| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 475 / 2018 |
| Date | 2018-09-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA LOA - LEI ORÇAMENTÁRIA VIGENTE, COM ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA POR TRANSPOSIÇÃO, TRANSFERÊNCIA E REMANEJAMENTOS DE CRÉDITOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 564 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 16
LEI Nº 475, DE 25 DE SETEMBRO DE 2018. Prefeitura Municipal de Nortelândia – MT Sancionada a Matéria: Lei Municipal nº 475/2018, em 25/09/2018. Discutida, Votada e aprovada pela Câmara Municipal em 25/09/2018. Nortelândia – MT: 25/09/2018 Marlene Júlia de Oliveira Scarpat Secretária Municipal de Adm., Plan. e Finanças Publicado em 28/09/2018 no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso - Ano XIII | nº 3.074 – pág. 277- 384 EMENTA: DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA LOA - LEI ORÇAMENTÁRIA VIGENTE, COM ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA POR TRANSPOSIÇÃO, TRANSFERÊNCIA E REMANEJAMENTOS DE CRÉDITOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. Aldemar Xavier Meira, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir Créditos Suplementar, bem como alterações suplementares, na Lei Orçamentária vigente, nas seguintes dotações detalhadas no Anexo Único, com as respectivas alterações orçamentárias conforme estabelecido na CF/88. Art. 2º Para cobertura dos presentes Créditos Suplementares objetos do artigo anterior, serão utilizados os recursos indicados nos quadros das dotações, de acordo com as justificativas detalhadas de cada crédito, no valor total de R$ 433.750,00 (quatrocentos e trinta e três mil setecentos e cinquenta reais). Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia - MT, ao 25º dias do mês de setembro de 2018, 65º da Emancipação Político-Administrativa. 25.09.2018. ALDEMAR XAVIER MEIRA Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO Órgão: 03.SEC.MUN.ADMINISTRAÇÃO PLANEJAMENTO E FINANÇAS Unidade: 004. COORDENADORIA DE FROTAS, TRANSPORTES E VIAS PÚBLICAS Função: 26 TRANSPORTES Subfunção: 782 TRANSPORTE RODOVIARIO Programa: 0028 MELHORIA DO TRANSPORTE RODOVIARIO Ação: 20017 MAN. E ENC. C/ DEPTO DE FROTAS,TRANSP E VIAS PÚBLICAS Categoria econômica: 33. DESPESAS CORRENTES Grupo de Natureza: 33. OUTRAS DESPESAS CORRENTES Modalidade de aplicação: 90-APLICAÇÕES DIRETAS Elemento de despesa: Fonte de recurso/ Valor R$: 3.3.90.30 . 271. MATERIAL DE CONSUMO 0.100 30.000,00 33.90.39 . 273 OUTRO SERV. TERC. PESSOA JURIDICA 0.100 20.000,00 CRÉDITO ADICIONAL ( X ) Suplementar ( ) Especial TOTAL R$ 50.000,00 O crédito será coberto através de: Com a seguinte Alteração Orçamentária: ( ) Superávit financeiro ( X ) Remanejamento: de um órgão para outro. De: ( ) Excesso de arrecadação Para: (X ) Anulação de dotações ( ) Transposição: entre Programas de trabalho do mesmo órgão. De: ( ) Operações de crédito Para: ( ) Excesso de convênios ( ) Transferência: entre Categorias econômicas, do mesmo órgão e programa. De: 33 ( ) Créditos reabertos Para: 31 ( ) Suplementação: já autorizado pela LOA. ( ) Nenhuma. Com Origem: Das seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos: R$ RED.730. 