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norma nº 486/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 486 / 2018
Date 2018-11-27
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO DISPOSITIVO QUE MENCIONA DA LEI MUNICIPAL Nº 103, DE 26 DE AGOSTO DE 2008, QUE CRIA A CASA LAR SANTANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Nortelândia
Gabinete
do Prefeito
LEI Nº 486/2018, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018.
Prefeitura Municipal de Nortelândia — MT
Sancionada a Matéria: Lei Mu
27/11/2018.
Discutida, Votada e apr
em 26/11/2018.
Nortelândia
Publicado em 28/11/2018 Dê Jornal Oficial Eletrônico
Marlene Júlia de Olivejra Scarpat
Secretária Municipal de Ai
ipal nº 486/2018, em
) Câmara Municipal EMENTA: ALTERA A REDAÇÃO DO
DISPOSITIVO QUE MENCIONA DA LEI
MUNICIPAL Nº 103, DE 26 DE AGOSTO
DE 2008, QUE CRIA A CASA LAR
im. Plan. e Finanças SANTANA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
AM
dos Municípios do Estado de Mato Grosso - Ano XII |
nº 3.113 — pág. 171.
O Prefeito Municipal de Nottelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. Jossimar José Femandes,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Esta lei altera a redação do art. 4º da Lei Municipal nº 103, de 26 de agosto de 2018,
que passa a vigorar acrescido de um parágrafo único, e com à seguinte redação:
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Pedro Coelhq Ormond, Se
do mês de novembro de 2018, 65º d ipat
(0)
Art. 4º Para atendimento das despesas previstas tom à Casa Lar
Sant'Ana, deverão ser utilizados recursos orçamentários da Secretaria
Municipal de Assistência Social, oriundos de doação de pessoas físicas e
jurídicas de direito público e privado, doações de outros Poderes, e da
Sociedade Civil como um todo, e recursos oriundos do Fundo Municipal de
Assistência Social - FMAS, que contabilizará os recursos que ingressarem em
favor da Casa Lar Sant'Ana, fazendo a devida prestação de contas ao órgão
administrativo municipal de controle social (CMAS) e de Controle Interno,
sem prejuizos dos órgãos de controle externo.
Parágrafo único. Fica autorizada a imediata abertura Ou
transformação/nominação de conta específica para a Casa Lar com 0 uso da
inscrição do CNPJ/MF do EMAS do Município de Nortelândia, para fins de
recebimento de doações e transferências de recursos, na fo d: i
Municipal nº 103/2008 e Lei Orçamentária Anual vigente.
(..)
de do Município de Nortelândi
ão [PQlítico-Administrativa. 27.11
[TT
Prefeito Municipal

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