br-locleg corpus explorer

← Nortelândia (MT)

norma nº 502/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 502 / 2019
Date 2019-06-27
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO MUNICIPAL DECENAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (2019-2028), DE NORTELÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id595

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 116

1
LEI Nº 502/2019, DE 27 DE JUNHO DE 2019.
Prefeitura Municipal de Nortelândia – MT
Sancionada a Matéria: Lei Municipal nº 502/2019, em 
27/06/2019.
Discutida, Votada e aprovada pela Câmara Municipal 
em 25/06/2019. 
Nortelândia – MT: 27/06/2019
Marlene Júlia de Oliveira Scarpat
Secretária Municipal de Adm., Plan. e Finanças
Publicado em 28/06/2019 no Jornal Oficial Eletrônico 
dos Municípios do Estado de Mato Grosso - Ano XIV | 
nº 3.258 – pág. 429-451
EMENTA: DISPÕE SOBRE O PLANO 
MUNICIPAL DECENAL DOS 
DIREITOS DA CRIANÇA E DO 
ADOLESCENTE (2019-2028), DE 
NORTELÂNDIA, ESTADO DE MATO 
GROSSO, DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. JOSSIMAR 
JOSÉ FERNANDES, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
lei:
Art. 1° Fica aprovado o PLANO MUNICIPAL DECENAL DOS DIREITOS DA 
CRIANÇA E ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE NORTELÂNDIA – MATO GROSSO 
(2019-2028), Anexo Único, a ser executado conforme o PLANO DE AÇÃO previsto no 
Plano Municipal, acompanhado, monitorado e avaliado pelo Comitê Intersetorial Municipal.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, sede do Município de Nortelândia, Estado 
de Mato Grosso, aos 27 dias do mês de junho de 2019, 66º da Emancipação Político￾Administrativa. 
JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES
Prefeito Municipal
MARLENE JÚLIA DE OLIVEIRA SCARPAT
Secretária Municipal de Administração, Planejamento e Finanças
2
ANEXO ÚNICO 
LEI Nº 502/2019, DE 27 DE JUNHO DE 2019.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELANDIA
PLANO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E 
ADOLESCENTE (2019 - 2028) DO MUNICÍPIO DE 
NORTELÂNDIA – MT
NORTELÂNDIA – MT
2019
3
GESTÃO MUNICIPAL 2017-2020
PREFEITO MUNICIPAL
JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES
VICE-PREFEITO
ALDEMAR XAVIER MEIRA
VEREADORES
ANDREY ALVES DE OLIVEIRA
BENEDITO ANTONIO DE ALMEIDA NETO
DELAMAR APARECIDO SOUZA SILVA
FLAVIO VINICIUS FONSECA DE SÁ
JOCEMAR KESTRING
MARIANO GOMES MIRANDA
MARIA APARECIDA OLIVEIRA DE SOUZA
RENAN NUNES DE OLIVEIRA
SILVINO SANTANA ARAUJO
PRESIDENTA DO C.M.D.C.A
NATÁLIA MARIA DA SILVA
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS
ANTONIO QUINTEIRO DE ALMEIDA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE
MARLENE JULIA DE OLIVEIRA SCARPAT
SECRETÁRIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
MÁRCIA DÉUNGARO FERNANDES
SECRETÁRIA MUN. DE ASSISTENTE SOCIAL
LEONAM SILVA CRUZ
SECRETÁRIO MUN. DE SAÚDE
BENEDITO HUDSON MONTEIRO E MAYER
SECRETÁRIO MUN. DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E AGRICULTURA
FLORINDO DE OLIVEIRA ALMEIDA
SECRETÁRIO MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER
4
APRESENTAÇÃO
Partindo do pressuposto que há toda uma legislação onde aqui elencamos as duas 
principais sendo a constituição federal de 1988 e o estatuto da criança e do adolescente, que 
amparam a elaboração de políticas próprias voltadas a crianças e adolescentes sendo estes 
sujeitos de direitos, dignos de tratamento diferenciado em função de maior vulnerabilidade 
inerente à peculiar condição de pessoas em desenvolvimento, e segundo a loas – lei orgânica 
de assistência social (art.2.º) , o atendimento a criança é uma das prioridades da política de 
assistência social. Este conjunto de leis adotam o mesmo paradigma de defesa da cidadania, 
se opõem ao assistencialismo e ao clientelismo, abrindo a perspectiva da proteção integral. 
Visto que aconteceu o lançamento do plano decenal dos direitos da criança e do 
adolescente do estado do mato grosso e há uma mobilização estadual (com apoio do 
CONANDA – conselho nacional dos direitos da criança e do adolescente, deliberando para 
que os municípios elaborem seus respectivos planos), o município necessitou planejar e traçar 
a longo prazo (dez anos) objetivos, ações, metas e estratégias, construindo indicadores de 
monitoramento das políticas públicas voltadas à estes sujeitos de direitos. 
O município de Nortelândia através de uma comissão intersetorial do conselho 
municipal de direitos da criança e do adolescente – CMDCA pactuado com executivo 
municipal com o apoio das secretarias municipais todos unidos para um planejamento a longo 
prazo que balizará as ações daqui para frente no município, na área da criança e do 
adolescente, elaborou o plano decenal dos diretos da criança e do adolescente no município de 
Nortelândia. 
A comissão intersetorial responsável por este trabalho iniciou suas atividades em 1º 
de junho de 2015, com as discussão, elaboração e aprovação do Plano Decenal dos Direitos da 
Criança e do Adolescente 2019-2028, concomitantemente com o apoio da secretaria executiva 
do conselho municipal de direitos da criança e do adolescente na coleta de informações e 
indicadores junto a equipamentos e atores sociais pertinentes a área, para a sistematização de 
um diagnóstico no que se refere ao atendimento a criança e ao adolescente no município. 
No entanto, em 2017, inicia-se uma nova rediscussão das metas e ações previstas no 
Plano vigente e outras metas e/ou ações que podem ser inseridas, de acordo com as diretrizes 
5
e objetivos de cada eixo temático que compõe o Plano, seguindo-se no ano de 2018, a 
reelaboração e readequação do Plano Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, com 
base no diagnóstico atual e na realidade local, regional e nacional, partindo das Diretrizes 
Nacional e Estadual, do qual ao ser reelaborado, será apreciado e aprovado por meio de 
Resolução pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, do qual poderá 
tornar-se-á Lei Municipal.
Para a reelaboração e readequação do Plano participarem membros representantes do 
Poder Executivo, Judiciário, Legislativo e Sociedade Civil e entidades governamentais e não 
governamentais, além dos membros de conselho de controle social, crianças e adolescentes.
O Plano Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, será monitorado e 
avaliado anualmente, pela Comissão Intersetorial a ser nomeada através de Decreto 
Municipal, acompanhado e coordenado pela Gestão Municipal e pelo CMDCA, e os 
resultados divulgados aos poderes constituídos, sociedade civil organizada, entidades não 
governamentais e governamentais, além dos sistemas do Programa Prefeito Amigo da Criança 
e do Adolescente e Selo Unicef, às informações informadas à sociedade podendo ser realizada 
às adequações necessárias e o cumprimento das metas e ações contidas no Plano, de que 
forma que se possa garantir as políticas públicas destinadas às crianças e adolescentes.
6
SUMÁRIO
APRESENTAÇÃO........................................................................................................................04
1. INTRODUÇÃO............................................................................................................06
2. MARCO SITUACIONAL............................................................................................08
3. MARCO CONCEITUAL..............................................................................................15
4. MARCO LEGAL..........................................................................................................22
5. PLANO DE AÇÃO.......................................................................................................23
6. ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO.............................60
REFERENCIAL BIBLIOGRÁFICO........................................................................................61
ANEXOS..................................................................................................................................62
7
1. INTRODUÇÃO 
A elaboração da Política Nacional e do Plano Decenal dos Direitos Humanos de 
Crianças e Adolescentes foi um processo coletivo iniciado no ano de 2009, através das 
conferências municipais, regionais, estaduais e distrital. A VIII Conferência Nacional dos 
Direitos da Criança e do Adolescente consagrou as diretrizes que subsidiaram o processo de 
formulação da Política Nacional e do Plano Decenal. Através da Resolução nº161, de 04 de 
dezembro de 2013, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente 
(CONANDA) estabeleceu os parâmetros para elaboração do Plano Decenal dos Direitos 
Humanos de Crianças e Adolescentes no âmbito municipal em conformidade com os 
princípios e diretrizes da Política Nacional de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes e 
com os eixos e objetivos estratégicos do Plano Nacional Decenal dos Direitos Humanos de 
Crianças e Adolescentes. 
A viabilização do acesso de crianças e adolescentes aos seus direitos deve ser 
prioridade para o governo e a sociedade que respeita esse grupo social e deseja um futuro 
mais próspero, com justiça e paz. Diante disso, criou-se o Comitê Intersetorial para 
desenvolvimento do Plano Decenal dos Direitos da Criança e Adolescente, sendo esse 
responsável por este trabalho. Iniciou-se concomitantemente com o apoio da Secretaria 
Executiva do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente a coleta de 
informações e indicadores junto a equipamentos e atores sociais pertinentes a área, para a 
sistematização de um diagnóstico no que se refere ao atendimento à criança e ao adolescente 
no município. 
O Plano Municipal de Políticas da Criança e Adolescente é resultado de um processo 
participativo e de elaboração conjunta, envolvendo representantes de todos os segmentos 
governamentais do município e da sociedade civil organizada. As propostas recebidas de 
todos os envolvidos contribuíram para a adequação do Plano à realidade do município, bem 
como aos princípios do ECA e às normativas vigentes.
Fundamentados nos oito princípios universais e permanentes indicados pela Política 
Nacional dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes e no diagnóstico municipal, 
foram estabelecidos objetivos e ações para alcançar o preconizado nas diretrizes que apontam 
8
para a promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes em âmbito 
municipal. 
É de suma importância a mobilização do Estado e da sociedade para que as crianças 
e os adolescentes sejam vistos de forma integral em seus direitos e deveres 
constitucionalmente regimentados. No entanto, a criação das políticas sugeridas pelo Plano, 
não exclui as importantes ações transversais e intersetoriais que são necessárias no poder 
público e da articulação com a sociedade. Pois como é cediço, o atendimento a criança e 
adolescente deve ser integral, com políticas públicas que garantam a efetividade dos direitos.
Com isso, partindo das diretrizes e objetivos nacionais, e de acordo com os Eixos 
Temáticos, as metas estabelecidas neste Plano foram estabelecidas para o período de 2019 à 
2028, reelaborado e atualizado com as diretrizes, objetivos, metas e ações para o cumprimento 
do Plano no período de 2019 à 2028, e assim para que se efetive na prática torna-se necessário 
que os responsáveis pelas ações se articulem e se mobilizem para que a execução das mesmas 
se torne possível, do ponto de vista orçamentário, técnico e político. 
O Plano também deve servir como articulador das várias políticas setoriais de 
atendimento à toda criança e adolescente de Nortelândia – MT.
Além disso, o plano deverá ser monitorado e avaliado, visando as intervenções 
necessárias, e a verificação do cumprimento das metas e suas adequações, além do 
acompanhamento dos órgãos de controle externo, interno e social.
9
2. MARCO SITUACIONAL
2.1. PERFIL HISTÓRICO, TERRITORIAL, SOCIAL E ECONÔMICO DO 
MUNICÍPIO DE NORTELÂNDIA
A origem do município de Nortelândia vem do garimpo e as atividades garimpeiras 
da região se perdem nos primeiros dias de Diamantino.
Em 1815, consta a abertura do garimpo de São Joaquim, nas imediações do centro da 
atual cidade de Nortelândia. A atividade garimpeira declinou, sendo substituída pela borracha, 
que também se exauriu. Por volta de 1937, começou efetivamente a formação do município.
O primeiro nome do lugar foi Santana dos Garimpeiros, devido ao orago e ao rio 
Santana, que banha a cidade. A antiga Santana dos Garimpeiros atraiu muita gente para seus 
garimpos, especialmente do norte e nordeste do Brasil, derivando daí o nome da cidade, em 
homenagem aos nordestinos e nortistas que contribuíram, de forma decisiva, à terra que 
escolheram para morar.
Caso único na história de Mato Grosso, o município foi criado duas vezes, a primeira 
em 11 de dezembro de 1953, com o nome de Santana dos Garimpeiros, e a segunda a 16 de 
dezembro do mesmo ano, com o nome de Nortelândia, com leis completamente diferentes, 
sem que a segunda fizesse menção à primeira, consolidou-se a segunda denominação: 
Nortelândia.
Elevado à categoria de município e distritos com a denominação de Nortelândia, pela 
Lei Estadual nº 712, de 16-12-1953, desmembrado do município de Diamantino, com sede no 
então Distrito de Nortelândia (ex-povoado de Santana). Constituído do distrito sede. Instalado 
em 05-02-1954.
Em divisão territorial datada de 01-07-1960. O município é constituído do distrito 
sede. Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2009.
O índice populacional tem sofrido queda ao longo dos últimos anos. Com a queda da 
exploração do garimpo, principal motivo para a fundação do município, não foram 
10
desenvolvidas alternativas compatíveis de trabalho, o que culminou com uma grave crise 
econômica provocada, exatamente, pela falta de oportunidade de emprego que persiste, até os 
dias atuais. 
De acordo com dados do IBGE (2010), a estrutura etária revela-se compatível com a 
etapa de envelhecimento da população, onde os agrupamentos mais representativos em termos 
percentuais são os jovens entre 15 e 29 anos (27,8%) e os de adultos de 30 a 49 anos (24,5%). 
(FERREIRA, 1997).
Tabela 1: Distribuição da população por sexo, segundo os grupos de idade
2010
Mais de 100 anos 4 0,1% 0,0%
95 a 99 anos 0,0% 0,0% 3
90 a 94 anos 5 0,1% 0,1% 9
85 a 89 anos 15 0,2% 0,2% 11
80 a 84 anos 41 0,6% 0,4% 26
75 a 79 anos 48 0,7% 0,6% 40
70 a 74 anos 70 1,1% 1,1% 71
65 a 69 anos 92 1,4% 1,3% 81
60 a 64 anos 113 1,8% 1,6% 105
55 a 59 anos 135 2,1% 2,3% 151
50 a 54 anos 188 2,9% 2,3% 145
45 a 49 anos 229 3,6% 3,4% 221
40 a 44 anos 248 3,9% 3,2% 209
35 a 39 anos 208 3,2% 4,0% 256
30 a 34 anos 240 3,7% 3,3% 213
25 a 29 anos 234 3,6% 3,7% 239
20 a 24 anos 294 4,6% 4,2% 269
15 a 19 anos 360 5,6% 4,9% 314
10 a 14 anos 278 4,3% 4,3% 279
5 a 9 anos 276 4,3% 3,8% 244
0 a 4 anos 232 3,6% 3,7% 240
Homens Mulheres
IBGE Censo/2010
11
Quanto aos aspectos Geográficos o município de Cuiabá deu origem ao município de 
Nossa Senhora da Conceição do Alto Paraguai Diamantino, depois simplesmente Diamantino, 
que deu origem ao município de Nortelândia. O município de Nortelândia localiza-se na zona 
de Alto Paraguai. A sede é determinada pelas coordenadas geográficas:
Coordenadas – 14o
14’30” Latitude Sul, 57o
17’30” Longitude Oeste Gr. A 
Localização Geográfica – Mesorregião 130, Microregião 531 – Alto Paraguai – Centro – Sul 
Matogrossense. Denominação dos Habitantes – Nortelandenses. Número da População: 6.436 
habitantes - Censo 2010. População urbana: 81%. Densidade Demográfica: 5 habitantes/km2. 
