| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 529 / 2020 |
| Date | 2020-01-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E CRÉDITO SUPLEMENTAR, ALTERAÇÃO DE NATUREZA DE DESPESA E REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES NA LEI ORÇAMENTÁRIA VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 529/2020, DE 16 DE JANEIRO DE 2020. Prefeitura Municipal de Nortelândia – MT Sancionada a Matéria: Lei Municipal nº 529/2020, em 16.01.2020 Discutida, votada e aprovada pela Câmara Municipal em 15/01/2020. Nortelândia – MT: 16.01.2020 Marlene Júlia de Oliveira Scarpat Secretária Municipal de Adm., Plan. e Finanças Publicado em 17/01/2020 no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – Ano XV nº 3.399– págs. 222 a 224. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E CRÉDITO SUPLEMENTAR, ALTERAÇÃO DE NATUREZA DE DESPESA E REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES NA LEI ORÇAMENTÁRIA VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. Jossimar José Fernandes, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial e Suplementar, remanejamento de dotações e alteração de natureza de despesa, remanejamentos de dotações na Lei Orçamentária vigente, nas seguintes dotações detalhadas no ANEXO I, com as respectivas alterações orçamentárias conforme estabelecido na CF/88. Art. 2º Para cobertura dos presentes Créditos Adicionais Especiais e Suplementares, remanejamento de dotações e alterações de natureza de despesa, objetos do artigo anterior, serão utilizados os recursos indicados nos quadros das dotações, de acordo com as justificativas detalhadas de cada crédito, no valor de R$ 891.654,23 (Oitocentos e noventa e um mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e vinte e três centavos) . Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia - MT, aos 16 dias do mês de janeiro de 2020, 67º da Emancipação Político-Administrativa. 16.01.2020 JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO Órgão: 01. CAMARA MUNICIPAL Unidade: 001 CAMARA MUNICIPAL Função: 01 LEGISLATIVO Subfunção: 001 AÇÃO LEGISLATIVA Programa: 001 PROCESSO LEGISLATIV0 Ação: 20073 MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O PODER LEGISLATIVO Categoria econômica: 31. DESPESAS COM PESSOAL Grupo de Natureza: 31. OUTRAS DESPESAS COM PESSOALS Modalidade de aplicação: 31.33.90.93. INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES Elemento de despesa: Fonte de recurso/ Valor R$: Red. 26. 3.3.90.93.00 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 0100. Recursos Próprios 112.800,00 MUDAR O ELEMENTO DE DESPESA OU CRIAR OUTRO REDUZIDO CRÉDITO ( X ) Suplementar ( ) Especial TOTAL R$ 112.800,00 O crédito será coberto através de: Com a seguinte Alteração Orçamentária: ( ) Superávit financeiro ( ) Remanejamento: de um órgão para outro. De: ( ) Excesso de arrecadação Para: (X) Anulação de dotações ( ) Transposição: entre Programas de trabalho do mesmo órgão. De: ( ) Operações de crédito Para: ( ) Excesso de convênios (X ) Transferência: entre Categorias econômicas, do mesmo órgão e programa. De: 33.90.30 ( ) Créditos reabertos Para: 33.90.93 ( ) Suplementação: já autorizado pela LOA. ( ) Nenhuma. Nas seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos: R$ TOTAL DA COBERTURA: Justificativa para os créditos adicionais: ( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos (X) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais ( ) omissões orçamentárias ( ) fatos que não dependem da ação intencional do gestor Obs: Os elementos de despesa está com erro na nomenclatura, pois não se trata de material de consumo e sim indenizações e restituições, e a fonte de recurso será a mesma, portanto o saldo permanecerá o mesmo, havendo apenas mudança no elemento de natureza. Órgão: 03. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS Unidade: 002. COORDENADORIA DE FROTAS, TRANSPORTES E VIAS PÚBLICAS Função: 26 TRANSPORTE Subfunção: 782 TRANSPORTE RODOVIÁRIO Programa: 0028 MELHORIA DO TRANSPORTE RODOVIÁRIO Ação: 10020 ABERTURUA MELHORAMENTO DE ESTRADAS, CONST. REST PONTES E BUEIROS Categoria econômica: 4. DESPESAS DE CAPITAL Grupo de Natureza: 4. OUTRAS DESPESAS DE CAPITAL Modalidade de aplicação: 51. INVESTIMENTOS Elemento de despesa: Fonte de recurso/ Valor R$: 271.4.4.90.51.00.00 0124. Convênios – DEFESA CIVIL 132.657,23 CRÉDITO ( ) Suplementar ( X ) Especial TOTAL R$ 132.657,23 O crédito será coberto através de: Com a seguinte Alteração Orçamentária: ( ) Superávit financeiro ( ) Remanejamento: de um órgão para outro. De: ( x) Excesso de arrecadação Para: ( ) Anulação de dotações ( ) Transposição: entre Programas de trabalho do mesmo órgão. De: ( ) Operações de crédito Para: ( ) Excesso de convênios ( ) Transferência: entre Categorias econômicas, do mesmo órgão e programa. De: ( ) Créditos reabertos Para: ( ) Suplementação: já autorizado pela LOA. (x ) Nenhuma. Nas seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos: R$ TOTAL DA COBERTURA: Justificativa para os créditos adicionais: ( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos ( ) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais ( ) omissões orçamentárias ( x ) fatos que não dependem da ação intencional do gestor Obs: No Quadro de detalhamento de despesa – QDD referente ao exercício 2020, os saldos suficientes para custeio de Convênios celebrados com a DEFESA CIVIL, para custeio de restauração de bueiros, e manilhamentos de estradas vicinais, por isso a suplementação de crédito especial, por se tratar de novo recurso através de Convênio. Órgão: 05 SEC MUN EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER Unidade: 004 COORDENADORIA DE TRANSPORTE ESCOLAR Função: 12 EDUCAÇÃO Subfunção: 361 ENSINO FUNDAMENTAL Programa: 014 EXPANSÃO E MELHORAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL Ação: 10053 AQUISIÇÃO VEICULOS ONIBUS E MICRO PARA TRANSPORTE ESCOLAR Categoria econômica: 4. DESPESAS DE CAPITAL Grupo de Natureza: 4. OUTRAS DESPESAS DE CAPITAL Modalidade de aplicação: 52. EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE Elemento de despesa: Fonte de recurso/ Valor R$: 615. 4.4.90.52.00.00 – AQUISIÇÃO DE BENS MÓVEIS – VEÍCULOS - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 0124- Rec. Vinculados – Convênios – FNDE 228.912,00 CRÉDITO ( ) Suplementar (X ) Especial TOTAL R$ 228.912,00 O crédito será coberto através de: Com a seguinte Alteração Orçamentária: ( ) Superávit financeiro ( ) Remanejamento: de um órgão para outro. De: ( x) Excesso de arrecadação Para: ( ) Anulação de dotações ( ) Transposição: entre Programas de trabalho do mesmo órgão. De: ( ) Operações de crédito Para: ( ) Excesso de convênios ( ) Transferência: entre Categorias econômicas, do mesmo órgão e programa. De: ( ) Créditos reabertos Para: ( ) Suplementação: já autorizado pela LOA. (x ) Nenhuma. Nas seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos: R$ TOTAL DA COBERTURA: Justificativa para os créditos adicionais: ( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos ( ) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais ( ) omissões orçamentárias ( x ) fatos que não dependem da ação intencional do gestor Obs: Os recursos que consta no Quadro de detalhamento de despesa – QDD referente ao exercício 2020, saldos suficientes para custeio de Convênios celebrados entre o Governo Federal através do FNDE e Prefeitura, para aquisição de micro ônibus ou ônibus para o transporte escolar. Órgão: 06 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL Unidade: 004 – COORDENADORIA DE PROTEÇÃO SOCIAL DIRIGIDA Função: 08 ASSISTENCIA SOCIAL Subfunção: 