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norma nº 474/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 474 / 2018
Date 2018-08-28
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO, AO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE NORTELÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, A APLICAR REDUÇÃO NA BASE DE CÁLCULO NA COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS – ITBI, DOS BENS QUE TENHAM SIDO OBJETO DE PROGRAMAS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA NO MUNICÍPIO DE NORTELÂNDIA//MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 474-2018, DE 28 DE AGOSTO DE 2018.
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO, AO PODER
EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE
NORTELÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO,
A APLICAR REDUÇÃO NA BASE DE
CÁLCULO NA COBRANÇA DO IMPOSTO
SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS –
ITBI, DOS BENS QUE TENHAM SIDO OBJETO
DE PROGRAMAS DE REGULARIZAÇÃO
FUNDIÁRIA NO MUNICÍPIO DE
NORTELÂNDIA/MT, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Senhor JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES, Prefeito do Município de Nortelândia,
Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas atribuições legais, em conformidade com as regras
gerais de direito público, e com supedâneo no art. 72, III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Nortelândia – MT autorizado a
aplicar redução na base de cálculo para a cobrança do Imposto Sobre a Transmissão de Bens
Imóveis – ITBI – de todos os imóveis regularizados por meio de Programas de Regularização
Fundiária.
Art. 2º A base de cálculo para cobrança do ITBI será de R$ 3.000,00 (três mil reais)
para cada lote, independente da localização dos imóveis e das benfeitorias e acessões que houverem
sobre eles.
Art. 3° A base de cálculo reduzida será aplicada apenas na primeira transferência,
para o benefício da carta de adjudicação ou título expedido, ressalvado ao Município, nas
transferências subsequentes, o direito de proceder a cobrança pelo valor integral do imóvel,inclusive
considerando sua localização, extensão, benfeitorias e acessões, bem como o valor efetivo de
transação caso seja maior que o valor venal constante no cadastro para efeito de incidência do
IPTU, consistindo a redução de que trata essa lei em excepcionalidade coma finalidade de promover
a RFU (Regularização Fundiária Urbana) no âmbito do Município de Nortelândia/MT.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, e sua aplicação se dará
apenas aos casos e circunstâncias que menciona, não consistindo de nenhuma forma em parâmetro
para fixação do valor venal ou de incidência do IPTU fora do âmbito da RFU no Município de
Nortelândia, levadas a termo em cooperação com os demais entes federativos, por si ou seus órgãos,
autarquias, empresas e fundações.
Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia - MT, ao
28 dias do mês de agosto de 2018, 65º da Emancipação Político-Administrativa.28.08.2018.
JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES
Prefeito Municipal
BENEDITO HUDSON MONTEIRO E MAYER
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico,
Agricultura e Meio Ambiente

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