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norma nº 475/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 475 / 2018
Date 2018-09-25
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA LOA - LEI ORÇAMENTÁRIA VIGENTE, COM ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA POR TRANSPOSIÇÃO, TRANSFERÊNCIA E REMANEJAMENTOS DE CRÉDITOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 475, DE 25 DE SETEMBRO DE 2018.
Prefeitura Municipal de Nortelândia – MT
Sancionada a Matéria: Lei Municipal nº 475/2018, em 
25/09/2018.
Discutida, Votada e aprovada pela Câmara Municipal 
em 25/09/2018. 
Nortelândia – MT: 25/09/2018
Marlene Júlia de Oliveira Scarpat
Secretária Municipal de Adm., Plan. e Finanças
Publicado em 28/09/2018 no Jornal Oficial Eletrônico 
dos Municípios do Estado de Mato Grosso - Ano XIII | 
nº 3.074 – pág. 277- 384
EMENTA: DISPÕE SOBRE 
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA 
DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA 
LOA - LEI ORÇAMENTÁRIA 
VIGENTE, COM ALTERAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA POR 
TRANSPOSIÇÃO, TRANSFERÊNCIA E 
REMANEJAMENTOS DE CRÉDITOS, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. Aldemar Xavier 
Meira, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir Créditos Suplementar, bem como 
alterações suplementares, na Lei Orçamentária vigente, nas seguintes dotações detalhadas no
Anexo Único, com as respectivas alterações orçamentárias conforme estabelecido na CF/88.
Art. 2º Para cobertura dos presentes Créditos Suplementares objetos do artigo 
anterior, serão utilizados os recursos indicados nos quadros das dotações, de acordo com as 
justificativas detalhadas de cada crédito, no valor total de R$ 433.750,00 (quatrocentos e 
trinta e três mil setecentos e cinquenta reais).
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia - MT, ao 
25º dias do mês de setembro de 2018, 65º da Emancipação Político-Administrativa.
25.09.2018.
ALDEMAR XAVIER MEIRA
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
Órgão: 03.SEC.MUN.ADMINISTRAÇÃO PLANEJAMENTO E FINANÇAS
Unidade: 004. COORDENADORIA DE FROTAS, TRANSPORTES E VIAS PÚBLICAS
Função: 26 TRANSPORTES
Subfunção: 782 TRANSPORTE RODOVIARIO
Programa: 0028 MELHORIA DO TRANSPORTE RODOVIARIO
Ação: 20017 MAN. E ENC. C/ DEPTO DE FROTAS,TRANSP E VIAS PÚBLICAS
Categoria econômica: 33. DESPESAS CORRENTES
Grupo de Natureza: 33. OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Modalidade de aplicação: 90-APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento de despesa: Fonte de recurso/ Valor R$:
3.3.90.30 . 271. MATERIAL DE CONSUMO 0.100 30.000,00
33.90.39 . 273 OUTRO SERV. TERC. PESSOA JURIDICA 0.100 20.000,00
CRÉDITO ADICIONAL ( X ) Suplementar ( ) Especial TOTAL R$ 50.000,00
O crédito será coberto através de: Com a seguinte Alteração Orçamentária:
( ) Superávit financeiro ( X ) Remanejamento: de um órgão para outro. De: 
( ) Excesso de arrecadação Para: 
(X ) Anulação de dotações ( ) Transposição: entre Programas de trabalho 
do mesmo órgão.
De:
( ) Operações de crédito Para: 
( ) Excesso de convênios ( ) Transferência: entre Categorias 
econômicas, do mesmo órgão e programa.
De: 33
( ) Créditos reabertos Para: 31
( ) Suplementação: já autorizado pela LOA.
( ) Nenhuma.
