAL DE CONSUMO 0129-RECURSO ORDINARIO 10.000,00
339039-OUTROS SERV TERC PESSOA JURIDICA 0129-RECURSO ORDINARIO 23.000,00
339036- OUTROS SERV PESSOA FISICA 0100- RECURSO PRÓPRIO 6.000,00
CRÉDITO ADICIONAL ( ) Suplementar ( X ) Especial TOTAL R$ 41.000,00
O crédito será coberto através de: Com a seguinte Alteração Orçamentária:
( ) Superávit financeiro ( ) Remanejamento: de um órgão para 
outro.
De: 
( ) Excesso de arrecadação Para: 
( ) Anulação de dotações ( ) Transposição: entre Programas de 
trabalho do mesmo órgão.
De: 
( ) Operações de crédito Para: 
( ) Excesso de convênios ( ) Transferência: entre Categorias 
econômicas, do mesmo órgão e programa.
De: 
( ) Créditos reabertos Para: 
( ) Suplementação: já autorizado pela LOA.
( ) Nenhuma.
Com Origem: Das seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos: R$
RED 774 19.000,00
RED 775 20.000,00
TOTAL DA COBERTURA: 39.000,00
Justificativa para os créditos adicionais:
( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos
( ) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais
( ) omissões orçamentárias
( ) fatos que não dependem da ação intencional do gestor
Órgão: 05-SEC.MUN.DE EDUCAÇÃO, CULT,DESP EVLAZER
Unidade: 001-GABINETE DE EDUCAÇÃO, CULTURA,DESP.LAZER
Função: 12-EDUCAÇÃO
Subfunção: 361- ENSINO FUNDAMENTAL
Programa: 0039-EDUCAÇÃO BASICA
Ação: 20221-MAN.E ENC.C\GAB,DE EDUCAÇÃO, CULT.DESP.LAZER
Categoria econômica:
Grupo de Natureza:
Elemento de despesa: Fonte de recurso/ Valor R$:
462—31.90.11-VENC.E VANT.FIXAS - PESSOAL 100 62.000,00
CRÉDITO ( ) Suplementar ( ) Especial TOTAL R$
O crédito será coberto através de: Com a seguinte Alteração Orçamentária:
( ) Superávit financeiro ( ) Remanejamento: de um órgão para outro. De: 
( ) Excesso de arrecadação Para: 
( X ) Anulação de dotações ( ) Transposição: entre Programas de trabalho 
do mesmo órgão.
De: 
( ) Operações de crédito Para: 
( ) Excesso de convênios ( ) Transferência: entre Categorias 
econômicas, do mesmo órgão e programa.
De: 
( ) Créditos reabertos Para: 
( ) Suplementação: já autorizado pela LOA.
( ) Nenhuma.
Nas seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos: R$
500-31.90.36-OUT.SERV.TERC.PESSOA FISICA 4.500,00
471-44.90.30-MATERIAL DE CONSUMO 4.000,00
473-44.90.39-OUT.SERV.TERC.P.JURIDICA 4.000,00
474-44.90.51-OBRAS E INSTALAÇÕES 7.000,00
506-44.90.52-EQUIP.E MAT.PERMANENTE 3.000,00
507-44.90.30-MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00
508-44.90.36- OUT.SERV.TERC.PESSOA FISICA 3.000,00
509-44.90.39- OUT.SERV.TERC.PESSOA JURIDICA 5.000,00
510-44.90.51-OBRAS E INSTALAÇÕES - FONTE 100 5.000,00
511-44,90.51- OBRAS E INSTALAÇÕES - FONTE 122 2.000,00
512-44.90.30- MATERIAL DE CONSUMO 2.000,00
513-44.90.36- OUT.SERV.TERC.PESSOA FISICA 1.000,00
514-44.90.39- OUT.SERV.TERC.PESSOA JURIDICA 2.000,00
515-44.90.51- OBRAS E INSTALAÇÕES - FONTE 100 2.000,00
516-44.90.51- OBRAS E INSTALAÇÕES - FONTE 122 1.000,00
517-44.90.52- EQUIP.E MAT.PERMANENTE- FONTE 100 1.000,00
518-44.90.52- EQUIP.E MAT.PERMANENTE - FONTE 122 1.000,00
537-44.90.30- MATERIAL DE CONSUMO 2.000,00
538-44.90.36- OUT.SERV.TERC.PESSOA FISICA 1.000,00
539-44.90.39- OUT.SERV.TERC.PESSOA JURIDICA 3.000,00
540-44.90.51- OBRAS E INSTALAÇÕES - FONTE 100 3.000,00
541-44.90.51- OBRAS E INSTALAÇÕES - FONTE 122 1.000,00
TOTAL DA COBERTURA: 62.500,00
Justificativa para os créditos adicionais:
( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos
( ) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais
