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norma nº 504/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 504 / 2019
Date 2019-07-08
EmentaDENOMINA DE PRAÇA DELEGADO JOSÉ DOMINGOS FERNANDES, A ÁREA DE TERRA PÚBLICA LOCALIZADA ENTRE AS RUAS ÂNTONIO OLÍMPIO DE OLIVEIRA E ADEMAR DE BARROS, LOCALIZADA NO BAIRRO NOVO HORIZONTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA DE VEREADORES
DO MUNICÍPIO DE NORTELÂNDIA-MT
Edifício Lídia Pereira Ramos
“O PODER DA CIDADANIA"
ATO DE PROMULGAÇÃO - 57º, DO ART. 57 DA LOM.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Nortelândia/MT,
em razão da inércia do Prefeito Jossimar José Fernandes, nos termos do 83º, do artigo 57
da Lei Orgânica Municipal e, dando cumprimento ao que dispõe o 87º, do mesmo
dispositivo, PROMULGA-SE a seguinte lei.
LEI Nº 504 DE 08 DE JULHO DE 2019 - NORTELÂNDIA-MT.
Autoria: Vereadores Andrey Alves de Oliveira e Renan Nunes Oliveira
Câmara Municipal de Nortelândia — MT EMENTA: “Denomina de Praça Delegado
JOSÉ DOMINGOS FERNANDES, a área de
terra pública localizada entre as Ruas
Antônio Olímpio de Oliveira e Ademar de
Barros, localizada no Bairro Novo Horizonte,
e dá outras providências
Promulgada a Matéria: Lei Municipal nº 504/2019,
unicípios
Ermo - “ano XIV | nº 3.265 — pág. 225
Art. 1º É denominado de "Praça Delegado JOSÉ DOMINGOS FERNANDES” a
área de terra pública localizada entre as Ruas Antônio Olímpio de Oliveira e Ademar de
Barros, localizada no Bairro Novo Horizonte, e dá outras providências.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a dar publicidade desta
lei, comunicando aos órgãos constituídos no município, para atualização dos endereços, tais
como Grupo Energisa, Correios, empresa Águas de Nortelândia e dentre outros que
entender necessário.
Art. 32 O Poder Executivo Municipal, deverá confeccionar placa de
nomenclatura, contendo: a lei que denominou a praça, identificando a iniciativa da autoria,
os símbolos do município e os nomes das autoridades constituídas do município, a época de
sua aprovação.
PODER LEGISLATIV! bre petpa CNPJ: 15.061.773/0001-
Av, Nicolau Gomes de Souza, 1.577 - Bairro Novo o
FONE: (65) 3346-1611 - CEP 78.430-000 - NO NDIA - MT
Site: www.camaranortelandia.mt.gov.br
E-mail: secretariageralQcamaranortelandia.mt.gov.br
CÂMARA DE VEREADORES “aÃ
DO MUNICÍPIO DE NORTELÂNDIA-MT
Edifício Lídia Pereira Ramos
“Q PODER DA CIDADANIA”
Art. 4º. O Poder Executivo Municipal tem prazo de 30 (trinta) dias, após a
publicação desta lei, para cumprir o estabelecido no art. 3º, devendo promover o ato de
descerramento da placa, convidando para o ato o autor da lei, o presidente da Câmara de
Vereadores, os demais vereadores e autoridades locais/estaduais, bem como as pessoas
ligadas a representatividade da família do homenageado, que deu origem a denominação.
Art. 5º As despesas com esta lei correrão a conta de dotação orçamentária
própria da Secretaria Municipal Infraestrutura e Obras, constante no orçamento vigente,
suplementada se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE NORTELÂNDIA-MT,
EM 08 DE JULHO DE 2019.
A
PRESIDENTE DA CÂMARA
TIVO MUNICIPAL - CNPJ; 15.061,773/0001-
Av. Nicolau Gomes de Souza, 1.577 - Bairro gere ed é
FONE: (65) 3346-1611 - CEP 78.430-000 - N ÍDIA - MT
Site: www.camaranortelandia.mt.gov.br
E-mail: secretariageralQcamaranortelandia.mt.gov.br
9 de Julho de 2019 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XIV | Nº 3.265
1.2. Fica divulgado o gabarito preliminar da prova de conhecimentos específicos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, constante do anexo
único deste Edital, conforme previsto no cronograma do Edital nº 001/2019 de 29 de março de 2019.