Com Origem: Das seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos: R$
RED.730. 4.4.90.52.00.00 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 40.000,00
RED. 713 4.4.90.52.00.00 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 10.000,00
TOTAL DA COBERTURA: 50.000,00
Justificativa para os créditos adicionais:
( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos
( ) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais
( ) omissões orçamentárias
( X ) fatos que não dependem da ação intencional do gestor
Obs: : Houve a necessidade de remanejamento de saldo orçamentário de um órgão para outro, para custeio de 
despesas correntes, e não necessitar ser utilizado no órgão de origem
Órgão: 03.SEC.MUN.ADMINISTRAÃO PLANEJAMENTO E FINANÇAS
Unidade: 005. COORDENADORIA DE FROTAS, TRANSPORTES E VIAS PÚBLICAS
Função: 15.URBANISMO
Subfunção: 452.SERVIÇOS URBANOS
Programa: 0025.AÇÕES DE CONTROLE DE DOENÇAS
Ação: 20017 MAN. E ENC. C/ DEPTO DE LIMPEZA PUB.E SERVIÇOS
Categoria econômica: 33. DESPESAS CORRENTES
Grupo de Natureza: 33. OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Modalidade de aplicação: 90-APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento de despesa: Fonte de recurso/ Valor R$:
3.3.90.30 . 284. MATERIAL DE CONSUMO 0.100 20.000,00
33.90.39 . 286 OUTRO SERV. TERC. PESSOA JURIDICA 0.100 5.000,00
Valor TOTAL 25.000,00
CRÉDITO ADICIONAL ( X ) Suplementar ( ) Especial TOTAL R$
O crédito será coberto através de: Com a seguinte Alteração Orçamentária:
( ) Superávit financeiro ( ) Remanejamento: de um órgão para outro. De: 
( ) Excesso de arrecadação Para: 
(X ) Anulação de dotações ( ) Transposição: entre Programas de trabalho 
do mesmo órgão.
De:
( ) Operações de crédito Para: 
( ) Excesso de convênios ( X ) Transferência: entre Categorias 
econômicas, do mesmo órgão e programa.
De: 44
( ) Créditos reabertos Para: 31
( ) Suplementação: já autorizado pela LOA.
( ) Nenhuma.
Com Origem: Das seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos: R$
RED.293. 3.3.90.39 25.000,00
TOTAL DA COBERTURA:
Justificativa para os créditos adicionais:
( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos
( ) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais
( ) omissões orçamentárias
( X) fatos que não dependem da ação intencional do gestor
Obs: Alterações necessárias para suplementação de pagamentos de custeio, pois as mesmas não possuem saldos 
suficientes.
Órgão: 05-SEC.MUN.DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESP.LAZER
Unidade: 001-GABINETE DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESP.LAZER
Função: 12-EDUCAÇÃO
Subfunção: 361-ENSINO FUNDAMENTAL
Programa: 0039-EDUCAÇÃO BASICA
Ação: 2221-MAN.E ENC.C/GAB DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESP.LAZER
Categoria econômica: 33-DESPESAS CORRENTE
Grupo de Natureza: 33-OUTRAS DESPESAS CORRENTE
Modalidade de aplicação: 90-APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento de despesa: Fonte de recurso/ Valor R$:
468.3.3.90.39 - OUTROS SERV. TER PESSOA 
JURIDICA
0100 R$ 
10.000,00
CRÉDITO ( X ) Suplementar ( ) Especial TOTAL R$
O crédito será coberto através de: Com a seguinte Alteração Orçamentária:
( ) Superávit financeiro ( X ) Remanejamento: de um órgão para outro. De: 
( ) Excesso de arrecadação Para: 
(X ) Anulação de dotações ( ) Transposição: entre Programas de trabalho 
do mesmo órgão.
De: 
( ) Operações de crédito Para: 
( ) Excesso de convênios ( ) Transferência: entre Categorias 
econômicas, do mesmo órgão e programa.
De: 
( ) Créditos reabertos Para: 
( ) Suplementação: já autorizado pela LOA.
( ) Nenhuma.
