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norma nº 529/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 529 / 2020
Date 2020-01-16
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E CRÉDITO SUPLEMENTAR, ALTERAÇÃO DE NATUREZA DE DESPESA E REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES NA LEI ORÇAMENTÁRIA VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 529/2020, DE 16 DE JANEIRO DE 2020.
Prefeitura Municipal de Nortelândia – MT
Sancionada a Matéria: Lei Municipal nº 529/2020, em 
16.01.2020
Discutida, votada e aprovada pela Câmara Municipal em 
15/01/2020. 
Nortelândia – MT: 16.01.2020
Marlene Júlia de Oliveira Scarpat
Secretária Municipal de Adm., Plan. e Finanças
Publicado em 17/01/2020 no Jornal Oficial Eletrônico dos 
Municípios do Estado de Mato Grosso – Ano XV nº 
3.399– págs. 222 a 224.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA 
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL E CRÉDITO SUPLEMENTAR, 
ALTERAÇÃO DE NATUREZA DE 
DESPESA E REMANEJAMENTO DE 
DOTAÇÕES NA LEI ORÇAMENTÁRIA 
VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. Jossimar José Fernandes, faz saber que 
a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial e Suplementar, 
remanejamento de dotações e alteração de natureza de despesa, remanejamentos de dotações na Lei Orçamentária 
vigente, nas seguintes dotações detalhadas no ANEXO I, com as respectivas alterações orçamentárias conforme 
estabelecido na CF/88.
Art. 2º Para cobertura dos presentes Créditos Adicionais Especiais e Suplementares, remanejamento de 
dotações e alterações de natureza de despesa, objetos do artigo anterior, serão utilizados os recursos indicados 
nos quadros das dotações, de acordo com as justificativas detalhadas de cada crédito, no valor de R$ 
891.654,23 (Oitocentos e noventa e um mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e vinte e três centavos)
.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia - MT, aos 16 dias do mês de 
janeiro de 2020, 67º da Emancipação Político-Administrativa. 16.01.2020
JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO 
Órgão: 01. CAMARA MUNICIPAL
Unidade: 001 CAMARA MUNICIPAL
Função: 01 LEGISLATIVO
Subfunção: 001 AÇÃO LEGISLATIVA
Programa: 001 PROCESSO LEGISLATIV0
Ação: 20073 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O PODER LEGISLATIVO
Categoria econômica: 31. DESPESAS COM PESSOAL
Grupo de Natureza: 31. OUTRAS DESPESAS COM PESSOALS
Modalidade de 
aplicação:
31.33.90.93. INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
Elemento de despesa: Fonte de recurso/ Valor R$:
Red. 26. 3.3.90.93.00 – INDENIZAÇÕES E 
RESTITUIÇÕES
0100. Recursos Próprios 112.800,00
MUDAR O ELEMENTO DE DESPESA OU CRIAR 
OUTRO REDUZIDO
CRÉDITO ( X ) Suplementar ( ) Especial TOTAL R$ 112.800,00
O crédito será coberto através de: Com a seguinte Alteração Orçamentária:
( ) Superávit financeiro ( ) Remanejamento: de um órgão para 
outro.
De: 
( ) Excesso de arrecadação Para: 
(X) Anulação de dotações ( ) Transposição: entre Programas de 
trabalho do mesmo órgão.
De: 
( ) Operações de crédito Para: 
( ) Excesso de convênios (X ) Transferência: entre Categorias 
econômicas, do mesmo órgão e programa.
De: 33.90.30
( ) Créditos reabertos Para: 33.90.93
( ) Suplementação: já autorizado pela 
LOA.
( ) Nenhuma.
Nas seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos: R$
TOTAL DA COBERTURA:
Justificativa para os créditos adicionais:
( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos
(X) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais
( ) omissões orçamentárias
( ) fatos que não dependem da ação intencional do gestor
Obs: 
Os elementos de despesa está com erro na nomenclatura, pois não se trata de material de consumo e sim 
indenizações e restituições, e a fonte de recurso será a mesma, portanto o saldo permanecerá o mesmo, 
havendo apenas mudança no elemento de natureza.
