| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 502 / 2019 |
| Date | 2019-06-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PLANO MUNICIPAL DECENAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (2019-2028), DE NORTELÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1 LEI Nº 502/2019, DE 27 DE JUNHO DE 2019. Prefeitura Municipal de Nortelândia – MT Sancionada a Matéria: Lei Municipal nº 502/2019, em 27/06/2019. Discutida, Votada e aprovada pela Câmara Municipal em 25/06/2019. Nortelândia – MT: 27/06/2019 Marlene Júlia de Oliveira Scarpat Secretária Municipal de Adm., Plan. e Finanças Publicado em 28/06/2019 no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso - Ano XIV | nº 3.258 – pág. 429-451 EMENTA: DISPÕE SOBRE O PLANO MUNICIPAL DECENAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (2019-2028), DE NORTELÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, Sr. JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1° Fica aprovado o PLANO MUNICIPAL DECENAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE NORTELÂNDIA – MATO GROSSO (2019-2028), Anexo Único, a ser executado conforme o PLANO DE AÇÃO previsto no Plano Municipal, acompanhado, monitorado e avaliado pelo Comitê Intersetorial Municipal. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, sede do Município de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, aos 27 dias do mês de junho de 2019, 66º da Emancipação PolíticoAdministrativa. JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES Prefeito Municipal MARLENE JÚLIA DE OLIVEIRA SCARPAT Secretária Municipal de Administração, Planejamento e Finanças 2 ANEXO ÚNICO LEI Nº 502/2019, DE 27 DE JUNHO DE 2019. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELANDIA PLANO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE (2019 - 2028) DO MUNICÍPIO DE NORTELÂNDIA – MT NORTELÂNDIA – MT 2019 3 GESTÃO MUNICIPAL 2017-2020 PREFEITO MUNICIPAL JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES VICE-PREFEITO ALDEMAR XAVIER MEIRA VEREADORES ANDREY ALVES DE OLIVEIRA BENEDITO ANTONIO DE ALMEIDA NETO DELAMAR APARECIDO SOUZA SILVA FLAVIO VINICIUS FONSECA DE SÁ JOCEMAR KESTRING MARIANO GOMES MIRANDA MARIA APARECIDA OLIVEIRA DE SOUZA RENAN NUNES DE OLIVEIRA SILVINO SANTANA ARAUJO PRESIDENTA DO C.M.D.C.A NATÁLIA MARIA DA SILVA SECRETÁRIOS MUNICIPAIS ANTONIO QUINTEIRO DE ALMEIDA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE MARLENE JULIA DE OLIVEIRA SCARPAT SECRETÁRIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS MÁRCIA DÉUNGARO FERNANDES SECRETÁRIA MUN. DE ASSISTENTE SOCIAL LEONAM SILVA CRUZ SECRETÁRIO MUN. DE SAÚDE BENEDITO HUDSON MONTEIRO E MAYER SECRETÁRIO MUN. DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E AGRICULTURA FLORINDO DE OLIVEIRA ALMEIDA SECRETÁRIO MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER 4 APRESENTAÇÃO Partindo do pressuposto que há toda uma legislação onde aqui elencamos as duas principais sendo a constituição federal de 1988 e o estatuto da criança e do adolescente, que amparam a elaboração de políticas próprias voltadas a crianças e adolescentes sendo estes sujeitos de direitos, dignos de tratamento diferenciado em função de maior vulnerabilidade inerente à peculiar condição de pessoas em desenvolvimento, e segundo a loas – lei orgânica de assistência social (art.2.º) , o atendimento a criança é uma das prioridades da política de assistência social. Este conjunto de leis adotam o mesmo paradigma de defesa da cidadania, se opõem ao assistencialismo e ao clientelismo, abrindo a perspectiva da proteção integral. Visto que aconteceu o lançamento do plano decenal dos direitos da criança e do adolescente do estado do mato grosso e há uma mobilização estadual (com apoio do CONANDA – conselho nacional dos direitos da criança e do adolescente, deliberando para que os municípios elaborem seus respectivos planos), o município necessitou planejar e traçar a longo prazo (dez anos) objetivos, ações, metas e estratégias, construindo indicadores de monitoramento das políticas públicas voltadas à estes sujeitos de direitos. O município de Nortelândia através de uma comissão intersetorial do conselho municipal de direitos da criança e do adolescente – CMDCA pactuado com executivo municipal com o apoio das secretarias municipais todos unidos para um planejamento a longo prazo que balizará as ações daqui para frente no município, na área da criança e do adolescente, elaborou o plano decenal dos diretos da criança e do adolescente no município de Nortelândia. A comissão intersetorial responsável por este trabalho iniciou suas atividades em 1º de junho de 2015, com as discussão, elaboração e aprovação do Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente 2019-2028, concomitantemente com o apoio da secretaria executiva do conselho municipal de direitos da criança e do adolescente na coleta de informações e indicadores junto a equipamentos e atores sociais pertinentes a área, para a sistematização de um diagnóstico no que se refere ao atendimento a criança e ao adolescente no município. No entanto, em 2017, inicia-se uma nova rediscussão das metas e ações previstas no Plano vigente e outras metas e/ou ações que podem ser inseridas, de acordo com as diretrizes 5 e objetivos de cada eixo temático que compõe o Plano, seguindo-se no ano de 2018, a reelaboração e readequação do Plano Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, com base no diagnóstico atual e na realidade local, regional e nacional, partindo das Diretrizes Nacional e Estadual, do qual ao ser reelaborado, será apreciado e aprovado por meio de Resolução pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, do qual poderá tornar-se-á Lei Municipal. Para a reelaboração e readequação do Plano participarem membros representantes do Poder Executivo, Judiciário, Legislativo e Sociedade Civil e entidades governamentais e não governamentais, além dos membros de conselho de controle social, crianças e adolescentes. O Plano Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, será monitorado e avaliado anualmente, pela Comissão Intersetorial a ser nomeada através de Decreto Municipal, acompanhado e coordenado pela Gestão Municipal e pelo CMDCA, e os resultados divulgados aos poderes constituídos, sociedade civil organizada, entidades não governamentais e governamentais, além dos sistemas do Programa Prefeito Amigo da Criança e do Adolescente e Selo Unicef, às informações informadas à sociedade podendo ser realizada às adequações necessárias e o cumprimento das metas e ações contidas no Plano, de que forma que se possa garantir as políticas públicas destinadas às crianças e adolescentes. 6 SUMÁRIO APRESENTAÇÃO........................................................................................................................04 1. INTRODUÇÃO............................................................................................................06 2. MARCO SITUACIONAL............................................................................................08 3. MARCO CONCEITUAL..............................................................................................15 4. MARCO LEGAL..........................................................................................................22 5. PLANO DE AÇÃO.......................................................................................................23 6. ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO.............................60 REFERENCIAL BIBLIOGRÁFICO........................................................................................61 ANEXOS..................................................................................................................................62 7 1. INTRODUÇÃO A elaboração da Política Nacional e do Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes foi um processo coletivo iniciado no ano de 2009, através das conferências municipais, regionais, estaduais e distrital. A VIII Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente consagrou as diretrizes que subsidiaram o processo de formulação da Política Nacional e do Plano Decenal. Através da Resolução nº161, de 04 de dezembro de 2013, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) estabeleceu os parâmetros para elaboração do Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes no âmbito municipal em conformidade com os princípios e diretrizes da Política Nacional de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes e com os eixos e objetivos estratégicos do Plano Nacional Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes. A viabilização do acesso de crianças e adolescentes aos seus direitos deve ser prioridade para o governo e a sociedade que respeita esse grupo social e deseja um futuro mais próspero, com justiça e paz. Diante disso, criou-se o Comitê Intersetorial para desenvolvimento do Plano Decenal dos Direitos da Criança e Adolescente, sendo esse responsável por este trabalho. Iniciou-se concomitantemente com o apoio da Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente a coleta de informações e indicadores junto a equipamentos e atores sociais pertinentes a área, para a sistematização de um diagnóstico no que se refere ao atendimento à criança e ao adolescente no município. O Plano Municipal de Políticas da Criança e Adolescente é resultado de um processo participativo e de elaboração conjunta, envolvendo representantes de todos os segmentos governamentais do município e da sociedade civil organizada. As propostas recebidas de todos os envolvidos contribuíram para a adequação do Plano à realidade do município, bem como aos princípios do ECA e às normativas vigentes. Fundamentados nos oito princípios universais e permanentes indicados pela Política Nacional dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes e no diagnóstico municipal, foram estabelecidos objetivos e ações para alcançar o preconizado nas diretrizes que apontam 8 para a promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes em âmbito municipal. É de suma importância a mobilização do Estado e da sociedade para que as crianças e os adolescentes sejam vistos de forma integral em seus direitos e deveres constitucionalmente regimentados. No entanto, a criação das políticas sugeridas pelo Plano, não exclui as importantes ações transversais e intersetoriais que são necessárias no poder público e da articulação com a sociedade. Pois como é cediço, o atendimento a criança e adolescente deve ser integral, com políticas públicas que garantam a efetividade dos direitos. Com isso, partindo das diretrizes e objetivos nacionais, e de acordo com os Eixos Temáticos, as metas estabelecidas neste Plano foram estabelecidas para o período de 2019 à 2028, reelaborado e atualizado com as diretrizes, objetivos, metas e ações para o cumprimento do Plano no período de 2019 à 2028, e assim para que se efetive na prática torna-se necessário que os responsáveis pelas ações se articulem e se mobilizem para que a execução das mesmas se torne possível, do ponto de vista orçamentário, técnico e político. O Plano também deve servir como articulador das várias políticas setoriais de atendimento à toda criança e adolescente de Nortelândia – MT. Além disso, o plano deverá ser monitorado e avaliado, visando as intervenções necessárias, e a verificação do cumprimento das metas e suas adequações, além do acompanhamento dos órgãos de controle externo, interno e social. 9 2. MARCO SITUACIONAL 2.1. PERFIL HISTÓRICO, TERRITORIAL, SOCIAL E ECONÔMICO DO MUNICÍPIO DE NORTELÂNDIA A origem do município de Nortelândia vem do garimpo e as atividades garimpeiras da região se perdem nos primeiros dias de Diamantino. Em 1815, consta a abertura do garimpo de São Joaquim, nas imediações do centro da atual cidade de Nortelândia. A atividade garimpeira declinou, sendo substituída pela borracha, que também se exauriu. Por volta de 1937, começou efetivamente a formação do município. O primeiro nome do lugar foi Santana dos Garimpeiros, devido ao orago e ao rio Santana, que banha a cidade. A antiga Santana dos Garimpeiros atraiu muita gente para seus garimpos, especialmente do norte e nordeste do Brasil, derivando daí o nome da cidade, em homenagem aos nordestinos e nortistas que contribuíram, de forma decisiva, à terra que escolheram para morar. Caso único na história de Mato Grosso, o município foi criado duas vezes, a primeira em 11 de dezembro de 1953, com o nome de Santana dos Garimpeiros, e a segunda a 16 de dezembro do mesmo ano, com o nome de Nortelândia, com leis completamente diferentes, sem que a segunda fizesse menção à primeira, consolidou-se a segunda denominação: Nortelândia. Elevado à categoria de município e distritos com a denominação de Nortelândia, pela Lei Estadual nº 712, de 16-12-1953, desmembrado do município de Diamantino, com sede no então Distrito de Nortelândia (ex-povoado de Santana). Constituído do distrito sede. Instalado em 05-02-1954. Em divisão territorial datada de 01-07-1960. O município é constituído do distrito sede. Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2009. O índice populacional tem sofrido queda ao longo dos últimos anos. Com a queda da exploração do garimpo, principal motivo para a fundação do município, não foram 10 desenvolvidas alternativas compatíveis de trabalho, o que culminou com uma grave crise econômica provocada, exatamente, pela falta de oportunidade de emprego que persiste, até os dias atuais. De acordo com dados do IBGE (2010), a estrutura etária revela-se compatível com a etapa de envelhecimento da população, onde os agrupamentos mais representativos em termos percentuais são os jovens entre 15 e 29 anos (27,8%) e os de adultos de 30 a 49 anos (24,5%). (FERREIRA, 1997). Tabela 1: Distribuição da população por sexo, segundo os grupos de idade 2010 Mais de 100 anos 4 0,1% 0,0% 95 a 99 anos 0,0% 0,0% 3 90 a 94 anos 5 0,1% 0,1% 9 85 a 89 anos 15 0,2% 0,2% 11 80 a 84 anos 41 0,6% 0,4% 26 75 a 79 anos 48 0,7% 0,6% 40 70 a 74 anos 70 1,1% 1,1% 71 65 a 69 anos 92 1,4% 1,3% 81 60 a 64 anos 113 1,8% 1,6% 105 55 a 59 anos 135 2,1% 2,3% 151 50 a 54 anos 188 2,9% 2,3% 145 45 a 49 anos 229 3,6% 3,4% 221 40 a 44 anos 248 3,9% 3,2% 209 35 a 39 anos 208 3,2% 4,0% 256 30 a 34 anos 240 3,7% 3,3% 213 25 a 29 anos 234 3,6% 3,7% 239 20 a 24 anos 294 4,6% 4,2% 269 15 a 19 anos 360 5,6% 4,9% 314 10 a 14 anos 278 4,3% 4,3% 279 5 a 9 anos 276 4,3% 3,8% 244 0 a 4 anos 232 3,6% 3,7% 240 Homens Mulheres IBGE Censo/2010 11 Quanto aos aspectos Geográficos o município de Cuiabá deu origem ao município de Nossa Senhora da Conceição do Alto Paraguai Diamantino, depois simplesmente Diamantino, que deu origem ao município de Nortelândia. O município de Nortelândia localiza-se na zona de Alto Paraguai. A sede é determinada pelas coordenadas geográficas: Coordenadas – 14o 14’30” Latitude Sul, 57o 17’30” Longitude Oeste Gr. A Localização Geográfica – Mesorregião 130, Microregião 531 – Alto Paraguai – Centro – Sul Matogrossense. Denominação dos Habitantes – Nortelandenses. Número da População: 6.436 habitantes - Censo 2010. População urbana: 81%. Densidade Demográfica: 5 habitantes/km2. Eleitores – 6.338 ( TRE/2000). Distrito – Sede. Limites Geográficos: LESTE: Diamantino, Alto Paraguai, OESTE: Arenápolis e Nova Marilândia, NORTE: Diamantino, SUL: Alto Paraguai/Arenápolis. Situado na Região: Médio Norte, Comarca – Nortelândia, Altitude – 354 m. acima do nível do mar. Distância da Capital – 254 Km, Extensão Territorial – 1.358,40 Km2, Superfície: a área do município é de 1.352 k2. Topografia; é relativamente plana, embora cortada por duas serras: Tapirapuã e Parecis. Relevo – Planalto dos Parecis. Depressão do Rio Paraguai, calha do Rio Paraguai, Serra de Tapirapuã. Formação Geológica – Coberturas não dobradas do Fanerozóico – Bacia Mesóica dos Parecis. Faixa móvel brasiliana. Bacia Hidrográfica – Grande Bacia do Prata. Para esta Bacia contribui o Rio Paraguai, que aparece pela direita o tributário Santana. Nortelândia está localizada ao norte do Estado, onde a Chapada dos Parecis corta terras do seu território e separa duas maiores vertentes fluviais do mundo: Bacia do Prata e Bacia Amazônica. Os principais rios e afluentes que banham o município são: rio Santana, Rio São Francisco, Rio Paraguai e os córregos Santaninha, Quebra Canela, Conceição, Arrossensal, Buriti, entre outros. Clima – Tropical quente e sub – úmido, com cinco meses de seca, de maio a outubro, precipitação anual de 2.000 mm, intensidade máxima em janeiro, fevereiro e março – período chuvoso. Temperatura média anual de 24oC, com maior máxima de 40oC e menor mínima de 0 oC. Solos: Os solos são de baixa, média e alta fertilidade e caracteriza-se por diversos tipos, entre os principais podemos citar: padzólocos, quartzosos, latossolos, entre outros, cujas ocupações merecem cuidados para proteção dos solos, água, fauna, flora, enfim, o equilíbrio ambiental. 12 Vegetação: a região é formada por florestas e matas, sub caducifólios e savanas, com formação essencialmente campestre e com arvoredos espaçosos (campo sujo) que evidencia-se grande proporção de área já desmatadas. Meio Ambiente: o conjunto de ocupação das áreas do município vem sendo feito de maneira inadequada, pois estão causando enormes danos ao sistema ecológico, em conseqüência da minera diamantífera que vem sendo explorada sem nenhuma preocupação com o meio ambiente. (IBGE, 2010). Quanto aos aspectos econômicos, as principais atividades econômicas são o extrativismo mineral (diamante e ouro), que constituía-se na principal atividade econômica, hoje escassa, quase inexistente, devido a exploração exagerada de maquinários que por fim resultou na degradação dos rios, destruição da fauna e flora predominantes e nativas do município. O restante baseia-se no Setor Primário, com destaque para a pecuária de corte, aviários, suinocultura e agricultura: soja, arroz, milho, feijão e mandioca, e hoje com os assentamentos que sobrevivem da agricultura familiar, em especial, da bacia leiteira, produzidas nas pequenas propriedades e nos assentamentos rurais, sendo o Assentamento Nossa Terra Nossa Gente com 50 famílias, Assentamento São Francisco com 70 famílias e Assentamento Raimundo da Rocha com 194 famílias. O comércio é predominantemente varejista e ainda a atividade pesqueira (pintado, jaú, dourado e piraputanga) utilizada somente para a subsistência, baseia-se ainda com a renda salarial dos funcionários públicos federais, estaduais e municipais, vendedores ambulantes, profissionais liberais, e trabalhadores nos frigoríficos localizados nos municípios vizinhos e fazendas de produção de soja, milho e algodão. O Comércio é composto por papelarias, farmácias, supermercados, bares, lanchonetes, restaurantes, loja de confecções e calçados, casa de matéria de construção, postos de combustíveis, armazéns, fábricas de uniforme, brinquedos, revendedora de gás, borracharias, oficina, mecânica e funilaria, lojas de vídeo e som e conserto de aparelhos eletrodomésticos, bicicletarias, autopeças, hotéis, moto-táxis, táxis, agência de transporte e turismo, dentre outros. 13 Possui energia em toda a cidade, bem conservada e iluminada, e também nos assentamentos rurais e na maioria da zona rural. A água é encanada e com estação de tratamento. No município já existem uma grande maioria de ruas pavimentadas, estradas vicinais em perfeitas condições de tráfego, água encanada e tratada, energia elétrica nas residências e iluminação pública, telefonia celular e fixa, internet a cabo e sem fio. O lixo e a limpeza pública são feitas pelo Setor de Obras e Limpeza Pública, pelo caminhão do lixo, os entulhos também recolhidos pela Prefeitura, limpeza de terrenos baldios e a recuperação de ruas e avenidas. As diversidades nas áreas de turismo, cultura e desporto e lazer são oferecidos com atividades de esporte e lazer na Praia Rota do Sol, nos campos society, praças e campo de futebol, eventos religiosos e festivos, dos quais contribui com a movimentação econômica do município. Segundo os últimos índices do Ministério do Trabalho e Emprego, de 2004, as atividades econômicas que mais empregam no município são a agropecuária e a administração pública, ambas com 28% da população empregada; a construção civil, que absorve 21,6% da população e o comércio varejista que assimila 10%. A PEA- População Economicamente Ativa do município representa 38,5% da população. A observação dos dados sobre rendimentos da população Nortelandense (IBGE) indica uma situação precária. Cerca de 48,3 %, dos moradores com idade acima de 10 anos não dispõe de qualquer rendimento. No segmento de até 1 Salário mínimo está 21,3% da população. Em resumo, cerca 70% da população do município viveria abaixo da linha da pobreza. No entanto, deve-se considerar que parte da população atua profissionalmente nos municípios vizinhos, ou seja, na usina Itamarati, nas fazendas e frigoríficos de frango e gado. Sendo assim, temos conforme relatório do MDS/2013: 999 famílias cadastradas no Cadastro Único com renda per capita de até ½ salário mínimo; 759 com renda per capita mensal de 140,00; 181 famílias com renda per capita de 70,00 a 140,00 e 578 famílias com renda per capita de até R$ 70,00. 14 São várias as famílias beneficiárias dos Programas do Governo Federal, sendo 612 com benefício básico; 908 dos variáveis; 149 benefício jovem; 11 benefício nutriz; 08 benefício gestante e 251 com superação de extrema pobreza.; e ainda acompanhadas pelo Programa Bolsa Família 569 da faixa etária de 6 a 15 anos, e 121 de 16 a 17 anos com condicionalidade da educação; 507 da saúde. O índice de cobertura de acompanhamento é de 534 da faixa etária de 6 a 15 anos, e 106 de 16 a 17 anos com condicionalidades da educação; 472 da saúde. Quanto a situação habitacional é que 687 pessoas foram cadastradas para o recebimento deste benefício em 2012, e ainda um total de 550 na zona urbana e 147 na zona rural que vive em habitação precária, domicílios rústicos, aluguel, coabitação involuntária. Mais de 200 famílias já receberam casas pelo Programa Habitacional, mas ainda existe um grande número de pessoas cadastradas e que necessitam da residência própria. E o restante, cerca de 80% possui residência própria, mas na maioria necessitando de reformas, calçadas, etc. O que diminui um pouco o impacto dessa falta de liquidez é que quase 80% dos habitantes possuem casa própria e quitada. No entanto, muitas delas, antigas, de alvenaria ou madeira que ora, estão sendo substituídas pelo Programa de Habitação do Governo Federal e Estadual. A Assistência Social e o CRAS, possui uma a equipe de psicólogo, assistente social rural e urbano e demais profissionais necessários para o trabalho direcionado às famílias que necessitam do atendimento da Assistência Social e CRAS; possui um Lar da Criança e Adolescente que atende no ano de 2018, 03 crianças, e são vários programas e projetos como o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, atendimento aos pais, palestras destinadas às famílias, crianças, adolescentes, atendimento do cadastro único, Programa Profamília, Programa Criança Feliz, Projeto Música para Todos, Programa direcionado às gestantes, Projeto Jiu Jitsu, Programa PAIF, contando com 396 benefícios eventuais, dentre outros. A saúde é atendida pelos PSFs, sendo 01 PSF no Bairro Bandeirantes, 01 no Bairro da Ponte, juntamente com o NASF, 01 no Bairro Joaquim da Silva, todos com a equipe da saúde da família, e com atendimento médico, odontológico e psicológico; 01 centro de reabilitação, 01 farmácia básica; veículos com 01 ambulância, 01 van e outros veículos; 01 hospital dirigido por uma ONG e com convênio com a Prefeitura e o Estado, 01 laboratório 15 para exames e análise clínica, e ainda os atendimentos especializados conforme pactuado no SUS. A educação básica do município de Nortelândia é organizada em redes públicas de ensino: Rede Estadual e Rede Municipal, atendendo a educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos, e ainda a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais que atende a educação especial. O ensino técnico profissionalizante e ensino superior são mantidos por entidades educacionais privadas. Toda a educação é oferecida na zona urbana, com transporte escolar para os alunos da zona rural. O índice de evasão escolar acontece na maioria dos casos no Ensino Médio, assim como a reprovação; no ensino fundamental dos anos iniciais não consta índices de evasão, distorção idade-ano e retenção. Nas avaliações externas como o IDEB, o município vem alcançando e com superioridade as metas propostas até o ano de 2021. Conta com infraestrutura adequada para o atendimento dos alunos tanto da rede estadual quanto municipal, mas necessitando ainda de melhorias nos prédios e construção de quadras cobertas, climatização e equipamentos tecnológicos novos. A equipe de profissionais da educação, são todos qualificados e habilitados de acordo com a área de atuação. Devido as condições atual do município, o mesmo conta com uma receita reduzida e com possibilidades de poucos investimentos, porém, está a busca e procurando desenvolver projetos e programas de políticas públicas que visa a geração de emprego e renda, para melhorar as condições de vida da população, promovendo assim a qualidade de vida, inclusão social e digital da população, atingindo principalmente, nossos micro empresários, as pessoas que tem aptidão para tal fim, bem como nossos adolescente e jovens, que muitas vezes ficam a mercê da marginalidade, e ambos obterem uma boa formação e ocupação no sentido de se ter sua própria renda ou aumenta-la, concorrer em igualdade no mercado de trabalho, possuir auto motivação e perspectivas de cidadania, e em especial, acompanhar e sobreviver na atual sociedade global e tecnológica em que estamos inseridos. (INFORMAÇÕES E DADOS EXTRAÍDOS DO PME-2015-2025). 16 17 3. MARCO CONCEITUAL 3.1 DIREITO À VIDA E À SAÚDE A CF/1988 estabelece que é dever da família, da sociedade e do estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida e à saúde, sendo assim o plano municipal, protege e defende os direitos da criança e do adolescente á convivência familiar e comunitária de Nortelândia, a partir deste contexto houve a elaboração conforme orientação e parâmetros do plano nacional – PNCFC. O plano representa um marco na garantia do direito a convivência familiar e comunitária. Seus objetivos e ações envolvem os três poderes, as três esferas governamentais e a sociedade civil o PMCFC representa ainda um avanço nas políticas públicas para a consolidação de uma cultura de valorização e respeito em conformidade com os artigos 19, 20, 21, 22,23 e 24 do ECA e do documento orientações técnicas : serviço de acolhimento para crianças e adolescentes aprovada pela resolução n° 1 de 1° de junho de 2009 que diz que todos os esforços devem ser empreendidos no sentido de manter o convívio com a família (nuclear ou extensa, em seus diversos arranjos), a fim de garantir que o afastamento da criança ou do adolescente do contexto familiar seja uma medida excepcional, aplicada apenas nas situações de grave risco á sua integridade física e/ou psíquica. Como este afastamento traz profundas implicações, tanto para a criança e o adolescente, quanto para a família, deve-se recorrer a esta medida apenas quando representar o melhor interesse da criança ou do adolescente e o menor prejuízo ao seu processo de desenvolvimento. Destaca-se que tal medida deve ser aplicada apenas nos casos em que não for possível realizar uma intervenção mantendo a criança ou adolescente no convívio com sua família (nuclear ou extensa). Para que este princípio possa ser aplicado, é importante que se promova o fortalecimento, a emancipação e a inclusão social das famílias, por meio de acesso ás políticas públicas e ás ações comunitárias. Dessa forma antes de se considerar a hipótese do afastamento, é necessário assegurar á família o acesso à rede de serviços públicos que possam potencializar as condições de oferecer à criança ou o adolescente um ambiente seguro de convivência. 