Nas seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos: R$
294.4.4.90.52. EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 10.000,00
TOTAL DA COBERTURA:
Justificativa para os créditos adicionais:
( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos
( ) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais
( ) omissões orçamentárias
( X) fatos que não dependem da ação intencional do gestor
Obs: O MOTIVO DESTA SOLICITAÇÃO DE RMANEJAMENTO SE DÁ POR ÃO EXISTIR SALDO NA 
DOTAÇÃO SUFICIENTE PARA O CUSTEIO DAS AÇÕES E AI NECESSITA DE REMANEJAMENTO DE 
OUTRO ÓRGÃO, POIS O MESMO TAMBÉM NÃO POSSUI DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NEESSÁRIAS 
PARA TAL FINALIDADE
Órgão: 05-SEC.MUN.DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESP.LAZER
Unidade: 004-COORDENADORIA DE TRANSPORTE ESCOLAR
Função: 12-EDUCAÇÃO
Subfunção: 361-ENSINO FUNDAMENTAL
Programa: 0014-EXPANSÃO E MELHORAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Ação: 20169-MAN.E ENC,C/DEPTO DE TRANSPORTE ESCOLAR
Categoria econômica: 33. DESPESAS CORRENTES
Grupo de Natureza: 33-OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Modalidade de aplicação: 90-APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento de despesa: Fonte de recurso/ Valor R$:
557-3.3.90.39-00.00-OUTRO SERV. TERC. 
PESSOA JURIDICA
553. 3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO
01.00.-REC.DE IMP.E DE 
TRANSF.IMP.-EDUCAÇÃO
01.00.-REC.DE IMP.E DE 
TRANSF.IMP.-EDUCAÇÃO
R$
20.000,00
40.000,00
60.000,00
CRÉDITO ( X ) Suplementar ( ) Especial TOTAL R$
O crédito será coberto através de: Com a seguinte Alteração Orçamentária:
( ) Superávit financeiro (X ) Remanejamento: de um órgão para outro. De: 
( ) Excesso de arrecadação Para: 
( X ) Anulação de dotações ( ) Transposição: entre Programas de trabalho 
do mesmo órgão.
De: 
( ) Operações de crédito Para: 
( ) Excesso de convênios ( ) Transferência: entre Categorias 
econômicas, do mesmo órgão e programa.
De: 
( ) Créditos reabertos Para: 
( ) Suplementação: já autorizado pela LOA.
( ) Nenhuma.
Nas seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos: R$
292.3.3.90.36-00.00-OUTRO SERV PESSOA FISICA
293.3.3.90;39.00.00 – OUTRO SERV. PESSOA JURIDICA
743.3.3.90.36 – OUTRO SERV PESSOA FISICA
20.000,00
25.000,00
15.000,00
TOTAL DA COBERTURA: 60.000,00
Justificativa para os créditos adicionais:
( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos
( ) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais
( ) omissões orçamentárias
( X ) fatos que não dependem da ação intencional do gestor
Órgão: 05-SEC.MUN.DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESP.LAZER
Unidade: 004-COORDENADORIA DE TRANSPORTE ESCOLAR
Função: 12-EDUCAÇÃO
Subfunção: 361-ENSINO FUNDAMENTAL
Programa: 0014-EXPANSÃO E MELHORAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Ação: 20169-MAN.E ENC,C/DEPTO DE TRANSPORTE ESCOLAR
Categoria econômica: 33. DESPESAS CORRENTES
Grupo de Natureza: 33-OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Modalidade de aplicação: 90-APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento de despesa: Fonte de recurso/ Valor R$:
553. 3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO 01.00.-REC.DE IMP.E DE 
TRANSF.IMP.-EDUCAÇÃO
R$
20.000,00
20.000,00
CRÉDITO ( X ) Suplementar ( ) Especial TOTAL R$
O crédito será coberto através de: Com a seguinte Alteração Orçamentária:
( ) Superávit financeiro ( ) Remanejamento: de um órgão para outro. De: 
( ) Excesso de arrecadação Para: 
( X ) Anulação de dotações ( ) Transposição: entre Programas de trabalho 
do mesmo órgão.
De: 
( ) Operações de crédito Para: 
( ) Excesso de convênios (X ) Transferência: entre Categorias 
econômicas, do mesmo órgão e programa.
De: 
( ) Créditos reabertos Para: 
( ) Suplementação: já autorizado pela LOA.
( ) Nenhuma.