Nortelândia, Estado de Mato Grosso, 08 de julho de 2019
Natalia Maria da Silva
Presidente do CMDCA — Nortelândia
GABARITO DO DA PROVA DE CONHECIMENTO DO PROCESSO DE ESCOLHA UNIFICADA, PARA O CARGO DE CONSELHEIRO TUTELAR DE
NORTELÂNDIA DO ANO DE 2019, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NORTELÂNDIA — MT
CARGO: CONSELHEIRO TUTELAR
jauestÃo Jorjaziosjos romana Jog/10/1112/1314/15/16/17/ 18/19/20]
RESPOSTA A A € aj! iuniD ja DABDICA
(QUESTÃO 21 z 2324 |
RESPOSTA B ir
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
EDITAL. Nº 20 RESULTADO CMDCA
ELEIÇÕES UNIFICADAS PARA O CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍ-
PIO DE NORTELÂNDIA — ESTADO DE MATO GROSSO
EDITAL Nº 020/2019/CMDCA
A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRI-
ANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE NORTELÂNDIA, ES-
TADO DE MATO GROSSO, no uso da atribuição que lhe é conferida pela
Lei Municipal nº 293, de 20 de setembro de 2013, alterada pela Lei Munici-
pal nº 500, de 05 de abril de 2019, e de acordo com o Edital 001/2019, de
29 de março de 2019, faz publicar o Resultado Provisório do Exame de
Conhecimento Especifico da prova de conhecimento do Processo de
Escolha Unificada para membros do Conselho Tutelar do Município
de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, para quadriênio 2020/2024
1. DO OBJETO - PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PROVISÓRIO DO
EXAME DE CONHECIMENTO ESPECIFICO.
1.1. Este Edital tem por objeto a Publicação do Resultado Provisório do
Exame de Conhecimento Específico do Processo de Escolha Unificada
para membros do Conselho Tutelar do Município de Nortelândia, Estado
de Mato Grosso, para o quadriênio 2020/2024
1.2. O resultado provisório dos Candidatos no Exame do Processo de Es-
colha unificada para membros do Conselho Tutelar do Município de Norte-
lândia, Estado de Mato Grosso, para quadriênio 2020/2024, é o constante
do anexo único deste edital, após o decurso do prazo recursal previsto no
item 10.3 do Edital nº 001/2019/CMDCA, de 29 de março de 2019, obser-
vado a lista definitiva na ausência ou desprovimento de recursos no prazo
previsto no item 10.4 do Edital nº 001/2019/CMDCA.
2.DO PRAZO PARA RECURSO
2.1. Conforme previsto no item 10.3 do Edital nº 001/2019, de 29 de março
de 2019, fica aberto a contar da publicação do presente edital com prazo
de até 15 de julho de 2019 (15/07/2019) para apresentação de recurso/im-
pugnação do resultado constante do anexo único deste Edital.
Nortelândia, Estado de Mato Grosso, 08 de julho de 2019.
Natalia Maria da Silva
Presidente do CMDCA — Nortelândia/MT
ANEXO ÚNICO
RESULTADO PROVISÓRIO DO EXAME DE CONHECIMENTO ESPECI-
FICO DO PROCESSO DE ESCOLHA SUPLEMENTAR PARA OS MEN-
BROS DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE NORTELANDIA-
MT.
Nº NOME 'PONTUAÇÃO
ra Trindade de Souza E . ]
ne Ferreira da Silva
diariomunicipal.org/mt/amm + www .amm.org.br
225
(3 |Peron de Souza Neves
as eira do Sá Tolos Porto
22
Bá
(DESCLASSIFICADA
ma Aparecida Abrante Nasci- 43
LASSIFICADA |
M2JussaradaSiva 69
CÂMARA MUNICIPAL
ATO DE PROMULGAÇÃO - 87º, DO ART. 57 DA LOM. LEI Nº 504 DE
08 DE JULHO DE 2019
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Nortelândia/MT,
em razão da inércia do Prefeito Jossimar José Fernandes, nos termos do
83º, do artigo 57 da Lei Orgânica Municipal e, dando cumprimento ao que
dispõe o 87º, do mesmo dispositivo, PROMULGA-SE a seguinte lei.
LEI Nº 504 DE 08 DE JULHO DE 2019 - NORTELÂNDIA-MT.
EMENTA: “Denomina de Praça Delegado JOSÉ DOMINGOS FERNAN-
DES, a área de terra pública localizada entre as Ruas Antônio Olimpio
de Oliveira e Ademar de Barros, localizada no Bairro Novo Horizonte,
e dá outras providências
Art. 1º É denominado de "Praça Delegado JOSÉ DOMINGOS FERNAN-
DES” a área de terra pública localizada entre as Ruas Antônio Olímpio de
Oliveira e Ademar de Barros, localizada no Bairro Novo Horizonte, e dá
outras providências.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a dar publicidade desta
lei, comunicando aos órgãos constituídos no município, para atualização
dos endereços, tais como Grupo Energisa, Correios, empresa Águas de
Nortelândia e dentre outros que entender necessário.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, deverá confeccionar placa de nomen-
clatura, contendo: a lei que denominou a praça, identificando a iniciativa
da autoria, os símbolos do município e os nomes das autoridades consti-
tuídas do municipio, a época de sua aprovação.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal tem prazo de 30 (trinta) dias, após a
publicação desta lei, para cumprir o estabelecido no art. 3º, devendo pro-
mover o ato de descerramento da placa, convidando para o ato o autor da
lei, o presidente da Câmara de Vereadores, os demais vereadores e au-
toridades locais/estaduais, bem como as pessoas ligadas a representativi-
dade da família do homenageado, que deu origem a denominação.
