| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 473 / 2018 |
| Date | 2018-08-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA LOA - LEI ORÇAMENTÁRIA VIGENTE, COM ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 473/2018, DE 28 DE AGOSTO DE 2018. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA LOA - LEI ORÇAMENTÁRIA VIGENTE, COM ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. Jossimar José Fernandes, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir Crédito Suplementar na Lei Orçamentária vigente, nas seguintes dotações detalhadas no Anexo Único, com as respectivas alterações orçamentárias conforme estabelecido na CF/88. Art. 2º Para cobertura dos presentes Créditos Adicionais Suplementares objetos do artigo anterior, serão utilizados os recursos indicados nos quadros das dotações, de acordo com as justificativas detalhadas de cada crédito, num total de R$ 1.671.350,00 (Um milhão, seiscentos e setenta e um mil, trezentos e cinquenta reais). Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia - MT, ao 28º dia do mês de agosto de 2018, 65º da Emancipação Político-Administrativa. 28.08.2018. JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO Órgão: 03 – SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS Unidade: 001-GABINETE DE ADM. PLANEJ. E FINANÇAS Função: 04- ADMINISTRAÇÃO Subfunção: 122- ADMINISTRAÇÃO GERAL Programa: 0004- PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL Ação: 20009- MANUT. E ENC/ C/ SEC. ADMINISTRAÇÃO, PLANEJ E FINANÇAS Categoria econômica: Grupo de Natureza: Modalidade de aplicação: Elemento de despesa: Fonte de recurso/ Valor R$: 72- 33.90.30. MATERIAL DE CONSUMO 0100. Recursos ordinários 8.000,00 75- 33.90.36 – OUTROS SERVIÇOS PESSOA FISICA 0100. Recursos ordinários 10.000,00 CRÉDITO ( X ) Suplementar ( ) Especial TOTAL R$ 18.000,00 O crédito será coberto através de: Com a seguinte Alteração Orçamentária: ( ) Superávit financeiro ( ) Remanejamento: de um órgão para outro. De: ( ) Excesso de arrecadação Para: ( X ) Anulação de dotações ( X ) Transposição: entre Programas de trabalho do mesmo órgão. De: 03.001.04.122.0004.20009 ( ) Operações de crédito Para: 03.001.04.122.0004.20009 ( ) Excesso de convênios ( ) Transferência: entre Categorias econômicas, do mesmo órgão e programa. De: ( ) Créditos reabertos Para: ( ) Suplementação: já autorizado pela LOA. ( ) Nenhuma. Nas seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos: R$ Red. 67: 03.001.04.122.0004.20009 – 31.90.11 VENC. E VANTAGENS FIXAS 18.000,00 TOTAL DA COBERTURA: 18.000,00 Justificativa para os créditos adicionais: ( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos ( ) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais ( ) omissões orçamentárias ( X ) fatos que não dependem da ação intencional do gestor Obs: Órgão: 03 – SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS Unidade: 002 – COORDENADORIA DE ADM, PLANEJAMENTO E GESTÃO Função: 04- ADMINISTRAÇÃO Subfunção: 126- TECNOLOGIA DA INFORMATIZAÇÃO Programa: 0008- ADMINISTRAÇÃO E CONTROLE Ação: 20188- MANUT. E ENC. C/ DEPTO REMESSA INF. ELETR. INSTITUC. Categoria econômica: Grupo de Natureza: Modalidade de aplicação: Elemento de despesa: Fonte de recurso/ Valor R$: 122- 31.91.13. OBRIGAÇÕES PATRONAIS 0100. Recursos ordinários 1.600,00 CRÉDITO ( X ) Suplementar ( ) Especial TOTAL R$ 1.600,00 O crédito será coberto através de: Com a seguinte Alteração Orçamentária: ( ) Superávit financeiro ( ) Remanejamento: de um órgão para outro. De: ( ) Excesso de arrecadação Para: ( X ) Anulação de dotações ( X ) Transposição: entre Programas de trabalho do mesmo órgão. De: ( ) Operações de crédito Para: ( ) Excesso de convênios ( ) Transferência: entre Categorias econômicas, do mesmo órgão e programa. De: ( ) Créditos reabertos Para: ( ) Suplementação: já autorizado pela LOA. ( ) Nenhuma. Nas seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos: R$ RED. 94: 03.002.04.122.0004.20071 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.600,00 TOTAL DA COBERTURA: 1.600,00 Justificativa para os créditos adicionais: ( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos ( ) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais ( ) omissões orçamentárias ( ) fatos que não dependem da ação intencional do gestor Obs: Órgão: 03 – SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS Unidade: 003 – COORDENADORIA DE FINANÇAS, FISCSL. E CONTABILIDADE Função: 04- ADMINISTRAÇÃO Subfunção: 123- ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA Programa: 0008- ADMINISTRAÇÃO E CONTROLE Ação: 20012- MANUT. E ENC. C/ DEPTO DE CONTABILIDADE Categoria econômica: Grupo de Natureza: Modalidade de aplicação: Elemento de despesa: Fonte de recurso/ Valor R$: 232- 31.91.13 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS 0100. Recursos ordinários 10.000,00 233- 3.3.90.14 – DIARIAS PESSOAL CIVIL 0100. Recursos ordinários 1.000,00 CRÉDITO ( X ) Suplementar ( ) Especial TOTAL R$ 11.000,00 O crédito será coberto através de: Com a seguinte Alteração Orçamentária: ( ) Superávit financeiro ( ) Remanejamento: de um órgão para outro. De: ( ) Excesso de arrecadação Para: ( X ) Anulação de dotações ( X ) Transposição: entre Programas de trabalho do mesmo órgão. De: ( ) Operações de crédito Para: ( ) Excesso de convênios ( ) Transferência: entre Categorias econômicas, do mesmo órgão e programa. De: ( ) Créditos reabertos Para: ( ) Suplementação: já autorizado pela LOA. ( ) Nenhuma. Nas seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos: R$ RED 239: 03.003.04.123.0008.20066 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS 5.000,00 RED 238: 03.003.04.123.0008.20066 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.000,00 RED 231: 03.003.04.123.0008.20012 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.000,00 RED 224: 03.003.04.125.0007.20016 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS 4.000,00 TOTAL DA COBERTURA: 11.000,00 Justificativa para os créditos adicionais: ( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos ( ) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais ( ) omissões orçamentárias ( ) fatos que não dependem da ação intencional do gestor Obs: Órgão: 02-GABINTETE DO PREFEITO Unidade: 003- JUNTA DE SERVIÇO MILITAR E CADASTRO Função: 04-ADMINISTRAÇÃO Subfunção: 122-ADMINISTRAÇÃO GERAL Programa: 0002- APOIO ADMINISTRATIVO Ação: 20008- MANUT. E ENC. C/ JUNTA DE SERVIÇO MILITAR E CADASTRO Categoria econômica: Grupo de Natureza: Modalidade de aplicação: Elemento de despesa: Fonte de recurso/ Valor R$: 45- 33.90.14. DIARIAS PESSOAL CIVIL 0100. Recursos ordinários 700,00 CRÉDITO ( X ) Suplementar ( ) Especial TOTAL R$ 700,00 O crédito será coberto através de: Com a seguinte Alteração Orçamentária: ( ) Superávit financeiro ( ) Remanejamento: de um órgão para outro. De: ( ) Excesso de arrecadação Para: ( X ) Anulação de dotações ( X ) Transposição: entre Programas de trabalho do mesmo órgão. De: ( ) Operações de crédito Para: ( ) Excesso de convênios ( ) Transferência: entre Categorias econômicas, do mesmo órgão e programa. De: ( ) Créditos reabertos Para: ( ) Suplementação: já autorizado pela LOA. ( ) Nenhuma. Nas seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos: R$ Red. 60: 02.006.14.422.0072.20192 – DIARIAS PESSOAL CIVIL 700,00 TOTAL DA COBERTURA: 700,00 Justificativa para os créditos adicionais: ( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos ( ) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais ( ) omissões orçamentárias ( X ) fatos que não dependem da ação intencional do gestor Obs: Órgão: 03 – SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS Unidade: 002 – COORDENADORIA DE ADM, PLANEJAMENTO E GESTÃO Função: 15- URBANISMO Subfunção: 451- INFRA ESTRUTURA URBANA Programa: 0026- INFRA ESTRUTURA MUNICIPAL Ação: 10015- AMPLIAÇÃO, REFORMA E REMODELAÇÃO DOS CEMITÉRIOS Categoria econômica: Grupo de Natureza: Modalidade de aplicação: Elemento de despesa: Fonte de recurso/ Valor R$: 44.90.61 – AQUISIÇÃO DE IMÓVIES CRIAR REDUZIDO 0100. Recursos ordinários 40.000,00 CRÉDITO ( ) Suplementar ( X ) Especial TOTAL R$ 40.000,00 O crédito será coberto através de: Com a seguinte Alteração Orçamentária: ( ) Superávit financeiro ( ) Remanejamento: de um órgão para outro. De: ( ) Excesso de arrecadação Para: ( ) Anulação de dotações ( ) Transposição: entre Programas de trabalho do mesmo órgão. De: ( ) Operações de crédito Para: ( X) Excesso de convênios ( ) Transferência: entre Categorias econômicas, do mesmo órgão e programa. De: ( ) Créditos reabertos Para: ( ) Suplementação: já autorizado pela LOA. ( ) Nenhuma. Nas seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos: R$ TOTAL DA COBERTURA: Justificativa para os créditos adicionais: ( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos ( ) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais ( ) omissões orçamentárias ( X ) fatos que não dependem da ação intencional do gestor Obs: Órgão: 03 – SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS Unidade: 002 – COORDENADORIA DE ADM, PLANEJAMENTO E GESTÃO Função: 04- ADMINISTRATIVO Subfunção: 126- TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Programa: 0005- MODERNIZAÇÃO TECNOLÓGICA Ação: 20011- MANUT. E ENC. C/ DEPTO INORMATICA E T.I Categoria econômica: Grupo de Natureza: Modalidade de aplicação: Elemento de despesa: Fonte de recurso/ Valor R$: 105- 31.91.13. OBRIGAÇÕES PATRONAIS 0100. Recursos ordinários 2.500,00 104- 31.90.11. VENC. VANTAGENS FIXAS 0100. Recursos ordinários 8.000,00 CRÉDITO ( X ) Suplementar ( ) Especial TOTAL R$ 10.500,00 O crédito será coberto através de: Com a seguinte Alteração Orçamentária: ( ) Superávit financeiro ( ) Remanejamento: de um órgão para outro. De: ( ) Excesso de arrecadação Para: ( X ) Anulação de dotações ( X ) Transposição: entre Programas de trabalho do mesmo órgão. De: ( ) Operações de crédito Para: ( ) Excesso de convênios ( ) Transferência: entre Categorias econômicas, do mesmo órgão e programa. De: ( ) Créditos reabertos Para: ( ) Suplementação: já autorizado pela LOA. ( ) Nenhuma. Nas seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos: R$ RED. 100: 03.002.04.122.0004.20173 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS 2.500,00 RED. 87: 03.002.04.128.0006.20021 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS 8.000,00 TOTAL DA COBERTURA: 10.500,00 Justificativa para os créditos adicionais: ( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos ( ) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais ( ) omissões orçamentárias ( X ) fatos que não dependem da ação intencional do gestor Obs: Órgão: 03 – SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS Unidade: 001-GABINETE DE ADM. PLANEJ. E FINANÇAS Função: 04- ADMINISTRAÇÃO Subfunção: 131- COMUNICAÇÃO SOCIAL Programa: 0003- DIVULGAÇÃO OFICIAL Ação: 20010- DIVULGAÇÃO OFICIAL NO GAB. SEC. ADMIN. PLAN E FINANÇAS Categoria econômica: Grupo de Natureza: Modalidade de aplicação: Elemento de despesa: Fonte de recurso/ Valor R$: 65- 33.90.39. SERVIÇOS DE PESSOA JURIDICA 0100. Recursos ordinários 6.000,00 CRÉDITO ( X ) Suplementar ( ) Especial TOTAL R$ 6.000,00 O crédito será coberto através de: Com a seguinte Alteração Orçamentária: ( ) Superávit financeiro ( ) Remanejamento: de um órgão para outro. De: ( ) Excesso de arrecadação Para: ( X ) Anulação de dotações ( ) Transposição: entre Programas de trabalho do mesmo órgão. De: ( ) Operações de crédito Para: ( ) Excesso de convênios ( ) Transferência: entre Categorias econômicas, do mesmo órgão e programa. De: ( ) Créditos reabertos Para: ( ) Suplementação: já autorizado pela LOA. ( ) Nenhuma. Nas seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos: R$ Red. 228: 03.003.04.125.0007.20016– 33.90.39 SERVIÇOS PESSOA JURIDICA 6.000,00 TOTAL DA COBERTURA: 6.000,00 Justificativa para os créditos adicionais: ( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos ( ) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais ( ) omissões orçamentárias ( ) fatos que não dependem da ação intencional do gestor Obs: Órgão: 03 – SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS Unidade: 002 – COORDENADORIA DE ADM, PLANEJAMENTO E GESTÃO Função: 04- ADMINISTRAÇÃO Subfunção: 451- INFRA ESTRUTURA URBANA Programa: 0002- APOIO ADMINISTRATIVO Ação: 20069- MANUT. E ENC. C/ DEPTO DE OBRAS, ENGENH. E PROJETOS Categoria econômica: Grupo de Natureza: Modalidade de aplicação: Elemento de despesa: Fonte de recurso/ Valor R$: 92- 33.90.39. SERVIÇOS DE PESSOA JURIDICA 0100. Recursos ordinários 13.900,00 CRÉDITO ( X ) Suplementar ( ) Especial TOTAL R$ 13.900,00 O crédito será coberto através de: Com a seguinte Alteração Orçamentária: ( ) Superávit financeiro ( ) Remanejamento: de um órgão para outro. De: ( ) Excesso de arrecadação Para: ( X ) Anulação de dotações ( X ) Transposição: entre Programas de trabalho do mesmo órgão. De: ( ) Operações de crédito Para: ( ) Excesso de convênios ( ) Transferência: entre Categorias econômicas, do mesmo órgão e programa. De: ( ) Créditos reabertos Para: ( ) Suplementação: já autorizado pela LOA. ( ) Nenhuma. Nas seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos: R$ Red. 243: 03.003.04.123.0008.20066– 33.90.39 SERVIÇOS PESSOA JURIDICA 13.900,00 TOTAL DA COBERTURA: 13.900,00 Justificativa para os créditos adicionais: ( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos ( ) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais ( ) omissões orçamentárias ( X ) fatos que não dependem da ação intencional do gestor Obs: Órgão: 03 – SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS Unidade: 001-GABINETE DE ADM. PLANEJ. E FINANÇAS Função: 04- ADMINISTRAÇÃO Subfunção: 122- ADMINISTRAÇÃO GERAL Programa: 0004- PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL Ação: 20009- MANUT. E ENC/ C/ SEC. DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJ E FINANÇ Categoria econômica: Grupo de Natureza: Modalidade de aplicação: Elemento de despesa: Fonte de recurso/ Valor R$: 68- 31.90.13. OBRIGAÇÕES PATRONAIS 0100. Recursos ordinários 7.500,00 70- 31.91.13 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS 0100. Recursos ordinários 13.500,00 CRÉDITO ( X ) Suplementar ( ) Especial TOTAL R$ 21.000,00 O crédito será coberto através de: Com a seguinte Alteração Orçamentária: ( ) Superávit financeiro ( ) Remanejamento: de um órgão para outro. De: ( ) Excesso de arrecadação Para: ( X ) Anulação de dotações ( X ) Transposição: entre Programas de trabalho do mesmo órgão. De: ( ) Operações de crédito Para: ( ) Excesso de convênios ( ) Transferência: entre Categorias econômicas, do mesmo órgão e programa. De: ( ) Créditos reabertos Para: ( ) Suplementação: já autorizado pela LOA. ( ) Nenhuma. Nas seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos: R$ RED. 88: 03.002.04.451.0002.20069 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS 7.000,00 RED 100: 03.002.04.122.0004.20173 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS 4.000,00 RED 753: 03.002.04.123.0008.20193 – VENC. VANTAGENS 10.000,00 TOTAL DA COBERTURA: 21.000,00 Justificativa para os créditos adicionais: ( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos ( ) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais ( ) omissões orçamentárias ( ) fatos que não dependem da ação intencional do gestor Obs: Órgão: 03. SECR. MUN. ADMINISTRACAO, PLANEJAMENTO E FINANCAS Unidade: 002-COORDENADORIA DE ADIMINISTRAÇÃO, PLANEJ E FINANÇAS Função: 18-GESTÃO AMBIENTAL Subfunção: 695-TURISMO Programa: 0031-DESENVOLVIMENTO DO TURISMO Ação: 20176-URBANIZAÇÃO E ARBORIZAÇÃO PRAIA NORTEFLAY Categoria econômica: 3. DESPESAS CORRENTES Grupo de Natureza: 3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES Modalidade de aplicação: 90. APLICAÇÕES DIRETAS Elemento de despesa: Fonte de recurso/ Valor R$: 209- 33.90.30. MATERIAL DE CONSUMO 0100. Recursos ordinários 10.000,00 210- 33.90.36 SERVIÇOS PESSOA FISICA 0100. Recursos ordinários 6.000,00 211-33.90.39 SERVIÇOS PESSOA JURIDICA 0100. Recursos ordinários 2.000,00 CRÉDITO ( X ) Suplementar ( ) Especial TOTAL R$ 18.000,00 O crédito será coberto através de: Com a seguinte Alteração Orçamentária: ( ) Superávit financeiro ( ) Remanejamento: de um órgão para outro. De: ( ) Excesso de arrecadação Para: ( X ) Anulação de dotações ( ) Transposição: entre Programas de ( ) Operações de crédito trabalho do mesmo órgão. ( ) Excesso de convênios ( X ) Transferência: entre Categorias econômicas, do mesmo órgão e programa. ( ) Créditos reabertos ( ) Suplementação: já autorizado pela LOA. ( ) Nenhuma. Nas seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos: R$ Red. 212: 03.002.18.695.0031.20176.4.4.90.30 – Material de Consumo 10.000,00 Red: 215: 03.002.18.695.0031.20176.4.4.90.51 – Obras e instalações 6.000,00 Red: 216: 03.002.18.695.0031.20176.4.4.90.51 – Obras e instalações 2.000,00 TOTAL DA COBERTURA: 18.000,00 Justificativa para os créditos adicionais: ( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos ( ) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais ( ) omissões orçamentárias ( X ) fatos que não dependem da ação intencional do gestor Obs: Órgão: 03 – SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS Unidade: 002 – COORDENADORIA DE ADM, PLANEJAMENTO E GESTÃO Função: 04- ADMINISTRATIVO Subfunção: 122- ADMINISTRAÇÃO GERAL Programa: 0006- ADM. DESENVOLVIMENTO DEE RECURSOS HUMANOS Ação: 20020- MANUT. E ENC. C/ DEPTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO Categoria econômica: Grupo de Natureza: Modalidade de aplicação: Elemento de despesa: Fonte de recurso/ Valor R$: 108- 31.90.11. VENC. E VANTAGENS FIXAS 0100. Recursos ordinários 12.000,00 CRÉDITO ( X ) Suplementar ( ) Especial TOTAL R$ 12.000,00 O crédito será coberto através de: Com a seguinte Alteração Orçamentária: ( ) Superávit financeiro ( ) Remanejamento: de um órgão para outro. De: ( ) Excesso de arrecadação Para: ( X ) Anulação de dotações ( X ) Transposição: entre Programas de trabalho do mesmo órgão. De: ( ) Operações de crédito Para: ( ) Excesso de convênios ( ) Transferência: entre Categorias econômicas, do mesmo órgão e programa. De: ( ) Créditos reabertos Para: ( ) Suplementação: já autorizado pela LOA. ( ) Nenhuma. Nas seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos: R$ RED. 87: 03.002.04.451.0002.20069 – VENC E VANTAGENS FIXAS 12.000,00 TOTAL DA COBERTURA: 12.000,00 Justificativa para os créditos adicionais: ( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos ( ) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais ( ) omissões orçamentárias ( ) fatos que não dependem da ação intencional do gestor Obs: CRIAR AÇÃO Órgão: 07- SEC. MUN. DE DESENVOLVIMENTO ECON, AGRIC E MEIO AMBIENTE Unidade: 002- COORDENADORIA DE AGRICULTURA E MEIO-AMBIENTE Função: 20 AGRICULTURA Subfunção: 511 SANEAMENTO BÁSICO RURAL Programa: 0030 PROMOÇÃO E EXTENSÃO RURAL Ação: 10024 CONST. POÇOS ARTES. RESERV. SIST. DISTR.DE AGUA Categoria econômica: Grupo de Natureza: Modalidade de aplicação: Elemento de despesa: Fonte de recurso/ Valor R$: 3.3.90.39 – OUTROS SERVIÇOS PESSOA JURIDICA 0124- REC ORDINÁRIOS 122.000,00 CRÉDITO ( ) Suplementar ( ) Especial TOTAL R$ O crédito será coberto através de: Com a seguinte Alteração Orçamentária: ( ) Superávit financeiro ( ) Remanejamento: de um órgão para outro. De: ( X ) Excesso de arrecadação Para: ( ) Anulação de dotações ( ) Transposição: entre Programas de trabalho do mesmo órgão. De: ( ) Operações de crédito Para: ( ) Excesso de convênios ( ) Transferência: entre Categorias econômicas, do mesmo órgão e programa. De: ( ) Créditos reabertos Para: ( ) Suplementação: já autorizado pela LOA. ( X ) Nenhuma. Nas seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos: R$ TOTAL DA COBERTURA: Justificativa para os créditos adicionais: ( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos ( ) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais ( ) omissões orçamentárias ( X ) fatos que não dependem da ação intencional do gestor Obs: Órgão: 07 SECRETARIA MUN DESENV ECON, AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Unidade: 002 COORDENADORIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Função: 20 AGRICULTURA Subfunção: 601 PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO VEGETAL Programa: 0029 Ação: 20077 MANUT. E ENCARGOS COM DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA Categoria econômica: Grupo de Natureza: Modalidade de aplicação: Elemento de despesa: Fonte de recurso/ Valor R$: 319011 0100 5.000,00 319013 0100 1.000,00 319113 0100 1.000,00 CRÉDITO ( X ) Suplementar ( ) Especial TOTAL R$ 7.000,00 O crédito será coberto através de: Com a seguinte Alteração Orçamentária: ( ) Superávit financeiro ( ) Remanejamento: de um órgão para outro. De: ( ) Excesso de arrecadação Para: ( ) Anulação de dotações ( ) Transposição: entre Programas de trabalho do mesmo órgão. De: ( ) Operações de crédito Para: ( ) Excesso de convênios ( ) Transferência: entre Categorias econômicas, do mesmo órgão e programa. De: ( ) Créditos reabertos Para: ( ) Suplementação: já autorizado pela LOA. ( ) Nenhuma. Nas seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos: R$ 679.07.002.20.511.0030.10024.449051.0124 7.000,00 TOTAL DA COBERTURA: 7.000,00 Justificativa para os créditos adicionais: ( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos ( ) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais ( ) omissões orçamentárias ( ) fatos que não dependem da ação intencional do gestor Obs: Órgão: 07 SECRETARIA MUN DESENV ECON, AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Unidade: 003 COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO Função: 23 COMERCIO E SERVICOS Subfunção: 691 PROMOÇÃO COMERCIAL Programa: 0032 COMERCIALIZAÇÃO Ação: 20203 MANUTENÇÃO ENCARGOS COM FEIRA DO PEQUENO PRODUTOR Categoria econômica: Grupo de Natureza: Modalidade de aplicação: Elemento de despesa: Fonte de recurso/ Valor R$: 339036 0100 5.000,00 339039 0100 5.000,00 CRÉDITO ( X ) Suplementar ( ) Especial TOTAL R$ 10.000,00 O crédito será coberto através de: Com a seguinte Alteração Orçamentária: ( ) Superávit financeiro ( ) Remanejamento: de um órgão para outro. De: ( ) Excesso de arrecadação Para: ( ) Anulação de dotações ( ) Transposição: entre Programas de trabalho do mesmo órgão. De: ( ) Operações de crédito Para: ( ) Excesso de convênios ( ) Transferência: entre Categorias econômicas, do mesmo órgão e programa. De: ( ) Créditos reabertos Para: ( ) Suplementação: já autorizado pela LOA. ( ) Nenhuma. Nas seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos: R$ 679.07.002.20.511.0030.10024.449051.0124 10.000,00 TOTAL DA COBERTURA: Justificativa para os créditos adicionais: ( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos ( ) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais ( ) omissões orçamentárias ( ) fatos que não dependem da ação intencional do gestor Obs: Órgão: 07 SECRETARIA MUN DESENV ECON, AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Unidade: 001 GABINETE DE DESENV. ECONOMICO, AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Função: 20 AGRICULTURA Subfunção: 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL Programa: 0002 APOIO ADMINISTRATIVO Ação: 2075 MANUT. ENC. GABINETE DE DESENV ECON, AGRIC E MEIO AMBIENTE Categoria econômica: Grupo de Natureza: Modalidade de aplicação: Elemento de despesa: Fonte de recurso/ Valor R$: 319011 0100 60.000,00 319013 0100 5.000,00 319113 0100 15.000,00 339030 0100 50.000,00 339036 0100 50.000,00 339039 0100 50.000,00 CRÉDITO ( X ) Suplementar ( ) Especial TOTAL R$ 230.000,00 O crédito será coberto através de: Com a seguinte Alteração Orçamentária: ( ) Superávit financeiro ( ) Remanejamento: de um órgão para outro. De: ( ) Excesso de arrecadação Para: ( ) Anulação de dotações ( ) Transposição: entre Programas de trabalho do mesmo órgão. De: ( ) Operações de crédito Para: ( ) Excesso de convênios ( ) Transferência: entre Categorias econômicas, do mesmo órgão e programa. De: ( ) Créditos reabertos Para: ( ) Suplementação: já autorizado pela LOA. ( ) Nenhuma. Nas seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos: R$ 679.07.002.20.511.0030.10024.449051.0124 230.000,00 TOTAL DA COBERTURA: Justificativa para os créditos adicionais: ( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos ( ) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais ( ) omissões orçamentárias ( ) fatos que não dependem da ação intencional do gestor Obs: Órgão: 07 SECRETARIA MUN DESENV ECON, AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Unidade: 003 COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO Função: 22 INDUSTRIA Subfunção: 661 PROMOÇÃO INDUSTRIAL Programa: 0029 PROMOÇÃO DA ECONOMIA Ação: 20079 MANUT. E ENCARGOS COM PARQUE INDUSTRIAL Categoria econômica: Grupo de Natureza: Modalidade de aplicação: Elemento de despesa: Fonte de recurso/ Valor R$: 339036 0100 5.000,00 339039 0100 10.000,00 CRÉDITO ( X ) Suplementar ( ) Especial TOTAL R$ 15.000,00 O crédito será coberto através de: Com a seguinte Alteração Orçamentária: ( ) Superávit financeiro ( ) Remanejamento: de um órgão para outro. De: ( ) Excesso de arrecadação Para: ( ) Anulação de dotações ( ) Transposição: entre Programas de trabalho do mesmo órgão. De: ( ) Operações de crédito Para: ( ) Excesso de convênios ( ) Transferência: entre Categorias econômicas, do mesmo órgão e programa. De: ( ) Créditos reabertos Para: ( ) Suplementação: já autorizado pela LOA. ( ) Nenhuma. Nas seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos: R$ 679.07.002.20.511.0030.10024.449051.0124 15.000,00 TOTAL DA COBERTURA: 15.000,00 Justificativa para os créditos adicionais: ( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos ( ) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais ( ) omissões orçamentárias ( ) fatos que não dependem da ação intencional do gestor Obs: Órgão: 04. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO Unidade: 001. GABINETE DE SAÚDE E SANEAMENTO Função: 10. SAUDE Subfunção: 301. ATENÇÃO BÁSICA Programa: 0023. VIGILANCIA EM SAÚDE Ação: 20032. MANUT. E ENC. C/ DEPTO DE GESTÃO ADM.FIN DA SAÚDE Categoria econômica: 3.DESPESAS CORRENTES Grupo de Natureza: 1. PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Modalidade de aplicação: 90. APLICAÇÕES DIRETAS Elemento de despesa: Fonte de recurso/ Valor R$: 311. VENCIMENTO E VANTANTAGENS FIXAS PESSOAL 0102.RECEITAS DE IMPOSTOS DE TRANSF.DE IMPOSTOS 15.000,00 TOTAL 15.000,00 CRÉDITO ( X ) Suplementar ( ) Especial TOTAL R$ O crédito será coberto através de: Com a seguinte Alteração Orçamentária: ( ) Superávit financeiro ( ) Remanejamento: de um órgão para outro. De: ( ) Excesso de arrecadação Para: ( X) Anulação de dotações ( x) Transposição: entre Programas de trabalho do mesmo órgão. De: 20178 ( ) Operações de crédito Para: 20032 ( ) Excesso de convênios ( ) Transferência: entre Categorias econômicas, do mesmo órgão e programa. De: ( ) Créditos reabertos Para: ( ) Suplementação: já autorizado pela LOA. ( ) Nenhuma. Nas seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos: R$ Red.317.10.301.0023.20178. 3.1.90.11.00.00 – VENC.E VANT.FIXAS PESSOAL– FONTE 102 15.000,00 TOTAL DA COBERTURA: 15.000,00 Justificativa para os créditos adicionais: ( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos ( X ) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais ( ) omissões orçamentárias ( ) fatos que não dependem da ação intencional do gestor Obs: Os saldos dos elementos de despesas não são suficientes para a manutenção das despesas com pessoal a serem realizadas, sendo reduzindo do Ação, manut. e enc. c/ administrativo Psf2, por não haver servidor efetivo na folha de Pagamento. Órgão: 04. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO Unidade: 001. GABINETE DE SAÚDE E SANEAMENTO Função: 10. SAUDE Subfunção: 301. ATENÇÃO BÁSICA Programa: 0070. VIGILANCIA EM SAÚDE Ação: 20070. MANUT. E ENC. C/ DEPT COORDENAÇÃO DA SAÚDE Categoria econômica: 3.DESPESAS CORRENTES Grupo de Natureza: 3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES Modalidade de aplicação: 90. APLICAÇÕES DIRETAS Elemento de despesa: Fonte de recurso/ Valor R$: 350. VENCIMENTOS E VANTAGUENS FIXAS 0102.RECEITAS DE IMPOSTOS DE TRANSF.DE IMPOSTOS 4.000,00 TOTAL 4.000,00 CRÉDITO ( ) Suplementar ( x ) Especial TOTAL R$ O crédito será coberto através de: Com a seguinte Alteração Orçamentária: ( ) Superávit financeiro ( ) Remanejamento: de um órgão para outro. De: ( ) Excesso de arrecadação Para: ( X) Anulação de dotações ( X ) Transposição: entre Programas de trabalho do mesmo órgão. De: 20178 ( ) Operações de crédito Para: 20032 ( ) Excesso de convênios ( ) Transferência: entre Categorias econômicas, do mesmo órgão e programa. De: ( ) Créditos reabertos Para: ( ) Suplementação: já autorizado pela LOA. ( ) Nenhuma. Nas seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos: R$ Red.317.10.301.0023.20178. 3.1.90.11.00.00 – VENC.E VANT.FIXAS PESSOAL– FONTE 102 4.000,00 TOTAL DA COBERTURA: Justificativa para os créditos adicionais: ( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos ( X ) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais ( ) omissões orçamentárias ( ) fatos que não dependem da ação intencional do gestor Obs: O Saldo do Elemento de Despesas não foram suficientes, para a manutenção das despesas a serem realizadas, e tem como finalidade Vencimentos e Vantagens Fixas. Órgão: 04. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO Unidade: 001. GABINETE DE SAÚDE E SANEAMNETO Função: 10. SAUDE Subfunção: 302. ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATÓRIAL Programa: 0068.MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC Ação: 20035. MANUT. E ENC. C/ CONSÓRCIO MUNICIPAL DE SAÚDE Categoria econômica: 3.DESPESAS CORRENTES Grupo de Natureza: 3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES Modalidade de aplicação: 90. APLICAÇÕES DIRETAS Elemento de despesa: Fonte de recurso/ Valor R$: 346.RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO 0142.TRANSFERENCIA RECURSOS SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE –SUS ESTADO 15.000,00 CRÉDITO ( X ) Suplementar ( ) Especial TOTAL R$ 15.000,00 O crédito será coberto através de: Com a seguinte Alteração Orçamentária: ( ) Superávit financeiro ( ) Remanejamento: de um órgão para outro. De: ( x ) Excesso de arrecadação Para: ( ) Anulação de dotações ( ) Transposição: entre Programas de trabalho do mesmo órgão. De: ( ) Operações de crédito Para: ( ) Excesso de convênios ( ) Transferência: entre Categorias econômicas, do mesmo órgão e programa. De: ( ) Créditos reabertos Para: ( ) Suplementação: já autorizado pela LOA. (X ) Nenhuma. Nas seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos: R$ TOTAL DA COBERTURA: Justificativa para os créditos adicionais: ( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos ( ) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais ( ) omissões orçamentárias ( ) fatos que não dependem da ação intencional do gestor Obs: O Motivo desta solicitação de Crédito Especial e pelo Excesso de arrecadação. Órgão: 04. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO Unidade: 001. GABINETE DE SAÚDE E SANEAMENTO Função: 10. SAUDE Subfunção: 301. ATENÇÃO BÁSICA Programa: 0023. GESTÃO DOS SUS Ação: 20191. MANUT. E ENC. C/ GABIINETE DA SEC.DE SAÚDE Categoria econômica: 3.DESPESAS CORRENTES Grupo de Natureza: 3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES Modalidade de aplicação: 90. APLICAÇÕES DIRETAS Elemento de despesa: Fonte de recurso/ Valor R$: 330. VENCIMENTOS E VANTAGUENS FIXAS 0102.RECEITAS DE IMPOSTOS DE TRANSF.DE IMPOSTOS 30.000,00 TOTAL 30.000,00 CRÉDITO ( ) Suplementar ( x ) Especial TOTAL R$ O crédito será coberto através de: Com a seguinte Alteração Orçamentária: ( ) Superávit financeiro ( ) Remanejamento: de um órgão para outro. De: ( ) Excesso de arrecadação Para: ( X) Anulação de dotações ( X ) Transposição: entre Programas de trabalho do mesmo órgão. De: 20034 ( ) Operações de crédito Para: 20191 ( ) Excesso de convênios ( ) Transferência: entre Categorias econômicas, do mesmo órgão e programa. De: ( ) Créditos reabertos Para: ( ) Suplementação: já autorizado pela LOA. ( ) Nenhuma. Nas seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos: R$ Red.359.10.301.0067.20034 3.1.90.11.00.00 – VENC.E VANT.FIXAS PESSOAL– FONTE 102 30.000,00 TOTAL DA COBERTURA: 30.000,00 Justificativa para os créditos adicionais: ( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos ( X ) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais ( ) omissões orçamentárias ( ) fatos que não dependem da ação intencional do gestor Obs: O Saldo do Elemento de Despesas não foram suficientes, para a manutenção das despesas a serem realizadas, e tem como finalidade Vencimentos e Vantagens Fixas. Órgão: 04. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO Unidade: 001. GABINETE DE SAÚDE E SANEAMENTO Função: 10. SAUDE Subfunção: 301. ATENÇÃO BÁSICA Programa: 0023. GESTÃO DOS SUS Ação: 20211. MANUT. E ENC. C/ DEPT DE ENVIO DE INFORMAÇÕES DA SAÚDE Categoria econômica: 3.DESPESAS CORRENTES Grupo de Natureza: 3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES Modalidade de aplicação: 90. APLICAÇÕES DIRETAS Elemento de despesa: Fonte de recurso/ Valor R$: 337. VENCIMENTOS E VANTAGUENS FIXAS 0102.RECEITAS DE IMPOSTOS DE TRANSF.DE IMPOSTOS 6.500,00 TOTAL 6.500,00 CRÉDITO (X) Suplementar ( ) Especial TOTAL R$ O crédito será coberto através de: Com a seguinte Alteração Orçamentária: ( ) Superávit financeiro ( ) Remanejamento: de um órgão para outro. De: ( ) Excesso de arrecadação Para: ( X) Anulação de dotações ( X ) Transposição: entre Programas de trabalho do mesmo órgão. De: 20178 ( ) Operações de crédito Para: 20211 ( ) Excesso de convênios ( ) Transferência: entre Categorias econômicas, do mesmo órgão e programa. De: ( ) Créditos reabertos Para: ( ) Suplementação: já autorizado pela LOA. ( ) Nenhuma. Nas seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos: R$ Red.317.10.301.0023.20178. 