| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 531 / 2020 |
| Date | 2020-02-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE OS VALORES DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE, QUE PRESTAM SERVIÇOS NA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO NO AMBITO DO MUNICÍPIO DE NORTELÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 531/2020, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020. Prefeitura Municipal de Nortelândia – MT Sancionada a Matéria: Lei Municipal nº 531/2020, em 11.02.2020 Discutida, votada e aprovada pela Câmara Municipal em 10/02/2020. Nortelândia – MT: 11.02.2020 Marlene Júlia de Oliveira Scarpat Secretária Municipal de Adm., Plan. e Finanças Publicado em 12/02/2020 no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – Ano XV nº 3.417– págs. 300-301. DISPÕE SOBRE OS VALORES DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE, QUE PRESTAM SERVIÇOS NA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO NO AMBITO DO MUNICÍPIO DE NORTELÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. Jossimar José Fernandes, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Ficam criadas as tabelas, “A” e “B”, que dispõem sobre os valores a serem pagos aos Profissionais de Saúde, que prestam serviços na UPA – Unidade de Pronto Atendimento no âmbito deste Município de Nortelândia e que passam a viger com os seguintes valores: Tabela A – Demonstrativo dos valores brutos por Plantão Presencial Descrição Valor Médicos (12 horas) R$ 700,00 Enfermeiros (12 horas) R$ 230,00 Técnico der Enfermagem (12 horas) R$ 140,00 Tabela B – Demonstrativo dos valores brutos por Sobreaviso Descrição Valor Médicos (04 horas) R$ 250,00 Art. 2º. Fica autorizado o Poder Executivo a realizar o remanejamento nos elementos de despesas no orçamento vigente, conforme anexo único. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições que lhe forem contrárias. Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Município de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, aos 11 dias do mês de Fevereiro de 2020, 67º da Emancipação Político-Administrativa. 11/02/2020 Jossimar José Fernandes Prefeito Municipal. ANEXO ÚNICO SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA N° 001/2020 Órgão: 04. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO Unidade: 001. GABINETE DE SAÚDE E SANEAMENTO Função: 10. SAUDE Subfunção: 302. ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL Programa: 0068. MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE Ação: 20036. MANUT.E ENC. C MAC HOSP.E AMBULATORIAL Categoria econômica: 3.DESPESAS CORRENTES Grupo de Natureza: 3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES Modalidade de aplicação: 91. APLICAÇÕES DIRETAS DE OPERAÇÕES ENTRE ORGÃO COD. RED Elemento de despesa: Fonte de recurso/ Valor R$: 381 3O.MATERIAL DE CONSUMO 0102.RECEITAS DE IMPOSTOS DE TRANSF.DE IMPOSTOS 20.000,00 382 36. OUTROS SERV.TERC.P.FISICA 0146.TRANSFERENCIA RECURSOS SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE –UNIÃO 100.000,00 CRIAR 36. OUTROS SERV.TERC.P.FISICA 0102.RECEITAS DE IMPOSTOS DE TRANSF.DE IMPOSTOS 50.000,00 385 39. O. SERV.TERC.P.JURIDICA 0146.TRANSFERENCIA RECURSOS SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE –UNIÃO 500.000,00 383 39. O.SERV.TERC.P.JURIDICA 0102.RECEITAS DE IMPOSTOS DE TRANSF.DE IMPOSTOS 100.000,00 TOTAL 770.000,00 CRÉDITO ( X ) Suplementar ( ) Especial TOTAL R$ 770.000,00 O crédito será coberto através de: Com a seguinte Alteração Orçamentária: ( ) Superávit financeiro ( ) Remanejamento: de um órgão para outro. De: ( ) Excesso de arrecadação Para: ( X) Anulação de dotações ( X ) Transposição: entre Programas de trabalho do mesmo órgão. De: 0068.20036 -384 ( ) Operações de crédito Para: 0068.20036 - 381/382/383/385 ( ) Excesso de convênios (X ) Transferência: entre Categorias econômicas, do mesmo órgão e programa. De: ( ) Créditos reabertos Para: ( ) Suplementação: já autorizado pela LOA. ( ) Nenhuma. Nas seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos: R$ Red.384.10.302.0068.20036. 3.3.90.39.00.00 – 39- O. SERV.P. JURIDICA. – FONTE 142 770.000,00 TOTAL DA COBERTURA: 770.000,00 Justificativa para os créditos adicionais: ( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos ( X ) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais ( ) omissões orçamentárias ( ) fatos que não dependem da ação intencional do gestor Obs: A necessidade de Transposição de Saldo de Dotação, faz-se necessário, pois o município de Nortelândia, manteve até janeiro de 2020 contrato com a Organização Não Governamental (ONG) amor à vida, contrato este que visava a prestação de serviços de assistência médica, hospitalar, ambulatorial, onde fica acordado o repasse financeiro estadual de acordo a portaria vigente no ano, e repasse média e alta complexidade (MAC) federal. Com a notificação da ONG em setembro de 2019, e interdição do hospital pela Vigilância Sanitária do Estado, o Governo Estadual não realizou mais o repasse MAC. Com a falta de recursos devido ao não repasse, dificuldades financeiras e a necessidade de readequação do hospital de acordo com a Vigilância Sanitária Estadual, a ONG decidiu pelo fechamento do ambiente hospitalar. Em virtude do fechamento do hospital houve a necessidade do município abrir um Pronto Atendimento para o atendimento de Urgência e Emergência durante o período em que as Unidades Básicas de Saúde estão fechadas, para que a população não fique desassistida de atendimento, e para que seja feito os encaminhamentos quando necessários a municípios pactuados. Com isso há a necessidade de realizar uma readequação na dotação de recurso MAC, uma vez que com o hospital fechado não haverá o repasse do integral do estado, reduzindo assim o recurso MAC estadual.