Órgão: 05-SEC.MUN.DE EDUCAÇÃO, CULT,DESP EVLAZER
Unidade: 001-GABINETE DE EDUCAÇÃO,CULT.DESP.E LAZER
Função: 12-EDUCAÇÃO
Subfunção: 361-ENSINO FUNDAMENTAL
Programa: 0039-EDUCAÇÃO BÁSICA
Ação: 20221-MAN.E ENC.C\GABINETE DE EDUCAÇÃO, CULT.DESP.LAZER
Categoria econômica:
Grupo de Natureza:
Modalidade de aplicação:
Elemento de despesa: Fonte de recurso/ Valor R$:
464-31.91.13-OBRIG.PATRONAIS 101 13.000,00
CRÉDITO ( ) Suplementar ( ) Especial TOTAL R$
O crédito será coberto através de: Com a seguinte Alteração Orçamentária:
( ) Superávit financeiro ( ) Remanejamento: de um órgão para outro. De: 
( ) Excesso de arrecadação Para: 
( X ) Anulação de dotações ( ) Transposição: entre Programas de trabalho 
do mesmo órgão.
De: 
( ) Operações de crédito Para: 
( ) Excesso de convênios ( ) Transferência: entre Categorias 
econômicas, do mesmo órgão e programa.
De: 
( ) Créditos reabertos Para: 
( ) Suplementação: já autorizado pela LOA.
( ) Nenhuma.
Nas seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos: R$
497-31.91.13-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.500,00
499-33.90.30-MATERIAL DE CONSUMO 1.500,00
501-33.90.39-OUT.SERV.TERC.PESSOAL JURIDICA 10.000,00
13.000,00
Justificativa para os créditos adicionais:
( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos
( ) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais
( ) omissões orçamentárias
( ) fatos que não dependem da ação intencional do gestor
Obs: 
Órgão: 05-SEC.MUN.DE EDUCAÇÃO, CULT,DESP EVLAZER
Unidade: 001-GABINETE DE EDUCAÇÃO, CULTURA,DESP.LAZER
Função: 12-EDUCAÇÃO
Subfunção: 361- ENSINO FUNDAMENTAL
Programa: 0039-EDUCAÇÃO BASICA
Ação: 20221-MAN.E ENC.C\GAB,DE EDUCAÇÃO, CULT.DESP.LAZER
Categoria econômica:
Grupo de Natureza:
Modalidade de aplicação:
Elemento de despesa: Fonte de recurso/ Valor R$:
468—33.90.39-OUT.SERV.TERC.PESSOA JURIDICA 100 35.000,00
CRÉDITO ( X ) Suplementar ( ) Especial TOTAL R$
O crédito será coberto através de: Com a seguinte Alteração Orçamentária:
( ) Superávit financeiro ( ) Remanejamento: de um órgão para outro. De: 
( ) Excesso de arrecadação Para: 
( X ) Anulação de dotações ( ) Transposição: entre Programas de trabalho 
do mesmo órgão.
De: 
( ) Operações de crédito Para: 
( ) Excesso de convênios ( ) Transferência: entre Categorias 
econômicas, do mesmo órgão e programa.
De: 
( ) Créditos reabertos Para: 
( ) Suplementação: já autorizado pela LOA.
( ) Nenhuma.
Nas seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos: R$
TOTAL DA COBERTURA:
Justificativa para os créditos adicionais:
( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos
( ) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais
( ) omissões orçamentárias
( ) fatos que não dependem da ação intencional do gestor
Obs: 
Órgão: 05-SEC.MUN.DE EDUCAÇÃO, CULT,DESP EVLAZER
Unidade: 002-COORD. DE GESTÃO TÉCN.PEDAGÓGICA DA EDUC.INFANTIL
Função: 12-EDUCAÇÃO
Subfunção: 365- EDUCAÇÃO INFANTIL
Programa: 0015-EXPANSÃO E MELHORAMENTO DO ENS.INFANTIL
Ação: 20050-MAN.E ENC.C\ENS.INFANTIL-PRÉ-ESCOLA
Categoria econômica:
Grupo de Natureza:
Modalidade de aplicação:
Elemento de despesa: Fonte de recurso/ Valor R$:
477-31.90.11-VENC.E VANT.FIXAS-PESSOAL 100 59.700,00
CRÉDITO ( ) Suplementar ( ) Especial TOTAL R$
O crédito será coberto através de: Com a seguinte Alteração Orçamentária:
( ) Superávit financeiro ( ) Remanejamento: de um órgão para outro. De: 
( ) Excesso de arrecadação Para: 
( X ) Anulação de dotações ( ) Transposição: entre Programas de trabalho do 
mesmo órgão.