3.1.90.11.00.00 – VENC.E VANT.FIXAS PESSOAL– FONTE 102 6.500,00 TOTAL DA COBERTURA: 6.500,00 Justificativa para os créditos adicionais: ( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos ( X ) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais ( ) omissões orçamentárias ( ) fatos que não dependem da ação intencional do gestor Obs: O Saldo do Elemento de Despesas não foram suficientes, para a manutenção das despesas a serem realizadas, e tem como finalidade Vencimentos e Vantagens Fixas. Órgão: 04. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO Unidade: 002. COORDENAÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE Função: 10. SAUDE Subfunção: 301. ATENÇÃO BÁSICA Programa: 0067. ATENÇÃO BÁSICA Ação: 20033- MANUT. E ENC. C/ PASCS/PASCAR PSF1 Categoria econômica: 3.DESPESAS CORRENTES Grupo de Natureza: 3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES Modalidade de aplicação: 90. APLICAÇÕES DIRETAS Elemento de despesa: Fonte de recurso/ Valor R$: 356. VENCIMENTOS E VANTAGUENS FIXAS 0114.TRANSFERENCIA DE RECURSOS SISTEMA UNICO DE SAÚDE – UNIÃO 28.000,00 TOTAL 28.000,00 CRÉDITO (X) Suplementar ( ) Especial TOTAL R$ O crédito será coberto através de: Com a seguinte Alteração Orçamentária: ( ) Superávit financeiro ( ) Remanejamento: de um órgão para outro. De: ( ) Excesso de arrecadação Para: ( X) Anulação de dotações ( X ) Transposição: entre Programas de trabalho do mesmo órgão. De: 20216 ( ) Operações de crédito Para: 20033 ( ) Excesso de convênios ( ) Transferência: entre Categorias econômicas, do mesmo órgão e programa. De: ( ) Créditos reabertos Para: ( ) Suplementação: já autorizado pela LOA. ( ) Nenhuma. Nas seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos: R$ Red.372.10.301.0067.20216. 3.1.90.11.00.00 – VENC.E VANT.FIXAS PESSOAL– FONTE 114 28.000,00 TOTAL DA COBERTURA: 28.000,00 Justificativa para os créditos adicionais: ( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos ( X ) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais ( ) omissões orçamentárias ( ) fatos que não dependem da ação intencional do gestor Obs: O Saldo do Elemento de Despesas não foram suficientes, para a manutenção das despesas a serem realizadas, e tem como finalidade Vencimentos e Vantagens Fixas. Órgão: 04. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO Unidade: 002. COORDENAÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE Função: 10. SAUDE Subfunção: 301. ATENÇÃO BÁSICA Programa: 0067. ATENÇÃO BÁSICA Ação: 20060- MANUT. E ENC. C/ PASCS/PASCAR PSF2 Categoria econômica: 3.DESPESAS CORRENTES Grupo de Natureza: 3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES Modalidade de aplicação: 90. APLICAÇÕES DIRETAS Elemento de despesa: Fonte de recurso/ Valor R$: 361. VENCIMENTOS E VANTAGUENS FIXAS 0114.TRANSFERENCIA DE RECURSOS SISTEMA UNICO DE SAÚDE – UNIÃO 22.000,00 TOTAL 22.000,00 CRÉDITO (X) Suplementar ( ) Especial TOTAL R$ O crédito será coberto através de: Com a seguinte Alteração Orçamentária: ( ) Superávit financeiro ( ) Remanejamento: de um órgão para outro. De: ( ) Excesso de arrecadação Para: ( X) Anulação de dotações ( X ) Transposição: entre Programas de trabalho do mesmo órgão. De: 20060 ( ) Operações de crédito Para: 20060 ( ) Excesso de convênios ( ) Transferência: entre Categorias econômicas, do mesmo órgão e programa. De: ( ) Créditos reabertos Para: ( ) Suplementação: já autorizado pela LOA. ( ) Nenhuma. Nas seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos: R$ Red.361.10.301.0067.20060. 3.1.90.11.00.00 – VENC.E VANT.FIXAS PESSOAL– FONTE 114 22.000,00 TOTAL DA COBERTURA: 22.000,00 Justificativa para os créditos adicionais: ( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos ( X ) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais ( ) omissões orçamentárias ( ) fatos que não dependem da ação intencional do gestor Obs: O Saldo do Elemento de Despesas não foram suficientes, para a manutenção das despesas a serem realizadas, e tem como finalidade Vencimentos e Vantagens Fixas. Órgão: 04. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO Unidade: 002. COORDENAÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE Função: 10. SAUDE Subfunção: 301. ATENÇÃO BÁSICA Programa: 0067. ATENÇÃO BÁSICA Ação: 20061- MANUT. E ENC. C/ SAÚDE BUCAL PSF1 Categoria econômica: 3.DESPESAS CORRENTES Grupo de Natureza: 3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES Modalidade de aplicação: 90. APLICAÇÕES DIRETAS Elemento de despesa: Fonte de recurso/ Valor R$: 364. VENCIMENTOS E VANTAGUENS FIXAS 0114.TRANSFERENCIA DE RECURSOS SISTEMA UNICO DE SAÚDE – UNIÃO 2.000,00 TOTAL 2.000,00 CRÉDITO (X) Suplementar ( ) Especial TOTAL R$ O crédito será coberto através de: Com a seguinte Alteração Orçamentária: ( ) Superávit financeiro ( ) Remanejamento: de um órgão para outro. De: ( ) Excesso de arrecadação Para: ( X) Anulação de dotações ( X ) Transposição: entre Programas de trabalho do mesmo órgão. De: 20060 ( ) Operações de crédito Para: 20061 ( ) Excesso de convênios ( ) Transferência: entre Categorias econômicas, do mesmo órgão e programa. De: ( ) Créditos reabertos Para: ( ) Suplementação: já autorizado pela LOA. ( ) Nenhuma. Nas seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos: R$ Red.399.10.301.0067.20223. 3.1.90.11.00.00 – VENC.E VANT.FIXAS PESSOAL– FONTE 114 2.000,00 TOTAL DA COBERTURA: 2.000,00 Justificativa para os créditos adicionais: ( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos ( X ) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais ( ) omissões orçamentárias ( ) fatos que não dependem da ação intencional do gestor Obs: O Saldo do Elemento de Despesas não foram suficientes, para a manutenção das despesas a serem realizadas, e tem como finalidade Vencimentos e Vantagens Fixas. Órgão: 04. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO Unidade: 002. COORDENADORIA DE ATENÇÃO BÁSICA A SAÚDE Função: 10. SAUDE Subfunção: 302. ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL Programa: 0068 – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC Ação: 20062. MANUT. E ENC. C/ FISIOTERAPIA - CRIDAC Categoria econômica: 3.DESPESAS CORRENTES Grupo de Natureza: 3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES Modalidade de aplicação: 90. APLICAÇÕES DIRETAS Elemento de despesa: Fonte de recurso/ Valor R$: 419. VENCIMENTOS E VANTAGUENS FIXAS 0102.RECEITAS DE IMPOSTOS DE TRANSF.DE IMPOSTOS 20.000,00 TOTAL 20.000,00 CRÉDITO ( ) Suplementar ( x ) Especial TOTAL R$ O crédito será coberto através de: Com a seguinte Alteração Orçamentária: ( ) Superávit financeiro ( ) Remanejamento: de um órgão para outro. De: ( ) Excesso de arrecadação Para: ( X) Anulação de dotações ( X ) Transposição: entre Programas de trabalho do mesmo órgão. De: 20178 ( ) Operações de crédito Para: 20062 ( ) Excesso de convênios ( ) Transferência: entre Categorias econômicas, do mesmo órgão e programa. De: ( ) Créditos reabertos Para: ( ) Suplementação: já autorizado pela LOA. ( ) Nenhuma. Nas seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos: R$ Red.317.10.301.0023.20178. 3.1.90.11.00.00 – VENC.E VANT.FIXAS PESSOAL– FONTE 102 20.000,00 TOTAL DA COBERTURA: Justificativa para os créditos adicionais: ( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos ( X ) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais ( ) omissões orçamentárias ( ) fatos que não dependem da ação intencional do gestor Obs: O Saldo do Elemento de Despesas não foram suficientes, para a manutenção das despesas a serem realizadas, e tem como finalidade Vencimentos e Vantagens Fixas. Órgão: 04. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO Unidade: 002. COORDENADORIA DE ATENÇÃO BÁSICA A SAÚDE Função: 10. SAUDE Subfunção: 301. ATENÇÃO BÁSICA Programa: 0067 – ATENÇÃO BÁSICA Ação: 20218. MANUT. E ENC. C/ ADMINISTRATIVO PSF3 Categoria econômica: 3.DESPESAS CORRENTES Grupo de Natureza: 3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES Modalidade de aplicação: 90. APLICAÇÕES DIRETAS Elemento de despesa: Fonte de recurso/ Valor R$: 383. VENCIMENTOS E VANTAGUENS FIXAS 0102.RECEITAS DE IMPOSTOS DE TRANSF.DE IMPOSTOS 21.000,00 TOTAL 21.000,00 CRÉDITO ( ) Suplementar ( x ) Especial TOTAL R$ O crédito será coberto através de: Com a seguinte Alteração Orçamentária: ( ) Superávit financeiro ( ) Remanejamento: de um órgão para outro. De: ( ) Excesso de arrecadação Para: ( X) Anulação de dotações ( X ) Transposição: entre Programas de trabalho do mesmo órgão. De: 20034 ( ) Operações de crédito Para: 20218 ( ) Excesso de convênios ( ) Transferência: entre Categorias econômicas, do mesmo órgão e programa. De: ( ) Créditos reabertos Para: ( ) Suplementação: já autorizado pela LOA. ( ) Nenhuma. Nas seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos: R$ Red.359.10.301.0067.20034. 3.1.90.11.00.00 – VENC.E VANT.FIXAS PESSOAL– FONTE 102 21.000,00 TOTAL DA COBERTURA: 21.000,00 Justificativa para os créditos adicionais: ( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos ( X ) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais ( ) omissões orçamentárias ( ) fatos que não dependem da ação intencional do gestor Obs: O Saldo do Elemento de Despesas não foram suficientes, para a manutenção das despesas a serem realizadas, e tem como finalidade Vencimentos e Vantagens Fixas. Órgão: 04. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO Unidade: 002. COORDENAÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE Função: 10. SAUDE Subfunção: 301. ATENÇÃO BÁSICA Programa: 0067. ATENÇÃO BÁSICA Ação: 20219- MANUT. E ENC. C/ SAÚDE BUCAL PSF2 Categoria econômica: 3.DESPESAS CORRENTES Grupo de Natureza: 3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES Modalidade de aplicação: 90. APLICAÇÕES DIRETAS Elemento de despesa: Fonte de recurso/ Valor R$: 388. VENCIMENTOS E VANTAGUENS FIXAS 0114.TRANSFERENCIA DE RECURSOS SISTEMA UNICO DE SAÚDE – UNIÃO 46.000,00 TOTAL 46.000,00 CRÉDITO (X) Suplementar ( ) Especial TOTAL R$ O crédito será coberto através de: Com a seguinte Alteração Orçamentária: ( ) Superávit financeiro ( ) Remanejamento: de um órgão para outro. De: ( ) Excesso de arrecadação Para: ( X) Anulação de dotações ( X ) Transposição: entre Programas de trabalho do mesmo órgão. De: 20223 ( ) Operações de crédito Para: 20219 ( ) Excesso de convênios ( ) Transferência: entre Categorias econômicas, do mesmo órgão e programa. De: ( ) Créditos reabertos Para: ( ) Suplementação: já autorizado pela LOA. ( ) Nenhuma. Nas seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos: R$ Red.399.10.301.0067.20223. 3.1.90.11.00.00 – VENC.E VANT.FIXAS PESSOAL– FONTE 114 46.000,00 TOTAL DA COBERTURA: 46.000,00 Justificativa para os créditos adicionais: ( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos ( X ) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais ( ) omissões orçamentárias ( ) fatos que não dependem da ação intencional do gestor Obs: O Saldo do Elemento de Despesas não foram suficientes, para a manutenção das despesas a serem realizadas, e tem como finalidade Vencimentos e Vantagens Fixas. Órgão: 04. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO Unidade: 002. COORDENAÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE Função: 10. SAUDE Subfunção: 301. ATENÇÃO BÁSICA Programa: 0067. ATENÇÃO BÁSICA Ação: 20225 - MANUT. E ENC. C/ ENFERMAGEM PSF2 Categoria econômica: 3.DESPESAS CORRENTES Grupo de Natureza: 3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES Modalidade de aplicação: 90. APLICAÇÕES DIRETAS Elemento de despesa: Fonte de recurso/ Valor R$: 409. VENCIMENTOS E VANTAGUENS FIXAS 0114.TRANSFERENCIA DE RECURSOS SISTEMA UNICO DE SAÚDE – UNIÃO 25.000,00 TOTAL 25.000,00 CRÉDITO (X) Suplementar ( ) Especial TOTAL R$ O crédito será coberto através de: Com a seguinte Alteração Orçamentária: ( ) Superávit financeiro ( ) Remanejamento: de um órgão para outro. De: ( ) Excesso de arrecadação Para: ( X) Anulação de dotações ( X ) Transposição: entre Programas de trabalho do mesmo órgão. De: 20226 ( ) Operações de crédito Para: 20225 ( ) Excesso de convênios ( ) Transferência: entre Categorias econômicas, do mesmo órgão e programa. De: ( ) Créditos reabertos Para: ( ) Suplementação: já autorizado pela LOA. ( ) Nenhuma. Nas seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos: R$ Red.413.10.301.0067.20226. 3.1.90.11.00.00 – VENC.E VANT.FIXAS PESSOAL– FONTE 114 25.000,00 TOTAL DA COBERTURA: 25.000,00 Justificativa para os créditos adicionais: ( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos ( X ) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais ( ) omissões orçamentárias ( ) fatos que não dependem da ação intencional do gestor Obs: O Saldo do Elemento de Despesas não foram suficientes, para a manutenção das despesas a serem realizadas, e tem como finalidade Vencimentos e Vantagens Fixas. Órgão: 04. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO Unidade: 002. COORDENAÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE Função: 10. SAUDE Subfunção: 301. ATENÇÃO BÁSICA Programa: 0067. ATENÇÃO BÁSICA Ação: 20227 - MANUT. E ENC. C/ ENFERMAGEM PSF2 Categoria econômica: 3.DESPESAS CORRENTES Grupo de Natureza: 3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES Modalidade de aplicação: 90. APLICAÇÕES DIRETAS Elemento de despesa: Fonte de recurso/ Valor R$: 427. VENCIMENTOS E VANTAGUENS FIXAS 0114.TRANSFERENCIA DE RECURSOS SISTEMA UNICO DE SAÚDE – UNIÃO 12.000,00 TOTAL 12.000,00 CRÉDITO (X) Suplementar ( ) Especial TOTAL R$ O crédito será coberto através de: Com a seguinte Alteração Orçamentária: ( ) Superávit financeiro ( ) Remanejamento: de um órgão para outro. De: (X ) Excesso de arrecadação Para: ( ) Anulação de dotações ( ) Transposição: entre Programas de trabalho do mesmo órgão. De: ( ) Operações de crédito Para: ( ) Excesso de convênios ( ) Transferência: entre Categorias econômicas, do mesmo órgão e programa. De: ( ) Créditos reabertos Para: ( ) Suplementação: já autorizado pela LOA. (X ) Nenhuma. Nas seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos: R$ TOTAL DA COBERTURA: Justificativa para os créditos adicionais: ( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos (X ) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais ( ) omissões orçamentárias ( ) fatos que não dependem da ação intencional do gestor Obs: Excesso de Arrecadação. Órgão: 04. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO Unidade: 002. COORDENAÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE Função: 10. SAUDE Subfunção: 301. ATENÇÃO BÁSICA Programa: 0067. ATENÇÃO BÁSICA Ação: 20064- MANUT. E ENC. C/ ENFERMAGEM PSF2 Categoria econômica: 3.DESPESAS CORRENTES Grupo de Natureza: 3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES Modalidade de aplicação: 90. APLICAÇÕES DIRETAS Elemento de despesa: Fonte de recurso/ Valor R$: 416. VENCIMENTOS E VANTAGUENS FIXAS 0114.TRANSFERENCIA DE RECURSOS SISTEMA UNICO DE SAÚDE – UNIÃO 52.000,00 TOTAL 52.000,00 CRÉDITO (X) Suplementar ( ) Especial TOTAL R$ O crédito será coberto através de: Com a seguinte Alteração Orçamentária: ( ) Superávit financeiro ( ) Remanejamento: de um órgão para outro. De: (X ) Excesso de arrecadação Para: ( ) Anulação de dotações ( ) Transposição: entre Programas de trabalho do mesmo órgão. De: ( ) Operações de crédito Para: ( ) Excesso de convênios ( ) Transferência: entre Categorias econômicas, do mesmo órgão e programa. De: ( ) Créditos reabertos Para: ( ) Suplementação: já autorizado pela LOA. (X ) Nenhuma. Nas seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos: R$ TOTAL DA COBERTURA: Justificativa para os créditos adicionais: ( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos (X ) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais ( ) omissões orçamentárias ( ) fatos que não dependem da ação intencional do gestor Obs: excesso de arrecadação Órgão: 04. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO Unidade: 002. COORDENAÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE Função: 10. SAUDE Subfunção: 305. VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA Programa: 0070. VIGILANCIA EM SAÚDE Ação: 20065 - MANUT. E ENC. C/ VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA Categoria econômica: 3.DESPESAS CORRENTES Grupo de Natureza: 3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES Modalidade de aplicação: 90. APLICAÇÕES DIRETAS Elemento de despesa: Fonte de recurso/ Valor R$: 432. VENCIMENTOS E VANTAGUENS FIXAS 0114.TRANSFERENCIA DE RECURSOS SISTEMA UNICO DE SAÚDE – UNIÃO 17.000,00 TOTAL 17.000,00 CRÉDITO (X) Suplementar ( ) Especial TOTAL R$ O crédito será coberto através de: Com a seguinte Alteração Orçamentária: ( ) Superávit financeiro ( ) Remanejamento: de um órgão para outro. De: (X ) Excesso de arrecadação Para: ( ) Anulação de dotações ( ) Transposição: entre Programas de trabalho do mesmo órgão. De: ( ) Operações de crédito Para: ( ) Excesso de convênios ( ) Transferência: entre Categorias econômicas, do mesmo órgão e programa. De: ( ) Créditos reabertos Para: ( ) Suplementação: já autorizado pela LOA. (X ) Nenhuma. Nas seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos: R$ TOTAL DA COBERTURA: Justificativa para os créditos adicionais: ( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos (X ) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais ( ) omissões orçamentárias ( ) fatos que não dependem da ação intencional do gestor Obs: Execesso de Arrecadação. Órgão: 04. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO Unidade: 003. COORDENAÇÃO DA VIGILANCIA EM SAÚDE Função: 10. SAUDE Subfunção: 305. VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA Programa: 0070. VIGILANCIA EM SAÚDE Ação: 20215 - MANUT. E ENC. C/ VIGILANCIA AMBIENTAL Categoria econômica: 3.DESPESAS CORRENTES Grupo de Natureza: 3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES Modalidade de aplicação: 90. APLICAÇÕES DIRETAS Elemento de despesa: Fonte de recurso/ Valor R$: 436. VENCIMENTOS E VANTAGUENS FIXAS 0114.TRANSFERENCIA DE RECURSOS SISTEMA UNICO DE SAÚDE – UNIÃO 3.000,00 TOTAL 3.000,00 CRÉDITO (X) Suplementar ( ) Especial TOTAL R$ O crédito será coberto através de: Com a seguinte Alteração Orçamentária: ( ) Superávit financeiro ( ) Remanejamento: de um órgão para outro. De: (X ) Excesso de arrecadação Para: ( ) Anulação de dotações ( ) Transposição: entre Programas de trabalho do mesmo órgão. De: ( ) Operações de crédito Para: ( ) Excesso de convênios ( ) Transferência: entre Categorias econômicas, do mesmo órgão e programa. De: ( ) Créditos reabertos Para: ( ) Suplementação: já autorizado pela LOA. (X ) Nenhuma. Nas seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos: R$ TOTAL DA COBERTURA: Justificativa para os créditos adicionais: ( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos (X ) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais ( ) omissões orçamentárias ( ) fatos que não dependem da ação intencional do gestor Obs: Excesso de Arrecadação Órgão: 04. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO Unidade: 003. COORDENAÇÃO DA VIGILANCIA EM SAÚDE Função: 10. SAUDE Subfunção: 303. SUPORTE PROFILATICO E TERAPÊUTICO Programa: 0069. ASSISTÊNCIA FARMACEUTICA Ação: 20037- MANUT. E ENC. C/ FARMACIA BÁSICA Categoria econômica: 3.DESPESAS CORRENTES Grupo de Natureza: 3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES Modalidade de aplicação: 90. APLICAÇÕES DIRETAS Elemento de despesa: Fonte de recurso/ Valor R$: 575. VENCIMENTOS E VANTAGUENS FIXAS 0102.RECEITAS DE IMPOSTOS DE TRANSF.DE IMPOSTOS 44.000,00 TOTAL 44.000,00 CRÉDITO (X) Suplementar ( ) Especial TOTAL R$ O crédito será coberto através de: Com a seguinte Alteração Orçamentária: ( ) Superávit financeiro ( ) Remanejamento: de um órgão para outro. De: (X ) Excesso de arrecadação Para: ( ) Anulação de dotações ( ) Transposição: entre Programas de trabalho do mesmo órgão. De: ( ) Operações de crédito Para: ( ) Excesso de convênios ( ) Transferência: entre Categorias econômicas, do mesmo órgão e programa. De: ( ) Créditos reabertos Para: ( ) Suplementação: já autorizado pela LOA. (X ) Nenhuma. Nas seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos: R$ TOTAL DA COBERTURA: Justificativa para os créditos adicionais: ( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos (X ) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais ( ) omissões orçamentárias ( ) fatos que não dependem da ação intencional do gestor Obs: O Saldo do Elemento de Despesas não foram suficientes, para a manutenção das despesas a serem realizadas, e tem como finalidade Vencimentos e Vantagens Fixas. Órgão: 04. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO Unidade: 004. COORDENAÇÃO DE FARMACIA E EXAMES Função: 10. SAUDE Subfunção: 302. ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATÓRIAL Programa: 0068. MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC Ação: 20213- MANUT. E ENC. C/ AGÊNCIA TRANSFUCIONAL E HEMOTERAPIA Categoria econômica: 3.DESPESAS CORRENTES Grupo de Natureza: 3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES Modalidade de aplicação: 90. APLICAÇÕES DIRETAS Elemento de despesa: Fonte de recurso/ Valor R$: 440. VENCIMENTOS E VANTAGUENS FIXAS 0102.RECEITAS DE IMPOSTOS DE TRANSF.DE IMPOSTOS 23.000,00 TOTAL 23.000,00 CRÉDITO (X) Suplementar ( ) Especial TOTAL R$ O crédito será coberto através de: Com a seguinte Alteração Orçamentária: ( ) Superávit financeiro ( ) Remanejamento: de um órgão para outro. De: (X ) Excesso de arrecadação Para: ( ) Anulação de dotações ( ) Transposição: entre Programas de trabalho do mesmo órgão. De: ( ) Operações de crédito Para: ( ) Excesso de convênios ( ) Transferência: entre Categorias econômicas, do mesmo órgão e programa. De: ( ) Créditos reabertos Para: ( ) Suplementação: já autorizado pela LOA. (X ) Nenhuma. Nas seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos: R$ TOTAL DA COBERTURA: Justificativa para os créditos adicionais: ( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos (X ) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais ( ) omissões orçamentárias ( ) fatos que não dependem da ação intencional do gestor Obs: O Saldo do Elemento de Despesas não foram suficientes, para a manutenção das despesas a serem realizadas, e tem como finalidade Vencimentos e Vantagens Fixas. Órgão: 04. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO Unidade: 004. COORDENAÇÃO DE FARMACIA E EXAMES Função: 10. SAUDE Subfunção: 305. VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA Programa: 0070. MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC Ação: 20214- MANUT. E ENC. C/ LABORATÓRIO E SALA DE COLETA Categoria econômica: 3.DESPESAS CORRENTES Grupo de Natureza: 3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES Modalidade de aplicação: 90. APLICAÇÕES DIRETAS Elemento de despesa: Fonte de recurso/ Valor R$: 447. VENCIMENTOS E VANTAGUENS FIXAS 0102.RECEITAS DE IMPOSTOS DE TRANSF.DE IMPOSTOS 26.000,00 TOTAL 26.000,00 CRÉDITO (X) Suplementar ( ) Especial TOTAL R$ O crédito será coberto através de: Com a seguinte Alteração Orçamentária: ( ) Superávit financeiro ( ) Remanejamento: de um órgão para outro. De: (X ) Excesso de arrecadação Para: ( ) Anulação de dotações ( ) Transposição: entre Programas de trabalho do mesmo órgão. De: ( ) Operações de crédito Para: ( ) Excesso de convênios ( ) Transferência: entre Categorias econômicas, do mesmo órgão e programa. De: ( ) Créditos reabertos Para: ( ) Suplementação: já autorizado pela LOA. (X ) Nenhuma. Nas seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos: R$ TOTAL DA COBERTURA: Justificativa para os créditos adicionais: ( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos (X ) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais ( ) omissões orçamentárias ( ) fatos que não dependem da ação intencional do gestor Obs: O Saldo do Elemento de Despesas não foram suficientes, para a manutenção das despesas a serem realizadas, e tem como finalidade Vencimentos e Vantagens Fixas. Órgão: 04. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO Unidade: 005. COORDENADORIA DE REGULAÇÃO E FROTAS Função: 10. SAUDE Subfunção: 301. ATENÇÃO BÁSICA Programa: 0068. MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC Ação: 20212- MANUT. E ENC. C/ CENTRAL DE REGULAÇÃO Categoria econômica: 3.DESPESAS CORRENTES Grupo de Natureza: 3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES Modalidade de aplicação: 90. APLICAÇÕES DIRETAS Elemento de despesa: Fonte de recurso/ Valor R$: 453. VENCIMENTOS E VANTAGUENS FIXAS 0102.RECEITAS DE IMPOSTOS DE TRANSF.DE IMPOSTOS 114.000,00 TOTAL 114.000,00 CRÉDITO (X) Suplementar ( ) Especial TOTAL R$ O crédito será coberto através de: Com a seguinte Alteração Orçamentária: ( ) Superávit financeiro ( ) Remanejamento: de um órgão para outro. De: (X ) Excesso de arrecadação Para: ( ) Anulação de dotações ( ) Transposição: entre Programas de trabalho do mesmo órgão. De: ( ) Operações de crédito Para: ( ) Excesso de convênios ( ) Transferência: entre Categorias econômicas, do mesmo órgão e programa. De: ( ) Créditos reabertos Para: ( ) Suplementação: já autorizado pela LOA. (X ) Nenhuma. Nas seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos: R$ TOTAL DA COBERTURA: Justificativa para os créditos adicionais: ( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos (X ) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais ( ) omissões orçamentárias ( ) fatos que não dependem da ação intencional do gestor Obs: O Saldo do Elemento de Despesas não foram suficientes, para a manutenção das despesas a serem realizadas, e tem como finalidade Vencimentos e Vantagens Fixas. Órgão: 04. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO Unidade: 001. GABINETE DE SAÚDE E SANEAMENTO Função: 10. SAUDE Subfunção: 301. ATENÇÃO BÁSICA Programa: 0023. GESTÃO DO SUS Ação: 20191. MANUT. E ENC. C/ GABINETE DA SECRET. SAÚDE Categoria econômica: 3.DESPESAS CORRENTES Grupo de Natureza: 3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES Modalidade de aplicação: 90. APLICAÇÕES DIRETAS Elemento de despesa: Fonte de recurso/ Valor R$: 39.OUTROS SERVIÇOS PESSOA JURÍDICA 0102.RECEITAS DE IMPOSTOS DE TRANSF.DE IMPOSTOS 56.000,00 TOTAL 56.000,00 CRÉDITO ( X ) Suplementar ( ) Especial TOTAL R$ O crédito será coberto através de: Com a seguinte Alteração Orçamentária: ( ) Superávit financeiro ( ) Remanejamento: de um órgão para outro. De: ( ) Excesso de arrecadação Para: ( X) Anulação de dotações ( X ) Transposição: entre Programas de trabalho do mesmo órgão. De: 0068.20212.0067.202 18 0067.20217 0067.20034 ( ) Operações de crédito Para: ( ) Excesso de convênios (X ) Transferência: entre Categorias econômicas, do mesmo órgão e programa. De: ( ) Créditos reabertos Para: ( ) Suplementação: já autorizado pela LOA. ( ) Nenhuma. Nas seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos: R$ Red.458.10.301.0068.20212. 3.3.90.39.00.00 – 39.OUTROS SERV. P. JURÍD. – FONTE 102 30.000,00 Red.387.10.301.0067.20218. 3.3.90.39.00.00 – 39.OUTROS SERV. P. JURÍD. – FONTE 102 13.000,00 Red.379.10.301.0067.20217. 3.3.90.39.00.00 – 39.OUTROS SERV. P. JURÍD. – FONTE 102 2.000,00 Red.382.10.301.0067.20034. 3.3.90.39.00.00 – 39.OUTROS SERV. P. JURÍD. – FONTE 102 11.000,00 TOTAL DA COBERTURA: 56.000,00 Justificativa para os créditos adicionais: ( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos ( X ) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais ( ) omissões orçamentárias ( ) fatos que não dependem da ação intencional do gestor Obs: O saldo dos elementos de despesas não são suficientes para a manutenção das despesas a serem realizadas, e tem como finalidade aquisição de materiais de consumo e serviços de pessoas jurídica, Órgão: 04. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO Unidade: 001. GABINETE DE SAÚDE E SANEAMENTO Função: 10. SAUDE Subfunção: 301. ATENÇÃO BÁSICA Programa: 0023. GESTÃO DO SUS Ação: 20191. MANUT. E ENC. C/ GABINETE DA SECRET. SAÚDE Categoria econômica: 3.DESPESAS CORRENTES Grupo de Natureza: 3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES Modalidade de aplicação: 90. APLICAÇÕES DIRETAS Elemento de despesa: Fonte de recurso/ Valor R$: 30. MATERIAL DE CONSUMO 0102.RECEITAS DE IMPOSTOS DE TRANSF.DE IMPOSTOS 28.000,00 TOTAL 28.000,00 CRÉDITO ( X ) Suplementar ( ) Especial TOTAL R$ O crédito será coberto através de: Com a seguinte Alteração Orçamentária: ( ) Superávit financeiro ( ) Remanejamento: de um órgão para outro. De: ( ) Excesso de arrecadação Para: ( X) Anulação de dotações ( X ) Transposição: entre Programas de trabalho do mesmo órgão. De: 0067.20218 0068.20212 0067.20217 ( ) Operações de crédito Para: 0023.20191 ( ) Excesso de convênios (X ) Transferência: entre Categorias econômicas, do mesmo órgão e programa. De: ( ) Créditos reabertos Para: ( ) Suplementação: já autorizado pela LOA. ( ) Nenhuma. Nas seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos: R$ Red.404.10.301.0067.20218. 3.3.90.30.00.00 – 30. MATERIAL DE CONSUMO D. – FONTE 102 4.0000,00 Red.456.10.301.0068.20212. 3.3.90.30.00.00 – 30. MATERIAL DE CONSUMO D. – FONTE 102 20.000,00 Red.403.10.301.0067.20217. 3.3.90.30.00.00 – 30. MATERIAL DE CONSUMO D. – FONTE 102 3.000,00 TOTAL DA COBERTURA: 28.000,00 Justificativa para os créditos adicionais: ( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos ( X ) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais ( ) omissões orçamentárias ( ) fatos que não dependem da ação intencional do gestor Obs: O saldo dos elementos de despesas não são suficientes para a manutenção das despesas a serem realizadas, e tem como finalidade aquisição de materiais de consumo. Órgão: 06-FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade: 004-COORDENADORIA DE PROTECAO SOCIAL DIRIGIDA Função: 08-ASSISTENCIA SOCIAL Subfunção: 244-ASSISTENCIA COMUNITARIA Programa: 0021-ASSISTENCIA SOCIAL GERAL Ação: 20179-MANUT. E ENC C/ SERVICO SOCIAL ESPECIAL Categoria econômica: 3-DESPESAS CORRENTES Grupo de Natureza: 3-OUTRAS DESPESAS CORRENTES Modalidade de aplicação: 90-APLICACAO DIRETA Elemento de despesa: Fonte de recurso/ Valor R$: 634-36-OUTROS SERVICOS DE TERC.PESSOA FISICA 0100-RECURSO PROPRIO 28.000,00 CRÉDITO ADICIONAL ( ) Suplementar ( X ) Especial TOTAL R$ O crédito será coberto através de: Com a seguinte Alteração Orçamentária: ( ) Superávit financeiro ( ) Remanejamento: de um órgão para outro. De: ( X ) Excesso de arrecadação Para: ( ) Anulação de dotações ( ) Transposição: entre Programas de trabalho do mesmo órgão. De: ( ) Operações de crédito Para: ( ) Excesso de convênios ( ) Transferência: entre Categorias econômicas, do mesmo órgão e programa. De: ( ) Créditos reabertos Para: ( ) Suplementação: já autorizado pela LOA. ( ) Nenhuma. Com Origem: Das seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos: R$ TOTAL DA COBERTURA: Justificativa para os créditos adicionais: ( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos ( ) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais ( X ) omissões orçamentárias ( ) fatos que não dependem da ação intencional do gestor OBS:E NECESSARIO A CRIACAO DO ELEMENTO DE DESPESA 39 OUTROS SERVICOS DE TERCEIRO PESSOA JURIDICA COM A FONTE 0100 POIS O MESMO NÃO CONSTA NO ORCAMENTO ATUAL. Órgão: 06-FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade: 002-COORDENADORIA DE PROGRAMAS E PROJETOS SOCIAIS Função: 08-ASSISTENCIA SOCIAL Subfunção: 243-ASSISTENCIA A CRIANCA E AO ADOLESCENTE Programa: 00011-ATENCAO SOCIAL E ASSISTENCIAL Ação: 20184-MANUT. E ENC. C. O PROGRAMA PRIMEIRA INFANCIA PPI Categoria econômica: 3-DESPESAS CORRENTES Grupo de Natureza: 3-OUTRAS DESPESAS CORRENTES Modalidade de aplicação: 90-APLICACOES DIRETAS Elemento de despesa: Fonte de recurso/ Valor R$: 595-339036-OUTRO SERVICO DE TERC PESSOA FISICA 0129 RECURSO ORDINARIO 3.000,00 CRÉDITO ADICIONAL (X ) Suplementar ( ) Especial TOTAL R$ O crédito será coberto através de: Com a seguinte Alteração Orçamentária: ( X ) Superávit financeiro ( ) Remanejamento: de um órgão para outro. De: ( ) Excesso de arrecadação Para: ( ) Anulação de dotações ( X ) Transposição: entre Programas de trabalho do mesmo órgão. De: ( ) Operações de crédito Para: ( ) Excesso de convênios ( ) Transferência: entre Categorias econômicas, do mesmo órgão e programa. De: ( ) Créditos reabertos Para: ( ) Suplementação: já autorizado pela LOA. ( ) Nenhuma. Com Origem: Das seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos: R$ 723-06-002-08-243-0011-20184-DIARIA PESSOA CIVIL 3.000,00 TOTAL DA COBERTURA: Justificativa para os créditos adicionais: ( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos ( X ) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais ( ) omissões orçamentárias ( ) fatos que não dependem da ação intencional do gestor Órgão: 06-FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade: 005-COORDENADORIA DO CONSELHO TUTELAR Função: 08-ASSISTENCIA SOCIAL Subfunção: 241-ASSISTENCIA COMUNITARIA Programa: 0011-ATENCAO ASSISTENCIA E SOCIAL Ação: 20196 -MANUT. E ENC. C/CONSELHO TUTELAR Categoria econômica: 3-DESPESAS CORRENTES Grupo de Natureza: 3-OUTRAS DESPESAS CORRENTES Modalidade de aplicação: 90-APLICACAO DIRETA Elemento de despesa: Fonte de recurso/ Valor R$: 644-339036-OUTROS SERV TERC PESSOA FISICA 0100-RECURSO ORDINARIO 2.000,00 CRÉDITO ADICIONAL (X ) Suplementar ( X ) Especial TOTAL R$ O crédito será coberto através de: Com a seguinte Alteração Orçamentária: ( ) Superávit financeiro ( ) Remanejamento: de um órgão para outro. De: ( x) Excesso de arrecadação Para: ( ) Anulação de dotações ( ) Transposição: entre