| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 505 / 2019 |
| Date | 2019-07-08 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO CORTE DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA E ÁGUA NO MUNICÍPIO DE NORTELÂNDIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE NORTELÂNDIA-MT Edifício Lídia Pereira Ramos “O PODER DA CIDADANIA" | ATO DE PROMULGAÇÃO - 57º, DO ART. 57 DA LOM. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Nortelândia/MT, em razão da inércia do Prefeito Jossimar José Fernandes, nos termos do $3º, do artigo 57 da Lei Orgânica Municipal e, dando cumprimento ao que dispõe o 87º, do mesmo dispositivo, PROMULGA-SE a seguinte lei. LEI Nº 505 DE 08 DE JULHO DE 2019 - NORTELÂNDIA-MT. Autoria: Vereador Flávio de Sá-S.D. Câmara Municipal de Nortelândia - MT “Dispõe sobre a proibição do corte dos serviços Promulgada à Matéria: Lei Municipal nº 5042019, de fornecimento de energia elétrica e água no em Nu Lá — a município de Nortelândia e dá outras o 7 “providências”. Art. 1º - Fica proibido à concessionária de energia elétrica e à empresa de fornecimento de água, o corte do fornecimento dos respectivos serviços no Município, por motivo de inadimplência de seus clientes, das 12:00 (doze) horas de sexta-feira até às 08:00 (oito) horas da segunda-feira subsequente. Parágrafo Único - A presente proibição de corte de serviços se estende, também, às 12:00 (doze) horas do último dia útil antecedente a qualquer feriado “(nacional, estadual ou municipal) e ponto facultativo municipal, até às 08:00 (oito) horas do primeiro dia útil subsequente. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar por Decreto, a forma e o valor das sanções a serem aplicadas às concessionárias, em caso de descumprimento da presente lei Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. PODER LEGISLATIVO aca CNPJ: 15.061.773/0001-55 Av. Nicolau Gomes de Souza, 1.577 - Bairro pa Novo e FONE: (65) 3346-1611 - CEP 58. 430-000 - NORTELÂNDIA - MT Site: www.camaranortelandia.mt.gov.br E-mail: secretariageralQcamaranortelandia.mt.gov.br CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE NORTELÂNDIA-MT Edifício Lídia Pereira Ramos “O PODER DA CIDADANIA” GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE NORTELÂNDIA- MT, EM 08 DE JULHO DE 2019. ani MIRANDA PRESIDENTE DA CÂMARA best mt MUNICIPAL - Pá ai dp ed dai Ay, Nicolau Gomes de 1577 - FONE: (65) 3346-1611 - CEP 78. 430.000 - NOR DIA - MT Site: www.camaranortelandia.mt.gov.br E-mail: secretariageralGcamaranortelandia,mt.gov.br eee 9 de Julho de 2019 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XIV | Nº 3.265 GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADO- RES DE NORTELÂNDIA-MT, EM 08 DE JULHO DE 2019. MARIANO GOMES MIRANDAPRESIDENTE DA CÂMARA CÂMARA MUNICIPAL ATO DE PRONUCGAÇÃO SA CO ALONE 008 Da 08 DE JULHO DE 2019 - NORTELÂNDIA-MT. Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Nortelândia/MT, em razão da inércia do Prefeito Jossimar José Fernandes, nos termos do 83º, do artigo 57 da Lei Orgânica Municipal e, dando cumprimento ao que dispõe o 87º, do mesmo dispositivo, PROMULGA-SE a seguinte lei. LEI Nº 505 DE 08 DE JULHO DE 2019 - NORTELÂNDIA-MT. Município, por motivo de inadimplência de seus clientes, das 12:00 (doze) horas de sexta-feira até às 08:00 (oito) horas da segunda-feira subsequen- te. Parágrafo Único - A presente proibição de corte de serviços se estende, também, às 12:00 (doze) horas do último dia útil antecedente a qualquer feriado (nacional, estadual ou municipal) e ponto facultativo municipal, até às 08:00 (oito) horas do primeiro dia útil subsequente. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar por Decreto, a forma e o valor das sanções a serem aplicadas às concessionárias, em caso de descumprimento da presente lei. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADO- “Dispõe sobre a proibição do corte dos serviços de fornecimento de ener- RES DE NORTELÂNDIA-MT, EM 08 DE JULHO DE 2019. gia elétrica e água no município de Nortelândia, e dá outras providências”. MARIANO GOMES MIRANDAPRESIDENTE DA CÂMARA Art. 4º - Fica proibido à concessionária de energia elétrica e à empresa de fornecimento de água, o corte do fornecimento dos respectivos serviços no e IE PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 03/2019 PROCESSO: 002208/2019-1 RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 03/2019 Processo: 002208/2019-1 Assunto: Contratação de empresa para fornecimento de ferramenta de pesquisas e comparação de preços praticados pela administração pública, cha- mada BANCO DE PREÇOS, que consiste num sistema de pesquisas baseado em resultados de licitações adjudicadas o homologadas a fim de facilitar a pesquisa de mercado para estimar os custos das contratações desta prefeitura de nossa Senhora do livramento/MT Reconheço e Ratifico, em todos os seus termos a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para a- “Contratação de empresa para fornecimento de fer- ramenta de pesquisas e comparação de preços praticados pela administração pública, chamada BANCO DE PREÇOS, que consiste num sis- tema de pesquisas baseado em resultados de licitações adjudicadas e homologadas a fim de facilitar a pesquisa de mercado para estimar os custos das contratações desta prefeitura de nossa Senhora do livramento/MT.” Conforme exigências e especificações constantes neste termo de referência nº. 082/2019, Empresa- NP CAPACITAÇÃO E SOLUÇÕES TECNOLOGICAS LTDA CNPJ: 07.797.967/0001-95, no valor total contratado de R$ 8.300,79 (oito mil e trezentos reais e setenta e nove centavos Despesa que correrá por conta das seguintes dotações orçamentárias [DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: ] A despesa decorrente das contratações oriundas da presente Ata, correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: | (Secretaria / Unidade Recurso ia AA dE [ns dor RENTE TENDO ADMINH O E proprio ARE R E NUA PAS ATIVIBABADES DE ADMINIS- 0940096 9.9.9099 100 Rea , | SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROPRIO/02045 MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA EDUCAÇÃO 050019 339038 fico da (SECRETARIA DE SAUDE (PROPRIO 02030-MANUTENÇÃO DE ENCARGOS SAUDE 070008 (3.390. 39 hoo Erosão E autorizo o empenho da despesa, no valor de R$ 8.300,79 (oito mil e trezentos reais e setenta e nove centavos, em favor da Empresa- NP GAPA- CITAÇÃO E SOLUÇÕES TECNOLOGICAS LTDA CNPJ: 07.797.967/0001-95, cujo pagamento far-so-á conforme com os serviços prestados conforme solicitação no TR nº 062/2019. Tendo o processo sido submetido à apreciação da Assessoria Jurídica deste órgão. Nossa Senhora do Livramento, 04 de Junho de 2019. SILMAR DE SOUZA GONÇALVES diariomunicipal.org/mt/amm + www .amm.org.br 226 Assinado Digitalmente