18 Destaca-se que, em conformidade com o art. 23 do ECA, a falta de recursos materiais por si só não constitui motivo suficiente para afastar a criança ou o adolescente do convívio familiar, encaminhá-lo para serviços de acolhimento ou, ainda, para inviabilizar sua reintegração. Nessas situações o convívio familiar deve ser preservado e a família, obrigatoriamente, incluída em programas oficiais ou comunitários de apoio como programa de habitação e inclusão produtiva. Outros direitos que possibilitam a fruição de uma vida digna e de qualidade. Ademais, preceitua que a saúde constitui direito de todos e dever do estado, “garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação” (art.196, CF/1988). Enquanto sujeitos de direitos as crianças e os adolescentes se destacam por sua peculiar condição de pessoas em desenvolvimento, as crianças e os adolescentes necessitam de maior atenção e proteção nesse momento. O conceito de saúde, conforme define a organização mundial de saúde (OMS), não se restringe a ações isoladas de tratamento ou prevenção de doenças, mas compreende o completo bem-estar físico, mental e social (OMS, 2012). Especificamente, é assegurado que toda criança e adolescente têm direito à proteção, à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência (art. 7º, estatuto). De fato, a vida e a saúde consubstanciam-se como os direitos mais essenciais e primários de todos os direitos fundamentais, pois somente a partir de sua realização existe razão para que os demais sejam efetivados. Assim, os direitos à dignidade, ao respeito, à educação, ao esporte, à convivência familiar, entre outros, gravitam em torno do direito à vida, que tem a saúde como premissa que possibilita sua manutenção. Neste eixo, no plano de ação, estarão elencadas ações que visam à garantia do direito à vida e à saúde de crianças e adolescentes, pautando a oferta, a melhoria da qualidade e a garantia de acesso aos serviços públicos. 3.2 DIREITO À LIBERDADE, AO RESPEITO E À DIGNIDADE. 19 Os direitos à liberdade, ao respeito e à dignidade são direitos primordiais de todos os cidadãos inseridos em um estado democrático de direito. Esses direitos são assegurados constitucionalmente, sobretudo no art. 5º, que contém os direitos e garantias individuais e coletivos, e nos art. 6º e 7º, que elencam os direitos sociais. Transportados para a realidade da criança e do adolescente, esses direitos ganham novos contornos, de maneira que as crianças e os adolescentes têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas em desenvolvimento, mas continuam considerados como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais (art. 15, estatuto). Considerando a peculiar condição de pessoa em desenvolvimento, que passa por pleno processo de formação física, psíquica e moral, o legislador destaca o que abrange o direito à liberdade das crianças e dos adolescentes, nos termos do art. 16 do estatuto: Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos: I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais; II - opinião e expressão; III - crença e culto religioso; IV - brincar, praticar esportes e divertir-se; V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação; VI - participar da vida política, na forma da lei; VII - buscar refúgio, auxílio e orientação. A proteção da dignidade das crianças e dos adolescentes está destacada no art. 18 do estatuto, segundo o qual é dever de todos zelar por sua dignidade, salvaguardando-os de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante ou constrangedor. Essa previsão foi formulada em consonância com princípios da declaração e da convenção da ONU, bem como com a CF/1988 (art. 227). Todas as pessoas foram, portanto, corresponsabilizadas por zelar pelo efetivo cumprimento do direito à dignidade. No caso de conhecimento de violações ou desrespeito à dignidade da criança e do adolescente deve haver a comunicação para as autoridades competentes, mormente ao ministério público, para que sejam tomadas as medidas necessárias. 3.3 DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA 20 Não há dúvidas de que o melhor lugar para o desenvolvimento de uma criança é o núcleo familiar, preferencialmente em sua família natural, na qual a criança seja esperada e querida, onde seja cercada de afeto, carinho e cuidado durante seu crescimento. É necessário, para que a criança e o adolescente atinjam a plenitude em seu desenvolvimento em suas potencialidades, que cresçam em um ambiente adequado, no qual lhes sejam supridas suas necessidades básicas, sejam elas físicas, morais, psíquicas e afetivas. O estatuto afiança especificamente o direito da criança e do adolescente à convivência familiar e comunitária, em ambiente que ofereça a concretização de todos os direitos inerentes à sua condição especial de desenvolvimento. Nesses termos, toda criança e adolescente têm direito a serem criados e educados no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes (art. 19, estatuto). A efetivação do direito à convivência familiar e comunitária é, pois, imprescindível para o ideal e completo desenvolvimento das crianças e adolescentes, porquanto “a família continua sendo sempre o espaço privilegiado, único e insubstituível de socialização, prática de tolerância e divisão de responsabilidades, além de celeiro para o exercício da cidadania, do respeito e dos direitos humanos” (CURY, 2012). Nessa análise, é necessário verificar sempre o que mais atende ao melhor interesse da criança e do adolescente, envidando esforços no sentido de que todos os seus direitos fundamentais sejam concretizados. Assim, no eixo referente a este direito fundamental, no plano de ação, localizam-se ações de proteção e fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, reordenamento dos serviços de acolhimento, garantia de exames gratuitos para investigação de paternidade, dentre outras. 3.4 DIREITO À EDUCAÇÃO, À CULTURA, AO ESPORTE E AO LAZER. O direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer para a criança e para o adolescente são assegurados constitucionalmente. Como direito de todos e dever do estado e da família, a educação deverá ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade. No que se refere à cultura, é assegurado a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, com apoio e incentivo estatal para a valorização e a 21 difusão das manifestações culturais. As práticas desportivas e o lazer, como formas de promoção social, serão também fomentados (art. 205, 215, 217, 227 da CF/1988). Após a família, a escola é o segundo meio comunitário em que a criança estará inserida, lugar em que estabelecerá suas primeiras relações em sociedade. A escola, portanto, é uma instituição fundamental que atua na complementação do desenvolvimento pessoal e integral das crianças e dos adolescentes, proporcionando não só a aquisição de conhecimentos científicos, mas também a formação social, moral e cidadã, viabilizando a expressão e realização de todas as suas potencialidades humanas. O estatuto, em simetria com os ditames constitucionais, determina que todas as crianças e os adolescentes têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho (art. 53, estatuto). Os deveres do estado a fim de viabilizar a efetividade do direito à educação estão expressos no estatuto e representam reais garantias para as crianças e adolescentes: ART. 54. É dever do estado assegurar à criança e ao adolescente: I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria; II – progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio; III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino; IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade; V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um; VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador; VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. § 1º o acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo. § 2º o não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente. § 3º compete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental, fazerlhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsável, pela frequência à escola. 22 3.5 DIREITO À PROFISSIONALIZAÇÃO E À PROTEÇÃO NO TRABALHO A profissionalização e a proteção no trabalho são direitos fundamentais assegurados aos adolescentes a partir dos 14 anos. O direito à profissionalização visa a proteger o interesse dos adolescentes de se prepararem adequadamente para o exercício do trabalho na vida adulta, visto que a qualificação profissional é elemento essencial para a inserção futura no mercado de trabalho (machado, 2003, p.188). No entanto, toda a abordagem sobre o trabalho permitido ao adolescente, seja no âmbito da profissionalização ou fora dela, deve ser realizada com especial cautela e atenção, em razão de sua condição peculiar de desenvolvimento e da proteção excepcional e integral a que faz jus. O respeito às normas que regulamentam a proteção no trabalho para os adolescentes é, pois, fator determinante para que outros direitos fundamentais não sejam violados, bem como para que não haja consequências prejudiciais ao desenvolvimento daqueles. O estatuto reforça de forma expressa o direito do adolescente à profissionalização e à proteção no trabalho, corroborando toda a normatização já exposta, sobretudo os limites estabelecidos ao trabalho do adolescente. O trabalho permitido a este deve respeitar as premissas do respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento e a capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho. 3.6 DIREITO DO SISTEMA DE GARANTIA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE Para a consolidação da doutrina da proteção integral preconizada na CF/1988 e no estatuto, o Brasil caminhou para a estruturação de um sistema que organiza a proteção e a garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes, estabelecendo atribuições e funções e institucionalizando a integração entre os órgãos que atuam nesta área. O estatuto, apesar de definir responsabilidades dos entes, não organizou formalmente e de maneira integrada as instituições que atuam na garantia de direitos. Significando um grande avanço na proteção de crianças e adolescentes, mais do que um sistema em si, o SGD (sistema de garantia de direitos) é a integração de vários sistemas que convergem para a proteção integral de crianças e adolescentes. O SGD só existe na 23 interlocução com outros sistemas nacionais, como o de saúde, de assistência social, dentre outros. A política de atendimento das crianças e dos adolescentes operacionaliza-se por meio de serviços e programas das mais diversas políticas públicas, da execução de medidas de proteção desses direitos, bem como da execução de medidas socioeducativas. Essa política especializada deve funcionar de forma transversal e intersetorial, com a articulação de todas as políticas públicas de infraestrutura, institucionais, econômicas e sociais, e com a integração de todas as suas ações, a fim de que seja alcançada a efetivação de todos os direitos fundamentais das crianças e dos adolescentes. 24 4. MARCO LEGAL A Constituição Federal estabelece que compete a família, juntamente com o Estado, a sociedade em geral e a comunidade, “assegurar à criança e ao adolescente o exercício de seus direitos fundamentais” (Art. 227). A Lei Federal 8.069, de 13 de julho de 1990, corrobora este princípio e reforça a necessidade de respeito a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoa em desenvolvimento bem como a doutrina da prioridade absoluta no Art. 4 da citada lei. Diversas leis nacionais, tratados, convenções e normativas internacionais estabelecem a importância da promoção e proteção dos direitos humanos, criando mecanismos que garantam o atendimento de crianças adolescentes e suas famílias em suas necessidades e direito de participação na elaboração das políticas públicas. As crianças e os adolescentes têm direitos subjetivos à liberdade, à dignidade, à integridade física, psíquica e moral, à educação, à saúde, à proteção no trabalho, à assistência social, à cultura, ao lazer, ao desporto, à habitação, a um meio ambiente de qualidade e outros direitos individuais indisponíveis, sociais, difusos e coletivos. Portanto as crianças e adolescentes são credores desses direitos, diante da Família, do Estado, e da sociedade, que são devedores e obrigatoriamente devem garantir esses direitos. Não apenas como atendimento de necessidades, mas especialmente um direito mais abrangente de desenvolvimento humano, econômico e social. Com isso, o Plano Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Nortelândia – Mato Grosso, estará pautado nos Eixos Norteadores, do qual a Política Nacional dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes no Brasil será estruturada em cinco eixos orientadores, sendo que os três primeiros estão voltados para a realização de ações-fim e os outros dois para ações-meio necessárias para o funcionamento do Sistema de Garantia dos Direitos como um todo, sendo eles: I. EIXO 1 – PROMOÇÃO DOS DIREITOS Diretriz 01 - Promoção da cultura do respeito e da proteção aos direitos humanos de crianças e adolescentes no âmbito da família, das instituições, e da sociedade. Diretriz 02 - Universalização do acesso a políticas públicas de qualidade que garantam os direitos humanos de crianças, adolescentes e suas famílias e contemplem a superação das desigualdades, com promoção da equidade e afirmação da diversidade. 