Programas de trabalho do mesmo órgão. De: ( ) Operações de crédito Para: ( ) Excesso de convênios ( ) Transferência: entre Categorias econômicas, do mesmo órgão e programa. De: ( ) Créditos reabertos Para: ( ) Suplementação: já autorizado pela LOA. ( ) Nenhuma. Com Origem: Das seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos: R$ REDUZIDO-643-06-005-08-243-0011-20196-MATERIAL DE CONSUMO 2.000,00 TOTAL DA COBERTURA: Justificativa para os créditos adicionais: ( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos ( X ) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais ( ) omissões orçamentárias ( ) fatos que não dependem da ação intencional do gestor Órgão: 06-FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade: 001-GABINETE DE ASSISTENCIA SOCIAL Função: 08-ASSISTENCIA SOCIAL Subfunção: 244-ASSISTENCIA COMUNITARIA Programa: 0021- ASSISTENCIA SOCIAL GERAL Ação: 20039 -MANUT. E ENC. C/ SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL Categoria econômica: 3-DESPESAS CORRENTES Grupo de Natureza: 3-OUTRAS DESPESAS CORRENTES Modalidade de aplicação: 90-APLICACAO DIRETA Elemento de despesa: Fonte de recurso/ Valor R$: 592-339036-OUTROS SERV TERC PESSOA FISICA 0100-RECURSO ORDINARIO 43.000,00 CRÉDITO ADICIONAL (X ) Suplementar ( X ) Especial TOTAL R$ O crédito será coberto através de: Com a seguinte Alteração Orçamentária: ( ) Superávit financeiro ( ) Remanejamento: de um órgão para outro. De: ( X) Excesso de arrecadação Para: ( ) Anulação de dotações ( ) Transposição: entre Programas de trabalho do mesmo órgão. De: ( ) Operações de crédito Para: ( ) Excesso de convênios ( ) Transferência: entre Categorias econômicas, do mesmo órgão e programa. De: ( ) Créditos reabertos Para: ( ) Suplementação: já autorizado pela LOA. ( ) Nenhuma. Com Origem: Das seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos: R$ TOTAL DA COBERTURA: Justificativa para os créditos adicionais: ( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos ( X ) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais ( ) omissões orçamentárias ( ) fatos que não dependem da ação intencional do gestor CRIAR DOTAÇÃO E AÇÃO Órgão: 06-FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade: 003-COORDENADORIA DE PROTECAO SOCIAL BASICA-CRAS Função: 08-ASSISTENCIA SOCIAL Subfunção: 241-ASSISTENCIA COMUNITARIA Programa: 0019-VALORIZAR AS PESSOAS DA TERCEIRA IDADE Ação: -MANUT. E ENC. C. TERCEIRA IDADE Categoria econômica: 3-DESPESAS CORRENTES Grupo de Natureza: 3-OUTRAS DESPESAS CORRENTES Modalidade de aplicação: 90-APLICACAO DIRETA Elemento de despesa: Fonte de recurso/ Valor R$: 33.90.30-MATERIAL DE CONSUMO 0129-RECURSO ORDINARIO 10.000,00 339039-OUTROS SERV TERC PESSOA JURIDICA 0129-RECURSO ORDINARIO 23.000,00 339036- OUTROS SERV PESSOA FISICA 0100- RECURSO PRÓPRIO 6.000,00 CRÉDITO ADICIONAL ( ) Suplementar ( X ) Especial TOTAL R$ 41.000,00 O crédito será coberto através de: Com a seguinte Alteração Orçamentária: ( ) Superávit financeiro ( ) Remanejamento: de um órgão para outro. De: ( ) Excesso de arrecadação Para: ( ) Anulação de dotações ( ) Transposição: entre Programas de trabalho do mesmo órgão. De: ( ) Operações de crédito Para: ( ) Excesso de convênios ( ) Transferência: entre Categorias econômicas, do mesmo órgão e programa. De: ( ) Créditos reabertos Para: ( ) Suplementação: já autorizado pela LOA. ( ) Nenhuma. Com Origem: Das seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos: R$ RED 774 19.000,00 RED 775 20.000,00 TOTAL DA COBERTURA: 39.000,00 Justificativa para os créditos adicionais: ( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos ( ) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais ( ) omissões orçamentárias ( ) fatos que não dependem da ação intencional do gestor Órgão: 05-SEC.MUN.DE EDUCAÇÃO, CULT,DESP EVLAZER Unidade: 001-GABINETE DE EDUCAÇÃO, CULTURA,DESP.LAZER Função: 12-EDUCAÇÃO Subfunção: 361- ENSINO FUNDAMENTAL Programa: 0039-EDUCAÇÃO BASICA Ação: 20221-MAN.E ENC.C\GAB,DE EDUCAÇÃO, CULT.DESP.LAZER Categoria econômica: Grupo de Natureza: Elemento de despesa: Fonte de recurso/ Valor R$: 462—31.90.11-VENC.E VANT.FIXAS - PESSOAL 100 62.000,00 CRÉDITO ( ) Suplementar ( ) Especial TOTAL R$ O crédito será coberto através de: Com a seguinte Alteração Orçamentária: ( ) Superávit financeiro ( ) Remanejamento: de um órgão para outro. De: ( ) Excesso de arrecadação Para: ( X ) Anulação de dotações ( ) Transposição: entre Programas de trabalho do mesmo órgão. De: ( ) Operações de crédito Para: ( ) Excesso de convênios ( ) Transferência: entre Categorias econômicas, do mesmo órgão e programa. De: ( ) Créditos reabertos Para: ( ) Suplementação: já autorizado pela LOA. ( ) Nenhuma. Nas seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos: R$ 500-31.90.36-OUT.SERV.TERC.PESSOA FISICA 4.500,00 471-44.90.30-MATERIAL DE CONSUMO 4.000,00 473-44.90.39-OUT.SERV.TERC.P.JURIDICA 4.000,00 474-44.90.51-OBRAS E INSTALAÇÕES 7.000,00 506-44.90.52-EQUIP.E MAT.PERMANENTE 3.000,00 507-44.90.30-MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00 508-44.90.36- OUT.SERV.TERC.PESSOA FISICA 3.000,00 509-44.90.39- OUT.SERV.TERC.PESSOA JURIDICA 5.000,00 510-44.90.51-OBRAS E INSTALAÇÕES - FONTE 100 5.000,00 511-44,90.51- OBRAS E INSTALAÇÕES - FONTE 122 2.000,00 512-44.90.30- MATERIAL DE CONSUMO 2.000,00 513-44.90.36- OUT.SERV.TERC.PESSOA FISICA 1.000,00 514-44.90.39- OUT.SERV.TERC.PESSOA JURIDICA 2.000,00 515-44.90.51- OBRAS E INSTALAÇÕES - FONTE 100 2.000,00 516-44.90.51- OBRAS E INSTALAÇÕES - FONTE 122 1.000,00 517-44.90.52- EQUIP.E MAT.PERMANENTE- FONTE 100 1.000,00 518-44.90.52- EQUIP.E MAT.PERMANENTE - FONTE 122 1.000,00 537-44.90.30- MATERIAL DE CONSUMO 2.000,00 538-44.90.36- OUT.SERV.TERC.PESSOA FISICA 1.000,00 539-44.90.39- OUT.SERV.TERC.PESSOA JURIDICA 3.000,00 540-44.90.51- OBRAS E INSTALAÇÕES - FONTE 100 3.000,00 541-44.90.51- OBRAS E INSTALAÇÕES - FONTE 122 1.000,00 TOTAL DA COBERTURA: 62.500,00 Justificativa para os créditos adicionais: ( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos ( ) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais Órgão: 05-SEC.MUN.DE EDUCAÇÃO, CULT,DESP EVLAZER Unidade: 001-GABINETE DE EDUCAÇÃO,CULT.DESP.E LAZER Função: 12-EDUCAÇÃO Subfunção: 361-ENSINO FUNDAMENTAL Programa: 0039-EDUCAÇÃO BÁSICA Ação: 20221-MAN.E ENC.C\GABINETE DE EDUCAÇÃO, CULT.DESP.LAZER Categoria econômica: Grupo de Natureza: Modalidade de aplicação: Elemento de despesa: Fonte de recurso/ Valor R$: 464-31.91.13-OBRIG.PATRONAIS 101 13.000,00 CRÉDITO ( ) Suplementar ( ) Especial TOTAL R$ O crédito será coberto através de: Com a seguinte Alteração Orçamentária: ( ) Superávit financeiro ( ) Remanejamento: de um órgão para outro. De: ( ) Excesso de arrecadação Para: ( X ) Anulação de dotações ( ) Transposição: entre Programas de trabalho do mesmo órgão. De: ( ) Operações de crédito Para: ( ) Excesso de convênios ( ) Transferência: entre Categorias econômicas, do mesmo órgão e programa. De: ( ) Créditos reabertos Para: ( ) Suplementação: já autorizado pela LOA. ( ) Nenhuma. Nas seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos: R$ 497-31.91.13-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.500,00 499-33.90.30-MATERIAL DE CONSUMO 1.500,00 501-33.90.39-OUT.SERV.TERC.PESSOAL JURIDICA 10.000,00 13.000,00 Justificativa para os créditos adicionais: ( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos ( ) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais ( ) omissões orçamentárias ( ) fatos que não dependem da ação intencional do gestor Obs: Órgão: 05-SEC.MUN.DE EDUCAÇÃO, CULT,DESP EVLAZER Unidade: 001-GABINETE DE EDUCAÇÃO, CULTURA,DESP.LAZER Função: 12-EDUCAÇÃO Subfunção: 361- ENSINO FUNDAMENTAL Programa: 0039-EDUCAÇÃO BASICA Ação: 20221-MAN.E ENC.C\GAB,DE EDUCAÇÃO, CULT.DESP.LAZER Categoria econômica: Grupo de Natureza: Modalidade de aplicação: Elemento de despesa: Fonte de recurso/ Valor R$: 468—33.90.39-OUT.SERV.TERC.PESSOA JURIDICA 100 35.000,00 CRÉDITO ( X ) Suplementar ( ) Especial TOTAL R$ O crédito será coberto através de: Com a seguinte Alteração Orçamentária: ( ) Superávit financeiro ( ) Remanejamento: de um órgão para outro. De: ( ) Excesso de arrecadação Para: ( X ) Anulação de dotações ( ) Transposição: entre Programas de trabalho do mesmo órgão. De: ( ) Operações de crédito Para: ( ) Excesso de convênios ( ) Transferência: entre Categorias econômicas, do mesmo órgão e programa. De: ( ) Créditos reabertos Para: ( ) Suplementação: já autorizado pela LOA. ( ) Nenhuma. Nas seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos: R$ TOTAL DA COBERTURA: Justificativa para os créditos adicionais: ( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos ( ) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais ( ) omissões orçamentárias ( ) fatos que não dependem da ação intencional do gestor Obs: Órgão: 05-SEC.MUN.DE EDUCAÇÃO, CULT,DESP EVLAZER Unidade: 002-COORD. DE GESTÃO TÉCN.PEDAGÓGICA DA EDUC.INFANTIL Função: 12-EDUCAÇÃO Subfunção: 365- EDUCAÇÃO INFANTIL Programa: 0015-EXPANSÃO E MELHORAMENTO DO ENS.INFANTIL Ação: 20050-MAN.E ENC.C\ENS.INFANTIL-PRÉ-ESCOLA Categoria econômica: Grupo de Natureza: Modalidade de aplicação: Elemento de despesa: Fonte de recurso/ Valor R$: 477-31.90.11-VENC.E VANT.FIXAS-PESSOAL 100 59.700,00 CRÉDITO ( ) Suplementar ( ) Especial TOTAL R$ O crédito será coberto através de: Com a seguinte Alteração Orçamentária: ( ) Superávit financeiro ( ) Remanejamento: de um órgão para outro. De: ( ) Excesso de arrecadação Para: ( X ) Anulação de dotações ( ) Transposição: entre Programas de trabalho do mesmo órgão. De: ( ) Operações de crédito Para: ( ) Excesso de convênios ( ) Transferência: entre Categorias econômicas, do mesmo órgão e programa. De: ( ) Créditos reabertos Para: ( ) Suplementação: já autorizado pela LOA. ( ) Nenhuma. Nas seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos: R$ 546-31.90.11-.VENC.E VANT.FIXAS - FONTE 119 20.000,00 547-31.91.13- OBRIGAÇÕES PATRONAIS - FONTE 119 6.000,00 548-33.90.30- MATERIAL DE CONSUMO - FONTE 119 4.000,00 549-33.90.36- OUT.SERV.TERC.PESSOA FISICA - FONTE 119 2.000,00 550-33.90.39- OUT.SERV.TERC.PESSOA JURIDICA - FONTE 119 16.000,00 552-44.90.52-EQUIP.E MAT.PERMANENTE - FONTE 122 2.000,00 560-33.90.30- MATERIAL DE CONSUMO 2.000,00 561-33.90.30- MATERIAL DE CONSUMO 1.000,00 563-33.90.36- OUT.SERV.TERC.PESSOA FISICA 1.000,00 564-33.90.39- OUT.SERV.TERC.PESSOA JURIDICA 1.500,00 565-33.90.39- OUT.SERV.TERC.PESSOA JURIDICA 1.000,00 469-44.90.52- EQUIP.E MAT.PERMANENTE 3.200,00 59.700,00 TOTAL DA COBERTURA: Justificativa para os créditos adicionais: ( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos ( ) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais Obs: Órgão: 05-SEC.MUN.DE EDUCAÇÃO, CULT,DESP E LAZER Unidade: 002-COORD.DE GEST.TÉCN.PEDAG.DA EDUCAÇÃO INFANTIL Função: 12-EDUCAÇÃO Subfunção: 365-EDUCAÇÃO INFANTIL Programa: 0015-EXPANSÃO E MELHORAMENTO DO ENSINO INFANTIL Ação: 20050-MAN.E ENC.C\ENSINO INFANTIL-PRE ESCOLA Categoria econômica: Grupo de Natureza: Modalidade de aplicação: Elemento de despesa: Fonte de recurso/ Valor R$: 479-31.91.13-OBRIG.PATRONAIS 101 12.500,00 CRÉDITO ( ) Suplementar ( ) Especial TOTAL R$ O crédito será coberto através de: Com a seguinte Alteração Orçamentária: ( ) Superávit financeiro ( ) Remanejamento: de um órgão para outro. De: ( ) Excesso de arrecadação Para: ( X ) Anulação de dotações ( ) Transposição: entre Programas de trabalho do mesmo órgão. De: ( ) Operações de crédito Para: ( ) Excesso de convênios ( ) Transferência: entre Categorias econômicas, do mesmo órgão e programa. De: ( ) Créditos reabertos Para: ( ) Suplementação: já autorizado pela LOA. ( ) Nenhuma. Nas seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos: R$ 496-31.90.11- VENC.E VANT.FIXAS 10.000,00 500-33.90.36-OUT.SERV.TERC.PESSOA JURIDICA 2.500,00 12.500,00 TOTAL DA COBERTURA: Justificativa para os créditos adicionais: ( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos ( ) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais ( ) omissões orçamentárias ( ) fatos que não dependem da ação intencional do gestor Obs: Órgão: 05-SEC.MUN.DE EDUCAÇÃO, CULT,DESP EVLAZER Unidade: 002-COORD.DE GEST.TÉCN.PEDAG.DA EDUCAÇÃO INFANTIL Função: 12-EDUCAÇÃO Subfunção: 365-EDUCAÇÃO INFANTIL Programa: 0015-EXPANSÃO E MELHORAMENTO DO ENSINO INFANTIL Ação: 20238-MAN.E ENC.C\ENSINO INFANTIL-CRECHE Categoria econômica: Grupo de Natureza: Modalidade de aplicação: Elemento de despesa: Fonte de recurso/ Valor R$: 485-31.90.11-VENC.E VANT.FIXAS 70.500,00 CRÉDITO ( ) Suplementar ( ) Especial TOTAL R$ O crédito será coberto através de: Com a seguinte Alteração Orçamentária: ( ) Superávit financeiro ( ) Remanejamento: de um órgão para outro. De: ( ) Excesso de arrecadação Para: ( X ) Anulação de dotações ( ) Transposição: entre Programas de trabalho do mesmo órgão. De: ( ) Operações de crédito Para: ( ) Excesso de convênios ( ) Transferência: entre Categorias econômicas, do mesmo órgão e programa. De: ( ) Créditos reabertos Para: ( ) Suplementação: já autorizado pela LOA. ( ) Nenhuma. Nas seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos: R$ 469-44.90.52-Equip.e Mat.Permanente 9.800,00 470-44.90.52-Equip.e Mat.Permanente 1.000,00 490-33.90.36-Out.Ser.Terc.PF 13.000,00 488-33.90.14-Diária Pessoal Civil 1.700,00 525-33.90.32-Mat.de Dist.Gratuita 2.000,00 556-33.90.36-Out.Ser.Terc.PF 40.000,00 472-44.90.36-Out.Ser.Terc.PF 1.000,00 473-44.90.39-Out.Ser.Terc.PJ 1.000,00 475-44.90.51-Obras e Instalações 1.000,00 70.500,00 TOTAL DA COBERTURA: Justificativa para os créditos adicionais: ( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos ( ) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais ( ) omissões orçamentárias ( ) fatos que não dependem da ação intencional do gestor Obs: Órgão: 05-SEC.MUN.DE EDUCAÇÃO, CULT,DESP EVLAZER Unidade: 002-COORD.DE GEST.TÉCN.PEDAG.DA EDUCAÇÃO INFANTIL Função: 12-EDUCAÇÃO Subfunção: 365-EDUCAÇÃO INFANTIL Programa: 0015-EXPANSÃO E MELHORAMENTO DO ENSINO INFANTIL Ação: 20238-MAN.E ENC.C\ENSINO INFANTIL-CRECHE Categoria econômica: Grupo de Natureza: Modalidade de aplicação: Elemento de despesa: Fonte de recurso/ Valor R$: 485-31.91.13-OBRIG.PATRONAIS 101 3.500,00 CRÉDITO ( ) Suplementar ( ) Especial TOTAL R$ O crédito será coberto através de: Com a seguinte Alteração Orçamentária: ( ) Superávit financeiro ( ) Remanejamento: de um órgão para outro. De: ( ) Excesso de arrecadação Para: ( X ) Anulação de dotações ( ) Transposição: entre Programas de trabalho do mesmo órgão. De: ( ) Operações de crédito Para: ( ) Excesso de convênios ( ) Transferência: entre Categorias econômicas, do mesmo órgão e programa. De: ( ) Créditos reabertos Para: ( ) Suplementação: já autorizado pela LOA. ( ) Nenhuma. Nas seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos: R$ 499-33.90.30-MATERIAL DE CONSUMO 3.500,00 3.500,00 TOTAL DA COBERTURA: Justificativa para os créditos adicionais: ( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos ( ) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais ( ) omissões orçamentárias ( ) fatos que não dependem da ação intencional do gestor Obs: Órgão: 05-SEC.MUN.DE EDUCAÇÃO, CULT,DESP EVLAZER Unidade: 002-COORD.DE GEST.TÉCN.PEDAG.DA EDUCAÇÃO INFANTIL Função: 12-EDUCAÇÃO Subfunção: 365-EDUCAÇÃO INFANTIL Programa: 0015-EXPANSÃO E MELHORAMENTO DO ENSINO INFANTIL Ação: 20238-MAN.E ENC.C\ENSINO INFANTIL-CRECHE Categoria econômica: Grupo de Natureza: Modalidade de aplicação: Elemento de despesa: Fonte de recurso/ Valor R$: 487-31.91.13-OBRIG.PATRONAIS 101 1.000,00 CRÉDITO ( ) Suplementar ( ) Especial TOTAL R$ O crédito será coberto através de: Com a seguinte Alteração Orçamentária: ( ) Superávit financeiro ( ) Remanejamento: de um órgão para outro. De: ( ) Excesso de arrecadação Para: ( X ) Anulação de dotações ( ) Transposição: entre Programas de trabalho do mesmo órgão. De: ( ) Operações de crédito Para: ( ) Excesso de convênios ( ) Transferência: entre Categorias econômicas, do mesmo órgão e programa. De: ( ) Créditos reabertos Para: ( ) Suplementação: já autorizado pela LOA. ( ) Nenhuma. Nas seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos: R$ 498-33.90.14-DIARIAS PESSOAL CIVIL 1.000,00 TOTAL DA COBERTURA: Justificativa para os créditos adicionais: ( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos ( ) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais ( ) omissões orçamentárias ( ) fatos que não dependem da ação intencional do gestor Obs: Órgão: 05-SEC.MUN.DE EDUCAÇÃO, CULT,DESP EVLAZER Unidade: 002-COORD.DE GEST.TÉCN.PEDAG.DA EDUCAÇÃO INFANTIL Função: 12-EDUCAÇÃO Subfunção: 365-EDUCAÇÃO INFANTIL Programa: 0015-EXPANSÃO E MELHORAMENTO DO ENSINO INFANTIL Ação: 20238-MAN.E ENC.C\ENSINO INFANTIL-CRECHE Categoria econômica: Grupo de Natureza: Modalidade de aplicação: Elemento de despesa: Fonte de recurso/ Valor R$: 487-31.91.13-OBRIG.PATRONAIS 101 15.500,00 CRÉDITO ( ) Suplementar ( ) Especial TOTAL R$ O crédito será coberto através de: Com a seguinte Alteração Orçamentária: ( ) Superávit financeiro ( ) Remanejamento: de um órgão para outro. De: ( ) Excesso de arrecadação Para: ( X ) Anulação de dotações ( ) Transposição: entre Programas de trabalho do mesmo órgão. De: ( ) Operações de crédito Para: ( ) Excesso de convênios ( ) Transferência: entre Categorias econômicas, do mesmo órgão e programa. De: ( ) Créditos reabertos Para: ( ) Suplementação: já autorizado pela LOA. ( ) Nenhuma. Nas seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos: R$ 497-31.91.13-OBRIGAÇÕES PATRONAIS 5.500,00 499-31.90.11-VENC.E VANT.FIXAS 10.000,00 15.500,00 TOTAL DA COBERTURA: Justificativa para os créditos adicionais: ( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos ( ) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais ( ) omissões orçamentárias ( ) fatos que não dependem da ação intencional do gestor Obs: Órgão: 05-SEC.MUN.DE EDUCAÇÃO, CULT,DESP EVLAZER Unidade: 003-COORD.DE GEST.TÉCN.PEDAG.DO ENSINO FUNDAMENTAL Função: 12-EDUCAÇÃO Subfunção: 361- ENSINO FUNDAMENTAL Programa: 0014-EXPANSÃO E MELHORAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL Ação: 20042-MAN.E ENC.C\ENSINO FUNDAMENTAL Categoria econômica: Grupo de Natureza: Modalidade de aplicação: Elemento de despesa: Fonte de recurso/ Valor R$: 519-31.90.04-CONTRAT.POR TEMPO DETERMINADO 101 9.550,00 CRÉDITO ( ) Suplementar ( ) Especial TOTAL R$ O crédito será coberto através de: Com a seguinte Alteração Orçamentária: ( ) Superávit financeiro ( ) Remanejamento: de um órgão para outro. De: ( ) Excesso de arrecadação Para: ( X ) Anulação de dotações ( ) Transposição: entre Programas de trabalho do mesmo órgão. De: ( ) Operações de crédito Para: ( ) Excesso de convênios ( ) Transferência: entre Categorias econômicas, do mesmo órgão e programa. De: ( ) Créditos reabertos Para: ( ) Suplementação: já autorizado pela LOA. ( ) Nenhuma. Nas seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos: R$ 524-33.90.30-MATERIAL DE CONSUMO 550,00 528-44.90.30-MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00 529-44.90.36-OUT.SERV.TERC.PESSOA FISICA 1.000,00 530-44.90.39-OUT.SERV.TERC.PESSOA JURIDICA 3.000,00 9.550,00 TOTAL DA COBERTURA: Justificativa para os créditos adicionais: ( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos ( ) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais ( ) omissões orçamentárias ( ) fatos que não dependem da ação intencional do gestor Obs: Órgão: 03.SEC.MUN.ADMINISTRAÃO PLANEJAMENTO E FINANÇAS Unidade: 005. COORDENADORIA DE FROTAS,TRANSPORTES E VIAS PÚBLICAS Função: 15.URBANISMO Subfunção: 452.SERVIÇOS URBANOS Programa: 0025.AÇÕES DE CONTROLE DE DOENÇAS Ação: 20017 MAN. E ENC. C/ DEPTO DE LIMPEZA PUB.E SERVIÇOS Categoria econômica: Grupo de Natureza: Modalidade de aplicação: Elemento de despesa: Fonte de recurso/ Valor R$: 3.1.90.13.OBRIGAÇÕES PATRONAIS 0.100 3.000,00 3.1.91.13.OBRIGAÇÕES PATRONAIS 0.100 14.000.00 Valor TOTAL 17.000,00 CRÉDITO ADICIONAL ( X ) Suplementar ( ) Especial TOTAL R$ O crédito será coberto através de: Com a seguinte Alteração Orçamentária: ( ) Superávit financeiro ( ) Remanejamento: de um órgão para outro. De: ( ) Excesso de arrecadação Para: ( ) Anulação de dotações ( ) Transposição: entre Programas de trabalho do mesmo órgão. De: ( ) Operações de crédito Para: ( ) Excesso de convênios ( X ) Transferência: entre Categorias econômicas, do mesmo órgão e programa. De: 44 ( ) Créditos reabertos Para: 31 ( ) Suplementação: já autorizado pela LOA. ( ) Nenhuma. Com Origem: Das seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos: R$ RED.278.03.005.15.452.0025.10022.4.4.90.52 17.000,00 TOTAL DA COBERTURA: Justificativa para os créditos adicionais: ( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos ( X ) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais ( ) omissões orçamentárias ( ) fatos que não dependem da ação intencional do gestor Obs: Alterações necessárias para suplementação de pagamentos das obrigações Patronais,pois as mesmas não possuem saldos suficiente. Órgão: 03.SEC.MUN.ADMINISTRAÃO PLANEJAMENTO E FINANÇAS Unidade: 004. COORDENADORIA DE FROTAS,TRANSPORTES E VIAS PÚBLICAS Função: 26 TRANSPORTES Subfunção: 782 TRANSPORTE RODOVIARIO Programa: 0028 MELHORIA DO TRANSPORTE RODOVIARIO Ação: 20017 MAN. E ENC. C/ DEPTO DE FROTAS,TRANSP E VIAS PÚBLICAS Categoria econômica: Grupo de Natureza: Modalidade de aplicação: Elemento de despesa: Fonte de recurso/ Valor R$: 3.1.90.13.OBRIGAÇÕES PATRONAIS 0.100 4.000,00 CRÉDITO ADICIONAL ( ) Suplementar (X) Especial TOTAL R$ O crédito será coberto através de: Com a seguinte Alteração Orçamentária: ( ) Superávit financeiro ( ) Remanejamento: de um órgão para outro. De: ( ) Excesso de arrecadação Para: ( ) Anulação de dotações ( X ) Transposição: entre Programas de trabalho do mesmo órgão. De: ( ) Operações de crédito Para: ( ) Excesso de convênios ( X ) Transferência: entre Categorias econômicas, do mesmo órgão e programa. De: 33 ( ) Créditos reabertos Para: 31 ( ) Suplementação: já autorizado pela LOA. ( ) Nenhuma. Com Origem: Das seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos: R$ RED.273.03.004.26.782.0028.20017.3.3.90.39 4.000,00 TOTAL DA COBERTURA: Justificativa para os créditos adicionais: ( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos ( X ) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais ( ) omissões orçamentárias ( ) fatos que não dependem da ação intencional do gestor Obs: : Alterações necessárias para suplementação de pagamentos das obrigações Patronais,pois as mesmas não possuem saldos suficiente.