| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 528 / 2020 |
| Date | 2020-01-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR (PROFESSORES) COM HABILITAÇÃO MÍNIMA EM LICENCIATURA PLENA; NÍVEL FUNDAMENTAL E MÉDIO (APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL) MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, PARA SUBSTITUIÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO EFETIVOS EXERCENDO CARGOS COMISSIONADOS, DEDICAÇÃO EXCLUSIVA, TERMOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, FÉRIAS, ATESTADOS MÉDICOS, DESVIOS DE FUNÇÃO E LICENÇAS DIVERSAS PARA O ANO LETIVO DE 2020, EM RAZÃO DE SE TRATAR DE SERVIÇOS ESSENCIAIS DE INTERESSE PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 528/2020, DE 16 DE JANEIRO DE 2020. Prefeitura Municipal de Nortelândia – MT Sancionada a Matéria: Lei Municipal nº 528/2020, em 16.01.2020 Discutida, votada e aprovada pela Câmara Municipal em 15/01/2020. Nortelândia – MT: 16.01.2020 Marlene Júlia de Oliveira Scarpat Secretária Municipal de Adm., Plan. e Finanças Publicado em 17/01/2020 no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – Ano XV nº 3.399 – págs. 220 a 222. “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR (PROFESSORES) COM HABILITAÇÃO MÍNIMA EM LICENCIATURA PLENA; NÍVEL FUNDAMENTAL E MÉDIO (APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL) MEDIANTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, PARA SUBSTITUIÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO EFETIVOS EXERCENDO CARGOS COMISSIONADOS, DEDICAÇÃO EXCLUSIVA, TERMOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, FÉRIAS, ATESTADOS MÉDICOS, DESVIOS DE FUNÇÃO E LICENÇAS DIVERSAS PARA O ANO LETIVO DE 2020, EM RAZÃO DE SE TRATAR DE SERVIÇOS ESSENCIAIS DE INTERESSE PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O Senhor Jossimar José Fernandes, Prefeito do Município de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas atribuições legais, em conformidade com as regras gerais de direito público, a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Nortelândia e o Estatuto e Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Profissionais da Educação do Município de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, e com supedâneo no art. 72, III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei. Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo a proceder, em nome do Município de Nortelândia - MT, a contratação de Profissionais da Educação de Nível Superior (Professores) com habilitação mínima em Licenciatura Plena; Nível Fundamental e Médio (Apoio Administrativo Educacional e Auxiliar de Educação Especial), mediante processo seletivo simplificado para suprimentos de vagas de substituição temporária de professores, apoio administrativo educacional e auxiliar de educação especial, e a formação de cadastro de reserva para suprimento de eventuais vagas de substituição temporária que surgirem no decorrer do exercício de 2020, em razão de se tratar de serviços essenciais de interesse público municipal, que não podem sofrer solução de continuidade. § 1º A contratação temporária e de excepcional interesse público dos serviços de que trata o caput deste artigo, nos casos e circunstâncias em que se efetivar, será para suprir a necessidade de incremento temporário de recursos humanos na seara educacional, que atende ao interesse eminentemente público, e há premente necessidade de se impedir a solução de continuidade dos serviços públicos. § 2º O número de vagas de cada cargo e/ou função de substituição temporária, serão definidas no Edital de Abertura do Certame. § 3º As contratações serão celebradas para suprimento das vagas temporárias de substituição existentes em decorrência do exercício de cargos específicos (comissionados com dedicação exclusiva) por professores efetivos, e ainda o suprimento de vagas temporárias em decorrência de licenças, desvios de função, férias, atestados médicos, e/ou afastamentos previstos em lei, para os cargos de professor e apoio administrativo educacional (Auxiliar de Educação Especial, Vigia, Merendeira, Auxiliar de Serviços Gerais e Motorista). Art. 2º A forma de remuneração dos profissionais será através de subsídio, conforme previsto no Estatuto e Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Profissionais da Educação e Estatuto e Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Servidores Públicos Municipais do Município de Nortelândia. § 1º A contratação deverá ser efetivada em cumprimento ao disposto nos Estatutos e respeitados os princípios gerais de direito público. § 2º A contratação dos serviços de que trata a presente lei, se dará por tempo determinado, para atender necessidades urgentes e indispensáveis aos serviços da Administração Pública Municipal, conforme autoriza o inciso IX do art. 37 da Constituição Federal. § 3º O prazo de vigência dos contratos de prestação de serviços deverão ser de acordo com as exigências e especificações de cada caso e de cada necessidade, durante o exercício de 2020, não podendo ultrapassar a data de 31 de dezembro de 2020. Art. 3º O contrato celebrado de acordo com esta lei extinguir-se-á, sem direito a indenizações: I - pelo término do prazo contratual; II - por iniciativa de ambas as partes; Parágrafo único. A extinção do contrato, na forma desta lei, será consumada mediante comunicação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, respeitados os direitos de cada uma das partes, nos casos de rescisão antecipada, exceto se houver comprovada justa causa. Art. 4º O tempo de serviço prestado por força da contratação, nos termos da presente lei, será contado para os fins e efeitos de aposentaria, da forma e nos casos em que dispuser a lei federal que regulamenta o Regime Geral de Previdência Social ao qual os contratados por esta lei ficam submetidos. Art. 5º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no Orçamento Geral Anual do Poder Executivo, referente ao exercício financeiro de 2020, suplementadas se necessário. Parágrafo único. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a fazer as alterações e suplementações que se fizerem necessárias na Lei Municipal que trata do PPA/2017-2021 e na Lei Municipal que trata da LDO/2020 e na Lei Orçamentária vigente. Art. 6º Fica igualmente autorizado ao Poder Executivo Municipal a tomar todas as demais providências administrativas, jurídicas, orçamentárias, financeiras, fiscais, previdenciárias e contábeis, para o fiel cumprimento da presente lei. Art. 7º Fica constante nos anexos I e II, desta Lei, o Quadro de vagas, subsídios, cargos e funções e subsídios que constará no Edital de Abertura do Certame do Processo Seletivo Simplificado. Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. . Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia – MT, aos 16 dias do mês de Janeiro de 2020, 67º da Emancipação Político-Administrativa. 16/01/2020. JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES Prefeito Municipal ANEXO I QUADRO DE CARGOS E FUNÇÕES, VAGAS E SUBSÍDIOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇ ÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER CARGO VAGAS CADASTRO DE RESERVA FORMAÇÃO (NIVEL) CARGA HORÁRIA SUBSIDIO PROFESSOR (PEDAGOGO) 05 02 SUPERIOR 30:00 h 2.877,67 APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL (MERENDEIRA) 01 01 MÉDIO COMPLETO 40:00 h 1.039,00 APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL (LIMPEZA/MANUTENÇÃO) 01 01 MÉDIO COMPLETO 40:00 h 1.039,00 APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL (VIGIA) 01 01 MÉDIO COMPLETO 40:00 h 1.039,00 APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL (AUXILIAR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL) 01 01 MÉDIO COMPLETO 40:00 h 1.039,00 APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL (MOTORISTA) 01 01 FUNDAMENTAL COMPLETO 40:00 h 1.039,00 JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES Prefeito Municipal