| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 122 / 2003 |
| Date | 2003-04-30 |
| Ementa | Dispõe sobre o FESTIVAL DE PRAIA e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA Av. Prefeito João Macaúba, nº. 82 - Centro - Fone: (66) 3346-1411 LEI Nº122/2003 Dispõe sobre o FESTIVAL DE PRAIA e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. Rodolmildo Rodrigues Silva, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar no Município de Nortelândia-MT, festival de praia. Art. 2º - O Poder Executivo tercerizar-se-à o festival de praia quando necessário, dentro dos requisitos legais. Art. 3o - Fica a Secretaria de Educação, Cultura, Desportos e Lazer responsável pela organização, promoção, orientação e realização do festival de praia de Nortelândia-MT. Art. 4o – O Poder Executivo Municipal, poderá firmar parcerias, convênios com o Estado, União e órgãos não governamentais, para a realização do festival de praia. Art.5o – Fica o “ Rio Santana” , o local adequado para a realização do festival de praia, dentro das proximidades da zona urbana. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 30 DE ABRIL DE 2003. RODOLMILDO RODRIGUES SILVA Prefeito Municipal