25 II. EIXO 2 - PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS Diretriz 03 – Universalização e fortalecimento dos conselhos tutelares, objetivando a sua atuação qualificada. Diretriz04 - Proteção especial a crianças e adolescentes com seus direitos ameaçados ou violados. III. EIXO 3 – PARTICIPAÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES Diretriz 05 – Fomento de estratégias e mecanismos que facilitem a expressão livre de crianças e adolescentes sobre os assuntos a eles relacionados e sua participação organizada, considerando sua condição peculiar de pessoas em desenvolvimento. IV. EIXO 4 – CONTROLE SOCIAL DA EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS Diretriz 06 - Universalização e fortalecimento dos conselhos de direitos da criança e do adolescente para assegurar seu caráter paritário, deliberativo e controlador, garantindo a natureza vinculante de suas decisões. V. EIXO 5 – GESTÃO DA POLÍTICA Diretriz 07 - Fomento e aprimoramento de estratégias de gestão da Política Nacional dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes fundamentadas nos princípios da indivisibilidade dos direitos, descentralização, intersetorialidade, participação, continuidade e co-responsabilidade dos três níveis de governo. Diretriz 08 – Efetivação da prioridade absoluta no ciclo e na execução orçamentária das três esferas de governo para a Política Nacional dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, garantindo que não haja cortes orçamentários. Diretriz 09 – Qualificação de profissionais para atuarem na rede de promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes com especial atenção para a formação continuada de conselheiras e conselheiros dos direitos e tutelares. Diretriz 10 - Implementação de monitoramento gerencial do Plano Decenal de Direitos Humanos de crianças e Adolescentes e do seu respectivo orçamento. Diretriz 11 - Produção de conhecimentos sobre a infância e a adolescência, aplicada ao processo de formulação de políticas públicas. Em cada um desses eixos, foram definidas e agrupadas diretrizes para a Política. São as linhas orientadoras das ações e são formuladas para responderem aos problemas e demandas que afetam a infância e a adolescência. As diretrizes guardam coerência com os princípios anteriormente descritos da Política, mas enquanto esses foram considerados como “inegociáveis”, as diretrizes comportam um certo grau de flexibilidade na medida em que são previstas reformulações para se adequarem às mudanças da realidade. 26 5. PLANO DE AÇÃO EIXO 1. POLITICAS DE VIDA E SAÚDE DIRETRIZ OBJETIVO ESTRATÉGICO META AÇÃO PRAZO RESPONSÁVEL Universalização do acesso a políticas públicas de qualidade que garantam os direitos humanos de crianças, adolescentes e suas famílias, e contemplem a superação das desigualdades e a afirmação da diversidade, com promoção da Fortalecer o Sistema de Vigilância Nutricional, com monitoramento de todas as crianças menores de 05 anos e beneficiários do Bolsa Família. 80% das crianças e famílias -Realizar o acompanhamento de peso e estatura das crianças com registro em cartões; -Orientar pais ou responsáveis através de palestra educativa a respeito do risco nutricional, hábitos curto -Unidades básicas de Saúde; - SMS; - Secretaria Assistência socialmente; -Secretaria de Educação -Pastoral da Criança -NASF 27 equidade e inclusão social saudável de vida, prevenção de acidentes na infância; -Encaminhar crianças com baixo peso e risco nutricional para atendimento com nutricionista; - Desenvolver projetos de alimentação saudável nas escolas; - Realizar o acompanhamento das famílias beneficiárias do bolsa famílias 2 28 vezes ao ano. Universalização do acesso a políticas públicas de qualidade que garantam os direitos humanos de crianças, adolescentes e suas famílias, e contemplem a superação das desigualdades e a afirmação da diversidade, com promoção da equidade e inclusão social Evitar o reaparecimento de doenças imunopreviniveis Garantir 100% de coberturas vacinais -Facilitar o acesso da população as salas de vacina. -Realizar busca ativa dos faltosos. -Incrementar campanhas de vacinas com atividades lúdicas. - Enfatizar a importância da imunização no público alvo. curto Unidades Básicas de Saúde. 29 Universalização do acesso a políticas públicas de qualidade que garantam os direitos humanos de crianças, adolescentes e suas famílias, e contemplem a superação das desigualdades e a afirmação da diversidade, com promoção da equidade e inclusão social Levar informação ao público alvo sobre temas como mudança corporal, abuso sexual, drogas e violência , DST, gravidez na adolescência . Informar 80% dos alunos - Realizar ações de combate ao abuso sexual infantil; -realizar palestras nas escolas sobre os temas; - Realizar ações intersetoriais de sensibilização promoção dos direitos e prevenção de violência contra a criança e adolescente; - Instituir uma lei municipal que proíba o uso de Narguilé em curto Unidades básicas de Saúde; Secretaria Assistência socialmente Secretaria de Educação Pastoral da Criança NASF - câmara de vereadores para lei do narguilé 30 locais públicos. -Realizar atividades nas escolas, dentro da metodologia do Programa Saúde na Escola (PSE) nas escolas pactuadas. - ofertar palestras sobre métodos contraceptivos e planejamento familiar. Universalização do acesso a políticas públicas de qualidade que garantam os Realizar a captação precoce da gestação (gravidez na Captação de 100% das mulheres suspeitas de -Realizar exames no primeiro trimestre, de acordo com a portaria curto Unidades básicas de Saúde; Pastoral da Criança 31 direitos humanos de crianças, adolescentes e suas famílias, e contemplem a superação das desigualdades e a afirmação da diversidade, com promoção da equidade e inclusão social adolescência), através da realização e facilitação do acesso ao teste de gravidez. gravidez vigente e repetir no começo do último trimestre hemograma, glicemia, VDRL. -Realizar busca ativa de faltosas às consultas de pré - natal. -Realizar acompanhamento da gestação com no mínimo 07 consultas de pré -natal e finalização com puerpério. - Realizar durante o 32 pré-natal palestras educativas com as gestantes, para esclarecimento de dúvidas. - Realizar orientações para as primeiras vacinas e teste do pézinho. Universalização do acesso a políticas públicas de qualidade que garantam os direitos humanos de crianças, adolescentes e suas famílias, e contemplem a superação das Fortalecer ações na zona rural voltadas a criança e adolescentes sobre principais agravos na faixa etária. - Promover o fortalecimento de vinculo familiar; - Realizar palestras in loco sobre os principais agravos (verminose, curto -Unidades de saúde; -SMS - Secretaria de Assistencial Social. -NASF. 33 desigualdades e a afirmação da diversidade, com promoção da equidade e inclusão social gastroenterite etc) Universalização do acesso a políticas públicas de qualidade que garantam os direitos humanos de crianças, adolescentes e suas famílias, e contemplem a superação das desigualdades e a afirmação da diversidade, com promoção da equidade e inclusão Potencializar educação em saúde e ações preventivas voltadas a saúde Bucal Atender 100% da população -Realizar prevenções, restaurações, extrações, profilaxias, raspagem entre outros. -Promover ações de Educação e prevenção de problemas bucais para gestantes e Curto - Equipe Saúde bucal - Nutricionista 34 social bebês. -Realizar visitas regulares na escola para avaliação e orientação aos alunos - Buscar parceria com Nutricionista, para mudança de hábitos alimentares através de orientações aos pais e cuidadores. 35 EIXO 2. POLÍTICAS DE EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER DIRETRIZ OBJETIVO ESTRATÉGICO AÇÃO META PRAZO RESPONSÁVEL Universalização do acesso a políticas públicas de qualidade que garantam os direitos humanos de crianças, adolescentes e suas famílias e contemplem a superação das desigualdades, afirmação da diversidade com promoção da equidade e inclusão Universalizar o acesso e assegurar a permanência e o sucesso de crianças e adolescentes na educação básica, expandindo progressivamente a oferta de educação integral, com a ampliação da jornada escolar, dos espaços e das oportunidades educacionais. - Propor criação de oficinas para Enem. - incentivar através de grêmios estudantis a criação de grupos gestados por professores com base para vestibulares. - Reunir com a equipe de liderança das unidades escolares para formação do grêmio estudantil. - Acompanhamento e efetivação da ação e assistência na execução. 01/0519 a 01/09/2019 Permanente -Secretaria de educação. -Assessoria pedagógica estadual. -Equipe de liderança das escolas. 36 social. Universalização e fortalecimento dos conselhos tutelares, objetivando a sua atuação qualificada. Implantar e aprimorar o funcionamento de conselhos tutelares em todos os municípios, de acordo com os parâmetros estabelecidos pelo CONANDA. - Informar com clareza os direitos e deveres da criança e do adolescente - trabalhar informações nas escolas sobre direitos e deveres de jovens e crianças. - Reunir a equipe de liderança das unidades escolares e conselho tutelar para definição das ações. - Inserir no planejamento anual. 04 a 08/02/2019 Na semana pedagógicaPermanente -Secretaria de educação e conselho tutelar. -Equipe de liderança escolar. -Assessoria Promoção da cultura do respeito e da garantia dos direitos humanos de crianças e adolescentes no âmbito da família, da sociedade e do Estado, considerada as condições de pessoas com Promover o respeito aos direitos da criança e do adolescente na sociedade, de modo a consolidar uma cultura de cidadania. - Manter palestras sobre o trânsito com maior frequência nas escolas -continuar a informar quanto a responsabilidades sobre transito. Instituir a semana do trânsito. Durante o ano letivo de 2019 – Permanente Secretaria de educação Equipe de liderança das escolas. Assessoria pedagógica. Conselho tutelar. 37 deficiência e as diversidades de gênero, orientação sexual, cultural, étnico-racial, religiosa, geracional, territorial, de nacionalidade e de opção política. Promoção da cultura do respeito e da garantia dos direitos humanos de crianças e adolescentes no âmbito da família, da sociedade e do Estado, considerada as condições de pessoas com deficiência e as diversidades de Promover o respeito aos direitos da criança e do adolescente na sociedade, de modo a consolidar uma cultura de cidadania. - Criar grupos teatrais para trabalhar temáticas voltadas para a criança e adolescente. - incentivar jovens e crianças a criarem grupos para desenvolver trabalhos tanto para conhecimento próprio como para colegas. Reunir com a equipe de liderança das unidades escolares para discutir essa ação. Semana pedagógica para discurso com a equipe de liderança. Permanente -Secretaria de educação. -Nuca -Serviço de convivência 38 gênero, orientação sexual, cultural, étnico-racial, religiosa, geracional, territorial, de nacionalidade e de opção política. Promoção da cultura do respeito e da garantia dos direitos humanos de crianças e adolescentes no âmbito da família, da sociedade e do Estado, considerada as condições de pessoas com deficiência e as diversidades de gênero, orientação sexual, cultural, étnico-racial, religiosa, geracional, Fortalecer as competências familiares em relação à proteção integral e educação em direitos humanos de crianças e adolescentes no espaço de convivência familiar e Comunitária. - Realizar ações de integração entre a família e a escola. - Articular formas de integração através de ações e atividades para estimular a participação ativa dos familiares da escola. Reunir com a equipe de liderança das unidades escolares para discutir essa ação. Ano letivo de 2019 Permanente -Secretaria de educação. -Equipe de liderança. -Assessoria 39 territorial, de nacionalidade e de opção política. Promoção da cultura do respeito e da garantia dos direitos humanos de crianças e adolescentes no âmbito da família, da sociedade e do Estado, considerada as condições de pessoas com deficiência e as diversidades de gênero, orientação sexual, cultural, étnico-racial, religiosa, geracional, territorial, de nacionalidade e de opção política. Fortalecer as competências familiares em relação à proteção integral e educação em direitos humanos de crianças e adolescentes no espaço de convivência familiar e Comunitária. - Realizar seminários, worshops e mostras das atividades desenvolvidas pelas crianças e adolescentes para apresentação à comunidade escolar, a população em geral e circunvizinhos. Reunir com a equipe gestora para sistematizar o trabalho realizado nas escolas. Ano letivo de 2019 Permanente -Secretaria de educação. -Equipe de liderança das escolas -Assessoria pedagógica -Conselho tutelar -Assistência social 40 Proteção especial a crianças e adolescentes com seus direitos ameaçados ou violados, consideradas as condições de pessoas com deficiência e as diversidades de gênero, orientação sexual, cultural, étnico-racial, religiosa, geracional, territorial, de nacionalidade e de opção política. Definir diretrizes para as atividades de prevenção ao uso de drogas por crianças e adolescentes conforme a Lei 11. 