De: 
( ) Operações de crédito Para: 
( ) Excesso de convênios ( ) Transferência: entre Categorias econômicas, do 
mesmo órgão e programa.
De: 
( ) Créditos reabertos Para: 
( ) Suplementação: já autorizado pela LOA.
( ) Nenhuma.
Nas seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos: R$
546-31.90.11-.VENC.E VANT.FIXAS - FONTE 119 20.000,00
547-31.91.13- OBRIGAÇÕES PATRONAIS - FONTE 119 6.000,00
548-33.90.30- MATERIAL DE CONSUMO - FONTE 119 4.000,00
549-33.90.36- OUT.SERV.TERC.PESSOA FISICA - FONTE 119 2.000,00
550-33.90.39- OUT.SERV.TERC.PESSOA JURIDICA - FONTE 119 16.000,00
552-44.90.52-EQUIP.E MAT.PERMANENTE - FONTE 122 2.000,00
560-33.90.30- MATERIAL DE CONSUMO 2.000,00
561-33.90.30- MATERIAL DE CONSUMO 1.000,00
563-33.90.36- OUT.SERV.TERC.PESSOA FISICA 1.000,00
564-33.90.39- OUT.SERV.TERC.PESSOA JURIDICA 1.500,00
565-33.90.39- OUT.SERV.TERC.PESSOA JURIDICA 1.000,00
469-44.90.52- EQUIP.E MAT.PERMANENTE 3.200,00
59.700,00
TOTAL DA COBERTURA:
Justificativa para os créditos adicionais:
( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos
( ) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais
Obs: 
Órgão: 05-SEC.MUN.DE EDUCAÇÃO, CULT,DESP E LAZER
Unidade: 002-COORD.DE GEST.TÉCN.PEDAG.DA EDUCAÇÃO INFANTIL
Função: 12-EDUCAÇÃO
Subfunção: 365-EDUCAÇÃO INFANTIL
Programa: 0015-EXPANSÃO E MELHORAMENTO DO ENSINO INFANTIL
Ação: 20050-MAN.E ENC.C\ENSINO INFANTIL-PRE ESCOLA
Categoria econômica:
Grupo de Natureza:
Modalidade de aplicação:
Elemento de despesa: Fonte de recurso/ Valor R$:
479-31.91.13-OBRIG.PATRONAIS 101 12.500,00
CRÉDITO ( ) Suplementar ( ) Especial TOTAL R$
O crédito será coberto através de: Com a seguinte Alteração Orçamentária:
( ) Superávit financeiro ( ) Remanejamento: de um órgão para outro. De: 
( ) Excesso de arrecadação Para: 
( X ) Anulação de dotações ( ) Transposição: entre Programas de trabalho 
do mesmo órgão.
De: 
( ) Operações de crédito Para: 
( ) Excesso de convênios ( ) Transferência: entre Categorias 
econômicas, do mesmo órgão e programa.
De: 
( ) Créditos reabertos Para: 
( ) Suplementação: já autorizado pela LOA.
( ) Nenhuma.