Órgão: 03. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E 
FINANÇAS
Unidade: 002. COORDENADORIA DE FROTAS, TRANSPORTES E VIAS PÚBLICAS
Função: 26 TRANSPORTE
Subfunção: 782 TRANSPORTE RODOVIÁRIO
Programa: 0028 MELHORIA DO TRANSPORTE RODOVIÁRIO
Ação: 10020 ABERTURUA MELHORAMENTO DE ESTRADAS, CONST. REST 
PONTES E BUEIROS
Categoria econômica: 4. DESPESAS DE CAPITAL
Grupo de Natureza: 4. OUTRAS DESPESAS DE CAPITAL
Modalidade de 
aplicação:
51. INVESTIMENTOS
Elemento de despesa: Fonte de recurso/ Valor R$:
271.4.4.90.51.00.00 0124. Convênios – DEFESA 
CIVIL
132.657,23
CRÉDITO ( ) Suplementar ( X ) Especial TOTAL R$ 132.657,23
O crédito será coberto através de: Com a seguinte Alteração Orçamentária:
( ) Superávit financeiro ( ) Remanejamento: de um órgão para 
outro.
De: 
( x) Excesso de arrecadação Para: 
( ) Anulação de dotações ( ) Transposição: entre Programas de 
trabalho do mesmo órgão.
De: 
( ) Operações de crédito Para: 
( ) Excesso de convênios ( ) Transferência: entre Categorias 
econômicas, do mesmo órgão e programa.
De: 
( ) Créditos reabertos Para: 
( ) Suplementação: já autorizado pela LOA.
(x ) Nenhuma.
Nas seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos: R$
TOTAL DA COBERTURA:
Justificativa para os créditos adicionais:
( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos
( ) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais
( ) omissões orçamentárias
( x ) fatos que não dependem da ação intencional do gestor
Obs: 
No Quadro de detalhamento de despesa – QDD referente ao exercício 2020, os saldos suficientes para custeio 
de Convênios celebrados com a DEFESA CIVIL, para custeio de restauração de bueiros, e manilhamentos de 
estradas vicinais, por isso a suplementação de crédito especial, por se tratar de novo recurso através de 
Convênio.
Órgão: 05 SEC MUN EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER
Unidade: 004 COORDENADORIA DE TRANSPORTE ESCOLAR
Função: 12 EDUCAÇÃO
Subfunção: 361 ENSINO FUNDAMENTAL
Programa: 014 EXPANSÃO E MELHORAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
Ação: 10053 AQUISIÇÃO VEICULOS ONIBUS E MICRO PARA TRANSPORTE 
ESCOLAR
Categoria econômica: 4. DESPESAS DE CAPITAL
Grupo de Natureza: 4. OUTRAS DESPESAS DE CAPITAL
Modalidade de 
aplicação:
52. EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
Elemento de despesa: Fonte de recurso/ Valor R$:
615. 4.4.90.52.00.00 – AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS –
VEÍCULOS - EQUIPAMENTO E MATERIAL 
PERMANENTE
0124- Rec. Vinculados –
Convênios – FNDE
228.912,00
CRÉDITO ( ) Suplementar (X ) Especial TOTAL R$ 228.912,00
O crédito será coberto através de: Com a seguinte Alteração Orçamentária:
( ) Superávit financeiro ( ) Remanejamento: de um órgão para 
outro.
De: 
( x) Excesso de arrecadação Para: 
( ) Anulação de dotações ( ) Transposição: entre Programas de 
trabalho do mesmo órgão.
De: 
( ) Operações de crédito Para: 
( ) Excesso de convênios ( ) Transferência: entre Categorias 
econômicas, do mesmo órgão e programa.
De: 
( ) Créditos reabertos Para: 
( ) Suplementação: já autorizado pela 
LOA.
(x ) Nenhuma.
Nas seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos: R$
TOTAL DA COBERTURA:
Justificativa para os créditos adicionais:
( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos
( ) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais
( ) omissões orçamentárias
( x ) fatos que não dependem da ação intencional do gestor
Obs: 
Os recursos que consta no Quadro de detalhamento de despesa – QDD referente ao exercício 2020, saldos 
suficientes para custeio de Convênios celebrados entre o Governo Federal através do FNDE e Prefeitura, para 
aquisição de micro ônibus ou ônibus para o transporte escolar.
