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norma nº 531/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 531 / 2020
Date 2020-02-11
EmentaDISPÕE SOBRE OS VALORES DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE, QUE PRESTAM SERVIÇOS NA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO NO AMBITO DO MUNICÍPIO DE NORTELÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 531/2020, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2020.
Prefeitura Municipal de Nortelândia – MT
Sancionada a Matéria: Lei Municipal nº 531/2020, em 
11.02.2020
Discutida, votada e aprovada pela Câmara Municipal em 
10/02/2020. 
Nortelândia – MT: 11.02.2020
Marlene Júlia de Oliveira Scarpat
Secretária Municipal de Adm., Plan. e Finanças
Publicado em 12/02/2020 no Jornal Oficial Eletrônico dos 
Municípios do Estado de Mato Grosso – Ano XV nº 
3.417– págs. 300-301.
DISPÕE SOBRE OS VALORES DOS 
PROFISSIONAIS DE SAÚDE, QUE 
PRESTAM SERVIÇOS NA UNIDADE DE 
PRONTO ATENDIMENTO NO AMBITO 
DO MUNICÍPIO DE NORTELÂNDIA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. Jossimar José Fernandes, 
faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Ficam criadas as tabelas, “A” e “B”, que dispõem sobre os valores a serem pagos 
aos Profissionais de Saúde, que prestam serviços na UPA – Unidade de Pronto Atendimento no 
âmbito deste Município de Nortelândia e que passam a viger com os seguintes valores:
Tabela A – Demonstrativo dos valores brutos por Plantão Presencial
Descrição Valor
Médicos (12 horas) R$ 700,00
Enfermeiros (12 horas) R$ 230,00
Técnico der Enfermagem (12 horas) R$ 140,00
Tabela B – Demonstrativo dos valores brutos por Sobreaviso
Descrição Valor
Médicos (04 horas) R$ 250,00
Art. 2º. Fica autorizado o Poder Executivo a realizar o remanejamento nos elementos de despesas 
no orçamento vigente, conforme anexo único.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições que lhe forem 
contrárias.
Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Município de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, aos 11 
dias do mês de Fevereiro de 2020, 67º da Emancipação Político-Administrativa. 11/02/2020
Jossimar José Fernandes
Prefeito Municipal.
ANEXO ÚNICO
SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA N° 001/2020
Órgão: 04. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE E SANEAMENTO
Unidade: 001. GABINETE DE SAÚDE E SANEAMENTO
Função: 10. SAUDE
Subfunção: 302. ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
Programa: 0068. MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Ação: 20036. MANUT.E ENC. C MAC HOSP.E AMBULATORIAL
Categoria econômica: 3.DESPESAS CORRENTES
Grupo de Natureza: 3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES
Modalidade de 
aplicação:
91. APLICAÇÕES DIRETAS DE OPERAÇÕES ENTRE ORGÃO
COD. 
RED
Elemento de despesa: Fonte de recurso/ Valor R$:
381 3O.MATERIAL DE 
CONSUMO
0102.RECEITAS DE IMPOSTOS DE 
TRANSF.DE IMPOSTOS
20.000,00
382 36. OUTROS 
SERV.TERC.P.FISICA
0146.TRANSFERENCIA RECURSOS 
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE –UNIÃO
100.000,00
CRIAR 36. OUTROS 
SERV.TERC.P.FISICA
0102.RECEITAS DE IMPOSTOS DE 
TRANSF.DE IMPOSTOS
50.000,00
385 39. O. 
SERV.TERC.P.JURIDICA
0146.TRANSFERENCIA RECURSOS 
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE –UNIÃO
500.000,00
383 39. 
O.SERV.TERC.P.JURIDICA
0102.RECEITAS DE IMPOSTOS DE 
TRANSF.DE IMPOSTOS
100.000,00
TOTAL 770.000,00
CRÉDITO ( X ) Suplementar ( ) Especial TOTAL R$ 770.000,00
O crédito será coberto através 
de: Com a seguinte Alteração Orçamentária:
( ) Superávit financeiro ( ) Remanejamento: de um órgão para 
outro.
De:
( ) Excesso de arrecadação Para: 
( X) Anulação de dotações ( X ) Transposição: entre Programas 
de trabalho do mesmo órgão.
De: 0068.20036 -384
( ) Operações de crédito Para: 0068.20036 -
381/382/383/385
( ) Excesso de convênios (X ) Transferência: entre Categorias 
econômicas, do mesmo órgão e 
programa.
De: 
( ) Créditos reabertos Para: 
( ) Suplementação: já autorizado pela 
LOA.
( ) Nenhuma.
Nas seguintes Dotações/ Dos seguintes recursos: R$
Red.384.10.302.0068.20036. 3.3.90.39.00.00 – 39- O. SERV.P. JURIDICA. –
FONTE 142
770.000,00
TOTAL DA COBERTURA: 770.000,00
Justificativa para os créditos adicionais:
( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos
( X ) incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais
( ) omissões orçamentárias
( ) fatos que não dependem da ação intencional do gestor
Obs: A necessidade de Transposição de Saldo de Dotação, faz-se necessário, pois o município de 
Nortelândia, manteve até janeiro de 2020 contrato com a Organização Não Governamental (ONG) 
amor à vida, contrato este que visava a prestação de serviços de assistência médica, hospitalar, 
ambulatorial, onde fica acordado o repasse financeiro estadual de acordo a portaria vigente no ano, 
e repasse média e alta complexidade (MAC) federal. Com a notificação da ONG em setembro de 
2019, e interdição do hospital pela Vigilância Sanitária do Estado, o Governo Estadual não realizou 
mais o repasse MAC. Com a falta de recursos devido ao não repasse, dificuldades financeiras e a 
necessidade de readequação do hospital de acordo com a Vigilância Sanitária Estadual, a ONG 
decidiu pelo fechamento do ambiente hospitalar. Em virtude do fechamento do hospital houve a 
necessidade do município abrir um Pronto Atendimento para o atendimento de Urgência e 
Emergência durante o período em que as Unidades Básicas de Saúde estão fechadas, para que a 
população não fique desassistida de atendimento, e para que seja feito os encaminhamentos quando 
necessários a municípios pactuados. Com isso há a necessidade de realizar uma readequação na 
dotação de recurso MAC, uma vez que com o hospital fechado não haverá o repasse do integral do 
estado, reduzindo assim o recurso MAC estadual.

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