Nas seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos: R$
496-31.90.11- VENC.E VANT.FIXAS 10.000,00
500-33.90.36-OUT.SERV.TERC.PESSOA JURIDICA 2.500,00
12.500,00
TOTAL DA COBERTURA:
Justificativa para os créditos adicionais:
( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos
( ) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais
( ) omissões orçamentárias
( ) fatos que não dependem da ação intencional do gestor
Obs: 
Órgão: 05-SEC.MUN.DE EDUCAÇÃO, CULT,DESP EVLAZER
Unidade: 002-COORD.DE GEST.TÉCN.PEDAG.DA EDUCAÇÃO INFANTIL
Função: 12-EDUCAÇÃO
Subfunção: 365-EDUCAÇÃO INFANTIL
Programa: 0015-EXPANSÃO E MELHORAMENTO DO ENSINO INFANTIL
Ação: 20238-MAN.E ENC.C\ENSINO INFANTIL-CRECHE
Categoria econômica:
Grupo de Natureza:
Modalidade de aplicação:
Elemento de despesa: Fonte de recurso/ Valor R$:
485-31.90.11-VENC.E VANT.FIXAS 70.500,00
CRÉDITO ( ) Suplementar ( ) Especial TOTAL R$
O crédito será coberto através de: Com a seguinte Alteração Orçamentária:
( ) Superávit financeiro ( ) Remanejamento: de um órgão para outro. De: 
( ) Excesso de arrecadação Para: 
( X ) Anulação de dotações ( ) Transposição: entre Programas de trabalho 
do mesmo órgão.
De: 
( ) Operações de crédito Para: 
( ) Excesso de convênios ( ) Transferência: entre Categorias 
econômicas, do mesmo órgão e programa.
De: 
( ) Créditos reabertos Para: 
( ) Suplementação: já autorizado pela LOA.
( ) Nenhuma.
Nas seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos: R$
469-44.90.52-Equip.e Mat.Permanente 9.800,00
470-44.90.52-Equip.e Mat.Permanente 1.000,00
490-33.90.36-Out.Ser.Terc.PF 13.000,00
488-33.90.14-Diária Pessoal Civil 1.700,00
525-33.90.32-Mat.de Dist.Gratuita 2.000,00
556-33.90.36-Out.Ser.Terc.PF 40.000,00
472-44.90.36-Out.Ser.Terc.PF 1.000,00
473-44.90.39-Out.Ser.Terc.PJ 1.000,00
475-44.90.51-Obras e Instalações 1.000,00
70.500,00
TOTAL DA COBERTURA:
Justificativa para os créditos adicionais:
( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos
( ) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais
( ) omissões orçamentárias
( ) fatos que não dependem da ação intencional do gestor
Obs: 
Órgão: 05-SEC.MUN.DE EDUCAÇÃO, CULT,DESP EVLAZER
Unidade: 002-COORD.DE GEST.TÉCN.PEDAG.DA EDUCAÇÃO INFANTIL
Função: 12-EDUCAÇÃO
Subfunção: 365-EDUCAÇÃO INFANTIL
Programa: 0015-EXPANSÃO E MELHORAMENTO DO ENSINO INFANTIL
Ação: 20238-MAN.E ENC.C\ENSINO INFANTIL-CRECHE
Categoria econômica:
Grupo de Natureza:
Modalidade de aplicação:
Elemento de despesa: Fonte de recurso/ Valor R$:
485-31.91.13-OBRIG.PATRONAIS 101 3.500,00
CRÉDITO ( ) Suplementar ( ) Especial TOTAL R$
O crédito será coberto através de: Com a seguinte Alteração Orçamentária:
( ) Superávit financeiro ( ) Remanejamento: de um órgão para outro. De: 
( ) Excesso de arrecadação Para: 
( X ) Anulação de dotações ( ) Transposição: entre Programas de trabalho 
do mesmo órgão.
De: 
( ) Operações de crédito Para: 
( ) Excesso de convênios ( ) Transferência: entre Categorias 
econômicas, do mesmo órgão e programa.
De: 
( ) Créditos reabertos Para: 
( ) Suplementação: já autorizado pela LOA.
( ) Nenhuma.
Nas seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos: R$
499-33.90.30-MATERIAL DE CONSUMO 3.500,00
3.500,00
TOTAL DA COBERTURA:
Justificativa para os créditos adicionais:
( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos
( ) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais
( ) omissões orçamentárias
( ) fatos que não dependem da ação intencional do gestor
Obs: 
Órgão: 05-SEC.MUN.DE EDUCAÇÃO, CULT,DESP EVLAZER
Unidade: 002-COORD.DE GEST.TÉCN.PEDAG.DA EDUCAÇÃO INFANTIL
Função: 12-EDUCAÇÃO
Subfunção: 365-EDUCAÇÃO INFANTIL
Programa: 0015-EXPANSÃO E MELHORAMENTO DO ENSINO INFANTIL
Ação: 20238-MAN.E ENC.C\ENSINO INFANTIL-CRECHE
Categoria econômica:
Grupo de Natureza:
Modalidade de aplicação:
Elemento de despesa: Fonte de recurso/ Valor R$:
487-31.91.13-OBRIG.PATRONAIS 101 1.000,00
CRÉDITO ( ) Suplementar ( ) Especial TOTAL R$
O crédito será coberto através de: Com a seguinte Alteração Orçamentária:
( ) Superávit financeiro ( ) Remanejamento: de um órgão para 
outro.