Eleitores – 6.338 ( TRE/2000). Distrito – Sede. Limites Geográficos: LESTE: Diamantino, 
Alto Paraguai, OESTE: Arenápolis e Nova Marilândia, NORTE: Diamantino, SUL: Alto 
Paraguai/Arenápolis. Situado na Região: Médio Norte, Comarca – Nortelândia, Altitude – 354 
m. acima do nível do mar. Distância da Capital – 254 Km, Extensão Territorial – 1.358,40 
Km2, Superfície: a área do município é de 1.352 k2. Topografia; é relativamente plana, 
embora cortada por duas serras: Tapirapuã e Parecis. Relevo – Planalto dos Parecis. 
Depressão do Rio Paraguai, calha do Rio Paraguai, Serra de Tapirapuã. Formação Geológica 
– Coberturas não dobradas do Fanerozóico – Bacia Mesóica dos Parecis. Faixa móvel 
brasiliana. 
Bacia Hidrográfica – Grande Bacia do Prata. Para esta Bacia contribui o Rio 
Paraguai, que aparece pela direita o tributário Santana. Nortelândia está localizada ao norte do 
Estado, onde a Chapada dos Parecis corta terras do seu território e separa duas maiores 
vertentes fluviais do mundo: Bacia do Prata e Bacia Amazônica. Os principais rios e 
afluentes que banham o município são: rio Santana, Rio São Francisco, Rio Paraguai e os 
córregos Santaninha, Quebra Canela, Conceição, Arrossensal, Buriti, entre outros.
Clima – Tropical quente e sub – úmido, com cinco meses de seca, de maio a outubro, 
precipitação anual de 2.000 mm, intensidade máxima em janeiro, fevereiro e março – período 
chuvoso. Temperatura média anual de 24oC, com maior máxima de 40oC e menor mínima de 
0
oC.
Solos: Os solos são de baixa, média e alta fertilidade e caracteriza-se por diversos 
tipos, entre os principais podemos citar: padzólocos, quartzosos, latossolos, entre outros, cujas 
ocupações merecem cuidados para proteção dos solos, água, fauna, flora, enfim, o equilíbrio 
ambiental.
12
Vegetação: a região é formada por florestas e matas, sub caducifólios e savanas, 
com formação essencialmente campestre e com arvoredos espaçosos (campo sujo) que 
evidencia-se grande proporção de área já desmatadas.
Meio Ambiente: o conjunto de ocupação das áreas do município vem sendo feito de 
maneira inadequada, pois estão causando enormes danos ao sistema ecológico, em 
conseqüência da minera diamantífera que vem sendo explorada sem nenhuma preocupação 
com o meio ambiente. (IBGE, 2010).
Quanto aos aspectos econômicos, as principais atividades econômicas são o 
extrativismo mineral (diamante e ouro), que constituía-se na principal atividade econômica, 
hoje escassa, quase inexistente, devido a exploração exagerada de maquinários que por fim 
resultou na degradação dos rios, destruição da fauna e flora predominantes e nativas do 
município. O restante baseia-se no Setor Primário, com destaque para a pecuária de corte, 
aviários, suinocultura e agricultura: soja, arroz, milho, feijão e mandioca, e hoje com os 
assentamentos que sobrevivem da agricultura familiar, em especial, da bacia leiteira, 
produzidas nas pequenas propriedades e nos assentamentos rurais, sendo o Assentamento 
Nossa Terra Nossa Gente com 50 famílias, Assentamento São Francisco com 70 famílias e 
Assentamento Raimundo da Rocha com 194 famílias.
O comércio é predominantemente varejista e ainda a atividade pesqueira (pintado, 
jaú, dourado e piraputanga) utilizada somente para a subsistência, baseia-se ainda com a 
renda salarial dos funcionários públicos federais, estaduais e municipais, vendedores 
ambulantes, profissionais liberais, e trabalhadores nos frigoríficos localizados nos municípios 
vizinhos e fazendas de produção de soja, milho e algodão.
O Comércio é composto por papelarias, farmácias, supermercados, bares, 
lanchonetes, restaurantes, loja de confecções e calçados, casa de matéria de construção, postos 
de combustíveis, armazéns, fábricas de uniforme, brinquedos, revendedora de gás, 
borracharias, oficina, mecânica e funilaria, lojas de vídeo e som e conserto de aparelhos 
eletrodomésticos, bicicletarias, autopeças, hotéis, moto-táxis, táxis, agência de transporte e 
turismo, dentre outros.
13
Possui energia em toda a cidade, bem conservada e iluminada, e também nos 
assentamentos rurais e na maioria da zona rural. A água é encanada e com estação de 
tratamento.
No município já existem uma grande maioria de ruas pavimentadas, estradas vicinais 
em perfeitas condições de tráfego, água encanada e tratada, energia elétrica nas residências e 
iluminação pública, telefonia celular e fixa, internet a cabo e sem fio. 
O lixo e a limpeza pública são feitas pelo Setor de Obras e Limpeza Pública, pelo 
caminhão do lixo, os entulhos também recolhidos pela Prefeitura, limpeza de terrenos baldios 
e a recuperação de ruas e avenidas.
As diversidades nas áreas de turismo, cultura e desporto e lazer são oferecidos com 
atividades de esporte e lazer na Praia Rota do Sol, nos campos society, praças e campo de 
futebol, eventos religiosos e festivos, dos quais contribui com a movimentação econômica do 
município.
Segundo os últimos índices do Ministério do Trabalho e Emprego, de 2004, as 
atividades econômicas que mais empregam no município são a agropecuária e a 
administração pública, ambas com 28% da população empregada; a construção civil, que 
absorve 21,6% da população e o comércio varejista que 
assimila 10%. A PEA- População Economicamente Ativa do município representa 38,5% da 
população. 
A observação dos dados sobre rendimentos da população Nortelandense (IBGE) 
indica uma situação precária. Cerca de 48,3 %, dos moradores com idade acima de 10 anos 
não dispõe de qualquer rendimento. No segmento de até 1 Salário mínimo está 21,3% da 
população. Em resumo, cerca 70% da população do município viveria abaixo da linha da 
pobreza. No entanto, deve-se considerar que parte da população atua profissionalmente nos 
municípios vizinhos, ou seja, na usina Itamarati, nas fazendas e frigoríficos de frango e gado. 
Sendo assim, temos conforme relatório do MDS/2013: 999 famílias cadastradas no 
Cadastro Único com renda per capita de até ½ salário mínimo; 759 com renda per capita 
mensal de 140,00; 181 famílias com renda per capita de 70,00 a 140,00 e 578 famílias com 
renda per capita de até R$ 70,00. 
14
São várias as famílias beneficiárias dos Programas do Governo Federal, sendo 612 
com benefício básico; 908 dos variáveis; 149 benefício jovem; 11 benefício nutriz; 08 
benefício gestante e 251 com superação de extrema pobreza.; e ainda acompanhadas pelo 
Programa Bolsa Família 569 da faixa etária de 6 a 15 anos, e 121 de 16 a 17 anos com 
condicionalidade da educação; 507 da saúde. O índice de cobertura de acompanhamento é de 
534 da faixa etária de 6 a 15 anos, e 106 de 16 a 17 anos com condicionalidades da educação; 
472 da saúde. 
Quanto a situação habitacional é que 687 pessoas foram cadastradas para o 
recebimento deste benefício em 2012, e ainda um total de 550 na zona urbana e 147 na zona 
rural que vive em habitação precária, domicílios rústicos, aluguel, coabitação involuntária. 
Mais de 200 famílias já receberam casas pelo Programa Habitacional, mas ainda existe um 
grande número de pessoas cadastradas e que necessitam da residência própria. E o restante, 
cerca de 80% possui residência própria, mas na maioria necessitando de reformas, calçadas, 
etc.
O que diminui um pouco o impacto dessa falta de liquidez é que quase 80% dos 
habitantes possuem casa própria e quitada. No entanto, muitas delas, antigas, de alvenaria ou 
madeira que ora, estão sendo substituídas pelo Programa de Habitação do Governo Federal e 
Estadual.
A Assistência Social e o CRAS, possui uma a equipe de psicólogo, assistente social 
rural e urbano e demais profissionais necessários para o trabalho direcionado às famílias que 
necessitam do atendimento da Assistência Social e CRAS; possui um Lar da Criança e 
Adolescente que atende no ano de 2018, 03 crianças, e são vários programas e projetos como 
o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, atendimento aos pais, palestras 
destinadas às famílias, crianças, adolescentes, atendimento do cadastro único, Programa Pro￾família, Programa Criança Feliz, Projeto Música para Todos, Programa direcionado às 
gestantes, Projeto Jiu Jitsu, Programa PAIF, contando com 396 benefícios eventuais, dentre 
outros.
A saúde é atendida pelos PSFs, sendo 01 PSF no Bairro Bandeirantes, 01 no Bairro 
da Ponte, juntamente com o NASF, 01 no Bairro Joaquim da Silva, todos com a equipe da 
saúde da família, e com atendimento médico, odontológico e psicológico; 01 centro de 
reabilitação, 01 farmácia básica; veículos com 01 ambulância, 01 van e outros veículos; 01 
hospital dirigido por uma ONG e com convênio com a Prefeitura e o Estado, 01 laboratório 
15
para exames e análise clínica, e ainda os atendimentos especializados conforme pactuado no 
SUS.
A educação básica do município de Nortelândia é organizada em redes públicas de 
ensino: Rede Estadual e Rede Municipal, atendendo a educação infantil, ensino fundamental, 
ensino médio e educação de jovens e adultos, e ainda a Associação de Pais e Amigos dos 
Excepcionais que atende a educação especial. O ensino técnico profissionalizante e ensino 
superior são mantidos por entidades educacionais privadas.
Toda a educação é oferecida na zona urbana, com transporte escolar para os alunos 
da zona rural.
O índice de evasão escolar acontece na maioria dos casos no Ensino Médio, assim 
como a reprovação; no ensino fundamental dos anos iniciais não consta índices de evasão, 
distorção idade-ano e retenção.
Nas avaliações externas como o IDEB, o município vem alcançando e com 
superioridade as metas propostas até o ano de 2021.
Conta com infraestrutura adequada para o atendimento dos alunos tanto da rede 
estadual quanto municipal, mas necessitando ainda de melhorias nos prédios e construção de 
quadras cobertas, climatização e equipamentos tecnológicos novos.
A equipe de profissionais da educação, são todos qualificados e habilitados de acordo 
com a área de atuação.
Devido as condições atual do município, o mesmo conta com uma receita reduzida e 
com possibilidades de poucos investimentos, porém, está a busca e procurando desenvolver 
projetos e programas de políticas públicas que visa a geração de emprego e renda, para 
melhorar as condições de vida da população, promovendo assim a qualidade de vida, inclusão 
social e digital da população, atingindo principalmente, nossos micro empresários, as pessoas 
que tem aptidão para tal fim, bem como nossos adolescente e jovens, que muitas vezes ficam 
a mercê da marginalidade, e ambos obterem uma boa formação e ocupação no sentido de se 
ter sua própria renda ou aumenta-la, concorrer em igualdade no mercado de trabalho, possuir 
auto motivação e perspectivas de cidadania, e em especial, acompanhar e sobreviver na atual 
sociedade global e tecnológica em que estamos inseridos. (INFORMAÇÕES E DADOS 
EXTRAÍDOS DO PME-2015-2025).
16
17
3. MARCO CONCEITUAL
3.1 DIREITO À VIDA E À SAÚDE 
A CF/1988 estabelece que é dever da família, da sociedade e do estado assegurar à 
criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida e à saúde, sendo assim o 
plano municipal, protege e defende os direitos da criança e do adolescente á convivência 
familiar e comunitária de Nortelândia, a partir deste contexto houve a elaboração conforme 
orientação e parâmetros do plano nacional – PNCFC. 
O plano representa um marco na garantia do direito a convivência familiar e 
comunitária. Seus objetivos e ações envolvem os três poderes, as três esferas governamentais 
e a sociedade civil o PMCFC representa ainda um avanço nas políticas públicas para a 
consolidação de uma cultura de valorização e respeito em conformidade com os artigos 19, 
20, 21, 22,23 e 24 do ECA e do documento orientações técnicas : serviço de acolhimento para 
crianças e adolescentes aprovada pela resolução n° 1 de 1° de junho de 2009 que diz que 
todos os esforços devem ser empreendidos no sentido de manter o convívio com a família 
(nuclear ou extensa, em seus diversos arranjos), a fim de garantir que o afastamento da 
criança ou do adolescente do contexto familiar seja uma medida excepcional, aplicada apenas 
nas situações de grave risco á sua integridade física e/ou psíquica.
Como este afastamento traz profundas implicações, tanto para a criança e o 
adolescente, quanto para a família, deve-se recorrer a esta medida apenas quando representar 
o melhor interesse da criança ou do adolescente e o menor prejuízo ao seu processo de 
desenvolvimento. Destaca-se que tal medida deve ser aplicada apenas nos casos em que não 
for possível realizar uma intervenção mantendo a criança ou adolescente no convívio com sua 
família (nuclear ou extensa). 
Para que este princípio possa ser aplicado, é importante que se promova o 
fortalecimento, a emancipação e a inclusão social das famílias, por meio de acesso ás políticas 
públicas e ás ações comunitárias. Dessa forma antes de se considerar a hipótese do 
afastamento, é necessário assegurar á família o acesso à rede de serviços públicos que possam 
potencializar as condições de oferecer à criança ou o adolescente um ambiente seguro de 
convivência.
18
Destaca-se que, em conformidade com o art. 23 do ECA, a falta de recursos materiais 
por si só não constitui motivo suficiente para afastar a criança ou o adolescente do convívio 
familiar, encaminhá-lo para serviços de acolhimento ou, ainda, para inviabilizar sua 
reintegração. Nessas situações o convívio familiar deve ser preservado e a família, 
obrigatoriamente, incluída em programas oficiais ou comunitários de apoio como programa 
de habitação e inclusão produtiva.
Outros direitos que possibilitam a fruição de uma vida digna e de qualidade. 
Ademais, preceitua que a saúde constitui direito de todos e dever do estado, “garantido 
mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros 
agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e 
recuperação” (art.196, CF/1988). 
Enquanto sujeitos de direitos as crianças e os adolescentes se destacam por sua 
peculiar condição de pessoas em desenvolvimento, as crianças e os adolescentes necessitam 
de maior atenção e proteção nesse momento. O conceito de saúde, conforme define a 
organização mundial de saúde (OMS), não se restringe a ações isoladas de tratamento ou 
prevenção de doenças, mas compreende o completo bem-estar físico, mental e social (OMS, 
2012). 
Especificamente, é assegurado que toda criança e adolescente têm direito à proteção, 
à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o 
nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência (art. 