Nas seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos: R$
555. 3.3.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO – FONTE 122 20.000,00
TOTAL DA COBERTURA: 20.000,00
Justificativa para os créditos adicionais:
( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos
( ) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais
( ) omissões orçamentárias
( X ) fatos que não dependem da ação intencional do gestor
Obs: O MOTIVO DESTA SOLICITAÇÃO DE RMANEJAMENTO SE DÁ POR ÃO EXISTIR SALDO NA 
DOTAÇÃO SUFICIENTE PARA O CUSTEIO DAS AÇÕES E AI NECESSITA DE REMANEJAMENTO 
Órgão: 03 – SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
Unidade: 001-GABINETE DE ADM. PLANEJ. E FINANÇAS
Função: 04- ADMINISTRAÇÃO
Subfunção: 122- ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa: 0004- PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL
Ação: 20009- MANUT. E ENC/ C/ SEC. DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJ E FINANÇ
Elemento de despesa: Fonte de recurso/ Valor R$:
72- 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 0100- REC. ORDINÁRIOS 25.000,00
75- 3.3.90.36 SERVIÇOS PESSSOA FISICA 0100- REC. ORDINÁRIOS 5.000,00
76- 3.3.90.39 SERVIÇOS PESSOA JURIDICA 0100- REC. ORDINÁRIOS 30.000,00
CRÉDITO ( x ) Suplementar ( ) Especial TOTAL R$ 60.000,00
O crédito será coberto através de: Com a seguinte Alteração Orçamentária:
( ) Superávit financeiro ( ) Remanejamento: de um órgão para outro. De: 
( ) Excesso de arrecadação Para: 
(x ) Anulação de dotações ( X ) Transposição: entre Programas de 
trabalho do mesmo órgão.
De: 
( ) Operações de crédito Para: 
( ) Excesso de convênios ( ) Transferência: entre Categorias 
econômicas, do mesmo órgão e programa.
De: 
( ) Créditos reabertos Para: 
( ) Suplementação: já autorizado pela LOA.
( ) Nenhuma.
Nas seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos: R$
759- 4.4.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 60.000,00
TOTAL DA COBERTURA:
Justificativa para os créditos adicionais:
( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos
( ) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais
( ) omissões orçamentárias
(x ) fatos que não dependem da ação intencional do gestor
Obs: O MOTIVO DESTA SOLICITAÇÃO DE RMANEJAMENTO SE DÁ POR ÃO EXISTIR SALDO NA 
DOTAÇÃO SUFICIENTE PARA O CUSTEIO DAS AÇÕES E AI NECESSITA DE REMANEJAMENTO
Órgão: 03 – SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
Unidade: 002 – COORDENADORIA DE ADM, PLANEJAMENTO E GESTÃO
Função: 18- GESTÃO AMBIENTAL
Subfunção: 695- TURISMO
Programa: 0031- DESENVOLVIMENTO DO TURISMO
Ação: 20176- URBANIZAÇÃO E ARBORIZAÇÃO PRAIA NORTEFLAY
Elemento de despesa: Fonte de recurso/ Valor R$:
209- 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 0100- REC. ORDINÁRIOS 26.500,00
210- 3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS PESSOA FISICA 0100- REC. ORDINÁRIOS 25.000,00
211- 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS PESSOA JURIDICA 0100- REC. ORDINÁRIOS 43.000,00
CRÉDITO ( x ) Suplementar ( ) Especial TOTAL R$ 94.500,00
O crédito será coberto através de: Com a seguinte Alteração Orçamentária:
( ) Superávit financeiro ( ) Remanejamento: de um órgão para outro. De: 
( ) Excesso de arrecadação Para: 
( x ) Anulação de dotações ( X ) Transposição: entre Programas de 
trabalho do mesmo órgão.
De: 
( ) Operações de crédito Para: 
( ) Excesso de convênios ( ) Transferência: entre Categorias 
econômicas, do mesmo órgão e programa.
De: 
( ) Créditos reabertos Para: 
( ) Suplementação: já autorizado pela LOA.
( ) Nenhuma.
