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norma nº 488/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 488 / 2018
Date 2018-12-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo a fazer contratação de Profissionais da Educação de Nível Superior (Professores) com habilitação mínima em Licenciatura Plena; Nível Fundamental e Médio (Apoio Administrativo Educacional) mediante processo seletivo simplificado, para o ano letivo de 2019 e contratação de Profissionais do Serviço Social (Assistente Social), com habilitação mínima em serviço social, mediante processo seletivo simplificado, para o exercício de 2019, em razão de se tratar de serviços essenciais de interesse público municipal e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Nortelândia
LEI Nº 488/2018, 05 DE DEZEMBRO DE 2018.
Autoriza o Poder Executivo a fazer
contratação de Profissionais da Educação
Prefeitura Municipal de Nortelândia - MT de Nivel Superior Professores) o
Sancionada a Matéria: Lei Municipal nº 488/2018, em habilitação mínima em Licenciatura
05/12/2018.
Discutida, Votada e aprove
05/12/2018.
da Câmara Municipal em Plena; Nível Fundamental e Médio
(Apoio Administrativo Educacional)
mediante processo seletivo simplificado,
para o ano letivo de 2019 e contratação de
Profissionais do Serviço Social (Assistente
Publicado em 06/12/2818 no Jâmal Oficial Eletrônico Boca, som habilitação minina eh
dos Municipios do Estado de Mato Grosso - Ano XIII | nº serviço social, mediante processo seletivo
3.119 — pág. 310/311 simplificado, para o exercício de 2019, em
razão de se tratar de serviços essenciais
de interesse público municipal e dá outras
providências.
O Senhor Jossimar José Fernandes, Prefeito do Município de Nortelândia, Estado de
Mato Grosso, no uso e gozo de suas atribuições legais, em conformidade com as regras gerais de
direito público, a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais de Nortelândia e o Estatuto e Plano de Cargos, Carreira e Salários dos
Profissionais da Educação do Município de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, e com supedâneo E 2 ;
no art. 72, II, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou € ele &
sanciona a seguinte lei. am »A
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo a proceder, em nome do Município d des va
Nortelândia - MT, a contratação de Profissionais da Educação de Nível Superior (Professores) com à A |
habilitação mínima em Licenciatura Plena; Nível Fundamental e Médio (Apoio Admito E :
Educacional), e Profissionais do Serviço Social, (Assistente Social), com habilitação mínima em |
Serviço Social, mediante processo seletivo simplificado para suprimentos de vagas de substituição * |
temporária de assistentes sociais efetivos, professores e apoio administrativo educacional, ea
formação de cadastro de reserva para suprimento de eventuais vagas que surgirem no decorrer do
NR TN O OE 2 e am ]
Paço Municipal Prefeito Pedio Coelho Ormond
Avenida Prefeito Joao Macaúba, 1140, CEP 78430-000 - Centro= Anos têndial MT
Tel: (65) 3346-1411 www.nortelandiaimt.gov.br EETaRd!
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exercício de 2019, em razão de se tratar de serviços essenciais de interesse público municipal, que
Prefeitura Municipal de Nortelândia
não podem sofrer solução de continuidade.
$ 1º A contratação temporária e de excepcional interesse público dos serviços de que
trata o caput deste artigo, nos casos € circunstâncias em que se efetivar, será para suprir a
necessidade de incremento temporário de recursos humanos na seara educacional e do serviço
social, que atende ao interesse eminentemente público, e há premente necessidade de se impedir a
solução de continuidade dos serviços públicos.
$ 2º O número de vagas de cada cargo e/ou função de substituição temporária, serão
definidas no Edital de Abertura do Certame.
$ 3º As contratações serão celebradas para suprimento das vagas temporárias
existentes em decorrência do exercício de cargos específicos (comissionados com dedicação
exclusiva) por professores efetivos, e ainda o suprimento de vagas temporárias em decorrência de
licenças, desvios de função, férias, atestados médicos, e/ou afastamentos previstos em lei, para os
cargos de professor e apoio administrativo educacional (Auxiliar de Desenvolvimento Infantil,
Vigia, Merendeira, Auxiliar de Serviços Gerais e Motorista) e de assistentes sociais efetivos em
cargos comissionados, atestado médico, licenças diversas e vagas livres conforme os projetos €
programas municipais, estaduais e nacionais do Serviço Social.
Art. 2º A forma de remuneração dos profissionais será através de subsídio, conforme
previsto no Estatuto e Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Profissionais da Educação e Estatuto
e Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Servidores Públicos Municipais do Município de
Nortelândia.
$ 1º A contratação deverá ser efetivada em cumprimento ao disposto nos Estatutos e
respeitados os princípios gerais de direito público.
Pública Muaidifal, conforme autoriza o inciso IX do art. 37 da Constituição F ederal. TEN
$ 3º O prazo de vigência dos contratos de prestação de serviços deveraos ger de ú IPPS é
acordo com as exigências e especificações de cada caso e de cada necessidade, durante O exercício Ros
de 2019, não podendo ultrapassar a data de 31 de dezembro de 2019. : |
Art. 3º O contrato celebrado de acordo com esta lei extinguir-se-á, sem direito; a
indenizações: Pra
Paço Municipal Prefeito Pedro Coelho Ormond
Avenida Prefeito João Macaúba, 1140, CEP 78430-000 - Centro - Nortelândia MT
Tel.: (65) 3346-1411 www.nortelandia.mt.gov.br
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Prefeitura Municipal de Nortelândia
I - pelo término do prazo contratual,
II - por iniciativa de ambas as partes;
Parágrafo único. A extinção do contrato, na forma desta lei, será consumada
mediante comunicação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, respeitados os direitos de cada
uma das partes, nos casos de rescisão antecipada, exceto se houver comprovada justa causa.
Art. 4º O tempo de serviço prestado por força da contratação, nos termos da presente
lei, será contado para os fins e efeitos de aposentaria, da forma e nos casos em que dispuser a lei
federal que regulamenta o Regime Geral de Previdência Social ao qual os contratados por esta lei
) ficam submetidos.
Art. 5º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de
verbas próprias consignadas no Orçamento Geral Anual do Poder Executivo, referente ao exercício
financeiro de 2019, suplementadas se necessário.
Parágrafo único. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a fazer as alterações
e suplementações que se fizerem necessárias na Lei Municipal que trata do PPA/2017-2021 e na Lei
Municipal que trata da LDO/2019 e na Lei Orçamentária vigente.
Art. 6º Fica igualmente autorizado ao Poder Executivo Municipal a tomar todas as
demais providências administrativas, jurídicas, orçamentárias, financeiras, fiscais, previdenciárias e
contábeis, para o fiel cumprimento da presente lei.
Art. 7º Fica constante nos anexos I e II, desta Lei, o Quadro de vagas, subsídios,
cargos e funções e subsídios que constará no Edital de Abertura do Certame do Processo Seletivo
Simplificado.
Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia — MT, ao.
5º dia do mês de dezembro de 201%65º da Emancipação Político-Administrativa. 05.12.2018.
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RSRS:
Paço Municipal Prefeito Pedro Coelho Ormond
Avenida Prefeito João Macaúba, 1140, CEP 78430-000 - Centro - Nortelândia.MT
Tel: (65) 3346-1411 wwwnortelandia.mt.gov.br
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