7º, estatuto). De fato, a vida e a saúde consubstanciam-se como os direitos mais essenciais e 
primários de todos os direitos fundamentais, pois somente a partir de sua realização existe 
razão para que os demais sejam efetivados. Assim, os direitos à dignidade, ao respeito, à 
educação, ao esporte, à convivência familiar, entre outros, gravitam em torno do direito à 
vida, que tem a saúde como premissa que possibilita sua manutenção. 
Neste eixo, no plano de ação, estarão elencadas ações que visam à garantia do direito 
à vida e à saúde de crianças e adolescentes, pautando a oferta, a melhoria da qualidade e a 
garantia de acesso aos serviços públicos. 
3.2 DIREITO À LIBERDADE, AO RESPEITO E À DIGNIDADE. 
19
Os direitos à liberdade, ao respeito e à dignidade são direitos primordiais de todos os 
cidadãos inseridos em um estado democrático de direito. Esses direitos são assegurados 
constitucionalmente, sobretudo no art. 5º, que contém os direitos e garantias individuais e 
coletivos, e nos art. 6º e 7º, que elencam os direitos sociais. 
Transportados para a realidade da criança e do adolescente, esses direitos ganham 
novos contornos, de maneira que as crianças e os adolescentes têm direito à liberdade, ao 
respeito e à dignidade como pessoas em desenvolvimento, mas continuam considerados como 
sujeitos de direitos civis, humanos e sociais (art. 15, estatuto). 
Considerando a peculiar condição de pessoa em desenvolvimento, que passa por 
pleno processo de formação física, psíquica e moral, o legislador destaca o que abrange o 
direito à liberdade das crianças e dos adolescentes, nos termos do art. 16 do estatuto: 
Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos: 
I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as 
restrições legais; 
II - opinião e expressão; 
III - crença e culto religioso; 
IV - brincar, praticar esportes e divertir-se; 
V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação; 
VI - participar da vida política, na forma da lei; 
VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.
A proteção da dignidade das crianças e dos adolescentes está destacada no art. 18 do 
estatuto, segundo o qual é dever de todos zelar por sua dignidade, salvaguardando-os de 
qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante ou constrangedor. 
Essa previsão foi formulada em consonância com princípios da declaração e da 
convenção da ONU, bem como com a CF/1988 (art. 227). Todas as pessoas foram, portanto, 
corresponsabilizadas por zelar pelo efetivo cumprimento do direito à dignidade. No caso de 
conhecimento de violações ou desrespeito à dignidade da criança e do adolescente deve haver 
a comunicação para as autoridades competentes, mormente ao ministério público, para que 
sejam tomadas as medidas necessárias. 
3.3 DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA 
20
Não há dúvidas de que o melhor lugar para o desenvolvimento de uma criança é o 
núcleo familiar, preferencialmente em sua família natural, na qual a criança seja esperada e 
querida, onde seja cercada de afeto, carinho e cuidado durante seu crescimento. É necessário, 
para que a criança e o adolescente atinjam a plenitude em seu desenvolvimento em suas 
potencialidades, que cresçam em um ambiente adequado, no qual lhes sejam supridas suas 
necessidades básicas, sejam elas físicas, morais, psíquicas e afetivas.
O estatuto afiança especificamente o direito da criança e do adolescente à 
convivência familiar e comunitária, em ambiente que ofereça a concretização de todos os 
direitos inerentes à sua condição especial de desenvolvimento. Nesses termos, toda criança e 
adolescente têm direito a serem criados e educados no seio da sua família e, 
excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária em 
ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes (art. 19, 
estatuto). 
A efetivação do direito à convivência familiar e comunitária é, pois, imprescindível 
para o ideal e completo desenvolvimento das crianças e adolescentes, porquanto “a família 
continua sendo sempre o espaço privilegiado, único e insubstituível de socialização, prática de 
tolerância e divisão de responsabilidades, além de celeiro para o exercício da cidadania, do 
respeito e dos direitos humanos” (CURY, 2012). Nessa análise, é necessário verificar sempre 
o que mais atende ao melhor interesse da criança e do adolescente, envidando esforços no 
sentido de que todos os seus direitos fundamentais sejam concretizados. 
Assim, no eixo referente a este direito fundamental, no plano de ação, localizam-se 
ações de proteção e fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, reordenamento dos 
serviços de acolhimento, garantia de exames gratuitos para investigação de paternidade, 
dentre outras. 
3.4 DIREITO À EDUCAÇÃO, À CULTURA, AO ESPORTE E AO LAZER. 
O direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer para a criança e para o 
adolescente são assegurados constitucionalmente. Como direito de todos e dever do estado e 
da família, a educação deverá ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade. 
No que se refere à cultura, é assegurado a todos o pleno exercício dos direitos culturais e 
acesso às fontes da cultura nacional, com apoio e incentivo estatal para a valorização e a 
21
difusão das manifestações culturais. As práticas desportivas e o lazer, como formas de 
promoção social, serão também fomentados (art. 205, 215, 217, 227 da CF/1988). 
Após a família, a escola é o segundo meio comunitário em que a criança estará 
inserida, lugar em que estabelecerá suas primeiras relações em sociedade. A escola, portanto, 
é uma instituição fundamental que atua na complementação do desenvolvimento pessoal e
integral das crianças e dos adolescentes, proporcionando não só a aquisição de conhecimentos 
científicos, mas também a formação social, moral e cidadã, viabilizando a expressão e 
realização de todas as suas potencialidades humanas. 
O estatuto, em simetria com os ditames constitucionais, determina que todas as 
crianças e os adolescentes têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua 
pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho (art. 53, estatuto). 
Os deveres do estado a fim de viabilizar a efetividade do direito à educação estão 
expressos no estatuto e representam reais garantias para as crianças e adolescentes: 
ART. 54. É dever do estado assegurar à criança e ao adolescente: 
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram 
acesso na idade própria; 
II – progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, 
preferencialmente na rede regular de ensino; 
IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade; 
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, 
segundo a capacidade de cada um; 
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente 
trabalhador; 
VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de 
material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. 
§ 1º o acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo. 
§ 2º o não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou sua oferta 
irregular importa responsabilidade da autoridade competente. 
§ 3º compete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer￾lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsável, pela frequência à escola. 
22
3.5 DIREITO À PROFISSIONALIZAÇÃO E À PROTEÇÃO NO TRABALHO 
A profissionalização e a proteção no trabalho são direitos fundamentais assegurados 
aos adolescentes a partir dos 14 anos. O direito à profissionalização visa a proteger o interesse 
dos adolescentes de se prepararem adequadamente para o exercício do trabalho na vida adulta, 
visto que a qualificação profissional é elemento essencial para a inserção futura no mercado
de trabalho (machado, 2003, p.188). No entanto, toda a abordagem sobre o trabalho permitido 
ao adolescente, seja no âmbito da profissionalização ou fora dela, deve ser realizada com 
especial cautela e atenção, em razão de sua condição peculiar de desenvolvimento e da 
proteção excepcional e integral a que faz jus. 
O respeito às normas que regulamentam a proteção no trabalho para os adolescentes 
é, pois, fator determinante para que outros direitos fundamentais não sejam violados, bem 
como para que não haja consequências prejudiciais ao desenvolvimento daqueles. 
O estatuto reforça de forma expressa o direito do adolescente à profissionalização e à 
proteção no trabalho, corroborando toda a normatização já exposta, sobretudo os limites 
estabelecidos ao trabalho do adolescente. O trabalho permitido a este deve respeitar as 
premissas do respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento e a capacitação 
profissional adequada ao mercado de trabalho. 
3.6 DIREITO DO SISTEMA DE GARANTIA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO 
ADOLESCENTE 
Para a consolidação da doutrina da proteção integral preconizada na CF/1988 e no 
estatuto, o Brasil caminhou para a estruturação de um sistema que organiza a proteção e a 
garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes, estabelecendo atribuições e funções e 
institucionalizando a integração entre os órgãos que atuam nesta área. O estatuto, apesar de 
definir responsabilidades dos entes, não organizou formalmente e de maneira integrada as 
instituições que atuam na garantia de direitos. 
Significando um grande avanço na proteção de crianças e adolescentes, mais do que 
um sistema em si, o SGD (sistema de garantia de direitos) é a integração de vários sistemas 
que convergem para a proteção integral de crianças e adolescentes. O SGD só existe na 
23
interlocução com outros sistemas nacionais, como o de saúde, de assistência social, dentre 
outros. 
A política de atendimento das crianças e dos adolescentes operacionaliza-se por meio
de serviços e programas das mais diversas políticas públicas, da execução de medidas de 
proteção desses direitos, bem como da execução de medidas socioeducativas. Essa política 
especializada deve funcionar de forma transversal e intersetorial, com a articulação de todas 
as políticas públicas de infraestrutura, institucionais, econômicas e sociais, e com a integração 
de todas as suas ações, a fim de que seja alcançada a efetivação de todos os direitos 
fundamentais das crianças e dos adolescentes.
24
4. MARCO LEGAL
A Constituição Federal estabelece que compete a família, juntamente com o Estado, 
a sociedade em geral e a comunidade, “assegurar à criança e ao adolescente o exercício de 
seus direitos fundamentais” (Art. 227).
A Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990, corrobora este princípio e reforça a 
necessidade de respeito a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoa em 
desenvolvimento bem como a doutrina da prioridade absoluta no Art. 4 da citada lei.
Diversas leis nacionais, tratados, convenções e normativas internacionais 
estabelecem a importância da promoção e proteção dos direitos humanos, criando 
mecanismos que garantam o atendimento de crianças adolescentes e suas famílias em suas 
necessidades e direito de participação na elaboração das políticas públicas.
As crianças e os adolescentes têm direitos subjetivos à liberdade, à dignidade, à 
integridade física, psíquica e moral, à educação, à saúde, à proteção no trabalho, à assistência 
social, à cultura, ao lazer, ao desporto, à habitação, a um meio ambiente de qualidade e outros 
direitos individuais indisponíveis, sociais, difusos e coletivos.
Portanto as crianças e adolescentes são credores desses direitos, diante da Família, do 
Estado, e da sociedade, que são devedores e obrigatoriamente devem garantir esses direitos. 
Não apenas como atendimento de necessidades, mas especialmente um direito mais 
abrangente de desenvolvimento humano, econômico e social.
Com isso, o Plano Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Nortelândia –
Mato Grosso, estará pautado nos Eixos Norteadores, do qual a Política Nacional dos Direitos 
Humanos de Crianças e Adolescentes no Brasil será estruturada em cinco eixos orientadores, 
sendo que os três primeiros estão voltados para a realização de ações-fim e os outros dois para 
ações-meio necessárias para o funcionamento do Sistema de Garantia dos Direitos como um 
todo, sendo eles:
I. EIXO 1 – PROMOÇÃO DOS DIREITOS Diretriz 01 - Promoção da cultura do 
respeito e da proteção aos direitos humanos de crianças e adolescentes no âmbito da família, das 
instituições, e da sociedade. Diretriz 02 - Universalização do acesso a políticas públicas de 
qualidade que garantam os direitos humanos de crianças, adolescentes e suas famílias e 
contemplem a superação das desigualdades, com promoção da equidade e afirmação da 
diversidade. 
25
II. EIXO 2 - PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS Diretriz 03 –
Universalização e fortalecimento dos conselhos tutelares, objetivando a sua atuação qualificada. 
Diretriz04 - Proteção especial a crianças e adolescentes com seus direitos ameaçados ou violados.
III. EIXO 3 – PARTICIPAÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES Diretriz 
05 – Fomento de estratégias e mecanismos que facilitem a expressão livre de crianças e 
adolescentes sobre os assuntos a eles relacionados e sua participação organizada, considerando 
sua condição peculiar de pessoas em desenvolvimento. 
IV. EIXO 4 – CONTROLE SOCIAL DA EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS 
Diretriz 06 - Universalização e fortalecimento dos conselhos de direitos da criança e do 
adolescente para assegurar seu caráter paritário, deliberativo e controlador, garantindo a natureza 
vinculante de suas decisões.
V. EIXO 5 – GESTÃO DA POLÍTICA Diretriz 07 - Fomento e aprimoramento de 
estratégias de gestão da Política Nacional dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes 
fundamentadas nos princípios da indivisibilidade dos direitos, descentralização, intersetorialidade, 
participação, continuidade e co-responsabilidade dos três níveis de governo. Diretriz 08 –
Efetivação da prioridade absoluta no ciclo e na execução orçamentária das três esferas de governo 
para a Política Nacional dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, garantindo que não 
haja cortes orçamentários. Diretriz 09 – Qualificação de profissionais para atuarem na rede de 
promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes com especial atenção para a 
formação continuada de conselheiras e conselheiros dos direitos e tutelares. Diretriz 10 -
Implementação de monitoramento gerencial do Plano Decenal de Direitos Humanos de crianças e 
Adolescentes e do seu respectivo orçamento. Diretriz 11 - Produção de conhecimentos sobre a 
infância e a adolescência, aplicada ao processo de formulação de políticas públicas. 
Em cada um desses eixos, foram definidas e agrupadas diretrizes para a Política. São as 
linhas orientadoras das ações e são formuladas para responderem aos problemas e demandas que 
afetam a infância e a adolescência. As diretrizes guardam coerência com os princípios 
anteriormente descritos da Política, mas enquanto esses foram considerados como “inegociáveis”, 
as diretrizes comportam um certo grau de flexibilidade na medida em que são previstas 
reformulações para se adequarem às mudanças da realidade. 
26
5. PLANO DE AÇÃO
EIXO 1. POLITICAS DE VIDA E SAÚDE 
DIRETRIZ OBJETIVO
ESTRATÉGICO META AÇÃO PRAZO RESPONSÁVEL
Universalização do
acesso a políticas 
públicas de
qualidade que 
garantam os
direitos humanos de 
crianças,
adolescentes e suas 
famílias,
e contemplem a 
superação das
desigualdades e a 
afirmação da
diversidade, com 
promoção da
Fortalecer o Sistema 
de Vigilância 
Nutricional, com 
monitoramento de 
todas as crianças 
menores de 05 anos e 
beneficiários do 
Bolsa Família.
80% das
crianças e
famílias
-Realizar o 
acompanhamento de 
peso e estatura das 
crianças com registro 
em cartões;
-Orientar pais ou 
responsáveis através 
de palestra educativa 
a respeito do risco 
nutricional, hábitos 
curto -Unidades básicas de 
Saúde;
- SMS;
- Secretaria Assistência 
socialmente;
-Secretaria de Educação
-Pastoral da Criança
-NASF
27
equidade e inclusão 
social
saudável de vida, 
prevenção de 
acidentes na infância; -Encaminhar crianças 
com baixo peso e 
risco nutricional para 
atendimento com 
nutricionista; - Desenvolver 
projetos de 
alimentação saudável 
nas escolas; - Realizar o 
acompanhamento das 
famílias beneficiárias 
do bolsa famílias 2 
28
vezes ao ano.
Universalização do
acesso a políticas 
públicas de
qualidade que 
garantam os
direitos humanos de 
crianças,
adolescentes e suas 
famílias,
e contemplem a 
superação das
desigualdades e a 
afirmação da
diversidade, com 
promoção da
equidade e inclusão 
social
Evitar o 
reaparecimento de 
doenças 
imunopreviniveis 
Garantir 100% de 
coberturas vacinais
-Facilitar o acesso da 
população as salas de 
vacina.
-Realizar busca ativa 
dos faltosos.