Órgão: 06 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Unidade: 004 – COORDENADORIA DE PROTEÇÃO SOCIAL DIRIGIDA
Função: 08 ASSISTENCIA SOCIAL
Subfunção: 244 ASSSITENCIA COMUNITÁRIA
Programa: 021 ASSISTENCIA SOCIAL GERAL
Ação: 20231 MANUTENCAO E ENCARGOS 
Categoria econômica: 31. DESPESA DE PESSSOAL
Grupo de Natureza: 31. OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL
Modalidade de 
aplicação:
90. APLICAÇÕES FINANCEIRAS
Elemento de despesa: Fonte de recurso/ Valor R$:
CRIAR REDUZIDO: 31.90.11.00 
CRIAR REDUZIDO: 31.90.13.00
0100 – vencimentos e 
vantagens ficas – pessoal civil
0100 – Obrigações Patronais
29.250,00
6.435,00
CRÉDITO ( X ) Suplementar ( ) Especial TOTAL R$ 35.685,00
O crédito será coberto através de: Com a seguinte Alteração Orçamentária:
( ) Superávit financeiro ( ) Remanejamento: de um órgão para 
outro.
De: 
( ) Excesso de arrecadação Para: 
( x) Anulação de dotações ( ) Transposição: entre Programas de 
trabalho do mesmo órgão.
De: 
( ) Operações de crédito Para: 
( ) Excesso de convênios (x ) Transferência: entre Categorias 
econômicas, do mesmo órgão e programa.
De: 720.339036
( ) Créditos reabertos Para: 31.90.11 –
Vencimentos E 
Vantagens Ficas
31.90.13 – Obrigações 
Patronais
( ) Suplementação: já autorizado pela 
LOA.
( ) Nenhuma.
Nas seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos: R$
TOTAL DA COBERTURA:
Justificativa para os créditos adicionais:
( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos
( ) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais
( x) omissões orçamentárias
( ) fatos que não dependem da ação intencional do gestor
Obs: 
Não há no Quadro de detalhamento de despesa – QDD referente ao exercício 2020 a natureza de despesa 
vencimentos e vantagens fixas e obrigações patronais
Órgão: 007 SEC MUN DES. ECONOMICO, AGRICULTURA, E MEIO AMIBIENTE
Unidade: 002 COORDENADORIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 
Função: 20 AGRICULTURA 
Subfunção: 606 EXTENSÃO RURAL
Programa: 0030 PROMOÇÃO EXTENSÃO RURAL
Ação: 20023 APOIO AS CADEIAS PRODUTIVAS
Categoria econômica: 4. DESPESAS DE CAPITAL
Grupo de Natureza: 4. OUTRAS DESPESAS DE CAPITAL
Modalidade de 
aplicação:
52. EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
Elemento de despesa: Fonte de recurso/ Valor R$:
767. 4.4.90.52.00.00 – EQUIPAMENTO E MATERIAL 
PERMANENTE
768. 4.4.90.52.00.00 – EQUIPAMENTO E MATERIAL 
PERMANENTE
0124- Rec. Vinculados –
Convênios – MAPA
0100 – Recursos Ordinários
381.000,00
1.000,00
768.4.4.90.52.00.00 – EQUIPAMENTO E MATERIAL 
PERMANENTE. (Retificado pela Lei nº 554/2020)
767.4.4.90.52.00.00 – EQUIPAMENTO E MATERIAL 
PERMANENTE. (Retificado pela Lei nº 554/2020)
Fonte de Recurso/Valor R$
0124-Rec. Vinculados - 
Convênios –MAPA
0100 – Recursos Ordinários
381.000,00
 1.000,00
CRÉDITO ( ) Suplementar ( X ) Especial TOTAL R$ 382.000,00
O crédito será coberto através de: Com a seguinte Alteração Orçamentária:
( ) Superávit financeiro ( ) Remanejamento: de um órgão para 
outro.
De: 
( x) Excesso de arrecadação Para: 
( ) Anulação de dotações ( ) Transposição: entre Programas de
trabalho do mesmo órgão.
De: 
( ) Operações de crédito Para: 
( ) Excesso de convênios ( ) Transferência: entre Categorias 
econômicas, do mesmo órgão e programa.
De: 
( ) Créditos reabertos Para: 
( ) Suplementação: já autorizado pela 
LOA.
(x ) Nenhuma.
Nas seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos: R$
TOTAL DA COBERTURA:
Justificativa para os créditos adicionais:
( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos
( ) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais
( ) omissões orçamentárias
( x ) fatos que não dependem da ação intencional do gestor
Obs: 
Os recursos que consta no Quadro de detalhamento de despesa – QDD referente ao exercício 2020, saldos 
suficientes para custeio de Convênios celebrados entre o Governo Federal através do MAPA e Prefeitura, para 
aquisição de Pa Carregadeira.

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