Nas seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos: R$
761- 4.4.90.39 OUTROS SERVIÇOS PESSOA JURIDICA 50.700,00
759- 4.4.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 13.000,00
116- 4.4.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 4.600,00
760- 4.4.90.36 OUTROS SERVIÇOS PESSOA FISICA 700,00
158- 4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 4.000,00
173- 3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS PESSOA FISICA 1.000,00
174- 4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 20.000,00
175- 4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 500,00
TOTAL DA COBERTURA: 94.500,00
Justificativa para os créditos adicionais:
( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos
( ) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais
( ) omissões orçamentárias
(x ) fatos que não dependem da ação intencional do gestor
Órgão: 03 – SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
Unidade: 002 – COORDENADORIA DE ADM, PLANEJAMENTO E GESTÃO
Função: 04- ADMINISTRAÇÃO
Subfunção: 451- INFRA ESTRUTURA URBANA 
Programa: 0002- APOIO ADMINISTRATIVO
Ação: 20069- MANUT. E ENC. C/ DEPTO DE OBRAS, ENGENH. E PROJETOS
Elemento de despesa: Fonte de recurso/ Valor R$:
91- 3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS PESSOA FISICA 0100- REC. ORDINÁRIOS 16.000,00
92- 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS PESSOA JURIDICA 0100- REC. ORDINÁRIOS 10.250,00
CRÉDITO ( x) Suplementar ( ) Especial TOTAL R$ 26.250,00
O crédito será coberto através de: Com a seguinte Alteração Orçamentária:
( ) Superávit financeiro ( ) Remanejamento: de um órgão para outro. De: 
( ) Excesso de arrecadação Para: 
( x ) Anulação de dotações ( X ) Transposição: entre Programas de 
trabalho do mesmo órgão.
De: 
( ) Operações de crédito Para: 
( ) Excesso de convênios ( ) Transferência: entre Categorias 
econômicas, do mesmo órgão e programa.
De: 
( ) Créditos reabertos Para: 
( ) Suplementação: já autorizado pela LOA.
( ) Nenhuma.
Nas seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos: R$
93- 3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 13.250,00
90- 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 3.000,00
87- 3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 10.000,00
TOTAL DA COBERTURA: 26.250,00
Justificativa para os créditos adicionais:
( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos
( ) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais
( ) omissões orçamentárias
(x ) fatos que não dependem da ação intencional do gestor
Órgão: 03 – SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
Unidade: 002 – COORDENADORIA DE ADM, PLANEJAMENTO E GESTÃO
Função: 15- URBANISMO
Subfunção: 451- INFRA ESTRUTURA URBANA
Programa: 0026- INFRA ESTRUTURA MUNICIPAL
Ação: 10012- CONST. REF. AMPL. PAÇO MUN. DEMAIS PREDIOS PUBLICOS
Elemento de despesa: Fonte de recurso/ Valor R$:
144- 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 0100- REC. ORDINÁRIOS 14.600,00
146- 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS PESSOA JURIDICA 0100- REC. ORDINÁRIOS 5.000,00
CRÉDITO ( x ) Suplementar ( ) Especial TOTAL R$ 19.600,00
O crédito será coberto através de: Com a seguinte Alteração Orçamentária:
( ) Superávit financeiro ( ) Remanejamento: de um órgão para outro. De: 
( ) Excesso de arrecadação Para: 
(X ) Anulação de dotações ( X ) Transposição: entre Programas de 
trabalho do mesmo órgão.
De: 
( ) Operações de crédito Para: 
( ) Excesso de convênios ( ) Transferência: entre Categorias 
econômicas, do mesmo órgão e programa.
De: 
( ) Créditos reabertos Para: 
( ) Suplementação: já autorizado pela LOA.
( ) Nenhuma.