4.4.90.52.00.00 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 40.000,00 RED. 713 4.4.90.52.00.00 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 10.000,00 TOTAL DA COBERTURA: 50.000,00 Justificativa para os créditos adicionais: ( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos ( ) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais ( ) omissões orçamentárias ( X ) fatos que não dependem da ação intencional do gestor Obs: : Houve a necessidade de remanejamento de saldo orçamentário de um órgão para outro, para custeio de despesas correntes, e não necessitar ser utilizado no órgão de origem Órgão: 03.SEC.MUN.ADMINISTRAÃO PLANEJAMENTO E FINANÇAS Unidade: 005. COORDENADORIA DE FROTAS, TRANSPORTES E VIAS PÚBLICAS Função: 15.URBANISMO Subfunção: 452.SERVIÇOS URBANOS Programa: 0025.AÇÕES DE CONTROLE DE DOENÇAS Ação: 20017 MAN. E ENC. C/ DEPTO DE LIMPEZA PUB.E SERVIÇOS Categoria econômica: 33. DESPESAS CORRENTES Grupo de Natureza: 33. OUTRAS DESPESAS CORRENTES Modalidade de aplicação: 90-APLICAÇÕES DIRETAS Elemento de despesa: Fonte de recurso/ Valor R$: 3.3.90.30 . 284. MATERIAL DE CONSUMO 0.100 20.000,00 33.90.39 . 286 OUTRO SERV. TERC. PESSOA JURIDICA 0.100 5.000,00 Valor TOTAL 25.000,00 CRÉDITO ADICIONAL ( X ) Suplementar ( ) Especial TOTAL R$ O crédito será coberto através de: Com a seguinte Alteração Orçamentária: ( ) Superávit financeiro ( ) Remanejamento: de um órgão para outro. De: ( ) Excesso de arrecadação Para: (X ) Anulação de dotações ( ) Transposição: entre Programas de trabalho do mesmo órgão. De: ( ) Operações de crédito Para: ( ) Excesso de convênios ( X ) Transferência: entre Categorias econômicas, do mesmo órgão e programa. De: 44 ( ) Créditos reabertos Para: 31 ( ) Suplementação: já autorizado pela LOA. ( ) Nenhuma. Com Origem: Das seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos: R$ RED.293. 3.3.90.39 25.000,00 TOTAL DA COBERTURA: Justificativa para os créditos adicionais: ( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos ( ) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais ( ) omissões orçamentárias ( X) fatos que não dependem da ação intencional do gestor Obs: Alterações necessárias para suplementação de pagamentos de custeio, pois as mesmas não possuem saldos suficientes. Órgão: 05-SEC.MUN.DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESP.LAZER Unidade: 001-GABINETE DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESP.LAZER Função: 12-EDUCAÇÃO Subfunção: 361-ENSINO FUNDAMENTAL Programa: 0039-EDUCAÇÃO BASICA Ação: 2221-MAN.E ENC.C/GAB DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESP.LAZER Categoria econômica: 33-DESPESAS CORRENTE Grupo de Natureza: 33-OUTRAS DESPESAS CORRENTE Modalidade de aplicação: 90-APLICAÇÕES DIRETAS Elemento de despesa: Fonte de recurso/ Valor R$: 468.3.3.90.39 - OUTROS SERV. TER PESSOA JURIDICA 0100 R$ 10.000,00 CRÉDITO ( X ) Suplementar ( ) Especial TOTAL R$ O crédito será coberto através de: Com a seguinte Alteração Orçamentária: ( ) Superávit financeiro ( X ) Remanejamento: de um órgão para outro. De: ( ) Excesso de arrecadação Para: (X ) Anulação de dotações ( ) Transposição: entre Programas de trabalho do mesmo órgão. De: ( ) Operações de crédito Para: ( ) Excesso de convênios ( ) Transferência: entre Categorias econômicas, do mesmo órgão e programa. De: ( ) Créditos reabertos Para: ( ) Suplementação: já autorizado pela LOA. ( ) Nenhuma. Nas seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos: R$ 294.4.4.90.52. EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 10.000,00 TOTAL DA COBERTURA: Justificativa para os créditos adicionais: ( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos ( ) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais ( ) omissões orçamentárias ( X) fatos que não dependem da ação intencional do gestor Obs: O MOTIVO DESTA SOLICITAÇÃO DE RMANEJAMENTO