Art. 5º As despesas com esta lei correrão a conta de dotação orçamentária
própria da Secretaria Municipal Infraestrutura e Obras, constante no orça-
mento vigente, suplementada se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado Digitalmente
9 de Julho de 2019 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIV | Nº 3.265
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADO-
RES DE NORTELÂNDIA-MT, EM 08 DE JULHO DE 2019.
MARIANO GOMES MIRANDAPRESIDENTE DA CÂMARA
CÂMARA MUNICIPAL
ATO DE PROMULGAÇÃO - 87% DO ART. 61 DAL Nº 808 DE
08 DE JULHO DE 2019 - NORTELÂNDIA-MT.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Nortelândia/MT,
em razão da inércia do Prefeito Jossimar José Fernandes, nos termos do
83º, do artigo 57 da Lei Orgânica Municipal e, dando cumprimento ao que
dispõe o 87º, do mesmo dispositivo, PROMULGA-SE a seguinte lei.
LEI Nº 505 DE 08 DE JULHO DE 2019 - NORTELÂNDIA-MT.
Município, por motivo de inadimplência de seus clientes, das 12:00 (doze)
horas de sexta-feira até às 08:00 (oito) horas da segunda-feira subsequen-
te.
Parágrafo Único - A presente proibição de corte de serviços se estende,
também, às 12:00 (doze) horas do último dia útil antecedente a qualquer
feriado (nacional, estadual ou municipal) e ponto facultativo municipal, até
às 08:00 (oito) horas do primeiro dia útil subsequente.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar por Decreto,
a forma e o valor das sanções a serem aplicadas às concessionárias, em
caso de descumprimento da presente lei,
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADO-
RES DE NORTELÂNDIA-MT, EM 08 DE JULHO DE 2019.
MARIANO GOMES MIRANDAPRESIDENTE DA CÂMARA
"Dispõe sobre a proibição do corte dos serviços de fornecimento de ener-
gia elétrica e água no município de Nortelândia, e dá outras providências”.
Art. 1º - Fica proibido à concessionária de energia elétrica e à empresa de
fornecimento de água, o corte do fornecimento dos respectivos serviços no
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 03/2019 PROCESSO: 002208/2019-1
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 03/2019
Processo: 002208/2019-1
Assunto: Contratação de empresa para fornecimento de ferramenta de pesquisas e comparação de preços praticados pela administração pública, cha-
mada BANCO DE PREÇOS, que consiste num sistema de pesquisas baseado em resultados de licitações adjudicadas e homologadas a fim de facilitar
a pesquisa de mercado para estimar os custos das contratações desta prefeitura de nossa Senhora do livramento/MT
Reconheço e Ratifico, em todos os seus termos « INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para a- “Contratação de empresa para fornecimento de fer-
ramenta de pesquisas e comparação de preços praticados pela administração pública, chamada BANCO DE PREÇOS, que consiste num sis-
tema de pesquisas baseado em resultados de licitações adjudicadas e homologadas a fim de facilitar a pesquisa de mercado para estimar os
custos das contratações desta prefeitura de nossa Senhora do livramento/MT.” Conforme exigências e especificações constantes neste termo de
referência nº, 062/2019, Empresa- NP CAPACITAÇÃO E SOLUÇÕES TECNOLOGICAS LTDA CNPJ: 07.797.967/0001-95, no valor total contratado
de R$ 8.300,79 (oito mil e trezentos reais e setenta e nove centavos
Despesa que correrá por conta das seguintes dotações orçamentárias
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
[A despesa decorrente das contratações oriundas da presente Ata, correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
Projeto [Reduzido Natureza de
'Secretaria / Unidade Recurso asvidade
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E (02089 — MANUTI DAS ATIVIDADADES DE A E]
PLANEJAMEN E proPRIO TRAÇÃO É PLANE. JAMENTO josooss 19.380,90: (100: Frvnas |
osoots [339039 (100 2,
'SECRETARIA DE EDUCAÇÃO (PROPRIO/02045-MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA EDUCAÇÃO
Es Eme E) 1 ]
|SECRETARIA DE SAUDE 'PROPRIO 02030-MANUTENÇÃO DE ENCARGOS SAUDE (070008 3.390.39 100 A
| mas = o a CT IRS8
TOTAL (300,79
E autorizo o empenho da despesa, no valor de R$ 8.300,79 (oito mil e trezentos reais e setenta e nove centavos, em favor da Empresa- NP CAPA-
CITAÇÃO E SOLUÇÕES TECNOLOGICAS LTDA CNPJ: 07.797.967/0001-95, cujo pagamento far-se-á conforme com os serviços prestados conforme
solicitação no TR nº 062/2019.
Tendo o processo sido submetido à apreciação da Assessoria Jurídica deste órgão.
Nossa Senhora do Livramento, 04 de Junho de 2019
SILMAR DE SOUZA GONÇALVES
Prefeito Municipal
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 226 Assinado Digitalmente

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