-Incrementar 
campanhas de 
vacinas com 
atividades lúdicas.
- Enfatizar a 
importância da 
imunização no 
público alvo.
curto Unidades Básicas de Saúde.
29
Universalização do
acesso a políticas 
públicas de
qualidade que 
garantam os
direitos humanos de 
crianças,
adolescentes e suas 
famílias,
e contemplem a 
superação das
desigualdades e a 
afirmação da
diversidade, com 
promoção da
equidade e inclusão 
social
Levar informação ao 
público alvo sobre 
temas como mudança 
corporal, abuso 
sexual, drogas e 
violência , DST, 
gravidez na 
adolescência .
Informar 80% dos 
alunos 
- Realizar ações de 
combate ao abuso 
sexual infantil;
-realizar palestras nas 
escolas sobre os 
temas;
- Realizar ações 
intersetoriais de 
sensibilização 
promoção dos 
direitos e prevenção 
de violência contra a 
criança e adolescente;
- Instituir uma lei 
municipal que proíba 
o uso de Narguilé em 
curto Unidades básicas de Saúde;
Secretaria Assistência 
socialmente
Secretaria de Educação
Pastoral da Criança
NASF
- câmara de vereadores para 
lei do narguilé 
30
locais públicos.
-Realizar atividades 
nas escolas, dentro da 
metodologia do 
Programa Saúde na 
Escola (PSE) nas 
escolas pactuadas.
- ofertar palestras 
sobre métodos 
contraceptivos e 
planejamento 
familiar.
Universalização do
acesso a políticas 
públicas de
qualidade que 
garantam os
Realizar a captação 
precoce da gestação 
(gravidez na 
Captação de 100% 
das mulheres
suspeitas de
-Realizar exames no 
primeiro trimestre, de 
acordo com a portaria 
curto Unidades básicas de Saúde;
Pastoral da Criança
31
direitos humanos de 
crianças,
adolescentes e suas 
famílias,
e contemplem a 
superação das
desigualdades e a 
afirmação da
diversidade, com 
promoção da
equidade e inclusão 
social
adolescência), através 
da realização e 
facilitação do acesso 
ao teste de gravidez. 
gravidez vigente e repetir no 
começo do último 
trimestre hemograma, 
glicemia, VDRL. -Realizar busca ativa 
de faltosas às 
consultas de pré 
-
natal. -Realizar 
acompanhamento da 
gestação com no 
mínimo 07 consultas 
de pré
-natal e 
finalização com 
puerpério. - Realizar durante o 
32
pré-natal palestras 
educativas com as 
gestantes, para 
esclarecimento de 
dúvidas.
- Realizar orientações 
para as primeiras 
vacinas e teste do 
pézinho.
Universalização do
acesso a políticas 
públicas de
qualidade que 
garantam os
direitos humanos de 
crianças,
adolescentes e suas 
famílias,
e contemplem a 
superação das
Fortalecer ações na 
zona rural voltadas a 
criança e 
adolescentes sobre 
principais agravos na 
faixa etária.
- Promover o 
fortalecimento de 
vinculo familiar; 
- Realizar palestras 
in loco sobre os 
principais agravos 
(verminose, 
curto -Unidades de saúde;
-SMS
- Secretaria de Assistencial 
Social.
-NASF.
33
desigualdades e a 
afirmação da
diversidade, com 
promoção da
equidade e inclusão 
social
gastroenterite etc)
Universalização do
acesso a políticas 
públicas de
qualidade que 
garantam os
direitos humanos de 
crianças,
adolescentes e suas 
famílias,
e contemplem a 
superação das
desigualdades e a 
afirmação da
diversidade, com 
promoção da
equidade e inclusão 
Potencializar 
educação em saúde e 
ações preventivas 
voltadas a saúde 
Bucal
Atender 100% da 
população
-Realizar prevenções, 
restaurações, 
extrações, profilaxias, 
raspagem entre 
outros.
-Promover ações de 
Educação e 
prevenção de 
problemas bucais 
para gestantes e 
Curto - Equipe Saúde bucal
- Nutricionista
34
social bebês. -Realizar visitas 
regulares na escola 
para avaliação e 
orientação aos alunos - Buscar parceria com 
Nutricionista, para 
mudança de hábitos 
alimentares através 
de orientações aos 
pais e cuidadores.
35
EIXO 2. POLÍTICAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER
DIRETRIZ OBJETIVO 
ESTRATÉGICO
AÇÃO META PRAZO RESPONSÁVEL
Universalização do 
acesso a políticas 
públicas de 
qualidade que 
garantam os direitos 
humanos de 
crianças, 
adolescentes e suas 
famílias e 
contemplem a 
superação das 
desigualdades, 
afirmação da 
diversidade com 
promoção da 
equidade e inclusão 
Universalizar o 
acesso e assegurar a 
permanência e o 
sucesso de crianças e 
adolescentes na 
educação básica, 
expandindo 
progressivamente a 
oferta de educação 
integral, com a 
ampliação da jornada 
escolar, dos espaços 
e das oportunidades 
educacionais.
- Propor criação de 
oficinas para Enem.
- incentivar através de 
grêmios estudantis a 
criação de grupos 
gestados por 
professores com base 
para vestibulares.
- Reunir com a 
equipe de liderança 
das unidades 
escolares para 
formação do grêmio 
estudantil.
- Acompanhamento 
e efetivação da ação 
e assistência na 
execução.
01/0519 a 
01/09/2019
Permanente
-Secretaria de 
educação.
-Assessoria 
pedagógica estadual.
-Equipe de liderança 
das escolas.
36
social. 
Universalização e 
fortalecimento dos 
conselhos tutelares, 
objetivando a sua 
atuação qualificada.
Implantar e 
aprimorar o 
funcionamento de 
conselhos tutelares 
em todos os 
municípios, de 
acordo com os 
parâmetros 
estabelecidos pelo 
CONANDA.
- Informar com 
clareza os direitos e 
deveres da criança e 
do adolescente
- trabalhar 
informações nas
escolas sobre direitos 
e deveres de jovens e 
crianças.
- Reunir a equipe de 
liderança das 
unidades escolares e 
conselho tutelar para 
definição das ações.
- Inserir no 
planejamento anual.
04 a 08/02/2019
Na semana 
pedagógica￾Permanente
-Secretaria de 
educação e conselho 
tutelar.
-Equipe de liderança 
escolar.
-Assessoria
Promoção da cultura 
do respeito e da 
garantia dos direitos 
humanos de crianças 
e adolescentes no 
âmbito da família, 
da sociedade e do 
Estado, considerada 
as condições de 
pessoas com 
Promover o respeito 
aos direitos da 
criança e do 
adolescente na 
sociedade, de modo 
a consolidar uma 
cultura de cidadania.
- Manter palestras 
sobre o trânsito com 
maior frequência nas 
escolas
-continuar a informar 
quanto a 
responsabilidades 
sobre transito.
Instituir a semana do 
trânsito.
Durante o ano 
letivo de 2019 –
Permanente
Secretaria de 
educação
Equipe de liderança 
das escolas.
Assessoria 
pedagógica.
Conselho tutelar.
37
deficiência e as 
diversidades de 
gênero, orientação 
sexual, cultural, 
étnico-racial, 
religiosa, geracional, 
territorial, de 
nacionalidade e de 
opção política.
Promoção da cultura 
do respeito e da 
garantia dos direitos 
humanos de crianças 
e adolescentes no 
âmbito da família, 
da sociedade e do 
Estado, considerada 
as condições de 
pessoas com
deficiência e as 
diversidades de 
Promover o respeito 
aos direitos da 
criança e do 
adolescente na 
sociedade, de modo 
a consolidar uma 
cultura de cidadania.
- Criar grupos teatrais 
para trabalhar 
temáticas voltadas 
para a criança e 
adolescente.
- incentivar jovens e 
crianças a criarem 
grupos para 
desenvolver trabalhos 
tanto para 
conhecimento próprio 
como para colegas.
Reunir com a equipe 
de liderança das 
unidades escolares 
para discutir essa 
ação.
Semana pedagógica 
para discurso com a 
equipe de liderança.
Permanente
-Secretaria de 
educação.
-Nuca
-Serviço de 
convivência
38
gênero, orientação 
sexual, cultural, 
étnico-racial, 
religiosa, geracional, 
territorial, de 
nacionalidade e de 
opção política.
Promoção da cultura 
do respeito e da 
garantia dos direitos 
humanos de crianças 
e adolescentes no 
âmbito da família, 
da sociedade e do 
Estado, considerada 
as condições de 
pessoas com 
deficiência e as 
diversidades de 
gênero, orientação 
sexual, cultural, 
étnico-racial, 
religiosa, geracional, 
Fortalecer as 
competências 
familiares em 
relação à proteção 
integral e educação 
em direitos humanos 
de crianças e 
adolescentes no 
espaço de 
convivência familiar 
e Comunitária.
- Realizar ações de 
integração entre a 
família e a escola.
- Articular formas de 
integração através de 
ações e atividades 
para estimular a 
participação ativa dos 
familiares da escola.
Reunir com a equipe 
de liderança das 
unidades escolares 
para discutir essa 
ação.
Ano letivo de 2019
Permanente
-Secretaria de 
educação.
-Equipe de liderança.
-Assessoria
39
territorial, de 
nacionalidade e de 
opção política.
Promoção da cultura 
do respeito e da 
garantia dos direitos 
humanos de crianças 
e adolescentes no 
âmbito da família, 
da sociedade e do 
Estado, considerada 
as condições de 
pessoas com 
deficiência e as 
diversidades de 
gênero, orientação 
sexual, cultural, 
étnico-racial, 
religiosa, geracional, 
territorial, de 
nacionalidade e de 
opção política.
Fortalecer as 
competências 
familiares em 
relação à proteção 
integral e educação 
em direitos humanos 
de crianças e 
adolescentes no 
espaço de 
convivência familiar 
e Comunitária.
- Realizar seminários, 
worshops e mostras 
das atividades 
desenvolvidas pelas 
crianças e 
adolescentes para 
apresentação à 
comunidade escolar, a 
população em geral e 
circunvizinhos.
Reunir com a equipe 
gestora para 
sistematizar o 
trabalho realizado 
nas escolas.
Ano letivo de 2019
Permanente
-Secretaria de 
educação.
-Equipe de liderança 
das escolas
-Assessoria 
pedagógica
-Conselho tutelar
-Assistência social
40
Proteção especial a 
crianças e 
adolescentes com 
seus direitos 
ameaçados ou 
violados, 
consideradas as 
condições de 
pessoas com 
deficiência e as 
diversidades de 
gênero, orientação 
sexual, cultural, 
étnico-racial, 
religiosa, geracional, 
territorial, de 
nacionalidade e de 
opção política.
Definir diretrizes 
para as atividades de 
prevenção ao uso de 
drogas por crianças e 
adolescentes 
conforme a Lei 11. 
343/06, bem como 
ampliar, articular e 
qualificar as políticas 
sociais para 
prevenção e atenção 
a crianças e 
adolescentes 
usuários e 
dependente de álcool 
e drogas.
Desenvolver projeto: 
acreditamos na 
juventude.
- Realizar palestras 
nas escolas com 
temas específicos.
-
Ano 2019 
Permanente
-Secretaria de 
educação.
- Equipe de 
liderança das escolas
-Assessoria 
pedagógica
- Conselho tutelar
- Assistência social
Universalização do 
acesso a políticas 
públicas de 
qualidade que 
garantam os direitos 
humanos de 
Universalizar o 
acesso e assegurar a 
permanência e o 
sucesso de crianças e 
adolescentes na 
educação básica, 
- Realizar busca ativa 
do aluno
- sistematizar as ações 
que será realizada na 
unidade escolar( dizer 
o que será feito)
Sistematizar a ação 
de busca do aluno 
faltoso
Até 15/03/2019 -Secretaria de 
educação
-Assessoria 
-Equipe de liderança 
das unidades 
escolares
41
crianças, 
adolescentes e suas 
famílias e 
contemplem a 
superação das 
desigualdades, 
afirmação da 
diversidade com 
promoção da 
equidade e inclusão 
social.
expandindo 
progressivamente a 
oferta de educação 
integral, com a 
ampliação da jornada 
escolar, dos espaços 
e das oportunidades 
educacionais.
- Universalização do 
acesso a políticas 
públicas de 
qualidade que 
garantam os direitos 
humanos de crianças, 
adolescentes e suas 
famílias e 
contemplem a 
superação das 
desigualdades, 
afirmação da 
Universalizar o 
acesso de crianças e 
adolescentes a 
políticas e programas 
de esporte e lazer, de 
acordo com sua 
condição peculiar de 
desenvolvimento, 
assegurada a 
participação e a 
acessibilidade de 
pessoas com 
deficiências
- Integração entre 
escolas com 
atividades esportivas
- Manter integração 
entre escolas para 
desenvolver 
atividades esportivas 
com modalidade de 
esportes. 
- Intensificar as 
atividades de 
educação física
(discutir com a 
equipe gestora e 
professores de 
educação física)
Ano letivo de 2019
Permanente
-Secretaria de 
esporte e lazer 
-Secretaria de 
educação
-Secretaria de saúde 
-Conselho tutelar.
-Professor de 
educação física
42
diversidade com 
promoção da 
equidade e inclusão 
social.
Universalização do 
acesso a políticas 
públicas de 
qualidade que 
garantam os direitos 
humanos de crianças, 
adolescentes e suas 
famílias e 
contemplem a 
superação das 
desigualdades, 
afirmação da 
diversidade com 
promoção da 
equidade e inclusão 
social.
Universalizar o 
acesso de crianças e 
adolescentes a 
políticas e programas 
de esporte e lazer, de 
acordo com sua 
condição peculiar de 
desenvolvimento, 
assegurada a 
participação e a 
acessibilidade de 
pessoas com 
deficiências
- Participação do 
conselho em 
atividades esportivas 
nas escolas.
-estar de forma ativa 
nas atividades 
esportivas das 
escolas.
Fortalecer a 
participação dos 
conselhos
Ano letivo de 2019
Permanente
-Conselho tutelar.
-Equipe de liderança 
das unidades 
escolares
43
Universalização do 
acesso a políticas 
públicas de 
qualidade que 
garantam os direitos 
humanos de crianças, 
adolescentes e suas 
famílias e 
contemplem a 
superação das 
desigualdades, 
afirmação da 
diversidade com 
promoção da 
equidade e inclusão 
social.
Universalizar o 
acesso de crianças e 
adolescentes a 
políticas culturais, 
que nas suas diversas 
expressões e 
manifestações 
considerem sua 
condição peculiar de 
desenvolvimento e 
potencial criativo.
- Resgatar 
brincadeiras 
tradicionais.
- instigar o alunos a 
realizar atividades 
(brincadeiras 
antigas)
- Incentivar os 
alunos a realizarem 
pesquisa com a 
família para trazerem 
brincadeiras antigas 
para a escola.
Ano letivo de 2019
Permanente
-Secretaria de 
educação -
Secretaria de saúde.
Universalização do 
acesso a políticas 
públicas de 
qualidade que 
garantam os direitos 
Universalizar o 
acesso de crianças e 
adolescentes a 
políticas e programas 
de esporte e lazer, de 
- Manter a proposta 
de esporte feminino.
- incentivar a pratica 
de esporte feminino.