SE DÁ POR ÃO EXISTIR SALDO NA DOTAÇÃO SUFICIENTE PARA O CUSTEIO DAS AÇÕES E AI NECESSITA DE REMANEJAMENTO DE OUTRO ÓRGÃO, POIS O MESMO TAMBÉM NÃO POSSUI DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS NEESSÁRIAS PARA TAL FINALIDADE Órgão: 05-SEC.MUN.DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESP.LAZER Unidade: 004-COORDENADORIA DE TRANSPORTE ESCOLAR Função: 12-EDUCAÇÃO Subfunção: 361-ENSINO FUNDAMENTAL Programa: 0014-EXPANSÃO E MELHORAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL Ação: 20169-MAN.E ENC,C/DEPTO DE TRANSPORTE ESCOLAR Categoria econômica: 33. DESPESAS CORRENTES Grupo de Natureza: 33-OUTRAS DESPESAS CORRENTES Modalidade de aplicação: 90-APLICAÇÕES DIRETAS Elemento de despesa: Fonte de recurso/ Valor R$: 557-3.3.90.39-00.00-OUTRO SERV. TERC. PESSOA JURIDICA 553. 3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO 01.00.-REC.DE IMP.E DE TRANSF.IMP.-EDUCAÇÃO 01.00.-REC.DE IMP.E DE TRANSF.IMP.-EDUCAÇÃO R$ 20.000,00 40.000,00 60.000,00 CRÉDITO ( X ) Suplementar ( ) Especial TOTAL R$ O crédito será coberto através de: Com a seguinte Alteração Orçamentária: ( ) Superávit financeiro (X ) Remanejamento: de um órgão para outro. De: ( ) Excesso de arrecadação Para: ( X ) Anulação de dotações ( ) Transposição: entre Programas de trabalho do mesmo órgão. De: ( ) Operações de crédito Para: ( ) Excesso de convênios ( ) Transferência: entre Categorias econômicas, do mesmo órgão e programa. De: ( ) Créditos reabertos Para: ( ) Suplementação: já autorizado pela LOA. ( ) Nenhuma. Nas seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos: R$ 292.3.3.90.36-00.00-OUTRO SERV PESSOA FISICA 293.3.3.90;39.00.00 – OUTRO SERV. PESSOA JURIDICA 743.3.3.90.36 – OUTRO SERV PESSOA FISICA 20.000,00 25.000,00 15.000,00 TOTAL DA COBERTURA: 60.000,00 Justificativa para os créditos adicionais: ( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos ( ) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais ( ) omissões orçamentárias ( X ) fatos que não dependem da ação intencional do gestor Órgão: 05-SEC.MUN.DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESP.LAZER Unidade: 004-COORDENADORIA DE TRANSPORTE ESCOLAR Função: 12-EDUCAÇÃO Subfunção: 361-ENSINO FUNDAMENTAL Programa: 0014-EXPANSÃO E MELHORAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL Ação: 20169-MAN.E ENC,C/DEPTO DE TRANSPORTE ESCOLAR Categoria econômica: 33. DESPESAS CORRENTES Grupo de Natureza: 33-OUTRAS DESPESAS CORRENTES Modalidade de aplicação: 90-APLICAÇÕES DIRETAS Elemento de despesa: Fonte de recurso/ Valor R$: 553. 3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO 01.00.-REC.DE IMP.E DE TRANSF.IMP.-EDUCAÇÃO R$ 20.000,00 20.000,00 CRÉDITO ( X ) Suplementar ( ) Especial TOTAL R$ O crédito será coberto através de: Com a seguinte Alteração Orçamentária: ( ) Superávit financeiro ( ) Remanejamento: de um órgão para outro. De: ( ) Excesso de arrecadação Para: ( X ) Anulação de dotações ( ) Transposição: entre Programas de trabalho do mesmo órgão. De: ( ) Operações de crédito Para: ( ) Excesso de convênios (X ) Transferência: entre Categorias econômicas, do mesmo órgão e programa. De: ( ) Créditos reabertos Para: ( ) Suplementação: já autorizado pela LOA. ( ) Nenhuma. Nas seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos: R$ 555. 3.3.