343/06, bem como ampliar, articular e qualificar as políticas sociais para prevenção e atenção a crianças e adolescentes usuários e dependente de álcool e drogas. Desenvolver projeto: acreditamos na juventude. - Realizar palestras nas escolas com temas específicos. - Ano 2019 Permanente -Secretaria de educação. - Equipe de liderança das escolas -Assessoria pedagógica - Conselho tutelar - Assistência social Universalização do acesso a políticas públicas de qualidade que garantam os direitos humanos de Universalizar o acesso e assegurar a permanência e o sucesso de crianças e adolescentes na educação básica, - Realizar busca ativa do aluno - sistematizar as ações que será realizada na unidade escolar( dizer o que será feito) Sistematizar a ação de busca do aluno faltoso Até 15/03/2019 -Secretaria de educação -Assessoria -Equipe de liderança das unidades escolares 41 crianças, adolescentes e suas famílias e contemplem a superação das desigualdades, afirmação da diversidade com promoção da equidade e inclusão social. expandindo progressivamente a oferta de educação integral, com a ampliação da jornada escolar, dos espaços e das oportunidades educacionais. - Universalização do acesso a políticas públicas de qualidade que garantam os direitos humanos de crianças, adolescentes e suas famílias e contemplem a superação das desigualdades, afirmação da Universalizar o acesso de crianças e adolescentes a políticas e programas de esporte e lazer, de acordo com sua condição peculiar de desenvolvimento, assegurada a participação e a acessibilidade de pessoas com deficiências - Integração entre escolas com atividades esportivas - Manter integração entre escolas para desenvolver atividades esportivas com modalidade de esportes. - Intensificar as atividades de educação física (discutir com a equipe gestora e professores de educação física) Ano letivo de 2019 Permanente -Secretaria de esporte e lazer -Secretaria de educação -Secretaria de saúde -Conselho tutelar. -Professor de educação física 42 diversidade com promoção da equidade e inclusão social. Universalização do acesso a políticas públicas de qualidade que garantam os direitos humanos de crianças, adolescentes e suas famílias e contemplem a superação das desigualdades, afirmação da diversidade com promoção da equidade e inclusão social. Universalizar o acesso de crianças e adolescentes a políticas e programas de esporte e lazer, de acordo com sua condição peculiar de desenvolvimento, assegurada a participação e a acessibilidade de pessoas com deficiências - Participação do conselho em atividades esportivas nas escolas. -estar de forma ativa nas atividades esportivas das escolas. Fortalecer a participação dos conselhos Ano letivo de 2019 Permanente -Conselho tutelar. -Equipe de liderança das unidades escolares 43 Universalização do acesso a políticas públicas de qualidade que garantam os direitos humanos de crianças, adolescentes e suas famílias e contemplem a superação das desigualdades, afirmação da diversidade com promoção da equidade e inclusão social. Universalizar o acesso de crianças e adolescentes a políticas culturais, que nas suas diversas expressões e manifestações considerem sua condição peculiar de desenvolvimento e potencial criativo. - Resgatar brincadeiras tradicionais. - instigar o alunos a realizar atividades (brincadeiras antigas) - Incentivar os alunos a realizarem pesquisa com a família para trazerem brincadeiras antigas para a escola. Ano letivo de 2019 Permanente -Secretaria de educação - Secretaria de saúde. Universalização do acesso a políticas públicas de qualidade que garantam os direitos Universalizar o acesso de crianças e adolescentes a políticas e programas de esporte e lazer, de - Manter a proposta de esporte feminino. - incentivar a pratica de esporte feminino. - Realizar 02 campeonatos femininos interescolar (01 a cada semestre) Ano letivo de 2019 Permanente -Secretaria de esporte e -Secretaria de educação. 44 humanos de crianças, adolescentes e suas famílias e contemplem a superação das desigualdades, afirmação da diversidade com promoção da equidade e inclusão social. acordo com sua condição peculiar de desenvolvimento, assegurada a participação e a acessibilidade de pessoas com deficiências Universalização do acesso a políticas públicas de qualidade que garantam os direitos humanos de crianças, adolescentes e suas famílias e contemplem a superação das desigualdades, afirmação da diversidade com Universalizar o acesso de crianças e adolescentes a políticas e programas de esporte e lazer, de acordo com sua condição peculiar de desenvolvimento, assegurada a participação e a acessibilidade de pessoas com deficiências - Incentivar as crianças e adolescentes a participarem dos programas e projetos tais como: mais educação, pronatec, judô, fanfarra, capoeira, balé, teatro, dentre outros. - enfatizar a importância da lapidação - Inserir nas escolas os programas e projetos esportivos Ano letivo de 2019 Permanente -Secretaria de educação -CMDCA -Secretaria de esporte e lazer -Assistência social. 45 promoção da equidade e inclusão social. sociocultural de crianças e adolescentes. 46 47 EIXO 3. POLÍTICAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DIRETRIZ OBJETIVO ESTRATÉGICO META AÇÃO PRAZO RESPONSÁVEL Promoção da cultura do respeito e da garantia dos direitos humanos de crianças e adolescentes no âmbito da família, da sociedade e do Estado, consideradas as condições de pessoas com deficiência e as diversidades de gênero, orientação sexual, cultural, étnicoracial, religiosa, geracional, territorial, de nacionalidade e de opção política Universalizar o acesso ao registro civil e à documentação básica de crianças e adolescentes e suas famílias Elevar de 91,9% para 98,7% o número de crianças com registro de nascimento - Fazer o registro de nascimento no cartório; - Fazer cruzamento de dados entre hospital, cartório, sec. de saúde e sec. de assistência social para identificar crianças sem registro de nascimento; - Encaminhar ao Ministério Público os nascidos de pais desconhecidos; - fazer busca ativa de crianças sem registro de nascimento. 2019 Secretaria de Assistência Social 48 Universalização do acesso a políticas públicas de qualidade que garantam os direitos humanos de crianças, adolescentes e suas famílias, e contemplem a superação das desigualdades e a afirmação da diversidade, com promoção da equidade e inclusão social Universalizar o acesso e assegurar a permanência e o sucesso de crianças e adolescentes na Educação Básica, expandindo progressivamente a oferta de educação integral, com a ampliação da jornada escolar, dos espaços e oportunidades educacionais Elevar o número de crianças BPC na escola - Realizar as reuniões do grupo gestor do BPC na Escola; - Realizar busca ativa das crianças inscritas no BPC que estão fora da escola; 2019 Secretaria de Assistência Social Proteção especial a crianças e adolescentes com seus direitos ameaçados ou violados, consideradas as condições de pessoas com deficiência e as diversidades de gênero, orientação sexual, cultural, étnicoracial, Ampliar e articular políticas, programas, ações e serviços para a promoção, proteção e defesa do direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária, com base na revisão e implementação do Atingir taxa de 10% de acompanhamento do PAIF das famílias com membros beneficiários do BPC - Acompanhar pelo PAIF as famílias com membros beneficiários do BPC. 2019 Secretaria de Assistência Social 49 religiosa, geracional, territorial, de nacionalidade e de opção política Plano Nacional temático Proteção especial a crianças e adolescentes com seus direitos ameaçados ou violados, consideradas as condições de pessoas com deficiência e as diversidades de gênero, orientação sexual, cultural, étnicoracial, religiosa, geracional, territorial, de nacionalidade e de opção política Ampliar e articular políticas, programas, ações e serviços para a promoção, proteção e defesa do direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária, com base na revisão e implementação do Plano Nacional temático Atingir taxa de 10% de acompanhamento do PAIF das famílias com membros beneficiários no Cad. Único - Acompanhar pelo PAIF as famílias cadastradas no Cad. Único. 2019 Secretaria de Assistência Social Promoção da cultura do respeito e da garantia dos direitos humanos de crianças e adolescentes no Fortalecer as competências familiares em relação à proteção integral e educação em direitos humanos de Orientar 100% das crianças e adolescentes nas escolas - Implementar o Projeto “Acreditamos na Juventude” desenvolvendo palestras com temas relacionados à Semanal Sec. de Educação e Parceiros 50 âmbito da família, da sociedade e do Estado, consideradas as condições de pessoas com deficiência e as diversidades de gênero, orientação sexual, cultural, étnicoracial, religiosa, geracional, territorial, de nacionalidade e de opção política crianças e adolescentes, no espaço de convivência familiar e comunitária infância e adolescência; Universalização do acesso a políticas públicas de qualidade que garantam os direitos humanos de crianças, adolescentes e suas famílias, e contemplem a superação das desigualdades e a afirmação da diversidade, com Universalizar o acesso de crianças e adolescentes a políticas culturais, que nas suas diversas expressões e manifestações considerem sua condição peculiar de desenvolvimento e seu potencial criativo Ofertar projetos socioculturais para as crianças e adolescentes - Implementar o Projeto Música para todos; - Implementar o Projeto de Jiu-Jitsu e Judô; - Implantar Projeto de Dança e Teatro. 2019 Sec. de Assistência Social 51 promoção da equidade e inclusão social Fortalecimento de espaços democráticos de participação e controle social, priorizando os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente e assegurando seu caráter paritário, deliberativo, controlador e a natureza vinculante de suas decisões Apoiar a participação da sociedade civil organizada em fóruns, movimentos, comitês e redes, bem como sua articulação nacional e internacional para a incidência e o controle social das políticas de direitos humanos de crianças e adolescentes e dos compromissos multilaterais assumidos Manter a população informada das ações da gestão - Realizar fórum dos usuários e usuárias do SUAS; - Divulgar trimestralmente na reunião de apresentação dos resultados do PDI e nos meios de comunicação as metas alcançadas relacionadas ás políticas públicas da gestão. Trimestral Sec. de Administração Proteção especial a crianças e adolescentes com seus direitos ameaçados ou violados, consideradas as condições de Formular diretrizes e parâmetros para estruturação de redes integradas de atenção a crianças e adolescentes em situação de Elevar a participação na rede de proteção dos parceiros nas ações de enfrentamento das drogas - Fortalecer a rede de proteção buscando parceria junto ao poder judiciário, ministério público, defensoria pública, polícia militar, civil 2019 a 2020 Sec. de Administração 52 pessoas com deficiência e as diversidades de gênero, orientação sexual, cultural, étnicoracial, religiosa, geracional, territorial, de nacionalidade e de opção política violência, com base nos princípios de celeridade, humanização e continuidade no atendimento e sociedade civil no enfrentamento ás drogas. Universalização do acesso a políticas públicas de qualidade que garantam os direitos humanos de crianças, adolescentes e suas famílias, e contemplem a superação das desigualdades e a afirmação da diversidade, com promoção da equidade e inclusão social Erradicar a fome e assegurar a alimentação adequada de crianças, adolescentes, gestantes e lactantes, por meio da ampliação de políticas de segurança alimentar e nutricional Manter o apoio ás gestantes em situação de vulnerabilidade e risco social - Garantir benefício eventual aos bebês das mães presidiárias; - Implementar o Projeto Gestar. Durante o corrente ano. Sec. de Assistência Social 53 Proteção especial a crianças e adolescentes com seus direitos ameaçados ou violados, consideradas as condições de pessoas com deficiência e as diversidades de gênero, orientação sexual, cultural, étnicoracial, religiosa, geracional, territorial, de nacionalidade e de opção política Formular diretrizes e parâmetros para estruturação de redes integradas de atenção a crianças e adolescentes em situação de violência, com base nos princípios de celeridade, humanização e continuidade no atendimento Atender as demandas das crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e risco social - Fortalecer a rede; - Implementar as atualizações do Cad. Único; - Fomentar os atendimentos e as reuniões do PAIF; - Implementar o Programa Criança Feliz; - Implementar o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; - Manter o cumprimento das orientações técnicas tipificadas referente a demanda da Casa Lar Santana. Durante o corrente ano. Sec. de Assistência Social 54 EIXO 4. PROMOÇÃO DE DIREITOS - DEFESA DE DIREITOS E CONTROLE SOCIAL DIRETRIZ OBJETIVO ESTRATÉGICO META AÇÃO PRAZO RESPONSÁVEL Promoção da cultura do respeito e da garantia dos direitos humanos de crianças e adolescentes no âmbito da família, da sociedade e do Estado, consideradas as condições de pessoas com deficiência e as diversidades de gênero, orientação sexual, cultural, étnico-racial, religiosa, geracional, territorial, de nacionalidade e de opção política Promover o respeito aos direitos da criança e do adolescente na sociedade, de modo a consolidar uma cultura de cidadania Intensificar fiscalização em bares, locais públicos, e eventos sobre a venda de bebidas alcóolicas e outras substâncias nocivas que venha prejudicar às crianças e adolescentes Ação conjunta com o conselho tutelar, agente da infância e juventude e agente de vigilância sanitária Finais de semana de forma alternada e conforme o calendário de eventos do município Conselho Tutelar e agente da infância e juventude Promoção da cultura do respeito e da garantia dos direitos humanos de crianças e adolescentes no âmbito da família, da sociedade e do Estado, consideradas as condições de Fortalecer as competências familiares em relação à proteção integral e educação em direitos humanos de crianças e adolescentes, no espaço de convivência familiar Acompanhar famílias em situação de vulnerabilidade social Ação articulada entre a Assistência Social, Conselho Tutelar, Ministério Público e Poder Judiciário Semestral Assistência Social 55 pessoas com deficiência e as diversidades de gênero, orientação sexual, cultural, étnico-racial, religiosa, geracional, territorial, de nacionalidade e de opção política