Nas seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos: R$
156- 4.4.90.36 OUTROS SERVIÇOS PESSOA FISICA 1.000,00
157- 4.4.90.39 OUTROS SERVIÇOS PESSOA JURIDICA 3.000,00
147- 4.4.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 1.000,00
148- 4.4.90.36 OUTROS SERVIÇOS PESSOA FISICA 1.000,00
150- 4.4.90.39 OUTROS SERVIÇOS PESSOA JURIDICA 1.000,00
149- 4.4.90.39 OUTROS SERVIÇOS PESSOA JURIDICA 1.000,00
152- 4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 2.000,00
151- 4.4.90.51. OBRAS E INSTALAÇÕES 3.000,00
88- 3.1.91.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 3.600,00
235- 3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS PESSOA FISICA 3.000,00
TOTAL DA COBERTURA: 19.600,00
Justificativa para os créditos adicionais:
( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos
( ) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais
( ) omissões orçamentárias
( x) fatos que não dependem da ação intencional do gestor
Órgão: 03 – SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
Unidade: 002 – COORDENADORIA DE ADM, PLANEJAMENTO E GESTÃO
Função: 25- ENERGIA
Subfunção: 752- ENERGIA ELÉTRICA
Programa: 0026- INFRA ESTRUTURA MUNICIPAL
Ação: 10017- EXTENS. MELHORAM. REDE ELETRIFIC. PERÍMETRO URBANO
Elemento de despesa: Fonte de recurso/ Valor R$:
167- 3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS PESSOA FISICA 0100- REC. ORDINÁRIOS 20.000,00
CRÉDITO (x ) Suplementar ( ) Especial TOTAL R$
O crédito será coberto através de: Com a seguinte Alteração Orçamentária:
( ) Superávit financeiro ( ) Remanejamento: de um órgão para outro. De: 
( ) Excesso de arrecadação Para: 
( x ) Anulação de dotações ( X ) Transposição: entre Programas de 
trabalho do mesmo órgão.
De: 
( ) Operações de crédito Para: 
( ) Excesso de convênios ( ) Transferência: entre Categorias 
econômicas, do mesmo órgão e programa.
De: 
( ) Créditos reabertos Para: 
( ) Suplementação: já autorizado pela LOA.
( ) Nenhuma.
Nas seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos: R$
87- 3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 20.000,00
TOTAL DA COBERTURA:
Justificativa para os créditos adicionais:
( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos
( ) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais
( ) omissões orçamentárias
( x ) fatos que não dependem da ação intencional do gestor
Obs: O MOTIVO DESTA SOLICITAÇÃO DE RMANEJAMENTO SE DÁ POR ÃO EXISTIR SALDO NA 
DOTAÇÃO SUFICIENTE PARA O CUSTEIO DAS AÇÕES E AI NECESSITA DE REMANEJAMENTO
Órgão: 03 – SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
Unidade: 002 – COORDENADORIA DE ADM, PLANEJAMENTO E GESTÃO
Função: 04- ADMINISTRAÇÃO
Subfunção: 122- ADMINISTRAÇÃO GERAL 
Programa: 0006- ADMINISTRAÇÃO DESENVOLVIMENTO DE REC. HUMANOS
Ação: 20020- MANUT. E ENC. C/ DEPTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
Elemento de despesa: Fonte de recurso/ Valor R$:
112- 3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS PESSOA FISICA 0100- REC. ORDINÁRIOS 4.000,00
CRÉDITO ( x ) Suplementar ( ) Especial TOTAL R$
O crédito será coberto através de: Com a seguinte Alteração Orçamentária:
( ) Superávit financeiro ( ) Remanejamento: de um órgão para outro. De: 
( ) Excesso de arrecadação Para: 
( x ) Anulação de dotações ( X ) Transposição: entre Programas de 
trabalho do mesmo órgão.
De: 
( ) Operações de crédito Para: 
( ) Excesso de convênios ( ) Transferência: entre Categorias 
econômicas, do mesmo órgão e programa.
De: 
( ) Créditos reabertos Para: 
( ) Suplementação: já autorizado pela LOA.
( ) Nenhuma.
