br-locleg corpus explorer

← Nortelândia (MT)

norma nº 527/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 527 / 2020
Date 2020-01-16
EmentaDispõe sobre a criação do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Município de Nortelândia “CAMPANHA NOTA PREMIADA” e dá outras Providências.
native_id585

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

LEI Nº 527/2020, DE 16 DE JANEIRO DE 2020.
Prefeitura Municipal de Nortelândia – MT
Sancionada a Matéria: Lei Municipal nº 527/2020, em 
16.01.2020
Discutida, votada e aprovada pela Câmara Municipal em 
15/01/2020. 
Nortelândia – MT: 16.01.2020
Marlene Júlia de Oliveira Scarpat
Secretária Municipal de Adm., Plan. e Finanças
Publicado em 17/01/2020 no Jornal Oficial Eletrônico dos 
Municípios do Estado de Mato Grosso – Ano XV nº 
3.399– págs.224 - 225.
Dispõe sobre a criação do Programa de 
Estímulo à Cidadania Fiscal do Município de 
Nortelândia “CAMPANHA NOTA 
PREMIADA” e dá outras Providências.
O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. JOSSIMAR JOSÉ 
FERNANDES, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o Programa de estímulo à 
expedição de Notas Fiscais denominado "NOTA PREMIADA" de contribuintes que:
a) realizar a solicitação de notas fiscais ou documentos fiscais equivalentes pelos contribuintes em 
todas as operações de aquisição de mercadorias, bens e serviços no Município de Nortelândia – MT
b) Prestação de serviços;
c) Quitação de IPVA/2020 e;
d) Quitação do IPTU de 2020
e) Taxa de Licença de Funcionamento
f) Taxa de Alvará Sanitário
g) Dívida Ativa municipal (2015-2019)
Art. 2º São objetivos do Programa:
I – educar e perseguir a formação de uma cultura participativa e de exercício pleno da cidadania na 
comunidade, criando nos cidadãos o hábito de sempre exigir a nota fiscal no momento da aquisição 
de mercadorias e bens ou da tomada de serviços;
II – promover a elevação da atividade econômica do comércio local, em especial da prestação de 
serviços e comercialização de mercadorias;
III – combater a sonegação e a evasão fiscal;
IV – aumentar o Índice de Participação do Município no produto da arrecadação do ICMS;
III – aumentar a arrecadação tributária própria em relação ao volume total da receita.
Art. 3º O Programa “Nota Premiada” consistirá na distribuição de prêmios, mediante
sorteios, aos adquirentes de mercadorias, bens, serviços, quitação de tributos municipal, dívida ativa 
tributária e o pagamento do IPVA.
Art. 4º O Programa “Nota Fiscal Premiada” será operacionalizado pela Secretaria Municipal 
de Finanças, em parceria com as demais Secretarias Municipais, no que couber.
Art. 5º Para participar do Programa, as pessoas que adquirirem mercadorias, bens ou 
tomarem serviços deverão apresentar as notas fiscais ou documentos fiscais equivalentes, 
autorizados pelo Fisco, no Departamento Tributário do município para obtenção de cupons para os 
sorteios, devendo:
I – preencher, no cupom, os dados solicitados para a correta identificação do participante e do 
documento fiscal validado;
II – depositar o cupom em urna oficial no Departamento Tributário do município;
III – manter o documento fiscal validado em perfeitas condições para apresentação no momento 
resgate do prêmio, quando contemplado.
Art. 6º Para obtenção do (s) cupom (ns), o interessado deverá apresentar a(s) nota (s) fiscal 
(is) e/ou documento (s) fiscal (is) equivalente (s), autorizados pelo Fisco, no Departamento 
Tributário do município para obtenção de cupons para os sorteios, sendo que:
I – cada R$ 50,00 (cinqüenta reais) em notas fiscais e/ou documentos fiscais equivalentes darão 
direito a 01 (um) cupom para o sorteio;
II – os documentos fiscais serão devolvidos após a aposição de carimbo de apresentação;
§ 1º - Os valores, tanto para nota fiscal de compra, quanto para nota de serviços, poderão ser 
somados, até o valor correspondente à troca de um cupom.
§ 2º - Serão considerados para troca somente as notas fiscais e cupons fiscais emitidos a partir de 01 
de janeiro de 2020.
Art. 7º Os prêmios a serem conferidos aos cupons sorteados, após a conferência da validade 
por auditor e constante de documentos fiscais e pessoais são os seguintes:
1º PRÊMIO- 01 Moto 160 cc
2º PRÊMIO- 01 Televisor 42 polegadas
3º PRÊMIO- 01 Geladeira
4º PRÊMIO- 01 Ar Condicionado 9.000 Btus
5º PRÊMIO- 01 Lavadora 11Kg
6º PRÊMIO- 01 Notebook
7º PRÊMIO- 01 Celular
8º PRÊMIO- 01 Tablet
9º PRÊMIO - 01 Fogão 06 bocas
10º PRÊMIO- 01 Bicicleta 18 marchas
Art. 8º Servidores da Secretaria Municipal de Finanças, em qualquer nível, não poderão 
participar do sorteio.
Parágrafo Único - Caso participe e seja sorteado, comprovada a irregularidade, o prêmio será 
sorteado novamente entre os presentes.
Art. 9º O chefe do Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber, 
através de Decreto.
Art. 10º As despesas com o presente projeto correrão por conta de dotação orçamentária 
próprias do direito vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 11º Revogadas a disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, produzindo seus efeitos a partir de sua regulamentação.
 
Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Nortelândia, Estado de Mato Grosso, aos 16 de 
janeiro de 2020 – 67º de Emancipação Político-Administrativa. 16.01.2020.
JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL

open original →