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO – FONTE 122 20.000,00 TOTAL DA COBERTURA: 20.000,00 Justificativa para os créditos adicionais: ( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos ( ) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais ( ) omissões orçamentárias ( X ) fatos que não dependem da ação intencional do gestor Obs: O MOTIVO DESTA SOLICITAÇÃO DE RMANEJAMENTO SE DÁ POR ÃO EXISTIR SALDO NA DOTAÇÃO SUFICIENTE PARA O CUSTEIO DAS AÇÕES E AI NECESSITA DE REMANEJAMENTO Órgão: 03 – SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS Unidade: 001-GABINETE DE ADM. PLANEJ. E FINANÇAS Função: 04- ADMINISTRAÇÃO Subfunção: 122- ADMINISTRAÇÃO GERAL Programa: 0004- PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL Ação: 20009- MANUT. E ENC/ C/ SEC. DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJ E FINANÇ Elemento de despesa: Fonte de recurso/ Valor R$: 72- 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 0100- REC. ORDINÁRIOS 25.000,00 75- 3.3.90.36 SERVIÇOS PESSSOA FISICA 0100- REC. ORDINÁRIOS 5.000,00 76- 3.3.90.39 SERVIÇOS PESSOA JURIDICA 0100- REC. ORDINÁRIOS 30.000,00 CRÉDITO ( x ) Suplementar ( ) Especial TOTAL R$ 60.000,00 O crédito será coberto através de: Com a seguinte Alteração Orçamentária: ( ) Superávit financeiro ( ) Remanejamento: de um órgão para outro. De: ( ) Excesso de arrecadação Para: (x ) Anulação de dotações ( X ) Transposição: entre Programas de trabalho do mesmo órgão. De: ( ) Operações de crédito Para: ( ) Excesso de convênios ( ) Transferência: entre Categorias econômicas, do mesmo órgão e programa. De: ( ) Créditos reabertos Para: ( ) Suplementação: já autorizado pela LOA. ( ) Nenhuma. Nas seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos: R$ 759- 4.4.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 60.000,00 TOTAL DA COBERTURA: Justificativa para os créditos adicionais: ( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos ( ) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais ( ) omissões orçamentárias (x ) fatos que não dependem da ação intencional do gestor Obs: O MOTIVO DESTA SOLICITAÇÃO DE RMANEJAMENTO SE DÁ POR ÃO EXISTIR SALDO NA DOTAÇÃO SUFICIENTE PARA O CUSTEIO DAS AÇÕES E AI NECESSITA DE REMANEJAMENTO Órgão: 03 – SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS Unidade: 002 – COORDENADORIA DE ADM, PLANEJAMENTO E GESTÃO Função: 18- GESTÃO AMBIENTAL Subfunção: 695- TURISMO Programa: 0031- DESENVOLVIMENTO DO TURISMO Ação: 20176- URBANIZAÇÃO E ARBORIZAÇÃO PRAIA NORTEFLAY Elemento de despesa: Fonte de recurso/ Valor R$: 209- 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 0100- REC. ORDINÁRIOS 26.500,00 210- 3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS PESSOA FISICA 0100- REC. ORDINÁRIOS 25.000,00 211- 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS PESSOA JURIDICA 0100- REC. ORDINÁRIOS 43.000,00 CRÉDITO ( x ) Suplementar ( ) Especial TOTAL R$ 94.500,00 O crédito será coberto através de: Com a seguinte Alteração Orçamentária: ( ) Superávit financeiro ( ) Remanejamento: de um órgão para outro. De: ( ) Excesso de arrecadação Para: ( x ) Anulação de dotações ( X ) Transposição: entre Programas de trabalho do mesmo órgão. De: ( ) Operações de crédito Para: ( ) Excesso de convênios ( ) Transferência: entre Categorias econômicas, do mesmo órgão e programa. De: ( ) Créditos reabertos Para: ( ) Suplementação: já autorizado pela LOA. ( ) Nenhuma. Nas seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos: R$ 761- 4.4.90.39 OUTROS SERVIÇOS PESSOA JURIDICA 50.700,00 759- 4.4.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 13.000,00 116- 4.4.