Nas seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos: R$
227- 3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS PESSOA FISICA 4.000,00
TOTAL DA COBERTURA:
Justificativa para os créditos adicionais:
( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos
( ) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais
( ) omissões orçamentárias
( x) fatos que não dependem da ação intencional do gestor
Obs: O MOTIVO DESTA SOLICITAÇÃO DE RMANEJAMENTO SE DÁ POR ÃO EXISTIR SALDO NA 
DOTAÇÃO SUFICIENTE PARA O CUSTEIO DAS AÇÕES E AI NECESSITA DE REMANEJAMENTO
Órgão: 03 – SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
Unidade: 002 – COORDENADORIA DE ADM, PLANEJAMENTO E GESTÃO
Função: 04- ADMINISTRAÇÃO
Subfunção: 122- ADMINISTRAÇÃO GERAL 
Programa: 0004- PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL
Ação: 20019- MANUT. E ENC. C/ DEPTO DE COMPRAS E ALMOXARIFADO
Elemento de despesa: Fonte de recurso/ Valor R$:
85- 3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS PESSOA FISICA 0100- REC. ORDINÁRIOS 3.500,00
CRÉDITO (x ) Suplementar ( ) Especial TOTAL R$
O crédito será coberto através de: Com a seguinte Alteração Orçamentária:
( ) Superávit financeiro ( ) Remanejamento: de um órgão para outro. De: 
( ) Excesso de arrecadação Para: 
( X ) Anulação de dotações ( ) Transposição: entre Programas de trabalho 
do mesmo órgão.
De: 
( ) Operações de crédito Para: 
( ) Excesso de convênios ( ) Transferência: entre Categorias 
econômicas, do mesmo órgão e programa.
De: 
( ) Créditos reabertos Para: 
( ) Suplementação: já autorizado pela LOA.
( ) Nenhuma.
Nas seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos: R$
83- 3.3.90.14 DIARIAS PESSOAL CIVIL 1.200,00
84- 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 1.000,00
752- 3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS PESSOA FISICA 1.300,00
TOTAL DA COBERTURA: 3.500,00
Justificativa para os créditos adicionais:
( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos
( ) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais
( ) omissões orçamentárias
(x ) fatos que não dependem da ação intencional do gestor
Obs: O MOTIVO DESTA SOLICITAÇÃO DE RMANEJAMENTO SE DÁ POR ÃO EXISTIR SALDO NA 
DOTAÇÃO SUFICIENTE PARA O CUSTEIO DAS AÇÕES E AI NECESSITA DE REMANEJAMENTO
Órgão: 03 – SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
Unidade: 002 – COORDENADORIA DE ADM, PLANEJAMENTO E GESTÃO
Função: 04- ADMINISTRAÇÃO
Subfunção: 122- ADMINISTRAÇÃO GERAL 
Programa: 0004- PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL
Ação: 20193- MANUT. E ENC. C/ DEPTO FORMAL. ACOMP. CONVENIOS
Elemento de despesa: Fonte de recurso/ Valor R$:
757- 3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS PESSOA FISICA 0100- REC. ORDINÁRIOS 2.500,00
CRÉDITO ( x ) Suplementar ( ) Especial TOTAL R$ 2.500,00
O crédito será coberto através de: Com a seguinte Alteração Orçamentária:
( ) Superávit financeiro ( ) Remanejamento: de um órgão para outro. De: 
( ) Excesso de arrecadação Para: 
(x ) Anulação de dotações ( ) Transposição: entre Programas de trabalho 
do mesmo órgão.
De: 
( ) Operações de crédito Para: 
( ) Excesso de convênios ( ) Transferência: entre Categorias 
econômicas, do mesmo órgão e programa.
De: 
( ) Créditos reabertos Para: 
( ) Suplementação: já autorizado pela LOA.
( ) Nenhuma.