De: 
( ) Excesso de arrecadação Para: 
( X ) Anulação de dotações ( ) Transposição: entre Programas de 
trabalho do mesmo órgão.
De: 
( ) Operações de crédito Para: 
( ) Excesso de convênios ( ) Transferência: entre Categorias 
econômicas, do mesmo órgão e programa.
De: 
( ) Créditos reabertos Para: 
( ) Suplementação: já autorizado pela LOA.
( ) Nenhuma.
Nas seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos: R$
498-33.90.14-DIARIAS PESSOAL CIVIL 1.000,00
TOTAL DA COBERTURA:
Justificativa para os créditos adicionais:
( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos
( ) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais
( ) omissões orçamentárias
( ) fatos que não dependem da ação intencional do gestor
Obs: 
Órgão: 05-SEC.MUN.DE EDUCAÇÃO, CULT,DESP EVLAZER
Unidade: 002-COORD.DE GEST.TÉCN.PEDAG.DA EDUCAÇÃO INFANTIL
Função: 12-EDUCAÇÃO
Subfunção: 365-EDUCAÇÃO INFANTIL
Programa: 0015-EXPANSÃO E MELHORAMENTO DO ENSINO INFANTIL
Ação: 20238-MAN.E ENC.C\ENSINO INFANTIL-CRECHE
Categoria econômica:
Grupo de Natureza:
Modalidade de aplicação:
Elemento de despesa: Fonte de recurso/ Valor R$:
487-31.91.13-OBRIG.PATRONAIS 101 15.500,00
CRÉDITO ( ) Suplementar ( ) Especial TOTAL R$
O crédito será coberto através de: Com a seguinte Alteração Orçamentária:
( ) Superávit financeiro ( ) Remanejamento: de um órgão para outro. De: 
( ) Excesso de arrecadação Para: 
( X ) Anulação de dotações ( ) Transposição: entre Programas de trabalho 
do mesmo órgão.
De: 
( ) Operações de crédito Para: 
( ) Excesso de convênios ( ) Transferência: entre Categorias 
econômicas, do mesmo órgão e programa.
De: 
( ) Créditos reabertos Para: 
( ) Suplementação: já autorizado pela LOA.
( ) Nenhuma.
Nas seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos: R$
497-31.91.13-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 5.500,00
499-31.90.11-VENC.E VANT.FIXAS 10.000,00
15.500,00
TOTAL DA COBERTURA:
Justificativa para os créditos adicionais:
( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos
( ) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais
( ) omissões orçamentárias
( ) fatos que não dependem da ação intencional do gestor
Obs: 
Órgão: 05-SEC.MUN.DE EDUCAÇÃO, CULT,DESP EVLAZER
Unidade: 003-COORD.DE GEST.TÉCN.PEDAG.DO ENSINO FUNDAMENTAL
Função: 12-EDUCAÇÃO
Subfunção: 361- ENSINO FUNDAMENTAL
Programa: 0014-EXPANSÃO E MELHORAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Ação: 20042-MAN.E ENC.C\ENSINO FUNDAMENTAL
Categoria econômica:
Grupo de Natureza:
Modalidade de aplicação:
Elemento de despesa: Fonte de recurso/ Valor R$:
519-31.90.04-CONTRAT.POR TEMPO DETERMINADO 101 9.550,00
CRÉDITO ( ) Suplementar ( ) Especial TOTAL R$
O crédito será coberto através de: Com a seguinte Alteração Orçamentária:
( ) Superávit financeiro ( ) Remanejamento: de um órgão para outro. De: 
( ) Excesso de arrecadação Para: 
( X ) Anulação de dotações ( ) Transposição: entre Programas de trabalho 
do mesmo órgão.
De: 
( ) Operações de crédito Para: 
( ) Excesso de convênios ( ) Transferência: entre Categorias 
econômicas, do mesmo órgão e programa.
De: 
( ) Créditos reabertos Para: 
( ) Suplementação: já autorizado pela LOA.
( ) Nenhuma.