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 4.600,00 760- 4.4.90.36 OUTROS SERVIÇOS PESSOA FISICA 700,00 158- 4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 4.000,00 173- 3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS PESSOA FISICA 1.000,00 174- 4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 20.000,00 175- 4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 500,00 TOTAL DA COBERTURA: 94.500,00 Justificativa para os créditos adicionais: ( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos ( ) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais ( ) omissões orçamentárias (x ) fatos que não dependem da ação intencional do gestor Órgão: 03 – SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS Unidade: 002 – COORDENADORIA DE ADM, PLANEJAMENTO E GESTÃO Função: 04- ADMINISTRAÇÃO Subfunção: 451- INFRA ESTRUTURA URBANA Programa: 0002- APOIO ADMINISTRATIVO Ação: 20069- MANUT. E ENC. C/ DEPTO DE OBRAS, ENGENH. E PROJETOS Elemento de despesa: Fonte de recurso/ Valor R$: 91- 3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS PESSOA FISICA 0100- REC. ORDINÁRIOS 16.000,00 92- 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS PESSOA JURIDICA 0100- REC. ORDINÁRIOS 10.250,00 CRÉDITO ( x) Suplementar ( ) Especial TOTAL R$ 26.250,00 O crédito será coberto através de: Com a seguinte Alteração Orçamentária: ( ) Superávit financeiro ( ) Remanejamento: de um órgão para outro. De: ( ) Excesso de arrecadação Para: ( x ) Anulação de dotações ( X ) Transposição: entre Programas de trabalho do mesmo órgão. De: ( ) Operações de crédito Para: ( ) Excesso de convênios ( ) Transferência: entre Categorias econômicas, do mesmo órgão e programa. De: ( ) Créditos reabertos Para: ( ) Suplementação: já autorizado pela LOA. ( ) Nenhuma. Nas seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos: R$ 93- 3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 13.250,00 90- 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 3.000,00 87- 3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 10.000,00 TOTAL DA COBERTURA: 26.250,00 Justificativa para os créditos adicionais: ( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos ( ) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais ( ) omissões orçamentárias (x ) fatos que não dependem da ação intencional do gestor Órgão: 03 – SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS Unidade: 002 – COORDENADORIA DE ADM, PLANEJAMENTO E GESTÃO Função: 15- URBANISMO Subfunção: 451- INFRA ESTRUTURA URBANA Programa: 0026- INFRA ESTRUTURA MUNICIPAL Ação: 10012- CONST. REF. AMPL. PAÇO MUN. DEMAIS PREDIOS PUBLICOS Elemento de despesa: Fonte de recurso/ Valor R$: 144- 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 0100- REC. ORDINÁRIOS 14.600,00 146- 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS PESSOA JURIDICA 0100- REC. ORDINÁRIOS 5.000,00 CRÉDITO ( x ) Suplementar ( ) Especial TOTAL R$ 19.600,00 O crédito será coberto através de: Com a seguinte Alteração Orçamentária: ( ) Superávit financeiro ( ) Remanejamento: de um órgão para outro. De: ( ) Excesso de arrecadação Para: (X ) Anulação de dotações ( X ) Transposição: entre Programas de trabalho do mesmo órgão. De: ( ) Operações de crédito Para: ( ) Excesso de convênios ( ) Transferência: entre Categorias econômicas, do mesmo órgão e programa. De: ( ) Créditos reabertos Para: ( ) Suplementação: já autorizado pela LOA. ( ) Nenhuma. Nas seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos: R$ 156- 4.4.90.36 OUTROS SERVIÇOS PESSOA FISICA 1.000,00 157- 4.4.90.39 OUTROS SERVIÇOS PESSOA JURIDICA 3.000,00 147- 4.4.