| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 497 / 2019 |
| Date | 2019-01-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DAS REMUNERAÇÕES E SUBSÍDIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS E INATIVOS DO PODER LEGISLATIVO DE NORTELÂNDIA-MT, NA FORMA DO INCISO X, DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, COM APLICAÇÃO DO ÍNDICE DE INFLAÇÃO ACUMULADO NOS 12 (DOZE) MESES/2018, E ALTERAÇÕES DE VALORES NOS CARGOS COMISSIONADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 497, DE 17 DE JANEIRO DE 2019. Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal de Nortelândia/MT Prefeitura Municipal de Nortelândia – MT Sancionada a Matéria: Lei Municipal nº 497/2019, em 17/01/2019. Discutida, Votada e aprovada pela Câmara Municipal em 15/01/2019. Nortelândia – MT: 17/01/2019 Marlene Júlia de Oliveira Scarpat Secretária Municipal de Adm., Plan. e Finanças Publicado em 18/01/2019 no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso - Ano XIV | nº 3.148 – pág. 181/182 . DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DAS REMUNERAÇÕES E SUBSÍDIOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS E INATIVOS DO PODER LEGISLATIVO DE NORTELÂNDIA-MT, NA FORMA DO INCISO X, DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, COM APLICAÇÃO DO ÍNDICE DE INFLAÇÃO ACUMULADO NOS 12 (DOZE) MESES/2018, E ALTERAÇÕES DE VALORES NOS CARGOS COMISSIONADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. Jossimar José Fernandes, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º As remunerações dos servidores públicos do Poder Legislativo do Município de Nortelândia-MT, os proventos decorrentes de inatividade e as pensões, serão revistos, no mês de janeiro/2019, na forma do inciso X, in fine, do art. 37 da Constituição Federal, sem distinção de índices. Art. 2º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado nos termos do Art. 73, § 4º. da Lei Municipal nº. 242/2012, de 15 de março de 2.012, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Salários – PCCS, a conceder recomposição geral anual-RGA dos subsídios e vencimentos aos servidores públicos ativos e inativos do quadro de pessoal do Poder Legislativo Municipal, através da aplicação do Índice de Preços ao Consumidor AmploIPCA, no percentual de 3,75% (três vírgula setenta e cinco por cento) acumulado nos 12 (doze) meses/2018. Art. 3º Considera-se para efeitos desta Lei, a defasagem salarial ocorrida no exercício de 2.018, calculando-se e adotando como critério a inflação acumulada nos 12 (doze) meses do ano de 2.016, que será aplicado a variação anual do Índice de Preços ao Consumidor Amplo-IPCA, não sendo considerado como concessão de aumento ou ajuste salarial, é apenas recomposição do índice de perda decorrente da inflação. Art. 4º As tabelas de vencimentos e salários a serem recomposta com o percentual citado no caput do art. 2º, serão os anexos VII e VIII, do Decreto Legislativo nº. 118/GP/2018, de 10 de Janeiro de 2.018, excetuando-se os anexos V e VI do citado Decreto Legislativo, que aplica novas correções aos subsídios de Cargos Comissionados da estrutura administrativa do Poder Legislativo Municipal. Art. 5º As remunerações e os subsídios dos servidores públicos após a recomposição, serão objeto de tabelas publicadas por ato administrativo do respectivo Poder, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2.019. Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotação própria do Poder Legislativo Municipal consignados na Lei Orçamentária Anual vigente. Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia - MT, ao 17º dia do mês de janeiro de 2019, 66º da Emancipação Político-Administrativa. 17.01.2019. JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES Prefeito Municipal ANEXO V DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR (DAS) CARGOS COMISSIONADOS CARGOS TIPO Nº. VAGAS VENCIMENTOS R$ I – SECRETÁRIO GERAL DAS 1 01 4.500,00 II – ADVOGADO DAS 1 01 4.500,00 III – ASSESSORIA DE IMPRENSA DAS 2 01 2.059,00 IV – COORDENADOR ADMINISTRATIVO DAS 3 01 1.516,71 V – COORDENADOR E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE INFORMÁTICA DAS 3 01 1.516,71 ANEXO VI CARGOS COMISSIONADOS – DAS – DEDICAÇÃO EXCLUSIVA CARGO PERCENTUAL SOBRE SUBSÍDIO SUBSÍDIO DAS – 1 70 % 4.500,00 DAS – 2 70 % 2.059,00 DAS – 3 70 % 1.516,71 ANEXO VII TABELA I - APOIO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - NIVEL FUNDAMENTAL 40 Hs C L A S S E NIVEL A B C D E 1 R$ 946,20 R$ 1.131,28 R$ 1.352,58 R$ 1.617,19 R$ 1.933,53 2 R$ 960,38 R$ 1.148,26 R$ 1.372,88 R$ 1.641,43 R$ 1.962,54 3 R$ 974,78 R$ 1.165,48 R$ 1.393,47 R$ 1.666,07 R$ 1.991,97 4 R$ 989,43 R$ 1.182,96 R$ 1.414,36 R$ 1.691,06 R$ 2.021,85 5 R$ 1.004,26 R$ 1.200,71 R$ 1.435,59 R$ 1.716,42 R$ 2.052,18 6 R$ 1.019,32 R$ 1.218,72 R$ 1.457,12 R$ 1.742,16 R$ 2.082,96 7 R$ 1.034,61 R$ 1.236,99 R$ 1.478,99 R$ 1.768,30 R$ 2.114,21 8 R$ 1.050,13 R$ 1.255,55 R$ 1.501,16 R$ 1.794,83 R$ 2.145,92 9 R$ 1.065,89 R$ 1.274,40 R$ 1.523,68 R$ 1.821,73 R$ 2.178,11 10 R$ 1.081,88 R$ 1.293,51 R$ 1.546,54 R$ 1.849,06 R$ 2.210,78 11 R$ 1.098,10 R$ 1.312,91 R$ 1.569,74 R$ 1.876,80 R$ 2.243,94 12 R$ 1.114,57 R$ 1.332,59 R$ 1.593,28 R$ 1.904,96 R$ 2.277,60 ANEXO VIII TABELA II - TÉCNICOS DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS - NIVEL MÉDIO 40 Hs C L A S S E NIVEL A B C D E F 1 R$ 1.204,25 R$ 1.439,82 R$ 1.719,79 R$ 2.056,20 R$ 2.855,68 R$ 3.438,45 2 R$ 1.222,30 R$ 1.461,42 R$ 1.745,57 R$ 2.128,79 R$ 2.878,03 R$ 3.490,03 3 R$ 1.240,65 R$ 1.483,34 R$ 1.771,75 R$ 2.160,72 R$ 2.921,00 R$ 3.542,38 4 R$ 1.259,25 R$ 1.505,58 R$ 1.798,35 R$ 2.253,05 R$ 2.964,62 R$ 3.595,51 5 R$ 1.278,14 R$ 1.528,17 R$ 1.825,92 R$ 2.331,40 R$ 3.008,88 R$ 3.649,45 6 R$ 1.297,32 R$ 1.551,09 R$ 1.852,69 R$ 2.400,96 R$ 3.064,15 R$ 3.704,19 7 R$ 1.316,78 R$ 1.574,37 R$ 1.880,48 R$ 2.472,60 R$ 3.118,06 R$ 3.759,75 8 R$ 1.336,53 R$ 1.597,99 R$ 1.908,70 R$ 2.546,49 R$ 3.171,98 R$ 3.816,15 9 R$ 1.356,59 R$ 1.621,95 R$ 1.937,33 R$ 2.617,28 R$ 3.225,89 R$ 3.873,39 10 R$ 1.376,93 R$ 1.646,27 R$ 1.966,39 R$ 2.690,19 R$ 3.279,81 R$ 3.931,49 11 R$ 1.397,59 R$ 1.670,98 R$ 1.995,87 R$ 2.765,13 R$ 3.333,72 R$ 3.990,46 12 R$ 1.418,55 R$ 1.696,03 R$ 2.025,81 R$ 2.842,20 R$ 3.387,64 R$ 4.050,32