e comunitária Proteção especial a crianças e adolescentes com seus direitos ameaçados ou violados, consideradas as condições de pessoas com deficiência e as diversidades de gênero, orientação sexual, cultural, étnicoracial, religiosa, geracional, territorial, de nacionalidade e de opção política Fomentar a criação de programas educativos de orientação e de atendimento a familiares, responsáveis, cuidadores ou demais envolvidos em situações de negligência, violência psicológica, física e sexual Reduzir os maus tratos de crianças e adolescentes no âmbito familiar Acompanhar as famílias juntamente com a rede de proteção Mensal Conselho Tutelar e a equipe da rede de proteção Proteção especial a crianças e adolescentes com seus direitos Fomentar a criação de programas educativos de orientação e de Promover campanhas contra violências, abusos sexual, do trabalho e alienação Desenvolver atividades dentro do CRAS, Escolas, nos Bairros e na execução Mensal Equipe da Rede de Proteção 56 ameaçados ou violados, consideradas as condições de pessoas com deficiência e as diversidades de gênero, orientação sexual, cultural, étnicoracial, religiosa, geracional, territorial, de nacionalidade e de opção política atendimento a familiares, responsáveis, cuidadores ou demais envolvidos em situações de negligência, violência psicológica, física e sexual nos espaços onde estão concentradas as crianças e adolescentes dos Projetos e Programas Fortalecimento de espaços democráticos de participação e controle social, priorizando os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente e assegurando seu caráter paritário, deliberativo, controlador e a natureza vinculante de suas decisões Apoiar a participação da sociedade civil organizada em fóruns, movimentos, comitês e redes, bem como sua articulação nacional e internacional para a incidência e o controle social das políticas de direitos humanos de crianças e adolescentes e dos compromissos multilaterais assumidos Dinamizar a atuação do CMDCA e os demais Conselhos de Controle Social Realizar reuniões ampliadas envolvendo toda a comunidade civil organizada e poderes constituídos, familiares, crianças e adolescentes Semestralmente Presidente do CMDCA 57 Qualificação permanente de profissionais para atuarem na rede de promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes Formular e implementar uma política de formação continuada, segundo diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), para atuação dos operadores do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGD), que leve em conta a diversidade regional, cultural e étnico-racial Formar e capacitar os profissionais que realizam atendimento no Lar da Criança e nos demais espaços onde se trabalham com as crianças e adolescentes Capacitar os profissionais Trimestralmente Secretaria de Assistência Social Universalização e fortalecimento dos Conselhos Tutelares, objetivando a sua atuação qualificada Implantar e aprimorar o funcionamento de Conselhos Tutelares em todos os municípios, de acordo com os parâmetros estabelecidos pelo Conselho Nacional dos Direitos da Dar condições de trabalho e capacitar os conselheiros tutelares Atender as necessidades básicas e indispensáveis para o funcionamento do Conselho Tutelar e promover capacitação aos membros do Conselho Semestralmente Secretaria de Assistência Social 58 Criança e do Adolescente (Conanda 59 EIXO 5. PROTAGONISMO E PARTICIPAÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES NAS POLÍTICAS PÚBLICAS E NA SOCIEDADE DIRETRIZ OBJETIVO ESTRATÉGICO META AÇÃO PRAZO RESPONSÁVEL Fomento de estratégias e mecanismos que facilitem a participação organizada e a expressão livre de crianças e adolescentes, em especial sobre os assuntos a eles relacionados, considerando sua condição peculiar de desenvolvimento, pessoas com deficiência e as diversidades de gênero, orientação sexual, cultural, étnico-racial, Promover o protagonismo e a participação de crianças e adolescentes nos espaços de convivência e de construção da cidadania, inclusive nos processos de formulação, deliberação, monitoramento e avaliação das políticas públicas Propor a criação de Grêmios Estudantis e oficinas para o ENEM Realizar junto com as escolas a criação de Grêmios Estudantis e grupo de alunos e professores para realização de estudos ou oficinas para participação dos alunos para o ENEM 2019-2020 Secretaria Municipal de Educação e Assessoria Pedagógica Rede Estadual 60 religiosa, geracional, territorial, nacionalidade e opção política Universalização do acesso a políticas públicas de qualidade que garantam os direitos humanos de crianças, adolescentes e suas famílias, e contemplem a superação das desigualdades e a afirmação da diversidade, com promoção da equidade e inclusão social Universalizar o acesso de crianças e adolescentes a políticas culturais, que nas suas diversas expressões e manifestações considerem sua condição peculiar de desenvolvimento e seu potencial criativo Incentivar a criação de grupos teatrais para trabalhar temática voltadas para crianças e adolescentes Criar grupos de teatros 2019 e 2020 – Início do ano letivo Secretaria de Educação e NUCA Universalização do acesso a políticas Universalizar o acesso de crianças e Promover atividades lúdicas com as Realizar jogos, gincanas e Semestral – 2019 Equipe do CRAS e NUCA 61 públicas de qualidade que garantam os direitos humanos de crianças, adolescentes e suas famílias, e contemplem a superação das desigualdades e a afirmação da diversidade, com promoção da equidade e inclusão social adolescentes a políticas e programas de esporte e lazer, de acordo com sua condição peculiar de desenvolvimento, assegurada a participação e a acessibilidade de pessoas com deficiência crianças de 0 a 10 anos brincadeiras em parceria com as escolas 6. ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO O Plano Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Nortelândia – MT, é um documento que estabelece um planejamento a longo prazo, para os próximos dez anos, ao município e à sociedade civil organizada, para que haja a soma de esforços, recursos e ações, com metas e indicadores de monitoramento, integrando as políticas públicas direcionadas à efetivação dos direitos das crianças e dos adolescentes. Visando à efetiva implementação deste Plano, com relação à efetivação dos direitos das crianças e dos adolescentes, há a necessidade de atividades de acompanhamento, monitoramento e avaliação bem estruturadas e desenvolvidas pela equipe técnica de cada órgão envolvido, bem como do Comitê Intersetorial e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. O monitoramento, deverá ser realizado anualmente, através de um instrumento próprio elaborado para esta finalidade, pois o mesmo é um importante instrumento para acompanhar metas e prazos de execução e a implementação das ações, visando mensurar se os resultados esperados foram alcançados. Com os resultados do monitoramento torna-se importante que se realize Fóruns ou reuniões ampliadas, para apresentação dos resultados, além de sua divulgação, pois a avaliação que é um momento reflexivo, que avalia todo o processo e resultado, e até mesmo possíveis alterações nas metas e planos de ação, para melhor verificação e efetivação a efetivação das políticas públicas propostas no Plano Municipal Decenal. REFERENCIAL BIBLIOGRÁFICO BRANT, M.C.(Org.). Um início de debate sobre a questão das redes, texto impresso, 2001. _______________ A ação em rede na implementação de políticas e programas sociais público. texto na disciplina Programas. Voltados à Famílias, Pós graduação PUCSP, 2006. BRASIL. Estatuto da Criança e do adolescente. Lei 8.069 de 13 de julho de 1990. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. 17ed. São Paulo: Saraiva 1997. CONANDA - Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes. CENSO DEMOGRÁFICO 2010. Características da população e dos domicílios: resultados do universo. IBGE, 2011. GUEIROS, D.A. Família e Proteção Social. In Revista Serviço Social e sociedade nº 71. São Paulo: Cortez Editora, 2002. MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL/SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (MDS/SNAS) – Norma Operacional Básica – NOB/SUAS (Sistema Único de Assistência Social). Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Estado do MATO GROSSO Plano Municipal de Políticas das Criança e do Adolescente de Joinville. S.C. 2012 Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes 2017-2026. Barra Bonita S.C. 2017. Plano Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente 2014-2025 – Nortelândia – MT. 2014 Plano Municipal da Educação de Nortelândia 2015-2025 Plano Municipal da Saúde 2014. Plano Municipal de Assistência Social - 2014 Plano Municipal do SELO UNICEF de Nortelândia – 2017-2020 Propostas das Conferências Municipais Programa Integrado Institucional – Planejamento Estratégico do Município de Nortelândia – MT – 2014-2024 Relatórios de atendimento mensal CRAS 2018. SINASE: Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo ANEXOS ANEXO 1. RESOLUÇÃO E ATA DE APROVAÇÃO DO PLANO ATA Nº 02/2019 Aos trinta dias do mês de janeiro de dois mil e dezenove reuniram-se nas dependências do Centro de Referência e Assistência Social, membros da comunidade, juntamente com a Presidente do CMDCA, a secretária de ação social senhora Marcia Deungaro, a secretária de Finança, representante dos conselhos Tutelar e de administração para apresentação e aprovação do Plano Municipal de Política da Criança e do Adolescente de Nortelândia- Mato Grosso, elaborado pela Comissão Municipal - Programa “Prefeito Amigo da Criança” composta por representantes governamentais e não governamentais regularmente indicados pelos seus segmentos. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será responsável pela compilação do dados recebidos, pela fiscalização do cumprimento e o encaminhamento do Plano finalizado e aprovado ao poder executivo. A presidente Natália Maria da silva deu as boas vindas a todos os presentes falando da importância do plano para a comunidade infanto-juvenil. Após a aprovação do Plano foi exposto para a apreciação a prestação de contas do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente referente ao ano de dois mil e dezoito que foi aprovado por todos. Lembrando que o Plano também será encaminhado á Câmara Municipal para apreciação e se torna lei. Na oportunidade também foi falado sobre o projeto jovem aprendiz que o Conselho estará aberto a projetos, digo o Projeto Jovem Aprendiz estará realizando parcerias com empresas do município para jovens de 14 a 24 anos de idade com jornada de 4 a 6 horas sem atrapalhar o período de aula. A secretaria municipal de Ação Social Márcia Deungaro agradeceu a presença de todos e o apoio da presidente do CMDCA Natalia Maria da Silva pela parceria, dando por encerrado a reunião de hoje, sendo o que tínhamos para o momento, eu Adriana Sacchetto Altran, lavrei esta ata, que após lida, será assinada por todos os presentes: Sulei Cristina A. do Nascimento, Shirly Divina da Silva, Lizaura Coelho Portela, Natalia Maria da Silva, Helena Figueiredo de Souza, Franciene Moares, Marcia Deungaro Fernandes, Aline Galvão Itacaramby. Em tempo, foi aprovado por unanimidade o Plano Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, período de dois mil e quinze a dois mil e vinte e quatro (2015 a 2024) do Município de Nortelândia-MT, prestação de contas do Fundo da Criança e do Adolescente referente ao ano de dois mil e dezoito (2018), e o Programa Aprendiz Legal parceria com o Centro de Integração Empresa Escola. ANEXO 2. CONVITES CONVITE Através do presente vimos convidar Vossa Senhoria para participar de uma importante reunião que realizar-se-á no dia 15/01/2019 (terça-feira) às 08:00 horas no Prédio do CRAS, para tratarmos da reelaboração do Plano Decenal do CMDA. Sem mais para o momento, renovamos protestos de estima e consideração, certo de poder contar mais uma vez com vossa valorosa contribuição. Atenciosamente, JOSSIMAR JOSÉ FERNANDES Prefeito Municipal ANEXO 3. CONVIDADOS 4. LISTA DE PRESENÇA 4. ATA DA REUNIÃO 5. PLANO DE AÇÃO DECENAL 2015-2024 PLANO DECENAL CMDCA 2015/2024 C.M.D.C.A. CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE. PLANO DECENAL DE NORTELÂNDIA-MT. MEMBROS DO C.M.D.C.A. GLÁUCIA PEREIRA DO NASCIMENTO – PRESIDENTE NATÁLIA MARIA DA SILVA – TESOUREIRA MIRIETI TAQUES VIANA RONDON – TITULAR ALINE GALVÃO ITACARAMBY – SUPLENTE EDNA ALVES DA SILVA – TITULAR NEULI GOMES PORTELA – SUPLENTE NARDELE SANTANA S. SALVALAGGIO – TITULAR WILMA FERRAZ ARRUDA – SUPLENTE NORMA FIRMIANO R. BARRADAS – SUPLENTE MARCELO OLIVEIRA – TITULAR ELLEN CRISTINA D. DE O. ALMEIDA – SUPLENTE MARCOS ANTÔNIO PORTELA – SUPLENTE MARIA ÍRIS LOPES MASCARENHAS – TITULAR ADALTO NERI DA SILVA – SUPLENTE PAPEL DO C.M.D.C.A. O CMDCA FOI INSTITUÍDO PELA CONSTITUIÇÃO DE 1988 E TEM COMO OBJETIVO: DISCUTIR E ENCAMINHAR POLITICAS QUE ASSEGURAM OS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE, AJUDANDO A IMPLANTAR PROJETOS QUE PODEM SE TORNAR POLITICAS PÚBLICAS INOVADORAS. PLANO DECENAL É UM PLANO ELABORADO PARA DESENVOLVER AÇÕES NO PRAZO DE 10 ANOS, GARANTINDO A EXECUÇÃO DESTAS AÇÕES. EQUIPE DE ELABORAÇÃO DO PLANO DECENAL. • VALDINA ASCARI. • GLAUCIA P. DO NASCIMENTO. • LIZAURA COELHO PORTELA. • NATALIA MARIA DA SILVA. • ALINE GALVÃO ITACARAMBY. • REGINA CÉLIA B. SALVADOR. • MARILUZA M. DE OLIVEIRA. • MARINALVA ASSIS DA SILVA. EQUIPE DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES QUE PARTICIPARAM DA ELABORAÇÃO DO PLANO DECENAL • SAMARA PATRÍCIA E. SOUZA. • LARA RITA A. SALVALAGGIO. • CLEIDIMARA F. DA CRUZ. • CARLENE FRANÇA DO CARMO. • ELISE KADUCH. • MAYRA NUNES DOS SANTOS. • CAMILE BIDA DE SOUZA. • ANA CARLA DA S. BARBOSA • AVALONE OLIVEIRA SANTOS. • JOÃO LUCAS M. MAYER. • MARCUS VINÍCIUS BRANDÃO. • DANIELE VITÓRIA M. DE LIMA. Resolução nº Sumula: dispõe sobre a composição da comissão intersetorial responsável pela elaboração do plano decenal na área da criança e do adolescente do município de Nortelândia. O conselho municipal dos direitos da criança e adolescente – CMDCA, no uso das atribuições que lhe confere a lei n.