| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 527 / 2020 |
| Date | 2020-01-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Município de Nortelândia “CAMPANHA NOTA PREMIADA” e dá outras Providências. |
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LEI Nº 527/2020, DE 16 DE JANEIRO DE 2020. Prefeitura Municipal de Nortelândia – MT Sancionada a Matéria: Lei Municipal nº 527/2020, em 16.01.2020 Discutida, votada e aprovada pela Câmara Municipal em 15/01/2020. Nortelândia – MT: 16.01.2020 Marlene Júlia de Oliveira Scarpat Secretária Municipal de Adm., Plan. e Finanças Publicado em 17/01/2020 no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – Ano XV nº 3.399– págs.224 - 225. Dispõe sobre a criação do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Município de Nortelândia “CAMPANHA NOTA PREMIADA” e dá outras Providências. O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o Programa de estímulo à expedição de Notas Fiscais denominado "NOTA PREMIADA" de contribuintes que: a) realizar a solicitação de notas fiscais ou documentos fiscais equivalentes pelos contribuintes em todas as operações de aquisição de mercadorias, bens e serviços no Município de Nortelândia – MT b) Prestação de serviços; c) Quitação de IPVA/2020 e; d) Quitação do IPTU de 2020 e) Taxa de Licença de Funcionamento f) Taxa de Alvará Sanitário g) Dívida Ativa municipal (2015-2019) Art. 2º São objetivos do Programa: I – educar e perseguir a formação de uma cultura participativa e de exercício pleno da cidadania na comunidade, criando nos cidadãos o hábito de sempre exigir a nota fiscal no momento da aquisição de mercadorias e bens ou da tomada de serviços; II – promover a elevação da atividade econômica do comércio local, em especial da prestação de serviços e comercialização de mercadorias; III – combater a sonegação e a evasão fiscal; IV – aumentar o Índice de Participação do Município no produto da arrecadação do ICMS; III – aumentar a arrecadação tributária própria em relação ao volume total da receita. Art. 3º O Programa “Nota Premiada” consistirá na distribuição de prêmios, mediante sorteios, aos adquirentes de mercadorias, bens, serviços, quitação de tributos municipal, dívida ativa tributária e o pagamento do IPVA. Art. 4º O Programa “Nota Fiscal Premiada” será operacionalizado pela Secretaria Municipal de Finanças, em parceria com as demais Secretarias Municipais, no que couber. Art. 5º Para participar do Programa, as pessoas que adquirirem mercadorias, bens ou tomarem serviços deverão apresentar as notas fiscais ou documentos fiscais equivalentes, autorizados pelo Fisco, no Departamento Tributário do município para obtenção de cupons para os sorteios, devendo: I – preencher, no cupom, os dados solicitados para a correta identificação do participante e do documento fiscal validado; II – depositar o cupom em urna oficial no Departamento Tributário do município; III – manter o documento fiscal validado em perfeitas condições para apresentação no momento resgate do prêmio, quando contemplado. Art. 6º Para obtenção do (s) cupom (ns), o interessado deverá apresentar a(s) nota (s) fiscal (is) e/ou documento (s) fiscal (is) equivalente (s), autorizados pelo Fisco, no Departamento Tributário do município para obtenção de cupons para os sorteios, sendo que: I – cada R$ 50,00 (cinqüenta reais) em notas fiscais e/ou documentos fiscais equivalentes darão direito a 01 (um) cupom para o sorteio; II – os documentos fiscais serão devolvidos após a aposição de carimbo de apresentação; § 1º - Os valores, tanto para nota fiscal de compra, quanto para nota de serviços, poderão ser somados, até o valor correspondente à troca de um cupom. § 2º - Serão considerados para troca somente as notas fiscais e cupons fiscais emitidos a partir de 01 de janeiro de 2020. Art. 7º Os prêmios a serem conferidos aos cupons sorteados, após a conferência da validade por auditor e constante de documentos fiscais e pessoais são os seguintes: 1º PRÊMIO- 01 Moto 160 cc 2º PRÊMIO- 01 Televisor 42 polegadas 3º PRÊMIO- 01 Geladeira 4º PRÊMIO- 01 Ar Condicionado 9.000 Btus 5º PRÊMIO- 01 Lavadora 11Kg 6º PRÊMIO- 01 Notebook 7º PRÊMIO- 01 Celular 8º PRÊMIO- 01 Tablet 9º PRÊMIO - 01 Fogão 06 bocas 10º PRÊMIO- 01 Bicicleta 18 marchas Art. 8º Servidores da Secretaria Municipal de Finanças, em qualquer nível, não poderão participar do sorteio. Parágrafo Único - Caso participe e seja sorteado, comprovada a irregularidade, o prêmio será sorteado novamente entre os presentes. Art. 9º O chefe do Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber, através de Decreto. Art. 10º As despesas com o presente projeto correrão por conta de dotação orçamentária próprias do direito vigente, suplementadas, se necessário. Art. 11º Revogadas a disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de sua regulamentação. Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Nortelândia, Estado de Mato Grosso, aos 16 de janeiro de 2020 – 67º de Emancipação Político-Administrativa. 16.01.2020. JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES PREFEITO MUNICIPAL