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norma nº 122/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 122 / 2003
Date 2003-04-30
EmentaDispõe sobre o FESTIVAL DE PRAIA e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA 
Av. Prefeito João Macaúba, nº. 82 - Centro - Fone: (66) 3346-1411 
LEI Nº122/2003 
Dispõe sobre o FESTIVAL DE PRAIA e dá 
outras providências. 
O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. Rodolmildo 
Rodrigues Silva, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar no Município de 
Nortelândia-MT, festival de praia. 
Art. 2º - O Poder Executivo tercerizar-se-à o festival de praia quando 
necessário, dentro dos requisitos legais. 
Art. 3o
 - Fica a Secretaria de Educação, Cultura, Desportos e Lazer 
responsável pela organização, promoção, orientação e realização do festival de praia de 
Nortelândia-MT. 
Art. 4o
 – O Poder Executivo Municipal, poderá firmar parcerias, convênios 
com o Estado, União e órgãos não governamentais, para a realização do festival de praia. 
Art.5o
 – Fica o “ Rio Santana” , o local adequado para a realização do festival 
de praia, dentro das proximidades da zona urbana. 
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA, ESTADO DE MATO 
GROSSO, EM 30 DE ABRIL DE 2003. 
RODOLMILDO RODRIGUES SILVA 
Prefeito Municipal 

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