- Realizar 02 
campeonatos 
femininos 
interescolar (01 a 
cada semestre) 
Ano letivo de 2019
Permanente
-Secretaria de 
esporte e -Secretaria 
de educação.
44
humanos de crianças, 
adolescentes e suas 
famílias e 
contemplem a 
superação das 
desigualdades, 
afirmação da 
diversidade com 
promoção da 
equidade e inclusão 
social.
acordo com sua 
condição peculiar de 
desenvolvimento, 
assegurada a 
participação e a 
acessibilidade de 
pessoas com 
deficiências
Universalização do 
acesso a políticas 
públicas de 
qualidade que 
garantam os direitos 
humanos de crianças, 
adolescentes e suas 
famílias e 
contemplem a 
superação das 
desigualdades, 
afirmação da 
diversidade com 
Universalizar o 
acesso de crianças e 
adolescentes a 
políticas e programas 
de esporte e lazer, de 
acordo com sua 
condição peculiar de 
desenvolvimento, 
assegurada a 
participação e a 
acessibilidade de 
pessoas com 
deficiências
- Incentivar as 
crianças e 
adolescentes a
participarem dos 
programas e projetos 
tais como: mais 
educação, pronatec, 
judô, fanfarra, 
capoeira, balé, 
teatro, dentre outros. 
- enfatizar a 
importância da 
lapidação 
- Inserir nas escolas 
os programas e 
projetos esportivos
Ano letivo de 2019
Permanente
-Secretaria de 
educação -CMDCA
-Secretaria de 
esporte e lazer 
-Assistência social.
45
promoção da 
equidade e inclusão 
social.
sociocultural de 
crianças e 
adolescentes.
46
47
EIXO 3. POLÍTICAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DIRETRIZ OBJETIVO 
ESTRATÉGICO
META AÇÃO PRAZO RESPONSÁVEL
Promoção da 
cultura do
respeito e da 
garantia dos
direitos humanos de 
crianças
e adolescentes no 
âmbito
da família, da 
sociedade e
do Estado, 
consideradas as
condições de 
pessoas com
deficiência e as 
diversidades
de gênero, 
orientação sexual,
cultural, étnico￾racial, religiosa,
geracional, 
territorial, de
nacionalidade e de 
opção
política
Universalizar o 
acesso ao registro 
civil e à 
documentação 
básica de crianças e
adolescentes e suas 
famílias
Elevar de 91,9% 
para 98,7% o 
número de crianças 
com registro de 
nascimento
- Fazer o registro de 
nascimento no 
cartório;
- Fazer cruzamento 
de dados entre 
hospital, cartório, 
sec. de saúde e sec. 
de assistência social 
para identificar 
crianças sem 
registro de 
nascimento;
- Encaminhar ao 
Ministério Público 
os nascidos de pais 
desconhecidos;
- fazer busca ativa 
de crianças sem 
registro de 
nascimento. 
2019 Secretaria de 
Assistência Social
48
Universalização do
acesso a políticas 
públicas de
qualidade que 
garantam os
direitos humanos de 
crianças,
adolescentes e suas 
famílias,
e contemplem a 
superação das
desigualdades e a 
afirmação da
diversidade, com 
promoção da
equidade e inclusão 
social
Universalizar o 
acesso e assegurar a 
permanência e o 
sucesso de crianças 
e adolescentes
na Educação 
Básica, expandindo 
progressivamente a 
oferta de educação
integral, com a
ampliação da 
jornada escolar, dos 
espaços e 
oportunidades 
educacionais
Elevar o número de 
crianças BPC na 
escola
- Realizar as 
reuniões do grupo 
gestor do BPC na 
Escola;
- Realizar busca 
ativa das crianças 
inscritas no BPC 
que estão fora da 
escola;
2019 Secretaria de 
Assistência Social
Proteção especial a
crianças e 
adolescentes com
seus direitos 
ameaçados ou
violados, 
consideradas as
condições de 
pessoas com
deficiência e as 
diversidades
de gênero, 
orientação
sexual, cultural, 
étnicoracial,
Ampliar e articular 
políticas, 
programas, ações e 
serviços para a 
promoção, proteção 
e
defesa do direito de 
crianças e 
adolescentes à 
convivência 
familiar e 
comunitária, com 
base
na revisão e 
implementação do 
Atingir taxa de 10% 
de 
acompanhamento 
do PAIF das 
famílias com 
membros 
beneficiários do 
BPC
- Acompanhar pelo 
PAIF as famílias 
com membros 
beneficiários do 
BPC.
2019 Secretaria de 
Assistência Social
49
religiosa, 
geracional,
territorial, de 
nacionalidade e
de opção política
Plano Nacional 
temático
Proteção especial a
crianças e 
adolescentes com
seus direitos 
ameaçados ou
violados, 
consideradas as
condições de 
pessoas com
deficiência e as 
diversidades
de gênero, 
orientação
sexual, cultural, 
étnicoracial,
religiosa, 
geracional,
territorial, de 
nacionalidade e
de opção política
Ampliar e articular 
políticas, 
programas, ações e 
serviços para a 
promoção, proteção 
e
defesa do direito de 
crianças e 
adolescentes à 
convivência 
familiar e 
comunitária, com 
base
na revisão e 
implementação do 
Plano Nacional 
temático
Atingir taxa de 10% 
de 
acompanhamento 
do PAIF das 
famílias com 
membros 
beneficiários no 
Cad. Único
- Acompanhar pelo 
PAIF as famílias 
cadastradas no Cad. 
Único.
2019 Secretaria de 
Assistência Social
Promoção da 
cultura do
respeito e da 
garantia dos
direitos humanos de 
crianças
e adolescentes no 
Fortalecer as 
competências 
familiares em 
relação à proteção 
integral e educação 
em direitos
humanos de 
Orientar 100% das 
crianças e 
adolescentes nas 
escolas
- Implementar o 
Projeto 
“Acreditamos na 
Juventude” 
desenvolvendo 
palestras com temas 
relacionados à 
Semanal Sec. de Educação e 
Parceiros
50
âmbito
da família, da 
sociedade e
do Estado, 
consideradas as
condições de 
pessoas com
deficiência e as 
diversidades
de gênero, 
orientação sexual,
cultural, étnico￾racial, religiosa,
geracional, 
territorial, de
nacionalidade e de 
opção
política
crianças e 
adolescentes, no 
espaço de 
convivência 
familiar e 
comunitária
infância e 
adolescência;
Universalização do
acesso a políticas 
públicas de
qualidade que 
garantam os
direitos humanos de 
crianças,
adolescentes e suas 
famílias,
e contemplem a 
superação das
desigualdades e a 
afirmação da
diversidade, com 
Universalizar o 
acesso de crianças e 
adolescentes a 
políticas culturais, 
que nas
suas diversas 
expressões e 
manifestações 
considerem sua 
condição peculiar 
de
desenvolvimento e 
seu potencial 
criativo
Ofertar projetos 
socioculturais para 
as crianças e 
adolescentes
- Implementar o 
Projeto Música para 
todos;
- Implementar o 
Projeto de Jiu-Jitsu 
e Judô;
- Implantar Projeto 
de Dança e Teatro.
2019 Sec. de Assistência 
Social
51
promoção da
equidade e inclusão 
social
Fortalecimento de 
espaços
democráticos de 
participação
e controle social, 
priorizando
os Conselhos dos 
Direitos
da Criança e do 
Adolescente
e assegurando seu 
caráter
paritário, 
deliberativo,
controlador e a 
natureza
vinculante de suas 
decisões
Apoiar a 
participação da 
sociedade civil 
organizada em 
fóruns, 
movimentos, 
comitês
e redes, bem como 
sua articulação 
nacional e 
internacional para a 
incidência e o
controle social das 
políticas de direitos 
humanos de 
crianças e 
adolescentes e dos
compromissos 
multilaterais 
assumidos
Manter a população 
informada das ações 
da gestão
- Realizar fórum 
dos usuários e 
usuárias do SUAS;
- Divulgar 
trimestralmente na 
reunião de 
apresentação dos 
resultados do PDI e 
nos meios de 
comunicação as 
metas alcançadas 
relacionadas ás 
políticas públicas da 
gestão.
Trimestral Sec. de 
Administração 
Proteção especial a
crianças e 
adolescentes com
seus direitos 
ameaçados ou
violados, 
consideradas as
condições de 
Formular diretrizes 
e parâmetros para 
estruturação de 
redes integradas de 
atenção a
crianças e 
adolescentes em 
situação de 
Elevar a 
participação na rede 
de proteção dos 
parceiros nas ações 
de enfrentamento 
das drogas 
- Fortalecer a rede 
de proteção 
buscando parceria 
junto ao poder 
judiciário, 
ministério público, 
defensoria pública, 
polícia militar, civil 
2019 a 2020 Sec. de 
Administração 
52
pessoas com
deficiência e as 
diversidades
de gênero, 
orientação
sexual, cultural, 
étnicoracial,
religiosa, 
geracional,
territorial, de 
nacionalidade e
de opção política
violência, com base 
nos princípios de 
celeridade,
humanização e 
continuidade no 
atendimento
e sociedade civil no 
enfrentamento ás 
drogas.
Universalização do
acesso a políticas 
públicas de
qualidade que 
garantam os
direitos humanos de 
crianças,
adolescentes e suas 
famílias,
e contemplem a 
superação das
desigualdades e a 
afirmação da
diversidade, com 
promoção da
equidade e inclusão 
social
Erradicar a fome e 
assegurar a 
alimentação 
adequada de 
crianças, 
adolescentes, 
gestantes e
lactantes, por meio 
da ampliação de 
políticas de 
segurança alimentar 
e nutricional
Manter o apoio ás 
gestantes em 
situação de 
vulnerabilidade e 
risco social 
- Garantir benefício 
eventual aos bebês 
das mães 
presidiárias;
- Implementar o 
Projeto Gestar. 
Durante o corrente 
ano.
Sec. de Assistência 
Social
53
Proteção especial a
crianças e 
adolescentes com
seus direitos 
ameaçados ou
violados, 
consideradas as
condições de 
pessoas com
deficiência e as 
diversidades
de gênero, 
orientação
sexual, cultural, 
étnicoracial,
religiosa, 
geracional,
territorial, de 
nacionalidade e
de opção política
Formular diretrizes 
e parâmetros para 
estruturação de 
redes integradas de 
atenção a
crianças e 
adolescentes em 
situação de 
violência, com base 
nos princípios de 
celeridade,
humanização e 
continuidade no 
atendimento
Atender as 
demandas das 
crianças e 
adolescentes em 
situação de 
vulnerabilidade e 
risco social
- Fortalecer a rede;
- Implementar as 
atualizações do 
Cad. Único;
- Fomentar os 
atendimentos e as 
reuniões do PAIF;
- Implementar o 
Programa Criança 
Feliz;
- Implementar o 
Serviço de 
Convivência e 
Fortalecimento de 
Vínculos;
- Manter o 
cumprimento das 
orientações técnicas 
tipificadas referente 
a demanda da Casa 
Lar Santana. 
Durante o corrente 
ano.