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 1.000,00 148- 4.4.90.36 OUTROS SERVIÇOS PESSOA FISICA 1.000,00 150- 4.4.90.39 OUTROS SERVIÇOS PESSOA JURIDICA 1.000,00 149- 4.4.90.39 OUTROS SERVIÇOS PESSOA JURIDICA 1.000,00 152- 4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 2.000,00 151- 4.4.90.51. OBRAS E INSTALAÇÕES 3.000,00 88- 3.1.91.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 3.600,00 235- 3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS PESSOA FISICA 3.000,00 TOTAL DA COBERTURA: 19.600,00 Justificativa para os créditos adicionais: ( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos ( ) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais ( ) omissões orçamentárias ( x) fatos que não dependem da ação intencional do gestor Órgão: 03 – SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS Unidade: 002 – COORDENADORIA DE ADM, PLANEJAMENTO E GESTÃO Função: 25- ENERGIA Subfunção: 752- ENERGIA ELÉTRICA Programa: 0026- INFRA ESTRUTURA MUNICIPAL Ação: 10017- EXTENS. MELHORAM. REDE ELETRIFIC. PERÍMETRO URBANO Elemento de despesa: Fonte de recurso/ Valor R$: 167- 3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS PESSOA FISICA 0100- REC. ORDINÁRIOS 20.000,00 CRÉDITO (x ) Suplementar ( ) Especial TOTAL R$ O crédito será coberto através de: Com a seguinte Alteração Orçamentária: ( ) Superávit financeiro ( ) Remanejamento: de um órgão para outro. De: ( ) Excesso de arrecadação Para: ( x ) Anulação de dotações ( X ) Transposição: entre Programas de trabalho do mesmo órgão. De: ( ) Operações de crédito Para: ( ) Excesso de convênios ( ) Transferência: entre Categorias econômicas, do mesmo órgão e programa. De: ( ) Créditos reabertos Para: ( ) Suplementação: já autorizado pela LOA. ( ) Nenhuma. Nas seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos: R$ 87- 3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS 20.000,00 TOTAL DA COBERTURA: Justificativa para os créditos adicionais: ( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos ( ) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais ( ) omissões orçamentárias ( x ) fatos que não dependem da ação intencional do gestor Obs: O MOTIVO DESTA SOLICITAÇÃO DE RMANEJAMENTO SE DÁ POR ÃO EXISTIR SALDO NA DOTAÇÃO SUFICIENTE PARA O CUSTEIO DAS AÇÕES E AI NECESSITA DE REMANEJAMENTO Órgão: 03 – SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS Unidade: 002 – COORDENADORIA DE ADM, PLANEJAMENTO E GESTÃO Função: 04- ADMINISTRAÇÃO Subfunção: 122- ADMINISTRAÇÃO GERAL Programa: 0006- ADMINISTRAÇÃO DESENVOLVIMENTO DE REC. HUMANOS Ação: 20020- MANUT. E ENC. C/ DEPTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO Elemento de despesa: Fonte de recurso/ Valor R$: 112- 3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS PESSOA FISICA 0100- REC. ORDINÁRIOS 4.000,00 CRÉDITO ( x ) Suplementar ( ) Especial TOTAL R$ O crédito será coberto através de: Com a seguinte Alteração Orçamentária: ( ) Superávit financeiro ( ) Remanejamento: de um órgão para outro. De: ( ) Excesso de arrecadação Para: ( x ) Anulação de dotações ( X ) Transposição: entre Programas de trabalho do mesmo órgão. De: ( ) Operações de crédito Para: ( ) Excesso de convênios ( ) Transferência: entre Categorias econômicas, do mesmo órgão e programa. De: ( ) Créditos reabertos Para: ( ) Suplementação: já autorizado pela LOA. ( ) Nenhuma. Nas seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos: R$ 227- 3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS PESSOA FISICA 4.000,00 TOTAL DA COBERTURA: Justificativa para os créditos adicionais: ( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos ( ) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais ( ) omissões orçamentárias ( x) fatos que não dependem da ação intencional do gestor Obs: O MOTIVO DESTA SOLICITAÇÃO DE RMANEJAMENTO SE DÁ POR ÃO EXISTIR SALDO NA DOTAÇÃO SUFICIENTE PARA O CUSTEIO DAS AÇÕES E AI NECESSITA DE REMANEJAMENTO Órgão: 03 – SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS Unidade: 002 – COORDENADORIA DE ADM, PLANEJAMENTO E GESTÃO Função: 04- ADMINISTRAÇÃO Subfunção: 122- ADMINISTRAÇÃO GERAL Programa: 0004- PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL Ação: 20019- MANUT. E ENC. C/ DEPTO DE COMPRAS E ALMOXARIFADO Elemento de despesa: Fonte de recurso/ Valor R$: 85- 3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS PESSOA FISICA 0100- REC. ORDINÁRIOS 3.500,00 CRÉDITO (x ) Suplementar ( ) Especial TOTAL R$ O crédito será coberto através de: Com a seguinte Alteração Orçamentária: ( ) Superávit financeiro ( ) Remanejamento: de um órgão para outro. De: ( ) Excesso de arrecadação Para: ( X ) Anulação de dotações ( ) Transposição: entre Programas de trabalho do mesmo órgão. De: ( ) Operações de crédito Para: ( ) Excesso de convênios ( ) Transferência: entre Categorias econômicas, do mesmo órgão e programa. De: ( ) Créditos reabertos Para: ( ) Suplementação: já autorizado pela LOA. ( ) Nenhuma. Nas seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos: R$ 83- 3.3.90.14 DIARIAS PESSOAL CIVIL 1.200,00 84- 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 1.000,00 752- 3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS PESSOA FISICA 1.300,00 TOTAL DA COBERTURA: 3.500,00 Justificativa para os créditos adicionais: ( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos ( ) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais ( ) omissões orçamentárias (x ) fatos que não dependem da ação intencional do gestor Obs: O MOTIVO DESTA SOLICITAÇÃO DE RMANEJAMENTO SE DÁ POR ÃO EXISTIR SALDO NA DOTAÇÃO SUFICIENTE PARA O CUSTEIO DAS AÇÕES E AI NECESSITA DE REMANEJAMENTO Órgão: 03 – SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS Unidade: 002 – COORDENADORIA DE ADM, PLANEJAMENTO E GESTÃO Função: 04- ADMINISTRAÇÃO Subfunção: 122- ADMINISTRAÇÃO GERAL Programa: 0004- PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL Ação: 20193- MANUT. E ENC. C/ DEPTO FORMAL. ACOMP. CONVENIOS Elemento de despesa: Fonte de recurso/ Valor R$: 757- 3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS PESSOA FISICA 0100- REC. ORDINÁRIOS 2.500,00 CRÉDITO ( x ) Suplementar ( ) Especial TOTAL R$ 2.500,00 O crédito será coberto através de: Com a seguinte Alteração Orçamentária: ( ) Superávit financeiro ( ) Remanejamento: de um órgão para outro. De: ( ) Excesso de arrecadação Para: (x ) Anulação de dotações ( ) Transposição: entre Programas de trabalho do mesmo órgão. De: ( ) Operações de crédito Para: ( ) Excesso de convênios ( ) Transferência: entre Categorias econômicas, do mesmo órgão e programa. De: ( ) Créditos reabertos Para: ( ) Suplementação: já autorizado pela LOA. ( ) Nenhuma. Nas seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos: R$ 241- 3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO 2.000,00 242- 3.3.90.36 OUTROS SERVIÇOS PESSOA FISICA 500,00 TOTAL DA COBERTURA: 2.500,00 Justificativa para os créditos adicionais: ( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos ( ) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais ( ) omissões orçamentárias (x ) fatos que não dependem da ação intencional do gestor Obs: O MOTIVO DESTA SOLICITAÇÃO