Nas seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos: R$
524-33.90.30-MATERIAL DE CONSUMO 550,00
528-44.90.30-MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00
529-44.90.36-OUT.SERV.TERC.PESSOA FISICA 1.000,00
530-44.90.39-OUT.SERV.TERC.PESSOA JURIDICA 3.000,00
9.550,00
TOTAL DA COBERTURA:
Justificativa para os créditos adicionais:
( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos
( ) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais
( ) omissões orçamentárias
( ) fatos que não dependem da ação intencional do gestor
Obs: 
Órgão: 03.SEC.MUN.ADMINISTRAÃO PLANEJAMENTO E FINANÇAS
Unidade: 005. COORDENADORIA DE FROTAS,TRANSPORTES E VIAS PÚBLICAS
Função: 15.URBANISMO
Subfunção: 452.SERVIÇOS URBANOS
Programa: 0025.AÇÕES DE CONTROLE DE DOENÇAS
Ação: 20017 MAN. E ENC. C/ DEPTO DE LIMPEZA PUB.E SERVIÇOS
Categoria econômica:
Grupo de Natureza:
Modalidade de aplicação:
Elemento de despesa: Fonte de recurso/ Valor R$:
3.1.90.13.OBRIGAÇÕES PATRONAIS 0.100 3.000,00
3.1.91.13.OBRIGAÇÕES PATRONAIS 0.100 14.000.00
Valor TOTAL 17.000,00
CRÉDITO ADICIONAL ( X ) Suplementar ( ) Especial TOTAL R$
O crédito será coberto através de: Com a seguinte Alteração Orçamentária:
( ) Superávit financeiro ( ) Remanejamento: de um órgão para 
outro.
De: 
( ) Excesso de arrecadação Para: 
( ) Anulação de dotações ( ) Transposição: entre Programas de 
trabalho do mesmo órgão.
De:
( ) Operações de crédito Para: 
( ) Excesso de convênios ( X ) Transferência: entre Categorias 
econômicas, do mesmo órgão e programa.
De: 44
( ) Créditos reabertos Para: 31
( ) Suplementação: já autorizado pela LOA.
( ) Nenhuma.
Com Origem: Das seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos: R$
RED.278.03.005.15.452.0025.10022.4.4.90.52 17.000,00
TOTAL DA COBERTURA:
Justificativa para os créditos adicionais:
( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos
( X ) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais
( ) omissões orçamentárias
( ) fatos que não dependem da ação intencional do gestor
Obs: Alterações necessárias para suplementação de pagamentos das obrigações Patronais,pois as mesmas não 
possuem saldos suficiente.
Órgão: 03.SEC.MUN.ADMINISTRAÃO PLANEJAMENTO E FINANÇAS
Unidade: 004. COORDENADORIA DE FROTAS,TRANSPORTES E VIAS PÚBLICAS
Função: 26 TRANSPORTES
Subfunção: 782 TRANSPORTE RODOVIARIO
Programa: 0028 MELHORIA DO TRANSPORTE RODOVIARIO
Ação: 20017 MAN. E ENC. C/ DEPTO DE FROTAS,TRANSP E VIAS PÚBLICAS
Categoria econômica:
Grupo de Natureza:
Modalidade de aplicação:
Elemento de despesa: Fonte de recurso/ Valor R$:
3.1.90.13.OBRIGAÇÕES PATRONAIS 0.100 4.000,00
CRÉDITO ADICIONAL ( ) Suplementar (X) Especial TOTAL R$
O crédito será coberto através de: Com a seguinte Alteração Orçamentária:
( ) Superávit financeiro ( ) Remanejamento: de um órgão para 
outro.
De: 
( ) Excesso de arrecadação Para: 
( ) Anulação de dotações ( X ) Transposição: entre Programas de 
trabalho do mesmo órgão.
De:
( ) Operações de crédito Para: 
( ) Excesso de convênios ( X ) Transferência: entre Categorias 
econômicas, do mesmo órgão e programa.
De: 33
( ) Créditos reabertos Para: 31
( ) Suplementação: já autorizado pela LOA.
( ) Nenhuma.
Com Origem: Das seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos: R$
RED.273.03.004.26.782.0028.20017.3.3.90.39 4.000,00
TOTAL DA COBERTURA:
Justificativa para os créditos adicionais:
( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos
( X ) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais
( ) omissões orçamentárias
( ) fatos que não dependem da ação intencional do gestor
Obs: : Alterações necessárias para suplementação de pagamentos das obrigações Patronais,pois as mesmas não 
possuem saldos suficiente.

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