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norma nº 505/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 505 / 2019
Date 2019-07-08
EmentaDISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO CORTE DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA E ÁGUA NO MUNICÍPIO DE NORTELÂNDIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA DE VEREADORES
DO MUNICÍPIO DE NORTELÂNDIA-MT
Edifício Lídia Pereira Ramos
“O PODER DA CIDADANIA"
| ATO DE PROMULGAÇÃO - 57º, DO ART. 57 DA LOM.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Nortelândia/MT,
em razão da inércia do Prefeito Jossimar José Fernandes, nos termos do $3º, do artigo 57
da Lei Orgânica Municipal e, dando cumprimento ao que dispõe o 87º, do mesmo
dispositivo, PROMULGA-SE a seguinte lei.
LEI Nº 505 DE 08 DE JULHO DE 2019 - NORTELÂNDIA-MT.
Autoria: Vereador Flávio de Sá-S.D.
Câmara Municipal de Nortelândia - MT “Dispõe sobre a proibição do corte dos serviços
Promulgada à Matéria: Lei Municipal nº 5042019, de fornecimento de energia elétrica e água no
em Nu Lá — a município de Nortelândia e dá outras
o 7 “providências”.
Art. 1º - Fica proibido à concessionária de energia elétrica e à empresa de
fornecimento de água, o corte do fornecimento dos respectivos serviços no Município,
por motivo de inadimplência de seus clientes, das 12:00 (doze) horas de sexta-feira até às
08:00 (oito) horas da segunda-feira subsequente.
Parágrafo Único - A presente proibição de corte de serviços se estende,
também, às 12:00 (doze) horas do último dia útil antecedente a qualquer feriado
“(nacional, estadual ou municipal) e ponto facultativo municipal, até às 08:00 (oito) horas
do primeiro dia útil subsequente.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar por Decreto, a
forma e o valor das sanções a serem aplicadas às concessionárias, em caso de
descumprimento da presente lei
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PODER LEGISLATIVO aca CNPJ: 15.061.773/0001-55
Av. Nicolau Gomes de Souza, 1.577 - Bairro pa
Novo e
FONE: (65) 3346-1611 - CEP 58. 430-000 - NORTELÂNDIA - MT
Site: www.camaranortelandia.mt.gov.br
E-mail: secretariageralQcamaranortelandia.mt.gov.br
CÂMARA DE VEREADORES
DO MUNICÍPIO DE NORTELÂNDIA-MT
Edifício Lídia Pereira Ramos
“O PODER DA CIDADANIA”
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE NORTELÂNDIA-
MT, EM 08 DE JULHO DE 2019.
ani MIRANDA
PRESIDENTE DA CÂMARA
best mt MUNICIPAL - Pá ai dp ed dai
Ay, Nicolau Gomes de 1577 -
FONE: (65) 3346-1611 - CEP 78. 430.000 - NOR DIA - MT
Site: www.camaranortelandia.mt.gov.br
E-mail: secretariageralGcamaranortelandia,mt.gov.br
eee
9 de Julho de 2019 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIV | Nº 3.265
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADO-
RES DE NORTELÂNDIA-MT, EM 08 DE JULHO DE 2019.
MARIANO GOMES MIRANDAPRESIDENTE DA CÂMARA
CÂMARA MUNICIPAL
ATO DE PRONUCGAÇÃO SA CO ALONE 008 Da
08 DE JULHO DE 2019 - NORTELÂNDIA-MT.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Nortelândia/MT,
em razão da inércia do Prefeito Jossimar José Fernandes, nos termos do
83º, do artigo 57 da Lei Orgânica Municipal e, dando cumprimento ao que
dispõe o 87º, do mesmo dispositivo, PROMULGA-SE a seguinte lei.
LEI Nº 505 DE 08 DE JULHO DE 2019 - NORTELÂNDIA-MT.
Município, por motivo de inadimplência de seus clientes, das 12:00 (doze)
horas de sexta-feira até às 08:00 (oito) horas da segunda-feira subsequen-
te.
Parágrafo Único - A presente proibição de corte de serviços se estende,
também, às 12:00 (doze) horas do último dia útil antecedente a qualquer
feriado (nacional, estadual ou municipal) e ponto facultativo municipal, até
às 08:00 (oito) horas do primeiro dia útil subsequente.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar por Decreto,
a forma e o valor das sanções a serem aplicadas às concessionárias, em
caso de descumprimento da presente lei.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADO-
“Dispõe sobre a proibição do corte dos serviços de fornecimento de ener- RES DE NORTELÂNDIA-MT, EM 08 DE JULHO DE 2019.
gia elétrica e água no município de Nortelândia, e dá outras providências”. MARIANO GOMES MIRANDAPRESIDENTE DA CÂMARA
Art. 4º - Fica proibido à concessionária de energia elétrica e à empresa de
fornecimento de água, o corte do fornecimento dos respectivos serviços no
e IE
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 03/2019 PROCESSO: 002208/2019-1
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 03/2019
Processo: 002208/2019-1
Assunto: Contratação de empresa para fornecimento de ferramenta de pesquisas e comparação de preços praticados pela administração pública, cha-
mada BANCO DE PREÇOS, que consiste num sistema de pesquisas baseado em resultados de licitações adjudicadas o homologadas a fim de facilitar
a pesquisa de mercado para estimar os custos das contratações desta prefeitura de nossa Senhora do livramento/MT
Reconheço e Ratifico, em todos os seus termos a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para a- “Contratação de empresa para fornecimento de fer-
ramenta de pesquisas e comparação de preços praticados pela administração pública, chamada BANCO DE PREÇOS, que consiste num sis-
tema de pesquisas baseado em resultados de licitações adjudicadas e homologadas a fim de facilitar a pesquisa de mercado para estimar os
custos das contratações desta prefeitura de nossa Senhora do livramento/MT.” Conforme exigências e especificações constantes neste termo de
referência nº. 082/2019, Empresa- NP CAPACITAÇÃO E SOLUÇÕES TECNOLOGICAS LTDA CNPJ: 07.797.967/0001-95, no valor total contratado
de R$ 8.300,79 (oito mil e trezentos reais e setenta e nove centavos
Despesa que correrá por conta das seguintes dotações orçamentárias
[DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: ]
A despesa decorrente das contratações oriundas da presente Ata, correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: |
(Secretaria / Unidade Recurso ia AA dE [ns dor
RENTE TENDO ADMINH O E proprio ARE R E NUA PAS ATIVIBABADES DE ADMINIS- 0940096 9.9.9099 100 Rea , |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROPRIO/02045 MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA EDUCAÇÃO 050019 339038 fico da
(SECRETARIA DE SAUDE (PROPRIO 02030-MANUTENÇÃO DE ENCARGOS SAUDE 070008 (3.390. 39 hoo Erosão
E autorizo o empenho da despesa, no valor de R$ 8.300,79 (oito mil e trezentos reais e setenta e nove centavos, em favor da Empresa- NP GAPA-
CITAÇÃO E SOLUÇÕES TECNOLOGICAS LTDA CNPJ: 07.797.967/0001-95, cujo pagamento far-so-á conforme com os serviços prestados conforme
solicitação no TR nº 062/2019.
Tendo o processo sido submetido à apreciação da Assessoria Jurídica deste órgão.
Nossa Senhora do Livramento, 04 de Junho de 2019.
SILMAR DE SOUZA GONÇALVES
diariomunicipal.org/mt/amm + www .amm.org.br 226 Assinado Digitalmente

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