DE RMANEJAMENTO SE DÁ POR ÃO EXISTIR SALDO NA DOTAÇÃO SUFICIENTE PARA O CUSTEIO DAS AÇÕES E AI NECESSITA DE REMANEJAMENTO Órgão: 06-FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade: 002-COORDENADORIA DE PROGRAMAS E PROJETOS SOCIAIS Função: 08-ASSISTENCIA SOCIAL Subfunção: 243-ASSISTENCIA A CRIANCA E AO ADOLESCENTE Programa: 00011-ATENCAO SOCIAL E ASSISTENCIAL Ação: 20184-MANUT. E ENC. C. O PROGRAMA PRIMEIRA INFANCIA PPI Elemento de despesa: Fonte de recurso/ Valor R$: 594-339030-MATERIAL DE CONSUMO 0129 RECURSO ORDINARIO 7.000,00 CRÉDITO ADICIONAL (X ) Suplementar ( ) Especial TOTAL R$ O crédito será coberto através de: Com a seguinte Alteração Orçamentária: ( ) Superávit financeiro ( ) Remanejamento: de um órgão para outro. De: ( ) Excesso de arrecadação Para: (x ) Anulação de dotações ( X ) Transposição: entre Programas de trabalho do mesmo órgão. De: ( ) Operações de crédito Para: ( ) Excesso de convênios ( ) Transferência: entre Categorias econômicas, do mesmo órgão e programa. De: ( ) Créditos reabertos Para: ( ) Suplementação: já autorizado pela LOA. ( ) Nenhuma. Com Origem: Das seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos: R$ RED.633-06-004-08-244-0021-20179-MATERIAL DE CONSUMO 7.000,00 TOTAL DA COBERTURA: Justificativa para os créditos adicionais: ( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos ( ) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais ( ) omissões orçamentárias (x ) fatos que não dependem da ação intencional do gestor O MOTIVO DESTA SOLICITAÇÃO DE RMANEJAMENTO SE DÁ POR ÃO EXISTIR SALDO NA DOTAÇÃO SUFICIENTE PARA O CUSTEIO DAS AÇÕES E AI NECESSITA DE REMANEJAMENTO Órgão: 01.CÂMARA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA Unidade: 01.001 CÂMARA MUNICIPAL Função: 01 LEGISLATIVA Subfunção: 031 AÇÃO LEGISLATIVA Programa: 0001 PROCESSO LEGISLATIVO Ação: 2073 MAN. E ENC. C/ O PODER LEGISLATIVO Categoria econômica: 33. DESPESAS CORRENTES Grupo de Natureza: 33. OUTRAS DESPESAS CORRENTES Modalidade de aplicação: 90-APLICAÇÕES DIRETAS Elemento de despesa: Fonte de recurso/ Valor R$: 01.031.0001.2073 - 3.3.90.93 2073 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 100000000 RECURSOS ORDINÁRIO 31.400,00 CRÉDITO ADICIONAL ( X ) Suplementar ( ) Especial TOTAL R$ 31.400,00 O crédito será coberto através de: Com a seguinte Alteração Orçamentária: ( ) Superávit financeiro ( ) Remanejamento: de um órgão para outro. De: ( ) Excesso de arrecadação Para: (X ) Anulação de dotações ( X ) Transposição: entre Programas de trabalho do mesmo órgão. De: ( ) Operações de crédito Para: ( ) Excesso de convênios ( ) Transferência: entre Categorias econômicas, do mesmo órgão e programa. De: 33 ( ) Créditos reabertos Para: 33 ( ) Suplementação: já autorizado pela LOA. ( ) Nenhuma. Com Origem: Das seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos: R$ RED. 01.122.0001.2001- 3.3.90.39.00.00 – OUTROS SERV.DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 12.400,00 RED. 01.122.0001.2003- 3.3.90.39.00.00 – OUTROS SERV.DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 19.000,00 TOTAL DA COBERTURA: 31.400,00 Justificativa para os créditos adicionais: ( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos ( ) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais ( ) omissões orçamentárias ( X ) fatos que não dependem da ação intencional do gestor Obs: : Houve a necessidade de remanejamento de saldo orçamentário de um órgão para outro, para custeio de despesas correntes, e não necessitar ser utilizado no órgão de origem