Sec. de Assistência 
Social
54
EIXO 4. PROMOÇÃO DE DIREITOS - DEFESA DE DIREITOS E CONTROLE SOCIAL
DIRETRIZ OBJETIVO 
ESTRATÉGICO
META AÇÃO PRAZO RESPONSÁVEL
Promoção da cultura 
do respeito e da 
garantia dos direitos 
humanos de crianças
e adolescentes no 
âmbito da família, da 
sociedade e do 
Estado, consideradas 
as condições de 
pessoas com 
deficiência e as 
diversidades de 
gênero, orientação 
sexual, cultural, 
étnico-racial, 
religiosa, geracional, 
territorial, de 
nacionalidade e de 
opção política
Promover o respeito 
aos direitos da 
criança e do 
adolescente na 
sociedade, de modo a
consolidar uma 
cultura de cidadania
Intensificar 
fiscalização em bares, 
locais públicos, e 
eventos sobre a venda 
de bebidas alcóolicas 
e outras substâncias 
nocivas que venha 
prejudicar às crianças 
e adolescentes
Ação conjunta com o 
conselho tutelar, 
agente da infância e 
juventude e agente de 
vigilância sanitária
Finais de semana de 
forma alternada e 
conforme o 
calendário de eventos 
do município
Conselho Tutelar e 
agente da infância e 
juventude
Promoção da cultura 
do respeito e da 
garantia dos direitos 
humanos de crianças
e adolescentes no 
âmbito da família, da 
sociedade e do 
Estado, consideradas 
as condições de 
Fortalecer as 
competências 
familiares em relação 
à proteção integral e 
educação em direitos
humanos de crianças 
e adolescentes, no 
espaço de 
convivência familiar 
Acompanhar famílias 
em situação de 
vulnerabilidade social
Ação articulada entre 
a Assistência Social, 
Conselho Tutelar, 
Ministério Público e 
Poder Judiciário
Semestral Assistência Social
55
pessoas com 
deficiência e as 
diversidades de 
gênero, orientação 
sexual, cultural, 
étnico-racial, 
religiosa, geracional, 
territorial, de 
nacionalidade e de 
opção política
e comunitária
Proteção especial a
crianças e 
adolescentes com
seus direitos 
ameaçados ou
violados, 
consideradas as
condições de pessoas 
com
deficiência e as 
diversidades
de gênero, orientação
sexual, cultural, 
étnicoracial,
religiosa, geracional,
territorial, de 
nacionalidade e
de opção política
Fomentar a criação 
de programas 
educativos de 
orientação e de 
atendimento a
familiares, 
responsáveis, 
cuidadores ou demais 
envolvidos em 
situações de 
negligência,
violência psicológica, 
física e sexual
Reduzir os maus 
tratos de crianças e 
adolescentes no 
âmbito familiar
Acompanhar as 
famílias juntamente 
com a rede de 
proteção 
Mensal Conselho Tutelar e a 
equipe da rede de 
proteção
Proteção especial a
crianças e 
adolescentes com
seus direitos 
Fomentar a criação 
de programas 
educativos de 
orientação e de 
Promover campanhas 
contra violências, 
abusos sexual, do 
trabalho e alienação 
Desenvolver 
atividades dentro do 
CRAS, Escolas, nos 
Bairros e na execução 
Mensal Equipe da Rede de 
Proteção
56
ameaçados ou
violados, 
consideradas as
condições de pessoas 
com
deficiência e as 
diversidades
de gênero, orientação
sexual, cultural, 
étnicoracial,
religiosa, geracional,
territorial, de 
nacionalidade e
de opção política
atendimento a
familiares, 
responsáveis, 
cuidadores ou demais 
envolvidos em 
situações de 
negligência,
violência psicológica, 
física e sexual
nos espaços onde 
estão concentradas as 
crianças e 
adolescentes
dos Projetos e 
Programas
Fortalecimento de 
espaços
democráticos de 
participação
e controle social, 
priorizando
os Conselhos dos 
Direitos
da Criança e do 
Adolescente
e assegurando seu 
caráter
paritário,
deliberativo,
controlador e a 
natureza
vinculante de suas 
decisões
Apoiar a participação 
da sociedade civil 
organizada em 
fóruns, movimentos, 
comitês
e redes, bem como 
sua articulação 
nacional e 
internacional para a 
incidência e o
controle social das 
políticas de direitos 
humanos de crianças 
e adolescentes e dos
compromissos 
multilaterais 
assumidos
Dinamizar a atuação 
do CMDCA e os 
demais Conselhos de 
Controle Social
Realizar reuniões 
ampliadas 
envolvendo toda a 
comunidade civil 
organizada e poderes 
constituídos, 
familiares, crianças e 
adolescentes
Semestralmente Presidente do 
CMDCA
57
Qualificação 
permanente de
profissionais para 
atuarem na
rede de promoção, 
proteção e
defesa dos direitos de 
crianças e
adolescentes
Formular e 
implementar uma 
política de formação 
continuada, segundo 
diretrizes
estabelecidas pelo 
Conselho Nacional 
dos Direitos da 
Criança e do 
Adolescente
(Conanda), para 
atuação dos 
operadores do 
Sistema de Garantia 
dos Direitos da 
Criança e
do Adolescente 
(SGD), que leve em 
conta a diversidade 
regional, cultural e 
étnico-racial
Formar e capacitar os 
profissionais que 
realizam atendimento 
no Lar da Criança e 
nos demais espaços 
onde se trabalham 
com as crianças e 
adolescentes 
Capacitar os 
profissionais
Trimestralmente Secretaria de 
Assistência Social
Universalização e
fortalecimento dos 
Conselhos
Tutelares, 
objetivando a sua
atuação qualificada
Implantar e aprimorar 
o funcionamento de 
Conselhos Tutelares 
em todos os 
municípios,
de acordo com os 
parâmetros 
estabelecidos pelo 
Conselho Nacional 
dos Direitos da
Dar condições de 
trabalho e capacitar 
os conselheiros 
tutelares
Atender as 
necessidades básicas 
e indispensáveis para 
o funcionamento do 
Conselho Tutelar e 
promover capacitação 
aos membros do 
Conselho
Semestralmente Secretaria de 
Assistência Social
58
Criança e do 
Adolescente 
(Conanda
59
EIXO 5. PROTAGONISMO E PARTICIPAÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NAS POLÍTICAS 
PÚBLICAS E NA SOCIEDADE
DIRETRIZ OBJETIVO 
ESTRATÉGICO
META AÇÃO PRAZO RESPONSÁVEL
Fomento de 
estratégias e
mecanismos que 
facilitem a
participação 
organizada e a
expressão livre de 
crianças
e adolescentes, em 
especial
sobre os assuntos a 
eles
relacionados, 
considerando
sua condição peculiar 
de
desenvolvimento, 
pessoas com
deficiência e as 
diversidades
de gênero, orientação 
sexual,
cultural, étnico-racial,
Promover o 
protagonismo e a 
participação de 
crianças e 
adolescentes nos 
espaços
de convivência e de 
construção da 
cidadania, inclusive 
nos processos de 
formulação,
deliberação, 
monitoramento e 
avaliação das 
políticas públicas
Propor a criação de 
Grêmios Estudantis e 
oficinas para o 
ENEM
Realizar junto com as 
escolas a criação de 
Grêmios Estudantis e 
grupo de alunos e 
professores para 
realização de estudos
ou oficinas para 
participação dos 
alunos para o ENEM
2019-2020 Secretaria Municipal 
de Educação e 
Assessoria 
Pedagógica Rede 
Estadual
60
religiosa, geracional, 
territorial,
nacionalidade e 
opção política
Universalização do
acesso a políticas 
públicas de
qualidade que 
garantam os
direitos humanos de 
crianças,
adolescentes e suas 
famílias,
e contemplem a 
superação das
desigualdades e a 
afirmação da
diversidade, com 
promoção da
equidade e inclusão 
social
Universalizar o 
acesso de crianças e 
adolescentes a 
políticas culturais, 
que nas
suas diversas 
expressões e 
manifestações 
considerem sua 
condição peculiar de
desenvolvimento e 
seu potencial criativo
Incentivar a criação 
de grupos teatrais 
para trabalhar 
temática voltadas 
para crianças e 
adolescentes
Criar grupos de 
teatros
2019 e 2020 – Início 
do ano letivo
Secretaria de 
Educação e NUCA
Universalização do
acesso a políticas 
Universalizar o 
acesso de crianças e 
Promover atividades 
lúdicas com as 
Realizar jogos, 
gincanas e 
Semestral – 2019 Equipe do CRAS e 
NUCA
61
públicas de
qualidade que 
garantam os
direitos humanos de 
crianças,
adolescentes e suas 
famílias,
e contemplem a 
superação das
desigualdades e a 
afirmação da
diversidade, com 
promoção da
equidade e inclusão 
social
adolescentes a 
políticas e programas 
de esporte
e lazer, de acordo 
com sua condição 
peculiar de 
desenvolvimento, 
assegurada a
participação e a 
acessibilidade de 
pessoas com 
deficiência
crianças de 0 a 10 
anos
brincadeiras em 
parceria com as 
escolas
6. ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO 
O Plano Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de 
Nortelândia – MT, é um documento que estabelece um planejamento a longo prazo, para os 
próximos dez anos, ao município e à sociedade civil organizada, para que haja a soma de esforços, 
recursos e ações, com metas e indicadores de monitoramento, integrando as políticas públicas 
direcionadas à efetivação dos direitos das crianças e dos adolescentes.
Visando à efetiva implementação deste Plano, com relação à efetivação dos direitos das 
crianças e dos adolescentes, há a necessidade de atividades de acompanhamento, monitoramento e 
avaliação bem estruturadas e desenvolvidas pela equipe técnica de cada órgão envolvido, bem 
como do Comitê Intersetorial e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
O monitoramento, deverá ser realizado anualmente, através de um instrumento próprio 
elaborado para esta finalidade, pois o mesmo é um importante instrumento para acompanhar 
metas e prazos de execução e a implementação das ações, visando mensurar se os resultados 
esperados foram alcançados. 
Com os resultados do monitoramento torna-se importante que se realize Fóruns ou 
reuniões ampliadas, para apresentação dos resultados, além de sua divulgação, pois a avaliação
que é um momento reflexivo, que avalia todo o processo e resultado, e até mesmo possíveis 
alterações nas metas e planos de ação, para melhor verificação e efetivação a efetivação das 
políticas públicas propostas no Plano Municipal Decenal.
REFERENCIAL BIBLIOGRÁFICO
BRANT, M.C.(Org.). Um início de debate sobre a questão das redes, texto impresso, 2001.
_______________ A ação em rede na implementação de políticas e programas sociais 
público. texto na disciplina Programas. Voltados à Famílias, Pós graduação PUCSP, 2006.
BRASIL. Estatuto da Criança e do adolescente. Lei 8.069 de 13 de julho de 1990.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. 17ed. São Paulo: Saraiva 1997.
CONANDA - Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes.
CENSO DEMOGRÁFICO 2010. Características da população e dos domicílios: resultados do 
universo. IBGE, 2011. 
GUEIROS, D.A. Família e Proteção Social. In Revista Serviço Social e sociedade nº 71. São 
Paulo: Cortez Editora, 2002.
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL/SECRETARIA NACIONAL DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL (MDS/SNAS) – Norma Operacional Básica – NOB/SUAS (Sistema 
Único de Assistência Social).
Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Estado do MATO GROSSO 
Plano Municipal de Políticas das Criança e do Adolescente de Joinville. S.C. 2012
Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes 2017-2026. Barra Bonita 
S.C. 2017.
Plano 
Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente 2014-2025 – Nortelândia – MT. 
2014
Plano Municipal da Educação de Nortelândia 2015-2025
Plano Municipal da Saúde 2014.
Plano Municipal de Assistência Social - 2014 
Plano Municipal do SELO UNICEF de Nortelândia – 2017-2020
Propostas das Conferências Municipais 
Programa Integrado Institucional – Planejamento Estratégico do Município de Nortelândia –
MT – 2014-2024
Relatórios de atendimento mensal CRAS 2018.
SINASE: Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo 
ANEXOS
ANEXO 1. RESOLUÇÃO E ATA DE APROVAÇÃO DO PLANO

ATA Nº 02/2019
Aos trinta dias do mês de janeiro de dois mil e dezenove reuniram-se nas dependências do Centro de 
Referência e Assistência Social, membros da comunidade, juntamente com a Presidente do CMDCA, 
a secretária de ação social senhora Marcia Deungaro, a secretária de Finança, representante dos 
conselhos Tutelar e de administração para apresentação e aprovação do Plano Municipal de Política 
da Criança e do Adolescente de Nortelândia- Mato Grosso, elaborado pela Comissão Municipal -
Programa “Prefeito Amigo da Criança” composta por representantes governamentais e não 
governamentais regularmente indicados pelos seus segmentos. O Conselho Municipal dos Direitos da 
Criança e do Adolescente será responsável pela compilação do dados recebidos, pela fiscalização do 
cumprimento e o encaminhamento do Plano finalizado e aprovado ao poder executivo. A presidente 
Natália Maria da silva deu as boas vindas a todos os presentes falando da importância do plano para 
a comunidade infanto-juvenil. Após a aprovação do Plano foi exposto para a apreciação a prestação 
de contas do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente referente ao ano de dois mil e dezoito 
que foi aprovado por todos. Lembrando que o Plano também será encaminhado á Câmara Municipal 
para apreciação e se torna lei. Na oportunidade também foi falado sobre o projeto jovem aprendiz 
que o Conselho estará aberto a projetos, digo o Projeto Jovem Aprendiz estará realizando parcerias 
com empresas do município para jovens de 14 a 24 anos de idade com jornada de 4 a 6 horas sem 
atrapalhar o período de aula. A secretaria municipal de Ação Social Márcia Deungaro agradeceu a 
presença de todos e o apoio da presidente do CMDCA Natalia Maria da Silva pela parceria, dando por 
encerrado a reunião de hoje, sendo o que tínhamos para o momento, eu Adriana Sacchetto Altran, 
lavrei esta ata, que após lida, será assinada por todos os presentes: Sulei Cristina A. do Nascimento, 
Shirly Divina da Silva, Lizaura Coelho Portela, Natalia Maria da Silva, Helena Figueiredo de Souza, 
Franciene Moares, Marcia Deungaro Fernandes, Aline Galvão Itacaramby. Em tempo, foi aprovado 
por unanimidade o Plano Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, período de dois mil e 
quinze a dois mil e vinte e quatro (2015 a 2024) do Município de Nortelândia-MT, prestação de 
contas do Fundo da Criança e do Adolescente referente ao ano de dois mil e dezoito (2018), e o 
Programa Aprendiz Legal parceria com o Centro de Integração Empresa Escola.
ANEXO 2. CONVITES
CONVITE
Através do presente vimos convidar Vossa Senhoria para participar de uma importante 
reunião que realizar-se-á no dia 15/01/2019 (terça-feira) às 08:00 horas no Prédio do CRAS, 
para tratarmos da reelaboração do Plano Decenal do CMDA.
Sem mais para o momento, renovamos protestos de estima e consideração, certo de 
poder contar mais uma vez com vossa valorosa contribuição. 
Atenciosamente,
JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES
Prefeito Municipal
ANEXO 3. CONVIDADOS

4. LISTA DE PRESENÇA



4. ATA DA REUNIÃO 

5. PLANO DE AÇÃO DECENAL 2015-2024
PLANO 
DECENAL
CMDCA
2015/2024
C.M.D.C.A.
CONSELHO MUNICIPAL 
DOS DIREITOS DA 
CRIANÇA E 
ADOLESCENTE.
PLANO DECENAL DE 
NORTELÂNDIA-MT.
MEMBROS DO C.M.D.C.A.
GLÁUCIA PEREIRA DO NASCIMENTO – PRESIDENTE
NATÁLIA MARIA DA SILVA – TESOUREIRA
MIRIETI TAQUES VIANA RONDON – TITULAR
ALINE GALVÃO ITACARAMBY – SUPLENTE 
EDNA ALVES DA SILVA – TITULAR 
NEULI GOMES PORTELA – SUPLENTE 
NARDELE SANTANA S. SALVALAGGIO – TITULAR 
WILMA FERRAZ ARRUDA – SUPLENTE
NORMA FIRMIANO R. BARRADAS – SUPLENTE 
MARCELO OLIVEIRA – TITULAR 
ELLEN CRISTINA D. DE O. ALMEIDA – SUPLENTE
MARCOS ANTÔNIO PORTELA – SUPLENTE
MARIA ÍRIS LOPES MASCARENHAS – TITULAR
ADALTO NERI DA SILVA – SUPLENTE
PAPEL DO C.M.D.C.A.
O CMDCA FOI INSTITUÍDO PELA 
CONSTITUIÇÃO DE 1988 E TEM 
COMO OBJETIVO: DISCUTIR E 
ENCAMINHAR POLITICAS QUE 
ASSEGURAM OS DIREITOS DA 
CRIANÇA E ADOLESCENTE, 
AJUDANDO A IMPLANTAR 
PROJETOS QUE PODEM SE 
TORNAR POLITICAS PÚBLICAS 
INOVADORAS.
PLANO DECENAL
É UM PLANO ELABORADO PARA 
DESENVOLVER AÇÕES NO PRAZO 
DE 10 ANOS, GARANTINDO A 
EXECUÇÃO DESTAS AÇÕES.
EQUIPE DE 
ELABORAÇÃO DO 
PLANO DECENAL.
• VALDINA ASCARI.
• GLAUCIA P. DO NASCIMENTO.
• LIZAURA COELHO PORTELA.
• NATALIA MARIA DA SILVA.
• ALINE GALVÃO ITACARAMBY.
• REGINA CÉLIA B. SALVADOR.
• MARILUZA M. DE OLIVEIRA.
• MARINALVA ASSIS DA SILVA.
EQUIPE DE CRIANÇAS E
ADOLESCENTES QUE 
PARTICIPARAM DA 
ELABORAÇÃO DO
PLANO DECENAL
• SAMARA PATRÍCIA E. SOUZA.
• LARA RITA A. SALVALAGGIO.
• CLEIDIMARA F. DA CRUZ.
• CARLENE FRANÇA DO CARMO.
• ELISE KADUCH.
• MAYRA NUNES DOS SANTOS.
• CAMILE BIDA DE SOUZA.
• ANA CARLA DA S. BARBOSA
• AVALONE OLIVEIRA SANTOS.
• JOÃO LUCAS M. MAYER.
• MARCUS VINÍCIUS BRANDÃO.
• DANIELE VITÓRIA M. DE LIMA.
Resolução nº
Sumula: dispõe sobre a composição da comissão intersetorial responsável pela elaboração do 
plano decenal na área da criança e do adolescente do município de Nortelândia. 
O conselho municipal dos direitos da criança e adolescente – CMDCA, no uso das atribuições 
que lhe confere a lei n.º 3.167 de 30/03/2011, considerando a deliberação da plenária em 
reunião realizada no dia. 01 de junho de 2015; resolve: 
Art. 1ª- aprovar a indicação da comissão intersetorial responsável pela elaboração do plano 
decenal na área da criança e do adolescente do município de Nortelândia; 
Art. 2º – esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
NORTELÂNDIA, 16 de junho de 2015.
