| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 496 / 2019 |
| Date | 2019-01-17 |
| Ementa | INSTITUI VERBA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA AOS MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO DE NORTELÂNDIA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 496, DE 17 DE JANEIRO DE 2019. Autoria: Câmara Municipal de Nortelândia/MT Prefeitura Municipal de Nortelândia – MT Sancionada a Matéria: Lei Municipal nº 496/2019, em 17/01/2019. Discutida, Votada e aprovada pela Câmara Municipal em 15/01/2019. Nortelândia – MT: 17/01/2019 Marlene Júlia de Oliveira Scarpat Secretária Municipal de Adm., Plan. e Finanças Publicado em 18/01/2019 no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso - Ano XIV | nº 3.148 – pág. 185 . INSTITUI VERBA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA AOS MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO DE NORTELÂNDIA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. Jossimar José Fernandes, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica instituída na Câmara Municipal de Nortelândia-MT, verba indenizatória aos seus membros, destinada exclusivamente ao ressarcimento das despesas relacionadas ao desempenho de suas funções institucionais, dentro da permissibilidade constitucional prevista na Emenda Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2.005, com especificações nos seguintes valores: I – R$ 1.900,00 (hum mil e novecentos reais) ao Presidente da Câmara; II – R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) aos Vereadores. A r t . 2 º A verba indenizatória será paga mensalmente como contribuição em espécie ao desempenho das atividades institucionais, dentro da área territorial do Município de Nortelândia-MT, que serão depositados em conta bancária dos membros do Poder Legislativo, especificamente para esta finalidade, em conta corrente do beneficiário. Art. 3º A verba indenizatória será paga mensalmente a cada vereador, não incidindo qualquer imposto, bem como não será computada para efeitos dos limites remuneratório do cargo, nem servirá como base de cálculo para pessoal, sendo denominado recebimento pelos parcelamentos de receitas não tributária para efeito do imposto de renda. Art. 4º As despesas para execução desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, no orçamento programa da Câmara Municipal de Nortelândia-MT: 01 – Câmara Municipal 001 – Câmara Municipal 2001 – Manutenção e Encargos com a Câmara 33.90.93.00 – Indenizações e Restituições. Art. 5º A aplicação desta lei será regulamentada por meio de resolução da Mesa Diretora. Art. 6º Fica revogada a Lei Municipal nº. 440/2018, de 01 de fevereiro de 2018. Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia - MT, ao 17º dia do mês de janeiro de 2019, 66º da Emancipação Político-Administrativa. 17.01.2019. JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES Prefeito Municipal