Nas seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos: R$
241- 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 2.000,00
242- 3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS PESSOA FISICA 500,00
TOTAL DA COBERTURA: 2.500,00
Justificativa para os créditos adicionais:
( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos
( ) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais
( ) omissões orçamentárias
(x ) fatos que não dependem da ação intencional do gestor
Obs: O MOTIVO DESTA SOLICITAÇÃO DE RMANEJAMENTO SE DÁ POR ÃO EXISTIR SALDO NA 
DOTAÇÃO SUFICIENTE PARA O CUSTEIO DAS AÇÕES E AI NECESSITA DE REMANEJAMENTO
Órgão: 06-FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Unidade: 002-COORDENADORIA DE PROGRAMAS E PROJETOS SOCIAIS
Função: 08-ASSISTENCIA SOCIAL
Subfunção: 243-ASSISTENCIA A CRIANCA E AO ADOLESCENTE
Programa: 00011-ATENCAO SOCIAL E ASSISTENCIAL
Ação: 20184-MANUT. E ENC. C. O PROGRAMA PRIMEIRA INFANCIA PPI
Elemento de despesa: Fonte de recurso/ Valor R$:
594-339030-MATERIAL DE CONSUMO 0129 RECURSO ORDINARIO 7.000,00
CRÉDITO ADICIONAL (X ) Suplementar ( ) Especial TOTAL R$
O crédito será coberto através de: Com a seguinte Alteração Orçamentária:
( ) Superávit financeiro ( ) Remanejamento: de um órgão para outro. De: 
( ) Excesso de arrecadação Para: 
(x ) Anulação de dotações ( X ) Transposição: entre Programas de 
trabalho do mesmo órgão.
De: 
( ) Operações de crédito Para: 
( ) Excesso de convênios ( ) Transferência: entre Categorias 
econômicas, do mesmo órgão e programa.
De: 
( ) Créditos reabertos Para: 
( ) Suplementação: já autorizado pela LOA.
( ) Nenhuma.
Com Origem: Das seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos: R$
RED.633-06-004-08-244-0021-20179-MATERIAL DE CONSUMO 7.000,00
TOTAL DA COBERTURA:
Justificativa para os créditos adicionais:
( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos
( ) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais
( ) omissões orçamentárias
(x ) fatos que não dependem da ação intencional do gestor
O MOTIVO DESTA SOLICITAÇÃO DE RMANEJAMENTO SE DÁ POR ÃO EXISTIR SALDO NA 
DOTAÇÃO SUFICIENTE PARA O CUSTEIO DAS AÇÕES E AI NECESSITA DE REMANEJAMENTO
Órgão: 01.CÂMARA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA
Unidade: 01.001 CÂMARA MUNICIPAL
Função: 01 LEGISLATIVA
Subfunção: 031 AÇÃO LEGISLATIVA
Programa: 0001 PROCESSO LEGISLATIVO
Ação: 2073 MAN. E ENC. C/ O PODER LEGISLATIVO
Categoria econômica: 33. DESPESAS CORRENTES
Grupo de Natureza: 33. OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Modalidade de aplicação: 90-APLICAÇÕES DIRETAS
Elemento de despesa: Fonte de recurso/ Valor R$:
01.031.0001.2073 - 3.3.90.93 2073 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 100000000 RECURSOS ORDINÁRIO 31.400,00
CRÉDITO ADICIONAL ( X ) Suplementar ( ) Especial TOTAL R$ 31.400,00
O crédito será coberto através de: Com a seguinte Alteração Orçamentária:
( ) Superávit financeiro ( ) Remanejamento: de um órgão para outro. De: 
( ) Excesso de arrecadação Para: 
(X ) Anulação de dotações ( X ) Transposição: entre Programas de 
trabalho do mesmo órgão.
De:
( ) Operações de crédito Para: 
( ) Excesso de convênios ( ) Transferência: entre Categorias 
econômicas, do mesmo órgão e programa.
De: 33
( ) Créditos reabertos Para: 33
( ) Suplementação: já autorizado pela LOA.
( ) Nenhuma.
Com Origem: Das seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos: R$
RED. 01.122.0001.2001- 3.3.90.39.00.00 – OUTROS SERV.DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 12.400,00
RED. 01.122.0001.2003- 3.3.90.39.00.00 – OUTROS SERV.DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 19.000,00
TOTAL DA COBERTURA: 31.400,00
Justificativa para os créditos adicionais:
( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos
( ) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais
( ) omissões orçamentárias
( X ) fatos que não dependem da ação intencional do gestor
Obs: : Houve a necessidade de remanejamento de saldo orçamentário de um órgão para outro, para custeio de 
despesas correntes, e não necessitar ser utilizado no órgão de origem

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