244 ASSSITENCIA COMUNITÁRIA Programa: 021 ASSISTENCIA SOCIAL GERAL Ação: 20231 MANUTENCAO E ENCARGOS Categoria econômica: 31. DESPESA DE PESSSOAL Grupo de Natureza: 31. OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL Modalidade de aplicação: 90. APLICAÇÕES FINANCEIRAS Elemento de despesa: Fonte de recurso/ Valor R$: CRIAR REDUZIDO: 31.90.11.00 CRIAR REDUZIDO: 31.90.13.00 0100 – vencimentos e vantagens ficas – pessoal civil 0100 – Obrigações Patronais 29.250,00 6.435,00 CRÉDITO ( X ) Suplementar ( ) Especial TOTAL R$ 35.685,00 O crédito será coberto através de: Com a seguinte Alteração Orçamentária: ( ) Superávit financeiro ( ) Remanejamento: de um órgão para outro. De: ( ) Excesso de arrecadação Para: ( x) Anulação de dotações ( ) Transposição: entre Programas de trabalho do mesmo órgão. De: ( ) Operações de crédito Para: ( ) Excesso de convênios (x ) Transferência: entre Categorias econômicas, do mesmo órgão e programa. De: 720.339036 ( ) Créditos reabertos Para: 31.90.11 – Vencimentos E Vantagens Ficas 31.90.13 – Obrigações Patronais ( ) Suplementação: já autorizado pela LOA. ( ) Nenhuma. Nas seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos: R$ TOTAL DA COBERTURA: Justificativa para os créditos adicionais: ( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos ( ) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais ( x) omissões orçamentárias ( ) fatos que não dependem da ação intencional do gestor Obs: Não há no Quadro de detalhamento de despesa – QDD referente ao exercício 2020 a natureza de despesa vencimentos e vantagens fixas e obrigações patronais Órgão: 007 SEC MUN DES. ECONOMICO, AGRICULTURA, E MEIO AMIBIENTE Unidade: 002 COORDENADORIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Função: 20 AGRICULTURA Subfunção: 606 EXTENSÃO RURAL Programa: 0030 PROMOÇÃO EXTENSÃO RURAL Ação: 20023 APOIO AS CADEIAS PRODUTIVAS Categoria econômica: 4. DESPESAS DE CAPITAL Grupo de Natureza: 4. OUTRAS DESPESAS DE CAPITAL Modalidade de aplicação: 52. EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE Elemento de despesa: Fonte de recurso/ Valor R$: 767. 4.4.90.52.00.00 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 768. 4.4.90.52.00.00 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 0124- Rec. Vinculados – Convênios – MAPA 0100 – Recursos Ordinários 381.000,00 1.000,00 768.4.4.90.52.00.00 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE. (Retificado pela Lei nº 554/2020) 767.4.4.90.52.00.00 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE. (Retificado pela Lei nº 554/2020) Fonte de Recurso/Valor R$ 0124-Rec. Vinculados - Convênios –MAPA 0100 – Recursos Ordinários 381.000,00 1.000,00 CRÉDITO ( ) Suplementar ( X ) Especial TOTAL R$ 382.000,00 O crédito será coberto através de: Com a seguinte Alteração Orçamentária: ( ) Superávit financeiro ( ) Remanejamento: de um órgão para outro. De: ( x) Excesso de arrecadação Para: ( ) Anulação de dotações ( ) Transposição: entre Programas de trabalho do mesmo órgão. De: ( ) Operações de crédito Para: ( ) Excesso de convênios ( ) Transferência: entre Categorias econômicas, do mesmo órgão e programa. De: ( ) Créditos reabertos Para: ( ) Suplementação: já autorizado pela LOA. (x ) Nenhuma. Nas seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos: R$ TOTAL DA COBERTURA: Justificativa para os créditos adicionais: ( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos ( ) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais ( ) omissões orçamentárias ( x ) fatos que não dependem da ação intencional do gestor Obs: Os recursos que consta no Quadro de detalhamento de despesa – QDD referente ao exercício 2020, saldos suficientes para custeio de Convênios celebrados entre o Governo Federal através do MAPA e Prefeitura, para aquisição de Pa Carregadeira.