GLAUCIA PEREIRA DO NASCIMENTO
Presidente do C.M.D.C.A
1.0-APRESENTAÇÃO 
Partindo do pressuposto que há toda uma legislação onde aqui elencamos as duas 
principais sendo a constituição federal de 1988 e o estatuto da criança e do adolescente, que 
amparam a elaboração de políticas próprias voltadas a crianças e adolescentes sendo estes 
sujeitos de direitos, dignos de tratamento diferenciado em função de maior vulnerabilidade 
inerente à peculiar condição de pessoas em desenvolvimento. (plano decenal de Nortelândia￾MT). e segundo a loas – lei orgânica de assistência social (art.2.º) , o atendimento a criança é 
uma das prioridades da política de assistência social. Este conjunto de leis adotam o mesmo 
paradigma de defesa da cidadania, se opõem ao assistencialismo e ao clientelismo, abrindo a 
perspectiva da proteção integral. 
Visto que aconteceu o lançamento do plano decenal dos direitos da criança e do 
adolescente do estado do mato grosso e há uma mobilização estadual (com apoio do 
CONANDA – conselho nacional dos direitos da criança e do adolescente, deliberando para 
que os municípios elaborem seus respectivos planos), o município necessitou planejar e traçar 
a longo prazo (dez anos) objetivos, ações, metas e estratégias, construindo indicadores de 
monitoramento das políticas públicas voltadas à estes sujeitos de direitos. 
O município de Nortelândia através de uma comissão intersetorial do conselho 
municipal de direitos da criança e do adolescente – CMDCA pactuado com executivo 
municipal com o apoio das secretarias municipais todos unidos para um planejamento a longo 
prazo que balizará as ações daqui para frente no município, na área da criança e do 
adolescente, elaborou o plano decenal dos diretos da criança e do adolescente no município de 
Nortelândia. 
A comissão intersetorial responsável por este trabalho iniciou suas atividades em 1º 
de junho de 2015, concomitantemente com o apoio da secretaria executiva do conselho 
municipal de direitos da criança e do adolescente na coleta de informações e indicadores junto 
a equipamentos e atores sociais pertinentes a área, para a sistematização de um diagnóstico no 
que se refere ao atendimento a criança e ao adolescente no município. 
2.0-EIXOS NORTEADORES 
2.1 DIREITO À VIDA E À SAÚDE 
A CF/1988 estabelece que é dever da família, da sociedade e do estado assegurar à 
criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida e à saúde, sendo assim o 
plano municipal, protege e defende os direitos da criança e do adolescente á convivência 
familiar e comunitária de Nortelândia, a partir deste contexto houve a elaboração conforme 
orientação e parâmetros do plano nacional – PNCFC. 
O plano representa um marco na garantia do direito a convivência familiar e 
comunitária. Seus objetivos e ações envolvem os três poderes, as três esferas governamentais 
e a sociedade civil o PMCFC representa ainda um avanço nas políticas públicas para a 
consolidação de uma cultura de valorização e respeito em conformidade com os artigos 19, 
20, 21, 22,23 e 24 do ECA e do documento orientações técnicas : serviço de acolhimento para 
crianças e adolescentes aprovada pela resolução n° 1 de 1° de junho de 2009 que diz que 
todos os esforços devem ser empreendidos no sentido de manter o convívio com a família 
(nuclear ou extensa, em seus diversos arranjos), a fim de garantir que o afastamento da 
criança ou do adolescente do contexto familiar seja uma medida excepcional, aplicada apenas 
nas situações de grave risco á sua integridade física e/ou psíquica.
Como este afastamento traz profundas implicações, tanto para a criança e o 
adolescente, quanto para a família, deve-se recorrer a esta medida apenas quando representar 
o melhor interesse da criança ou do adolescente e o menor prejuízo ao seu processo de 
desenvolvimento. Destaca-se que tal medida deve ser aplicada apenas nos casos em que não 
for possível realizar uma intervenção mantendo a criança ou adolescente no convívio com sua 
família (nuclear ou extensa). 
Para que este princípio possa ser aplicado, é importante que se promova o 
fortalecimento, a emancipação e a inclusão social das famílias, por meio de acesso ás políticas 
públicas e ás ações comunitárias. Dessa forma antes de se considerar a hipótese do 
afastamento, é necessário assegurar á família o acesso à rede de serviços públicos que possam 
potencializar as condições de oferecer à criança ou o adolescente um ambiente seguro de 
convivência.
Destaca-se que, em conformidade com o art. 23 do ECA, a falta de recursos materiais 
por si só não constitui motivo suficiente para afastar a criança ou o adolescente do convívio 
familiar, encaminhá-lo para serviços de acolhimento ou, ainda, para inviabilizar sua 
reintegração. Nessas situações o convívio familiar deve ser preservado e a família, 
obrigatoriamente, incluída em programas oficiais ou comunitários de apoio como programa 
de habitação e inclusão produtiva.
Outros direitos que possibilitam a fruição de uma vida digna e de qualidade. 
Ademais, preceitua que a saúde constitui direito de todos e dever do estado, “garantido 
mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros 
agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e 
recuperação” (art.196, CF/1988). 
Enquanto sujeitos de direitos as crianças e os adolescentes se destacam por sua 
peculiar condição de pessoas em desenvolvimento, as crianças e os adolescentes necessitam 
de maior atenção e proteção nesse momento. O conceito de saúde, conforme define a 
organização mundial de saúde (OMS), não se restringe a ações isoladas de tratamento ou 
prevenção de doenças, mas compreende o completo bem-estar físico, mental e social (OMS, 
2012). 
Especificamente, é assegurado que toda criança e adolescente têm direito à proteção, 
à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o 
nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência (art. 
7º, estatuto). De fato, a vida e a saúde consubstanciam-se como os direitos mais essenciais e 
primários de todos os direitos fundamentais, pois somente a partir de sua realização existe 
razão para que os demais sejam efetivados. Assim, os direitos à dignidade, ao respeito, à 
educação, ao esporte, à convivência familiar, entre outros, gravitam em torno do direito à 
vida, que tem a saúde como premissa que possibilita sua manutenção. 
Neste eixo, no plano de ação, estarão elencadas ações que visam à garantia do direito 
à vida e à saúde de crianças e adolescentes, pautando a oferta, a melhoria da qualidade e a 
garantia de acesso aos serviços públicos. 
2.2 direito à liberdade, ao respeito e à dignidade. 
Os direitos à liberdade, ao respeito e à dignidade são direitos primordiais de todos os 
cidadãos inseridos em um estado democrático de direito. esses direitos são assegurados 
constitucionalmente, sobretudo no art. 5º, que contém os direitos e garantias individuais e 
coletivos, e nos art. 6º e 7º, que elencam os direitos sociais. 
Transportados para a realidade da criança e do adolescente, esses direitos ganham 
novos contornos, de maneira que as crianças e os adolescentes têm direito à liberdade, ao 
respeito e à dignidade como pessoas em desenvolvimento, mas continuam considerados como 
sujeitos de direitos civis, humanos e sociais (art. 15, estatuto). 
Considerando a peculiar condição de pessoa em desenvolvimento, que passa por 
pleno processo de formação física, psíquica e moral, o legislador destaca o que abrange o 
direito à liberdade das crianças e dos adolescentes, nos termos do art. 16 do estatuto: 
Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos: 
i - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as 
restrições legais; 
II - opinião e expressão; 
III - crença e culto religioso; 
IV - brincar, praticar esportes e divertir-se; 
V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação; 
VI - participar da vida política, na forma da lei; 
VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.
A proteção da dignidade das crianças e dos adolescentes está destacada no art. 18 do 
estatuto, segundo o qual é dever de todos zelar por sua dignidade, salvaguardando-os de 
qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante ou constrangedor. 
Essa previsão foi formulada em consonância com princípios da declaração e da 
convenção da ONU, bem como com a CF/1988 (art. 227). Todas as pessoas foram, portanto, 
corresponsabilizadas por zelar pelo efetivo cumprimento do direito à dignidade. No caso de 
conhecimento de violações ou desrespeito à dignidade da criança e do adolescente deve haver 
a comunicação para as autoridades competentes, mormente ao ministério público, para que 
sejam tomadas as medidas necessárias. 
2.3-DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA 
Não há dúvidas de que o melhor lugar para o desenvolvimento de uma criança é o 
núcleo familiar, preferencialmente em sua família natural, na qual a criança seja esperada e 
querida, onde seja cercada de afeto, carinho e cuidado durante seu crescimento. É necessário, 
para que a criança e o adolescente atinjam a plenitude em seu desenvolvimento em suas 
potencialidades, que cresçam em um ambiente adequado, no qual lhes sejam supridas suas 
necessidades básicas, sejam elas físicas, morais, psíquicas e afetivas.
O estatuto afiança especificamente o direito da criança e do adolescente à 
convivência familiar e comunitária, em ambiente que ofereça a concretização de todos os 
direitos inerentes à sua condição especial de desenvolvimento. Nesses termos, toda criança e 
adolescente têm direito a serem criados e educados no seio da sua família e, 
excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária em 
ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes (art. 19, 
estatuto). 
A efetivação do direito à convivência familiar e comunitária é, pois, imprescindível 
para o ideal e completo desenvolvimento das crianças e adolescentes, porquanto “a família 
continua sendo sempre o espaço privilegiado, único e insubstituível de socialização, prática de 
tolerância e divisão de responsabilidades, além de celeiro para o exercício da cidadania, do 
respeito e dos direitos humanos” (CURY, 2012). Nessa análise, é necessário verificar sempre 
o que mais atende ao melhor interesse da criança e do adolescente, envidando esforços no 
sentido de que todos os seus direitos fundamentais sejam concretizados. 
Assim, no eixo referente a este direito fundamental, no plano de ação, localizam-se 
ações de proteção e fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, reordenamento dos 
serviços de acolhimento, garantia de exames gratuitos para investigação de paternidade, 
dentre outras. 
2.4-DIREITO À EDUCAÇÃO, À CULTURA, AO ESPORTE E AO LAZER. 
O direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer para a criança e para o 
adolescente são assegurados constitucionalmente. Como direito de todos e dever do estado e 
da família, a educação deverá ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade. 
No que se refere à cultura, é assegurado a todos o pleno exercício dos direitos culturais e
acesso às fontes da cultura nacional, com apoio e incentivo estatal para a valorização e a 
difusão das manifestações culturais. As práticas desportivas e o lazer, como formas de 
promoção social, serão também fomentados (art. 205, 215, 217, 227 da CF/1988). 
Após a família, a escola é o segundo meio comunitário em que a criança estará 
inserida, lugar em que estabelecerá suas primeiras relações em sociedade. A escola, portanto, 
é uma instituição fundamental que atua na complementação do desenvolvimento pessoal e 
integral das crianças e dos adolescentes, proporcionando não só a aquisição de conhecimentos 
científicos, mas também a formação social, moral e cidadã, viabilizando a expressão e 
realização de todas as suas potencialidades humanas. 
O estatuto, em simetria com os ditames constitucionais, determina que todas as 
crianças e os adolescentes têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua 
pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho (art. 53, estatuto). 
Os deveres do estado a fim de viabilizar a efetividade do direito à educação estão 
expressos no estatuto e representam reais garantias para as crianças e adolescentes: 
ART. 54. É dever do estado assegurar à criança e ao adolescente: 
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram 
acesso na idade própria; 
II – progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, 
preferencialmente na rede regular de ensino; 
IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade; 
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, 
segundo a capacidade de cada um; 
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente 
trabalhador; 
VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de 
material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. 
§ 1º o acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo. 
§ 2º o não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou sua oferta 
irregular importa responsabilidade da autoridade competente. 
§ 3º compete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer￾lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsável, pela frequência à escola. 
2.5- DIREITO À PROFISSIONALIZAÇÃO E À PROTEÇÃO NO TRABALHO 
A profissionalização e a proteção no trabalho são direitos fundamentais assegurados 
aos adolescentes a partir dos 14 anos. O direito à profissionalização visa a proteger o interesse 
dos adolescentes de se prepararem adequadamente para o exercício do trabalho na vida adulta, 
visto que a qualificação profissional é elemento essencial para a inserção futura no mercado 
de trabalho (machado, 2003, p.188). No entanto, toda a abordagem sobre o trabalho permitido 
ao adolescente, seja no âmbito da profissionalização ou fora dela, deve ser realizada com 
especial cautela e atenção, em razão de sua condição peculiar de desenvolvimento e da 
proteção excepcional e integral a que faz jus. 
O respeito às normas que regulamentam a proteção no trabalho para os adolescentes 
é, pois, fator determinante para que outros direitos fundamentais não sejam violados, bem 
como para que não haja consequências prejudiciais ao desenvolvimento daqueles. 
O estatuto reforça de forma expressa o direito do adolescente à profissionalização e à 
proteção no trabalho, corroborando toda a normatização já exposta, sobretudo os limites 
estabelecidos ao trabalho do adolescente. O trabalho permitido a este deve respeitar as 
premissas do respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento e a capacitação 
profissional adequada ao mercado de trabalho. 
3.0-FORTALECIMENTOS DAS ESTRUTURAS DO SISTEMA DE GARANTIA DOS 
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 
3.1 - A POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, EM NORTELÂNDIA – MT.
A secretaria de assistência social possui um órgão gestor com 02 funcionários que 
administram a secretaria, sendo responsáveis pelo planejamento, compras, prestação de 
contas, além de dar apoio técnico, humano e material aos conselhos. 
a secretária é a senhora Ana dos anjos Martins Peron. O órgão gestor tem prédio 
próprio localizado na avenida diamantino nº 1726, bairro Joaquim da Silva. Neste prédio 
também temos o conselho tutelar com 02 salas e cinco conselheiras. Possuem dois veículos e 
recebem toda a estrutura para trabalho da secretaria. O centro de referencia de assistência 
social - CRAS localiza-se na avenida diamantino 1796, bairro Joaquim da silva, conta com 09 
funcionários na sede, e possui uma equipe de convivência e fortalecimento de vínculos que 
atende crianças e adolescentes com idade de 06 a 17 anos e idosos.
Desenvolvem os seguintes programas e projetos: 
Projeto “vida e saúde”, atividades físicas e esportivas desenvolvidas na praça 
das palmeiras, das 17:30 horas às 19:00 horas, com número de 40 participantes e na praia rota 
do sol, das 19:00 horas às 20:00 horas, com um público de aproximadamente 40 participantes, 
encontros 3 vezes durante a semana em cada espaço, início em março de 2015.
Projeto “jovem violeiro”, assentamento p. a. Raimundo da rocha, desde de 
2013, 20 alunos. 
Projeto “família aquecida”, encontros semanais para confecção de cobertores, 
média de 08 participantes por semana. 
Projeto “mãe e bebê amparados”, parceria com pastoral da criança, 
atendimento às gestantes, encontros semanais para confecção de enxoval e orientações 
básicas. 
 Programa de inclusão produtiva e melhoramento da renda familiar, através de 
grupos de costura linha industrial, desenvolvido com mulheres de baixa renda em parceria 
com IMA – instituto matogrossensse do algodão, atendendo 30 mulheres, divididas em 02 
grupos.
 Grupos de SCFV (Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo): 
Serviço realizado em grupos, organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições 
progressivas aos usuários, de acordo com seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho 
social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Forma de intervenção 
social planejada que cria situações desafiadoras, estimula e orienta os usuários na construção 
e reconstrução de suas histórias e vivências individuais e coletivas, na família e no território. 