º 3.167 de 30/03/2011, considerando a deliberação da plenária em reunião realizada no dia. 01 de junho de 2015; resolve: Art. 1ª- aprovar a indicação da comissão intersetorial responsável pela elaboração do plano decenal na área da criança e do adolescente do município de Nortelândia; Art. 2º – esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. NORTELÂNDIA, 16 de junho de 2015. GLAUCIA PEREIRA DO NASCIMENTO Presidente do C.M.D.C.A 1.0-APRESENTAÇÃO Partindo do pressuposto que há toda uma legislação onde aqui elencamos as duas principais sendo a constituição federal de 1988 e o estatuto da criança e do adolescente, que amparam a elaboração de políticas próprias voltadas a crianças e adolescentes sendo estes sujeitos de direitos, dignos de tratamento diferenciado em função de maior vulnerabilidade inerente à peculiar condição de pessoas em desenvolvimento. (plano decenal de NortelândiaMT). e segundo a loas – lei orgânica de assistência social (art.2.º) , o atendimento a criança é uma das prioridades da política de assistência social. Este conjunto de leis adotam o mesmo paradigma de defesa da cidadania, se opõem ao assistencialismo e ao clientelismo, abrindo a perspectiva da proteção integral. Visto que aconteceu o lançamento do plano decenal dos direitos da criança e do adolescente do estado do mato grosso e há uma mobilização estadual (com apoio do CONANDA – conselho nacional dos direitos da criança e do adolescente, deliberando para que os municípios elaborem seus respectivos planos), o município necessitou planejar e traçar a longo prazo (dez anos) objetivos, ações, metas e estratégias, construindo indicadores de monitoramento das políticas públicas voltadas à estes sujeitos de direitos. O município de Nortelândia através de uma comissão intersetorial do conselho municipal de direitos da criança e do adolescente – CMDCA pactuado com executivo municipal com o apoio das secretarias municipais todos unidos para um planejamento a longo prazo que balizará as ações daqui para frente no município, na área da criança e do adolescente, elaborou o plano decenal dos diretos da criança e do adolescente no município de Nortelândia. A comissão intersetorial responsável por este trabalho iniciou suas atividades em 1º de junho de 2015, concomitantemente com o apoio da secretaria executiva do conselho municipal de direitos da criança e do adolescente na coleta de informações e indicadores junto a equipamentos e atores sociais pertinentes a área, para a sistematização de um diagnóstico no que se refere ao atendimento a criança e ao adolescente no município. 2.0-EIXOS NORTEADORES 2.1 DIREITO À VIDA E À SAÚDE A CF/1988 estabelece que é dever da família, da sociedade e do estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida e à saúde, sendo assim o plano municipal, protege e defende os direitos da criança e do adolescente á convivência familiar e comunitária de Nortelândia, a partir deste contexto houve a elaboração conforme orientação e parâmetros do plano nacional – PNCFC. O plano representa um marco na garantia do direito a convivência familiar e comunitária. Seus objetivos e ações envolvem os três poderes, as três esferas governamentais e a sociedade civil o PMCFC representa ainda um avanço nas políticas públicas para a consolidação de uma cultura de valorização e respeito em conformidade com os artigos 19, 20, 21, 22,23 e 24 do ECA e do documento orientações técnicas : serviço de acolhimento para crianças e adolescentes aprovada pela resolução n° 1 de 1° de junho de 2009 que diz que todos os esforços devem ser empreendidos no sentido de manter o convívio com a família (nuclear ou extensa, em seus diversos arranjos), a fim de garantir que o afastamento da criança ou do adolescente do contexto familiar seja uma medida excepcional, aplicada apenas nas situações de grave risco á sua integridade física e/ou psíquica. Como este afastamento traz profundas implicações, tanto para a criança e o adolescente, quanto para a família, deve-se recorrer a esta medida apenas quando representar o melhor interesse da criança ou do adolescente e o menor prejuízo ao seu processo de desenvolvimento. Destaca-se que tal medida deve ser aplicada apenas nos casos em que não for possível realizar uma intervenção mantendo a criança ou adolescente no convívio com sua família (nuclear ou extensa). Para que este princípio possa ser aplicado, é importante que se promova o fortalecimento, a emancipação e a inclusão social das famílias, por meio de acesso ás políticas públicas e ás ações comunitárias. Dessa forma antes de se considerar a hipótese do afastamento, é necessário assegurar á família o acesso à rede de serviços públicos que possam potencializar as condições de oferecer à criança ou o adolescente um ambiente seguro de convivência. Destaca-se que, em conformidade com o art. 23 do ECA, a falta de recursos materiais por si só não constitui motivo suficiente para afastar a criança ou o adolescente do convívio familiar, encaminhá-lo para serviços de acolhimento ou, ainda, para inviabilizar sua reintegração. Nessas situações o convívio familiar deve ser preservado e a família, obrigatoriamente, incluída em programas oficiais ou comunitários de apoio como programa de habitação e inclusão produtiva. Outros direitos que possibilitam a fruição de uma vida digna e de qualidade. Ademais, preceitua que a saúde constitui direito de todos e dever do estado, “garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação” (art.196, CF/1988). Enquanto sujeitos de direitos as crianças e os adolescentes se destacam por sua peculiar condição de pessoas em desenvolvimento, as crianças e os adolescentes necessitam de maior atenção e proteção nesse momento. O conceito de saúde, conforme define a organização mundial de saúde (OMS), não se restringe a ações isoladas de tratamento ou prevenção de doenças, mas compreende o completo bem-estar físico, mental e social (OMS, 2012). Especificamente, é assegurado que toda criança e adolescente têm direito à proteção, à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência (art. 7º, estatuto). De fato, a vida e a saúde consubstanciam-se como os direitos mais essenciais e primários de todos os direitos fundamentais, pois somente a partir de sua realização existe razão para que os demais sejam efetivados. Assim, os direitos à dignidade, ao respeito, à educação, ao esporte, à convivência familiar, entre outros, gravitam em torno do direito à vida, que tem a saúde como premissa que possibilita sua manutenção. Neste eixo, no plano de ação, estarão elencadas ações que visam à garantia do direito à vida e à saúde de crianças e adolescentes, pautando a oferta, a melhoria da qualidade e a garantia de acesso aos serviços públicos. 2.2 direito à liberdade, ao respeito e à dignidade. Os direitos à liberdade, ao respeito e à dignidade são direitos primordiais de todos os cidadãos inseridos em um estado democrático de direito. esses direitos são assegurados constitucionalmente, sobretudo no art. 5º, que contém os direitos e garantias individuais e coletivos, e nos art. 6º e 7º, que elencam os direitos sociais. Transportados para a realidade da criança e do adolescente, esses direitos ganham novos contornos, de maneira que as crianças e os adolescentes têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas em desenvolvimento, mas continuam considerados como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais (art. 15, estatuto). Considerando a peculiar condição de pessoa em desenvolvimento, que passa por pleno processo de formação física, psíquica e moral, o legislador destaca o que abrange o direito à liberdade das crianças e dos adolescentes, nos termos do art. 16 do estatuto: Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos: i - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais; II - opinião e expressão; III - crença e culto religioso; IV - brincar, praticar esportes e divertir-se; V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação; VI - participar da vida política, na forma da lei; VII - buscar refúgio, auxílio e orientação. A proteção da dignidade das crianças e dos adolescentes está destacada no art. 18 do estatuto, segundo o qual é dever de todos zelar por sua dignidade, salvaguardando-os de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante ou constrangedor. Essa previsão foi formulada em consonância com princípios da declaração e da convenção da ONU, bem como com a CF/1988 (art. 227). Todas as pessoas foram, portanto, corresponsabilizadas por zelar pelo efetivo cumprimento do direito à dignidade. No caso de conhecimento de violações ou desrespeito à dignidade da criança e do adolescente deve haver a comunicação para as autoridades competentes, mormente ao ministério público, para que sejam tomadas as medidas necessárias. 2.3-DIREITO À CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA Não há dúvidas de que o melhor lugar para o desenvolvimento de uma criança é o núcleo familiar, preferencialmente em sua família natural, na qual a criança seja esperada e querida, onde seja cercada de afeto, carinho e cuidado durante seu crescimento. É necessário, para que a criança e o adolescente atinjam a plenitude em seu desenvolvimento em suas potencialidades, que cresçam em um ambiente adequado, no qual lhes sejam supridas suas necessidades básicas, sejam elas físicas, morais, psíquicas e afetivas. O estatuto afiança especificamente o direito da criança e do adolescente à convivência familiar e comunitária, em ambiente que ofereça a concretização de todos os direitos inerentes à sua condição especial de desenvolvimento. Nesses termos, toda criança e adolescente têm direito a serem criados e educados no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes (art. 19, estatuto). A efetivação do direito à convivência familiar e comunitária é, pois, imprescindível para o ideal e completo desenvolvimento das crianças e adolescentes, porquanto “a família continua sendo sempre o espaço privilegiado, único e insubstituível de socialização, prática de tolerância e divisão de responsabilidades, além de celeiro para o exercício da cidadania, do respeito e dos direitos humanos” (CURY, 2012). Nessa análise, é necessário verificar sempre o que mais atende ao melhor interesse da criança e do adolescente, envidando esforços no sentido de que todos os seus direitos fundamentais sejam concretizados. Assim, no eixo referente a este direito fundamental, no plano de ação, localizam-se ações de proteção e fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, reordenamento dos serviços de acolhimento, garantia de exames gratuitos para investigação de paternidade, dentre outras. 2.4-DIREITO À EDUCAÇÃO, À CULTURA, AO ESPORTE E AO LAZER. O direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer para a criança e para o adolescente são assegurados constitucionalmente. Como direito de todos e dever do estado e da família, a educação deverá ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade. No que se refere à cultura, é assegurado a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, com apoio e incentivo estatal para a valorização e a difusão das manifestações culturais. As práticas desportivas e o lazer, como formas de promoção social, serão também fomentados (art. 205, 215, 217, 227 da CF/1988). Após a família, a escola é o segundo meio comunitário em que a criança estará inserida, lugar em que estabelecerá suas primeiras relações em sociedade. A escola, portanto, é uma instituição fundamental que atua na complementação do desenvolvimento pessoal e integral das crianças e dos adolescentes, proporcionando não só a aquisição de conhecimentos científicos, mas também a formação social, moral e cidadã, viabilizando a expressão e realização de todas as suas potencialidades humanas. O estatuto, em simetria com os ditames constitucionais, determina que todas as crianças e os adolescentes têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho (art. 53, estatuto). Os deveres do estado a fim de viabilizar a efetividade do direito à educação estão expressos no estatuto e representam reais garantias para as crianças e adolescentes: ART. 54. É dever do estado assegurar à criança e ao adolescente: I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria; II – progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio; III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino; IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade; V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um; VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador; VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. § 1º o acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo. § 2º o não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente. § 3º compete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental, fazerlhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsável, pela frequência à escola. 