Organiza-se de modo a ampliar trocas culturais e de vivências, devolver o sentimento de 
pertença e de identidade, fortalecer vínculos familiares e incentivar a socialização e a 
convivência comunitária. Possui caráter preventivo e proativo, pautado na defesa e afirmação 
dos direitos e no desenvolvimento de capacidades e potencialidades, com vistas ao alcance de 
alternativas emancipatórias para o enfrentamento da vulnerabilidade social.
Para a consolidação da doutrina da proteção integral preconizada na CF/1988 e no 
estatuto, o Brasil caminhou para a estruturação de um sistema que organiza a proteção e a 
garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes, estabelecendo atribuições e funções e 
institucionalizando a integração entre os órgãos que atuam nesta área. O estatuto, apesar de 
definir responsabilidades dos entes, não organizou formalmente e de maneira integrada as 
instituições que atuam na garantia de direitos. 
Significando um grande avanço na proteção de crianças e adolescentes, mais do que 
um sistema em si, o SGD (sistema de garantia de direitos) é a integração de vários sistemas 
que convergem para a proteção integral de crianças e adolescentes. O SGD só existe na 
interlocução com outros sistemas nacionais, como o de saúde, de assistência social, dentre 
outros. 
A política de atendimento das crianças e dos adolescentes operacionaliza-se por meio
de serviços e programas das mais diversas políticas públicas, da execução de medidas de 
proteção desses direitos, bem como da execução de medidas socioeducativas. Essa política 
especializada deve funcionar de forma transversal e intersetorial, com a articulação de todas 
as políticas públicas de infraestrutura, institucionais, econômicas e sociais, e com a integração 
de todas as suas ações, a fim de que seja alcançada a efetivação de todos os direitos 
fundamentais das crianças e dos adolescentes.
4.0-PERFIL E LEVANTAMENTO DO CENÁRIO DE NORTELÂNDIA 
4.1-DIAGNÓSTICO SOCIOTERRITORIAL
Nortelândia esta localizada no centro-sul mato-grossense microrregião de Alto 
Paraguai, possui uma área de 1357,06 km, em uma densidade demográfica de 4,74 hab/km, 
sua população esta estimada em 6436 habitantes e seu índice de desenvolvimento humano 
municipal (IDHM) é de 0,702 a 0,799. A dimensão que mais cresceu em termos absoluto foi a 
educação com crescimento de 0,217, seguido por longevidade e por renda. Entre 1991 e 2000 
a dimensão que mais cresceu em termos absoluto foi à educação, com crescimento de 0,226% 
seguida por longevidade e renda.
Entre 2000 e 2010 o IDHM passou de 0,567 em 2000 para 0,702 em 2010 uma taxa 
de crescimento de 23,81. O hiato de desenvolvimento humano, ou seja, a distancia entre o 
IDHM do município e o limite máximo do índice que é 1 foi reduzido em 31,18% entre 2000 
e2010, no entanto entre 1991 e 2010 o IDHM passou de 0,420 em 1991 para 0,567 em 2000 
uma taxa de crescimento de 35,00 a distancia entre o IDHM do município é o limite máximo 
que é 1 foi reduzido em 25,34% entre 1991 e 2000.
Nortelândia teve um incremento no seu IDHM de 67,14% nas duas ultimas décadas, 
acima da média de crescimento estadual 61,47% o hiato de desenvolvimento humano, ou seja, 
a distância entre o IDHM do município foi reduzido em 48,62% entre 1991 e 2010. 
Neste contexto hoje Nortelândia ocupa a 1842º a nível nacional de IDHM e 46º em 
relação ao estado mato-grossense.
INDICADORES 2010 REFERE
NCIA
POPULAÇÃO 6436
IDHM 0,7002
RENDA PERCAPITA 466,17 R$1,00
ÍNDICE DE IDOSO 7,57 %
MORTALIDADE 
INFANTIL
23,8 %
TAXA DE EXTREMA 
POBREZA
7,60 %
REDE PRESTADORA DE SERVIÇO
LAR DA CRIANÇA 
SANT`ANA
SERVIÇO DE ACOLHIMENTO DE 
CRIANÇA E JOVENS DE 0 A 18 ANOS, 
PRESTANDO SERVIÇO SOCIAL 
ESPECIALIZADO, ATRAVÉS DA 
PROMOÇÃO E REINTEGRAÇÃO 
FAMILIAR OU ENCAMINHAMENTO 
PARA FAMÍLIA SUBSTITUTA. COM 
CAPACIDADE DE ATENDER 10 
CRIANÇAS. 
CASA ESPIRITA BEZERRA 
DE MENEZES
TEM POR FOCO A CONSTITUIÇÃO DE 
ESPAÇO DE CONVIVÊNCIA, 
FORMAÇÃO PARA A PARTICIPAÇÃO E 
CIDADANIA, DESENVOLVIMENTO DO 
PROTAGONISMO E DA AUTONOMIA 
DA CRIANÇA E ADOLESCENTE, A 
PARTIR DOS INTERESSES, DEMANDAS 
E POTENCIALIDADE DESSA FAIXA 
ETÁRIA.
LEVANTAMENTO DE INFORMAÇÕES QUANTO O ATENDIMENTO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE EM NORTELÂNDIA. 
SEGUNDO DADOS DO RELATÓRIO MENSAL DE ATENDIMENTO DO CRAS NO ANO DE 2014
PÚBLICO NÚMERO TOTAL DE ATENDIMENTO
CRIANÇA E ADOLESCENTE DE 6 À 
15 ANOS EM SERVIÇO DE 
CONVIVÊNCIA E 
FORTALECIMENTO DE VINCULO
121
ADOLESCENTE DE 15 À 17 ANOS 
EM SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E 
FORTALECIMENTO DE VINCULO.
52
TOTAL DE ATENDIMENTO 173
DIREITO A VIDA E A SAÚDE
OBJETIVO AÇÕES META RESPONSÁVEL
AMPLIAR O ATENDIMENTO DE 
SAÚDE NAS ZONAS RURAIS.
IMPLEMENTAR AÇÕES QUE ESTIMULE 
A ESTA POPULAÇÃO A SER MAIS 
ATUANTE QUANTO AO ATENDIMENTO 
NAS ZONAS RURAIS.
2015 E 2016 SECRETARIA DE SAÚDE
TRABALHAR TEMÁTICAS 
EDUCATIVAS SOBRE MUDANÇAS 
CORPORAIS, ABUSO SEXUAL, 
DROGAS E VIOLÊNCIA.
DESENVOLVER ATIVIDADES LÚDICAS 
JUNTO A ESCOLA PARA SANAR E 
ORIENTAR CRIANÇAS E 
ADOLESCENTES SOBRE OS TEMAS 
PROPOSTOS.
INDETERMINADO. SECRETARIA DE SAÚDE, 
SECRETARIA DE 
EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA 
SOCIAL.
FORTALECER A IMPORTÂNCIA 
DE PARTICIPAR DE CAMPANHAS 
DE SAÚDE JÁ EXISTENTE.
ENFATIZAR A IMPORTÂNCIA DE 
PROGRAMAS QUE AMPARAM A SAÚDE 
DA CRIANÇA E O ADOLESCENTE.
INDETERMINADO SECRETARIA DE SAÚDE
HUMANIZAR O ATENDIMENTO 
NAS UNIDADES.
TRABALHAR TEMAS EDUCATIVOS EM 
SALAS DE ESPERA DE SERVIÇOS DE 
SAÚDE.
INDETERMINADO SECRETARIA DE SAÚDE
DIREITO A EDUCAÇÃO
OBJETIVO AÇÃO META RESPONSAVEL
PROPOR CRIAÇÃO DE 
OFICINAS PARA ENEM.
INCENTIVAR ATRAVÉS DE 
GRÊMIOS ESTUDANTIS A 
CRIAÇÃO DE GRUPOS 
GESTADOS POR PROFESSORES 
COM BASE PARA 
VESTIBULARES.
INDERTERMINADO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
INFORMAR COM CLAREZA 
OS DIREITOS E DEVERES DA 
CRIANÇA E DO 
ADOLESCENTE.
TRABALHAR INFORMAÇÕES 
NAS ESCOLAS SOBRE 
DIREITOS E DEVERES DE 
JOVENS E CRIANÇAS.
IDETERMINADO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
E CONSELHO TUTELAR.
MANTER PALESTRAS SOBRE 
O TRÂNSITO COM MAIOR 
FREQUÊNCIA NAS ESCOLAS.
CONTINUAR A INFORMAR 
QUANTO A 
RESPONSABILIDADES SOBRE 
TRANSITO.
IDETERMINADO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
CRIAR GRUPOS TEATRAIS 
PARA TRABALHAR 
TEMÁTICAS VOLTADAS 
INCENTIVAR JOVENS E 
CRIANÇAS A CRIAREM 
GRUPOS PARA DESENVOLVER 
APARTI DE 2016 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
PARA A CRIANÇA E 
ADOLESCENTE.
TRABALHOS TANTO PARA 
CONHECIMENTO PRÓPRIO 
COMO PARA COLEGAS.
REALIZAR AÇÕES DE 
INTEGRAÇÃO ENTRE A 
FAMÍLIA E A ESCOLA.
ARTICULAR FORMAS DE 
INTEGRAÇÃO ATRAVÉS DE 
AÇÕES E ATIVIDADES PARA 
ESTIMULAR A PARTICIPAÇÃO 
ATIVA DOS FAMILIARES DA 
ESCOLA.
INDETERMINADO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
REALIZAR SEMINÁRIOS, 
WORSHOPS E MOSTRAS DAS 
ATIVIDADES 
DESENVOLVIDAS PELAS 
CRIANÇAS E 
ADOLESCENTES PARA 
APRESENTAÇÃO À 
COMUNIDADE ESCOLAR, A 
POPULAÇÃO EM GERAL E 
CIRCUNVIZINHOS.
PROMOVER AÇÕES DE 
EXPLANAÇÃO DE PROJETOS E 
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS 
PELOS ALUNOS À 
COMUNIDADE.
INDETERMINADO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
DIREITO A ESPORTE E LAZER
OBJETIVO AÇÃO META RESPOSAVEL
INTEGRAÇÃO ENTRE 
ESCOLAS COM ATIVIDADES 
ESPORTIVAS
MANTER INTEGRAÇÃO 
ENTRE ESCOLAS PARA 
DESENVOLVER ATIVIDADES 
ESPORTIVAS COM 
MODALIDADE DE ESPORTES. 
INDETERMINADO SECRETARIA DE ESPORTE E 
LAZER, SECRETARIA DE 
EDUCAÇÃO, SECRETARIA DE 
SAÚDE E CONSELHO 
TUTELAR.
PARTICIPAÇÃO DO 
CONSELHO EM ATIVIDADES 
ESPORTIVAS NAS ESCOLAS.
ESTAR DE FORMA ATIVA 
NAS ATIVIDADES 
ESPORTIVAS DAS ESCOLAS.
IDETERMINADO CONSELHO TUTELAR.
RESGATAR BRINCADEIRAS 
TRADICIONAIS.
INSTIGAR O ALUNOS A 
REALIZAR ATIVIDADES 
(BRINCADEIRAS ANTIGAS)
2016 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
E SECRETARIA DE SAÚDE.
MANTER A PROPOSTA DE 
ESPORTE FEMENINO.
INCENTIVAR A PRATICA DE 
ESPORTE FEMENINO.
INDETERMINADO SECRETARIA DE ESPORTE E 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
INCENTIVAR AS CRIANÇAS E 
ADOLESCENTES A 
PARTICIPAREM DOS 
ENFATIZAR A IMPORTÂNCIA 
DA LAPIDAÇÃO 
SOCIOCULTURAL DE 
INDETERMINADO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, 
CMDCA, SECRETARIA DE 
ESPORTE E LAZER E 
PROGRAMAS E PROJETOS 
TAIS COMO: MAIS 
EDUCAÇÃO, PRONATEC, 
JUDÔ, FANFARRA, 
CAPOEIRA, BALÉ, TEATRO, 
DENTRE OUTROS.
CRIANÇAS E 
ADOLESCENTES.
ASSISTÊNCIA SOCIAL.
DIREITO A ASSISTÊNCIA SOCIAL
OBJETIVO AÇÃO META RESPOSAVEL
FAZER CONHECER AS 
PROBLEMÁTICAS SOCIAIS.
DIVULGAR DE FORMA TRIMESTRAL 
ÍNDICES DE ATENDIMENTO FEITO 
PELO CONSELHO TUTELAR, 
ASSISTÊNCIA SOCIAL, SAÚDE E 
EDUCAÇÃO.
ATINGIR 60% DA 
POPULAÇÃO 2015.
SECRETARIA DE SAÚDE, 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
E SECRETARIA DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL.
COMBATER AS DROGAS FORTALECER A REDE DE PROTEÇÃO 
BUSCANDO PARCERIA JUNTO AO 
MINISTÉRIO PUBLICO E CIVIL, 
DEFENSORIA PUBLICA.
2016 SECRETARIA DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL, 
CONSELHO TUTELAR, 
SECRETARIA DE SAÚDE E 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
APOIO EM CASOS DE 
GESTANTES PRESIDIARIAS
GARANTIA DE PRE-NATAL E AUXILIO 
DE CONFORTO EVENTUAL AO BEBÊ
2015 ASSISTÊNCIA SOCIAL, 
SECRETARIA DE SAÚDE.
MOSTRAR A IMPORTÂNCIA 
DE LIMITES
ATRAVÉS DE PALESTRAS DE 
CONSCIENTIZAÇÃO DOS DEVERES DA 
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DA 
FAMÍLIA DOS PODERES 
INDETERMINADO ASSISTÊNCIA SOCIAL E 
CONSELHO TUTELAR.
CONSTITUÍDOS E DA SOCIEDADE.
ARTICULAÇÃO E 
INTEGRAÇÃO DAS 
POLITICAS PÚBLICAS PARA 
FORTALECER O 
ATENDIMENTO NA 
PERSPECTIVA DE 
INTERSETORIALIDADE E 
INTERDISCIPLINARIDADE 
DAS POLÍTICAS PÚBLICAS.
APERFEIÇOAR E FORTALECER O 
GRUPO DE TRABALHO, PARA 
MELHORAR O DESENVOLVIMENTO 
DAS AÇÕES INTEGRADAS.
INDETERMINADO SECRETARIA DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL.
APERFEIÇOAMENTO DOS 
MECANISMOS LEGAIS E 
NORMATIVOS PARA 
EFETIVAÇÃO DA 
PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E 
DEFESA DOS DIREITOS A 
CONVIVÊNCIA FAMILIAR E 
COMUNITÁRIA.
ELABORAR E APROVAR PARÂMETROS 
PARA PROGRAMAS DE APOIO SÓCIO 
FAMILIAR, DE FAMÍLIAS 
ACOLHEDORAS E DA INSTITUIÇÃO 
CASA LAR SANT´ANA.
INDETERMINADO SECRETARIA DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL.
6-REFERÊNCIAS 
Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Estado do MATO 
GROSSO 
Plano Municipal da Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente 
de NORTELÂNDIA-MT. 
Propostas das Conferências Municipais 
Plano Municipal de Assistência Social - 2014 
Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA 
Plano Diretor do município de NORTELÂNDIA - 2014 
SINASE: Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo 
Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes –
CONANDA
Relatórios do Conselho Tutelar ano 2014 
Relatórios de atendimento mensal CRAS 2014.

6. PLANO DE AÇÃO SELO UNICEF – 2017-2020





7. FOTOS



open original →