2.5- DIREITO À PROFISSIONALIZAÇÃO E À PROTEÇÃO NO TRABALHO A profissionalização e a proteção no trabalho são direitos fundamentais assegurados aos adolescentes a partir dos 14 anos. O direito à profissionalização visa a proteger o interesse dos adolescentes de se prepararem adequadamente para o exercício do trabalho na vida adulta, visto que a qualificação profissional é elemento essencial para a inserção futura no mercado de trabalho (machado, 2003, p.188). No entanto, toda a abordagem sobre o trabalho permitido ao adolescente, seja no âmbito da profissionalização ou fora dela, deve ser realizada com especial cautela e atenção, em razão de sua condição peculiar de desenvolvimento e da proteção excepcional e integral a que faz jus. O respeito às normas que regulamentam a proteção no trabalho para os adolescentes é, pois, fator determinante para que outros direitos fundamentais não sejam violados, bem como para que não haja consequências prejudiciais ao desenvolvimento daqueles. O estatuto reforça de forma expressa o direito do adolescente à profissionalização e à proteção no trabalho, corroborando toda a normatização já exposta, sobretudo os limites estabelecidos ao trabalho do adolescente. O trabalho permitido a este deve respeitar as premissas do respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento e a capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho. 3.0-FORTALECIMENTOS DAS ESTRUTURAS DO SISTEMA DE GARANTIA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 3.1 - A POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, EM NORTELÂNDIA – MT. A secretaria de assistência social possui um órgão gestor com 02 funcionários que administram a secretaria, sendo responsáveis pelo planejamento, compras, prestação de contas, além de dar apoio técnico, humano e material aos conselhos. a secretária é a senhora Ana dos anjos Martins Peron. O órgão gestor tem prédio próprio localizado na avenida diamantino nº 1726, bairro Joaquim da Silva. Neste prédio também temos o conselho tutelar com 02 salas e cinco conselheiras. Possuem dois veículos e recebem toda a estrutura para trabalho da secretaria. O centro de referencia de assistência social - CRAS localiza-se na avenida diamantino 1796, bairro Joaquim da silva, conta com 09 funcionários na sede, e possui uma equipe de convivência e fortalecimento de vínculos que atende crianças e adolescentes com idade de 06 a 17 anos e idosos. Desenvolvem os seguintes programas e projetos: Projeto “vida e saúde”, atividades físicas e esportivas desenvolvidas na praça das palmeiras, das 17:30 horas às 19:00 horas, com número de 40 participantes e na praia rota do sol, das 19:00 horas às 20:00 horas, com um público de aproximadamente 40 participantes, encontros 3 vezes durante a semana em cada espaço, início em março de 2015. Projeto “jovem violeiro”, assentamento p. a. Raimundo da rocha, desde de 2013, 20 alunos. Projeto “família aquecida”, encontros semanais para confecção de cobertores, média de 08 participantes por semana. Projeto “mãe e bebê amparados”, parceria com pastoral da criança, atendimento às gestantes, encontros semanais para confecção de enxoval e orientações básicas. Programa de inclusão produtiva e melhoramento da renda familiar, através de grupos de costura linha industrial, desenvolvido com mulheres de baixa renda em parceria com IMA – instituto matogrossensse do algodão, atendendo 30 mulheres, divididas em 02 grupos. Grupos de SCFV (Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo): Serviço realizado em grupos, organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos usuários, de acordo com seu ciclo de vida, a fim de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Forma de intervenção social planejada que cria situações desafiadoras, estimula e orienta os usuários na construção e reconstrução de suas histórias e vivências individuais e coletivas, na família e no território. Organiza-se de modo a ampliar trocas culturais e de vivências, devolver o sentimento de pertença e de identidade, fortalecer vínculos familiares e incentivar a socialização e a convivência comunitária. Possui caráter preventivo e proativo, pautado na defesa e afirmação dos direitos e no desenvolvimento de capacidades e potencialidades, com vistas ao alcance de alternativas emancipatórias para o enfrentamento da vulnerabilidade social. Para a consolidação da doutrina da proteção integral preconizada na CF/1988 e no estatuto, o Brasil caminhou para a estruturação de um sistema que organiza a proteção e a garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes, estabelecendo atribuições e funções e institucionalizando a integração entre os órgãos que atuam nesta área. O estatuto, apesar de definir responsabilidades dos entes, não organizou formalmente e de maneira integrada as instituições que atuam na garantia de direitos. Significando um grande avanço na proteção de crianças e adolescentes, mais do que um sistema em si, o SGD (sistema de garantia de direitos) é a integração de vários sistemas que convergem para a proteção integral de crianças e adolescentes. O SGD só existe na interlocução com outros sistemas nacionais, como o de saúde, de assistência social, dentre outros. A política de atendimento das crianças e dos adolescentes operacionaliza-se por meio de serviços e programas das mais diversas políticas públicas, da execução de medidas de proteção desses direitos, bem como da execução de medidas socioeducativas. Essa política especializada deve funcionar de forma transversal e intersetorial, com a articulação de todas as políticas públicas de infraestrutura, institucionais, econômicas e sociais, e com a integração de todas as suas ações, a fim de que seja alcançada a efetivação de todos os direitos fundamentais das crianças e dos adolescentes. 4.0-PERFIL E LEVANTAMENTO DO CENÁRIO DE NORTELÂNDIA 4.1-DIAGNÓSTICO SOCIOTERRITORIAL Nortelândia esta localizada no centro-sul mato-grossense microrregião de Alto Paraguai, possui uma área de 1357,06 km, em uma densidade demográfica de 4,74 hab/km, sua população esta estimada em 6436 habitantes e seu índice de desenvolvimento humano municipal (IDHM) é de 0,702 a 0,799. A dimensão que mais cresceu em termos absoluto foi a educação com crescimento de 0,217, seguido por longevidade e por renda. Entre 1991 e 2000 a dimensão que mais cresceu em termos absoluto foi à educação, com crescimento de 0,226% seguida por longevidade e renda. Entre 2000 e 2010 o IDHM passou de 0,567 em 2000 para 0,702 em 2010 uma taxa de crescimento de 23,81. O hiato de desenvolvimento humano, ou seja, a distancia entre o IDHM do município e o limite máximo do índice que é 1 foi reduzido em 31,18% entre 2000 e2010, no entanto entre 1991 e 2010 o IDHM passou de 0,420 em 1991 para 0,567 em 2000 uma taxa de crescimento de 35,00 a distancia entre o IDHM do município é o limite máximo que é 1 foi reduzido em 25,34% entre 1991 e 2000. Nortelândia teve um incremento no seu IDHM de 67,14% nas duas ultimas décadas, acima da média de crescimento estadual 61,47% o hiato de desenvolvimento humano, ou seja, a distância entre o IDHM do município foi reduzido em 48,62% entre 1991 e 2010. Neste contexto hoje Nortelândia ocupa a 1842º a nível nacional de IDHM e 46º em relação ao estado mato-grossense. INDICADORES 2010 REFERE NCIA POPULAÇÃO 6436 IDHM 0,7002 RENDA PERCAPITA 466,17 R$1,00 ÍNDICE DE IDOSO 7,57 % MORTALIDADE INFANTIL 23,8 % TAXA DE EXTREMA POBREZA 7,60 % REDE PRESTADORA DE SERVIÇO LAR DA CRIANÇA SANT`ANA SERVIÇO DE ACOLHIMENTO DE CRIANÇA E JOVENS DE 0 A 18 ANOS, PRESTANDO SERVIÇO SOCIAL ESPECIALIZADO, ATRAVÉS DA PROMOÇÃO E REINTEGRAÇÃO FAMILIAR OU ENCAMINHAMENTO PARA FAMÍLIA SUBSTITUTA. COM CAPACIDADE DE ATENDER 10 CRIANÇAS. CASA ESPIRITA BEZERRA DE MENEZES TEM POR FOCO A CONSTITUIÇÃO DE ESPAÇO DE CONVIVÊNCIA, FORMAÇÃO PARA A PARTICIPAÇÃO E CIDADANIA, DESENVOLVIMENTO DO PROTAGONISMO E DA AUTONOMIA DA CRIANÇA E ADOLESCENTE, A PARTIR DOS INTERESSES, DEMANDAS E POTENCIALIDADE DESSA FAIXA ETÁRIA. LEVANTAMENTO DE INFORMAÇÕES QUANTO O ATENDIMENTO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE EM NORTELÂNDIA. SEGUNDO DADOS DO RELATÓRIO MENSAL DE ATENDIMENTO DO CRAS NO ANO DE 2014 PÚBLICO NÚMERO TOTAL DE ATENDIMENTO CRIANÇA E ADOLESCENTE DE 6 À 15 ANOS EM SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULO 121 ADOLESCENTE DE 15 À 17 ANOS EM SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULO. 52 TOTAL DE ATENDIMENTO 173 DIREITO A VIDA E A SAÚDE OBJETIVO AÇÕES META RESPONSÁVEL AMPLIAR O ATENDIMENTO DE SAÚDE NAS ZONAS RURAIS. IMPLEMENTAR AÇÕES QUE ESTIMULE A ESTA POPULAÇÃO A SER MAIS ATUANTE QUANTO AO ATENDIMENTO NAS ZONAS RURAIS. 2015 E 2016 SECRETARIA DE SAÚDE TRABALHAR TEMÁTICAS EDUCATIVAS SOBRE MUDANÇAS CORPORAIS, ABUSO SEXUAL, DROGAS E VIOLÊNCIA. DESENVOLVER ATIVIDADES LÚDICAS JUNTO A ESCOLA PARA SANAR E ORIENTAR CRIANÇAS E ADOLESCENTES SOBRE OS TEMAS PROPOSTOS. INDETERMINADO. SECRETARIA DE SAÚDE, SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL. FORTALECER A IMPORTÂNCIA DE PARTICIPAR DE CAMPANHAS DE SAÚDE JÁ EXISTENTE. ENFATIZAR A IMPORTÂNCIA DE PROGRAMAS QUE AMPARAM A SAÚDE DA CRIANÇA E O ADOLESCENTE. INDETERMINADO SECRETARIA DE SAÚDE HUMANIZAR O ATENDIMENTO NAS UNIDADES. TRABALHAR TEMAS EDUCATIVOS EM SALAS DE ESPERA DE SERVIÇOS DE SAÚDE. INDETERMINADO SECRETARIA DE SAÚDE DIREITO A EDUCAÇÃO OBJETIVO AÇÃO META RESPONSAVEL PROPOR CRIAÇÃO DE OFICINAS PARA ENEM. INCENTIVAR ATRAVÉS DE GRÊMIOS ESTUDANTIS A CRIAÇÃO DE GRUPOS GESTADOS POR PROFESSORES COM BASE PARA VESTIBULARES. INDERTERMINADO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO INFORMAR COM CLAREZA OS DIREITOS E DEVERES DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. TRABALHAR INFORMAÇÕES NAS ESCOLAS SOBRE DIREITOS E DEVERES DE JOVENS E CRIANÇAS. IDETERMINADO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CONSELHO TUTELAR. MANTER PALESTRAS SOBRE O TRÂNSITO COM MAIOR FREQUÊNCIA NAS ESCOLAS. CONTINUAR A INFORMAR QUANTO A RESPONSABILIDADES SOBRE TRANSITO. IDETERMINADO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CRIAR GRUPOS TEATRAIS PARA TRABALHAR TEMÁTICAS VOLTADAS INCENTIVAR JOVENS E CRIANÇAS A CRIAREM GRUPOS PARA DESENVOLVER APARTI DE 2016 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PARA A CRIANÇA E ADOLESCENTE. TRABALHOS TANTO PARA CONHECIMENTO PRÓPRIO COMO PARA COLEGAS. REALIZAR AÇÕES DE INTEGRAÇÃO ENTRE A FAMÍLIA E A ESCOLA. ARTICULAR FORMAS DE INTEGRAÇÃO ATRAVÉS DE AÇÕES E ATIVIDADES PARA ESTIMULAR A PARTICIPAÇÃO ATIVA DOS FAMILIARES DA ESCOLA. INDETERMINADO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. REALIZAR SEMINÁRIOS, WORSHOPS E MOSTRAS DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES PARA APRESENTAÇÃO À COMUNIDADE ESCOLAR, A POPULAÇÃO EM GERAL E CIRCUNVIZINHOS. PROMOVER AÇÕES DE EXPLANAÇÃO DE PROJETOS E ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELOS ALUNOS À COMUNIDADE. INDETERMINADO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DIREITO A ESPORTE E LAZER OBJETIVO AÇÃO META RESPOSAVEL INTEGRAÇÃO ENTRE ESCOLAS COM ATIVIDADES ESPORTIVAS MANTER INTEGRAÇÃO ENTRE ESCOLAS PARA DESENVOLVER ATIVIDADES ESPORTIVAS COM MODALIDADE DE ESPORTES. INDETERMINADO SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER, SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, SECRETARIA DE SAÚDE E CONSELHO TUTELAR. PARTICIPAÇÃO DO CONSELHO EM ATIVIDADES ESPORTIVAS NAS ESCOLAS. ESTAR DE FORMA ATIVA NAS ATIVIDADES ESPORTIVAS DAS ESCOLAS. IDETERMINADO CONSELHO TUTELAR. RESGATAR BRINCADEIRAS TRADICIONAIS. INSTIGAR O ALUNOS A REALIZAR ATIVIDADES (BRINCADEIRAS ANTIGAS) 2016 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E SECRETARIA DE SAÚDE. MANTER A PROPOSTA DE ESPORTE FEMENINO. INCENTIVAR A PRATICA DE ESPORTE FEMENINO. INDETERMINADO SECRETARIA DE ESPORTE E SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. INCENTIVAR AS CRIANÇAS E ADOLESCENTES A PARTICIPAREM DOS ENFATIZAR A IMPORTÂNCIA DA LAPIDAÇÃO SOCIOCULTURAL DE INDETERMINADO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CMDCA, SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER E PROGRAMAS E PROJETOS TAIS COMO: MAIS EDUCAÇÃO, PRONATEC, JUDÔ, FANFARRA, CAPOEIRA, BALÉ, TEATRO, DENTRE OUTROS. CRIANÇAS E ADOLESCENTES. ASSISTÊNCIA SOCIAL. DIREITO A ASSISTÊNCIA SOCIAL OBJETIVO AÇÃO META RESPOSAVEL FAZER CONHECER AS PROBLEMÁTICAS SOCIAIS. DIVULGAR DE FORMA TRIMESTRAL ÍNDICES DE ATENDIMENTO FEITO PELO CONSELHO TUTELAR, ASSISTÊNCIA SOCIAL, SAÚDE E EDUCAÇÃO. ATINGIR 60% DA POPULAÇÃO 2015. SECRETARIA DE SAÚDE, SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. COMBATER AS DROGAS FORTALECER A REDE DE PROTEÇÃO BUSCANDO PARCERIA JUNTO AO MINISTÉRIO PUBLICO E CIVIL, DEFENSORIA PUBLICA. 2016 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CONSELHO TUTELAR, SECRETARIA DE SAÚDE E SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. APOIO EM CASOS DE GESTANTES PRESIDIARIAS GARANTIA DE PRE-NATAL E AUXILIO DE CONFORTO EVENTUAL AO BEBÊ 2015 ASSISTÊNCIA SOCIAL, SECRETARIA DE SAÚDE. MOSTRAR A IMPORTÂNCIA DE LIMITES ATRAVÉS DE PALESTRAS DE CONSCIENTIZAÇÃO DOS DEVERES DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DA FAMÍLIA DOS PODERES INDETERMINADO ASSISTÊNCIA SOCIAL E CONSELHO TUTELAR. CONSTITUÍDOS E DA SOCIEDADE. ARTICULAÇÃO E INTEGRAÇÃO DAS POLITICAS PÚBLICAS PARA FORTALECER O ATENDIMENTO NA PERSPECTIVA DE INTERSETORIALIDADE E INTERDISCIPLINARIDADE DAS POLÍTICAS PÚBLICAS. APERFEIÇOAR E FORTALECER O GRUPO DE TRABALHO, PARA MELHORAR O DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES INTEGRADAS. INDETERMINADO SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. APERFEIÇOAMENTO DOS MECANISMOS LEGAIS E NORMATIVOS PARA EFETIVAÇÃO DA PROMOÇÃO, PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS A CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA. ELABORAR E APROVAR PARÂMETROS PARA PROGRAMAS DE APOIO SÓCIO FAMILIAR, DE FAMÍLIAS ACOLHEDORAS E DA INSTITUIÇÃO CASA LAR SANT´ANA. INDETERMINADO SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. 6-REFERÊNCIAS Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Estado do MATO GROSSO Plano Municipal da Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente de NORTELÂNDIA-MT. Propostas das Conferências Municipais Plano Municipal de Assistência Social - 2014 Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA Plano Diretor do município de NORTELÂNDIA - 2014 SINASE: Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes – CONANDA Relatórios do Conselho Tutelar ano 2014 Relatórios de atendimento mensal CRAS 2014. 6. PLANO DE AÇÃO SELO UNICEF – 2017-2020 7. FOTOS